Pilítica, Educação, Meio Ambuente e Cidadania.
Um Debate Sobre a Campanha Salarial dos Trabalhadores em Educação do Piaui. Tudo sobre a falta de compromisso do governo do Estado do Piauí.
Lei 11.738/2008 - Art.3° II - Reafirma, o reajuste deve no vencimento inicial da carreira vigente de acordo o Parágrafo 2° do Artigo 3°.
O não cumprimento da lei o gestor poderá ser penalizado por Improbidade Administrativa.