Aqui o licitante encontra tudo sobre licitação, resumos, temas relevantes, por meio de uma linguagem fácil e descomplicada. Por Priscilla Vieira.
A suspensão administrativa é uma opção do Pregoeiro quando precisar suspender a sessão pública no COMPRASNET ocasião que deve motivar seu ato e desde já designar a NOVA data de reabertura da sessão. Dessa forma, os licitantes participantes receberão um e-mail enviado automaticamente pelo sistema. P.s: Muitos Pregoeiros designam as reaberturas de sessões somente no CHAT, sem utilizar-se da opção de suspensão no COMPRASNET. Entendo que essa regra deva estar bem clara no edital e não se aplica ao caso mencionado no vídeo!!!
Reajuste nos Contratos Administrativos
LIVE com Renato Fenili do dia 2/12/2020, Secretário Adjunto de Gestao do Ministério da Economia. O que acontecerá com as licitações após o dia 31-12-2020?
Live do dia 13/10/2020 com o professor Doutor Felipe Boselli.
SIGA NOSSO INSTAGRAM: @priscillavieira.licitar. Vamos entender primeiro que pela Lei do Pregão a 10.520/2002, a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório é feita após a abertura das sessão. ➡️O Decreto 10.024/2019 estabelece que o pregoeiro desclassificará aquelas propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e que somente as classificadas participarão da etapa de envio de lances. ✅Pelo TCU (Acórdão 2131/2016 é um exemplo) a respeito da desclassificação antes da fase de lances, a análise a ser despendida pelo pregoeiro,deve se ater à descrição minimamente compatível, no intuito de se eliminar as propostas cujas descrições manifestamente não estão em conformidade com o edital. ☑A análise detalhada das especificações técnicas, portanto, devem ser feitas em etapa posterior. ⚠️Ocorre que, na prática, principalmente nos pregões eletrônicos, a análise do pregoeiro tem se restringido à proposta já reajustada, porque de toda maneira, não permitir o saneamento dos vícios ou erros constantes da proposta anexada antes da fase de lances, por meio de diligências, é considerado excesso de formalismo. ➡️Por último, não esqueçamos que após a fase de lances, deve haver a análise de aceitabilidade da proposta, avaliando o último preço ofertado e negociado pelo vencedor.
Bem-vindo ao podcast do Licitante. Nesse 4° episódio, nós vamos saber o que cabe ao Pregoeiro, à Autoridade Competente e ao Licitante.
TUDO SOBRE O NOVO PREGAO ELETRONICO - DECRETO 10.024-2019.
TUDO SOBRE O NOVO PREGAO ELETRONICO - DECRETO 10.024-2019.