Olá, meu nome é Vinícius e seja bem-vindo. Se você é assim como eu, não gosta de ficar perdendo tempo enquanto está indo para o trabalho, para academia, para a faculdade... e gosta de dar vários estímulos diferentes na mente, assine este podcast que eu irei lhe ajudá-lo nisso com pequenas dicas.
Olá galera do Ouvindo Direito, tudo bom com vocês? Hoje aprendemos sobre o art. 4º da Constituição Federal e vimos quais são os princípios que rege a República Federativa do Brasil nas relações internacionais, que possui a seguinte redação: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Como dito no áudio, a frase que vocês precisam decorar para lembrar dos princípios é: "DICA RICO NÃO É PRESO", onde cada letra significa o seguinte: D > Defesa da paz I > Independência nacional C > Concessão de asilo político A > Autodeterminação dos povos R > Repúdio ao terrorismo e ao racismo I > Igualdade entre os Estados CO > Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade NÃO > Não-intervenção PRE > Prevalência dos direitos humanos SO > Solução pacífica dos conflitos Outra dica que deixei é decorar a palavra "CESP" para lembrar do parágrafo único, "cultural, econômica, social e política". Espero ter ajudado vocês e espero vê-lo novamente semana que vem. Adeus e bons estudos.
Olá galera do Ouvindo Direito, tudo bom com vocês? Hoje aprendemos sobre o art. 3º da Constituição Federal e vimos quais são os objetivos da República Federativa do Brasil na seguinte redação: Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - Garantir o desenvolvimento nacional; III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Como dito no áudio, a palavra que vocês precisam decorar para lembrar dos objetivos fundamentais é: "CON GA ERR PRO", respectivamente lembrando cada inciso do art. 3º. Outra dica que deixei é decorar a palavra "RISCO" para lembrar do inciso IV "raça, idade, sexo, cor e origem". E para diferenciar e não cair em pegadinhas onde costumam misturar os fundamentos com os objetivos expressos na Constituição, basta decorarem que os fundamentos são substantivos, enquanto que os objetivos fundamentais são verbos. Espero ter ajudado vocês e espero vê-lo novamente semana que vem. Adeus e bons estudos.
Fala galera! Bom dia, tudo bom com vocês? Hoje abordamos o art. 2º da Constituição, onde nos diz que: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Observem que, embora o referido artigo fale apenas da União, essa separação de poderes também é feita nos Estados. A dica de hoje foi saber quais são as funções típicas e atípicas de cada Poder. Então podemos separa-los desta maneira: Poder Legislativo - Função Típica > Legislar e fiscalizar - Função Atípica > Julgar e administrar Poder Executivo - Função Típica > Administrar - Função Atípica > Legislar Poder Judiciário - Função Típica > Julgar - Função Atípica > Administrar e legislar Espero ter ajudado vocês e espero vê-lo novamente semana que vem. Adeus e bons estudos.
Fala galera! Bom dia, espero que todos estejam bem. Hoje abordamos o art. 1º da Constituição, onde elenca os fundamentos da República Federativa do Brasil, que são: I - Soberania II - Cidadania III - Dignidade da pessoa humana IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V - Pluralismo político Aqui, o "bizu" bem famoso e bem conhecido é o SO CI DI VA PLU, decorando esta palavrinha vocês não irão esquecer mais quais são os fundamentos previstos no referido artigo da CF/88. Espero ter ajudado vocês e espero vê-lo novamente semana que vem. Adeus e bons estudos.