Direito Levado a Sério é uma iniciativa educacional voltada para a formação de juristas, através de ferramentas de ensino online. Para que você possa acompanhar o conteúdo em qualquer lugar, de acordo com suas possibilidades, o áudio dos vídeos publicados no Youtube é também disponibilizado aqui, na…
Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade explica as modalidades de perda (voluntária e involuntária) da posse, segundo o ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo.
Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade explica a presunção legal de posse dos móveis de quem possui o imóvel onde estão localizados.
Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade explica os modos de aquisição da posse causa mortis, ou seja, a aquisição da posse a título singular ou a título universal.
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade aborda a aquisição direta ou por terceiro da posse, de acordo com o art. 1.205 do Código Civil brasileiro.
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade (Instagram: @prof.rodrigoandrade) aborda o instituto do uso anormal da propriedade, previsto nos arts. 1.277 a 1.281 do Código Civil.
Neste episódio, o prof. Rodrigo Andrade (Instagram: @prof.rodrigoandrade) aborda a classificação das Constituições, quanto à origem.
Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade aborda as duas formas de sucessão causa mortis, tendo em vista sua regulação: a sucessão testamentária e a legítima.
Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresenta a Teoria Objetivista da Posse, de acordo com o teórico alemão Rudolf von Jhering (ou Ihering, como se costuma grafar em português).
Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade apresenta a Teoria Subjetivista da Posse, construída pelo jurista alemão Friedrich Carl von Savigny, no início do século XIX.
Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresenta uma útil classificação dos direitos reais.
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresenta os requisitos gerais da petição inicial, conforme definidos nos arts. 219 e 220 do Código de Processo Civil. Este episódio especial contém a 3ª aula do Curso Teórico de Petição Inicial do Direito Levado a Sério, escrito e apresentado pelo Prof. Rodrigo Andrade de Almeida e já disponível para você! São 12 aulas, que contemplam toda a teoria acerca da petição inicial. Inscreva-se no curso, acessando o link a seguir: https://hotm.art/peticaoinicial
Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida vai abordar o conceito e espécies de benfeitorias, de acordo com o art. 96 do Código Civil Brasileiro.
Essa é a segunda parte do especial, gravado durante uma palestra do Prof. Rodrigo Andrade de Almeida (Instagram: @jusrodrigo) no Centro Universitário Ruy Barbosa - UniRuy|Wyden, em Salvador, sobre empreendedorismo na área jurídica.
Esse episódio especial foi gravado durante uma palestra, feita pelo Prof. Rodrigo Andrade de Almeida (Instagram: @jusrodrigo) no Centro Universitário Ruy Barbosa - UniRuy|Wyden, em Salvador, sobre empreendedorismo na área jurídica.
Evicção é uma palavra derivada do latim Evictio, que significa algo como “recuperação de uma coisa perdida”. O termo foi utilizado, no âmbito jurídico, a partir da ótica do sujeito que perde o bem, sendo assim, o significado jurídico de evicção se traduz na perda, seja ela parcial ou total, de um bem. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresentará o conceito de evicção, seus sujeitos, os direitos e deveres atribuídos aos mesmos, bem como, apresentará situações que exemplificam o tema. ============ Roteiro: Hiarlly Nepunucena Revisão e Coordenação Científica: Prof. Rodrigo Andrade de Almeida Siga-nos no Instagram: @direitolevadoaserio
As Constituições podem ser classificadas, quanto ao modo de elaboração, em históricas ou dogmáticas. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresentará o conceito e os principais efeitos dessa classificação. ============= Nao deixe de se inscrever no canal Direito Levado a Sério, no Youtube, para acompanhar novos lançamentos! Siga-nos no Instagram @direitolevadoaserio e @jusrodrigo, para dicas e outras novidades! Sapere Aude!
As Constituições podem ser classificadas, quanto à extensão, em Analíticas ou Sintéticas. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresentará o conceito e os principais efeitos dessa classificação. Siga o Direito Levado a Sério (@direitolevadoaserio) e o Prof. Rodrigo Andrade (@jusrodrigo) no Instagram!
Uma das mais importantes contribuições da Escola das Pandectas (Alemanha, século XIX), a Teoria da Relação Jurídica continua sendo relevante para a compreensão e prática do direito. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade aborda o conceito, requisitos material e formal e elementos da relação jurídica. Baixe o PDF com a síntese deste episódio: http://bit.ly/reljur Acompanhe o Direito Levado a Sério no Instagram @direitolevadoaserio e o Prof. Rodrigo Andrade em @jusrodrigo Visite www.direitolevadoaserio.com.br para acompanhar as novidades! Inscreva-se no canal Direito Levado a Sério, no YouTube: www.youtube.com/c/DireitoLevadoaSerio Procure por Direito Levado a Sério no Apple Podcasts, Spotify, Google Podcasts, Anchor, Stitcher ou qualquer outro agregador de podcasts!
Um dos pressupostos para o pedido de falência do empresário é a caracterização de sua insolvência. A Lei 11.101/2005 adota, como critérios identificadores da insolvência, o sistema da impontualidade injustificada e a prática de atos de falência. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade aborda o conceito de insolvência ou insolvabilidade, suas características e seus efeitos para o processo falimentar. Baixe o PDF com a síntese deste episódio: http://bit.ly/dlsinsolvencia Acompanhe o Direito Levado a Sério no Instagram @direitolevadoaserio e o Prof. Rodrigo Andrade em @jusrodrigo Visite www.direitolevadoaserio.com.br para acompanhar as novidades! Inscreva-se no canal Direito Levado a Sério, no YouTube: www.youtube.com/c/DireitoLevadoaSerio Procure por Direito Levado a Sério no Apple Podcasts, Spotify, Google Podcasts, Anchor, Stitcher ou qualquer outro agregador de podcasts!
As obrigações de não fazer consistem em uma abstenção do devedor, que se obriga a não praticar um ato que, não fosse a proibição, poderia executar livremente. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresentará o conceito e as espécies dessa modalidade de obrigação. =================== Baixe o PDF com a síntese deste episódio: http://bit.ly/dlsnaofazer Acompanhe o Direito Levado a Sério no Instagram @direitolevadoaserio e o Prof. Rodrigo Andrade @jusrodrigo Visite www.direitolevadoaserio.com.br para acompanhar as novidades! Inscreva-se no canal Direito Levado a Sério, no YouTube: www.youtube.com/c/DireitoLevadoaSerio Procure por Direito Levado a Sério no Apple Podcasts, Spotify, Google Podcasts, Anchor, Stitcher ou qualquer outro agregador de podcasts!
As obrigações de fazer, que podem ser fungíveis (ou impessoais) ou infungíveis (personalíssimas ou intuitu personae), consistem em um comportamento do devedor, de que não resulta a transferência da posse ou propriedade de uma coisa. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresentará o conceito e as espécies dessa modalidade de obrigação. =================== Baixe o PDF com a síntese deste episódio: http://bit.ly/fazeryt Acompanhe o Direito Levado a Sério no Instagram @direitolevadoaserio e o Prof. Rodrigo Andrade @jusrodrigo Visite www.direitolevadoaserio.com.br para acompanhar as novidades! Inscreva-se no canal Direito Levado a Sério no YouTube: https://youtube.com/c/DireitoLevadoaSerio
A obrigação de dar coisa incerta, também chamada de obrigação genérica, tem como características a necessidade de concentração da prestação, antes da qual não pode o devedor alegar perecimento ou deterioração da coisa, ainda que por caso fortuito ou força maior. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida discorre sobre a obrigação de dar coisa incerta, abordando suas características e regulação jurídica. ========== Acompanhe o Direito Levado a Sério no Instagram @direitolevadoaserio e o Prof. Rodrigo Andrade @jusrodrigo Visite www.direitolevadoaserio.com.br para ficar por dentro das novidades, cursos e material disponíveis para sua completa formação jurídica. Sapere aude!
Esse é um episódio especial: o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida entrevista o Prof. Dr. Rodolfo Pamplona Filho, Juiz Titular da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Salvador (UNIFACS), Faculdade Baiana de Direito e do CERS, autor com 79 livros publicados e outros em processo de desenvolvimento, além de poeta e cantor da banda Crooners In Concert. Siga o Prof. Rodolfo Pamplona Filho nas redes sociais: Site: www.rodolfopamplonafilho.com.br Instagram: @rpamplonafilho Crooners In Concert: @croonersinconcert Canal no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCq6Mxa2gtS1oNVrd--atYcw Papeando com Pamplona: https://www.youtube.com/playlist?list=PLdUugIhWdpiak2__tX-Nne2hiIPmhujXx
Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida aborda o conceito de PERDAS E DANOS, previsto no art. 402 do Código Civil Brasileiro, que abrange o dano emergente, o lucro cessante e, na leitura em conjunto com o art. 186 do Codex, o dano moral. Assista o vídeo deste episódio em https://youtu.be/NuPaXsalyK4
Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida explica o que é concurso de credores, apresentando as hipóteses de submissão ao regime falimentar.
Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida fala sobre o pagamento direto, forma natural de extinção da obrigação.
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida traça um panorama das formas de extinção da obrigação.
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida fala sobre a doação de ascendente para descendente, bem como de um cônjuge ao outro, ambas previstas no art. 544 do Código Civil Brasileiro.
Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresenta as três perspectivas a partir das quais é possível estudar o direito: justiça, validade e eficácia. O tema será apresentado a partir da teoria desenvolvida por Norberto Bobbio em sua Teoria do Direito. Acesse www.direitolevadoaserio.com.br para conferir todo o nosso conteúdo!
Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresenta um método para identificar a natureza jurídica e definir o regime jurídico de um contrato empresarial. O tema tem repercussão prática importante, pois vai definir o juízo competente para processar e julgar demandas relativas a esse contrato.
Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresenta as consequências, previstas nos arts. 234 a 237 do Código Civil Brasileiro, para o descumprimento da obrigação de dar coisa certa.
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida aborda as modificações que a coisa certa pode sofrer, antes da tradição: perecimento, deterioração, melhoramentos e acréscimos. Acesse www.direitolevadoaserio.com.br e confira todo o nosso conteúdo!
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresenta o princípio (regra?) da identidade da prestação, no direito das obrigações.
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida discutirá o contexto do surgimento da Ciência do Direito, e suas linhas gerais até os dias atuais.
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida explica a diferença entre "coisa certa" e "coisa incerta", nas obrigações de dar.
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida explora os desdobramentos da obrigação de dar: "dar", que envolve a transmissão da propriedade, "entregar", que engloba a transmissão da posse, e "restituir", que se refere à devolução da posse da coisa para o credor.
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida aborda as fontes das obrigações: lei, contrato, ato unilateral, título de crédito, ato ilícito e abuso de direito.
Finalizando o estudo dos elementos da relação jurídica obrigacional, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida fala sobre o VÍNCULO, também chamado de ELEMENTO ABSTRATO ou ELEMENTO ESPIRITUAL da obrigação.
Dando sequência ao estudo dos elementos da relação jurídica obrigacional, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida fala sobre seu ELEMENTO OBJETIVO, ou seja, a PRESTAÇÃO.
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida abordará o ELEMENTO SUBJETIVO DA RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL, e explicará quem pode ser credor ou devedor de uma obrigação.
O que é obrigação? Qual a diferença entre obrigação e dever jurídico? Conhecer o conceito de obrigação é o primeiro passo para compreender a disciplina do Direito das Obrigações, e é isso o que você verá neste episódio com o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida.
À regra geral de distribuição estática do ônus da prova, somam-se duas outras possibilidades: a distribuição convencional, feita pelas partes, através de negócio jurídico processual típico, e a distribuição dinâmica, feita pelo juiz, diante das circunstâncias do caso concreto. Veja as principais características dessas modalidades de distribuição do ônus da prova neste episódio, com o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida!
Configurado o vício redibitório, o adquirente pode ajuizar uma das ações edilícias previstas nos artigos 441 e 442 do Código Civil: a ação redibitória ou a ação estimatória (também chamada de ação quanti minoris). Esse é o assunto deste episódio, com o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida.
A história do direito brasileiro começa com a chegada dos portugueses, em 1500, quando vigiam em Portugal as Ordenações Afonsinas. Desde então, sucederam-lhe as Ordenações Manuelinas e as Ordenações Filipinas, que se aplicaram por mais tempo no Brasil do que em Portugal. Acompanhe esse episódio, com o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida, sobre a origem do direito brasileiro!
O Código Civil Brasileiro institui duas modalidades de Testamento: os Testamentos Ordinários (ou formas ordinárias de testamento) e os Testamentos Especiais (ou formas especiais de testamento), além de proibir expressamente os testamentos conjuntivos. Acompanhe este episódio com o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida, para ter uma visão panorâmica e saber o que é testamento público, testamento cerrado, testamento particular, testamento marítimo, testamento aeronáutico e testamento militar.
O Código Civil Brasileiro disciplina o contrato de mútuo ou empréstimo de consumo a partir do art. 586. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida vai abordar seu conceito, elementos e espécies (mútuo gratuito e mútuo oneroso, feneratício ou com fins econômicos).
O conceito substancial de Constituição, atribuído ao Konrad Hesse (1959), é o objeto deste episódio com o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida.
O conceito sociológico de Constituição foi desenvolvido por Ferdinand Lassalle, em meados do século XIX. Acompanhe os detalhes neste episódio, com o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida!
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresenta o conceito e normas relativas ao contrato de comodato, ou empréstimo de uso.
O Código Civil tipifica duas modalidades de contratos de empréstimo: o comodato e o mútuo. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida traça um panorama de ambos, preparando o aprofundamento de cada modalidade nos próximos episódios.
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida aborda o conceito e os requisitos para a configuração da usucapião extraordinária.