Podcasts about processo civil

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Superior Tribunal de Justiça
STJ No Seu Dia: seguro de vida resgatável e a relativização da impenhorabilidade

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later May 21, 2026 15:02


Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de penhora de valores resgatados pelo próprio segurado em contratos de seguro de vida na modalidade resgatável.No programa, é discutido o entendimento da Terceira Turma de que, uma vez realizado o resgate em vida, o montante deixa de ter natureza indenizatória e passa a se equiparar a investimento financeiro, afastando a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil. A Corte destacou que a proteção legal visa resguardar o beneficiário da indenização securitária, mas não se aplica automaticamente quando o próprio segurado opta por levantar os valores acumulados.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Rômulo Soulz explica os fundamentos adotados pelo tribunal para diferenciar a indenização securitária do capital resgatado, os critérios para eventual aplicação de outras hipóteses de impenhorabilidade e os impactos dessa orientação jurisprudencial para credores e devedores na fase de cumprimento de sentença.STJ No Seu Dia       Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Superior Tribunal de Justiça
STJ No Seu Dia: homologação de atos estrangeiros e competência da justiça brasileira em matéria sucessória

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later May 7, 2026 19:11


Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que trata da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os limites à homologação de decisões e atos estrangeiros que tratam de sucessão, inventário e partilha de bens situados no Brasil.O programa destaca o entendimento consolidado pela Corte Especial de que a confirmação de testamento particular, bem como o inventário e a partilha de bens localizados em território nacional, são matérias de competência exclusiva da Justiça brasileira, nos termos do artigo 23 do Código de Processo Civil. A orientação reafirma que, mesmo diante de atos praticados no exterior ou de eventual consenso entre herdeiros, é indispensável o controle jurisdicional nacional, em respeito à soberania e à ordem pública.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado e professor Lucas Moreschi Paulo explica como o STJ tem construído essa linha jurisprudencial, os critérios adotados para a homologação de decisões estrangeiras e os reflexos práticos desse entendimento para casos de sucessão com elementos internacionais, especialmente no planejamento patrimonial e sucessório.STJ No Seu Dia       Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Superior Tribunal de Justiça
Rádio Decidendi: honorários de sucumbência em causas de grande valor (Tema 1.076)

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Apr 29, 2026 29:11


Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.076 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O precedente definiu que não é possível fixar honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Nesses casos, devem ser aplicados obrigatoriamente os percentuais previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil. A Corte também estabeleceu que o arbitramento por equidade somente é admitido em situações excepcionais, como quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a procuradora do Estado de São Paulo Michele Najara aborda os fundamentos do julgamento, comenta os principais pontos da divergência apresentada no caso e explica os impactos práticos da decisão para a advocacia pública e privada. Durante a conversa, a especialista também destaca como o precedente contribui para uniformizar a aplicação das regras de honorários previstas no CPC de 2015 e reforça a segurança jurídica na fixação da verba de sucumbência pelos tribunais de todo o país.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Superior Tribunal de Justiça
Rádio Decidendi: aplicação da Selic às dívidas civis (Tema 1.368)

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Apr 22, 2026 11:22


Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.368 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O precedente reafirmou a tese de que o artigo 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que a taxa Selic é o índice aplicável aos juros de mora nas dívidas de natureza civil, por ser a taxa utilizada para a atualização monetária e a mora no pagamento de tributos federais.A decisão consolida entendimento já adotado pelo tribunal e agora o fixa sob o rito dos recursos repetitivos, tornando a tese de observância obrigatória por juízes e tribunais de todo o país, nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil. O julgamento também destaca que, com a nova legislação, passou a haver previsão expressa da Selic como taxa referencial quando não houver convenção diversa entre as partes.No episódio, o advogado Paulo Lucon repercute os fundamentos do precedente, explica a evolução jurisprudencial sobre o tema e detalha os impactos práticos da decisão para contratos civis, cálculos judiciais e para a uniformização da interpretação do direito privado brasileiro.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Superior Tribunal de Justiça
Rádio Decidendi: multa em agravo interno e respeito a precedentes (Tema 1.201)

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Apr 15, 2026 27:53


Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.201, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O precedente fixou teses sobre a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, nos casos em que o agravo interno é interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado do STJ ou do Supremo Tribunal Federal. A Corte definiu que a multa pode ser aplicada mesmo quando o recurso é apresentado com o objetivo de exaurir a instância ordinária para viabilizar recurso especial ou extraordinário. Por outro lado, estabeleceu que a sanção não é cabível quando houver alegação fundamentada de distinção ou superação do precedente, ou quando a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a advogada da União Ana Karenina analisa os fundamentos do julgamento, explica como a decisão equilibra o dever de observância dos precedentes com o direito de recorrer e detalha os reflexos práticos do Tema 1.201 para a atuação da advocacia e para a consolidação do modelo de precedentes previsto no Código de Processo Civil.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Superior Tribunal de Justiça
Rádio Decidendi: responsabilidade do corretor de imóveis em contratos imobiliários (Tema 1.173)

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Apr 8, 2026 24:18


Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.173 dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O precedente fixou a tese de que o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não responde, em regra, por danos causados ao consumidor em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações previstas no contrato de promessa de compra e venda. A decisão também delimitou as hipóteses excepcionais de responsabilização, como nos casos em que o corretor atua como incorporador, integra o mesmo grupo econômico da construtora ou há confusão patrimonial. A tese deve ser observada por juízes e tribunais em todo o país, nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o advogado Paulo Victor analisa os fundamentos do precedente, explica a distinção entre corretagem e incorporação imobiliária e detalha os impactos práticos da decisão para consumidores, profissionais do mercado imobiliário e para a uniformização da jurisprudência nacional.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Superior Tribunal de Justiça
Rádio Decidendi: medidas atípicas na execução civil (Tema 1.137)

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Mar 25, 2026 25:31


Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o julgamento do Tema 1.137 dos recursos repetitivos, concluído pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).A tese firmada estabelece critérios objetivos para a adoção de medidas executivas atípicas com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. O precedente qualificado define que essas medidas devem ter fundamentação adequada, caráter subsidiário em relação aos meios executivos típicos, respeito ao contraditório e observância dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade ao executado.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal Guilherme Pupe explica os fundamentos da decisão, os limites impostos à atuação judicial, o diálogo do entendimento com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e os impactos práticos do precedente para magistrados, advogados e tribunais em todo o país.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Superior Tribunal de Justiça
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.296

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Mar 25, 2026 1:50


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que a intimação pessoal prévia do devedor é requisito indispensável para a aplicação de multa coercitiva em casos de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. O entendimento mantém a validade da Súmula 410 mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015.Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.296. Isso significa que, agora, ele passa a orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Com a fixação da tese, processos que estavam suspensos à espera da decisão poderão voltar a tramitar. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a definição é essencial para estabelecer o termo inicial da multa cominatória, utilizada para pressionar o devedor a cumprir a decisão judicial.Segundo o magistrado, a exigência de intimação pessoal está alinhada ao atual CPC, que prevê tratamento diferenciado para obrigações de fazer e não fazer. Ele ressaltou que o cumprimento dessas obrigações exige participação direta da parte, diferentemente de atos que podem ser realizados apenas por advogados.Salomão também apontou que a medida garante a função persuasiva da multa e evita penalidades automáticas sem ciência efetiva do devedor. Por fim, mencionou o uso do Domicílio Judicial Eletrônico como ferramenta que reforça a comunicação direta com as partes.

Superior Tribunal de Justiça
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.081

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Mar 17, 2026 1:36


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é dispensável a remessa necessária em ações previdenciárias quando o valor da condenação puder ser apurado por cálculossimples e não ultrapassar mil salários mínimos.A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.081, e passa a orientar julgamentos semelhantes em todo o país. Com a definição da tese, voltam a tramitar processos que estavam suspensos à espera da análise do tribunal, incluindorecursos especiais e agravos relacionados ao tema.O relator do caso, ministro Og Fernandes, destacou que o artigo 496 do Código de Processo Civil estabelece, como regra, a remessa obrigatória de sentenças contra a Fazenda Pública, mas prevê exceção quando o valor da condenação for inferior ao limite legal.Segundo o ministro, nas ações previdenciárias é comum que a sentença já traga parâmetros suficientes para o cálculo do valor devido, como termo inicial do benefício, critérios decorreção e base de honorários. Nesses casos, a apuração depende apenas de operações aritméticas simples, o que não afasta a liquidez da decisão.O colegiado também ressaltou que a dispensa da remessa necessária não se aplica quando a sentença não apresentar elementos mínimos para a apuração do valor devido. Nessas hipóteses, permanecem válidos os entendimentos já consolidados pelo tribunal sobre o assunto, tanto o Tema Repetitivo 17 quanto a Súmula 490 do tribunal.

Notícia no Seu Tempo
PF pede a Fachin suspeição de Toffoli, citado em aparelho celular de Vorcaro

Notícia no Seu Tempo

Play Episode Listen Later Feb 12, 2026 9:24


No podcast ‘Notícia No Seu Tempo’, confira em áudio as principais notícias da edição impressa do jornal ‘O Estado de S.Paulo’ desta quinta-feira (12/02/2026): A Polícia Federal (PF) pediu suspeição do ministro Dias Toffoli, relator do caso da liquidação do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), após encontrar menções ao ministro em um celular do dono da instituição, o banqueiro Daniel Vorcaro. O relatório com as descobertas foi entregue pela PF ao presidente da Corte, Edson Fachin. Em nota, o gabinete de Dias Toffoli confirmou que a PF fez o pedido, mas tratou o relatório como “ilações”. O gabinete acrescentou que “juridicamente, a instituição não tem legitimidade para o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145, do Código de Processo Civil”. A nota também diz que a resposta de Toffoli será enviada a Fachin. A defesa de Vorcaro não quis se manifestar. Procurados, o STF e a direção da PF também não falaram. E mais: Economia: Polícia Federal chega e mala com R$ 429 mil voa pela janela Política: Flávio reduz vantagem de Lula; Ratinho Jr. é nome mais viável do PSD Internacional: Atiradora matou mãe e meio-irmão antes de executar mais 6 em escola do Canadá Metrópole: MEC cancela edital que criaria 5,9 mil vagas em cursos de Medicina Cultura: Shakira vai sacudir a areia de Copacabana See omnystudio.com/listener for privacy information.

Superior Tribunal de Justiça
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.317

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Feb 9, 2026 2:21


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a extinção dos embargos à execução fiscal em razão da desistência ou da renúncia do contribuinte, para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclua honorários advocatícios, não autoriza nova condenação em verba honorária.Segundo o colegiado, a cobrança de honorários adicionais nesses casos configuraria bis in idem, ou seja, dupla punição pelo mesmo fato, já que a verba honorária relativa à cobrança da dívida pública está contemplada no próprio parcelamento.O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que, sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, a jurisprudência admitia a fixação cumulativa de honorários na execução fiscal e nos embargos, respeitado o limite legal. Com base nesse entendimento anterior, as turmas de direito público do STJ passaram a admitir honorários nos embargos mesmo nos casos de adesão a programas de parcelamento, salvo previsão legal em sentido contrário.Contudo, o ministro ressaltou que o CPC de 2015 trouxe regra específica sobre o tema, especialmente no artigo 827, §2º, que prevê apenas a majoração dos honorários já fixados, observando o teto de 20%. Assim, havendo inclusão de honorários no momento da adesão ao programa de recuperação fiscal, a Fazenda Pública não pode exigir nova verba honorária judicialmente.O relator afirmou que o acordo firmado no parcelamento configura verdadeira transação sobre o crédito honorário, impedindo nova cobrança. O colegiado também modulou os efeitos da decisão, preservando os honorários já pagos e não impugnados até 18 de março de 2025.O entendimento foi firmado sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.317, e deve ser observado pelos demais tribunais do país, permitindo a retomada dos processos que estavam suspensos aguardando a definição da controvérsia.

Superior Tribunal de Justiça
Súmulas & Repetitivos: Tema Repetitivo 1.137

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Jan 27, 2026 2:12


STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civilA Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.137 dos recursos repetitivos, reafirmou a possibilidade de adoção dos meios atípicos no processo de execução civil, ao mesmo tempo em que fixou critérios objetivos para aplicá-los em todo o país. Previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, as medidas executivas atípicas são ferramentas postas à disposição do juiz para forçar o devedor a cumprir uma obrigação civil (como o pagamento de uma dívida), especialmente quando os meios tradicionais (como o bloqueio de bens) não são suficientes. Alguns exemplos desses mecanismos atípicos são a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito.A Segunda Seção do STJ fixou a seguinte tese repetitiva:"Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; e iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal."Com a definição do precedente qualificado, poderão voltar a tramitar os processos que haviam sido suspensos em todo o território nacional à espera do julgamento pelo STJ. O relator do recurso repetitivo foi o ministro Marco Buzzi.Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27012026-STJ-fixa-criterios-para-uso-de-medidas-atipicas-na-execucao-civil.aspx

Bate-Papo Empreendedor
Papo Empreendedor EP: 188 - Thayni Librelato conversa com Charlene Cruzetta & Vivian Garcia Selig.

Bate-Papo Empreendedor

Play Episode Listen Later Jan 7, 2026 52:04


Quer aprender sobre carreira, marketing, negócios, inovação e muita motivação? ‌ Nesta quarta-feira, às 8h, no Papo Empreendedor da @‌guaruja929fm você vai conhecer as histórias de Charlene Cruzetta e da Delegada Vivian Garcia Selig. ‌ Charlene é administradora formada em 2004, advogada desde 2010 e especialista em Prática Previdenciária Avançada. Aprovada no Exame da OAB em 2012, construiu uma trajetória sólida que une gestão pública, estratégia jurídica e liderança empresarial. Sua carreira começou cedo no serviço público municipal, onde atuou por quase dez anos nas áreas de administração, planejamento, tributação e educação. Aos 22 anos, tornou-se uma das secretárias de Administração mais jovens do Brasil, conduzindo o setor com firmeza, visão organizacional e responsabilidade por mais de quatro anos. Hoje, Charlene é advogada e sócia da Bussolo & Cruzetta Advogados Associados, escritório referência regional em Direito Previdenciário e consultoria estratégica. Também atua em importantes esferas de representatividade jurídica: -Diretora Jurídica da ACIO; -Membro Consultivo da Comissão de Direito Previdenciário (RGPS) da OAB/SC – Gestão 2025/2028; -Membro Consultora da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Federal – Gestão 2025/2028; -Integrante do Comitê Jurídico da FACISC (2024/2026); -Integrante da Câmara Técnica de Processo Civil da FACISC (2024/2026). Charlene também é especialista convidada da Guarujá FM no quadro Simplificando a Previdência, onde traduz temas complexos de forma clara e acessível para milhares de ouvintes. Com mais de 13 anos de advocacia previdenciária, se destaca pela visão prática, pela defesa técnica dos direitos dos segurados e pela capacidade de transformar complexidade jurídica em orientação simples e acolhedora. Mãe do Vinícius e da Agatha, segue construindo uma carreira marcada por disciplina, coragem e compromisso com o resultado, sempre incentivando outras mulheres a ocupar espaços com força, competência e propósito. Vivian tem 43 anos, é casada e mãe de dois filhos: Benício e Maria Clara. Formada em Direito e especialista em ciências criminais, gestão pública e direitos das mulheres, ela atua na Polícia Civil de Santa Catarina há quase 20 anos, sempre guiada por um propósito: servir ao próximo e trabalhar por um mundo mais justo e equitativo. Ingressou no serviço público em 2006, já como Delegada de Polícia, e desde então construiu uma trajetória marcada por coragem, sensibilidade, competência e compromisso com resultados. Atualmente, ocupa o cargo de Delegada Regional de Laguna, uma das posições mais estratégicas da corporação. Apaixonada por conhecimento multidisciplinar, Vivian se considera uma eterna aprendiz. É apreciadora de livros, café, vinho e de uma boa roda de mulheres, espaços onde encontra força, troca e conexão. Na literatura, sua atuação é igualmente marcante. Em 2020, lançou seu primeiro livro, Expire e Inspire-se, que reúne a energia feminina, a coragem da delegada e a sensibilidade da mãe, obra que se tornou um sucesso entre as mulheres do sul de Santa Catarina. Em 2024, publicou dois livros infantis inspirados nos seus filhos:

Superior Tribunal de Justiça
STJ No Seu Dia: execução invertida e penalidades em depósitos parciais

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Jan 6, 2026 15:52


Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a execução invertida e a incidência de multa e honorários quando o devedor faz depósito parcial da dívida.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito econômico Willian Gimenez explica por que, mesmo quando há depósito espontâneo, a insuficiência no valor não afasta as penalidades previstas no Código de Processo Civil, como a multa de 10% e os honorários de sucumbência.O episódio também trata da diferença entre execução invertida e ação de consignação em pagamento, além de analisar os impactos práticos da decisão para credores e devedores, e os cuidados que advogados devem ter ao iniciar o cumprimento de sentença por iniciativa do devedor.STJ No Seu Dia       Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Superior Tribunal de Justiça
STJ No Seu Dia: técnica de julgamento ampliado

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Dec 11, 2025 16:23


Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que repercute uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação da técnica de julgamento ampliado, prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o juiz de direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Ricardo Rocha Leite explica por que a divergência quanto ao valor da indenização por danos morais, em ações de responsabilidade civil, deve ser considerada uma questão de mérito e, portanto, exige a formação de colegiado ampliado no julgamento da apelação.O episódio destaca os fundamentos adotados pelo STJ para reconhecer a nulidade de um acórdão que deixou de aplicar corretamente a técnica, mesmo diante de votos divergentes. Também são abordados temas como a diferença entre divergência de fundamentação e de resultado, a importância da uniformização da jurisprudência, e os reflexos práticos dessa decisão para tribunais, advogados e jurisdicionados.STJ No Seu Dia       Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Superior Tribunal de Justiça
STJ No Seu Dia: divórcio e efeitos patrimoniais e alimentares

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Oct 21, 2025 17:52


Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que traz uma análise sobre os critérios jurídicos aplicáveis à partilha de bens e à fixação de pensão alimentícia entre ex-cônjuges após o divórcio.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, advogada especialista em direito de família Susana Bruno destaca entendimento do Superior Tribunal de Justiça, como a possibilidade de partilha de créditos previdenciários recebidos após o divórcio, desde que originados na constância do casamento, e a validade do pedido genérico de partilha quando as partes ainda não têm acesso a todos os bens.A especialista também aborda os critérios para a fixação de pensão alimentícia por prazo indeterminado, especialmente em casos em que um dos cônjuges se dedicou exclusivamente à vida doméstica e enfrenta dificuldades de reinserção no mercado de trabalho. Outro ponto em destaque é a possibilidade de inclusão de novos documentos ao longo do processo, respeitando os limites estabelecidos pelo Código de Processo Civil.STJ No Seu Dia       Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Superior Tribunal de Justiça
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.300

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Sep 25, 2025 2:14


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Banco do Brasil deve provar a regularidade de saques contestados em contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público apenas quando realizados diretamente em caixas das agências. Quando o pagamento for feito por crédito em conta ou por folha salarial, cabe ao beneficiário demonstrar que não recebeu os valores.A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a distribuição do ônus da prova segue o artigo 373 do Código de Processo Civil, que prevê que o autor deve provar fatos que constituem o direito, e o réu, fatos que o extinguem.O Banco do Brasil, embora não seja parte direta da relação entre a União e o beneficiário, é administrador das contas Pasep e responde por eventuais danos. A relatora lembrou que o STJ já reconheceu, no Tema 1.150, que o banco pode ser responsabilizado por saques indevidos, com prazo de prescrição de dez anos.De acordo com a ministra, nos saques feitos em caixa, o banco é responsável direto e deve apresentar prova do pagamento. Já nos pagamentos por folha ou crédito em conta, os documentos, como extratos e contracheques, estão com o beneficiário ou o empregador, cabendo a ele provar que não houve depósito. A inversão do ônus da prova, nesse contexto, não é aplicável, pois o banco não possui acesso às informações detalhadas desses tipos de pagamento.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.300. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Com essa decisão, os processos sobre o tema, que estavam suspensos, poderão voltar a tramitar.

Na Estante do Processo
12. Silêncio do juiz no processo civil

Na Estante do Processo

Play Episode Listen Later Sep 15, 2025 34:54


No 12º episódio, entrevistamos Marcelo Mazzola sobre o seu livro "Silêncio do juiz no processo civil" (Editora Juspodivm, 2024).Entrevistador: Gustavo Osna.Edição: Eduardo FantinTrilha Sonora: Spy vs. Spy - DJ Williams (Biblioteca de áudios gratuitos do Youtube)Coordenação científica: Sérgio Cruz ArenhartOrganização: Gustavo Osna, Marcella Ferraro, Luiz Krassuski, Adriano Gomes e Diogo SaraivaImagem de capa: Caroline Paglia e Maria Teresa Brito

Superior Tribunal de Justiça
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.279

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Aug 25, 2025 1:55


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de cinco dias para pagamento integral da dívida começa a contar a partir da execução da medida liminar. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que essa interpretação traz mais segurança jurídica e celeridade ao procedimento. Ele ressaltou que o Decreto-Lei 911/1969 previa que o réu só seria citado após a execução da liminar, e a Lei 10.931/2004 reforçou que a posse do bem se consolida ao credor cinco dias após essa execução.O ministro explicou que essa norma específica se sobrepõe ao artigo 230 do Código de Processo Civil com base no princípio da especialidade. Assim, o prazo para o devedor pagar a dívida e evitar a perda definitiva do bem deve seguir a norma especial, e não a regra geral do CPC. A norma geral só é aplicada de forma supletiva e quando for compatível com o caso. Por isso, a regra dos cinco dias após a liminar prevalece.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.279. Isso significa que, agora, ela deve ser seguida por todos os tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os casos que estavam suspensos à espera do precedente qualificado.

Superior Tribunal de Justiça
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.306

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Aug 22, 2025 2:25


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou duas teses sobre o uso da fundamentação por referência em decisões judiciais. A primeira permite o uso da técnica, desde que o juiz enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes do caso. A segunda admite a reprodução dos fundamentos da decisão agravada para negar provimento ao agravo interno, quando não houver argumentos novos apresentados.Essas duas teses foram firmadas em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivo, Tema 1.306. Isso significa que elas vão servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, fundamentar as decisões é um dever do magistrado e um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição, como expressão do devido processo legal. Segundo o ministro, essa exigência impede decisões arbitrárias e assegura o controle interno pelas partes e o controle externo pela sociedade.O magistrado destacou que a fundamentação deve conter as razões fáticas e jurídicas do julgado, como prevê o artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil. Explicou que a fundamentação por referência é uma técnica que remete a decisões anteriores ou pareceres, mas, se usada de forma exclusiva sem análise própria do caso, afronta o contraditório e o devido processo legal.Salomão lembrou que a doutrina reprova o uso da fundamentação puramente por remissão, pois viola o dever de o juiz dialogar com os argumentos das partes. Em contrapartida, admite-se a fundamentação por referência integrativa, quando há complementação com análise específica do julgador. O relator mencionou, ainda, precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ que invalidam decisões baseadas apenas nessa técnica.

Superior Tribunal de Justiça
Rádio Decidendi: impenhorabilidade de até 40 salários mínimos (Tema 1.235)

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Aug 20, 2025 26:52


Já está no ar mais um episódio do podcast Rádio Decidendi. O jornalista Thiago Gomide recebe a advogada e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Ana Beatriz Presgrave, para comentar o Tema 1.235 dos recursos repetitivos.Neste julgamento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações bancárias de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida automaticamente pelo juiz. A proteção deve ser expressamente alegada pela parte devedora no momento oportuno do processo, como em embargos à execução ou impugnações.No episódio, Ana Beatriz Presgrave analisa os fundamentos da decisão e explica como ela altera a prática forense, destacando a diferença em relação à interpretação anterior, vigente na época do Código de Processo Civil de 1973. A advogada também comenta o impacto da mudança legislativa trazida pelo CPC de 2015, que retirou a expressão “absolutamente impenhorável” do texto legal.O episódio aborda ainda como o STJ distinguiu entre o cancelamento de bloqueios excessivos, que o juiz pode realizar de ofício, e o reconhecimento da impenhorabilidade, que depende de manifestação do devedor. A professora fala sobre como esse entendimento busca equilibrar os direitos do credor e do devedor, fortalecendo a previsibilidade e a segurança jurídica nas execuções, inclusive fiscais, civis e trabalhistas.A advogada também avalia a possibilidade de renúncia à proteção patrimonial pelo devedor, os efeitos da decisão sobre a exceção de pré-executividade e comenta as contribuições apresentadas no julgamento pela FEBRABAN e pela Defensoria Pública, que atuaram como amici curiae.Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Superior Tribunal de Justiça
Rádio Decidendi: termo inicial dos juros de mora em ações de cobrança após mandado de segurança (Tema 1.133)

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Jul 31, 2025 33:27


O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar. O jornalista Thiago Gomide recebe o Procurador do Estado do Pará, Henrique Mouta, para falar sobre o Tema 1.133 dos recursos repetitivos.Nele, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o termo inicial dos juros de mora, nas ações de cobrança de valores anteriores ao ajuizamento de mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, momento em que o devedor é constituído em mora.Na conversa, Henrique Mouta explica os fundamentos da decisão, destacando como ela busca proteger os credores, evitar atrasos excessivos no pagamento de valores devidos e garantir a segurança jurídica para quem litiga contra o poder público. O procurador também comenta a relevância da articulação entre os artigos 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil, bem como o impacto da tese nas ações de servidores públicos e nas ações coletivas que envolvem grandes valores.O episódio aborda ainda as razões que levaram o STJ a afastar a tese defendida pelo Estado de São Paulo, que propunha a contagem dos juros a partir da citação, e analisa as consequências práticas da decisão para credores e devedores, além dos efeitos sobre a liquidação de valores e a efetividade das execuções.Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Superior Tribunal de Justiça
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.203

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Jul 30, 2025 2:25


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, no valor atualizado da dívida acrescido de 30%, suspende a exigência do crédito não tributário. O credor só pode recusar essas garantias se comprovar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.203. Isso significa que ela vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Agora, os processos que estavam suspensos aguardando definição da tese podem voltar a tramitar. O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a decisão reforça jurisprudência do STJ sobre a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários e afasta a aplicação da Súmula 112 e do Tema Repetitivo 378, aplicáveis apenas a créditos tributários.Inicialmente, a Lei de Execução Fiscal previa apenas depósito em dinheiro, fiança bancária e penhora de bens como garantias. Com a Lei 11.382/2006, passou-se a admitir o seguro-garantia judicial, desde que seu valor fosse 30% superior ao débito. A Lei 13.043/2014 consolidou a legitimidade do seguro-garantia como caução, equiparando-o à fiança bancária.De acordo com o ministro, o Código de Processo Civil de 2015 manteve essa equivalência, evidenciando a intenção legislativa de aceitar essas formas de garantia como eficazes instrumentos de suspensão da exigibilidade do crédito. Afrânio Vilela enfatizou que essas garantias possuem os mesmos efeitos jurídicos do depósito em dinheiro, sendo válidas desde que suficientes e idôneas. O relator lembrou que esse entendimento já foi consolidado pela Primeira Seção do STJ e reconhecido também pela Segunda Seção em execuções civis.

Superior Tribunal de Justiça
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.265

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Jul 10, 2025 2:19


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.265, que quando alguém é retirado do Polo passivo da execução fiscal por meio da exceção de pré-executividade, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, conforme o artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil de 2015. Isso ocorre porque não é possível calcular com precisão o valor do benefício econômico obtido com essa exclusão. A tese foi aprovada por maioria e deve ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.O ministro Gurgel de Faria, cujo voto prevaleceu no julgamento, explicou que o caso analisado agora é diferente dos já tratados nos Temas 1.076 do STJ e 1.255 do Supremo Tribunal Federal, que se referiam a causas de alto valor.No caso em questão, segundo o ministro, a fixação de honorários por equidade se justifica por circunstância diversa: o provimento judicial alcançado tem valor econômico inestimável e não mensurável.Diante dessa dificuldade, Gurgel de Faria apontou que a Primeira Seção do STJ possui entendimento de que, quando a decisão apenas exclui a parte do polo passivo, sem extinguir o crédito tributário, os honorários devem ser fixados por equidade.Para Gurgel de Faria, o tempo ganho com a exclusão da execução fiscal é, de fato, inestimável, já que o crédito remanescente permanece atualizado nos moldes legais e pode ser cobrado dos demais devedores.Desta forma, com a definição de que a exclusão do polo passivo em exceção de pré-executividade autoriza honorários por equidade na execução fiscal, os processos que estavam suspensos, aguardando a decisão do STJ, podem voltar a tramitar.

Superior Tribunal de Justiça
STJ No Seu Dia: criptoativos e execução judicial

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Jun 26, 2025 19:54


O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia traz uma discussão atual e relevante sobre o tratamento jurídico das criptomoedas no Brasil. Em entrevista ao apresentador Thiago Gomide, o advogado de direito digital Frank Ned analisa como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem formado jurisprudência sobre a possibilidade de penhora de ativos digitais para assegurar o cumprimento de decisões judiciais, mesmo diante da ausência de regulamentação específica para o setor.Embora não sejam moedas de curso legal no Brasil, as criptomoedas possuem valor econômico e podem compor o patrimônio do devedor. Nesse sentido, o STJ tem reconhecido a possibilidade de incluir criptoativos na execução de dívidas, em alinhamento com o Código de Processo Civil, que prevê a responsabilização do devedor com todos os seus bens.STJ No Seu Dia       Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Julgados e Comentados
#142 - Atuação extrajudicial e a formação de precedentes institucionais

Julgados e Comentados

Play Episode Listen Later Jun 18, 2025 48:55


Neste episódio conversamos com Fabricio Bastos, promotor de Justiça do MPRJ, sobre a atuação extrajudicial do Ministério Público e as possibilidades de formação de precedentes institucionais. No sistema de justiça brasileiro, uma força normativa emerge para além das cortes: os precedentes criados a partir da atuação extrajudicial e diária do Ministério Público. Desde o advento do Código de Processo Civil de 2015, muito se tem discutido sobre o sistema de precedentes judiciais obrigatórios, um pilar para a isonomia e a segurança jurídica. Contudo, o conceito de Justiça Multiportas, também consagrado pelo Código, nos convida a olhar para além do Poder Judiciário. Ele propõe um sistema integrado de solução de conflitos, onde diversas 'portas' – mediação, conciliação, arbitragem e, crucialmente, a atuação resolutiva de instituições como o Ministério Público – operam para realizar o direito. Nesse cenário, como se posiciona a atuação extrajudicial do Ministério Público? Seus Termos de Ajustamento de Conduta, suas Recomendações e suas resoluções internas, ao pacificarem conflitos coletivos e orientarem políticas públicas, geram apenas soluções pontuais ou criam verdadeiros precedentes institucionais com capacidade de vincular e orientar condutas futuras? Estas e outras questões são abordadas neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod  (⁠⁠incompetech.com⁠⁠), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

MASTERMIND CRIMINAL
O PROCESSO CIVIL que TRANSFORMA a ADVOCACIA CRIMINAL no STJ e STF | Rodrigo Nery

MASTERMIND CRIMINAL

Play Episode Listen Later Jun 5, 2025 66:16


Conheça a maior comunidade de criminalistas do Brasil: https://mindjuscriminal.com.br/comunidade-form-yt/?utm_source=yt_neryNesta entrevista, Rodrigo Nery, processualista civil e coautor do livro “Fato e Direito no Recurso Especial: O Mito da Distinção”, explica como o Processo Civil transforma a advocacia criminal nas Cortes Superiores. Ele aborda pontos cruciais como o Recurso Especial (RESP), a Súmula 7, a distinção entre decisão, jurisprudência e precedente, além de estratégias fundamentais para uma atuação qualificada no STJ e STF.Conteúdo indispensável para advogados criminalistas que desejam compreender a lógica processual das Cortes Superiores e aperfeiçoar sua prática profissional.

Superior Tribunal de Justiça
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.298

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later May 12, 2025 1:55


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se o autor desistir de uma ação de desapropriação ou servidão administrativa, ele deve pagar honorários advocatícios entre 0,5% e 5% do valor atualizado da causa, conforme o Decreto-Lei 3.365/1941.Essa regra vale mesmo sem que haja condenação, pois a norma é especial e prevalece sobre as regras gerais do Código de Processo Civil. No entanto, se o valor da causa for muito baixo, os honorários serão fixados de forma justa, levando em conta o trabalho do advogado.No caso analisado, a Companhia Energética de Minas Gerais desistiu de uma ação para construir uma linha de energia. O juiz fixou os honorários em 10% do valor da causa, com base no CPC. No STJ, o colegiado da Primeira Seção decidiu que o tribunal de origem deve aplicar a regra correta e recalcular os honorários.O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que, quando não há sentença com indenização, a base de cálculo dos honorários será o valor da causa, conforme o CPC. Mesmo assim, os percentuais do decreto-lei continuam válidos, pois a desistência da ação não anula a aplicação.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.298. Isso significa que ela deve ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes. Agora, diversos processos que estavam suspensos poderão voltar a tramitar.

Nós,vozcast
89) Dra. Nayara Campos - Tudo que você precisa saber sobre licitação

Nós,vozcast

Play Episode Listen Later Apr 5, 2025 22:14


Hoje a conversa é com alguém que entende ,e muito, dos caminhos por trás das grandes oportunidades no setor público. Recebi Nayara Campos, advogada com 14 anos de experiência em Licitações, Contratos e Direito Público. Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Tributos, ela atua com empresas de diversos segmentos em todo o país, além de ser palestrante, treinadora na área de licitações e ex-presidente da Subcomissão de Direito Tributário da OAB/TO.Nesse episódio, Nayara compartilhou, com clareza e profundidade, o que muitos ainda enxergam como um mundo complexo e inacessível. Falamos sobre os erros mais comuns, os bastidores das licitações, e como empresas podem se preparar para competir com segurança, estratégia e consciência jurídica.Meus sinceros cumprimentos à Nayara Campos. Esse espaço também é seu.ENVIE A MENSAGEM PARA ELA, E RECEBA O SEU QUADRO COMPARATIVO Instagram da Dra. Nayara Campos: @adv.nayaracampos https://www.instagram.com/adv.nayaracampos?igsh=MWptMjZjM3Z3bWphdA==

Superior Tribunal de Justiça
Rádio Decidendi: 10 anos do CPC/2015 e os recursos repetitivos - Ministro Sérgio Kukina

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Apr 3, 2025 54:22


O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar. O jornalista Thiago Gomide recebe o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina para falar sobre os dez anos do Código de Processo Civil de 2015 e o impacto dessa norma nos julgamentos do tribunal. Na conversa, o ministro explica que essa norma transformou a prática processual no Brasil, com foco na celeridade, eficiência e uniformização da jurisprudência. Segunda o magistrado, o STJ desempenha papel crucial na interpretação e na aplicação da legislação, consolidando a sistemática de precedentes vinculantes e jurisprudência repetitiva, que promove maior segurança jurídica e reduz a instabilidade nas decisões. Podcast  Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio. 

Superior Tribunal de Justiça
Entender Direito debate os entendimentos do STJ sobre processo civil em 10 anos do CPC/2015

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Mar 25, 2025 69:32


Os dez anos de criação do atual Código de Processo Civil (CPC) e os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o marco processual civil brasileiro são o destaque da mais recente edição do programa Entender Direito. A jornalista Fátima Uchôa conversou com o advogado e professor de direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier Jr. e o procurador da República e professor de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Antonio do Passo Cabral.Entender Direito é um programa quinzenal que aborda discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.     Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário.       Além do canal do STJ no YouTube, está disponível ainda nas principais plataformas de podcast, como Spotify.   

Superior Tribunal de Justiça
STJ No Seu Dia: 10 anos do CPC/2015

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Mar 20, 2025 14:54


O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um bate-papo com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mariana de Alcântara sobre os 10 anos do Código de Processo Civil de 2015.Na conversa, ela fala do impacto da norma nos julgamentos do STJ e destaca os principais temas repetitivos julgados pela corte nesse período. Mariana de Alcântara ressalta que o novo código foi um passo importante para a consolidação do sistema brasileiro de precedentes, que busca uniformizar a aplicação do direito a partir da observância obrigatória das decisões das cortes superiores pelos demais órgãos do Judiciário, racionalizando a atividade jurisdicional e evitando a multiplicação de processos sobre temas já pacificados. STJ No Seu Dia     O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.  Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Superior Tribunal de Justiça
Entender Direito: programa retoma edições inéditas com debate sobre cooperação judiciária nacional

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Mar 14, 2025 54:54


Na primeira entrevista inédita do ano, o Entender Direito promove um debate sobre o instituto da cooperação judiciária nacional, previsto entre os artigos 67 e 69 do Código de Processo Civil. A jornalista Fátima Uchôa conversou com as advogadas e mestras em Direito Maria Gabriela Campos e Fernanda David. Ambas são autoras de obras jurídicas sobre a cooperação judiciária nacional.Entender Direito é um programa quinzenal que aborda discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).     Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário.       Além do canal do STJ no YouTube, está disponível ainda nas principais plataformas de podcast, como Spotify.   

Superior Tribunal de Justiça
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.257

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Feb 27, 2025 2:02


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as disposições da Lei 14.230/2021 se aplicam aos processos em andamento, especialmente no caso da tutela provisória de indisponibilidade de bens. Isso significa que decisões anteriores podem ser revistas para se adequar à nova legislação. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.257. Isso significa que ela vai servir de base para orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes. Agora, recursos especiais e agravos que estavam suspensos a espera da definição do precedente qualificado podem continuar a tramitar.O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que a tutela provisória pode ser modificada a qualquer momento, e por isso deve seguir as regras da Lei 14.230/2021. A nova lei trouxe mudanças importantes, como a exigência de comprovação de dano irreparável para a decretação da indisponibilidade e a proibição da medida sobre valores destinados a multa civil ou ganhos de atividades lícitas.No entanto, a lei não estabeleceu uma regra de transição, o que gerou dúvidas sobre sua aplicação nos processos já em andamento. Vilela destacou que, apesar disso, a Lei 14.230/2021 deve ser aplicada, inclusive para revisar medidas já adotadas. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Código de Processo Civil, que reforçam a necessidade de adequação das medidas cautelares à nova legislação, mesmo nos processos em curso.

Superior Tribunal de Justiça
STJ No Seu Dia: audiência de conciliação

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Feb 13, 2025 16:59


O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um bate-papo sobre os efeitos da audiência de conciliação frustrada. A redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Júlia Azambuja lembra que com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o Brasil adotou, de maneira definitiva, uma orientação voltada para a busca de soluções consensuais.Júlia destaca que, entre as alternativas para que a solução do conflito não tenha de ser imposta pelo Estado, estão a conciliação – em que um conciliador atua de forma mais efetiva, fazendo sugestões para o acordo – e a mediação – indicada para conflitos mais profundos e relações mais duradouras, nos quais o papel do mediador é facilitar o diálogo entre as partes.STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.  Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio. 

Superior Tribunal de Justiça
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.232

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Feb 13, 2025 1:49


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se pode fixar honorários de sucumbência no cumprimento de sentença de mandado de segurança individual, mesmo que haja efeitos patrimoniais a serem pagos no processo.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.232. Isso significa que, agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.O relator, ministro Sérgio Kukina, explicou que a Lei 12.016/2009, que regulamenta o mandado de segurança, proíbe a condenação em honorários, pois essa ação tem um rito especial, que visa à celeridade e proteção de direitos fundamentais.O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal também confirma essa proibição. Para ele, a decisão está alinhada com a ideia de que o mandado de segurança é uma ação constitucional, que busca garantir o controle dos atos administrativos.Kukina destacou, ainda, que, com o novo Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença é parte do mesmo processo, não sendo algo separado da ação principal. Ele também fez uma distinção com o Tema 973/STJ, que tratava de ações coletivas, pois o caso atual envolvia um mandado de segurança individual, e não uma ação coletiva.

OAB Nacional
OABCast - Episódio 152 - O Podcast da OAB Nacional

OAB Nacional

Play Episode Listen Later Feb 10, 2025 12:49


#OABCast | Prepare-se para entrar na frequência da advocacia! Nesse episódio, saiba mais sobre três ações da Ordem preparadas pelo Conselho Nacional de Justiça para evitar o avanço de normativas que ameaçem o exercício da profissão, como a prerrogativa de sustentação oral e sua sincronicidade. Conheça ainda as atualizações do Código de Processo Civil e seus impactos na cidadania segundo a Comissão Especial de Direito Civil da OAB Nacional.Sintonize e dê o play agora mesmo.#OABNacional

Agrocast
Ep. 1 - Aplicando a Legislação e a Regulamentação Atuais para PDI

Agrocast

Play Episode Listen Later Feb 6, 2025 62:58


Raízes da Inovação, opodcastdaFundepagque conecta ciência, tecnologia e sociedade!Aqui, mergulhamos nos desafios e avanços do setor, compartilhamos os principais resultados de pesquisa e promovemos debates enriquecedores com especialistas internos e convidados externos.Moderadora: Monaliza Pelicioni - jornalistaCONVIDADOS:Leonardo Silva Ribeiro:Sócio-fundador de Silva Ribeiro Advogados Associados. Doutor e Mestre pela PUC/SP. Professor de Processo Civil da PUC-SP/COGEAE.Rafael Carvalho de Fassio:procurador do Estado de São Paulo, Mestre em Direito Econômico e Doutor em Direito Administrativo pela USP. Foi consultor externo do BID para compras públicas de inovação no Brasil e fellow em inteligência artificial no Fórum Econômico Mundial.See omnystudio.com/listener for privacy information.

Superior Tribunal de Justiça
Peças Processuais: Ação Rescisória - AR

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Dec 25, 2024 4:31


A Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou mais um vídeo voltado para estudantes e profissionais de direito e a qualquer pessoa interessada em assuntos jurídicos. O novo episódio Ação Rescisória (AR) pode ser conferido na playlist Peças Processuais, que está disponível no canal do STJ no YouTube. No vídeo, você conhecerá mais sobre este instrumento processual, previsto no Código de Processo Civil, utilizado para questionar decisões judiciais finais em casos de vícios graves. Especialistas na área explicam o conceito, a legitimidade para interposição e as hipóteses de cabimento da Ação Rescisória.

Superior Tribunal de Justiça
Entender Direito debate com especialistas sobre a produção de provas no processo civil

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Nov 26, 2024 62:37


Em nova entrevista, o programa Entender Direito traz como convidados a juíza do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Rafaela Mattioli Somma e o procurador regional da República Sérgio Cruz Arenhart. Em conversa conduzida pela jornalista Fátima Uchôa, são abordados os mais diversos pontos sobre a produção de provas no processo civil. Entre outros pontos, os dois especialistas explicam os meios previstos no Código de Processo Civil para que as partes possam comprovar um fato em um processo judicial e, também, como o conjunto probatório influencia na tomada de decisão do magistrado. Outro destaque são os principais precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. Pluralidade de pontos de vista jurídicos Entender Direito é um programa quinzenal que aborda discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.     Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário.       Também está disponível nas principais plataformas de podcast, como o Spotify e a SoundCloud.

Superior Tribunal de Justiça
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.153

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Nov 25, 2024 1:54


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os honorários de sucumbência, apesar de serem de natureza alimentar, não podem ser equiparados a pensão alimentícia para efeito de penhora de salários ou valores em poupança. O colegiado entendeu que esses honorários não se encaixam na exceção de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil. A decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.153. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que há uma diferença importante entre natureza alimentar e prestação alimentícia. Segundo ele, a prestação alimentícia é uma obrigação periódica, voltada à sobrevivência do credor, enquanto os honorários de sucumbência são pagos por decisão judicial, não tendo o mesmo tratamento legal. Cueva alertou que estender a proteção da pensão alimentícia aos honorários advocatícios enfraqueceria a dignidade do credor de alimentos e poderia gerar a penhora de fontes de sustento de profissionais. Ele ressaltou que os advogados são remunerados por honorários contratuais e sucumbenciais, e estes últimos, muitas vezes, são pagos à sociedade de advogados. O ministro destacou, ainda, que embora a penhora de salários e valores em poupança seja normalmente proibida, ela pode ser admitida em casos excepcionais, desde que preserve a dignidade do devedor e de sua família.

Superior Tribunal de Justiça
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.234

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Nov 13, 2024 1:44


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o devedor deve comprovar que sua pequena propriedade rural é utilizada pela família para garantir que o bem não possa ser penhorado. Para que a propriedade seja protegida da penhora, ela precisa ser qualificada como rural e ser explorada pela família, conforme a Constituição e o Código de Processo Civil. Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.234. Agora, esse entendimento vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que cabe ao devedor demonstrar que a propriedade não ultrapassa quatro módulos fiscais, o que caracteriza um imóvel rural pequeno, e que a exploração é feita pela família. Essa comprovação foi uma questão debatida no STJ, mas em 2023, a Segunda Seção decidiu que a responsabilidade de provar esses pontos é do devedor, e não do credor. A ministra explicou que é mais fácil para o devedor comprovar a utilização familiar do imóvel, já que ele é o proprietário e pode acessar livremente o bem. Caso a prova fosse transferida para o credor, isso poderia gerar confusão entre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural e a do bem de família, que são conceitos diferentes.

Superior Tribunal de Justiça
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.245

Superior Tribunal de Justiça

Play Episode Listen Later Nov 7, 2024 2:08


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível ajuizar ação rescisória para adequar decisões, já transitadas em julgado, que ficaram em desacordo com as novas orientações fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da repercussão geral. Esse tema trata da exclusão do ICMS da base de cálculo de contribuições como PIS, Cofins e Pasep. O ministro Gurgel de Faria, cujo voto prevaleceu no colegiado, explicou que o artigo 535, parágrafos 5º e 8º, do Código de Processo Civil, permite a revisão de decisões que não estejam de acordo com entendimentos mais recentes e vinculantes do STF, mesmo que essas decisões já tenham transitado em julgado. O objetivo é alinhar as decisões judiciais aos posicionamentos atuais do STF, evitando conflitos entre a coisa julgada e as orientações da Suprema Corte. Gurgel de Faria destacou que o acórdão que se pretende rescindir contém vício de inconstitucionalidade, pois não está em conformidade com a modulação de efeitos do Tema 69. O ministro também mencionou que as Súmulas 343 e 136 do STF não se aplicam, pois tratam de ofensa à lei, e não de inconstitucionalidade da coisa julgada. Por fim, o ministro reafirmou que o parágrafo 8º do artigo 535 do CPC deve ser seguido até que se declare sua inconstitucionalidade. A decisão da Primeira Seção do STJ foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.245. Isso significa que, agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão.

Agro Resenha Podcast
Gestão Rural #48 - Recuperação Judicial do produtor rural

Agro Resenha Podcast

Play Episode Listen Later Feb 29, 2024 65:36


No Gestão Rural de hoje nós recebemos o Leandro Marmo, que é CEO no João Domingos Advogados Associados, formado em Direito pela PUC/GO e graduado em Processo Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. O Leandro explicou o que está por trás do expressivo aumento nos pedidos de recuperação judicial dos produtores rurais. Dados do Serasa Experience revelam que, de janeiro a setembro de 2023, foram contabilizados 80 pedidos de recuperação judicial no Brasil, representando um aumento de 300% em comparação ao total registrado durante todo o ano de 2022. A situação reflete as dificuldades financeiras enfrentadas pelos produtores rurais, agravadas pela evolução da safra de grãos. O nosso convidado destacou as variáveis para o produtor entender se vale ou a não a pena entrar com recuperação judicial. Ele ainda valorizou a importância da assessoria na decisão dos produtores antes de tomar qualquer medida. INTERAJA COM O AGRO RESENHAInstagram: instagram.com/agroresenhaTwitter: x.com/agroresenhaFacebook: facebook.com/agroresenhaYouTube: youtube.com/agroresenhaCanal do Telegram: https://t.me/agroresenhaCanal do WhatsApp: https://bit.ly/arp-zap-01 E-MAILSe você tem alguma sugestão de pauta, reclamação ou dúvida envie um e-mail para contato@agroresenha.com.br ACOMPANHE A REDE AGROCASTInstagram: instagram.com/redeagrocast/Facebook: facebook.com/redeagrocast/Twitter: x.com/redeagrocast FICHA TÉCNICAApresentação: Paulo OzakiProdução: Agro ResenhaConvidado: Leandro MarmoEdição: Senhor A - https://editorsenhor-a.com.brSee omnystudio.com/listener for privacy information.

Excepcionais
#161 Bruno Burini - O Universo das Batalhas Jurídicas

Excepcionais

Play Episode Listen Later Oct 1, 2023 77:01


Bruno Burini é Sócio do BRZ Advogados, Sócio Administrador do Escritório de Brasília e especialista em contencioso. Burini é graduado, Mestre e Doutor pela Universidade de São Paulo, Visiting Scholar na Fordham University - Law School e na Università degli Studi di Milano, Professor de Processo Civil na Universidade de Brasília e além disso, é ex-assessor da Presidência do CADE, ex-assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Rankeado por GCR 100, LACCA Approved, LACCA (Thought Leader), Legal 500, Leaders League, Latin Lawyer e Análise Advocacia.https://www.instagram.com/bruno_burini/〰️〰️〰️〰️〰️〰️〰️〰️〰️〰️〰️〰️SOBRE O EXCEPCIONAIS

O Assunto
O fim da regra que impede juízes de julgar clientes de parentes

O Assunto

Play Episode Listen Later Aug 22, 2023 21:02


Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela invalidação de um trecho do Código de Processo Civil que estabelece uma das regras para o impedimento de juízes e ministros em ações. Na prática, agora está liberado que eles decidam em casos em que uma das partes da ação seja cliente de um escritório do parente do juiz, mesmo que na causa o cliente esteja sendo defendido por outro advogado. Para explicar as implicações dessa decisão no Judiciário, Natuza Nery entrevista o advogado Guilherme France, gerente do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional Brasil. Neste episódio: - Guilherme justifica que as limitações impostas às relações de juízes e ministros com advogados são importantes para “a imparcialidade de fato e para a aparência de imparcialidade” das decisões. “Se a sociedade não percebe que o Judiciário atua de forma isonômica, o Judiciário se fragiliza e se abre para mais ataques”, afirma; - Ele comenta a posição da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entende ser impossível para os juízes identificar se há nas partes algum advogado que se enquadrasse na norma, e menciona o voto do ministro Edson Fachin: “Ele reforça o dever de boa-fé também dos advogados”; - O advogado afirma que a mensagem enviada à sociedade com a decisão do Supremo é a de que “não são necessárias as cautelas para garantir a independência do Judiciário como um todo”. Ele também critica a “mensagem negativa” da advocacia em geral, que defendeu a derrubada da medida; - Ele lembra que a decisão alcança ainda comarcas pequenas, onde há poucos escritórios de advocacia e um só juiz para toda região. “Nesses casos, serão necessários rearranjos”, conclui.

Notícia no Seu Tempo
STF decide que juízes poderão julgar causas ligadas a parentes

Notícia no Seu Tempo

Play Episode Listen Later Aug 21, 2023 8:28


No podcast ‘Notícia No Seu Tempo', confira em áudio as principais notícias da edição impressa do jornal ‘O Estado de S.Paulo' desta segunda-feira (21/08/2023): Com 6 votos a 4 no plenário virtual na noite de ontem, o STF formou maioria para flexibilizar as regras que impedem magistrados de julgar casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes. A decisão beneficia os próprios ministros do Supremo. Votaram a favor da flexibilização Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia foram contra. A restrição foi criada na reforma do Código de Processo Civil para garantir imparcialidade nos julgamentos. Se o cliente tivesse alguma causa no escritório do parente do juiz, o magistrado estaria impedido de julgar qualquer ação dele. A ação no STF é movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).  E mais: Política: Decisão de Moraes impede visita de general a Mauro Cid na prisão Economia: Receita cai, mas empresas lucram mais Metrópole: Acidente com ônibus na Fernão Dias mata sete torcedores do Corinthians Internacional: Com reforço na segurança, Equador vai às urnas sem incidentes graves Esportes: Campeã inédita, Espanha faz a festa em final com emoção e estádio lotadoSee omnystudio.com/listener for privacy information.

STF Oficial
Sessão Plenária - 22/6/2023

STF Oficial

Play Episode Listen Later Jun 23, 2023 223:30


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as regras que instituem o juiz das garantias, ao presumirem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal, são inconstitucionais. Para Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), eventual parcialidade do magistrado deve ser aferida com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil. Saiba mais: https://bit.ly/46jt8bM

Debate da Super Manhã
Indígenas: os protetores da terra

Debate da Super Manhã

Play Episode Listen Later Apr 19, 2023 47:33


Debate da Super Manhã: Um povo que planta e colhe a riqueza do país, que protege a terra e carrega na pele e no sangue a essência dos povos originários. Nesta quarta-feira, é celebrado no Brasil o dia dos povos indígenas. Um grupo social que, segundo estimativa do censo 2022 do IBGE, ultrapassa 1,6 milhão de pessoas. Em Pernambuco, a data não acontece sem que exista reflexão. // aqui é lembrado o dia estadual da pessoa indígena. E não poderia ser diferente, já que o estado reúne a quarta maior população indígena do Brasil. São cerca de cem mil pessoas. Para falar sobre o dia dos povos indígenas, a comunicadora Natalia Ribeiro conversa com convidados no Debate da Super Manhã desta quarta-feira (19). Participam, o professor do Departamento de Antropologia e Museologia Da e Coordenador do Núcleo de Estudos Sobre Etnicidade Da UFPE, Renato Athias; o professor, linguista e cineasta indígena. Idealizador do Coletivo Fulni-Ô de Cinema, Hugo Fulni-Ô; e o Advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal e Direito Civil e Processo Civil. Presidente da Subcomissão dos Povos Originários da OAB-PE, Dimas Fulni-Ô.

Rede Geek podcasts
Alienação parental

Rede Geek podcasts

Play Episode Listen Later Jun 20, 2022 73:15


Eu não acredito que a Lei de Alienação Parental é uma lei criada para violentar mulheres? Pode parecer exagerado, mas é isso mesmo. Especialistas no assunto afirmam - categoricamente - que a legislação criada com a justificativa de proteger crianças e adolescentes de pais ou mães que colocam os filhos contra o outro genitor, na prática, tem sido usada por homens para desacreditar mulheres e violentá-las. Se você é mãe, pai ou se relaciona com alguma família que pode sofrer com a lei de Alienação Parental, você precisa ouvir este episódio. Com Carlos Eduardo Jr., advogado familiarista, pós-graduado em Direito das famílias e sucessões e em Direito Civil e Processo Civil. Professor Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente. Gostou do episódio? Mande um comentário em áudio pelo WhatsApp +55 11 98765-6950. Seu comentário poderá aparecer no podcast Serviço de Atendimento à Cavalaria (SAC). Saiba mais em www.redegeek.com.br