Preparação para exames orais. Delegado de Polícia e Professor das redes IMP e EMAGIS.
O STJ reconheceu grave violação de direitos no caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas que foi submetida três vezes a revista íntima, de forma desnecessária e injustificada. A Corte, porém, entendeu que essa ilegalidade não invalida as provas obtidas por outros meios durante a busca domiciliar, ante a ausência de nexo de causalidade.
Segundo o STJ, a majorante do artigo 40, inciso IV, da Lei 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma de fogo e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da empreitada criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, haverá concurso material do delito previsto no Estatuto do Desarmamento com o tráfico de drogas.
O monitoramento realizado por câmera instalada em via pública não configura ação controlada e prescinde de autorização judicial, sendo diligência legítima para angariar indícios de prática criminosa, decide o STJ.
Segundo a 5ª Turma do STJ, a autorização verbal de morador é suficiente para legitimar a busca domiciliar por policiais, não havendo exigência de consentimento documentado por escrito ou audiovisual.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial e reconheceu a ilegalidade de provas obtidas pela polícia durante entrada indiscriminada de agentes em várias residências próximas ao local de uma abordagem.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos, estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade.18:26
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Ministério Público (MP) não pode deixar de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) de forma injustificada ou ilegalmente motivada, sob pena de rejeição da denúncia. Nos processos sobre tráfico de drogas, por exemplo, a recusa não pode se dar com base apenas na gravidade abstrata do crime ou em seu caráter hediondo, uma vez que a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (o chamado tráfico privilegiado) reduz a pena mínima do delito a menos de quatro anos e afasta a sua hediondez.
No âmbito do STJ, predomina o entendimento de que as medidas protetivas de urgência não têm prazo fixo. Todavia, a Quinta Turma admitiu a possibilidade de que o juízo fixe prazo específico. Vejamos os detalhes!
Com o advento da Lei n° 14.994/24, se o crime de ameaça é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro. Mas será que a persecução penal desse crime continua a exigir representação?
O crime de omissão na tortura é comum ou próprio? É marcado pela hediondez? Importa na perda do cargo do agente público? Qual o regime de cumprimento da pena? Confira no nosso áudio da semana!
Flagrante preparado é aquele fruto da atuação do agente provocador, que estimula a prática do crime e, ao mesmo tempo, toma todas as providências para evitar a consumação. Vejamos as novidades trazidas pelo Pacote Anticrime sobre flagrante preparado na Lei de Drogas e no Estatuto do Desarmamento.
Arma inapta não se confunde com arma de funcionamento imperfeito. Confira!
Segundo o STJ, a denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular.
Fundadas razões não se confundem com fundada suspeita. E este último juízo não pode ser fruto de mero subjetivismo. Vejamos mais um julgado do STJ sobre o tema!
A captura de telas feita manualmente e amparada por autorização judicial de acesso a teor de celular é prova lícita? Conheça a recente decisão da 5ª Turma do STJ!
Segundo o STJ, a somatório de denúncia anônima mais fuga ao avistar viatura policial não se traduz em fundadas razões e, por consequência, não autoriza a entrada da polícia no imóvel alheio. Porém, segundo o mesmo STJ, haveria fundada suspeita para a revista pessoal? Confira!
Será que o patrimônio do conteiro pode ser alcançado para ressarcimento da infração penal anterior à lavagem?
Após receberem denúncia anônima de que um homem estaria cultivando pés de maconha no quintal, a polícia foi até o local. Na residência, os policiais foram recebidos por uma mulher que, segundo eles, permitiu seu ingresso e mostrou os pés de maconha que pertenceriam ao marido. Segundo o STJ, é lícita ou ilícita a incursão policial?
O art. 33, parágrafo 4°, da Lei de Drogas traz o chamado tráfico privilegiado, que é uma causa especial de diminuição de pena para o traficante de primeira viagem. Ouça nosso podcast e memorize dicas preciosas sobre o privilégio!
Não há estado flagrancial em crime de recarga de munição sem autorização se, não obstante a apreensão de petrechos, pólvora e munições, não foi verificada, na ocasião, ação de produção, recarregamento ou reciclamento de munição.
Confira os reflexos penais da chamada “carteirada”.
A manifestação da vítima sobre a revogação de medidas protetivas de urgência é relevante ou irrelevante quando se discute a manutenção da prisão preventiva do acusado de violência doméstica? Confira o entendimento fixado pela 6ª Turma do STJ!
TJDFT confirma a apuração preliminar como procedimento apuratório suficiente à requisição de informações ao COAF. Confira!
No que consiste “integrar” ORCRIM? Vamos conhecer agora os modelos de atribuição de responsabilidade ao integrante de uma ORCRIM: o modelo de responsabilidade por transferência (dominante na doutrina) e o modelo de responsabilidade individual (ou por “fato próprio”). Siga-nos e ative as notificações para mais conteúdos de qualidade.
Atualização em minutos! Se você gostou deste conteúdo, curta e compartilhe.
Aproveite e vejas os episódios em nossa playlist. Já nos siga e ative as notificações.
Vamos iniciar 2024 com conteúdo aprofundado em minutos. Aproveite e já compartilhe esse áudio com quem estuda com você.
Estudar em áudio otimiza seu tempo e aprendizado. Aproveite e siga nosso canal e ative as notificações.
Inscreva-se e ative as notificações para ficar por dentro das melhores atualizações e conteúdos jurídicos.
Siga-nos e ative as notificações para ficar por dentro dos melhores conteúdos jurídicos.
Conteúdo jurídico , Direito Penal e Lei Extravagante você vê em nossas playlist.
Já assistiu o episódio 1? Volte em nossa playlist e ouça.
No carro, na academia ou entre uma atividade ou outra com nossos conteúdo em áudio você se atualiza em poucos minutos.
Ouça e se atualize onde estiver. Aproveite e siga nossa playlist e fique por dentro das atualizações.
Já ativou as notificações para não perder nenhum episódio? Siga e estude em minutos.
Estude em minutos e atualize-se onde estiver. Aproveite e ative as notificaões para ficar por dentro de tudo.
Para vocês estarem sempre atualizados, já siga nossa playlist no Spotfy e ative as notificações.
Atualize-se de forma rápida. Aperte e play e bons estudos.
Dica para as provas de 2023. Siga-nos e fique sempre atualizado.
2023 será o ano das carreiras policiais! Estude em minutos e atuzlize seus conhecimentos. Ative as notificações e fique por dentro de tudo.
Já segue nossa playlist? Aproveite, ative as notificações e fique por dentro de tudo em tempo real.
Atualize seus conehcimentos em minutos! Aproveite e já siga nosso perfil no Spotify
Ouça e compartilhe. Siga-nos também no Instagram @FC3FernandoCocito.
Compartilhe esse áudio com quem precisa se atualizar.
Neste episódio você atualiza seus conceitos e faz associações, dois fatores fundamentais para qualquer prova de concurso.
Conte para nós o que achou deste episódio.
Em minutos você atualiza seus estudos. Aproveite e siga nossa playlist.
Atualização em minutos de forma gratuita, sem precisar passar horas procurando conteúdos na internet. Siga nosso podcast e ative as notificações.
Para quem precisa otimizar o tempo de estudos, esse podcast é ideal. Siga nosso perfil e ative as notificações.
O conteúdo para você se atualizar em minutos está aqui. Aproveite e baixe nossa playlist.