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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, não se aplica para sentenças dadas antes da Lei 14.230/2021 entrar em vigor.A regra do reexame necessário determina que o juiz envie para análise do tribunal as sentenças que forem contrárias à União, aos estados ou aos municípios, mesmo que as partes do processo não recorram. A confirmação do tribunal é uma condição para que tais sentenças tenham efeito.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.284. Isso significa que ela vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.O relator, ministro Teodoro Silva Santos, explicou que a nova lei só vale para atos que ainda não aconteceram, respeitando os atos já feitos com base na lei antiga. Isso segue o princípio jurídico de que cada ato deve seguir a lei vigente na época em que foi feito.No caso que foi analisado representando essa questão, o tribunal local aplicou a nova lei de improbidade administrativa a uma sentença de março de 2021, mas essa sentença foi dada antes da nova regra passar a valer. O ministro ressaltou que a nova lei só vale para sentenças dadas depois de sua entrada em vigor, que foi em 26 de outubro de 2021.Para Teodoro Silva Santos, o tribunal local não considerou que a jurisprudência consolidada do STJ determina a aplicação da lei vigente no momento da prolação da sentença, afastando a retroatividade das normas processuais.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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O episódio desta semana do STJ No Seu Dia destaca as recentes melhorias implementadas na página de Acessibilidade do portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No bate-papo com o jornalista Thiago Gomide, a Coordenadora de Multimeios do STJ, Mônica Andrade, comenta as principais inovações voltadas para ampliar o acesso à informação por pessoas com deficiência.Desenvolvida pela Secretaria de Comunicação Social do STJ, a nova versão da página reúne recursos como audiodescrição de imagens, navegação facilitada para leitores de tela, contraste otimizado de cores e tradução automática para a Língua Brasileira de Sinais (VLibras). Também são apresentados serviços já oferecidos pelo tribunal, como a jurisprudência em áudio e vídeo, e o uso de dispositivos de visão artificial que permitem leitura de textos e reconhecimento facial por meio da captura de imagem.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.265, que quando alguém é retirado do Polo passivo da execução fiscal por meio da exceção de pré-executividade, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, conforme o artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil de 2015. Isso ocorre porque não é possível calcular com precisão o valor do benefício econômico obtido com essa exclusão. A tese foi aprovada por maioria e deve ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.O ministro Gurgel de Faria, cujo voto prevaleceu no julgamento, explicou que o caso analisado agora é diferente dos já tratados nos Temas 1.076 do STJ e 1.255 do Supremo Tribunal Federal, que se referiam a causas de alto valor.No caso em questão, segundo o ministro, a fixação de honorários por equidade se justifica por circunstância diversa: o provimento judicial alcançado tem valor econômico inestimável e não mensurável.Diante dessa dificuldade, Gurgel de Faria apontou que a Primeira Seção do STJ possui entendimento de que, quando a decisão apenas exclui a parte do polo passivo, sem extinguir o crédito tributário, os honorários devem ser fixados por equidade.Para Gurgel de Faria, o tempo ganho com a exclusão da execução fiscal é, de fato, inestimável, já que o crédito remanescente permanece atualizado nos moldes legais e pode ser cobrado dos demais devedores.Desta forma, com a definição de que a exclusão do polo passivo em exceção de pré-executividade autoriza honorários por equidade na execução fiscal, os processos que estavam suspensos, aguardando a decisão do STJ, podem voltar a tramitar.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas que atuam na Zona Franca de Manaus não precisam pagar as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas de vendas de produtos ou prestação de serviços, mesmo quando o comprador é pessoa física. Essa decisão vale tanto para produtos nacionais quanto nacionalizados.O colegiado entendeu que os benefícios fiscais da Zona Franca devem ser ampliados para estimular o desenvolvimento regional, reduzir desigualdades sociais e proteger o meio ambiente e a cultura amazônica.O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que o Decreto-Lei 288/1967, que trata da Zona Franca, não faz distinção entre consumidores pessoas físicas ou jurídicas. Portanto, todos devem ser beneficiados. Ele destacou também que impor tributos nessas situações prejudicaria os empreendedores da região e iria contra o objetivo dos incentivos fiscais. Por fim, o ministro lembrou que leis sobre o PIS e a Cofins já preveem isenção em casos de exportação e que a Zona Franca deve receber o mesmo tratamento, já que é considerada uma área incentivada e estratégica para o país.A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e está cadastrada como Tema 1.239. Isso significa que o entendimento deve ser seguido pelos demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Com a definição da tese, todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, que estavam suspensos à espera desse precedente podem voltar a tramitar.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou duas teses sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado para ajudar empresas do setor durante e após a pandemia, pela Lei 14.148/2021.A primeira regra diz que, para ter direito à isenção de impostos, como PIS, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, as empresas que prestam serviços turísticos precisam estar cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos. Só o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas não é suficiente.A segunda regra define que empresas do Simples Nacional não podem aproveitar esse benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. A Lei do Simples proíbe mudanças nas alíquotas que alterem o valor dos tributos cobrados nesse regime, mesmo em leis temporárias como a do Perse.A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o objetivo da lei é apoiar o turismo, e não setores ligados de forma indireta, como bares e restaurantes que não estejam registrados no Cadastur. Ela também ressaltou que a proibição para o Simples Nacional é clara e não pode ser ignorada, mesmo diante de uma legislação emergencial.Essas teses foram firmadas em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos e estão cadastradas como Tema 1.283. Agora, elas devem servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Com essa decisão, todos os processos que estavam parados à espera da posição do STJ podem voltar a tramitar.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e traz uma discussão sobre os jogos online e os direitos dos usuários diante da suspensão de contas por supostas violações das regras da plataforma. Na conversa com o apresentador Thiago Gomide, o advogado especialista em jogos online Gustavo Rabay aborda como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem construído entendimentos sobre contratos digitais, termos de uso e a proteção do consumidor no universo dos games e do entretenimento digital. No bate-papo, Rabay aborda como a jurisprudência do STJ trata os contratos de adesão firmados em ambientes virtuais, e discute em que medida o Judiciário pode reavaliar penalidades impostas pelas plataformas. Entre os pontos destacados, estão o direito à informação, a validade dos termos de uso, a obrigação de transparência, o reembolso de saldos virtuais e os limites da chamada “desplataformização” — exclusão completa do usuário da plataforma. STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde por atendimentos feitos a clientes de planos de saúde, vale o prazo de prescrição de cinco anos, conforme o Decreto 20.910/1932. Esse prazo começa a contar a partir da notificação da decisão administrativa que definiu os valores a serem pagos.Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e está cadastrada como Tema 1.147. Isso significa que ela deve ser seguida por todos os tribunais do país em casos parecidos. Com a definição, processos que estavam parados à espera desse entendimento podem continuar tramitando.Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, a obrigação de ressarcir o SUS é prevista na Lei dos Planos de Saúde, e a Agência Nacional de Saúde Suplementar é responsável por apurar os valores que devem ser pagos. A apuração segue regras detalhadas na Resolução Normativa 502/2022, e após a notificação, a operadora tem 15 dias úteis para pagar. Se não pagar, a dívida pode ir para cobrança judicial.O colegiado entendeu que a relação entre a ANS e as operadoras é regida pelo direito administrativo, e por isso o prazo do Código Civil não se aplica. A Corte reforçou que o prazo de cinco anos também garante isonomia, já que é o mesmo usado em ações envolvendo a Fazenda Pública.
Confira nesta edição do JR 24 Horas: O prefeito de Palmas (TO), Eduardo Siqueira Campos, foi preso em uma operação da Polícia Federal que investiga um suposto vazamento de informações sigilosas do Superior Tribunal de Justiça. Além de Siqueira Campos, um advogado e um policial civil também foram detidos na operação. As prisões foram determinadas pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal. E ainda: Polícia Federal realiza operação contra fraudes em licitações na Bahia.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o abono de permanência deve ser incluído na base de cálculo de benefícios como o 13º salário e o adicional de férias dos servidores públicos. O colegiado entendeu que esse abono tem natureza remuneratória, pois é pago regularmente enquanto o servidor continua trabalhando, mesmo já tendo direito à aposentadoria voluntária. Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos e está cadastrado como Tema 1.233. Isso significa que, agora, ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que o fato de o abono estar ligado à permanência na ativa não o torna transitório, já que ele é recebido de forma contínua e prevista em lei. O valor do abono pode chegar ao mesmo valor da contribuição previdenciária que o servidor pagaria. A ministra também lembrou que a remuneração, segundo a Lei 8.112/1990, inclui vencimentos e vantagens permanentes. Assim, como o abono é habitual e não depende de condições especiais, ele não pode ser comparado a verbas temporárias como insalubridade ou horas extras. Regina Helena Costa ressaltou que o tribunal reconhece, há mais de 15 anos, a natureza remuneratória do abono de permanência, considerado parte integrante da remuneração dos servidores públicos federais, o que afasta o caráter de pagamento eventual. Esse entendimento também é adotado pela Turma Nacional de Uniformização.
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O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar. O jornalista Thiago Gomide recebe a assessora Paula Macedo Cesar, do gabinete do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, para falar sobre o Tema 1.215 dos recursos repetitivos. Nele, a Terceira Seção do STJ decidiu que, em crimes contra a dignidade sexual, não ocorre bis in idem quando se aplicam simultaneamente a agravante genérica do artigo 61, II, "f" e a majorante específica do artigo 226, II, ambos do Código Penal. Entretanto, essa aplicação conjunta não é válida quando há apenas a relação de autoridade entre o autor e a vítima. Nessa situação, deve ser aplicada apenas a majorante. Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia traz uma discussão atual e relevante sobre o tratamento jurídico das criptomoedas no Brasil. Em entrevista ao apresentador Thiago Gomide, o advogado de direito digital Frank Ned analisa como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem formado jurisprudência sobre a possibilidade de penhora de ativos digitais para assegurar o cumprimento de decisões judiciais, mesmo diante da ausência de regulamentação específica para o setor.Embora não sejam moedas de curso legal no Brasil, as criptomoedas possuem valor econômico e podem compor o patrimônio do devedor. Nesse sentido, o STJ tem reconhecido a possibilidade de incluir criptoativos na execução de dívidas, em alinhamento com o Código de Processo Civil, que prevê a responsabilização do devedor com todos os seus bens.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali interrompe o prazo da prescrição também em relação à União. Essa decisão vale mesmo que a União tenha sido citada após cinco anos do início da ação, desde que o atraso tenha sido culpa da Justiça.Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.131. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos.Essa discussão surgiu a partir de um curso de capacitação para professores oferecido em 2002 pelo Paraná e pela Faculdade Vizivali. O curso era autorizado pelo estado, mas depois surgiram dúvidas sobre a validade dos diplomas, pois o reconhecimento deveria ter sido feito pela União, conforme a legislação federal.Muitos professores processaram apenas o Estado e a faculdade, já que na época não havia entendimento claro sobre a necessidade de incluir a União na ação. Só depois, com decisões do STJ, nos Temas 584 e 928, ficou pacificado que a União também deveria participar do processo.O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que não se pode punir os autores das ações por seguirem decisões anteriores que não exigiam a União no processo. Segundo ele, a prescrição só ocorre quando há inércia do autor, o que não aconteceu nesses casos. A decisão também considerou a solidariedade entre os entes públicos. Isso significa que, se há responsabilidade conjunta, a citação de um deles interrompe a prescrição para todos, inclusive para a União.Por fim, o colegiado entendeu que a interrupção do prazo deve retroagir à data em que a ação foi proposta, garantindo segurança jurídica e justiça aos envolvidos. Agora, os processos que estavam parados à espera desse julgamento podem voltar a tramitar.
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu duas teses sobre a possibilidade de penhora do bem de família, ou seja, o imóvel usado como residência da entidade familiar.A primeira regra estabelece que a exceção à proteção do bem de família, nos casos de execução de hipoteca, só vale quando a dívida foi feita em benefício da própria família. Isso quer dizer que, mesmo que o imóvel tenha sido dado como garantia de uma dívida, ele só poderá ser penhorado se o valor emprestado tiver sido usado em favor da entidade familiar.A segunda regra trata de quem deve provar se a dívida foi ou não para benefício da família. Quando apenas um dos sócios de uma empresa oferece o imóvel como garantia, a regra é que o bem seja impenhorável, a menos que o credor consiga demonstrar que a dívida da empresa beneficiou a família. Por outro lado, quando os únicos sócios da empresa são os próprios donos do imóvel, a regra muda e, nesse caso, presume-se que a dívida foi contraída para ajudar a família, e são os donos do imóvel que precisam provar o contrário, ou seja, que o valor não foi usado em favor da entidade familiar.Essas teses foram fixadas em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos e estão cadastradas como Tema 1.261. Agora, elas vão servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Com a decisão, todos os processos que estavam suspensos à espera desse julgamento poderão voltar a tramitar.O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a proteção ao bem de família foi criada para garantir o direito à moradia, impedindo que a casa onde a família vive seja tomada para pagar dívidas. No entanto, ele lembrou que essa proteção não é absoluta. Segundo o ministro, o próprio STJ entende que o imóvel pode ser penhorado quando tiver sido oferecido como garantia de uma dívida feita em favor da própria família.O ministro destacou ainda que não é correto o devedor tentar proteger o imóvel depois de tê-lo oferecido como garantia. Isso é considerado um comportamento contraditório, que vai contra a boa-fé e a segurança jurídica, pois a confiança entre as partes se baseou justamente na existência daquela garantia para firmar o contrato.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e fala sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos envolvendo pesquisas clínicas com seres humanos. Em conversa com o apresentador Thiago Gomide, a advogada de direito médico e saúde Ana Patrícia Lobo analisa como o tribunal tem consolidado entendimentos voltados à proteção dos participantes desses estudos.Na conversa, a especialista destaca os principais entendimentos do STJ na responsabilização de laboratórios, patrocinadores e instituições de pesquisa quando ocorrem danos decorrentes da participação em estudos clínicos. Ana Patrícia Lobo esclarece como a jurisprudência tem tratado temas como responsabilidade objetiva, inversão do ônus da prova e direito à indenização por danos morais, estéticos ou psicológicos.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania. O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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Neste Dia Mundial de Conscientização do Autismo, você confere a partir de agora uma reportagem especial produzida pela Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça para celebrar este 18 de junho. A reportagem é de Marina Campos.
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O novo episódio do Entender Direito já está no ar e traz a extinção de punibilidade como o tema principal da entrevista, que destacou previsões da legislação penal e processual penal, além de entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conduzida pela jornalista Fátima Uchôa, a conversa trouxe como convidados os professores de direito e promotores de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Dermeval Farias Gomes Filho e Maurício Saliba Alves Branco. Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário. Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de podcast.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o crime de falsa identidade é um crime formal, ou seja, se consuma no momento em que a pessoa mente sobre a própria identidade, não sendo necessário causar prejuízo ou obter vantagem.Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.255. Isso significa que, agora, ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.O caso analisado que representou essa questão envolvia um homem que deu nome falso a policiais, mas revelou a verdadeira identidade antes mesmo do boletim de ocorrência. Mesmo assim, o colegiado decidiu que o crime estava consumado e deu provimento ao recurso do Ministério Público, reformando a absolvição dada pela Justiça de Minas Gerais.Segundo o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, o objetivo da lei é proteger a confiança na identificação das pessoas em situações públicas ou privadas. Por isso, basta que alguém, de forma consciente, dê um nome ou dado falso sobre si ou outra pessoa para o crime estar consumado.O ministro explicou que não importa se a pessoa consegue ou não o que queria ao mentir, nem se conta a verdade depois. O crime já aconteceu no momento da mentira. Por isso, arrependimento posterior ou correção da informação não anulam o crime. Também foi rejeitada a alegação de que mentir para a polícia seria um direito de autodefesa, já que o STJ e o Supremo Tribunal Federal não aceitam esse argumento.
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Em trabalho coordenado pelos dez integrantes da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alcançou a marca de 50 mil decisões proferidas com apoio da força-tarefa formada por 100 juízes convocados temporariamente para auxiliar os ministros no julgamento de processos penais.A medida, de caráter temporário e emergencial, começou a ser desenhada em setembro do ano passado. Em 17 de outubro, quando o trabalho teve início, a Terceira Seção somava 65.502 processos.O grupo de juízes mirou na redução do acervo de processos das turmas de direito criminal, evitando prescrições e fortalecendo a prestação jurisdicional. Essa semana, a Terceira Seção chegou a 38.767 processos, redução de mais de 40% do acervo histórico.
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Com o apoio do programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, da Associação dos Juízes Federais do Brasil e da Associação dos Magistrados Brasileiros, o Superior Tribunal de Justiça e a Organização Internacional de Polícia Criminal realizaram um simpósio para abordar temas ligados à criminalidade moderna e o caráter internacional de diversos tipos de crime.O presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal, ministro Herman Benjamin, destacou a importância e o ineditismo de um evento que uma o poder judiciário a instituições que combatam o crime organizado.“Simboliza o avanço institucional e a maturidade democrática do nosso país. Com ênfase na dignidade da pessoa humana, com respeito aos direitos humanos e na proteção da segurança pública das pessoas”.O ministro da justiça, Ricardo Lewandowski, também participou do evento.“De nada adiantam os processos de investigação, de repressão ao crime, de persecução penal se não tiverem como resultado a punição dos responsáveis e a recuperação dos ativos obtidos de forma ilícita”.O simpósio reuniu ministros, especialistas da Interpol e da área da segurança pública, juízes e convidados especiais para discutir os desafios globais provocados pela internacionalização de crimes.Um deles foi destacado pelo Secretário-geral da Interpol, Valdecy de Urquiza e Silva Júnior.“Trata-se de um fenômeno complexo e mutável que exige de nós respostas igualmente sofisticadas e articuladas. Nenhum país pode enfrentar sozinho os desafios impostos pela criminalidade transnacional”.O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que o encontro vai além de um simples debate teórico.“Trata-se de iniciativa que vai além do debate teórico e aponta caminhos concretos para o fortalecimento da cooperação entre os poderes do estado brasileiro e os organismos internacionais”.Os participantes destacaram a urgência de uma cooperação intensa entre os poderes públicos e as intuições envolvidas no combate ao crime organizado para uma expansão de iniciativas conjuntas que consigam investigar, desarticular e responsabilizar efetivamente aqueles que integram redes criminosas, como disse o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues.“Segurança pública não se faz com frases de efeito, se faz com conhecimento, técnica, estratégia, inteligência e com ações concretas como essa estimulando e promovendo”.A diretora do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no Brasil, Elena Abbati, destacou a relevância do simpósio.“O elemento comum a esses crimes é a dimensão internacional e é por essa razão que esse simpósio internacional é tão relevante, por abordar fenômenos que não podem ser compreendidos com problema isolados, uma vez que comprometem a segurança pública, a estabilidade da economia, a confiança nas instituições, além de impor um impacto severo aos indivíduos, ao meio ambiente e à sociedade em escala internacional”.Durante todo o dia, diversos painéis de debate abordaram a troca de experiências e as possíveis de ferramentas de cooperação em problemáticas envolvendo o tráfico internacional de drogas, crimes ambientais, combate à corrupção, tráfico de pessoas e crimes financeiros.A primeira vice-presidente da Corte Suprema de Justiça do Paraguai, ministra María Carolina Llanes Ocampos reforçou a necessidade de sinergia entre governos e organismos internacionais no combate à criminalidade.“Devemos manter a sinergia necessária entre os países e as instituições para prevenir e agir”.O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou a dificuldade enfrentada pela atividade jurisdicional e destacou a importância do papel do STJ."O STJ se coloca numa posição de destaque como um tribunal de princípios, que tem compromisso com os direitos humanos e o devido processo legal, mas também com as formas mais modernas de combate a esse tipo de criminalidade, em associação com a Interpol".
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um bate-papo com Vânia Maria Soares Rocha, assessora-chefe da Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado (AJC) do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao lado dos jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa, Vânia explica o papel estratégico da AJC na organização e condução das sessões colegiadas da Corte, tanto presenciais quanto virtuais.Durante a conversa, a assessora detalha as principais atividades realizadas pela equipe da AJC antes, durante e após os julgamentos, além de apresentar os bastidores do trabalho que resultou, em 2024, na publicação de mais de 153 mil acórdãos e na atuação em mais de 600 sessões.Vânia também fala sobre a importância do secretário de sessão, o uso de sistemas eletrônicos para garantir o bom funcionamento dos julgamentos, o apoio aos ministros, e os canais de atendimento que facilitam a comunicação com os advogados. Outro destaque do episódio é a recente integração da AJC ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos, que fortalece o atendimento ao público e contribui para a solução mais célere dos processos.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania. O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar. O jornalista Thiago Gomide recebe a juíza de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Gisela Aguiar Wanderley, para falar sobre o Tema 1.139 dos recursos repetitivos.Nele, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é vedada a utilização de inquéritos ou ações penais em curso para impedir a aplicação da redução de pena prevista no chamado tráfico privilegiado.Na conversa, Gisela Aguiar explica os principais fundamentos da decisão, esclarece por que o STJ rejeitou o argumento de que ações em andamento indicam dedicação criminosa e analisa a influência da Súmula 444 nesse entendimento. A juíza também aborda a distinção entre o uso de inquéritos para medidas cautelares e para a imposição da pena, os impactos práticos para a atuação do Ministério Público e as implicações da decisão para a política criminal no Brasil.O episódio ainda trata das adaptações que os tribunais e os profissionais do direito devem fazer diante da nova orientação jurisprudencial, além de discutir os efeitos da decisão para a defesa dos réus e as possíveis perspectivas de revisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a premeditação pode aumentar a pena de um crime, ao ser usada como argumento para avaliar negativamente a culpabilidade do réu. No entanto, para evitar uma dupla punição pelo mesmo motivo, o chamado bis in idem, isso só é permitido se a premeditação não for parte essencial do crime ou usada também como agravante ou qualificadora. O colegiado também fixou entendimento de que o aumento da pena pela premeditação não deve ser automático. É preciso justificar, no caso concreto, por que a atitude do réu foi mais grave.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.318. Agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.O relator, desembargador Otávio de Almeida Toledo, afirmou que o Código Penal não fala diretamente da premeditação como critério de aumento de pena, mas a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal permite o uso dela, desde que bem fundamentado.O ministro explicou que a premeditação mostra que o criminoso teve tempo para pensar e, mesmo assim, decidiu cometer o crime, tornando a atitude mais grave. Mesmo assim, cada caso deve ser analisado individualmente para garantir que não haja punição dupla.Por isso, a conclusão é que a premeditação pode ser usada para aumentar a pena, desde que não seja algo obrigatório no tipo penal, nem usada automaticamente, e que fique claro o maior grau de culpa do réu no caso específico.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar. O jornalista Thiago Gomide recebe a assessora de ministro Aline Bacelar Teixeira Santos. O tema da entrevista é o precedente qualificado firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.240 dos recursos repetitivos. Nesse julgamento, foi definido que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pelo regime do lucro presumido. Na conversa, a assessora Aline Bacelar aborda os principais fundamentos da decisão, esclarece as diferenças entre esse julgamento e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral — que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — e avalia os impactos práticos para as empresas optantes pelo regime do lucro presumido. Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Neste Dia Mundial do Meio Ambiente, você confere a reportagem especial da repórter Jéssica Castro, abordando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na proteção ambiental.
Lula escolheu o desembargador Carlos Pires Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) para uma das duas vagas de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abertas.Brandão é um nome apoiado pelo ministro Kassio Nunes Marques, do STF, e pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles, do PT. Felipe Moura Brasil, Dennys Xavier e Duda Teixeira comentam:Papo Antagonista é o programa que explica e debate os principais acontecimentos do dia com análises críticas e aprofundadas sobre a política brasileira e seus bastidores. Apresentado por Felipe Moura Brasil, o programa traz contexto e opinião sobre os temas mais quentes da atualidade. Com foco em jornalismo, eleições e debate, é um espaço essencial para quem busca informação de qualidade. Ao vivo de segunda a sexta-feira às 18h. Não espere mais, assine agora e garanta 2 anos com 30% OFF - últimos dias. 2 anos de assinatura do combo O Antagonista e Crusoé com um super desconto de 30% adicional* utilizando o voucher 10A-PROMO30 Use o cupom 10A-PROMO30 e assine agora: papo-antagonista (https://bit.ly/promo-2anos-papo) (*) desconto de 30% aplicado sobre os valores promocionais vigentes do Combo anual | Promoções não cumulativas com outras campanhas vigentes. | **Promoção válida só até o dia 31/05
O programa Meio-Dia em Brasília desta terça-feira, 13, fala sobre a nova fase da Operação Sisamnes, que investiga a venda de sentenças no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e também sobre o pedido de impeachment do ministro do STF Flávio Dino protocolado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).Além disso, o jornal também aborda os novos episódios da crise no INSS, o movimento da oposição para instaurar uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre o caso e fala sobre o puxa-saquismo explícito de Lula na China.Meio-Dia em Brasília traz as principais notícias e análises da política nacional direto de Brasília. Com apresentação de José Inácio Pilar e Wilson Lima, o programa aborda os temas mais quentes do cenário político e econômico do Brasil. Com um olhar atento sobre política, notícias e economia, mantém o público bem informado. Transmissão ao vivo de segunda a sexta-feira às 12h. Não espere mais, assine agora e garanta 2 anos com 30% OFF - últimos dias. 2 anos de assinatura do combo O Antagonista e Crusoé com um super desconto de 30% adicional* utilizando o voucher 10A-PROMO30 Use o cupom 10A-PROMO30 e assine agora: meio-dia ( https://bit.ly/promo2anos-meiodia) (*) desconto de 30% aplicado sobre os valores promocionais vigentes do Combo anual | Promoções não cumulativas com outras campanhas vigentes. | **Promoção válida só até o dia 31/05