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Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, de forma unânime, duas teses sobre a aplicação da atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Essas teses visam unificar a jurisprudência e trouxe critérios objetivos sobre o uso dessa atenuante na dosimetria da pena e harmoniza a jurisprudência da corte em torno do Tema 1.194 dos recursos repetitivos.A primeira tese afirma que a confissão pode abrandar a pena independentemente de ter sido usada para formar a convicção do juiz, mesmo havendo outras provas. A exceção ocorre quando há retratação, salvo se a confissão inicial tiver ajudado na apuração dos fatos.A segunda tese determina que a atenuação deve ser em menor proporção e não será considerada preponderante quando a confissão se referir a crime de menor gravidade ou a fatos que excluam a ilicitude ou culpabilidade.O relator, ministro Og Fernandes, destacou que a confissão é um fato objetivo, e a validade não depende da intenção do réu. Ela pode ocorrer em qualquer fase, judicial ou extrajudicial, ser parcial ou qualificada, com efeitos proporcionais.Com base nas novas teses fixadas em julgamento de recurso repetitivo, a Terceira Seção do STJ revisou duas súmulas para adequá-las ao entendimento consolidado. A Súmula 545 passou a prever que a confissão do réu possibilita a atenuação da pena, independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do juiz. Já a Súmula 630 foi alterada para estabelecer que, no crime de tráfico de drogas, quando o acusado admite apenas a posse ou a propriedade da substância para uso próprio e nega a prática do tráfico, a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada em proporção menor do que no caso de uma confissão plena. Por fim, o colegiado decidiu que essas novas regras só vão valer para crimes cometidos após a publicação da decisão, para garantir segurança jurídica.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema que mexe com aspectos afetivos, jurídicos e sociais das relações familiares: os critérios legais para a retificação do registro civil após exame de DNA negativo, quando já existe vínculo de paternidade socioafetiva.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em Direito de Família Letícia Ferrarini comenta uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou a impossibilidade de exclusão do nome do pai do registro de nascimento apenas com base na ausência de vínculo biológico, quando houver prova de relação afetiva construída ao longo do tempo.Durante o bate-papo, Letícia Ferrarini esclarece o conceito de paternidade socioafetiva, os requisitos cumulativos exigidos para a anulação do registro – entre eles, a demonstração de vício de consentimento e a inexistência de laços de afeto – e os fundamentos jurídicos que garantem a proteção dessas relações no ordenamento brasileiro.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que não é possível ajuizar nova ação para pedir a restituição de juros remuneratórios cobrados sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais ou abusivas em processo anterior. Essa decisão foi firmada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.268. Isso significa que, agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Com a definição da tese, os processos que estavam suspensos aguardando o julgamento podem voltar a tramitar. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, baseou-se na eficácia preclusiva da coisa julgada, que impede reanálise de questões que poderiam ter sido discutidas na ação anterior, mas não foram. Segundo ele, quando se questionam tarifas bancárias ilegais, os juros remuneratórios são automaticamente abrangidos, já que são acessórios das cláusulas contratuais contestadas. Assim, a decisão sobre o principal se estende ao acessório, pelo princípio da gravitação jurídica.O relator também destacou que os juros remuneratórios, ao contrário dos juros moratórios, exigem pedido e decisão expressa. Portanto, se o autor não os incluiu na ação inicial, perde o direito de discutir o tema posteriormente. Para o ministro, essa interpretação garante segurança jurídica, evita a fragmentação de demandas e impede o uso abusivo do direito de ação, o que sobrecarrega o Judiciário e compromete a celeridade processual. A decisão, segundo ele, não fere o direito constitucional de acesso à Justiça, pois não impede o ajuizamento de ações, mas sim a repetição de pedidos já apreciados.
Já está no ar o novo episódio do Rádio Decidendi, que analisa o Tema 1.156 dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese firmada definiu que o simples descumprimento do prazo para atendimento bancário não gera, por si só, direito à indenização por dano moral.A decisão estabelece que, mesmo havendo leis municipais que fixam tempo máximo para espera em filas de banco, não se presume o dano moral – ele deve ser comprovado com base nas circunstâncias do caso concreto.No episódio, o jornalista Thiago Gomide conversa com a advogada e professora especialista processo civil Gisele Welsch, sobre os fundamentos jurídicos da decisão, os limites da responsabilidade dos bancos, a aplicação da teoria do desvio produtivo e o impacto dessa tese na judicialização de conflitos relacionados ao tempo de espera por serviços.Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Ele tinha apenas 18 anos e muitos sonhos. Em 1990, Márcio Lapoente ingressou na carreira militar, na Academia das Agulhas Negras, em Resende, no Rio de Janeiro. Mas o que deveria ser o começo de uma vida inteira terminou em tragédia. O cadete morreu durante um treinamento após ser submetido a exercícios extenuantes e maus tratos físicos. Trinta e cinco anos se passaram. Trinta e cinco anos de luta da mãe, Dona Carmen Lúcia, para que a morte do filho não fosse esquecida.“Éramos só eu, eu tenho um outro filho que é autista, é cinco anos mais velho que o Márcio, é o Cláudio. O Márcio tinha 18 anos, mas era de uma responsabilidade muito grande, porque ele tinha um amor muito grande pelo irmão. Era ele que ia cuidar. Hoje eu tenho 80 anos, meu marido é falecido, não tenho família, não tenho neto, não tenho ninguém. E como é que fica o Cláudio? Ele era nossa família, tudo tava concentrado em cima do Márcio, né?"Em 2008, o Brasil assumiu, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos, a responsabilidade da União pela violação dos direitos à vida e à segurança pessoal, bem como pela demora no andamento da ação na Justiça. Na ocasião, o país se comprometeu a adotar medidas reparatórias para prevenir a repetição de situações semelhantes. Tanto a União quanto o capitão acusado pela morte do cadete foram condenados a pagar indenizações. No entanto, recorreram das sentenças e conseguiram revertê-las por meio de ações rescisórias. A secretária-executiva adjunta do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Caroline Dias dos Reis, esclarece como a pasta atua nesse tipo de situação."O Ministério trabalha arduamente no cumprimento das sentenças internacionais, fazendo a articulação entre os órgãos responsáveis, tanto por fazer o reconhecimento das violações de direitos humanos, e também fazer a defesa das vítimas e do Estado brasileiro perante os organismos internacionais.”O que ocorreu com o cadete Lapoente se tornou um símbolo da luta por direitos humanos e responsabilização do Estado. A família do cadete buscou na Justiça o restabelecimento de uma condenação por danos morais e materiais, questionando a tentativa da União de revisar um acordo já estabelecido. Após 35 anos de uma batalha incansável, esse caso ganhou um novo capítulo. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, o Estado brasileiro reconheceu a própria responsabilidade pela morte do militar. Uma reparação histórica: dois milhões de reais em indenização à família. O caso foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do STJ e a decisão para o pagamento da indenização à família do cadete veio com uma decisão do ministro Benedito Gonçalves."A homologação, na realidade, não tem entendimento do tribunal. É um dever do tribunal quando as partes acordam, quando as partes têm os poderes da procuração para acordar, é um direito que a gente chama de potestativo. O que é isso? Não tem análise, é um direito que as partes têm de fazer e o tribunal agradece muito, por quê? Numa solução de litígio pelo Estado, nem sempre se há um contentamento. E o acordo diz o quê? Que as duas partes estão contentes.”...Com informações de Anderson Conrado, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
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O STJ Entrevista é um programa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que traz especialistas e autoridades para debater assuntos relevantes nos campos jurídico, acadêmico e no cotidiano da população. A apresentação é da jornalista Samanta Peçanha.O convidado desta edição é o secretário-geral da Interpol, o brasileiro Valdeci Urquiza, delegado da Polícia Federal. A Interpol, que tem sede em Lyon, na França, é a maior organização policial do mundo e conecta forças de segurança de 196 países para localizar foragidos e combater a criminalidade transnacional, coordenando operações contra o terrorismo, o crime organizado e a corrupção.E o brasileiro Valdeci Urquiza foi eleito secretário-geral da Interpol para mandato de 5 anos, com início em novembro de 2024, sendo o primeiro representante de um país em desenvolvimento a ocupar o cargo nos 102 anos da organização. Confira!
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e trata de um tema essencial para a preservação do meio ambiente e para a consolidação da reparação integral no Brasil: a indenização por danos morais coletivos em casos de degradação da natureza.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a especialista em direito ambiental Luciana Lanna repercute recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou sete critérios objetivos para identificar quando há direito à indenização por danos morais coletivos decorrentes de lesões ambientais.No bate-papo, a convidada explica conceitos importantes como a presunção do dano imaterial, a responsabilização de múltiplos agentes pela macrolesão ecológica e a diferenciação entre a reparação material e moral dos danos causados à coletividade.Também são discutidos casos emblemáticos julgados pelo STJ, especialmente aqueles relacionados à proteção de biomas considerados patrimônio nacional, como a Amazônia, a Mata Atlântica e o Pantanal, além do fortalecimento do dever de reparação mesmo quando a degradação ocorre em áreas de pequena extensão.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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O novo episódio do podcast Rádio Decidendi analisa o Tema 1.200 dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu que o prazo para propor ação de petição de herança começa a correr na abertura da sucessão, mesmo que o herdeiro ainda aguarde o reconhecimento judicial da paternidade.No episódio, o jornalista Thiago Gomide conversa com o professor e advogado Luiz Rodrigues Wambier, sobre os fundamentos jurídicos da decisão, a aplicação do princípio da actio nata em sua vertente objetiva, o papel do artigo 1.784 do Código Civil e os efeitos da tese na garantia da segurança jurídica e na estabilização das relações patrimoniais após o falecimento de uma pessoa.A tese fixada estabelece que o prazo prescricional não é interrompido ou suspenso pela ação de investigação de paternidade, ainda que essa ação não tenha transitado em julgado. A decisão unifica o entendimento no STJ e tem aplicação obrigatória pelos tribunais de todo o país.Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e trata de um tema fundamental para a preservação do meio ambiente e para o fortalecimento da responsabilidade ambiental no Brasil: quem deve responder quando contribui, mesmo que indiretamente, para a degradação ambiental?Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o doutor em direito ambiental Antonio Elian Lawand Junior destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade do poluidor indireto e explicou como o tribunal vem consolidando entendimentos importantes para a proteção dos recursos naturais.No bate-papo, o especialista esclarece conceitos como responsabilidade objetiva, solidariedade e execução subsidiária, além de discutir a importância do dever de fiscalização pelo poder público e o papel de empresas e profissionais que, de alguma forma, favorecem ou facilitam o dano ambiental.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou duas teses sobre a aplicação da agravante do artigo 61, II, "f", do Código Penal em contravenções penais no contexto de violência doméstica contra a mulher.A primeira tese define que a agravante é aplicável às contravenções praticadas nesse contexto, salvo se houver previsão contrária na Lei das Contravenções Penais, com base nos artigos 1º da Lei das Contravenções Penais e 12 do Código Penal.A segunda tese exclui essa aplicação para a contravenção de vias de fato quando incidir o parágrafo 2º, incluído pela Lei 14.994/2024, devido aos princípios da especialidade e da vedação ao bis in idem.O relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, destacou que, apesar de o artigo 61 do Código Penal mencionar "crime", as regras gerais também podem ser aplicadas às contravenções, salvo disposição legal em contrário. Ele ressaltou, ainda, a relevância de combater a violência contra a mulher, obrigação que também deriva de normas internacionais.Ele apontou, contudo, que, a Lei 14.994/2024, ao agravar a pena nas vias de fato envolvendo violência de gênero, criou regra especial, afastando a aplicação da agravante do Código Penal nesses casos.As teses foram firmadas em julgamento realizado pelo rito dos recursos repetitivos, Tema 1.333. Agora, elas devem ser seguidas por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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Verónica Campos pasó por el aire de Radio 5 y hablo desde la visión del Superior Tribunal de Justicia la postura a cerca de las Ferias Judiciales.
O Superior Tribunal de Justiça realizou a cerimônia de posse de Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão como novos ministros da corte. Eles foram nomeados pelo presidente da República no dia 20 de agosto, após a aprovação das indicações pelo Senado Federal, e ocupam respectivamente as vagas das ministras aposentadas Laurita Vaz e Assusete Magalhaes. A sessão foi conduzida pelo presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, e contou com a presença de diversas autoridades dos Três Poderes. Os mais novos empossados prestaram o compromisso regimental e assinaram o termo de posse. Ao final da solenidade, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, deu as boas-vindas aos novos membros.A ministra Maria Marluce Caldas Bezerra é a décima mulher a integrar o STJ. Natural de Ibateguara, Alagoas, é pós-graduada em direito constitucional e processual. Ingressou no ministério público de alagoas em 1986, chegando ao cargo de procuradora de justiça. Atuou em diversas promotorias, incluindo tribunal do júri e de crimes contra mulheres, crianças e adolescentes. Já o ministro Carlos Augusto Pires Brandão, natural de Teresina, Piauí, é doutor em ciências jurídicas pela universidade federal da Paraíba, com especialização em direito constitucional. Ingressou na magistratura em 1997. Em 2015, foi promovido a desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Antes disso, foi promotor de justiça e procurador da república.Após a cerimônia de posse, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e o vice-presidente, ministro Luis Felipe Salomão, falaram da importância da chegada de Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão, que agora completam o quadro de 33 ministros da corte.O vice-presidente da república, Geraldo Alckmin, também falou sobre os novos ministros.Ao assumir o cargo no STJ, Carlos Pires Brandão reforçou o compromisso com a cidadania, a justiça e com os brasileiros que vivem nas regiões mais afastadas do país.A ministra Marluce Caldas ressaltou a representatividade da mulher no judiciário e reafirmou o compromisso com uma justiça mais inclusiva, acessível e próxima da realidade da população. A senadora por Alagoas Eudócia Caldas destacou a importância da nomeação da ministra Marluce Caldas não só para o estado alagoano, mas para a representatividade feminina nos poderes do país. A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, afirmou que o ministro Carlos Pires Brandão, conhecido pela simplicidade e atenção, levará essa marca de humanismo para o STJ.Também participaram da solenidade o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin; presidente do Senado, Davi Alcolumbre; o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta; a subprocuradora-geral da república Luiza Cristina Fonseca Frischeisen e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti.
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O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema fundamental no contexto digital: qual é a responsabilidade dos provedores de conexão na identificação de usuários acusados de praticar atos ilícitos na internet?Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em crimes cibernéticos e direito digital Luiz Augusto D'Urso destaca recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que o provedor de conexão tem a obrigação de identificar o internauta suspeito sem a necessidade de fornecimento prévio da chamada "porta lógica", bastando o número do IP e o período aproximado da conexão.Durante o bate-papo, o especialista explica de forma clara o que é a porta lógica e por que ela tem sido discutida judicialmente. Ele também detalha os deveres legais dos provedores à luz do Marco Civil da Internet, os desafios técnicos enfrentados por essas empresas e os riscos que o excesso de exigências técnicas pode trazer para as investigações de crimes virtuais.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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Já está no ar mais um episódio do podcast Rádio Decidendi. O jornalista Thiago Gomide recebe o advogado e professor Rodrigo da Cunha Lima para comentar o Tema 1.059 dos recursos repetitivos. Nele, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que a majoração dos honorários de sucumbência, prevista no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil (CPC), só é possível quando o recurso for integralmente desprovido ou não conhecido.No episódio, Rodrigo da Cunha Lima analisa os fundamentos da decisão, destacando o conceito de recurso “infrutífero” e como essa definição impacta a estratégia processual de advogados e partes. O professor também aborda o objetivo da norma de desestimular recursos protelatórios e promover a celeridade processual, refletindo sobre as consequências práticas desse entendimento.Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e trata de um tema essencial para consumidores e fornecedores: quais são os limites da responsabilidade do fornecedor quando o produto apresenta defeito?Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito do consumidor Daniele Carvalho Vilar detalha a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a obrigação do fornecedor de reparar integralmente os prejuízos causados ao consumidor, mesmo durante o prazo legal de 30 dias para o conserto previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).No bate-papo, a convidada esclarece como a jurisprudência brasileira interpreta o princípio da reparação integral e ressalta que o prazo de 30 dias não afasta a responsabilidade do fornecedor pelos danos materiais sofridos pelo consumidor. Também são abordados conceitos importantes, como a distinção entre as alternativas legais oferecidas ao consumidor — troca, abatimento ou devolução — e os limites da obrigação do fornecedor em casos de vício do produto.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
No podcast ‘Notícia No Seu Tempo’, confira em áudio as principais notícias da edição impressa do jornal ‘O Estado de S.Paulo’ desta segunda-feira (01/09/2025): Investigação da Polícia Federal detectou nova leva de vazamento de decisões de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Minutas dos gabinetes de Marco Buzzi, Antônio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva foram encontradas em um computador do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves. Os documentos também estavam no telefone do advogado Roberto Zampieri, assassinado em 2023, caso que deu início às investigações. Quando o inquérito foi aberto, no ano passado, já eram alvo da apuração os gabinetes de Isabel Galotti, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Og Fernandes. Os investigadores também encontraram indícios de que o lobista forjava documentos do STJ para tentar captar clientes. E mais: Economia: Renda dos mais pobres deve crescer menos em 2026, ano eleitoral Política: ‘Primeiro ato’, diz Tarcísio sobre anistia para Bolsonaro Metrópole: Tráfico no AM usa cargas de pirarucu e trava apoio federal à pesca Internacional: Ataques ucranianos a refinarias deixam partes da Rússia sem gasolina Cultura: Sesc Galeria, no antigo prédio do Mappin, ganha projeto finalSee omnystudio.com/listener for privacy information.
No mais recente episódio de Entender Direito, a jornalista Fátima Uchôa ouviu os juízes do trabalho e professores universitários Rodolfo Pamplona Filho e Danilo Gonçalves Gaspar sobre os principais aspectos legais e jurisprudenciais do conflito de competência. Entre outros pontos, os dois magistrados pontuam os motivos que podem levar a um conflito entre juízes ou órgãos judiciais quanto ao julgamento de um caso, bem como explicam quem pode suscitar esse incidente processual, além de ressaltar o papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na solução dessas controvérsias. Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário. Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e aborda um tema fundamental para quem lida com contratos, posse e propriedade: o direito de retenção e sua aplicação na jurisprudência brasileira.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito tributário e imobiliário Sabrina Rui destacou como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem interpretando o direito de retenção, especialmente em casos envolvendo benfeitorias realizadas por possuidores de boa-fé. Ela explica os requisitos para o exercício desse direito, os limites legais e como a perda da posse pode impactar a possibilidade de retenção.No bate-papo, a convidada esclarece assuntos importantes, como a distinção entre posse e propriedade. Além disso, cita exemplos dos tipos de benfeitorias previstos no Código Civil e discute os mecanismos jurídicos disponíveis para garantir a indenização de quem investiu em melhorias em imóvel alheio. Também são abordadas questões práticas sobre locação e comodato, contratos de arrendamento e tendências atuais na jurisprudência do STJ sobre o tema.
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a leitura pode gerar remição de pena, com base no artigo 126 da Lei de Execução Penal, desde que cumpridos certos requisitos. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivo, Tema 1.278. Isso significa que ela terá aplicação obrigatória em casos semelhantes por todo o país.A controvérsia analisada era se a remição poderia ser concedida pela leitura, já que a LEP menciona expressamente apenas o trabalho e o estudo como meios válidos. O relator, ministro Og Fernandes, defendeu que a leitura deve ser considerada uma forma legítima de estudo, contribuindo para a ressocialização do preso, conforme a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal.Segundo o ministro, excluir a leitura como forma de remição seria contraditório, pois ela é essencial ao aprendizado e à transformação do indivíduo. Ele reforçou a validade da Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que reconhece a leitura como meio de estudo e adota uma interpretação analógica favorável ao apenado.Para o ministro, esse entendimento valoriza ações que melhorem o sistema prisional e incentiva a leitura como ferramenta de reintegração social. Destacou, no entanto, que a avaliação da leitura deve ser feita por uma comissão oficial designada pelo juízo da execução penal, garantindo a imparcialidade do processo. Assim, não serão aceitos atestados emitidos por profissionais contratados pelos próprios presos.
Andrea Miranda, secretaria adjunta del SiTraJ pasó por el aire de Radio 5 para hablar sobre la postura del sindicato ante el proyecto del Superior Tribunal de Justicia, de quitar las ferias judiciales.
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Já está no ar mais um episódio do podcast Rádio Decidendi. O jornalista Thiago Gomide recebe o juiz federal Fabiano Carraro para comentar o Tema 1.246 dos recursos repetitivos. Nele, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não cabe recurso especial para rediscutir decisões das instâncias inferiores sobre a incapacidade do segurado do INSS para o trabalho em ações previdenciárias que reivindicam aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente. No episódio, Fabiano Carraro explica os fundamentos da decisão, ressaltando que ela reforça a posição do STJ como corte uniformizadora de direito, e não como instância revisora de fatos e provas. O juiz federal esclarece como diferenciar questões jurídicas, que podem ser discutidas no STJ, daquelas meramente fáticas, que não admitem recurso especial. Além disso, analisa os efeitos da decisão sobre processos já julgados e a possibilidade de revisão de casos passados.
Superior Tribunal de Justiça fixa teses em recursos repetitivos em temas como o prazo para receber o 'direito de pagar' do Estado e reconhecimento de que caminhões pesados demais geram ônus de reparação das estradas por transportadoras. Confira esses e outros detalhes nessa reportagem.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia traz uma conversa sobre uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o transporte de animais de suporte emocional em voos nacionais e internacionais. O tema desperta atenção de passageiros, profissionais da saúde e companhias aéreas, por tratar de questões sensíveis como saúde mental, segurança dos voos e a aplicação das normas legais existentes.No episódio, o jornalista Thiago Gomide conversa com o advogado especialista em direito animalista Arthur Régis sobre o entendimento firmado pela Quarta Turma do STJ de que os animais de suporte emocional não podem ser equiparados aos cães-guia para fins de permanência obrigatória nas cabines das aeronaves.O convidado explica os fundamentos jurídicos da decisão, a distinção entre animais de apoio emocional e cães-guia previstos na Lei 11.126/2005, e como a ausência de legislação específica sobre o tema dá às companhias aéreas autonomia para definir critérios de transporte. A conversa também aborda os limites da atuação do Judiciário em relação a contratos de prestação de serviço público e as implicações práticas da decisão para os passageiros e para o setor aéreo.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é de dez anos o prazo prescricional para o pedido de restituição da comissão de corretagem quando a rescisão do contrato ocorrer por culpa da construtora ou incorporadora, especialmente em razão do atraso na entrega do imóvel. Esse prazo deve começar a contar a partir do momento em que o comprador toma conhecimento da recusa em devolver os valores pagos.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.099. Isso significa que, agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.O relator, ministro Humberto Martins, esclareceu que essa decisão difere do Tema 938, que prevê prescrição de três anos apenas quando a restituição é baseada na alegação de cláusula abusiva. A tese do Tema 1.099 aplica-se exclusivamente quando o pedido de devolução é dirigido à construtora ou incorporadora, não abrangendo ações contra a corretora de imóveis. O caso analisado que representou a questão, originado no Tribunal de Justiça do Ceará, envolvia um contrato de compra de apartamento rescindido judicialmente por atraso na entrega. O Tribunal de Justiça do Ceará aplicou o prazo de dez anos por se tratar de responsabilidade contratual, e não de cláusula abusiva.Mesmo com acordo extrajudicial entre as partes, o colegiado manteve a análise do tema sob a sistemática dos repetitivos. O relator observou que, em casos como esse, a restituição tem origem contratual, afastando a ideia de enriquecimento sem causa, o que justifica o prazo decenal. Além disso, destacou que o direito à restituição é subjetivo e o prazo começa a contar a partir da ciência da negativa da incorporadora em devolver os valores pagos.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de cinco dias para pagamento integral da dívida começa a contar a partir da execução da medida liminar. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que essa interpretação traz mais segurança jurídica e celeridade ao procedimento. Ele ressaltou que o Decreto-Lei 911/1969 previa que o réu só seria citado após a execução da liminar, e a Lei 10.931/2004 reforçou que a posse do bem se consolida ao credor cinco dias após essa execução.O ministro explicou que essa norma específica se sobrepõe ao artigo 230 do Código de Processo Civil com base no princípio da especialidade. Assim, o prazo para o devedor pagar a dívida e evitar a perda definitiva do bem deve seguir a norma especial, e não a regra geral do CPC. A norma geral só é aplicada de forma supletiva e quando for compatível com o caso. Por isso, a regra dos cinco dias após a liminar prevalece.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.279. Isso significa que, agora, ela deve ser seguida por todos os tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os casos que estavam suspensos à espera do precedente qualificado.
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou duas teses sobre o uso da fundamentação por referência em decisões judiciais. A primeira permite o uso da técnica, desde que o juiz enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes do caso. A segunda admite a reprodução dos fundamentos da decisão agravada para negar provimento ao agravo interno, quando não houver argumentos novos apresentados.Essas duas teses foram firmadas em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivo, Tema 1.306. Isso significa que elas vão servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, fundamentar as decisões é um dever do magistrado e um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição, como expressão do devido processo legal. Segundo o ministro, essa exigência impede decisões arbitrárias e assegura o controle interno pelas partes e o controle externo pela sociedade.O magistrado destacou que a fundamentação deve conter as razões fáticas e jurídicas do julgado, como prevê o artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil. Explicou que a fundamentação por referência é uma técnica que remete a decisões anteriores ou pareceres, mas, se usada de forma exclusiva sem análise própria do caso, afronta o contraditório e o devido processo legal.Salomão lembrou que a doutrina reprova o uso da fundamentação puramente por remissão, pois viola o dever de o juiz dialogar com os argumentos das partes. Em contrapartida, admite-se a fundamentação por referência integrativa, quando há complementação com análise específica do julgador. O relator mencionou, ainda, precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ que invalidam decisões baseadas apenas nessa técnica.
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Já está no ar mais um episódio do podcast Rádio Decidendi. O jornalista Thiago Gomide recebe a advogada e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Ana Beatriz Presgrave, para comentar o Tema 1.235 dos recursos repetitivos.Neste julgamento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações bancárias de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida automaticamente pelo juiz. A proteção deve ser expressamente alegada pela parte devedora no momento oportuno do processo, como em embargos à execução ou impugnações.No episódio, Ana Beatriz Presgrave analisa os fundamentos da decisão e explica como ela altera a prática forense, destacando a diferença em relação à interpretação anterior, vigente na época do Código de Processo Civil de 1973. A advogada também comenta o impacto da mudança legislativa trazida pelo CPC de 2015, que retirou a expressão “absolutamente impenhorável” do texto legal.O episódio aborda ainda como o STJ distinguiu entre o cancelamento de bloqueios excessivos, que o juiz pode realizar de ofício, e o reconhecimento da impenhorabilidade, que depende de manifestação do devedor. A professora fala sobre como esse entendimento busca equilibrar os direitos do credor e do devedor, fortalecendo a previsibilidade e a segurança jurídica nas execuções, inclusive fiscais, civis e trabalhistas.A advogada também avalia a possibilidade de renúncia à proteção patrimonial pelo devedor, os efeitos da decisão sobre a exceção de pré-executividade e comenta as contribuições apresentadas no julgamento pela FEBRABAN e pela Defensoria Pública, que atuaram como amici curiae.Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
No podcast ‘Notícia No Seu Tempo’, confira em áudio as principais notícias da edição impressa do jornal ‘O Estado de S.Paulo’ desta segunda-feira (04/08/2025): O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou a existência de indícios de envolvimento do ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), em crimes praticados na compra de respiradores durante sua gestão como governador da Bahia, informa Aguirre Talento. Gonet pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que envie o inquérito sobre esse caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deverá retomar as investigações. Em sua primeira manifestação no inquérito, Gonet relatou que o ex-governador “assinou contrato com previsão de pagamento antecipado integral e sem garantias ao ente público”. A petição ainda será analisada. O caso envolve um prejuízo de R$ 48 milhões na compra de respiradores pulmonares pelo Consórcio Nordeste, em 2020, no início da pandemia da covid-19. E mais: Política: Lula diz que tem ‘limite de briga’ com governo Trump Economia: Tarifas reforçam finanças da Casa Branca e dificultam uma revogação Metrópole: Maior demolição de prédio do Brasil será realizada em praia do Nordeste Esportes: Hugo Calderano é campeão do WTT de Foz do IguaçuSee omnystudio.com/listener for privacy information.