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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou que uma pessoa seja identificada como gênero neutro em seu registro civil. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira, por unanimidade e é inédita. O caso envolve uma pessoa que, após realizar cirurgias e passar por tratamento hormonal, não se reconhece como pertencente ao gênero masculino nem ao feminino.O Giro de Notícias mantém você por dentro das principais informações do Brasil e do mundo. Confira mais atualizações na próxima edição.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias traz como destaque a notícia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, de forma unânime, a guarda de uma criança com sua família substituta, mesmo diante do pedido de uma tia biológica. Destacou-se que o "melhor interesse" da criança vai muito além do simples vínculo de parentesco – é indispensável que haja um laço afetivo concreto. A menina, acolhida logo após o nascimento por apresentar riscos à convivência com a mãe biológica, usuária de drogas, já está em um lar substituto há mais de um ano, onde recebe todos os cuidados necessários para um desenvolvimento saudável. Assim, o tribunal reforçou que a prioridade deve ser o bem-estar e a segurança da criança, assegurando um ambiente que promova sua felicidade e crescimento.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
A pessoa só pode doar livremente a metade de seus bens, pois a outra metade – chamada de legítima – tem de ser destinada aos herdeiros necessários: ascendentes, descendentes e cônjuge. Em caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um casal, ainda em vida, doou seus bens aos dois filhos, mas de forma desigual, favorecendo o filho em prejuízo da filha. Como a doação ultrapassou o valor de metade do patrimônio, comprometendo a parte da legítima que deveria caber à filha, o STJ entendeu que o excesso de doação deve ser declarado nulo, ainda que os dois herdeiros tenham concordado na época com a divisão desigual. Este é o assunto em destaque nesta edição do "Questões de Família", com o comentarista José Eduardo Coelho Dias. Ouça a conversa completa!
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que quando as anotações de Perfil Profissiográfico Previdenciário mostram que o trabalhador usou corretamente os Equipamentos de Proteção Individual, não é possível contar esse tempo como especial para aposentadoria.O colegiado também definiu que, se o trabalhador quiser provar que os EPIs não funcionavam ou não eram usados corretamente, ele precisa apresentar provas disso no processo. Se houver dúvida ou conflito sobre a eficácia dos equipamentos, o benefício da dúvida será dado ao trabalhador.A decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.090. Agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos parecidos.No caso que foi analisado para representar essa questão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a simples anotação sobre o uso eficaz de EPI não basta para negar o direito ao tempo especial de aposentadoria, já que não prova, de forma clara, a eliminação do risco no trabalho. O Instituto Nacional do Seguro Social recorreu ao STJ defendendo que o Perfil Profissiográfico Previdenciário serve como prova da exposição ou não a agentes nocivos e, se indicar o uso eficaz do EPI, isso seria suficiente para afastar o direito à aposentadoria especial.A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o Supremo Tribunal Federal já tinha decidido em outro caso que o uso adequado de EPI tira o direito ao tempoespecial, salvo se for provado o contrário. Ela observou que a Turma Nacional de Uniformização também tem esse mesmo entendimento.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial e reconheceu a ilegalidade de provas obtidas pela polícia durante entrada indiscriminada de agentes em várias residências próximas ao local de uma abordagem.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Apresentação: Paulo Mondego.
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O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma conversa sobre o papel dos tribunais estaduais e federais na formação dos precedentes qualificados. O jornalista Thiago Gomide recebe o Leonardo Issa Halah, que é juiz auxiliar do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz e juiz supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Nugepnac). No bate-papo, Leonardo Issa Halah destaca entre outros pontos que, em 2024, os tribunais locais indicaram 18 dos 72 temas afetados, o que, segundo ele, foi o maior número da última década. Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Nugepnac. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de áudio.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apresentação: Paulo Mondego.
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O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um bate-papo com o Procurador Regional da República, Felício Pontes. Na conversa com o jornalista Thiago Gomide, ele detalha como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua tarefa diária de interpretar o direito federal infraconstitucional, formou uma jurisprudência que dá efetividade aos direitos dos povos indígenas e consolida melhorias em suas condições de vida.Pontes destaca que os povos originários precisam de identidade, mas também necessitam de proteção efetiva a seus direitos. Essas garantias, segundo ele, estão asseguradas pela Constituição Federal de 1988 e por vários tratados internacionais. O procurador Regional da República lembra que, no campo da saúde e do bem-estar, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2008) estabelece que esses grupos devem ter acesso igualitário e sem discriminação a todos os serviços sociais e de saúde.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania. O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ em várias plataformas de áudio.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apresentação: Thiago Gomide.
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O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um bate-papo com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mariana de Alcântara para falar sobre as possibilidades de busca pessoal e a validade das provas encontradas. Na conversa, ela explica que a busca pessoal está regulada no Código de Processo Penal (CPP). Mariana lembra ainda que, de acordo com o artigo 244 do CPP, esse tipo de procedimento não depende de mandado judicial em três situações: no caso de prisão; quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou objetos que constituam indícios de delito; ou quando for determinada no âmbito de busca domiciliar. A redatora destaca que a avaliação do que pode constituir a fundada suspeita está na raiz de inúmeras discussões sobre a validade de provas obtidas em revista pessoal realizada sem mandado judicial. “No esforço de compatibilizar a segurança pública com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição, o STJ tem formado uma ampla jurisprudência a respeito do tema”, finaliza. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apresentação: Thiago Gomide.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível aplicar juntos os benefícios da Lei 12.158/2009 e do artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 para militares da Aeronáutica que ingressaram no quadro de taifeiros até 31/12/1992, tanto na reserva quanto na ativa. O relator, ministro Teodoro Silva Santos, explicou que não há nenhuma proibição legal para que os militares recebam os dois benefícios, desde que cumpram os requisitos. A medida provisória garantiu um aumento de remuneração para militares que atingiram certos critérios até o ano 2000, enquanto a Lei 12.158/2009 permitiu que os taifeiros na inatividade tivessem graduações superiores, com proventos correspondentes.O ministro esclareceu que a MP e a lei tratam de questões diferentes. A MP permitiu remuneração com base na graduação superior, e a lei permitiu promoções excepcionais para a inatividade. O ministro também destacou que essa interpretação conjunta é uma reparação histórica aos taifeiros da Aeronáutica, que perderam promoções devido ao contexto da época.O Tribunal de Contas da União apoiou a aplicação conjunta da medida provisória e da lei. O relator concluiu que negar essa combinação causaria um duplo prejuízo aos militares, que seriam privados de sua promoção devida e da reparação histórica.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.297. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes. Agora, os processos que estavam suspensos podem agora seguir para julgamento.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apresentação: Thiago Gomide.
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O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um bate-papo sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos casos de homologação de sentença estrangeira no direito de família.A redatora do portal de notícias do STJ Milena Castro lembra que em um mundo globalizado, em que as relações sociais e os conflitos frequentemente ultrapassam fronteiras, é indispensável que as decisões judiciais de um país possam ser validadas para ter efeitos no exterior. Ela destaca que o artigo 105 da Constituição Federal atribui com exclusividade ao STJ a competência para homologar as sentenças estrangeiras, assegurando que respeitem a legislação e os princípios do ordenamento jurídico brasileiro.No bate-papo, Milena ainda destaca que os pedidos de homologação de decisão estrangeira abrangem diversas áreas jurídicas. Segundo ela, entre todas, ainda que o STJ não possa reexaminar o mérito das causas julgadas no exterior, as questões relacionadas ao direito de família merecem especial atenção, sobretudo quando envolvem crianças e adolescentes. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques exerce a função de corregedor do CNJ, instituição que funciona há 20 anos no país, integrada por 15 conselheiros, e que, conforme o Artigo 103-B da Constituição, “zela pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura”. Também é o órgão encarregado de garantir que os nada menos de 91 tribunais apliquem o Artigo 37 da Constituição, vale dizer: obedeçam aos princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Como corregedor, Campbell pode investigar de ofício, bastando que tome conhecimento de alguma eventual irregularidade, qualquer um dos 18 mil juízes que há no Brasil, exceção feita aos integrantes do Supremo. Dado o tamanho da máquina, ele afirma que são poucos os magistrados investigados. Sim, conversamos com o ministro sobre os famosos “penduricalhos” que acabam furando o teto salarial da administração pública. O disciplinamento está em curso, ele diz, mas convém lembrar: boa parte nasce de leis, que não são feitas por juízes. Bater no Judiciário, como sabemos, é uma espécie de esporte nacional. E recorrer à Justiça também. Como fazer para coibir o excesso de demandas frívolas e de judicialização de conflitos que não precisariam chegar à cortes? Um papo imperdível.
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar. O jornalista Thiago Gomide recebe o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina para falar sobre os dez anos do Código de Processo Civil de 2015 e o impacto dessa norma nos julgamentos do tribunal. Na conversa, o ministro explica que essa norma transformou a prática processual no Brasil, com foco na celeridade, eficiência e uniformização da jurisprudência. Segunda o magistrado, o STJ desempenha papel crucial na interpretação e na aplicação da legislação, consolidando a sistemática de precedentes vinculantes e jurisprudência repetitiva, que promove maior segurança jurídica e reduz a instabilidade nas decisões. Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apresentação: Thiago Gomide.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o credor fiduciário não pode ser considerado responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano de um imóvel antes da consolidação da propriedade e imissão na posse. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, cadastradas como Tema 1.158. Agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos.O caso analisado que representou a questão foi um recurso sobre uma cobrança de IPTU feita pelo município de São Paulo contra um banco que tinha um imóvel em alienação fiduciária. O colegiado da Primeira Seção do STJ entendeu que a instituição financeira, que só detém a propriedade resolúvel do bem para garantir o pagamento do financiamento, não deve pagar o imposto.O relator, ministro Teodoro Silva Santos, explicou que a posse do bem pelo credor fiduciário não significa que ele tenha intenção de ser o dono do imóvel. Segundo ele, para ser responsável pelo IPTU, a pessoa precisa ter a posse com intenção de ser dona. O ministro também destacou que, segundo a legislação, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do devedor fiduciante até que o banco receba a posse do imóvel, em caso de inadimplência.A nova redação da Lei 9.514/1997, de 2023, também confirma que é o devedor fiduciante quem deve pagar o IPTU, até o momento da imissão na posse pelo credor fiduciário. Por isso, o colegiado concluiu que o credor não é sujeito passivo do IPTU, pois não é o proprietário do imóvel nem o possuidor com intenção de ser dono.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apresentação: Thiago Gomide.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um bate-papo sobre um projeto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reforçar a proteção de dados pessoais em decisões judiciais. Trata-se do projeto Proteção de Dados Pessoais em Decisões Judiciais, iniciativa da Assessoria de Conformidade, Integridade e Riscos para alinhar o STJ à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O assessor-chefe da unidade, Wilmar Barros de Castro, conta que a ideia é assegurar que informações pessoais contidas em decisões sejam tratadas com segurança e responsabilidade. Ele lembra que a iniciativa prevê a implementação de medidas técnicas, de segurança e administrativas para minimizar a exposição indevida de dados pessoais nos atos processuais, sem comprometer a publicidade dos julgamentos. Wilmar Barros de Castro destacou que, com essa iniciativa, o STJ reafirma o compromisso de fortalecer a imagem e a transparência institucional, além de promover a cidadania protegendo seus direitos fundamentais de liberdade e privacidade. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Andrea Miranda, secretaria adjunta del SITRAJ pasó por el aire de Radio 5 para hablar sobre la lucha que están llevando adelante y el comunicado que recibieron de parte del Superior Tribunal de Justicia.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que apenas as prestadoras de serviços de energia elétrica devem ser responsáveis por ações onde o consumidor questiona os cálculos das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético. A União e a Agência Nacional de Energia Elétrica foram consideradas ilegítimas para figurar como réus nesses casos, mesmo que a discussão envolva a legalidade dos regulamentos do setor.A Conta de Desenvolvimento Energético é um fundo público criado para subsidiar o setor elétrico com recursos do Tesouro e dos consumidores, sendo financiada pelas quotas anuais pagas pelas prestadoras de energia, que repassam esse custo para as tarifas.A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que, de acordo com a jurisprudência, o conflito é entre o prestador de serviços e o consumidor, e o ente público não deve ser parte do processo, mesmo que tenha influenciado na definição da tarifa. A ministra também destacou que, em um dos recursos analisados, uma empresa questionou a legalidade do valor da quota, mas a disputa estava relacionada ao encargo das distribuidoras e transmissoras de energia, e não ao cálculo do repasse feito pela fornecedora de energia.A tese firmada foi cadastrada como Tema 1.148. Agora, ela servirá de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.
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Dr. Lucas Tomás DolanTemario- Antecedentes del Superior Tribunal de Justicia de Córdoba- Principio de proporcionalidad de las penas- Solución de la CSJN- Principio de división de poderes- Requisitos del control de constitucionalidad en materia de escalas penalesCVAbogado y funcionario judicial de la defensa pública de la provincia de Buenos Aires en el Departamento Judicial de Moreno – General Rodriguez.Docente de Grado y Posgrado en la Universidad Nacional de La Matanza y UBA.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, quatro teses sobre o direito dos pensionistas militares à assistência médico-hospitalar. As teses estão cadastradas como Tema 1.080 e vão servir de base para os tribunais de todo o país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.A primeira tese estabeleceu que não há direito adquirido a um regime jurídico de assistência médico-hospitalar das Forças Armadas para pensionistas ou dependentes de militares falecidos, antes ou depois da Lei 13.954/2019. Isso significa que a assistência médica não é um benefício garantido de forma permanente, sendo condicional e não vinculado à pensão por morte.A segunda tese trata da definição de "rendimentos do trabalho assalariado" conforme a Lei 6880/1980. O colegiado considerou que essa definição inclui as pensões civis ou militares, com base na Lei 4.506/1964. Ou seja, as pensões são consideradas como parte dos rendimentos para fins legais, o que pode afetar o acesso à assistência médico-hospitalar.A terceira tese afirma que a administração militar tem o poder e o dever de fiscalizar periodicamente os requisitos para o acesso à assistência médico-hospitalar, respeitando o devido processo legal. Isso significa que, mesmo sem o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, a administração tem autoridade para verificar se os beneficiários ainda cumprem as condições para o benefício, sem violar os princípios de legalidade, moralidade e eficiência da administração pública.Já a quarta tese abordou a questão da dependência econômica para o acesso à assistência médico-hospitalar. O colegiado entendeu que, para ser considerado dependente e ter direito à assistência, a pessoa não pode ter rendimentos superiores ao salário mínimo, incluindo pensões ou aposentadorias. Caso contrário, não será possível usufruir da assistência.O sistema de saúde das Forças Armadas, como foi esclarecido pelo relator do caso, ministro Afrânio Vilela, é de caráter não previdenciário, sendo custeado parcialmente pelos militares. Pele explicou que, para ter acesso à assistência, os dependentes precisam cumprir requisitos específicos, como não ter rendimentos superiores ao salário mínimo, viver sob o mesmo teto que o militar e ser oficialmente declarados dependentes dele. Além disso, a assistência médico-hospitalar está condicionada à manutenção desses requisitos, e não ao recebimento de pensão por morte, o que afasta qualquer vínculo entre a assistência e o benefício de pensão.
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Os dez anos de criação do atual Código de Processo Civil (CPC) e os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o marco processual civil brasileiro são o destaque da mais recente edição do programa Entender Direito. A jornalista Fátima Uchôa conversou com o advogado e professor de direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier Jr. e o procurador da República e professor de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Antonio do Passo Cabral.Entender Direito é um programa quinzenal que aborda discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário. Além do canal do STJ no YouTube, está disponível ainda nas principais plataformas de podcast, como Spotify.
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Na segunda edição deste boletim você confere:Ministro de Israel ameaça anexar partes da Faixa de Gaza se reféns não forem liberados; Superior Tribunal de Justiça decide que pais que se recusarem a vacinar os filhos contra Covid-19 podem ser multados; Homem que roubou a réplica da Constituição no 8 de janeiro é preso em Minas Gerais. O Boletim Rádio Gazeta Online é um conteúdo produzido diariamente com as principais notícias do Brasil e do mundo. Esta edição contou com a apresentação da monitora Maria Clara Pinheiro, do curso de Jornalismo.Escute agora!
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O Café PT desta sexta-feira (07) recebe Martvs Chagas, secretário nacional de Combate ao Racismo do PT, para discutir a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou a tese de "racismo reverso" contra pessoas brancas.
A Polícia Federal prendeu na terça-feira (27) um lobista envolvido em suspeitas de venda de sentenças que conecta casos envolvendo desembargadores dos Tribunais de Justiça de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além de funcionários de gabinetes de ministros do Superior Tribunal de Justiça. Outras conexões levam a um esquema parecido no Tribunal de Justiça da Bahia. Com participação de Isadora Rupp, o Durma com Essa explica o entrelaçamento dos escândalos e mostra que as punições são raras, seja no âmbito criminal, seja no administrativo. O programa tem também Marcelo Montanini explicando o imbróglio entre frigoríficos brasileiros e o CEO global do Carrefour, Mariana Vick analisando os resultados da COP29, no Azerbaijão, e Lucas Zacari comentando o crescimento do app Shazam, que identifica músicas tocadas no ambiente. Learn more about your ad choices. Visit megaphone.fm/adchoices