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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a aplicação retroativa do artigo 28-A do Código de Processo Penal, que trata do acordo de não persecução penal, mesmo em casos anteriores à Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. A decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.098. Isso significa que ela servirá de base para os demais tribunais do país, quando analisarem casos com idêntica questão. Nesse julgamento, foram fixadas quatro teses principais. A primeira estabelece que o acordo de não persecução penal possui uma natureza híbrida, sendo tanto processual, porque visa evitar a ação penal, quanto material, pois pode extinguir a punibilidade de quem cumpre as condições do acordo. A segunda tese determina que, devido a essa natureza híbrida, deve ser aplicada a retroatividade da norma penal benéfica, permitindo a celebração do acordo em processos em andamento, desde que não tenha havido condenação definitiva. A terceira tese diz que, nos casos em que o acordo de não persecução penal poderia ser oferecido, mas não foi, o Ministério Público deverá se manifestar sobre a possibilidade de realizar o acordo, seja por iniciativa própria, da defesa ou por provocação do juiz, sempre na primeira oportunidade em que falar nos autos. Por fim, a quarta tese prevê que, a partir de 18 de setembro de 2024, o ANPP poderá ser celebrado antes do recebimento da denúncia ou no decorrer do processo, se for o caso. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que o Supremo Tribunal Federal já havia permitido a aplicação retroativa do ANPP, e o STJ agora se alinha a esse entendimento, permitindo que o acordo seja aplicado também a processos em andamento, desde que não tenha havido sentença condenatória final.
O julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os acordos de não persecução penal (ANPP) podem ser aplicados também em processos iniciados antes de sua criação, pelo Pacote Anticrime, é destaque no episódio #127 do podcast Supremo na Semana. Nesse tipo de acordo, que substitui pena de prisão em crimes sem violência, o acusado deve confessar o delito e cumprir condições estabelecidas pelo Ministério Público. O episódio também analisa o início do julgamento de dois recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Os casos envolvem pessoas da religião Testemunhas de Jeová, que não permite a transfusão de sangue. Outro tema é a decisão do ministro Alexandre de Moraes que aplicou multa diária de R$ 5 milhões à X Brasil Internet Ltda, por descumprimento da ordem judicial do Tribunal que suspendeu a operação da plataforma no país. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br! Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na da Rádio e TV Justiça, e tem comentários de Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
Neste episódio, conversamos com Guilherme Madeira Dezem, juiz de Direito do TJSP, sobre as possibilidades de flexibilização procedimental no Processo Penal. O sistema penal brasileiro passou por uma série de reformas legislativas e decisões jurisprudenciais que alteraram sobremaneira temas sensíveis relacionados à aplicação do Direito Penal. A Constituição de 1988 consagra princípios fundamentais como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, que historicamente têm sido as colunas que sustentam o equilíbrio entre a necessidade de punir crimes e a proteção dos direitos dos acusados. No entanto, com as recentes inovações legislativas, como o Pacote Anticrime de 2019, e com mudanças interpretativas adotadas pelos tribunais superiores, vemos uma tendência crescente de flexibilização desses princípios. Essa flexibilização, embora justificada pela busca de eficiência e celeridade, levanta importantes questões sobre as garantias fundamentais e o impacto dessas mudanças no equilíbrio do sistema penal. A tensão entre garantir uma justiça eficaz e preservar os direitos fundamentais é um desafio que os operadores do direito enfrentam diariamente. Vamos discutir, neste episódio, como essas transformações impactam o sistema de justiça penal, analisando casos práticos e debatendo a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio entre eficiência e justiça. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (02:35) - Flexibilização procedimental e a justiça do caso concreto (09:04) - Parâmetros e diretrizes para a flexibilização procedimental (13:09) - Medidas cautelares (16:44) - Fundamentação da flexibilização (20:16) - Nulidades e precedentes (25:10) - Flexibilização, democracia e Estado de Direito (28:20) - Flexibilização e consenso no Direito Penal (34:38) - ANPP e audiência de custódia (37:57) - Audiência virtual (43:26) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Flagrante preparado é aquele fruto da atuação do agente provocador, que estimula a prática do crime e, ao mesmo tempo, toma todas as providências para evitar a consumação. Vejamos as novidades trazidas pelo Pacote Anticrime sobre flagrante preparado na Lei de Drogas e no Estatuto do Desarmamento.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que é válida a aplicação retroativa do percentual de 50%, para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pelo Pacote Anticrime na Lei de Execução Penal, assim como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica. Esse entendimento, registrado como Tema 1.196, foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão. O relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, explicou que o Pacote Anticrime promoveu profundas alterações na forma de progressão do regime penal e passou a prever a necessidade de cumprimento de 60% da pena, nos casos de condenados reincidentes na prática de crime hediondo ou equiparado. Contudo, o relator observou que a lei não estabeleceu a regra de progressão nos casos em que um condenado por crime comum seja posteriormente condenado por crime hediondo ou equiparado, com resultado morte. Nesse sentido, Rissato lembrou que o STJ já reconheceu a retroatividade do patamar de 50% da pena àqueles que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante. O relator também ressaltou que o entendimento jurisprudencial firmado no STJ é no sentido da possibilidade de concessão do livramento condicional da pena aos condenados por crimes hediondos com resultado morte, não reincidentes ou reincidentes genéricos.
Neste episódio, conversamos com Simone Schreiber, desembargadora do TRF2 e professora de Direito da Unirio, sobre a aplicação do juiz das garantias. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em agosto de 2023, que a alteração no CPP, instituindo o juiz das garantias, é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos tribunais estaduais e federais definirem o formato em suas respectivas esferas. O STF estabeleceu um prazo de até 24 meses para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados, a fim de permitir a implementação do novo sistema, a partir de diretrizes fixadas pelo CNJ. Para o colegiado, as regras, introduzidas pelo Pacote Anticrime, são uma opção legítima do Congresso Nacional visando assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal. Questões sobre os impactos desta decisão para a estruturação dos tribunais no Brasil, as possibilidades de mudanças regionais nas organizações dos tribunais, a pertinência destas mudanças em face das garantias constitucionais, a garantia de continuidade no acesso à justiça, dentre outras, são tema deste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
O #EP84 do Supremo na Semana já está no ar! Ouça os temas que foram destaque no STF essa semana, como a retomada de julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, a conclusão do julgamento que validou a norma do Pacote Anticrime que instituiu o juiz das garantias, a decisão que equiparou ofensas a pessoas LGBTQIAPN+ ao crime de injúria racial e muito mais. Esta edição é apresentada por Mariana Xavier, coordenadora de Novas Mídias da TV Justiça, com comentários de Gisele Reis, consultora jurídica da TV e Rádio Justiça, e Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
Neste episódio, conversamos com Elton Venturi, procurador da República do MPF, sobre a possibilidade de aplicação de medidas negociais no âmbito da Improbidade Administrativa. Durante aproximadamente 30 anos, a Lei de Improbidade Administrativa proibiu expressamente qualquer tipo de transação ou acordo nas investigações e nas ações judiciais em trâmite sobre esse tema, sob a justificativa de que o interesse público seria indisponível e a eventual solução negocial não o protegeria adequadamente. A impossibilidade de acordo aplicava-se não apenas aos servidores públicos, mas também a quem induzisse ou concorresse à prática de ato de improbidade ou dele se beneficiasse. Em muitas dessas situações, havia o evidente interesse das autoridades públicas e das próprias empresas em buscar uma composição, mas a proibição expressa impedia que as negociações avançassem. Com o advento da Lei 13.964/19, o chamado Pacote Anticrime, tivemos a criação da figura do Acordo de Não Persecução Civil, e assim um novo instrumento de incentivo à solução consensual quando esta for a possibilidade mais viável para reparar o dano ao erário. Sobre as possibilidades de aplicação deste novo dispositivo negocial no âmbito da Improbidade Administrativa e sua eficiência na resolução dos mesmos, abordamos neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que, para a concessão do livramento condicional, a valoração do requisito de bom comportamento durante a execução da pena deve considerar todo o histórico prisional, não estando limitada ao período de 12 meses previsto pelo artigo 83, inciso III, alínea "b", do CP. Em um dos casos analisados que representaram a controvérsia, o relator, ministro Ribeiro Dantas, apontou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao dar provimento ao recurso da defesa, entendeu que o juízo da execução deveria reapreciar pedido de livramento condicional porque o pleito foi negado em razão de atos de irresponsabilidade e indisciplina cometidos pelo apenado antes do período de 12 meses. No STJ, o colegiado da Terceira Seção cassou o acórdão do TJ mineiro. O relator, ministro Ribeiro Dantas, explicou que o Pacote Anticrime, ao alterar o artigo 83, inciso III, do Código Penal, ampliou os requisitos para a concessão do livramento condicional, a exemplo da comprovação de bom comportamento durante a execução da pena e o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses. De acordo com Ribeiro Dantas, a ausência de falta grave nos últimos 12 meses é um pressuposto objetivo para a concessão do livramento condicional e, portanto, não limita a análise do quesito subjetivo de bom comportamento. Esse entendimento foi firmado sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.
O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe a redatora Júlia Azambuja para um bate-papo sobre a cadeia de custódia o como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado o tema, desde que foi regulamentado pelo Pacote Anticrime, em 2019. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, em que detalha reportagem especial publicada no site do STJ, Júlia explica o que é a cadeia de custódia. “Cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte", esclareceu. Na conversa, a redatora conta que, a partir da definição jurídica da cadeia de custódia, o Pacote Anticrime instituiu a regulamentação sobre uma das questões mais sensíveis do processo penal: a guarda dos vestígios do delito. “Afinal, caso não haja o recolhimento correto dos vestígios logo após o crime, a sua preservação durante as fases policial e judicial e o seu acondicionamento até a decisão final no processo, a chamada quebra da cadeia de custódia pode comprometer a apuração da verdade”, acrescentou. Júlia Azambuja destaca, ainda, julgados do STJ sobre o tema, como a não admissão de prova digital sem registro dos procedimentos adotados pela polícia; quebra da cadeia de custódia; irregularidade na guarda de provas; e a análise do tema ação de habeas corpus. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível na plataforma Spotify.
O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator Pedro Henrique Martins para um bate-papo sobre uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime): o acordo de não persecução penal. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, ele detalha reportagem especial a respeito do tema, que foi publicada no site do Superior Tribunal de Justiça. “O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade”, explica. Pedro Henrique destaca que o acordo está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”, sublinhou. O redator traz, também, dados que mostram o uso dessa ferramenta no judiciário Brasileiro. “Conforme o Ministério Público Federal (MPF), de 2019 a 2022 foram propostos 21.466 acordos em todo o Brasil. Quanto aos crimes com maior incidência do instituto, um levantamento da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, de 2021, revelou que os mais comuns são contrabando ou descaminho, estelionato majorado, uso de documento falso, moeda falsa, falsidade ideológica, além de crimes contra o meio ambiente”, observou. Na conversa, Pedro Henrique lembra, ainda, que a introdução recente do instituto no sistema processual penal e o crescente interesse das partes têm suscitado a manifestação do STJ em diversos julgados. Alguns dos posicionamentos mais relevantes estabelecidos na jurisprudência da corte, segundo ele, dizem respeito à possibilidade de sua aplicação retroativa e ao momento correto de oferecimento do acordo de não persecução penal. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.
O Ministro Flávio Dino apresentou 4 propostas para defender o estado de direito. Entre as propostas organizadas pelo ministério está a criação de uma guarda nacional para proteger os prédios públicos da capital federal. E ainda proposta de uma medida provisória que pretende exigir das plataformas digitais a criação de mecanismos mais rigorosos de monitoramento e remoção de publicações com ataques à democracia. See omnystudio.com/listener for privacy information.
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Passando a Limpo: O presidente Jair Bolsonaro, afirmou que não pode "sempre dizer não ao Parlamento" depois de sancionar, com 25 vetos, a lei do pacote anticrime, aprovado há cerca de duas semanas pelo Senado. A bancada desta quinta-feira (26) - composta por Adriana Victor, Ivanildo Sampaio e Wagner Gomes - debateu o assunto com o jurista José Paulo Cavalcanti Filho.
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Passando a Limpo: Após uma série de idas e vindas, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (4) o controverso pacote anticrime proposto pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública). A bancada desta quinta-feira (5) - composta por Adriana Victor, Ivanildo Sampaio e Wagner Gomes - debateu o assunto com o procurador Wellington Cabral Saraiva.
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Governo federal lançou ontem (03) campanha publicitária para divulgar o pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro. Projeto foi apresentado pelo ex-juiz há oito meses, mas até agora vinha sendo escanteado na lista de prioridades de Jair Bolsonaro. Tanto é que na Câmara ele já sofreu sérios abalos. A campanha será suficiente para salvar as propostas de endurecimento no combate ao crime? Por que os parlamentares não aderiram tão facilmente às bandeiras de Moro? Tecnicamente, o pacote vai mesmo ajudar a resolver os graves problemas na segurança pública do País? Edição de hoje discute o tema com a participação do repórter do Estadão em Brasília, Mateus Vargas, e do especialista Rafael Alcadipani (FGV). Programa ainda entrevista o Capitão Augusto (PL-SP), relator do projeto na Câmara. See omnystudio.com/listener for privacy information.
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No programa de hoje vamos abordar o trabalho dos parlamentares que compõem o grupo especial criado para analisar o pacote anticrime do ministro da Justiça Sérgio Moro. O ex-juiz tem sofrido algumas derrotas dentro da comissão com a retirada de pontos sensíveis do projeto. Para analisar o tema sob a ótica política e jurídica, convidamos o criminalista João Paulo Martinelli e o cientista político e sociólogo Rodrigo Prando.See omnystudio.com/listener for privacy information.
Passando a Limpo: O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o pacote anticrime do ministro Sergio Moro aprovou nesta quinta-feira (19) a proposta que cria a figura do "juiz de garantia". A bancada desta sexta-feira (20) - composta por Adriana Victor, Jamildo Melo e Mirella Martins - debateu o assunto com o jurista José Paulo Cavalcanti Filho.
Confira os destaques do caderno Política do Estadão deste sábado (17/08/19)See omnystudio.com/listener for privacy information.
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Nos últimos tempos, instituições como Ministério Público e Supremo Tribunal Federal foram alvos de ataques de vários seguimentos da sociedade pelas ações, decisões e opiniões. Temas como abertura de inquérito contra fake news dirigidas ao STF e seus membros, prisão após a condenação em 2ª instância e o pacote anticrime do ministro da Justiça Sérgio Moro dividiram a opinião pública. O ‘Estadão Notícias' conversou com o novo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz sobre esses e outros assuntos.See omnystudio.com/listener for privacy information.