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O 13º episódio da temporada traz um tema recorrente entre as dúvidas dos nossos ouvintes: "Acordo de Não Persecução Penal: Como Proceder?". Para falar sobre este assunto, nada melhor que um especialista: o advogado Carlo Velho Masi, Doutor e Mestre em Ciências Criminais.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é necessário o investigado confessar o crime durante o inquérito policial para ter direito ao Acordo de Não Persecução Penal. Para o colegiado, a confissão pode ser feita apenas no momento da assinatura do acordo, com o acompanhamento de um advogado e após o investigado conhecer e aceitar a proposta do Ministério Público.O relator do caso, desembargador Otávio de Almeida Toledo, explicou que o ANPP é um acordo, ou seja, uma negociação, e não um direito garantido. Por isso, não faz sentido exigir que a pessoa confesse o crime antes mesmo de saber se o acordo será oferecido. Isso seria exigir da parte mais fraca uma renúncia sem garantias, o que não está previsto na lei.O magistrado lembrou que o STJ já tinha afirmado, em outras decisões, que o Ministério Público pode ou não propor o ANPP, dependendo das características do caso. A confissão, portanto, deve ser uma escolha livre e consciente, feita com base no conhecimento completo da proposta e com apoio de defesa técnica. Otávio de Almeida Toledo também lembrou que ninguém é obrigado a se declarar culpado, segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos. Assim, exigir confissão antecipada violaria esse princípio.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.303. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.
O 9º episódio da temporada traz, mais uma vez, uma especialista para conversar com os nossos apresentadores. Pâmela Aquino, advogada criminalista e mestranda em Ciências Criminais, debate com Marcos Eberhardt e Nereu Giacomolli sobre o tema "Recorribilidade no Acordo de Não Persecução Penal".
O oitavo episódio desta temporada traz uma convidada especial. Júlia Rödel, advogada criminalista, conversa com Marcos Eberhardt e Nereu Giacomolli sobre o tema "Acordo de Não Persecução Penal e a negociação da Defesa com o Ministério Público".
O deputado federal André Janones divulgou nesta sexta-feira, 21, um vídeo nas redes sociais para negar que tenha admitido crime de rachadinha ao assinar o Acordo de Não Persecução Penal com a Procuradoria-Geral da República.O acordo foi homologado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e criticado pelo ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol e pela ONG Transparência Internacional - Brasil.Felipe Moura Brasil e Duda Teixeira comentam:Papo Antagonista é o programa que explica e debate os principais acontecimentos do dia com análises críticas e aprofundadas sobre a política brasileira e seus bastidores. Apresentado por Felipe Moura Brasil, o programa traz contexto e opinião sobre os temas mais quentes da atualidade. Com foco em jornalismo, eleições e debate, é um espaço essencial para quem busca informação de qualidade. Ao vivo de segunda a sexta-feira às 18h. Não perca nenhum episódio! Inscreva-se no canal e ative o sininho para receber as notificações. #PapoAntagonista Chegou o plano para quem é Antagonista de carteirinha. 2 anos de assinatura do combo O Antagonista e Crusoé com um super desconto de 30% adicional* utilizando o voucher 10A-PROMO30. Use o cupom 10A-PROMO30 e assine agora: papo-antagonista (https://bit.ly/promo-2anos-papo) (*) desconto de 30% aplicado sobre os valores promocionais vigentes do Combo anual. Promoções não cumulativas com outras campanhas vigentes. Promoção limitada às primeiras 500 assinaturas.
O programa Meio-Dia em Brasília desta sexta-feira, 21, fala sobre a defesa do deputado federal André Janones (Avante), que foi às redes sociais negar que tenha cometido crime de rachadinha ao assinar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR).Além disso, o programa também fala sobre a aprovação do orçamento de 2025, com 50 bilhões destinados às emendas parlamentares e também sobre a pressão do PL pela lei da Anistia.Meio-Dia em Brasília traz as principais notícias e análises da política nacional direto de Brasília. Com apresentação de José Inácio Pilar e Wilson Lima, o programa aborda os temas mais quentes do cenário político e econômico do Brasil. Com um olhar atento sobre política, notícias e economia, mantém o público bem informado. Transmissão ao vivo de segunda a sexta-feira às 12h. Chegou o plano para quem é Antagonista de carteirinha. 2 anos de assinatura do combo O Antagonista e Crusoé com um super desconto de 30% adicional* utilizando o voucher 10A-PROMO30. Use o cupom 10A-PROMO30 e assine agora: meio-dia ( https://bit.ly/promo-2anos-papo) (*) desconto de 30% aplicado sobre os valores promocionais vigentes do Combo anual. Promoções não cumulativas com outras campanhas vigentes. Promoção limitada às primeiras 500 assinaturas.
Nesta edição, falaremos sobre o projeto que altera as regras de reserva legal para as pequenas propriedades rurais ( PL 854/2025 ); o que trata da remoção de servidora pública vítima de violência doméstica e familiar ( PL 808/2025 ); e o que dispensa o exame de corpo de delito nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica (PL 961/2024). Também detalhamos a proposta que aperfeiçoa as regras do Acordo de Não Persecução Penal, nos casos de crimes contra a Administração Pública ( PL 869/2025 ).
O deputado federal André Janones e a PGR (Procuradoria-Geral da República) assinaram um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para livrar o congressista da acusação de rachadinha. Pelo acordo, Janones se comprometeu a devolver R$ 131,5 mil e a pagar R$ 26,3 mil reais de multa, o equivalente a 20% do dano ao erário.A decisão foi criticada pelo ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, pelo senador Sérgio Moro, e pela ONG Transparência Internacional-Brasil.Felipe Moura Brasil e Duda Teixeira comentam:Papo Antagonista é o programa que explica e debate os principais acontecimentos do dia com análises críticas e aprofundadas sobre a política brasileira e seus bastidores. Apresentado por Felipe Moura Brasil, o programa traz contexto e opinião sobre os temas mais quentes da atualidade. Com foco em jornalismo, eleições e debate, é um espaço essencial para quem busca informação de qualidade. Ao vivo de segunda a sexta-feira às 18h. Não perca nenhum episódio! Inscreva-se no canal e ative o sininho para receber as notificações. #PapoAntagonista Siga O Antagonista no X, nos ajude a chegar nos 2 milhões de seguidores! https://x.com/o_antagonista Acompanhe O Antagonista no canal do WhatsApp. Boletins diários, conteúdos exclusivos em vídeo e muito mais. https://whatsapp.com/channel/0029Va2S... Ouça O Antagonista | Crusoé quando quiser nos principais aplicativos de podcast. Leia mais em www.oantagonista.com.br | www.crusoe.com.br
Neste episódio conversamos com Jorge de Macêdo Costa, juiz federal do TRF6, sobre a abordagem doutrinária e jurisprudencial da lavagem de dinheiro. Jorge é autor do livro “A Lei de Lavagem de Capitais Segundo a Jurisprudência dos Tribunais Superiores”. A lavagem de dinheiro é uma prática criminosa que transcende fronteiras, abala economias e mina a credibilidade das instituições. No Brasil, a Lei nº 9.613, de 1998, representa um marco no combate a esse crime, estabelecendo mecanismos específicos para sua prevenção, repressão e punição. Mais do que isso, a legislação foi sendo aprimorada ao longo do tempo, moldada por alterações legislativas, como a Lei nº 12.683, de 2012, e pelas decisões dos tribunais superiores. A lavagem de dinheiro vai além de um crime econômico: ela é um elo central para a perpetuação de diversas outras práticas criminosas, como o tráfico de drogas, a corrupção, o terrorismo e o crime organizado. A partir do momento em que recursos ilícitos são "lavados", eles se tornam aparentemente legítimos, permitindo que seus autores os utilizem sem levantar suspeitas. As decisões dos tribunais superiores têm sido essenciais para interpretar conceitos como "crime antecedente", "dolo específico" e "autonomia da lavagem de capitais". Questões como a prova indiciária, a condenação antecedente, autolavagem, a responsabilização da pessoa jurídica e o papel das instituições financeiras são pontos críticos que demandam reflexão e análise detalhada. Além disso, é impossível falar sobre lavagem de dinheiro sem discutir os impactos da tecnologia no combate a esse crime. Ferramentas como as criptomoedas e o aumento das transações digitais trazem novos desafios para as possibilidades de rastreamento desses recursos. Estes e outros temas são debatidos no episódio de hoje. Capítulos (00:00) - Abertura (00:20) - Apresentação (03:17) - Indícios do crime e prova indiciária (08:07) - Crime antecedente, lavagem de dinheiro e exigência probatória (13:22) - Construção doutrinária e jurisprudência (16:16) - Autolavagem de dinheiro (21:51) - Sonegação fiscal (24:07) - Responsabilização penal da pessoa jurídica (29:43) - Regulação e funcionamento das criptomoedas (35:05) - Anonimato e não identificação na transação de criptomoedas (39:37) - Investigação e cadeia de custódia em criptomoedas (43:54) - Regulamentação das bets (45:57) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Biserica Emanuel Galați - mesaj de încurajare și zidire spirituală, rostit de pastorul Dorin Dumitrașcu, în data de 21 iulie 2024.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou 21 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e 102 réus do 8 de janeiro. Na prática, se o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) for integralmente cumprido pelos réus, a punição é descartada. Para isso, os réus têm de confessar os crimes, pagar multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil e prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas. Também não podem cometer delitos semelhantes ou ser processados por outros crimes ou contravenções penais nem participar de redes sociais abertas até o cumprimento das condições estabelecidas no acordo. Os réus também devem participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado. Saiba mais no Brasil de Fato. Confira os destaques da quinta-feira, 04/04/2024: - Brasil passa a adotar esquema de vacinação em dose única contra HPV - Reunião em Cuba discute o futuro da comunicação popularIsso e muito mais. Fique ligado! --- Send in a voice message: https://podcasters.spotify.com/pod/show/programabrasildefatomg/message
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria Criminal de Cruzeiro do Sul, destinou recursos provenientes de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a diversas entidades da região no primeiro trimestre deste ano. Esses recursos, obtidos por meio de negociação entre o MPAC e os envolvidos em determinados delitos, foram direcionados para iniciativas que visam fortalecer a segurança pública e promover atividades de ressocialização.
O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná é o deputado estadual Ademar Traiano, do PSD. Ele ocupa o cargo já há nove anos, com grande prestígio e poder entre os colegas. Pois bem: desde o ano passado, Traiano está no centro de uma crise desencadeada após um escândalo de corrupção. Em 2015, o deputado pediu e recebeu propina para a renovação de um contrato da empresa que prestava serviços para a TV da Assembleia. O próprio presidente da Casa confessou que recebeu o dinheiro. Mas, assinou um Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público, homologado pela Justiça. Devolveu os valores recebidos e, assim, ficou livre de um processo judicial. Acontece que tudo isso estava bastante escondido até pouco tempo atrás. Agora, veio à tona. Neste episódio do podcast 15 Minutos nós vamos explicar todo esse caso. O convidado é o Rafael Fantin, repórter da Gazeta do Povo que assinou uma reportagem completa sobre o tema.
Today's HeadlinesPakistan's 2024 general election came in the wake of violenceHow freedom deficits contribute to Iran's instabilityKids in war-torn southern Lebanon encounter Hope on Wheels
Când te afli în persecuție, scopul tău rămâne același- să Îl glorifici pe Dumnezeu. În acest mesaj vom afla care sunt câteva caracteristici ale persecuției și cum putem răspunde în fața acesteia.
Apostolii au experimentat multe persecuții. Noi cum ar trebui să acționăm în mijlocul împotrivirilor? Lasă-L pe Dumnezeu să lucreze în inima ta prin acest mesaj.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cruzeiro do Sul, realizou, na segunda-feira, 30, a entrega de equipamentos ao Instituto Médico Legal (IML). Os itens são oriundos de acordos de não persecução penal firmados em ações criminais conduzidas pelo MPAC e homologados pelo Poder Judiciário acreano.
Neste episódio, conversamos com Elton Venturi, procurador da República do MPF, sobre a possibilidade de aplicação de medidas negociais no âmbito da Improbidade Administrativa. Durante aproximadamente 30 anos, a Lei de Improbidade Administrativa proibiu expressamente qualquer tipo de transação ou acordo nas investigações e nas ações judiciais em trâmite sobre esse tema, sob a justificativa de que o interesse público seria indisponível e a eventual solução negocial não o protegeria adequadamente. A impossibilidade de acordo aplicava-se não apenas aos servidores públicos, mas também a quem induzisse ou concorresse à prática de ato de improbidade ou dele se beneficiasse. Em muitas dessas situações, havia o evidente interesse das autoridades públicas e das próprias empresas em buscar uma composição, mas a proibição expressa impedia que as negociações avançassem. Com o advento da Lei 13.964/19, o chamado Pacote Anticrime, tivemos a criação da figura do Acordo de Não Persecução Civil, e assim um novo instrumento de incentivo à solução consensual quando esta for a possibilidade mais viável para reparar o dano ao erário. Sobre as possibilidades de aplicação deste novo dispositivo negocial no âmbito da Improbidade Administrativa e sua eficiência na resolução dos mesmos, abordamos neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
Na quinta-feira, 7, a procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira, 2ª titular da Procuradoria Especializada, com atuação nas áreas de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo, Conflitos Agrários e Direitos Humanos, realizou uma vistoria no lixão do município de Porto Acre, acompanhada pelo prefeito Benedito Damasceno e representantes do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC, da assessoria da Procuradoria, das Secretarias de Obras e de Planejamento, além da Procuradoria do Município.
Este é o novo episódio do Fura Bolha, em que o advogado e jurista Miguel Reale Júnior e a professora da FGV DIREITO SP Heloisa Estellita debatem como defender e aprimorar a democracia sem colocar direitos em risco. Reale é ex-ministro da Justiça (2002) e presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos do Regime Militar, que funcionou de 1995 a 2001. Já Estellita é integrante da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que elaborou um Anteprojeto de Lei para a Proteção de Dados na Segurança Pública e na Persecução Penal. O episódio aborda questões como o que as democracias não podem tolerar, sob o risco de serem destruídas? O espaço público virtual deve ser regulado pelo Estado? Em que medida as leis que protegem a democracia podem colocar em risco as liberdades, transferindo poder excessivo ao Estado? Reale e Estellita entendem que as respostas de cada país à existência de grupos que promovem a destruição da democracia são diferentes, em função da sua experiência histórica e tradição jurídica. O Brasil, como outras nações, tem se deparado com inúmeras propostas de atualização da legislação, proteção das instituições democráticas e de controle das redes sociais. Ouça os diferentes pontos de vista que estes dois especialistas renomados têm sobre estas e muitas outras questões prementes. O Fura Bolha é uma série de conversas entre pessoas conhecidas por terem pensamentos distintos. Ouvir e dialogar com quem pensa diferente fortalece a cultura democrática. A iniciativa é da Plataforma Democrática, uma parceria entre a Fundação FHC e o Centro Edelstein de Pesquisas Sociais.
O ANPP (Acordo de Não-Persecução Penal) é uma oportunidade e tanto inaugurada no procedimento brasileiro a partir de 2019. E é uma chance de ouro para que a gente enfim tenha um mecanismo que pode ser muito eficaz para admitir o óbvio: alguns processos são inúteis e precisam ter uma ampla margem para serem resolvidos de algum jeito mais em conta para todo mundo. Daí depende de como o ANPP será definitivamente visto pelo STF. A coluna de hoje fala disso
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cruzeiro do Sul, destinou quase 60 mil reais, oriundos de acordos de não persecução penal, para a Polícia Civil. O recurso possibilitou a aquisição de um quadriciclo que será utilizado nas diligências da Polícia Civil.
O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator Pedro Henrique Martins para um bate-papo sobre uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime): o acordo de não persecução penal. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, ele detalha reportagem especial a respeito do tema, que foi publicada no site do Superior Tribunal de Justiça. “O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade”, explica. Pedro Henrique destaca que o acordo está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”, sublinhou. O redator traz, também, dados que mostram o uso dessa ferramenta no judiciário Brasileiro. “Conforme o Ministério Público Federal (MPF), de 2019 a 2022 foram propostos 21.466 acordos em todo o Brasil. Quanto aos crimes com maior incidência do instituto, um levantamento da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, de 2021, revelou que os mais comuns são contrabando ou descaminho, estelionato majorado, uso de documento falso, moeda falsa, falsidade ideológica, além de crimes contra o meio ambiente”, observou. Na conversa, Pedro Henrique lembra, ainda, que a introdução recente do instituto no sistema processual penal e o crescente interesse das partes têm suscitado a manifestação do STJ em diversos julgados. Alguns dos posicionamentos mais relevantes estabelecidos na jurisprudência da corte, segundo ele, dizem respeito à possibilidade de sua aplicação retroativa e ao momento correto de oferecimento do acordo de não persecução penal. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.
Savour of Christ brings Warn Radio's Advocacy of the Persecution church to a new year with many challenges, hopes, dreams, and miracles. While we could list endless troubles and sorrows, the believers in Christ Jesus have a greater hope today than the many yesterday's we have completed. This week we look at the Savour of the Gospel hope, America, Life and Death, the Front Lines, and Christian Persecution. To get the Books from the Watchman Dana G Smith go to his website http://www.DanaGlennSmith.com/shop Savour of Christ has entered the year Twenty-Twenty-Three and as such we need to be reminded the #Gospel is eternal. It is beyond time and space, although we as those charged with relaying the message, #hope, and #eternalnature of #JesusChrist, #Yeshua and his #redemption to the glory of the #Father move forward to do as we are compelled to do by the #SpiritofGod. Yet today #globally the #troubles and #upheaval have not let up. In #America, we face more detrimental troubles than ever. Politics and politicians have not solved anything. Join us for the beginning year of our continued #Advocacy for the #PersecutedChurch. #SavourofChrist #GospelGo2023 Go https://linktr.ee/warnradio more info.
Cu toate că în SUA ortodoxia este slab reprezentată, creștinismul este răspândit.Dincolo de învățăturile greșite care există mai mult sau mai puțin în acest areal geografic, vă prezentăm o analiză a unor creștini din SUA, care fără să atingă aceste învățături neadevărate, exprimă din păcate niște adevăruri sociale cu care se confruntă creștinii acolo.Socotim că este de folos să fim informați în această problemă pentru că, fie că vrem fie că nu, SUA este polul ideologic central al lumii.Audiție cu folos!Pentru Pomelnice și Donații accesați: https://www.chilieathonita.ro/pomelnice-si-donatii/Pentru mai multe articole (texte, traduceri, podcasturi) vedeți https://www.chilieathonita.ro/
Aqui vamos destacar 4 importantes decisões sobre o Acordo de Não Persecução penal que todo advogado criminalista deve saber. 1. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO NO INQUÉRITO NÃO IMPEDE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; 2. CONFISSÃO NO ANPP NÃO PODE SER UTILIZADA PARA CONDENAR O RÉU; 3. O JUDICIÁRIO NÃO PODE OBRIGAR O MP A OFERECER O ANPP; 4. O ANPP DEVE RETROAGIR AOS PROCESSOS INICIANDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO PACOTE ANTICRIME. Para ler um artigo sobre o tema casse: https://www.luizflores.com.br/post/4-...
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Centro de Apoio Operacional das Procuradorias e Promotorias de Justiça Criminais, recebeu nesta quinta-feira (10), em Florianópolis (SC), o Prêmio Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), promovido pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).
Nesta edição, o Destaques da Semana traz as seguintes notícias: PGJ do MPSC se reúne com presidente do TSE, entrega relatório e troca informações sobre a organização e o financiamento de atos ilegais; GAECO tem novo coordenador estadual; Projetos do MPSC recebem Prêmio Acordo de Não Persecução Penal (ANPP); MPSC recebe homenagem da UNCME por atuação na área da educação; Novembro Azul: MPSC faz alerta para o cuidado da saúde do homem; Após intervenção do MPSC, demissão é revertida e vítima de violência doméstica garante estabilidade no emprego em Criciúma; Em Seara, dupla que aplicou golpes em idosos é condenada por estelionato; Após TAC com o MPSC, Município de Chapecó se compromete a valorizar o servidor efetivo e alterar edital para contratação de professores temporários; Homem é condenado a mais de 22 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado e por dirigir embriagado em Itajaí. Ouça o programa, assine e compartilhe!
Instrumentos de justiça negocial ganharam amplo espaço no ordenamento jurídico brasileiro nos últimos anos. Um deles é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que agiliza a solução de casos na esfera criminal, com vantagens tanto para o Ministério Público quanto para os próprios investigados. Como os ANPPs devem ser firmados? Que papel cabe a membros do MP, advogados e juízes na celebração desses acordos? Nosso convidado é o procurador da República Daniel de Resende Salgado.Sessão Aberta - o podcast do MPF em São Paulo.Produção: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em São Paulo (Ascom - PR/SP). Trilha: “Inspirational Outlook” - scottholmesmusic.com.Entre em contato conosco: prsp-ascom@mpf.mp.br
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) lançou o ‘Prêmio Acordo de Não Persecução Penal' (ANPP). O objetivo da premiação é estimular e disseminar boas práticas de ramos e unidades do Ministério Público brasileiro, membros, servidores e instituições parceiras; fortalecer a atuação do MP na celebração dos acordos; e identificar, dar visibilidade e reconhecer iniciativas relevantes à atuação da Instituição.
Um Drone sobrevoou área de 25 hectares para dimensionar o tamanho da área de Mata Atlântica que foi devastada. Imagens captadas servirão como base para que o MPSC analise eventual infração e proponha Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Acordos de Não-Persecução Penal (ANPP) para a reparação dos danos ou ofereça denúncias à Justiça, visando punir os responsáveis. Ouça o Promotor de Justiça Pedro Francisco Mosimann da Silva.
A Promotoria de Justiça organizou um mutirão de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) com o objetivo de dar uma solução para os processos de crimes de médio potencial ofensivo de longa tramitação na Comarca. No total, 32 acordos foram firmados. Ouça a Promotora de Justiça Andréia Tonin.
Nesta edição, o Destaques da Semana traz as seguintes notícias: MPSC promove evento presencial alusivo ao Setembro Amarelo; MPSC e TRE/SC firmam parceria para ampliar transparência nas eleições de outubro; Nova composição do Conselho Superior toma posse; Agosto Lilás: Em Rio do Campo, parceria entre MPSC e Poder Judiciário busca efetivar o pagamento de indenizações para vítimas de violência doméstica; Em duas sessões do Júri de Criciúma, réus denunciados pelo MPSC por matarem por causa de brigas de bar são condenados; Em uma semana, 32 pessoas firmam Acordos de Não Persecução Penal com o MPSC em São Domingos; A pedido do MPSC, lar de idosos de Santo Amaro da Imperatriz é interditado devido à precariedade e residentes devem ser transferidos; Homem que tentou matar a ex-companheira, mas matou a ex-sogra, é condenado a 35 anos de prisão em Chapecó. Ouça o programa, assine e compartilhe!
Neste episódio, conversamos com Alexandre Senra, procurador da República, Coordenador do GT Criptoativos do MPF, sobre criptoativos e sua regulação e persecução patrimonial. O que são criptoativos, quais os seus principais tipos e como o Ministério Público pode atuar na persecução patrimonial destes ativos digitais? Debatemos as dificuldades de regulação e fiscalização de tecnologia tão disruptiva e descentralizada, carente ainda de melhores normativas de controle e regulação. Analisamos ainda os detalhes de movimentação financeira desses recursos, sua operacionalização e possibilidades de intervenção por parte do Ministério Público. Estas e outras questões são abordadas neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://escolasuperior.mppr.mp.br/ Produção: Eduardo Cambi e Gabriel Oganauskas|| Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
Este é o terceiro episódio da temporada de Direito Penal do IDP Cast. O tema será "Acordo de Não Persecução Penal". Como convidada, temos pesquisadora, mestre em Direito Constitucional pelo IDP e especialista em Direito Penal pelo IDP, Maria Letícia Nascimento Gontijo. Livro Maria Letícia Gontijo | "O acordo de não persecução penal como instrumento da justiça negocial penal - análise dos mecanismos de controle à vontade do Ministério Público" https://bit.ly/3GfKLNk Livro Prof. Vinicius Vasconcellos | “Barganha e Justiça Criminal Negocial: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro" https://bit.ly/3zaIscX Relatório ONG Fair Trials | "The Disappearing Trials" https://bit.ly/3sRJG8I
Entrevistados: Lara Peplau - Promotora de Justiça. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público de Santa Catarina. Ronaldo Pinheiro de Queiroz - Procurador Regional da República. Doutor e mestre em Direito pela PUC-SP. Professor e palestrante. Ex-secretário Executivo da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do Ministério Público Federal. Ex-coordenador do Núcleo Combate à Corrupção no MPF/RN. Represente especial da 5CCR para acompanhamento do projeto de lei que altera a Lei de Improbidade Administrativa no Congresso Nacional. Coordenador do grupo de trabalho de regulamentação do Acordo de Não Persecução Cível no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entrevistador: Tiago do Carmo Martins Juiz Federal titular da 3ª Vara Federal de Itajaí. Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2016). Formador certificado pelo TRF4/ENFAM. Professor do Curso Regular da Escola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina (ESMAFESC). Assuntos do PodCast: Nova Lei de improbidade administrativa Principais alterações Impacto no Ministério Público Informações adicionais: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2306
O Promotor de Justiça Felipe Prazeres Salum Müller fala sobre o ANPP, um instrumento que permite a realização de acordos com réus primários, que cometeram crimes sem o uso de violência ou grave ameaça, e que possuem uma previsão de pena inferior a quatro anos.
Para mais informações acesse: www.grifon.com.br
O podcast “CONECTA - Processo Penal em debate” é promovido por Nereu Giacomolli (@nereugiacomolli) e Marcos Eberhardt (@marcos_eberhardt). Em nosso 74º episódio, o podcast trata do tema: "Justa causa ao acordo de não persecução penal". Nos acompanhe no Instagram: @conecta.podcast Produzido por @marcos.pippi e @fg.felipegiacomolli
Olá ouvintes do Direito em Temas. É com orgulho que apresentamos um episódio integralmente elaborado por alunos do curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI. Trata-se de um projeto que integra alunos e professores, buscando fornecer à sociedade conteúdo jurídico gratuito e de qualidade. Esperamos que gostem!
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça Criminais (CAOP CRIM), promoveu, na tarde desta quarta-feira 15), uma reunião com a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) para apresentar um projeto de fomento e efetiva implementação do acordo de não persecução penal em todo o estado.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça Criminais (CAOP CRIM), participou de uma reunião nesta quinta-feira (02) com a presidente do Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM), procuradora-geral de Justiça do MP do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Fabiana Costa Oliveira Barreto.
Revisão rápida a respeito do novo instituto despenalizador inaugurado pelo pacote anticrime.
| ANPC | Este programa aborda os aspectos práticos do acordo de não persecução cível e conta com a participação de Fernando da Fonseca Gajardoni, juiz de Direito do TJSP; e dos promotores de Justiça do MPSP Silvio Antonio Marques, José Carlos Guillem Blat e Zenon Lotufo Tertius. O assunto foi debatido no webinar realizado no dia 16 de março de 2021 pela Escola em parceria com o Ministério Público de São Paulo. O “Direito ao pé do ouvido” é um podcast com as aulas e palestras da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Venha para a aula de hoje!
| ANPC | Este programa aborda os aspectos polêmicos do acordo de não persecução cível e conta com a participação de Emerson Garcia, promotor de Justiça do MPRJ; Landolfo de Andrade Souza, promotor de Justiça do MPSP; e Wallace Paiva Martins Junior, subprocurador-geral de Justiça Jurídico do MPSP. O assunto foi debatido no webinar realizado no dia 09 de março de 2021 pela Escola em parceria com o Ministério Público de São Paulo. O “Direito ao pé do ouvido” é um podcast com as aulas e palestras da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Venha para a aula de hoje!
Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. Lei n° 13.964 de 24 de dezembro de 2019. Pacote AntiCrime
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El exministro de Educación y miembro del Comité Político del Partido de la Liberación Dominicana (PLD), #CarlosAmaranteBaret, acudió ayer jueves a una citación de la Procuraduría General de la República, donde fue requerido por cuestiones relacionadas con su gestión al frente del ministerio educativo durante el período 2013-2016, según se informó extraoficalmente.La Procuraduría Especializada de Persecución de la Corrupción Administrativa (#PEPCA), que dirige Wilson Camacho, no ha informado el verdadero motivo del interrogatorio, pero en conversaciones con Listín Diario se informó que Baret, también exministro de Interior y Policía, deberá volver y presentar documentos que le fueron solicitados.Amarante Baret fue citado por primera vez ante la Pepca para las 9:00 de la mañana, y su interrogatorio duró cerca de cinco horas.Ante una pregunta relacionada con su cita en la Procuraduría, Amarante Baret, aunque no entró en detalles, sí prometió que “más adelante me referiré al tema”.Varios exfuncionarios del gobierno de Danilo Medina (2012-2020) han sido citados por la Pepca para ser cuestionados por su declaración jurada de bienes y delitos de corrupción cometidos en sus diferentes administraciones.Radhamés Camacho, expresidente de la Cámara de Diputados, Lucía Medina, hermana de Danilo Medina, también expresidenta de la cámara baja, han sido interrogados por la Pepca.También han sido interrogados el exministro de Hacienda, Donald Guerrero, y el ex administrador general del Banco de Reservas, Simón Lizardo Mézquita.De acuerdo a la Procuraduría Especializada de Persecución de la Corrupción Administrativa y la Dirección de Persecución, Guerrero y Lizardo Mézquita son investigados bajo las imputaciones de declaraciones de irregularidad en su declaración jurada de patrimonio, asociación de malhechores, coalición de funcionarios, desfalco, estafa contra el Estado, falsedad en documentos públicos y lavado de activos provenientes de delitos de corrupción administrativa.Otro funcionario que recientemente ha acudido ante la Pepca es Diandino Peña, exdirector de la Oficina Para el Reordenamiento del Transporte (Opret).investigado por su gestión al frente de esta institución.También han sido interrogados la exdirectora del Plan Social de la Presidencia, Iris Guaba; la exdirectora del Instituto Nacional de Atención Integral a la Primera Infancia (INAIPI), Berlinesa Franco; la exdirectora de Contrataciones Públicas, Yocasta Guzmán, y el asistente del expresidente Medina, Robert de la Cruz.Datosy referenciasCarlos Alberto Amarante Baret, oriundo de Moca, de la provincia Espaillat, es político y abogado de 61 años de edad, miembro del Partido de la Liberación Dominicana.Durante los gobiernos de Danilo Medina se desempeñó como presidente del consejo directivo del Instituto Dominicano de las Telecomunicaciones, y desde el día 20 de julio de 2013 hasta el 16 de agosto de 2016 fue ministro de Educación, y de ahí pasó a ocupar el Ministro de Interior y Policía. En Educación sustituyó a Josefina Pimentel.FUNCIONESOtros cargos.Carlos Amarante Baret inició su carrera política como miembro del PLD, ocupando su primer cargo político en el año 1982 como regidor del Ayuntamiento de Moca, y en 1990 fue electo Senador de la provincia Espaillat.
Importante aula a respeito do mais novo instrumento despenalizador do sistema acusatório brasileiro. O presente podcast já contém os atuais entendimento dos tribunais superiores.
O Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para Segurança Pública e Persecução Penal, vulgo LGPD Penal, foi entregue à Câmara no fim do ano passado. Neste episódio, conversamos com o advogado Davi Tangerino para entender as propostas da LGPD Penal e quais os desafios para que o anteprojeto vire lei.
Nesta edição, o MP no Rádio trata de um expediente jurídico recente e ainda não muito conhecido da população, o acordo de não persecução penal, que possibilita às pessoas que cometeram alguns tipos de crime a “troca” do processo criminal por reparação financeira dos danos e/ou outras medidas compensatórias. No final do ano passado, por exemplo, o MPPR firmou em Araucária um acordo que levou ao repasse de R$ 4,5 milhões para serviços sociais relacionados à infância e juventude e à proteção de vítimas de violência doméstica. Para falar desse tema, o programa recebe o promotor de Justiça Alexandre Ramalho de Farias, do Ministério Público do Paraná, que explica como funciona essa modalidade de acordo e qual a participação dos agentes do MP nesse processo, aponta os crimes que podem resultar em acordo e fala dos limites para a aplicação dessa ferramenta, entre outros pontos.
A Dra. Gabriela Hardt, Magistrada Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, foi a convidada a participar do terceiro capítulo do FRAGMENTOS. Considerando a notória importância do julgador frente aos acordos de não persecução penal, as opiniões e experiências da Dra. Gabriela Hardt são fundamentais para a compreensão do novo instituto.
Neste 17º episódio, debatemos com Jamilla Monteiro Sarkis o Acordo de Não Persecução Penal introduzido pela pelo Pacote Anticrime. Em uma conversa super didática, essa inovação procedimental foi destrinchada, demonstrando a sua construção na legislação brasileira, seus requisitos e os pontos mais controversos. Sempre tratado com um olhar crítico, diversos pontos foram levantados, tais como: o ANPP é direito subjetivo do indivíduo? É possível a aplicação retroativa desse instituto? Se sim, até qual momento? O que muda para a defesa neste novo molde de justiça negocial? Estaria a confissão elevada, novamente, a “rainha das provas”? Venham conferir! -- Convidada: Jamilla Monteiro Sarkis: Advogada Criminalista. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Coordenadora Adjunta do IBCCRIM. -- Realização: ICP Jovem -- Organizadores: Ícaro Leon e Pedro Figueiredo; -- Edição: Felipe Bulim (@felipebulim); -- As opiniões das entrevistadas não representam, necessariamente, a posição do Instituto de Ciências Penais. -- Sugestões, dúvidas, reclamações: jovem@icp.org.br -- Instagram: Instituto de Ciências Penais (https://www.instagram.com/cienciaspenaisicp/) || ICP Jovem (https://www.instagram.com/icpjovem/) -- Facebook: Instituto de Ciências Penais (https://www.facebook.com/institutodecienciaspenais)
O convidado para o segundo episódio do FRAGMENTOS é o Promotor de Justiça Dr. Alexandre Ramalho de Farias. Atualmente designado para atuar junto ao Gabinete do Procurador Geral de Justiça do Estado do Paraná, o Dr. Alexandre Ramalho de Farias é um dos responsáveis pela análise e julgamento dos recursos defensivos interpostos com base do artigo 28-A, §14, do CPP.
No primeiro episódio do FRAGMENTOS, os advogados Daniel Laufer e Maria Francisca Accioly recebem como convidado o criminalista Dr. José Luis Oliveira Lima, um dos mais reconhecidos e atuantes advogados do país. O tema da conversa foi o acordo de não persecução penal previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal desde janeiro de 2020.
O podcast “CONECTA - Processo Penal em debate” é promovido por Nereu Giacomolli (@nereugiacomolli) e Marcos Eberhardt (@marcos_eberhardt). Em nosso 25º episódio, o podcast trata do tema: "Acordo de não persecução penal e suas novas perspectivas". Nos acompanhe no Instagram: @conecta.podcast Produzido por @marcos.pippi e @fg.felipegiacomolli
Nesse episódio, Alneir Maia conversa com Leonardo Avelar, sobre Acordo de não Persecução Penal.
O integrante @cheng580, representou brilhantemente o Caminhar, em conjunto com o @alneir.maia, @professorzandona e a @anaclara.rosas no Ciclo de Debates Jurídicos realizado pela Universidade FUMEC. O evento teve como convidado o professor e advogado criminalista @leoguimaraes.adv, que falou sobre o Acordo de Não Persecução Penal, inovação trazida pelo Pacote Anticrime. O Dr. Leonardo, em um primeiro momento, explicou com excelência como funciona o acordo, que tem previsão no Código de Processo Penal no artigo 28-A, e os requisitos que devem ser preenchidos para que o investigado possa ser “beneficiado” com esse pacto realizado com o Ministério Público. Posteriormente, o professor teceu comentários acerca do tema e, principalmente, as falhas dessa inovação embutida no Pacote Anticrime. As principais falhas foram a confissão formal do investigado da prática da infração penal; o acordo, prazo e suas condições são determinados pelo Ministério Público; e caso o acordo ele não seja cumprido o M.P poderá utilizar como justificativa para o eventual não oferecimento de Sursis. Ao final da explanação do convidado foram abertas as perguntas para todos os participantes do evento, que foram respondidas com maestria pelo Dr. Leonardo. O evento foi um sucesso e tivemos um feedback positivo. Não perca tempo e dá logo o play em mais um #CDCAST.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 8ª Promotoria de Justiça Criminal, firmou por videoconferência, no dia 27 de agosto, acordo de não persecução penal, instrumento de justiça negocial introduzido na legislação processual penal com a Lei 13.964/19, conhecida por Pacote Anticrime, vigente desde o início do ano.
Traremos nesse podcast o encerramento do inquérito policial analisando as situações de arquivamento, vícios do IP e o acordo de não Persecução Penal.
Nesse episódio, Alneir Maia conversa com Alexandre Morais da Rosa, sobre Habilidades Negociais do Acordo de não Persecução Penal.
O podcast “CONECTA - Processo Penal em debate” é promovido por Nereu Giacomolli (@nereugiacomolli) e Marcos Eberhardt (@marcos_eberhardt). Em nosso 12º episódio contamos com a participação do Professor Gustavo Osna (@gustavo.osna) tratando do tema "Acordo de não persecução cível". Nos acompanhe no Instagram: @conecta.podcast . Produzido por @marcos.pippi e @fg.felipegiacomolli
Dicas do @profrafaelwolff sobre ANPP.
Dicas do @profrafaelwolff sobre ANPP.
Dicas do @profrafaelwolff sobre ANPP.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) realizou nesta quarta-feira, 24, mais um Webinar, desta vez com a temática do “Acordo de Não Persecução Cível”. Para falar sobre o assunto, o convidado especial dessa edição foi o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Igor Pereira Pinheiro.
Dr. Rogério Cury --- Send in a voice message: https://anchor.fm/umcafepelaordem/message
Primeiras impressões do @profrafaelwolff sobre ANPP.
Hipóteses de cabimento do acordo de não persecução penal, condições, ressalvas, principais temáticas para provas de concursos e oab.
Dica do @profrafaelwolff.
Dicas do Professor Rafael Wolff sobre o instituto do ANPP.
Prof. Rafael Wolff comenta novo instituto trazido pela Lei Anticrime.
O podcast “CONECTA - Processo Penal em debate” é promovido por Nereu Giacomolli (@nereugiacomolli) e Marcos Eberhardt (@marcos_eberhardt). O terceiro episódio encerra a trilogia sobre o "acordo de não persecução penal". Nos acompanhe no instagram: @conecta.podcast . Produzido por @marcospippifraga
O podcast “CONECTA - Processo Penal em debate” é promovido por Nereu Giacomolli (@nereugiacomolli) e Marcos Eberhardt (@marcos_eberhardt). O segundo episódio acompanha a trilogia sobre o "acordo de não persecução penal". Nos acompanhe no instagram: @conecta.podcast . Produzido por @marcospippifraga
O podcast “CONECTA - Processo Penal em debate” é promovido por Nereu Giacomolli (@nereugiacomolli) e Marcos Eberhardt (@marcos_eberhardt). Neste episódio, a temática é o "acordo de não persecução penal". Nos acompanhe no instagram: @conecta.podcast . Produzido por @marcospippifraga
Nesse episódio, os professores Guilherme Madeira e Flavio Martins abordam um dos temas mais importantes do Pacote Anticrime (o acordo de não persecução penal), dentre outros temas, como greve de policiais, manifestações populares, defensoria pública etc.
Nesse episódio, os professores Flávio Martins e Guilherme Madeira abordam uma das maiores novidades do Pacote Anticrime (o acordo de não persecução penal), dentes outros temas, como greve de policiais, direito de reunião, Defensoria Pública etc.
| Pacote Anticrime | Este é o “Direito ao pé do ouvido”, podcast com as aulas e palestras da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Neste episódio você poderá aprender sobre o acordo de não persecução cível, tema da primeira mesa do Simpósio sobre o Pacote Anticrime, ocorrido na manhã de 14 de fevereiro de 2020. A palestra foi ministrada por Wallace Paiva Martins Júnior, Subprocurador-geral de justiça jurídico do Ministério Público de São Paulo, e por Motauri Ciocchetti de Souza, Vice-Corregedor-Geral do MPSP. Os debatedores foram os promotores de justiça Arthur Antonio Tavares Moreira Barbosa e Beatriz Lopes de Oliveira e o procurador de justiça Tiago Cintra Zarif. Venha para a aula de hoje!
| Pacote Anticrime | Este é o “Direito ao pé do ouvido”, podcast com as aulas e palestras da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Neste episódio você ficará por dentro do acordo de não persecução penal, tema debatido no Simpósio sobre o Pacote Anticrime, ocorrido na manhã de 07 de fevereiro de 2020. A palestra foi ministrada pelo promotor de justiça Ricardo José Gasques de Almeida Silvares, Promotor de Justiça do CAO Criminal. Os debates ficaram a cargo de Fernando Célio de Brito Nogueira, Promotor de Justiça, e Glauco Mazetto Tavares Moreira, Defensor Público Assessor Criminal da Defensoria Pública-Geral de São Paulo. Venha para a aula de hoje!
| Pacote Anticrime | Este é o "Direito ao pé do ouvido", podcast com as aulas e palestras da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Neste episódio você poderá aprender sobre Juiz das Garantias e os impactos na persecução penal, um dos temas debatidos no Simpósio sobre o Pacote Anticrime, ocorrido na manhã de 31 de janeiro de 2020. A palestra foi ministrada por Hermann Herschander, desembargador da Seção Criminal do TJSP. Foram debatedoras a procuradora de Justiça Martha de Toledo Machado e a subdefensora Pública-Geral de São Paulo, Juliana Garcia Belloque. Venha para a aula de hoje!