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Nesse áudio, explico como podemos nos proteger minimamente desses mega vazamentos de dados que acontecem no Brasil.
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A LGPD e a atividade jornalística. Realmente eles estão fora da LGPD? Ingresse no grupo do Telegram bit.ly/lgpdpodcast
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Ingresse no grupo do Telegram bit.ly/lgpdpodcast Sobre o adiamento da LGPD Proposição: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1828120&filename=PL+5762/2019 Estatística: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2227704/resultado Pesquisa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2227704/resultado Artigo: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/empresas_e_negocios/2020/02/726721-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd-com-jeitinho-brasileiro.html
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Sobre valores e princípios, ética, Victor Frankl. Ingresse no grupo do Telegram bit.ly/lgpdpodcast
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Ingresse no grupo do Telegram bit.ly/lgpdpodcast Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: XVI - uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados; Art. 31. Quando houver infração a esta Lei em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação. Art. 47. Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término. Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. § 2º A autoridade nacional verificará a gravidade do incidente e poderá, caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar ao controlador a adoção de providências, tais como: I - ampla divulgação do fato em meios de comunicação;
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