Esse podcast é um espaço criado pela Coordenadoria de Rádio e TV do Superior Tribunal de Justiça para levar informação e debater temas que impactam a vida do cidadão brasileiro.

Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cumulação do penhor legal com garantias contratuais, como a fiança, em contratos de locação.O programa explica o entendimento do colegiado de que a existência de fiança não impede o exercício do penhor legal previsto no Código Civil. O STJ destacou que as duas garantias possuem naturezas e finalidades distintas e podem coexistir, garantindo ao locador meios eficazes de proteger seu crédito sem violar a Lei do Inquilinato.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito civil Gabriel Viegas detalha os fundamentos do julgamento, o alcance do penhor legal como forma de autotutela privada, os limites das garantias contratuais e os impactos dessa jurisprudência para locadores, locatários e operadores do direito.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Quando o assunto ultrapassa as quatro linhas do campo de futebol, entra em cena outro tipo de juiz. Quer um exemplo? Durante uma partida, um jogador agrediu física e verbalmente o árbitro. A Justiça desportiva analisou a infração esportiva e aplicou a punição. Mas o caso não parou por aí e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a situação ia além das regras do jogo, pois a agressão também atingiu a honra e a imagem do árbitro. O resultado? Foi mantida a condenação do atleta ao pagamento de indenização por danos morais (REsp 1.762.786). Em clima de Copa do Mundo, a Secretaria de Comunicação Social do STJ, por meio da Coordenadoria de TV e Rádio, preparou uma série de reportagens especiais intitulada O futebol e o STJ: do campo ao tribunal para mostrar as disputas além do campo, desde a violência nos estádios até as apostas esportivas. No primeiro episódio, você vai ver que, apesar das siglas semelhantes, o STJ e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não jogam no mesmo time. Agora, você acompanha a primeira reportagem O que o futebol foi fazer no STJ? Confira outras reportagens especiais na playlist do canal do STJ no Youtube.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a execução individual de sentença coletiva em favor de servidores públicos pode ocorrer sem prévia liquidação do julgado quando o beneficiário comprovar documentalmente que se enquadra na situação prevista na decisão e o valor devido puder ser apurado por simples cálculos aritméticos. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.169. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.O julgamento teve origem em recursos que discutiam a necessidade de liquidação prévia para o cumprimento individual de sentenças coletivas proferidas em ações ajuizadas por associações e sindicatos. A controvérsia envolvia a possibilidade de os beneficiários promoverem diretamente a execução do título judicial quando a identificação dos credores e o cálculo dos valores pudessem ser realizados sem produção de novas provas.O relator, ministro Benedito Gonçalves, explicou que a liquidação da sentença é um procedimento destinado a complementar a decisão judicial, definindo o valor da obrigação ou individualizando seu objeto. Contudo, destacou que essa etapa não é indispensável em todas as situações, especialmente quando a titularidade do crédito pode ser comprovada por documentos e o montante devido pode ser apurado por cálculos simples.O ministro também ressaltou que cabe ao juízo da execução, assegurado o contraditório à parte executada, verificar em cada caso concreto a necessidade ou não da liquidação prévia. Segundo ele, dispensar essa fase quando houver elementos suficientes para a execução prestigia os princípios da efetividade da tutela coletiva, da economia processual, da eficiência e da duração razoável do processo, evitando atos e formalidades desnecessários.

Já está no ar o novo episódio do podcastRádio Decidendi, que aborda o Tema 1.188 do Superior Tribunal de Justiça(STJ), fixado sob a sistemática de recursos repetitivos.O precedente definiu que asentença trabalhista que apenas homologa acordo entre as partes não ésuficiente para comprovar tempo de serviço em processos previdenciários. Paraservir como início de prova material, a sentença precisa estar acompanhada de documentoscontemporâneos que comprovem o trabalho efetivamente realizado, exceto em casosde fortuito ou força maior.Em entrevista ao jornalistaThiago Gomide, a advogada Manuela Delgado explica os fundamentos da decisão,detalha como a tese influencia a análise de processos previdenciários em todo opaís e comenta a importância do Tema 1.188 como precedente qualificado parauniformizar a interpretação do artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda os principais entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação da Lei 14.133/2021, cinco anos após sua entrada em vigor.O programa destaca como a Corte tem consolidado a interpretação de temas relevantes no âmbito das licitações e contratos administrativos, como a possibilidade de adoção de lote único, a responsabilidade solidária em consórcios, a contratação direta de serviços advocatícios e os impactos da nova legislação no campo penal.A edição também trata de questões como a retroatividade de normas mais benéficas, os limites das sanções administrativas e a necessidade de observância do princípio da legalidade estrita, pontos que vêm orientando a atuação de gestores públicos e empresas nas contratações com o poder público.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Henrique Savonitti explica os fundamentos das decisões recentes do STJ, analisa os avanços trazidos pela nova Lei de Licitações e comenta os desafios ainda existentes na sua aplicação prática.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade de contratos e empréstimos assinados em plataformas digitais não certificadas pela ICP-Brasil.O programa trata do entendimento do colegiado de que a simples ausência de credenciamento da plataforma não invalida a assinatura eletrônica. A corte destacou que, quando não há indícios de fraude, a manifestação de vontade do contratante pode ser demonstrada de forma tácita, por meio do envio de documentos, selfies e geolocalização, garantindo segurança jurídica e confiabilidade aos contratos digitais.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito digital Frank Ned explica os fundamentos do julgamento, como o STJ interpreta a Medida Provisória 2.200-2/2001, os cuidados que consumidores e instituições financeiras devem ter e os impactos práticos dessa decisão para as contratações digitais no Brasil.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda os Temas 60, 589 e 923 dos recursos repetitivos, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).Os precedentes definem que, quando há ações coletivas ou macro-lides em curso, as ações individuais relacionadas devem ficar suspensas até o trânsito em julgado das coletivas, garantindo uniformidade de decisões, efetividade da jurisdição e racionalização de recursos judiciais.No episódio, o jornalista Thiago Gomide conversa com o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região Edilson Vitorelli, que explica os fundamentos das decisões, analisa exemplos práticos, como casos de contaminação ambiental em Adrianópolis-PR e ações sobre piso salarial, e discute os impactos dessas teses para magistrados, advogados e partes no sistema de Justiça. O podcast também destaca a importância da suspensão para evitar decisões conflitantes e consolidar a aplicação da jurisprudência em demandas que se repetem em diferentes tribunais brasileiros.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a utilização de provas digitais no processo penal e a necessidade de garantir a integridade e a autenticidade desse tipo de material.O programa destaca decisão recente da Sexta Turma do tribunal segundo a qual, diante de dúvidas razoáveis sobre a confiabilidade de provas digitais, é necessária a realização de exame pericial para assegurar a verificação técnica do material e o pleno exercício do contraditório pelas partes. No caso analisado, o colegiado entendeu que a ausência de documentação técnica sobre a obtenção de conversas de aplicativo e de outros dados eletrônicos compromete a segurança da prova, o que levou à substituição da prisão preventiva do acusado por medidas cautelares até a conclusão da perícia.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, advogado especialista em direito penal Willian Gimenez explica os desafios jurídicos e técnicos envolvidos na produção de provas digitais, a importância da cadeia de custódia para garantir a confiabilidade das informações e os impactos da jurisprudência do STJ para investigações criminais e para a atuação de magistrados, advogados, policiais e peritos. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o cumprimento da pena referente a crime praticado durante o período de livramento condicional deve começar apenas após o término do período de prova. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.367, sob o rito dos recursos repetitivos. Com isso, a tese passa a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país em casos semelhantes.O caso analisado foi um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que havia admitido a detração penal em favor de um condenado preso preventivamente por novo crime durante o livramento condicional, permitindo a contagem simultânea do período de prisão como tempo de pena cumprida.O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a nova execução penal só pode começar após o encerramento do benefício, quando não houver suspensão ou revogação do livramento condicional. Segundo ele, essa interpretação evita o chamado bis in idem, caracterizado pela dupla contagem do mesmo período de prisão em execuções penais distintas.O ministro também afirmou que admitir o desconto do tempo de prisão cautelar na nova pena significaria permitir o cumprimento simultâneo de duas penas privativas de liberdade sem unificação das execuções. Para o magistrado, essa hipótese contraria o Código Penal, a Lei de Execução Penal e a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que traz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre responsabilidade civil por dano ambiental e os critérios jurídicos utilizados pela corte para determinar a reparação de prejuízos decorrentes de impactos ao meio ambiente.O programa destaca entendimentos consolidados do tribunal segundo os quais a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e a reparação deve ser integral, bastando a comprovação do dano e do nexo com a atividade do agente responsável para surgir o dever de indenizar. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, advogado, professor e procurador do estado do Pará Henrique Mouta explica os fundamentos dessa orientação do STJ, o papel de princípios como prevenção e precaução na formação da jurisprudência ambiental e os critérios adotados pelo tribunal para reconhecer a legitimidade de pessoas ou grupos afetados por impactos ambientais para buscar indenização na Justiça.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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No novo episódio, o podcast Rádio Decidendi é dedicado ao Tema 1.124 dos recursos repetitivos. A edição traz entrevista com o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do precedente qualificado da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixou importantes diretrizes sobre o interesse de agir em ações previdenciárias e a definição da Data de Início do Benefício (DIB).Durante a conversa conduzida pela jornalista Fátima Uchôa, o ministro explica que o objetivo do STJ, entre outros, foi uniformizar o entendimento e oferecer maior segurança jurídica tanto para os segurados quanto para a administração pública. O precedente estabelece critérios objetivos para a configuração do interesse de agir, destacando o papel ativo do segurado na fase administrativa, especialmente quanto à apresentação de documentos essenciais. Ao mesmo tempo, delimita a responsabilidade do INSS, sobretudo nos casos em que há falha na análise de provas.Podcast O podcast é veiculado na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de áudio, como Spotify.

Testamento é um meio legal pelo qual qualquer pessoa pode registrar a própria vontade sobre como os bens que possui serão distribuídos após a morte dela. Esse é o foco de duas reportagens especiais produzidas pela Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Coordenadoria de TV e Rádio. São abordados os tipos de testamento, quem são os herdeiros e a importância de se fazer um planejamento sucessório. O material também apresenta importantes decisões do STJ sobre o tema, com destaque para o caso de uma herdeira ouvida pela reportagem que recorreu à corte superior, onde os ministros da Segunda Seção admitiram ser válido o testamento particular que, mesmo não tendo sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a impressão digital. O primeiro episódio aborda as principais regras do testamento previstas em lei. Entendimentos do STJ sobre o tema são o foco do segundo episódio.Esta é a segunda reportagem especial. Confira outras reportagens especiais na playlist do canal do STJ no Youtube.

Testamento é um meio legal pelo qual qualquer pessoa pode registrar a própria vontade sobre como os bens que possui serão distribuídos após a morte dela. Esse é o foco de duas reportagens especiais produzidas pela Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Coordenadoria de TV e Rádio. São abordados os tipos de testamento, quem são os herdeiros e a importância de se fazer um planejamento sucessório. O material também apresenta importantes decisões do STJ sobre o tema, com destaque para o caso de uma herdeira ouvida pela reportagem que recorreu à corte superior, onde os ministros da Segunda Seção admitiram ser válido o testamento particular que, mesmo não tendo sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a impressão digital. O primeiro episódio aborda as principais regras do testamento previstas em lei. Entendimentos do STJ sobre o tema são o foco do segundo episódio.Esta é a primeira reportagem especial. Confira outras reportagens especiais na playlist do canal do STJ no Youtube.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que traz a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre anulação de contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar em razão de erro substancial na declaração de vontade.O programa trata do entendimento do colegiado de que a filha, ao assinar o documento horas após a morte do pai, acreditava, de forma fundada e escusável, estar representando o espólio, e não assumindo dívida em nome próprio. A corte destacou que circunstâncias como fragilidade emocional, a qualificação dúbia no contrato e o contexto do negócio justificaram a anulação do instrumento, protegendo a boa-fé e evitando responsabilização indevida.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado de direito civil Danilo Caixeta explica os fundamentos do julgamento, a aplicação prática do conceito de erro substancial, os critérios utilizados pelo STJ para verificar a escusabilidade do erro e os impactos dessa decisão para contratos firmados em ambiente hospitalar e para futuras disputas sobre dívidas do falecido.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de penhora de valores resgatados pelo próprio segurado em contratos de seguro de vida na modalidade resgatável.No programa, é discutido o entendimento da Terceira Turma de que, uma vez realizado o resgate em vida, o montante deixa de ter natureza indenizatória e passa a se equiparar a investimento financeiro, afastando a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil. A Corte destacou que a proteção legal visa resguardar o beneficiário da indenização securitária, mas não se aplica automaticamente quando o próprio segurado opta por levantar os valores acumulados.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Rômulo Soulz explica os fundamentos adotados pelo tribunal para diferenciar a indenização securitária do capital resgatado, os critérios para eventual aplicação de outras hipóteses de impenhorabilidade e os impactos dessa orientação jurisprudencial para credores e devedores na fase de cumprimento de sentença.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.299 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos.O precedente definiu que se aplica o óbice da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal às ações rescisórias propostas com fundamento em violação literal de lei quando se pretende desconstituir decisão transitada em julgado em contexto de interpretação controvertida nos tribunais. Com isso, o STJ reafirmou que a ação rescisória não pode ser utilizada para adequar decisões definitivas a entendimentos jurisprudenciais firmados posteriormente, mesmo quando a tese posterior tenha sido estabelecida em julgamento repetitivo.A controvérsia analisada pelo tribunal envolveu o reajuste de 28,86% incidente sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), paga a auditores fiscais da Receita Federal, e a possibilidade de compensação desse percentual com reposicionamentos funcionais previstos na Lei 8.627/1993. As ações rescisórias buscavam desconstituir decisões que haviam transitado em julgado antes da pacificação da matéria pelo STJ em 2013.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Osmar Mendes Paixão explica os fundamentos do precedente, analisa a relação entre coisa julgada e precedentes qualificados e comenta os impactos práticos da decisão para o uso da ação rescisória no sistema processual brasileiro.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade de contribuições religiosas e a distinção em relação ao contrato de doação previsto no Código Civil.No programa, é discutido o entendimento da Terceira Turma de que liberalidades motivadas por dever de consciência religiosa não se enquadram como doação típica, afastando a exigência de escritura pública ou instrumento particular prevista no artigo 541 do Código Civil. A Corte também destacou que o cheque pode servir como instrumento apto a comprovar a manifestação de vontade e reforçou a importância dos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito civil Gisele Welsch explica os critérios adotados pelo tribunal para diferenciar doação e contribuição religiosa, os limites para eventual anulação do ato e os impactos dessa orientação na autonomia privada, na liberdade religiosa e nas relações civis envolvendo entidades confessionais.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Na mais recente entrevista do Entender Direito, a jornalista Fátima Uchôa deu continuidade ao debate sobre as principais questões jurídicas contemporâneas da era digital. Entre outros pontos, o segundo episódio abordou fraudes financeiras online, herança digital e as transformações do direito processual no ambiente virtual. Participaram da entrevista a professora e advogada Ana Paula Canto de Lima, especialista em direito digital e proteção de dados, e o juiz federal Oscar Valente, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 22h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário. Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o reconhecimento da filiação socioafetiva, inclusive após a morte do suposto pai.No programa, é discutido o entendimento consolidado pela Terceira Turma de que a paternidade socioafetiva não depende de manifestação formal de vontade, bastando a comprovação do chamado estado de filho, caracterizado pelo tratamento como se filho fosse e pelo reconhecimento público da relação. A Corte tem afirmado que a filiação socioafetiva possui base fática e que a exigência de declaração expressa pode representar obstáculo indevido a direito personalíssimo assegurado pelo artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito de família Marcela Furst explica os critérios adotados pelo tribunal para a configuração do vínculo socioafetivo, a possibilidade de coexistência entre filiação biológica e afetiva, os reflexos sucessórios desse reconhecimento e os impactos da jurisprudência na consolidação de uma compreensão mais ampla e contemporânea das relações familiares no direito brasileiro.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que discute o Tema 1.385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos.No julgamento, o tribunal fixou o entendimento de que a Fazenda Pública não pode recusar a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecidos para garantia do juízo em execução fiscal apenas com fundamento na ordem legal de preferência da penhora prevista na Lei de Execução Fiscal.Segundo o precedente, essas modalidades de garantia funcionam em favor do credor, pois asseguram o pagamento da dívida por instituições financeiras ou seguradoras, ao mesmo tempo em que permitem ao executado discutir o débito em juízo sem a necessidade de realizar imediatamente o depósito integral do valor cobrado.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Daniel Amorim Assumpção Neves explica os fundamentos jurídicos do julgamento, comenta a relação do tema com outros precedentes qualificados do STJ e analisa os impactos da decisão para a prática das execuções fiscais e para a atuação de procuradorias, advogados e tribunais.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da ação social de responsabilidade contra administradores e da exigência de anulação prévia da assembleia que aprovou as contas.No programa, é discutido o entendimento consolidado pela Terceira Turma de que a aprovação das contas pela assembleia geral, o chamado “quitus”, possui eficácia liberatória ampla. Segundo a corte, para que seja proposta ação de responsabilidade civil, é indispensável a prévia desconstituição do ato assemblear, conforme interpretação sistemática da Lei 6.404/1976 e da própria jurisprudência do tribunal.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito administrativo Huilder Magno de Souza explica os fundamentos legais adotados pelo STJ, a construção histórica desse posicionamento, as hipóteses em que o “quitus” pode ser afastado, como nos casos de erro, dolo, fraude ou simulação, e os impactos práticos dessa orientação para a governança corporativa, a atuação dos administradores e a segurança jurídica no mercado acionário.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que trata da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os limites à homologação de decisões e atos estrangeiros que tratam de sucessão, inventário e partilha de bens situados no Brasil.O programa destaca o entendimento consolidado pela Corte Especial de que a confirmação de testamento particular, bem como o inventário e a partilha de bens localizados em território nacional, são matérias de competência exclusiva da Justiça brasileira, nos termos do artigo 23 do Código de Processo Civil. A orientação reafirma que, mesmo diante de atos praticados no exterior ou de eventual consenso entre herdeiros, é indispensável o controle jurisdicional nacional, em respeito à soberania e à ordem pública.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado e professor Lucas Moreschi Paulo explica como o STJ tem construído essa linha jurisprudencial, os critérios adotados para a homologação de decisões estrangeiras e os reflexos práticos desse entendimento para casos de sucessão com elementos internacionais, especialmente no planejamento patrimonial e sucessório.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.198 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).No precedente, o tribunal definiu que, diante de indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de forma fundamentada e observando a razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da demanda, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. A tese busca enfrentar o crescimento de ações massificadas infundadas, ao mesmo tempo em que preserva garantias como o acesso à Justiça, a cooperação processual e o julgamento de mérito.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor, advogado e subchefe do gabinete da presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Luciano Ramos, detalha os fundamentos do julgamento, explica como o precedente pode auxiliar magistrados na identificação de demandas abusivas e comenta os impactos práticos da decisão para advogados, tribunais e para a gestão do contencioso de massa no país.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que trata da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a recusa de contratação de planos de saúde e a vedação à discriminação por condição de saúde.No programa, é discutido o entendimento consolidado pela Terceira Turma de que a prática de seleção de risco não pode violar a boa-fé objetiva, a função social do contrato e os direitos das pessoas com deficiência. A Corte tem afirmado que a proposta de contratação pode possuir força vinculante e que a recusa injustificada ou discriminatória pode gerar indenização por dano moral.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito do consumidor Daniele Vilar explica os parâmetros utilizados pelo tribunal para identificar práticas abusivas, os limites da autonomia privada das operadoras e os critérios adotados pela jurisprudência para a caracterização do dano moral, além dos impactos práticos dessas decisões para o mercado de saúde suplementar e para os consumidores.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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