Esse podcast é um espaço criado pela Coordenadoria de Rádio e TV do Superior Tribunal de Justiça para levar informação e debater temas que impactam a vida do cidadão brasileiro.

Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a prescrição do fundo de direito, em relações de trato sucessivo envolvendo a Fazenda Pública, depende de negativa expressa ao direito pleiteado pelo servidor. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.410 e passa a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país em processos semelhantes. Segundo o coelgiado, a negativa precisa ocorrer por meio de ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado, com ciência do servidor.A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o fundo de direito corresponde às situações jurídicas fundamentais decorrentes da relação estatutária, como promoção, reenquadramento, adicional por tempo de serviço e gratificações. Já os valores decorrentes desses direitos representam as consequências patrimoniais da situação funcional. Segundo a magistrada, embora o fundo de direito esteja sujeito à prescrição, é necessária uma manifestação expressa da administração para que o prazo prescricional comece a ser contado.A ministra destacou ainda que o simples transcurso do tempo não pode ser considerado uma negativa expressa da administração pública. No caso analisado, servidores do município de Estreito, no Maranhão, buscavam a implantação de adicional por tempo de serviço previsto em lei municipal e o pagamento das diferenças remuneratórias. Para o colegiado, a ausência da parcela na folha de pagamento, por si só, não representa uma recusa formal ao direito dos servidores e não é suficiente para iniciar a prescrição do fundo de direito.Maria Thereza concluiu que, enquanto não houver negativa expressa da administração, o direito ao reconhecimento da parcela permanece. Nesse cenário, apenas as prestações vencidas são atingidas progressivamente pela prescrição. A decisão segue entendimento já adotado pelo STJ e estabelece que o prazo prescricional do fundo de direito não pode ser iniciado apenas pela inércia do poder público em implantar uma vantagem prevista em lei.

Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.261 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos.O Tema 1.261 definiu duas teses sobre o bem de família: a primeira estabelece que a exceção à impenhorabilidade de imóveis hipotecados só se aplica quando a dívida tiver sido constituída em benefício da entidade familiar; a segunda disciplina o ônus da prova em casos envolvendo sócios de pessoa jurídica e a penhorabilidade do bem. A decisão reforça a proteção do direito fundamental à moradia, sem tornar a garantia absoluta, e garante segurança jurídica para credores e famílias.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a advogada e mestre em direito civil Eliene Bastos explica os fundamentos do precedente, detalha a aplicação das teses na prática, analisa o equilíbrio entre proteção familiar e direitos dos credores, e comenta os impactos dessa jurisprudência para operadores do direito, magistrados e para o sistema de Justiça como um todo.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da qualificadora da lesão corporal contra a mulher em razão da condição do sexo feminino em relações homoafetivas entre mulheres.O programa aborda a recente decisão da Sexta Turma do STJ, que reconheceu que a violência de gênero não depende do sexo do agressor, mas da condição de vulnerabilidade estrutural da mulher em contextos domésticos, familiares e afetivos. O episódio também discute a interpretação da Lei Maria da Penha, o conceito de violência de gênero e os fundamentos utilizados pelo tribunal para ampliar a proteção legal às mulheres vítimas de violência doméstica.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito de família Otávio Arantes explica os impactos jurídicos e sociais da decisão, além dos reflexos desse entendimento para o reconhecimento da violência doméstica em relações homoafetivas. O episódio também debate a importância da jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal no fortalecimento das políticas de proteção às mulheres e no combate à violência de gênero em diferentes contextos afetivos e familiares.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Nos vinte anos de existência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança uma reportagem especial que evidencia o impacto da jurisprudência da corte no fortalecimento da proteção às mulheres. Ao longo de duas décadas, o STJ consolidou entendimentos que ampliaram o alcance de um dos principais marcos legais no enfrentamento à violência doméstica, reforçaram a efetividade das medidas protetivas e asseguraram uma resposta mais abrangente às mulheres em situação de vulnerabilidade. A matéria produzida pela Secretaria de Comunicação Social do STJ, por meio da Coordenadoria de TV e Rádio, também contextualiza o cenário brasileiro com dados do Sistema de Justiça e, ao mesmo tempo, reforça a importância da cooperação interinstitucional e da participação social no combate à violência. Confira outras reportagens especiais também na playlist do canal do STJ no Youtube.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade das plataformas de criptomoedas em situações de fraudes e golpes envolvendo ativos virtuais.O programa aborda a recente decisão da Terceira Turma do STJ que afastou o dever de indenizar de uma empresa intermediadora de criptoativos após a transferência de valores para uma carteira digital falsa vinculada a outra plataforma. O episódio também discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às operações com ativos virtuais, os limites da responsabilidade das empresas do setor e o conceito de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito digital Amanda Ramalho explica como funcionam as operações de compra, transferência e custódia de criptomoedas, além dos desafios jurídicos e tecnológicos relacionados à segurança das transações digitais. O episódio também debate os impactos da decisão do STJ para investidores, plataformas de criptoativos e para o desenvolvimento do mercado de ativos virtuais no Brasil.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o Tema 1.269 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Terceira Seção. O precedente definiu que, no procedimento de apuração de ato infracional no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser aplicada subsidiariamente a regra do artigo 400 do Código de Processo Penal. Com isso, o interrogatório do adolescente deve ocorrer ao final da instrução, após a produção das provas, reforçando o devido processo legal e o direito de defesa.A decisão também reafirma que o interrogatório possui natureza de meio de autodefesa, além de estabelecer parâmetros para a realização da audiência de apresentação e para a produção probatória no processo socioeducativo. O julgamento ainda trata dos requisitos para reconhecimento de nulidades e dos efeitos da modulação temporal fixada pelo STJ.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a juíza do Tribunal de Justiça do Piauí Mariana Marinho Machado explica os fundamentos do precedente, a evolução da jurisprudência sobre o tema, os impactos práticos da decisão na Justiça da infância e juventude e a importância do Tema 1.269 para a uniformização das garantias processuais aplicadas a adolescentes em conflito com a lei.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Sancionada a lei que regulamenta a relevância para admissão de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que repercute o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a remição de pena por estudo no sistema prisional e o reconhecimento da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critério válido para esse benefício, mesmo quando o apenado já possui diploma de ensino superior antes da prisão.O programa aborda a recente decisão da Terceira Seção do STJ que uniformizou o entendimento da Corte e encerrou divergência entre as Turmas de direito penal sobre o tema. O episódio também trata dos fundamentos jurídicos utilizados no julgamento, especialmente a interpretação do artigo 126 da Lei de Execução Penal, a função ressocializadora da pena e o papel da educação como instrumento de reintegração social.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada e professora Ana Paula Correia explica como o STJ vem interpretando a remição por estudo, a importância da aprovação em exames nacionais como forma de comprovação de dedicação educacional e os impactos da decisão para a execução penal no Brasil. O episódio também discute os desafios de ampliar o acesso à educação no sistema prisional e o equilíbrio entre punição e ressocialização.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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A proteção dos direitos de crianças e adolescentes diante dos desafios do ambiente digital é o tema da nova reportagem produzida pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria apresenta a evolução da legislação brasileira sobre o tema, desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990, que completou 36 anos em julho, até a edição da Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, criada para impor regras rígidas a redes sociais, jogos e plataformas digitais..Com depoimentos de pais, crianças e especialistas, a reportagem mostra como as novas regras buscam enfrentar riscos presentes no ambiente virtual, destaca o entendimento do STJ em casos relacionados ao uso das plataformas digitais e apresenta os debates da 7ª Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança, promovida pelo tribunal.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não se aplicam aos bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios, motivados por dívidas de contribuições previdenciárias, os limites de retenção previstos na Lei 9.639/1998. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.401 e passa a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país em processos semelhantes.A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que os percentuais de retenção previstos na Lei 9.639/1998 valem apenas para os parcelamentos disciplinados por essa norma. Segundo a magistrada, esses limites não podem ser estendidos aos bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios decorrentes da falta de pagamento de contribuições previdenciárias nem a parcelamentos previstos em outras legislações.A ministra destacou ainda que a retenção dos recursos do FPM possui fundamento constitucional e legal próprio. A Constituição condiciona o repasse do fundo ao pagamento de créditos da União, enquanto a Lei 8.212/1991 exige que os municípios estejam em dia com as obrigações previdenciárias para receberem as transferências constitucionais. Assim, o bloqueio dos valores independe das regras estabelecidas pela Lei 9.639/1998.Maria Thereza afirmou que o parcelamento tributário deve ser interpretado de forma estrita, conforme determina a legislação. Para a relatora, ampliar os limites previstos na Lei 9.639/1998 para alcançar débitos não abrangidos por ela significaria criar uma nova modalidade de parcelamento sem previsão legal, contrariando o Código Tributário Nacional.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o INSS pode cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos por decisão judicial definitiva, desde que respeite o devido processo legal. O entendimento foi firmado pela Corte no julgamento do Tema 1.157 dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos. A decisão estabelece que o procedimento é válido mesmo sem a necessidade de uma ação revisional na justiça.Segundo o colegiado, a legislação previdenciária obriga o INSS a revisar periodicamente os benefícios por incapacidade para verificar se continuam presentes as condições que justificaram a concessão. Essa regra também vale para benefícios concedidos por decisão judicial. Para isso, é indispensável a realização de perícia médica, que pode ocorrer de forma presencial, por telemedicina ou até por análise documental, conforme previsto em lei.O colegiado ressaltou que o benefício não pode ser cancelado automaticamente. Antes de qualquer decisão, o segurado deve ser notificado, ter acesso ao processo administrativo e contar com a oportunidade de apresentar defesa. Somente após a conclusão desse procedimento e da perícia é que o INSS poderá decidir pela manutenção ou pelo encerramento do pagamento.Para o relator, ministro Teodoro Silva Santos, a revisão periódica busca conciliar a proteção ao segurado com a sustentabilidade do sistema previdenciário. O ministro destacou que a possibilidade de reavaliar a incapacidade, mesmo após uma decisão judicial transitada em julgado, não viola a coisa julgada, pois leva em consideração uma eventual mudança na condição de saúde do beneficiário, que pode alterar o direito à continuidade do benefício.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que repercute o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o seguro DPVAT e os limites de sua cobertura em situações envolvendo a prática de crime doloso.O programa aborda a recente decisão da Quarta Turma do STJ que entendeu não ser devida a indenização do seguro obrigatório quando o acidente de trânsito ocorre durante a prática de ilícito penal e envolve o próprio veículo objeto do crime, como no caso de roubo. O episódio também explora os fundamentos jurídicos utilizados pelo tribunal, especialmente a diferença entre culpa e dolo, a aplicação do artigo 762 do Código Civil e a lógica do risco no sistema securitário.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito civil Thiago Garcia explica como o STJ vem interpretando os limites do DPVAT, a importância da aleatoriedade no contrato de seguro e os impactos da decisão para futuras ações indenizatórias. O episódio também discute a função social do seguro obrigatório e os desafios de equilibrar proteção às vítimas e prevenção a abusos do sistema.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que discute o Tema 1.204 dos recursos repetitivos, julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).No precedente, o tribunal definiu que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, ou seja, estão vinculadas ao próprio imóvel. Com isso, a reparação do dano ambiental pode ser exigida do proprietário ou possuidor atual, de titulares anteriores ou de ambos, de forma solidária. A corte também estabeleceu que fica isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que não tenha contribuído direta ou indiretamente para ele.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a juíza do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) Úrsula Souza explica os fundamentos do julgamento e como o precedente consolida o entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil ambiental. Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a Lei Kandir já disciplinava de forma suficiente a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.369, e passa a orientar os demais tribunais do país.Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, não procede o entendimento de que a cobrança do ICMS-Difal nessas operações só poderia ocorrer após a edição da Lei Complementar 190. Para o magistrado, a Lei Kandir já estabelecia, desde 1996, todos os elementos necessários para a constituição da obrigação tributária, permitindo a exigência do imposto pelos estados.O ministro explicou que o crescimento do comércio eletrônico levou à atualização das regras constitucionais por meio da Emenda Constitucional 87/2015, que estendeu aos consumidores finais não contribuintes um modelo de repartição do ICMS que já existia para os contribuintes. No caso dos consumidores contribuintes, entretanto, a legislação complementar já previa a cobrança do diferencial de alíquota.Afrânio Vilela concluiu que a Lei Complementar 190/2022 apenas aperfeiçoou a legislação e adequou as regras para operações com consumidores não contribuintes, sem alterar a disciplina já existente para os contribuintes do imposto. Dessa forma, o colegiado reafirmou que não havia lacuna legislativa que impedisse a cobrança do ICMS-Difal antes da nova lei.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que os sindicatos não têm legitimidade para ajuizar ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do Fundef ou do Fundeb. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.408, e estabelece um entendimento de aplicação obrigatória para os demais tribunais do país em casos semelhantes.Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, embora os profissionais da educação tenham interesse direto nos recursos dos fundos, já que parte das verbas é destinada à remuneração da categoria, o direito de receber a complementação pertence ao município. Por isso, os sindicatos podem atuar na defesa dos interesses dos trabalhadores, mas não para pleitear judicialmente valores devidos aos entes municipais.A ministra destacou que a ação civil pública não é a via adequada para discutir a transferência ou a complementação dos recursos do Fundef e do Fundeb. De acordo com o entendimento do colegiado, apenas o município prejudicado possui legitimidade para buscar em juízo o repasse das verbas, conforme previsto na legislação processual.Maria Thereza de Assis Moura também ressaltou que os municípios dispõem de estrutura para avaliar e defender seus próprios interesses perante o Judiciário. Para a relatora, admitir esse tipo de ação por sindicatos ampliaria desnecessariamente o debate judicial e poderia aumentar os conflitos entre os entes federativos na disputa pela distribuição dos recursos destinados à educação básica.

Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e os principais debates jurídicos envolvendo a proteção de investidores e a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.O programa traz decisões relevantes do STJ sobre temas como o teto de cobertura do FGC, a atuação do Banco Central em processos relacionados ao Regime de Administração Temporária Especial (RAET), a posição jurídica do fundo em processos de falência e os limites da garantia oferecida a associações e entidades de previdência complementar.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada e economista Ana Sofia Monteiro Signorelli explica o funcionamento do FGC, a importância do mecanismo para a confiança no sistema bancário e os impactos das recentes decisões do STJ para investidores, instituições financeiras e para o próprio mercado. O episódio também discute os desafios enfrentados pelo fundo diante de crises bancárias recentes e a necessidade de equilíbrio entre proteção ao investidor e segurança do sistema financeiro.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que repercute o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a atuação do assistente de acusação no processo penal e a possibilidade de interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, ainda que parcialmente, a denúncia.O programa aborda a decisão da Quinta Turma do STJ, que reconheceu a legitimidade do assistente de acusação para atuar de forma supletiva no processo penal, especialmente em situações de eventual inércia do Ministério Público. Para o colegiado, o artigo 271 do Código de Processo Penal deve ser interpretado de maneira sistemática, permitindo maior participação da vítima dentro dos limites da acusação.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito penal Anderson Costa explica a evolução da jurisprudência do STJ sobre o tema, o papel da vítima como sujeito de direitos no processo penal e a relação entre a atuação do assistente de acusação e a titularidade da ação penal pública exercida pelo Ministério Público. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o julgamento do Tema 1.296 dos recursos repetitivos, sob relatoria da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O precedente qualificado discute se a prévia intimação pessoal do devedor permanece como requisito para a incidência da multa coercitiva (astreintes) em casos de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015.A controvérsia também envolve a relação entre o CPC/2015 e a Súmula 410 do STJ, além de seus impactos na efetividade das decisões judiciais e na racionalização do sistema de intimações.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Frederico Koehler, explica os principais pontos em debate, os fundamentos das posições em disputa e os efeitos práticos da futura definição do STJ para o cotidiano da Justiça brasileira.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a pena-base em casos de homicídio pode ser aumentada quando a vítima deixar filho menor de idade. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.394, o que torna esse entendimento de aplicação obrigatória por todos os tribunais do país. A medida consolida uma posição que já vinha sendo adotada pela jurisprudência penal da corte.Segundo o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a existência de filhos menores órfãos representa uma consequência que ultrapassa o resultado esperado do crime de homicídio. Para o magistrado, além da perda da vida da vítima, a ausência dos cuidados e da convivência dos pais provoca impactos emocionais e materiais relevantes no desenvolvimento das crianças e adolescentes.O ministro ressaltou, no entanto, que esse entendimento não deve ser aplicado de forma automática em todos os casos. A análise depende das circunstâncias concretas do processo e precisa ser devidamente fundamentada pelo juiz responsável. Ao mesmo tempo, o colegiado afastou a exigência de comprovação de um prejuízo excepcional aos filhos, entendendo que isso esvaziaria a finalidade da circunstância judicial.Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal não possuem definição rígida em lei e exigem análise do magistrado em cada caso concreto. Ele explicou que esses critérios servem para orientar a fixação da pena-base, garantindo que a decisão seja fundamentada, proporcional e adequada às particularidades do crime e dos efeitos.

Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que traz o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a caracterização da posse de maconha dentro de estabelecimentos prisionais como falta grave na execução penal.O programa aborda a decisão da Quinta Turma do STJ, que, por unanimidade, afirmou que a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 506 – que trata da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal – não afasta a possibilidade de sanção disciplinar no ambiente carcerário. Para o colegiado, a presença de drogas no presídio compromete a disciplina interna e influencia negativamente o comportamento dos detentos.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito penal Jéssica Marques explica os fundamentos da jurisprudência do STJ, a diferença entre ilícito penal e ilícito disciplinar e o papel da Lei de Execução Penal na manutenção da ordem dentro dos presídios. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o adicional da Cofins-Importação deve ser cobrado mesmo quando a alíquota ordinária da contribuição é reduzida a zero para determinados produtos químicos, farmacêuticos e itens destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos. A definição ocorreu no julgamento do Tema 1.380, sob o rito dos recursos repetitivos, e passa a orientar todos os processos semelhantes sobre o assunto. A decisão da Primeira Seção uniformiza o entendimento do tribunal, já que as turmas de direito público vinham adotando posições diferentes. A controvérsia era saber se o adicional poderia ser exigido quando a alíquota principal da Cofins-Importação estivesse zerada por força de decreto. Enquanto a Primeira Turma entendia que a cobrança não era possível, a Segunda Turma defendia que seriam alíquotas diferentes e, portanto, seria possível a incidência do adicional.O relator, ministro Gurgel de Faria concluiu que o adicional previsto na Lei 10.865/2004 é um acréscimo autônomo, com base de cálculo própria e incidência independente da alíquota ordinária. Segundo ele, a legislação é clara ao instituir a cobrança e ampliar o benefício da alíquota zero por meio de interpretação violaria o Código Tributário Nacional, que restringe a ampliação de benefícios fiscais sem previsão legal.O ministro também destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade do adicional da Cofins-Importação e afirmou que ele não depende da alíquota principal para ser exigido. Com a decisão, prevalece o entendimento de que o adicional continua devido mesmo quando a alíquota ordinária é reduzida a zero, garantindo a uniformização da jurisprudência e maior segurança jurídica para os casos semelhantes em todo o país.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para fins de prorrogação do chamado “período de graça” da Previdência Social, não sendo exigido exclusivamente o registro dessa condição no órgão competente do Ministério do Trabalho. A tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.360, e deverá ser aplicada pelos tribunais em processos semelhantes. Agora, podem voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera da definição da tese pelo STJ.O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que o período de graça possui natureza protetiva, pois garante ao trabalhador a manutenção da qualidade de segurado mesmo quando deixa de contribuir por ter perdido o emprego. Segundo o ministro, exigir apenas o registro formal da condição de desempregado representaria um excesso de formalismo, contrariando a finalidade social da norma previdenciária.Para o colegiado, a situação de desemprego involuntário pode ser demonstrada por qualquer meio de prova admitido em direito, cabendo ao juiz avaliar os elementos apresentados conforme o princípio do livre convencimento motivado, previsto no Código de Processo Civil. Dessa forma, documentos, declarações e outros meios de prova podem ser utilizados para demonstrar a ausência de renda e a busca por recolocação profissional.A Primeira Seção, porém, estabeleceu que a simples ausência de registros de emprego na Carteira de Trabalho ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais não é suficiente para comprovar o desemprego involuntário. Segundo os ministros, o segurado deve apresentar elementos adicionais que confirmem a situação, já que a prorrogação do período de graça constitui uma exceção prevista na legislação previdenciária.

Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda os critérios definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a quebra de sigilo bancário em ações cíveis e os limites para sua utilização no Judiciário.O programa explica o entendimento da corte de que o sigilo bancário é um direito fundamental implícito e, por isso, só pode ser afastado em situações excepcionais, com base em requisitos como necessidade, proporcionalidade e ausência de meios menos gravosos. As decisões também esclarecem que a medida não pode ser utilizada apenas para atender interesses patrimoniais privados, além de destacar hipóteses específicas em que o sigilo pode ser relativizado, como nas ações de alimentos.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito tributário Gabriel Rhudá explora os fundamentos da jurisprudência do STJ, o uso de ferramentas como CCS-Bacen e Sniper na busca por patrimônio, e as diferenças entre essas consultas e a quebra efetiva do sigilo bancário. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.350 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado pela Primeira Seção da corte sob a sistemática dos recursos repetitivos.O precedente definiu que não é possível à Fazenda Pública substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário, ainda que antes da sentença nos embargos à execução fiscal. Para o tribunal, falhas ou ausência de fundamentação legal não configuram mero erro formal passível de correção, mas vício substancial que compromete a validade da inscrição em dívida ativa e do próprio lançamento tributário.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Flávio Jardim explica os fundamentos da decisão, os impactos da tese para a condução das execuções fiscais e a relação do Tema 1.350 com a Súmula 392 do STJ e com o Tema 166 do STJ, precedentes que tratam dos limites para a correção do título executivo tributário.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

Nesta semana, apresentamos edições especiais do Programa Entender Direito, com dois episódios inéditos, acerca dos principais debates realizados nos três “Encontros com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores”. Os encontros nacionais foram promovidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao longo de 2025 e no primeiro semestre de 2026. .Os convidados pela jornalista Fátima Uchôa foram a juíza do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Beatriz Fruet de Moraes, que também é juíza auxiliar na Vice-Presidência do STJ, e o analista judiciário e chefe de gabinete da Vice-Presidência da corte, Diogo Rodrigues Verneque. .Entre os temas abordados no segundo e último episódio estão: uso da IA generativa no Judiciário, perspectivas para o futuro da admissibilidade recursal, fortalecimento do sistema de precedentes e os desafios da integração tecnológica entre os tribunais brasileiros. O programa destaca ainda como a inovação pode contribuir para tornar a prestação jurisdicional mais eficiente, sem abrir mão da segurança jurídica e da atuação humana nas decisões judiciais.

Nesta semana, apresentamos edições especiais do Programa Entender Direito, com dois episódios inéditos, acerca dos principais debates realizados nos três “Encontros com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores”. Os encontros nacionais foram promovidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao longo de 2025 e no primeiro semestre de 2026. .Os convidados pela jornalista Fátima Uchôa foram a juíza do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Beatriz Fruet de Moraes, que também é juíza auxiliar na Vice-Presidência do STJ, e o analista judiciário e chefe de gabinete da Vice-Presidência da corte, Diogo Rodrigues Verneque. .No primeiro episódio, os dois especialistas analisam, entre outros tópicos, o papel institucional do Tribunal da Cidadania e dos tribunais de segunda instância, os desafios da admissibilidade recursal, a valorização da cultura de precedentes e alguns dos 28 enunciados aprovados nos encontros nacionais.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que, para o cálculo da progressão de regime em execuções penais unificadas, é possível aplicar percentuais distintos a cada condenação, conforme a legislação mais favorável ao condenado. A tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.354, e deve ser observada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A decisão reconhece a retroatividade da Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime, e a ultratividade da redação anterior do artigo 112 da Lei de Execução Penal.A relatora, ministra Maria Marluce Caldas, explicou que os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal mais benéfica também se aplicam à fase de execução penal. Segundo ela, embora as penas sejam unificadas para cumprimento, cada condenação mantém autonomia para a definição dos requisitos objetivos necessários à concessão de benefícios, como a progressão de regime.A ministra destacou que a aplicação de percentuais diferentes não representa a criação de uma nova regra jurídica a partir da combinação de leis distintas. De acordo com a relatora, cada crime permanece integralmente submetido à legislação vigente na época em que foi praticado, preservando a coerência do sistema penal e os direitos do condenado.Ao analisar o impacto do Pacote Anticrime, o colegiado concluiu que a nova legislação tornou mais rigorosa a progressão para alguns crimes, mas também estabeleceu critérios mais benéficos para determinadas condenações. Por isso, o colegiado decidiu que deve prevalecer, em relação a cada condenação, a norma mais favorável ao executado, reafirmando o princípio constitucional da retroatividade da lei penal benéfica e o entendimento já consolidado no Tema 1.084.

Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que trata das regras jurídicas aplicáveis à partilha de bens após o divórcio e a necessidade de formalização por escritura pública ou via judicial.O programa explica o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que acordos firmados por instrumento particular não são suficientes para transferir a propriedade de bens, mesmo quando há consenso entre as partes. A decisão reforça a importância da observância das formalidades legais para garantir segurança jurídica nas relações patrimoniais decorrentes do casamento.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito de família Áquila Lira aborda os fundamentos da decisão da Terceira Turma do STJ, os impactos da interpretação do Código de Processo Civil e da Resolução 35/2007 do CNJ, além das consequências práticas para ex-cônjuges e para a organização de acordos de divórcio no país.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que comerciantes varejistas de combustíveis não têm direito à obtenção nem à manutenção de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de combustíveis, mesmo após as alterações promovidas pelas Leis Complementares 192 e 194 de 2022 e pela Medida Provisória 1.118. A tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.339, e deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes.O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que os postos de combustíveis estão submetidos ao regime monofásico de tributação, no qual a cobrança das contribuições ocorre apenas na etapa inicial da cadeia econômica, normalmente sobre produtores, refinarias e importadores. Com isso, os varejistas ficam sujeitos à alíquota zero e não têm direito ao aproveitamento de créditos.O ministro destacou que, nesse modelo, não há cumulatividade a ser compensada, diferentemente do regime não cumulativo, em que cada etapa da cadeia recolhe tributos e pode descontar créditos da fase anterior. Segundo ele, os postos de combustíveis estão no fim da cadeia de comercialização e, por isso, não se enquadram nas hipóteses que permitem a manutenção desses créditos.Ao analisar as mudanças legislativas de 2022, o colegiado concluiu que elas não alteraram a sistemática do regime monofásico nem criaram direito aos créditos para os varejistas. A Primeira Seção também reafirmou entendimento já firmado pelo STJ no Tema 1.093, consolidando que comerciantes varejistas de combustíveis não podem constituir ou manter créditos de PIS/Pasep e Cofins nesse regime de tributação.