Esse podcast é um espaço criado pela Coordenadoria de Rádio e TV do Superior Tribunal de Justiça para levar informação e debater temas que impactam a vida do cidadão brasileiro.

Produzida pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (CRTV/STJ), reportagem especial apresenta um panorama dos entendimentos da corte sobre a atividade dos cartórios extrajudiciais no Brasil. .Entre os pontos abordados da jurisprudência do STJ, a matéria destaca precedentes envolvendo a configuração de nepotismo póstumo em nomeações e a definição do dever de divulgação de dados dos cartórios em portais da transparência do Poder Judiciário.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o limite de 20 salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981 não se aplica à base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas a terceiros, como os serviços sociais autônomos.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.390. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. A tese firmada alcança o salário-educação e contribuições destinadas a entidades como Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Social do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), Fundo Aeroviário (Faer), Diretoria de Portos e Costas (DPC) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).O colegiado destacou que, em 2024, no julgamento do Tema 1.079, já havia definido que o teto não incide sobre as contribuições ao Senai, Sesi, Sesc e Senac, após a entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986.A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que, no caso do salário-educação, do Senar e do Sescoop, a própria legislação específica e a Constituição já estabelecem a base de cálculo, afastando a aplicação do limite.Quanto às demais entidades, a ministra afirmou que algumas contribuições possuem a mesma base de cálculo das destinadas ao Sesi, Senai e Sesc, seja por destinação diversa, seja por incidirem como adicional sobre essa base, o que igualmente afasta o teto.A Primeira Seção também decidiu não modular os efeitos da decisão. Segundo a relatora, não havia jurisprudência consolidada favorável aos contribuintes que justificasse a medida excepcional.

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu diretrizes sobre os efeitos da quitação de atraso em contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária. A decisão diferencia as situações ocorridas antes e depois da vigência da Lei 13.465/2017. Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e fixou duas teses.Nos casos anteriores à nova lei, quando a propriedade já estiver consolidada e a mora tiver sido quitada nos termos do Decreto-Lei 70/1966, deve haver o desfazimento da consolidação, com a retomada do contrato de financiamento.Já após a entrada em vigor da Lei 13.465/2017, se a propriedade tiver sido consolidada e o devedor não tiver purgado a mora, ele não poderá reativar o contrato. Nessa hipótese, terá apenas o direito de preferência para adquirir o imóvel, conforme o artigo 27, parágrafo 2º-B, da Lei 9.514/1997.Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a mudança na lei limitou a possibilidade de purgação da mora depois da consolidação da propriedade em nome do credor. Ele destacou que o entendimento vem sendo reiterado pelo tribunal. A decisão também determina que a nova regra se aplica inclusive a contratos firmados antes de 2017, desde que a consolidação da propriedade e a ausência de purgação tenham ocorrido já sob a vigência da nova lei. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.288. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Agora, os processos que tratam da mesma controvérsia e que estavam suspensos à espera do precedente qualificado podem voltar a tramitar.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que repercute uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de estender o direito real de habitação, tradicionalmente garantido apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, a um herdeiro em situação de vulnerabilidade.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito imobiliário João Paulo Miranda explica os fundamentos do entendimento firmado pela Terceira Turma do STJ, que reconheceu o direito de um homem com esquizofrenia continuar residindo no imóvel deixado pelos pais, mesmo após o falecimento deles.O episódio destaca como o tribunal tem interpretado o direito civil à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção das vulnerabilidades, e discute o equilíbrio entre o direito à moradia e o direito de propriedade dos demais herdeiros.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que discute a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.313, recentemente julgado pela Primeira Seção da Corte.Em decisão unânime, o STJ firmou o entendimento de que, nas ações de saúde contra a União, estados e municípios, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, mesmo quando o custo da prestação médica ou do medicamento for economicamente mensurável. A Corte considerou que essas ações envolvem prestações existenciais, que não resultam em proveito patrimonial ao autor.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a mestre em direito constitucional e Procuradora do Estado do Pará, Viviane Ruffeil traz uma análise sobre a decisão, os reflexos para o acesso à justiça e a importância do correto financiamento das instituições que atuam na defesa dos direitos fundamentais da população mais vulnerável.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o uso de tecnologias digitais em investigações criminais, com foco na licitude da ronda virtual, procedimento que utiliza softwares para rastrear imagens de pornografia infantil em redes abertas de compartilhamento de arquivos.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito digital Tainá Aguiar Junquilo explica os fundamentos do entendimento firmado pelo STJ, segundo o qual o uso do software pela polícia não configura invasão de privacidade nem exige autorização judicial prévia. O episódio detalha a diferença entre a ronda virtual e a infiltração policial, além de abordar como o tribunal tem equilibrado o combate à pornografia infantil com a proteção dos direitos fundamentais.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a condução do tribunal do júri, com foco em direitos do réu, presunção de inocência e simbologias que podem influenciar os jurados.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito criminal Divaldo Theophilo de Oliveira Netto explica como o STJ tem reafirmado que fatores como o uso de algemas, vestuário e postura do acusado podem impactar diretamente a imparcialidade do julgamento. Também são abordadas decisões sobre interrogatório por videoconferência para réus de alta periculosidade e a importância do contato visual entre réu e jurados.O episódio destaca, ainda, os princípios constitucionais que orientam essas decisões, como a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência e a ampla defesa, além de analisar os efeitos práticos dessas orientações para garantir julgamentos justos e equilibrados nos tribunais do júri.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que discute o julgamento do Tema 1.273 dos recursos repetitivos, recentemente finalizado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).A tese firmada estabelece que o prazo decadencial de 120 dias não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir consista na impugnação de obrigações tributárias que se renovam periodicamente, como tributos mensais, trimestrais ou anuais.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor de direito processual civil Rodrigo Nery explica os fundamentos da decisão unânime do colegiado, que reforçou o caráter preventivo do mandado de segurança nesse contexto a partir do entendimento de que o receio jurídico se renova continuamente a cada novo fato gerador.Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Secretaria de Comunicação Social em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ. Com entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes, o podcast semanal pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que repercute uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de manter o pagamento da pensão alimentícia mesmo após a exoneração judicial, quando o alimentante continua realizando os depósitos de forma voluntária por vários anos.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito de família e sucessões Cristiana Gomes Ferreira explica como o STJ aplicou os institutos da supressio e da surrectio para reconhecer que a conduta prolongada do devedor gera uma expectativa legítima de continuidade no alimentando, com base nos princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança.O episódio aborda os fundamentos jurídicos da decisão, as situações em que a pensão entre ex-cônjuges pode ter caráter permanente e o equilíbrio entre o direito de exoneração e a segurança jurídica das relações familiares. Também discute os impactos sociais do julgamento e como ele pode orientar novos casos semelhantes na Justiça brasileira.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a extinção dos embargos à execução fiscal em razão da desistência ou da renúncia do contribuinte, para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclua honorários advocatícios, não autoriza nova condenação em verba honorária.Segundo o colegiado, a cobrança de honorários adicionais nesses casos configuraria bis in idem, ou seja, dupla punição pelo mesmo fato, já que a verba honorária relativa à cobrança da dívida pública está contemplada no próprio parcelamento.O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que, sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, a jurisprudência admitia a fixação cumulativa de honorários na execução fiscal e nos embargos, respeitado o limite legal. Com base nesse entendimento anterior, as turmas de direito público do STJ passaram a admitir honorários nos embargos mesmo nos casos de adesão a programas de parcelamento, salvo previsão legal em sentido contrário.Contudo, o ministro ressaltou que o CPC de 2015 trouxe regra específica sobre o tema, especialmente no artigo 827, §2º, que prevê apenas a majoração dos honorários já fixados, observando o teto de 20%. Assim, havendo inclusão de honorários no momento da adesão ao programa de recuperação fiscal, a Fazenda Pública não pode exigir nova verba honorária judicialmente.O relator afirmou que o acordo firmado no parcelamento configura verdadeira transação sobre o crédito honorário, impedindo nova cobrança. O colegiado também modulou os efeitos da decisão, preservando os honorários já pagos e não impugnados até 18 de março de 2025.O entendimento foi firmado sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.317, e deve ser observado pelos demais tribunais do país, permitindo a retomada dos processos que estavam suspensos aguardando a definição da controvérsia.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que repercute uma decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação da receptação qualificada a corréus que participaram do uso de mercadoria roubada em atividade industrial, mesmo não sendo proprietários do estabelecimento.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o professor e doutor em direito Rogério Nascimento Carvalho explica como o STJ reafirmou a aplicação da teoria monista, segundo a qual todos os agentes que concorrem para um crime respondem por um único tipo penal, neste caso, a receptação qualificada prevista no artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal.O episódio destaca os critérios para a caracterização do concurso de agentes, a extensão das elementares do tipo penal aos partícipes e a relevância da habitualidade da conduta em atividades comerciais. Também são analisados os efeitos práticos da decisão para o sistema penal e o combate ao comércio de bens de origem ilícita.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Rádio Decidendi explica por que resoluções da ANEEL não podem fundamentar recurso ao STJJá está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o julgamento do Tema 1.346 dos recursos repetitivos, concluído pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).A tese firmada define que não é admissível recurso especial baseado em resoluções da ANEEL, por se tratarem de normas infralegais, ou seja, regras que não possuem o mesmo status jurídico de uma lei federal. A decisão reforça que o STJ não pode apreciar casos em que a suposta ofensa à legislação federal ocorre apenas de forma reflexa, dependendo antes da interpretação de atos regulamentares.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a assessora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ Flávia Mendes Mascarenhas Góes detalha os limites dessa tese, os impactos sobre a atuação da ANEEL, os reflexos na sistemática de precedentes e as mudanças práticas para advogados, tribunais e concessionárias.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que trata de uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade de bancos e instituições de pagamento por prejuízos causados a clientes vítimas de golpes de engenharia social.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor, Diego Nunes analisa os fundamentos da decisão do STJ, que reconhece a falha na prestação do serviço quando as instituições não adotam medidas adequadas para proteger os dados dos clientes ou identificar transações atípicas e suspeitas.O episódio esclarece como a jurisprudência do STJ tem aplicado a Súmula 479, os critérios para a responsabilização objetiva dos bancos, a importância do perfil de consumo do cliente na análise de segurança, além do papel do Código de Defesa do Consumidor nesses casos. Também são discutidos os impactos práticos da decisão para o sistema bancário e para a proteção dos consumidores em um cenário de golpes digitais cada vez mais sofisticados.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que debate uma recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os limites dos efeitos de decisões judiciais em concursos públicos, especialmente quando envolvem a anulação de questões da prova objetiva.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito administrativo Antonio Rodrigo Machado explica por que a jurisprudência do STJ entende que decisões obtidas em ações individuais não têm efeito erga omnes, ou seja, não se aplicam automaticamente a todos os candidatos do concurso.O episódio também esclarece em que situações o Judiciário pode interferir nos critérios adotados pelas bancas examinadoras, como o princípio da vinculação ao edital influencia essas decisões e o que candidatos devem saber antes de recorrer à Justiça para questionar o conteúdo das provas.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civilA Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.137 dos recursos repetitivos, reafirmou a possibilidade de adoção dos meios atípicos no processo de execução civil, ao mesmo tempo em que fixou critérios objetivos para aplicá-los em todo o país. Previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, as medidas executivas atípicas são ferramentas postas à disposição do juiz para forçar o devedor a cumprir uma obrigação civil (como o pagamento de uma dívida), especialmente quando os meios tradicionais (como o bloqueio de bens) não são suficientes. Alguns exemplos desses mecanismos atípicos são a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito.A Segunda Seção do STJ fixou a seguinte tese repetitiva:"Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; e iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal."Com a definição do precedente qualificado, poderão voltar a tramitar os processos que haviam sido suspensos em todo o território nacional à espera do julgamento pelo STJ. O relator do recurso repetitivo foi o ministro Marco Buzzi.Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27012026-STJ-fixa-criterios-para-uso-de-medidas-atipicas-na-execucao-civil.aspx

Para o STJ, em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtoraA Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, em regra, responsável por danos causados ao consumidor em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda.O colegiado esclareceu que o corretor só é responsabilizado quando se envolver de forma direta nas atividades de incorporação e construção, ou quando ele integrar o mesmo grupo econômico da construtora ou incorporadora, ou, ainda, em casos de confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor.O entendimento, adotado por unanimidade sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.173, deverá ser observado pelos juízes e tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes (conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC)).O relator do tema repetitivo, ministro Raul Araújo, observou que, geralmente, o corretor de imóveis atua apenas como intermediário na concretização do negócio entre o consumidor e o incorporador ou o construtor, pelo que tem direito a uma comissão. De acordo com o ministro, com o pagamento dessa comissão, extingue-se a obrigação do corretor, não lhe cabendo mais responsabilidades contratuais em relação ao contratante.Nessa situação, o ministro destacou que o corretor, seja pessoa física ou jurídica, não se vincula à conclusão da obra ou à entrega do imóvel, e, portanto, não pode ser responsabilizado pelo descumprimento contratual por parte do incorporador ou do construtor. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26012026-Em-regra--corretor-de-imoveis-nao-responde-por-descumprimento-de-obrigacoes-da-construtora.aspx

No mês em que se celebra o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, em 21 de janeiro, a nova edição do programa Entender Direito promove um debate sobre os aspectos legais e jurisprudenciais da proteção da liberdade religiosa e do combate à intolerância. Foram entrevistados pela jornalista Fátima Uchôa os servidores Alisson Almeida, que coordena a Comissão para a Igualdade Racial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Marcondes de Araújo Silva, que integra o mesmo colegiado. Além das previsões normativas na Constituição Federal e na legislação, os dois convidados destacam as ações do STJ e dos demais tribunais brasileiros para implementar a política judiciária (Resolução 440/2022) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca promover a liberdade religiosa e o combate à intolerância no âmbito do Poder Judiciário. Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário. Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de podcast, como o Spotify.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que debate uma importante decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a eliminação de candidato aprovado em concurso da Polícia Civil do Pará por estar respondendo a processo criminal, mesmo sem condenação definitiva.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito administrativo Emerson Caetano explica por que o STJ entendeu que a exclusão foi legítima, diante da exigência de idoneidade moral para carreiras da segurança pública, e como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a flexibilização da presunção de inocência em casos específicos.O episódio também aborda temas como o alcance da investigação social, a interpretação do Tema 22 do STF, o papel do edital na definição dos critérios de eliminação, e as diferenças entre concursos da segurança pública e de outras áreas.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que trata de uma importante decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o crime de estupro de vulnerável cometido contra pessoa que se encontra dormindo.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito criminal Paloma Copetti explica por que o STJ reafirmou que, nesses casos, não é possível a desclassificação da conduta para o crime de importunação sexual, uma vez que a vítima está em condição de vulnerabilidade absoluta e incapaz de oferecer resistência.O episódio analisa os fundamentos legais do artigo 217-A do Código Penal, o conceito de dolo específico, a relevância da palavra da vítima em crimes sexuais e a jurisprudência consolidada da corte sobre situações em que não há vestígios físicos do abuso.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda a responsabilidade dos compradores de imóveis pelo pagamento das cotas condominiais, mesmo antes da entrega das chaves, conforme recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito condominial Vander Andrade explica como o STJ tem interpretado a obrigação condominial com base na natureza propter rem, que vincula a dívida ao imóvel, e não ao exercício da posse ou ao uso efetivo da unidade.O episódio também esclarece pontos como o papel do registro da propriedade na transferência da responsabilidade, a possibilidade de direito de regresso contra construtoras, e os cuidados que o comprador deve ter ao adquirir um imóvel ainda não entregue. Outro destaque da conversa é o impacto da decisão para os condomínios, incorporadoras e o mercado imobiliário em geral.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que discute o instituto do perdão judicial, mecanismo previsto na legislação penal brasileira que permite ao juiz deixar de aplicar a pena em casos excepcionais, mesmo com a comprovação da culpa do réu.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o juiz corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Alejandro Rayo Werlang explica em que situações o perdão pode ser concedido, quais os critérios legais exigidos e como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado a medida à luz da jurisprudência e dos princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.O episódio também aborda temas relevantes como: o papel do abalo emocional e dos vínculos afetivos na análise do caso concreto; se o perdão pode ser aplicado em qualquer fase do processo penal; os limites legais para sua concessão; e as implicações jurídicas e sociais da extinção da punibilidade.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda os critérios legais para a responsabilização de fabricantes por acidentes causados por produtos defeituosos, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Isley Dutra explica como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado a responsabilidade objetiva do fornecedor, especialmente em situações em que há falhas de segurança ou ausência de informações adequadas sobre o uso dos produtos.O episódio também esclarece temas como o nexo de causalidade, o impacto da culpa de terceiros, e o papel da prova pericial na apuração de acidentes de consumo. Outro destaque da conversa é a análise do dever de informação e da expectativa de segurança que o consumidor tem em relação aos produtos colocados no mercado.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda uma importante decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a configuração do concurso material entre os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a professora e advogada especialista em direito penal Cristiane Damasceno explica por que o STJ reafirmou que essas duas condutas, embora possam ocorrer em sequência, devem ser tratadas de forma autônoma, resultando na soma das penas, e não em aplicação conjunta mais branda, como ocorre no concurso formal.O episódio também esclarece as diferenças entre crime de perigo abstrato e crime de resultado, detalha os critérios para identificação de condutas distintas com momentos consumativos diferentes, e analisa os impactos práticos da decisão para o sistema penal e o combate à violência no trânsito.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a execução invertida e a incidência de multa e honorários quando o devedor faz depósito parcial da dívida.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito econômico Willian Gimenez explica por que, mesmo quando há depósito espontâneo, a insuficiência no valor não afasta as penalidades previstas no Código de Processo Civil, como a multa de 10% e os honorários de sucumbência.O episódio também trata da diferença entre execução invertida e ação de consignação em pagamento, além de analisar os impactos práticos da decisão para credores e devedores, e os cuidados que advogados devem ter ao iniciar o cumprimento de sentença por iniciativa do devedor.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda uma importante decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o direito da vítima de violência doméstica de recorrer quando medidas protetivas de urgência são negadas ou revogadas.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Raoni Maciel explica os fundamentos jurídicos da decisão e destaca como o entendimento amplia a proteção prevista na Lei Maria da Penha, ao reconhecer que a vítima pode atuar diretamente na defesa dos direitos, inclusive durante o processo judicial.O episódio discute ainda os impactos da decisão para o Sistema de Justiça, a importância do acesso da vítima à instância recursal e o papel das instituições judiciais no fortalecimento da proteção às mulheres em situação de violência.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na falta de lei local, não é possível reconhecer a prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais ou municipais com base no Decreto 20.910/1932.Segundo o STJ, esse decreto prevê apenas a prescrição quinquenal das pretensões contra a Fazenda Pública, não tratando da prescrição intercorrente. Assim, a aplicação por analogia para extinguir processos administrativos em curso foi considerada indevida.O relator, ministro Afrânio Vilela, afirmou que não cabe ao Poder Judiciário criar prazos, causas interruptivas ou marcos iniciais sem previsão legal, sob pena de violar a separação dos poderes e a autonomia de estados e municípios.O ministro também destacou que a Lei 9.873/1999, que regula a prescrição intercorrente, aplica-se exclusivamente à administração pública federal.Apesar disso, o colegiado ressaltou que a falta de norma local não afasta o dever da administração de observar o princípio da duração razoável do processo administrativo.No caso concreto envolvendo multa ambiental em Minas Gerais, o colegiado afastou a prescrição intercorrente reconhecida pelo tribunal estadual e determinou o retorno dos autos para análise das demais questões, inclusive da nova lei estadual que passou a regular o tema.O entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.294, e deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país. Com isso, os processos que estavam suspensos aguardando a definição da controvérsia poderão voltar a tramitar.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda a recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o acesso a bens digitais no processo de inventário.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em crimes cibernéticos e direito digital Luiz Augusto D'Urso explica como, na ausência de senhas ou instruções do falecido, o acesso a dados digitais deve ser feito por meio de um incidente processual específico, com apoio de um profissional especializado, o inventariante digital.O episódio trata do equilíbrio entre o direito dos herdeiros à herança e a proteção da intimidade do falecido, além dos desafios jurídicos da chamada herança digital diante da falta de legislação específica sobre o tema.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que traz uma análise sobre o crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, e a forma como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado sua jurisprudência sobre o tema.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada de direito previdenciário e trabalhista Daniela Gomez Naves explica que, ao contrário do que muitos pensam, não é necessário haver restrição à liberdade de ir e vir para que o crime seja caracterizado. Condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas ou submissão forçada já são suficientes para configurar a violação, conforme entendimento firmado pelo STJ.O episódio aborda decisões importantes, como a de um recente caso julgado pela Sexta Turma, no qual foi reconhecido o crime mesmo sem cerceamento físico dos trabalhadores. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível deduzir os juros sobre capital próprio da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL, mesmo quando apurados em exercício anterior ao da assembleia que autoriza o pagamento. Segundo o colegiado, os chamados JCP extemporâneos não configuram manobra para burlar o limite legal de dedução, desde que atendidos os requisitos da Lei 9.249/1995.Ao fixar a tese no Tema 1.319 dos recursos repetitivos, o STJ definiu que a legislação não impõe restrição temporal para a distribuição dos juros sobre capital próprio. Assim, a dedução não precisa ocorrer no mesmo exercício em que o lucro foi apurado, já que a distribuição dos juros sobre capital próprio é uma faculdade da empresa e não segue periodicidade obrigatória.O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a limitação temporal defendida pela Receita Federal não está prevista na lei, tendo sido criada apenas por instrução normativa. Para o colegiado, normas infralegais não podem extrapolar o poder regulamentar nem criar exigências não previstas pelo legislador.A decisão foi tomada em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que o entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país. Com isso, processos que estavam suspensos aguardando a definição do tema poderão voltar a tramitar.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que celebra os dez anos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e analisa a evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na garantia dos direitos desse grupo social.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a professora e advogada especialista em direito constitucional Andreia Costa fala dos principais avanços promovidos pela Lei Brasileira de Inclusão, como a adoção do modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, a ampliação do conceito de capacidade civil e o fortalecimento da acessibilidade e da inclusão no sistema de Justiça.O episódio aborda decisões relevantes do STJ sobre temas como curatela, alimentos para filhos com deficiência, prescrição em casos de incapacidade relativa e a prioridade na efetivação de direitos fundamentais. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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