Esse podcast é um espaço criado pela Coordenadoria de Rádio e TV do Superior Tribunal de Justiça para levar informação e debater temas que impactam a vida do cidadão brasileiro.

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“Principalmente a gente fala sobre a cirurgia pra quê? Pra aumentar cada vez mais a nossa autoestima. E a minha autoestima foi roubada, né? Eu não consigo mostrar minhas costas, eu não consigo usar um crooped, eu não consigo usar um biquini.”A cirurgia de lipoaspiração foi feita em Goiânia, com um médico indicado por uma amiga. Ao chegar em casa, em Brasília, a empresária Sayara Karyta retirou a fita pós-operatória e ficou horrorizada com o que viu... “Lipou demais. Lipou que necrosou. E depois de quase dez dias eu tive trombose, né? Aí tive que ser hospitalizada rápido, por conta que a trombose morre. O fator da trombose foi a questão da necrose, né? Mas não tem um parecer dele, entendeu? Do que pode ter acontecido.” A empresária entrou na Justiça e conseguiu uma indenização por danos morais, estéticos e materiais.“Dinheiro no mundo não paga, né? Porque a indenização principalmente foi para o tratamento, né? Que até hoje ainda estou fazendo.”O médico que operou a Sayara foi condenado por omitir os riscos da cirurgia. Nos tribunais brasileiros, decisões têm garantido que pacientes sejam indenizados, mesmo sem a ocorrência de erro médico, em caso de falha na prestação de informações sobre o procedimento estético. Essa proteção ganha o reforço da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, recentemente, foi além ao firmar o entendimento de que, em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, caso o resultado seja desarmonioso, segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional e o dever de indenizar, ainda que não tenha sido verificada imperícia, negligência ou imprudência. De acordo com decisões do STJ, cirurgiões plásticos devem garantir o êxito de procedimentos estéticos. Segundo o entendimento da corte, existe entre médico e paciente uma relação contratual de resultado que precisa ser honrada, considerando que os profissionais prometem um determinado resultado e utilizam, inclusive, programas de computador que projetam imagens de narizes, bocas, olhos, seios e barriga, por meio de montagens para que o cliente decida como quer. ...Com informações de Katia Gomes, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que fala sobre a complexa e estratégica temática da distribuição dos royalties do petróleo, recursos de extrema relevância para estados e municípios afetados pela exploração de óleo e gás.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito tributário Asafe Gonçalves explica como o Superior Tribunal de Justiça tem interpretado a Lei 12.734/2012 e firmado jurisprudência sobre questões centrais, como quem tem direito aos royalties quando não há exploração direta, a legitimidade da acumulação em casos excepcionais, o impacto das liminares concedidas e, posteriormente, suspensas para municípios com refinarias, e a exclusão de compensações quando a origem dos hidrocarbonetos é estrangeira.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está disponível e discute o julgamento do Tema 1.253, no qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que a extinção do cumprimento de sentença coletiva por prescrição intercorrente não impede a execução individual do mesmo título.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado da União Rodrigo Becker explica os fundamentos da decisão e detalha a aplicação prática do entendimento, com destaque para a lógica do processo coletivo no Brasil e o regime jurídico da coisa julgada nas ações ajuizadas por legitimado extraordinário, como sindicatos e associações.O episódio também analisa a natureza da chamada “coisa julgada secundum eventum litis”, prevista no Código de Defesa do Consumidor, e os motivos pelos quais uma decisão desfavorável à coletividade não pode prejudicar os membros do grupo que não participaram diretamente do processo coletivo.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda um tema relevante para o direito administrativo, a prestação de serviços públicos e os contratos de concessão: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cobrança pelo uso da faixa de domínio de rodovias concedidas. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito administrativo Emerson Caetano explica como a Primeira Seção do STJ alinhou o entendimento da corte ao do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidando a tese de que é ilegítimo uma concessionária de rodovia cobrar pela utilização da faixa de domínio para a passagem de rede de água e esgoto – serviço público caracterizado por sua natureza essencial. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o crime de poluição previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais tem natureza formal. Isso significa que basta o risco de causar dano à saúde humana para que o crime esteja configurado. Não é preciso que o dano realmente aconteça, nem que haja perícia técnica comprovando o prejuízo.Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.377. Isso significa que essa decisão vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que a lei deve ser interpretada de acordo com os princípios constitucionais que protegem o meio ambiente, como o desenvolvimento sustentável, a prevenção e a precaução. Para ele, o meio ambiente é um bem de interesse coletivo e precisa ser protegido mesmo quando há apenas a possibilidade de risco, sem necessidade de um dano concreto.O caso analisado que representou a questão envolvia o dono de um bar em Minas Gerais, acusado de poluição sonora por manter o som acima dos limites permitidos. Embora ele tenha sido inicialmente condenado, o tribunal estadual reduziu a acusação para uma simples contravenção, alegando que não havia prova de dano à saúde das pessoas.No STJ, porém, o colegiado da Terceira Seção, reformou a decisão. Segundo o relator, ficou comprovado que o bar produzia ruídos excessivos, o que já representa potencial risco à saúde humana. Assim, a conduta se encaixa no crime de poluição, pois ultrapassar os limites legais de som significa expor a coletividade a perigo. O ministro destacou ainda que, nos crimes ambientais formais, a punição ocorre pela exposição ao risco, e não pelo resultado.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que discute um tema sensível e de grande relevância jurídica: a possibilidade de adoção póstuma e o reconhecimento incidental da união estável no contexto de processos de adoção.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito de família Brenda Viana explica como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir a efetivação do princípio do melhor interesse da criança, mesmo em situações que fogem ao procedimento tradicional.O episódio destaca decisão recente da Terceira Turma do STJ que validou a adoção de uma criança por um casal, mesmo após o falecimento de um dos adotantes, reconhecendo incidentalmente a união estável entre eles apenas para fins da ação de adoção. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está disponível o novo episódio do Rádio Decidendi, podcast da Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac).O episódio trata do Tema 1.164 dos recursos repetitivos, em que a Primeira Seção do STJ definiu que incide contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. O julgamento estabeleceu que, quando o benefício é pago em dinheiro, ele assume natureza salarial e, portanto, integra a base de cálculo da contribuição devida pelo empregador à seguridade social.No programa, a jornalista Fátima Uchôa entrevista o relator do repetitivo, ministro Gurgel de Faria, que explica a fundamentação jurídica da decisão, os efeitos práticos para empresas e empregados, e a relação com decisões anteriores do STJ e do Supremo Tribunal Federal.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda a recente decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu os cuidados prestados por mães presas a seus filhos recém-nascidos como forma de trabalho apta a gerar remição da pena.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado especialista em direito penal Anderson Costa, discute como a interpretação extensiva do artigo 126 da Lei de Execução Penal permite uma aplicação mais justa da norma, levando em conta as especificidades de gênero e a importância da maternidade no processo de ressocialização. Também são abordadas as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, e o papel da jurisprudência do STJ na construção de uma execução penal mais humanizada.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário, mesmo antes da sentença dos embargos à execução.A decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.350. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, explicou que a inscrição em dívida ativa é um ato administrativo vinculado, previsto na Lei de Execução Fiscal, e deve conter todos os elementos exigidos para comprovar a certeza e liquidez da dívida. A Certidão de Dívida Ativa, por sua vez, é um título executivo extrajudicial, produzido unilateralmente pela Fazenda Pública, e deve refletir fielmente o termo de inscrição do crédito.Segundo o ministro, essa estrutura garante o direito de defesa do devedor, já que a Certidão de Dívida Ativa é o documento que dá início à execução fiscal. Alterar o conteúdo dela após a emissão poderia comprometer a legalidade e a segurança jurídica do processo.Gurgel de Faria ressaltou que a deficiência na indicação do fundamento legal da dívida não é um simples erro formal passível de correção pela substituição da certidão. O vício atinge a própria inscrição do crédito, exigindo revisão administrativa completa, e não apenas a troca do título. Para o relator, a Certidão de Dívida Ativa é o “espelho da inscrição do crédito”, e qualquer falha nessa origem invalida o título executivo.

Em mais um episódio mensal, o programa Entender Direito abordou em profundidade o instituto jurídico da ação rescisória. Essa classe processual autoriza, excepcionalmente, a reabertura de casos judiciais com trânsito em julgado. A jornalista Fátima Uchôa conversou com a advogada Luciana Robles de Almeida, mestre e doutora em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e com o professor e adjunto do Advogado-Geral da União, Paulo Mendes. Os convidados abordaram os desafios técnicos e jurídicos da ação rescisória, destacando uma série de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitem as revisões extraordinárias. Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário. Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda um tema cada vez mais presente nos tribunais e na realidade das famílias brasileiras: a filiação baseada no afeto, na convivência e na escolha consciente de cuidar.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito de família Marcela Furst explica como o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido, por meio de decisões cada vez mais consolidadas, a paternidade e a maternidade socioafetiva mesmo na ausência de vínculos biológicos.O episódio explora como a afetividade vem sendo tratada como critério jurídico válido para a constituição de vínculos familiares, com destaque para a multiparentalidade, a proteção de famílias homoafetivas, monoparentais e outras formações que fogem ao modelo tradicional. São discutidos ainda os critérios usados para diferenciar laços afetivos dos biológicos, os tipos de prova aceitos pela Justiça e os efeitos legais desse reconhecimento na vida cotidiana das famílias.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reforçou entendimento de que o artigo 406 do Código Civil de 2002, antes da Lei 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de aplicar a taxa Selic como juros de mora nas dívidas civis.O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que esse entendimento já foi definido pelo colegiado em julgamento anterior, em que prevaleceu o voto do ministro Raul Araújo, favorável ao uso da Selic para juros moratórios e correção monetária.Com o novo julgamento, agora, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.368, a tese ganha efeito vinculante. Isso quer dizer que a decisão vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Cueva destacou que a Corte Especial, a Primeira e Segunda Seções e as respectivas turmas já aplicavam esse entendimento. A decisão consolida posição pacífica do STJ, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e garante segurança jurídica e uniformidade nas decisões.O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que a Selic é a única taxa vigente para mora em tributos federais e possui status constitucional desde a Emenda Constitucional 113.Cueva lembrou que o voto do ministro Raul Araújo no precedente anterior destacou que o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, prevê juros de 1% ao mês e aplica-se apenas de forma subsidiária, quando não há norma específica.De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, a jurisprudência reforça que, existindo previsão legal para a Selic, ela deve prevalecer. Ele ressaltou que com a Lei 14.905/2024, o legislador positivou essa interpretação, encerrando controvérsias sobre o tema. Assim, a Selic passa a ser a taxa referencial para juros e correção quando nenhuma outra for convencionada, garantindo coerência ao sistema normativo.

O novo episódio do Rádio Decidendi já está no ar e discute o Tema 1.122 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese firmada no julgamento estabelece que as concessionárias de rodovias respondem, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas sob sua administração.A decisão aplica os princípios do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões, e reforça o dever das empresas concessionárias de adotar medidas eficazes de prevenção e controle de riscos, como a apreensão de animais nas faixas de domínio.No episódio, o jornalista Thiago Gomide entrevista o Procurador do município do Rio de Janeiro, Rafael Oliveira, que analisa os fundamentos da tese e os efeitos práticos para usuários das rodovias, concessionárias e operadores do direito.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que traz uma análise sobre a possibilidade de brasileiros naturalizados em outros países homologarem no Brasil sentenças estrangeiras que autorizam a mudança completa de nome, inclusive a retirada do sobrenome.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a professora e advogada especialista em direito internacional Estela Vieira repercute a recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que considerou válida a mudança de nome realizada por um brasileiro residente nos Estados Unidos, com base na legislação local.A especialista explica os critérios legais exigidos para a homologação de sentenças estrangeiras, o papel da ordem pública no controle dessas decisões e como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) influencia casos envolvendo residentes no exterior.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo de 120 dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança impetrado contra lei ou ato normativo que trate de obrigações tributárias periódicas. O colegiado entendeu que, nesses casos, o mandado de segurança tem caráter preventivo, pois existe uma ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.273. Isso significa que ele vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.Um dos casos que representou a questão no julgamento decorre de um mandado de segurança contra o estado de Minas Gerais para discutir o aumento de 18% para 25% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre o consumo de energia elétrica. A sentença rejeitou a preliminar de decadência formulada pelo ente público, e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No STJ, o colegiado da Primeira Seção confirmou a validade do mandado de segurança, afastando a decadência.O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que, em obrigações tributárias sucessivas, cada fato gerador é seguido por outro, mantendo o contribuinte em constante risco de lesão a direito, o que impede a contagem do prazo decadencial. Por isso, afirmou que não há decadência enquanto persistir a incidência do tributo.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que discute a obrigatoriedade da vacinação infantil e os deveres legais dos pais, com base em recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito da saúde Nathália Monici Lima analisa o julgamento que confirmou a aplicação de multa a pais que se recusaram a vacinar a filha contra a Covid-19, reforçando o entendimento de que a vacinação recomendada pelas autoridades sanitárias é obrigatória, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).A especialista explica os fundamentos jurídicos que sustentam a obrigatoriedade da imunização, os limites do poder familiar frente ao princípio do melhor interesse da criança e como o Judiciário tem lidado com a recusa vacinal motivada por desinformação ou medo de efeitos adversos.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que sociedades uniprofissionais constituídas como sociedades limitadas podem se beneficiar do regime de tributação fixa do ISS, conforme o Decreto-Lei 406/1968. No entanto, para isso, devem ser atendidos três requisitos cumulativos, como a prestação pessoal dos serviços pelos sócios; a responsabilidade técnica individual; e a inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.323. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que o tratamento fiscal diferenciado não é um privilégio, mas um reconhecimento das especificidades das atividades profissionais prestadas de forma individual pelos sócios. Segundo o ministro, o tipo societário adotado, como a responsabilidade limitada, não impede, por si só, o enquadramento no regime tributário especial. O ponto central, segundo ele, está na pessoalidade da prestação do serviço e na responsabilidade técnica individual dos sócios.A estrutura organizacional da empresa não pode se sobrepor à atuação dos sócios. Se houver características empresariais predominantes, como terceirização de serviços, diversificação de atividades não afins ou organização econômica complexa, a sociedade perde o direito à alíquota fixa do ISS.

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está disponível e trata sobre o Tema 1.274, julgado pela Terceira Seção do STJ, que firmou a tese de que o fato de o visitante estar em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto não impede, por si só, a visita a pessoa presa.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, advogada criminalista e mestre em direito processual Maria Jamile comenta os fundamentos jurídicos e constitucionais da decisão, destacando que eventuais restrições ao direito de visita só podem ocorrer de forma excepcional, com base em critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade.Durante o bate-papo, também são discutidos o papel ressocializador da pena, os limites da atuação administrativa nos estabelecimentos prisionais e a importância da preservação dos vínculos familiares e afetivos no contexto do sistema penal.Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Secretaria de Comunicação Social em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ. Com entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes, o podcast semanal pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que traz uma análise sobre os critérios jurídicos aplicáveis à partilha de bens e à fixação de pensão alimentícia entre ex-cônjuges após o divórcio.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, advogada especialista em direito de família Susana Bruno destaca entendimento do Superior Tribunal de Justiça, como a possibilidade de partilha de créditos previdenciários recebidos após o divórcio, desde que originados na constância do casamento, e a validade do pedido genérico de partilha quando as partes ainda não têm acesso a todos os bens.A especialista também aborda os critérios para a fixação de pensão alimentícia por prazo indeterminado, especialmente em casos em que um dos cônjuges se dedicou exclusivamente à vida doméstica e enfrenta dificuldades de reinserção no mercado de trabalho. Outro ponto em destaque é a possibilidade de inclusão de novos documentos ao longo do processo, respeitando os limites estabelecidos pelo Código de Processo Civil.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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A compra de um imóvel na planta costuma vir acompanhada de grandes expectativas, desde uma oportunidade de investimento até o sonho da casa própria. No entanto, esse sonho pode se transformar em frustração quando a entrega do imóvel sofre atrasos, realidade enfrentada por muitos consumidores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou diversos entendimentos a respeito do tema, estabelecendo parâmetros para indenizações, multas contratuais e outras consequências jurídicas. Uma reportagem especial, produzida pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, mostra como o judiciário tem se posicionado, quais são as principais garantias asseguradas aos compradores e o que pode ser feito para reparar os prejuízos. Com informações de Marina Campos, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.

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O texto do anteprojeto da nova lei geral de direito internacional privado foi aprovado durante a reunião da comissão do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República, o conselhão, que conta com a participação do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, e dos ministros Moura Ribeiro e Paulo Sérgio Domingues. Além de juristas, professores e outros integrantes do governo federal e do sistema de justiça.O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, compareceu à reunião e destacou que a nova lei pode contribuir para o aperfeiçoamento dos julgamentos na corte.O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou a necessidade de atualização legislativa sobre o assunto.Os ministros Moura Ribeiro e Paulo Sérgio Domingues também ressaltaram as contribuições da proposta de lei.A proposta da nova lei no Brasil tem o objetivo de modernizar a legislação sobre direito internacional privado, que hoje se baseia principalmente na lei de introdução às normas do direito brasileiro, uma legislação de 1942 considerada já defasada.Entre as principais mudanças em debate, estão a possibilidade de escolha da lei aplicável pelas partes em contratos internacionais, a chamada autonomia da vontade; a modernização da lei aplicada a questões de direito de família; e a previsão de lei aplicável à propriedade intelectual em um contexto transnacional.Segundo o secretário executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República, Olavo Noleto, a próxima etapa vai demandar mais discussões internas para que o texto avance e seja entregue ao Congresso Nacional.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que traz uma análise sobre os limites legais e as garantias aplicáveis à atuação dos cartórios extrajudiciais no Brasil. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a tabeliã e especialista em Direito Notarial e Registral Virgínia Arrais relembra os principais pontos definidos pela jurisprudência do STJ, como a ausência de personalidade jurídica dos cartórios, a responsabilidade civil direta dos titulares, as regras para concursos de remoção e a vedação à nomeação de parentes como interinos — prática considerada como nepotismo póstumo.Virgínia Arrais também analisa as implicações dessas decisões para o funcionamento dos serviços extrajudiciais, a transparência nas receitas e despesas das serventias e os impactos para a população que depende de serviços como registros civis, lavratura de escrituras públicas e autenticação de documentos.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível apresentar recurso especial para discutir a transferência da responsabilidade pela manutenção da iluminação pública das distribuidoras de energia elétrica para os municípios ou o Distrito Federal, com base em normas da Agência Nacional de Energia Elétrica.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.346. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o recurso especial só pode ser usado quando há violação a uma lei federal ou tratado internacional, como prevê a Constituição. Como as normas da Aneel são atos infralegais, ou seja, não têm o mesmo peso formal de uma lei federal, não podem justificar esse tipo de recurso.Segundo a ministra, ainda que essas resoluções tenham efeitos práticos importantes, elas continuam sendo classificadas como normas secundárias. Por isso, o colegiado entendeu que não cabe analisar recursos especiais baseados apenas nessas normas. Esse entendimento já era adotado pelas turmas de direito público do STJ e agora foi consolidado.

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está disponível e discute o julgamento do Tema 1.193, no qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o novo piso previsto no artigo 8º da Lei 12.514/2011, com a redação dada pela Lei 14.195/2021, deve ser aplicado imediatamente aos processos em andamento, salvo nos casos em que já tenha ocorrido a penhora.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Frederico Koehler analisa os impactos da decisão para os conselhos profissionais, a natureza processual da norma aplicada, e os critérios que levaram o STJ a entender que os valores inferiores ao novo mínimo legal devem ensejar o arquivamento da execução fiscal.O episódio também trata das exceções à regra, como a preservação de processos em que a penhora já foi efetivada, e discute como a tese firmada contribui para a desjudicialização e a eficiência do sistema de Justiça, além de esclarecer o que muda, na prática, para os devedores e para os conselhos após o julgamento.Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Secretaria de Comunicação Social em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ. Com entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes, o podcast semanal pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema que envolve direito de família, políticas públicas e proteção patrimonial: a partilha de imóveis doados por entes públicos no contexto de programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR), Mônica Ribeiro Tavares, destaca entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que um imóvel recebido por doação durante o casamento, mesmo registrado em nome de apenas um dos cônjuges, pode ser considerado patrimônio comum se destinado à moradia da família.Durante o bate-papo, Mônica Tavares ressalta a jurisprudência do STJ sobre o tema, explica como o princípio da função social da moradia e o esforço conjunto do casal podem influenciar a partilha de bens e discute como decisões judiciais vêm conciliando normas do Código Civil com a realidade de famílias beneficiadas por políticas habitacionais.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

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