Esse podcast é um espaço criado pela Coordenadoria de Rádio e TV do Superior Tribunal de Justiça para levar informação e debater temas que impactam a vida do cidadão brasileiro.

Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que traz uma análise sobre o crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, e a forma como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado sua jurisprudência sobre o tema.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada de direito previdenciário e trabalhista Daniela Gomez Naves explica que, ao contrário do que muitos pensam, não é necessário haver restrição à liberdade de ir e vir para que o crime seja caracterizado. Condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas ou submissão forçada já são suficientes para configurar a violação, conforme entendimento firmado pelo STJ.O episódio aborda decisões importantes, como a de um recente caso julgado pela Sexta Turma, no qual foi reconhecido o crime mesmo sem cerceamento físico dos trabalhadores. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível deduzir os juros sobre capital próprio da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL, mesmo quando apurados em exercício anterior ao da assembleia que autoriza o pagamento. Segundo o colegiado, os chamados JCP extemporâneos não configuram manobra para burlar o limite legal de dedução, desde que atendidos os requisitos da Lei 9.249/1995.Ao fixar a tese no Tema 1.319 dos recursos repetitivos, o STJ definiu que a legislação não impõe restrição temporal para a distribuição dos juros sobre capital próprio. Assim, a dedução não precisa ocorrer no mesmo exercício em que o lucro foi apurado, já que a distribuição dos juros sobre capital próprio é uma faculdade da empresa e não segue periodicidade obrigatória.O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a limitação temporal defendida pela Receita Federal não está prevista na lei, tendo sido criada apenas por instrução normativa. Para o colegiado, normas infralegais não podem extrapolar o poder regulamentar nem criar exigências não previstas pelo legislador.A decisão foi tomada em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que o entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país. Com isso, processos que estavam suspensos aguardando a definição do tema poderão voltar a tramitar.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que celebra os dez anos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e analisa a evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na garantia dos direitos desse grupo social.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a professora e advogada especialista em direito constitucional Andreia Costa fala dos principais avanços promovidos pela Lei Brasileira de Inclusão, como a adoção do modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, a ampliação do conceito de capacidade civil e o fortalecimento da acessibilidade e da inclusão no sistema de Justiça.O episódio aborda decisões relevantes do STJ sobre temas como curatela, alimentos para filhos com deficiência, prescrição em casos de incapacidade relativa e a prioridade na efetivação de direitos fundamentais. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o alcance da renúncia à herança para os bens descobertos posteriormente.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o especialista em direito de família Karla Kobayashi explica os principais entendimentos firmados pela corte sobre os efeitos jurídicos da renúncia, a impossibilidade de aceitação parcial da herança e os limites legais para reivindicação de bens descobertos após o inventário.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está disponível o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o julgamento do Tema 1.306 dos recursos repetitivos, finalizado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).A decisão fixa duas teses importantes sobre o uso da fundamentação por referência: a técnica é válida, desde que o julgador analise eventuais questões novas do processo, e também é admitida no agravo interno quando não houver argumentos novos a serem enfrentados.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a professora e advogada Benigna Teixeira explica os fundamentos da decisão, os cuidados necessários ao aplicar essa técnica e os impactos para o sistema de precedentes qualificados e para o direito à fundamentação das decisões, uma garantia essencial do processo justo e democrático.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que contribuições extraordinárias a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física.A dedução deve respeitar o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. O entendimento tem base na Lei Complementar 109/2001 e nas Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.224. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Agora, os processos que estavam suspensos à espera do precedente voltam a tramitar.O caso analisado que representou a questão envolveu contribuições extraordinárias à Fundação dos Economiários Federais, de caráter obrigatório. As instâncias ordinárias julgaram o pedido procedente. No recurso ao STJ, a Fazenda Nacional defendeu que apenas contribuições ordinárias poderiam ser deduzidas. Argumentou ainda que valores para cobrir déficit não deveriam reduzir a base do imposto. O colegiado da Primeira Seção negou provimento ao recurso.O relator, ministro Benedito Gonçalves, observou que contribuições ordinárias e extraordinárias têm a mesma finalidade previdenciária. Segundo ele, ambas servem para formar a reserva matemática dos planos de benefícios. Por isso, não deve haver distinção entre os tipos de contribuição para fins de dedução. O ministro destacou que o limite legal de 12% não pode ser ampliado pelo judiciário. Assim, a dedução é permitida, desde que respeitado o teto previsto em lei.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que traz uma conversa sobre a preservação do patrimônio histórico e cultural e os desafios enfrentados pelo poder público na conservação de bens tombados. Essas questões estiveram presentes na decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a condenação do município de Araçatuba (SP) a restaurar um prédio tombado como patrimônio histórico municipal.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o advogado e professor Fernando Fernandes da Silva analisa o papel das prefeituras, dos estados e da União na manutenção de imóveis protegidos por tombamento, explicando como a legislação brasileira distribui essa responsabilidade, especialmente quando o bem pertence ao próprio poder público.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que repercute uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação da técnica de julgamento ampliado, prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o juiz de direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Ricardo Rocha Leite explica por que a divergência quanto ao valor da indenização por danos morais, em ações de responsabilidade civil, deve ser considerada uma questão de mérito e, portanto, exige a formação de colegiado ampliado no julgamento da apelação.O episódio destaca os fundamentos adotados pelo STJ para reconhecer a nulidade de um acórdão que deixou de aplicar corretamente a técnica, mesmo diante de votos divergentes. Também são abordados temas como a diferença entre divergência de fundamentação e de resultado, a importância da uniformização da jurisprudência, e os reflexos práticos dessa decisão para tribunais, advogados e jurisdicionados.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a flexibilização do critério de baixa renda para concessão do auxílio-reclusão só é possível para prisões anteriores à Medida Provisória 871/2019. No regime anterior à MP, o benefício poderia ser concedido se a renda do segurado preso, na data do recolhimento à prisão, fosse ligeiramente superior ao limite legal.Após a medida provisória, convertida na Lei 13.846/2019, o tribunal estabeleceu que não é mais possível flexibilizar o teto de renda, pois o cálculo passou a considerar a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão, salvo se o Executivo deixar de corrigir o limite anual pelo índice aplicado aos benefícios previdenciários. O relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que o STJ já flexibilizava o critério econômico para preservar a finalidade do auxílio-reclusão, destinado à proteção dos dependentes do segurado. Explicou também que o benefício é previdenciário e contributivo, exigindo comprovação de baixa renda conforme parâmetros atualizados anualmente. De acordo com o ministro, os precedentes que admitiram flexibilização sempre trataram de pequenas diferenças e de prisões anteriores às alterações legais. Com a nova legislação, o critério objetivo tornou-se mais preciso ao adotar a média salarial, afastando distorções. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.162. Isso significa que ela vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Agora, processos suspensos sobre o tema devem voltar a tramitar.

Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que discute o julgamento do Tema 1.279 dos recursos repetitivos, recentemente finalizado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).A tese firmada estabelece que, nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida começa a contar a partir da execução da medida liminar, e não da citação do devedor.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o juiz federal auxiliar no STJ Eurico Zecchin Maiolino explica os fundamentos da decisão, que uniformiza o entendimento sobre o marco inicial para purgação da mora, resolve divergências na jurisprudência e fortalece a segurança jurídica nas relações de crédito garantidas por alienação fiduciária.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Na entrevista mais recente do Entender Direito, foram debatidas questões relacionadas à revisão criminal, com análises sobre os fundamentos e os dilemas desse instrumento excepcional do ordenamento jurídico brasileiro.Os entrevistados pela jornalista Fátima Uchôa foram os advogados e professores universitários Aury Lopes Jr. e a Janaína Matida. Os dois convidados explicam, entre outros pontos, as possibilidades de uso da revisão criminal para combater erros judiciais em prol da verdade real e quais os principais desafios para manter a segurança jurídica diante de alteração em sentenças com trânsito em julgado. Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário. Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que traz uma análise aprofundada sobre decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o Simples Nacional, regime tributário que abrange milhões de micro e pequenas empresas em todo o país.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito tributário Victor Ribeiro comenta os principais entendimentos firmados pela corte sobre temas como isenção de tributos, base de cálculo do regime, restrições legais à adesão e os efeitos de decisões judiciais sobre a rotina dos empreendedores.O episódio destaca, entre outros pontos, o impedimento de cumulação de benefícios fiscais, a exigência de contribuição ao FGTS por optantes do Simples, a exclusão das gorjetas da base de cálculo e a isenção de tributos como o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. Também são abordadas decisões relevantes sobre a retroatividade de leis mais benéficas, o uso de mandado de segurança e a aplicação da Súmula 425 do STJ.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que debate os limites da cobertura dos planos de saúde para procedimentos realizados fora do Brasil e o papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na interpretação da legislação sobre o tema.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado de direito de saúde suplementar Bruno Marcelos analisa a recente decisão da Terceira Turma do STJ, que reafirmou que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames feitos no exterior, salvo se houver cláusula contratual específica. O episódio destaca como a Corte tem consolidado sua jurisprudência com base na Lei 9.656/1998 e nas resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que limitam a obrigatoriedade de cobertura ao território nacional.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está disponível o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o julgamento do Tema 1.300 dos recursos repetitivos, finalizado recentemente pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).A tese firmada define que, nas ações em que o participante contesta saques do Pasep, cabe ao Banco do Brasil provar a regularidade da operação apenas quando o saque for feito diretamente em caixa. Nos casos de crédito em conta ou pagamento por folha salarial, o ônus de comprovar a ausência do pagamento é do beneficiário.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a chefe de gabinete da 1ª vice-presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Dulce Pontes, comenta os fundamentos da decisão, explica os critérios legais adotados e destaca como o precedente contribui para maior clareza, eficiência e uniformidade no julgamento de milhares de processos semelhantes que estavam suspensos aguardando a definição do tema.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que debate as atribuições constitucionais da Defensoria Pública e o papel desempenhado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na consolidação da atuação dessa instituição no sistema de Justiça brasileiro.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o chefe de gabinete de ministra do STJ Rodrigo Casimiro Reis analisa como a jurisprudência do tribunal tem fortalecido o trabalho da Defensoria Pública, sobretudo na garantia do acesso à justiça para a população em situação de vulnerabilidade social. O episódio destaca decisões marcantes do Tribunal que reafirmam a legitimidade da Defensoria para atuar em ações civis públicas, proteger direitos fundamentais e exercer sua autonomia funcional e administrativa, conforme previsto na Constituição Federal.O programa também aborda as transformações trazidas pela Emenda Constitucional nº 80/2014, o crescimento da atuação da Defensoria nos tribunais superiores e os desafios enfrentados pela instituição para ampliar sua presença em todas as comarcas do país.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nos processos de apuração de ato infracional, deve-se aplicar ao adolescente o procedimento do art. 400 do Código de Processo Penal, garantindo o interrogatório ao final da instrução. A medida complementa a audiência de apresentação prevista no art. 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente.O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, explicou que o ECA assegura aos adolescentes todos os direitos fundamentais e o devido processo legal, razão pela qual o interrogatório precisa ocorrer somente depois de o jovem conhecer todas as provas produzidas contra ele. O ministro lembrou que, no passado, entendia-se que a audiência inicial era suficiente, mas a jurisprudência evoluiu para evitar tratamento mais rígido que o dado a adultos.O colegiado destacou que a ordem de produção probatória é essencial para a autodefesa, já que, como observou o ministro, ninguém pode se defender do que desconhece. Assim, o descumprimento do procedimento gera nulidade apenas se houver demonstração de prejuízo e se a parte alegá-lo no primeiro momento oportuno, sob pena de preclusão.A Terceira Seção também reafirmou cinco diretrizes que devem ser seguidas na apuração de ato infracional. Primeiro, a audiência de apresentação serve apenas para decidir sobre internação provisória e remissão, sem colheita de provas. A segunda diz que eventual confissão nessa fase não fundamenta, sozinha, a procedência da representação. A Terceira prevê que o interrogatório final deve ocorrer segundo o art. 400 do CPP. A quarta é que o entendimento vale para instruções encerradas após 3/3/2016. E, por último, a nulidade deve ser arguida no momento adequado.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.269. Agora, ela deve orientar juízes e tribunais de todo o país.

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória que pode ser aplicada imediatamente pelo juiz da execução, sem a necessidade de ouvir antes o preso.Para isso, basta haver indícios de falta grave, devidamente expostos na fundamentação da decisão. A oitiva ocorrerá depois, durante a apuração definitiva.Esse entendimento foi firmado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.347. Isso significa que a decisão deve orientar juízes e tribunais de todo o país quando julgarem casos semelhantes.O relator, ministro Og Fernandes, explicou que a regressão cautelar tem natureza processual, parecida com uma medida de urgência, e serve para garantir a ordem e o bom andamento da execução penal. Por isso, não se aplica a ela o artigo 118 da Lei de Execução Penal, que exige a oitiva do preso apenas para a regressão definitiva, que tem caráter punitivo e só pode ser aplicada após a conclusão do procedimento legal.Um dos casos analisados envolvia um detento cuja defesa alegava nulidade da regressão porque ele não foi ouvido previamente. O ministro destacou, porém, que a lei prevê duas situações distintas: a regressão definitiva e a regressão cautelar. Esta última pode ser adotada de imediato para evitar riscos à execução da pena, como em casos de tentativa de fuga ou outras condutas que comprometam a disciplina prisional.O colegiado confirmou que, enquanto a falta grave é apurada, o juiz pode determinar a regressão cautelar, desde que justifique a necessidade da medida. A oitiva do preso deve ocorrer assim que possível, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A medida é válida apenas até a decisão final sobre a falta.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma importante decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a obrigatoriedade de cobertura, por planos de saúde, de procedimentos de emergência realizados durante cirurgias eletivas e com finalidade estética.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Roberto de Almeira Migliavacca, destaca os principais pontos da decisão relatada pela ministra Nancy Andrighi, segundo a qual o atendimento emergencial, ainda que ocorra em decorrência de procedimento não coberto, deve ser custeado pela operadora, desde que o hospital seja credenciado e os serviços estejam previstos no rol da ANS.O episódio aborda ainda o conceito legal de emergência médica, o papel das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a proteção do consumidor frente a situações de risco à vida ou à integridade física durante procedimentos particulares.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Milhões de casos de violência doméstica chegam aos tribunais brasileiros todos os anos. Nesta semana, para marcar o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, celebrado em 25 de novembro, a Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça preparou uma reportagem especial, com destaque para decisões da corte voltadas à proteção das vítimas desse tipo de violência. Entre elas, a corte já definiu que a mulher, e não só o Ministério Público, pode recorrer contra decisões que neguem ou revoguem medidas protetivas da Lei Maria da Penha. A reportagem é de Marina Campos.

Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda a recente decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo 1.333, com repercussão em casos de violência doméstica contra a mulher.Por unanimidade, o colegiado fixou duas teses sobre a aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal nas contravenções penais cometidas nesse contexto. A Seção de direito penal definiu que a regra geral do Código Penal incide também sobre contravenções, salvo disposição contrária na Lei das Contravenções Penais (LCP). No entanto, abriu exceção para a hipótese de vias de fato, prevista no artigo 21 da LCP, quando for aplicada a nova redação do parágrafo 2º, incluído pela Lei 14.994/2024, respeitando os princípios da especialidade e da vedação ao bis in idem.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a defensora pública de Minas Gerais Adriana Patrícia Campos Pereira repercute os impactos da decisão, destacando os avanços do entendimento do STJ, especialmente quanto à proteção da mulher em situação de violência.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que quando uma pessoa comete roubo com uma única ação, mas leva bens de vítimas diferentes, mesmo que sejam da mesma família, isso conta como concurso formal de crimes, ou seja, mais de um crime ao mesmo tempo, e não como crime único.Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.192. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.Segundo o relator, ministro Og Fernandes, o bem protegido pela lei no crime de roubo é o patrimônio. Ele explicou que, por isso, a ação do autor, a intenção e a própria realização do crime dependem da ligação entre a escolha livre e consciente do agente e o direcionamento da conduta para atingir o patrimônio da vítima.No caso analisado que representou a questão, o Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que o roubo cometido dentro de uma casa, de onde foram levados bens pertencentes a duas vítimas, deveria ser tratado como um único crime, já que não seria possível identificar exatamente quais objetos pertenciam a cada pessoa. Por isso, o tribunal afastou o aumento de pena do concurso formal.No STJ, no entanto, o relator, ministro Og Fernandes, entendeu de forma diferente. Para ele, se o autor, ao usar violência ou grave ameaça para subtrair bens, entra em uma residência onde moram ou estão presentes várias pessoas, ou se tem consciência de que pode atingir o patrimônio de mais de um indivíduo, não há como considerar o fato como um crime único.Ele lembrou que essa posição é pacífica no STJ e evita tratar de forma mais leve casos em que as vítimas são da mesma família. Por fim, explicou que, quando houver desígnios autônomos, ou seja, intenção separada de cometer cada crime, aplica-se o concurso formal impróprio, em que as penas são somadas, sem o aumento previsto no artigo 70 do Código Penal.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda uma importante questão do Direito Processual Civil e da arbitragem: a possibilidade de prosseguimento de uma ação de execução mesmo diante da existência de cláusula compromissória arbitral no contrato.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito empresarial Daniela Gomez Naves repercute a recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirma a competência do juízo estatal para promover a execução forçada de título executivo, ainda que o contrato contenha cláusula arbitral e não haja manifestação prévia do juízo arbitral.O episódio esclarece os fundamentos da decisão relatada pela ministra Nancy Andrighi, que destacou que a simples existência de cláusula compromissória não impede automaticamente o ajuizamento da execução, tampouco justifica sua suspensão sem requerimento fundamentado da parte interessada.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que traz uma discussão fundamental para o Direito Civil, a proteção dos dados pessoais e a privacidade do consumidor: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade por compartilhamento indevido de informações cadastrais sem consentimento do titular. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito internacional e internet Vinícius Borges Fortes explica como o STJ tem consolidado o entendimento de que a divulgação de dados pessoais armazenados em bancos de dados, sem aviso prévio e sem autorização, viola os direitos de personalidade. O episódio repercute decisão recente da Terceira Turma do STJ, que destacou que os danos morais, nesse tipo de situação, são presumidos, devido à sensação de insegurança e exposição indevida sofrida pela vítima. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda um tema essencial no âmbito do Direito das Sucessões e da proteção à moradia: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marco Aurélio Bezerra explica como o STJ tem consolidado o entendimento de que esse direito impede a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel em que o casal residia, mesmo em casos com herdeiros exclusivos do falecido.O episódio repercute decisão recente da Terceira Turma do STJ, que reafirma a função social da moradia, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família como fundamentos para garantir que o cônjuge sobrevivente permaneça no imóvel, sem que se exija o pagamento de aluguéis ou se permita a venda do bem.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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