Superior Tribunal de Justiça

Follow Superior Tribunal de Justiça
Share on
Copy link to clipboard

Esse podcast é um espaço criado pela Coordenadoria de Rádio e TV do Superior Tribunal de Justiça para levar informação e debater temas que impactam a vida do cidadão brasileiro.

Superior Tribunal de Justiça


    • Aug 5, 2025 LATEST EPISODE
    • daily NEW EPISODES
    • 12m AVG DURATION
    • 1,373 EPISODES


    Search for episodes from Superior Tribunal de Justiça with a specific topic:

    Latest episodes from Superior Tribunal de Justiça

    05/08 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Aug 5, 2025 5:39


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    04/08 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Aug 4, 2025 5:59


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.258

    Play Episode Listen Later Aug 4, 2025 2:32


    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou seis teses sobre o reconhecimento de suspeitos, com base no artigo 226 do Código de Processo Penal. A primeira tese estabelece que as regras desse artigo são obrigatórias tanto na fase do inquérito quanto em juízo. Se não forem seguidas, a prova de reconhecimento é inválida e não pode embasar condenação, prisão preventiva, recebimento de denúncia ou pronúncia.A segunda tese exige que, durante o reconhecimento, o suspeito seja colocado ao lado de pessoas semelhantes. Caso não haja indivíduos com características físicas semelhantes, uma diferença muito acentuada pode comprometer a credibilidade da prova.A terceira tese determina que o reconhecimento é um ato irrepetível. Um procedimento inicialmente falho pode contaminar a memória do reconhecedor, mesmo que uma nova tentativa siga todas as regras.Na quarta tese, ficou definido que o juiz pode reconhecer a autoria com base em provas independentes do reconhecimento viciado. A quinta tese exige que até o reconhecimento pessoal válido esteja em harmonia com outras provas do processo. Já a sexta tese diz que o procedimento formal não é necessário quando a pessoa reconhecida já era conhecida anteriormente pelo depoente.Essas teses foram fixadas em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.258. Isso significa que agora, elas vão orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o entendimento anterior do STJ, que via o artigo 226 como recomendação, foi superado. Agora, o cumprimento das formalidades é essencial para garantir precisão e evitar erros causados por falhas de memória, traumas e estereótipos. O objetivo, segundo o ministro, é melhorar a qualidade da investigação criminal e a confiabilidade da justiça, e não dificultar a atividade policial.

    REsp e AREsp, duas das principais classes processuais do STJ, são tema do Entender Direito

    Play Episode Listen Later Aug 4, 2025 96:08


    Recurso Especial (REsp) e Agravo em Recurso Especial (AREsp). Essas duas classes processuais e outros instrumentos jurídicos correlacionados ao REsp foram tema da entrevista mais recente do Entender Direito.O professor e juiz, secretário Judicial da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Fernando da Fonseca Gajardoni, e o professor e advogado Rodrigo da Cunha Lima foram os convidados pela jornalista Fátima Uchôa. Entre os pontos esmiuçados na conversa, os entrevistados destacaram os contornos legais da admissibilidade do REsp e quais as funções do AREsp, classe processual com o maior número de demandas no STJ, com cerca de 37% do acervo total em tramitação, conforme dados de abril de 2025.Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.      Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário.        Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify.   

    01/08 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Aug 1, 2025 5:28


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.248

    Play Episode Listen Later Aug 1, 2025 2:24


    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as execuções fiscais baseadas em uma única Certidão de Dívida Ativa composta por débitos de diferentes exercícios do mesmo tributo devem ter a alçada calculada pelo valor total da dívida, e não pelos débitos individualizados.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.248. Isso significa que, agora, ela deve orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Com a definição da tese, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente.No caso que foi analisado para representar a questão, o município de Magé, no Rio de Janeiro, cobrou IPTU de vários anos em uma única execução. Em primeiro grau, o processo foi extinto sem resolução do mérito, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a apelação por entender que, embora a dívida total executada superasse o valor de alçada, o montante a ser considerado para definir o cabimento ou não do recurso deveria ser relativo a cada crédito tributário perseguido, individualmente, pela fazenda municipal.O colegiado da Primeira Seção deu provimento ao recurso e determinou que a apelação deve ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A relatora, ministra Regina Helena Costa, afirmou que separar os valores comprometeria a defesa do contribuinte e violaria os princípios da segurança jurídica e da coerência das decisões judiciais. De acordo com ela, como a Certidão de Dívida Ativa formaliza todo o crédito tributário, incluindo tributos, juros, multas e encargos, deve ser considerada como um único título. Para a ministra, isso garante mais clareza, previsibilidade e eficiência no processo de execução fiscal.

    31/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 31, 2025 5:16


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    STJ No Seu Dia: validade de testamento e presunção de capacidade

    Play Episode Listen Later Jul 31, 2025 15:57


    O episódio desta semana do STJ No Seu Dia fala sobre a validade dos testamentos e a presunção legal da capacidade da pessoa que manifesta a última vontade. No bate-papo com o jornalista Thiago Gomide, a advogada de direito de família Maria Cláudia Azevedo de Araújo lembra de uma decisão recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou a autonomia da vontade ao manter a validade de um testamento feito por uma viúva sem filhos, mesmo diante da oposição de herdeiros colaterais.Para o Maria Cláudia de Azevedo, a jurisprudência destacada reforça que o Código Civil presume a plena capacidade de quem testa, e que essa presunção só pode ser afastada com provas robustas de incapacidade no momento da lavratura do testamento. A advogada também levanta questões sobre os requisitos formais do testamento, a aplicação da teoria da aparência no contexto cartorial e a ausência de interdição judicial como elemento relevante na análise de validade do ato.Durante a conversa, são debatidos ainda os critérios que o STJ adota para proteger a segurança jurídica dos testamentos, a diferença entre tipos testamentários, o papel da boa-fé nas relações formais e os desafios enfrentados por familiares que contestam a última vontade do falecido.STJ No Seu Dia       Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania. O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio. 

    Rádio Decidendi: termo inicial dos juros de mora em ações de cobrança após mandado de segurança (Tema 1.133)

    Play Episode Listen Later Jul 31, 2025 33:27


    O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar. O jornalista Thiago Gomide recebe o Procurador do Estado do Pará, Henrique Mouta, para falar sobre o Tema 1.133 dos recursos repetitivos.Nele, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o termo inicial dos juros de mora, nas ações de cobrança de valores anteriores ao ajuizamento de mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, momento em que o devedor é constituído em mora.Na conversa, Henrique Mouta explica os fundamentos da decisão, destacando como ela busca proteger os credores, evitar atrasos excessivos no pagamento de valores devidos e garantir a segurança jurídica para quem litiga contra o poder público. O procurador também comenta a relevância da articulação entre os artigos 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil, bem como o impacto da tese nas ações de servidores públicos e nas ações coletivas que envolvem grandes valores.O episódio aborda ainda as razões que levaram o STJ a afastar a tese defendida pelo Estado de São Paulo, que propunha a contagem dos juros a partir da citação, e analisa as consequências práticas da decisão para credores e devedores, além dos efeitos sobre a liquidação de valores e a efetividade das execuções.Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

    30/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 30, 2025 6:11


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.203

    Play Episode Listen Later Jul 30, 2025 2:25


    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, no valor atualizado da dívida acrescido de 30%, suspende a exigência do crédito não tributário. O credor só pode recusar essas garantias se comprovar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.203. Isso significa que ela vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Agora, os processos que estavam suspensos aguardando definição da tese podem voltar a tramitar. O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a decisão reforça jurisprudência do STJ sobre a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários e afasta a aplicação da Súmula 112 e do Tema Repetitivo 378, aplicáveis apenas a créditos tributários.Inicialmente, a Lei de Execução Fiscal previa apenas depósito em dinheiro, fiança bancária e penhora de bens como garantias. Com a Lei 11.382/2006, passou-se a admitir o seguro-garantia judicial, desde que seu valor fosse 30% superior ao débito. A Lei 13.043/2014 consolidou a legitimidade do seguro-garantia como caução, equiparando-o à fiança bancária.De acordo com o ministro, o Código de Processo Civil de 2015 manteve essa equivalência, evidenciando a intenção legislativa de aceitar essas formas de garantia como eficazes instrumentos de suspensão da exigibilidade do crédito. Afrânio Vilela enfatizou que essas garantias possuem os mesmos efeitos jurídicos do depósito em dinheiro, sendo válidas desde que suficientes e idôneas. O relator lembrou que esse entendimento já foi consolidado pela Primeira Seção do STJ e reconhecido também pela Segunda Seção em execuções civis.

    29/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 29, 2025 5:54


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    28/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 28, 2025 4:40


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    25/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 25, 2025 6:15


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.311

    Play Episode Listen Later Jul 25, 2025 2:20


    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar valores em folha de pagamento, mesmo que ambas decorram da mesma sentença. Essa tese foi firmada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.311. Isso significa que agora ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reforçou jurisprudência anterior da Corte Especial, de que o prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa continua correndo mesmo durante o período de cumprimento da obrigação de implantação em folha.Segundo a relatora, as parcelas vencidas antes da implantação em folha integram a execução por quantia certa. Já a implantação em si, embora interligada ao valor devido, não interfere na contagem do prazo prescricional, que continua correndo normalmente.A ministra explicou que o prazo de prescrição das dívidas da Fazenda Pública é de cinco anos, conforme o Decreto 20.910/1932, com apenas uma interrupção possível. Após o trânsito em julgado da sentença, o prazo recomeça e só se suspende com o pedido de liquidação ou cumprimento de sentença. Diligências extrajudiciais, como obtenção de contracheques, não suspendem a prescrição. Por fim, a ministra observou que embora a implantação em folha tenha impacto direto no valor da execução por quantia certa, isso não justifica a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual cabe ao credor, diante do risco de prescrição, promover desde logo a execução das parcelas vencidas, podendo as vincendas ser incluídas posteriormente ou quitadas diretamente pela administração.

    24/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 24, 2025 6:07


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    STJ No Seu Dia: guarda, adoção e o melhor interesse da criança

    Play Episode Listen Later Jul 24, 2025 12:16


    O podcast STJ No Seu Dia desta semana traz uma conversa sobre um dos pilares do Direito da Infância e Juventude: o princípio do melhor interesse da criança. No episódio, o jornalista Thiago Gomide recebe a advogada de direito de família Mabel Resende para debater como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado sua jurisprudência em casos que envolvem disputas de guarda, vínculos afetivos e os limites da prioridade da família biológica.A advogada destaca decisões marcantes do STJ que reforçam a proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente naquelas situações em que uma criança acolhida ainda bebê estabelece laços afetivos profundos com uma família substituta. Mabel Resende lembra que, nesses casos, o tribunal tem reafirmado que o afeto, o tempo de convivência e a estabilidade emocional devem ser levados em conta, mesmo diante da existência de familiares biológicos.O episódio também trata da interpretação do artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da relevância dos laudos psicossociais nas decisões judiciais e da forma como o STJ tem buscado equilibrar os direitos das famílias com a prioridade absoluta dos direitos da criança. STJ No Seu Dia       Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

    23/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 23, 2025 4:37


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    22/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 22, 2025 6:05


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    21/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 21, 2025 6:00


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    18/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 18, 2025 5:12


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    17/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 17, 2025 6:01


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    STJ No Seu Dia: IPTU, uso exclusivo do imóvel e herança

    Play Episode Listen Later Jul 17, 2025 18:41


    O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma análise sobre um tema que afeta diretamente famílias envolvidas em processos de inventário: a responsabilidade pelo pagamento de despesas relacionadas a imóveis deixados como herança antes da partilha. No bate-papo com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito imobiliário Gabriel Chiavegatti comenta os principais entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a divisão de encargos como IPTU e condomínio, especialmente em situações em que apenas um dos herdeiros faz uso exclusivo do bem.O episódio aborda como a jurisprudência do STJ tem conciliado os princípios da solidariedade entre herdeiros, a vedação ao enriquecimento sem causa e o dever de indenizar quando há ocupação individual do imóvel. Chiavegatti também esclarece questões práticas, como o direito ao ressarcimento por despesas arcadas por um único herdeiro, a possibilidade de compensações no quinhão hereditário, e os limites legais para a cobrança de encargos adicionais.STJ No Seu Dia       Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

    16/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 16, 2025 5:40


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    15/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 15, 2025 5:58


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    14/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 14, 2025 5:18


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.284

    Play Episode Listen Later Jul 14, 2025 2:09


    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, não se aplica para sentenças dadas antes da Lei 14.230/2021 entrar em vigor.A regra do reexame necessário determina que o juiz envie para análise do tribunal as sentenças que forem contrárias à União, aos estados ou aos municípios, mesmo que as partes do processo não recorram. A confirmação do tribunal é uma condição para que tais sentenças tenham efeito.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.284. Isso significa que ela vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.O relator, ministro Teodoro Silva Santos, explicou que a nova lei só vale para atos que ainda não aconteceram, respeitando os atos já feitos com base na lei antiga. Isso segue o princípio jurídico de que cada ato deve seguir a lei vigente na época em que foi feito.No caso que foi analisado representando essa questão, o tribunal local aplicou a nova lei de improbidade administrativa a uma sentença de março de 2021, mas essa sentença foi dada antes da nova regra passar a valer. O ministro ressaltou que a nova lei só vale para sentenças dadas depois de sua entrada em vigor, que foi em 26 de outubro de 2021.Para Teodoro Silva Santos, o tribunal local não considerou que a jurisprudência consolidada do STJ determina a aplicação da lei vigente no momento da prolação da sentença, afastando a retroatividade das normas processuais.

    11/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 11, 2025 5:12


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    10/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 10, 2025 5:34


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    STJ No Seu Dia: nova página de acessibilidade do tribunal

    Play Episode Listen Later Jul 10, 2025 16:32


    O episódio desta semana do STJ No Seu Dia destaca as recentes melhorias implementadas na página de Acessibilidade do portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No bate-papo com o jornalista Thiago Gomide, a Coordenadora de Multimeios do STJ, Mônica Andrade, comenta as principais inovações voltadas para ampliar o acesso à informação por pessoas com deficiência.Desenvolvida pela Secretaria de Comunicação Social do STJ, a nova versão da página reúne recursos como audiodescrição de imagens, navegação facilitada para leitores de tela, contraste otimizado de cores e tradução automática para a Língua Brasileira de Sinais (VLibras). Também são apresentados serviços já oferecidos pelo tribunal, como a jurisprudência em áudio e vídeo, e o uso de dispositivos de visão artificial que permitem leitura de textos e reconhecimento facial por meio da captura de imagem.STJ No Seu Dia       Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.265

    Play Episode Listen Later Jul 10, 2025 2:19


    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.265, que quando alguém é retirado do Polo passivo da execução fiscal por meio da exceção de pré-executividade, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, conforme o artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil de 2015. Isso ocorre porque não é possível calcular com precisão o valor do benefício econômico obtido com essa exclusão. A tese foi aprovada por maioria e deve ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.O ministro Gurgel de Faria, cujo voto prevaleceu no julgamento, explicou que o caso analisado agora é diferente dos já tratados nos Temas 1.076 do STJ e 1.255 do Supremo Tribunal Federal, que se referiam a causas de alto valor.No caso em questão, segundo o ministro, a fixação de honorários por equidade se justifica por circunstância diversa: o provimento judicial alcançado tem valor econômico inestimável e não mensurável.Diante dessa dificuldade, Gurgel de Faria apontou que a Primeira Seção do STJ possui entendimento de que, quando a decisão apenas exclui a parte do polo passivo, sem extinguir o crédito tributário, os honorários devem ser fixados por equidade.Para Gurgel de Faria, o tempo ganho com a exclusão da execução fiscal é, de fato, inestimável, já que o crédito remanescente permanece atualizado nos moldes legais e pode ser cobrado dos demais devedores.Desta forma, com a definição de que a exclusão do polo passivo em exceção de pré-executividade autoriza honorários por equidade na execução fiscal, os processos que estavam suspensos, aguardando a decisão do STJ, podem voltar a tramitar.

    09/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 9, 2025 5:47


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    08/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 8, 2025 4:57


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    07/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 7, 2025 6:05


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.239

    Play Episode Listen Later Jul 7, 2025 2:11


    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas que atuam na Zona Franca de Manaus não precisam pagar as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas de vendas de produtos ou prestação de serviços, mesmo quando o comprador é pessoa física. Essa decisão vale tanto para produtos nacionais quanto nacionalizados.O colegiado entendeu que os benefícios fiscais da Zona Franca devem ser ampliados para estimular o desenvolvimento regional, reduzir desigualdades sociais e proteger o meio ambiente e a cultura amazônica.O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que o Decreto-Lei 288/1967, que trata da Zona Franca, não faz distinção entre consumidores pessoas físicas ou jurídicas. Portanto, todos devem ser beneficiados. Ele destacou também que impor tributos nessas situações prejudicaria os empreendedores da região e iria contra o objetivo dos incentivos fiscais. Por fim, o ministro lembrou que leis sobre o PIS e a Cofins já preveem isenção em casos de exportação e que a Zona Franca deve receber o mesmo tratamento, já que é considerada uma área incentivada e estratégica para o país.A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e está cadastrada como Tema 1.239. Isso significa que o entendimento deve ser seguido pelos demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Com a definição da tese, todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, que estavam suspensos à espera desse precedente podem voltar a tramitar.

    04/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 4, 2025 5:47


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.283

    Play Episode Listen Later Jul 4, 2025 2:08


    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou duas teses sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado para ajudar empresas do setor durante e após a pandemia, pela Lei 14.148/2021.A primeira regra diz que, para ter direito à isenção de impostos, como PIS, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, as empresas que prestam serviços turísticos precisam estar cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos. Só o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas não é suficiente.A segunda regra define que empresas do Simples Nacional não podem aproveitar esse benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. A Lei do Simples proíbe mudanças nas alíquotas que alterem o valor dos tributos cobrados nesse regime, mesmo em leis temporárias como a do Perse.A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o objetivo da lei é apoiar o turismo, e não setores ligados de forma indireta, como bares e restaurantes que não estejam registrados no Cadastur. Ela também ressaltou que a proibição para o Simples Nacional é clara e não pode ser ignorada, mesmo diante de uma legislação emergencial.Essas teses foram firmadas em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos e estão cadastradas como Tema 1.283. Agora, elas devem servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Com essa decisão, todos os processos que estavam parados à espera da posição do STJ podem voltar a tramitar.

    03/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 3, 2025 6:20


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    STJ No Seu Dia: jogos online, contas suspensas e a jurisprudência do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 3, 2025 24:58


    O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e traz uma discussão sobre os jogos online e os direitos dos usuários diante da suspensão de contas por supostas violações das regras da plataforma. Na conversa com o apresentador Thiago Gomide, o advogado especialista em jogos online Gustavo Rabay aborda como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem construído entendimentos sobre contratos digitais, termos de uso e a proteção do consumidor no universo dos games e do entretenimento digital. No bate-papo, Rabay aborda como a jurisprudência do STJ trata os contratos de adesão firmados em ambientes virtuais, e discute em que medida o Judiciário pode reavaliar penalidades impostas pelas plataformas. Entre os pontos destacados, estão o direito à informação, a validade dos termos de uso, a obrigação de transparência, o reembolso de saldos virtuais e os limites da chamada “desplataformização” — exclusão completa do usuário da plataforma. STJ No Seu Dia       Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

    02/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 2, 2025 5:39


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    01/07 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jul 1, 2025 4:50


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    30/06 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jun 30, 2025 5:37


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.147

    Play Episode Listen Later Jun 30, 2025 1:59


    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde por atendimentos feitos a clientes de planos de saúde, vale o prazo de prescrição de cinco anos, conforme o Decreto 20.910/1932. Esse prazo começa a contar a partir da notificação da decisão administrativa que definiu os valores a serem pagos.Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e está cadastrada como Tema 1.147. Isso significa que ela deve ser seguida por todos os tribunais do país em casos parecidos. Com a definição, processos que estavam parados à espera desse entendimento podem continuar tramitando.Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, a obrigação de ressarcir o SUS é prevista na Lei dos Planos de Saúde, e a Agência Nacional de Saúde Suplementar é responsável por apurar os valores que devem ser pagos. A apuração segue regras detalhadas na Resolução Normativa 502/2022, e após a notificação, a operadora tem 15 dias úteis para pagar. Se não pagar, a dívida pode ir para cobrança judicial.O colegiado entendeu que a relação entre a ANS e as operadoras é regida pelo direito administrativo, e por isso o prazo do Código Civil não se aplica. A Corte reforçou que o prazo de cinco anos também garante isonomia, já que é o mesmo usado em ações envolvendo a Fazenda Pública.

    27/06 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jun 27, 2025 4:46


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.233

    Play Episode Listen Later Jun 27, 2025 2:03


    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o abono de permanência deve ser incluído na base de cálculo de benefícios como o 13º salário e o adicional de férias dos servidores públicos. O colegiado entendeu que esse abono tem natureza remuneratória, pois é pago regularmente enquanto o servidor continua trabalhando, mesmo já tendo direito à aposentadoria voluntária. Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos e está cadastrado como Tema 1.233. Isso significa que, agora, ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que o fato de o abono estar ligado à permanência na ativa não o torna transitório, já que ele é recebido de forma contínua e prevista em lei. O valor do abono pode chegar ao mesmo valor da contribuição previdenciária que o servidor pagaria. A ministra também lembrou que a remuneração, segundo a Lei 8.112/1990, inclui vencimentos e vantagens permanentes. Assim, como o abono é habitual e não depende de condições especiais, ele não pode ser comparado a verbas temporárias como insalubridade ou horas extras. Regina Helena Costa ressaltou que o tribunal reconhece, há mais de 15 anos, a natureza remuneratória do abono de permanência, considerado parte integrante da remuneração dos servidores públicos federais, o que afasta o caráter de pagamento eventual. Esse entendimento também é adotado pela Turma Nacional de Uniformização.

    26/06 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jun 26, 2025 5:47


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    Rádio Decidendi: aplicação simultânea de agravante e majorante em crimes sexuais (Tema 1.251)

    Play Episode Listen Later Jun 26, 2025 22:50


    O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar. O jornalista Thiago Gomide recebe a assessora Paula Macedo Cesar, do gabinete do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, para falar sobre o Tema 1.215 dos recursos repetitivos. Nele, a Terceira Seção do STJ decidiu que, em crimes contra a dignidade sexual, não ocorre bis in idem quando se aplicam simultaneamente a agravante genérica do artigo 61, II, "f" e a majorante específica do artigo 226, II, ambos do Código Penal. Entretanto, essa aplicação conjunta não é válida quando há apenas a relação de autoridade entre o autor e a vítima. Nessa situação, deve ser aplicada apenas a majorante. Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

    STJ No Seu Dia: criptoativos e execução judicial

    Play Episode Listen Later Jun 26, 2025 19:54


    O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia traz uma discussão atual e relevante sobre o tratamento jurídico das criptomoedas no Brasil. Em entrevista ao apresentador Thiago Gomide, o advogado de direito digital Frank Ned analisa como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem formado jurisprudência sobre a possibilidade de penhora de ativos digitais para assegurar o cumprimento de decisões judiciais, mesmo diante da ausência de regulamentação específica para o setor.Embora não sejam moedas de curso legal no Brasil, as criptomoedas possuem valor econômico e podem compor o patrimônio do devedor. Nesse sentido, o STJ tem reconhecido a possibilidade de incluir criptoativos na execução de dívidas, em alinhamento com o Código de Processo Civil, que prevê a responsabilização do devedor com todos os seus bens.STJ No Seu Dia       Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

    25/06 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jun 25, 2025 4:01


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    24/06 - Boletim Notícias do STJ

    Play Episode Listen Later Jun 24, 2025 5:58


    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.131

    Play Episode Listen Later Jun 24, 2025 2:30


    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali interrompe o prazo da prescrição também em relação à União. Essa decisão vale mesmo que a União tenha sido citada após cinco anos do início da ação, desde que o atraso tenha sido culpa da Justiça.Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.131. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos.Essa discussão surgiu a partir de um curso de capacitação para professores oferecido em 2002 pelo Paraná e pela Faculdade Vizivali. O curso era autorizado pelo estado, mas depois surgiram dúvidas sobre a validade dos diplomas, pois o reconhecimento deveria ter sido feito pela União, conforme a legislação federal.Muitos professores processaram apenas o Estado e a faculdade, já que na época não havia entendimento claro sobre a necessidade de incluir a União na ação. Só depois, com decisões do STJ, nos Temas 584 e 928, ficou pacificado que a União também deveria participar do processo.O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que não se pode punir os autores das ações por seguirem decisões anteriores que não exigiam a União no processo. Segundo ele, a prescrição só ocorre quando há inércia do autor, o que não aconteceu nesses casos. A decisão também considerou a solidariedade entre os entes públicos. Isso significa que, se há responsabilidade conjunta, a citação de um deles interrompe a prescrição para todos, inclusive para a União.Por fim, o colegiado entendeu que a interrupção do prazo deve retroagir à data em que a ação foi proposta, garantindo segurança jurídica e justiça aos envolvidos. Agora, os processos que estavam parados à espera desse julgamento podem voltar a tramitar.

    Claim Superior Tribunal de Justiça

    In order to claim this podcast we'll send an email to with a verification link. Simply click the link and you will be able to edit tags, request a refresh, and other features to take control of your podcast page!

    Claim Cancel