Esse podcast é um espaço criado pela Coordenadoria de Rádio e TV do Superior Tribunal de Justiça para levar informação e debater temas que impactam a vida do cidadão brasileiro.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que o adicional noturno não é devido a servidores da carreira de agente federal de execução penal durante períodos de afastamento, mesmo que considerados como de efetivo exercício. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que o adicional noturno só é devido quando há efetiva prestação de serviço no período noturno, entre 22h e 5h. Como essa atividade envolve desgaste físico e mental, justifica-se a compensação apenas enquanto ela ocorre.Segundo o ministro, cessado o trabalho nesse horário, também cessam os prejuízos que justificariam o adicional, tornando indevido o pagamento em afastamentos. Isso inclui licenças e outros afastamentos previstos na Lei 8.112/1990. Bellizze destacou ainda que a jurisprudência do STJ é pacífica sobre o tema, reconhecendo que o adicional noturno não se incorpora à remuneração e depende da efetiva atividade noturna.A carreira em questão passou por mudanças legais, já que foi criada como agente penitenciário federal pela Lei 10.693/2003, transformada em agente federal de execução penal com a Lei 13.327/2016 e, mais recentemente, em polícia penal federal após a Lei 14.875/2024. Com a nova norma, o regime de remuneração passou a ser por subsídio único, vedando expressamente o adicional noturno. Assim, o colegiado concluiu que a decisão judicial se aplica apenas a períodos anteriores à vigência da Lei 14.875/2024.Esse entendimento foi fixado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.272. Isso significa que ele vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema essencial para o direito penal e para a compreensão da dosimetria da pena no sistema jurídico brasileiro: o concurso de crimes e suas diferentes formas de enquadramento.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito penal Willian Gimenez comenta uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça os critérios utilizados para distinguir as modalidades de concurso – material, formal e crime continuado – e os efeitos práticos dessas classificações na pena final imposta ao réu.Durante o bate-papo, Willian Gimenez explica o que caracteriza cada tipo de concurso, os requisitos legais para sua configuração e os critérios adotados pelo STJ para avaliar quando há desígnio único, continuidade delitiva ou pluralidade de condutas penalmente relevantes.O episódio também discute a importância do princípio da individualização da pena, os limites para evitar punições desproporcionais e como a jurisprudência tem contribuído para trazer mais equilíbrio e coerência às decisões envolvendo crimes múltiplos praticados por um mesmo agente.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a remuneração paga ao jovem aprendiz integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho e das contribuições a terceiros. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.342. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que era necessário definir se o pagamento ao aprendiz poderia ser considerado salário e remuneração para fins de custeio da seguridade social.Ela destacou que, após a Emenda Constitucional 20/1998, apenas relações não empregatícias foram excluídas da base de cálculo das contribuições. Já o artigo 22 da Lei 8.212/1991 prevê que as contribuições incidem sobre toda remuneração destinada a retribuir o trabalho.A ministra afirmou que o contrato de aprendizagem, previsto no artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, é um contrato de trabalho e que o jovem aprendiz deve ser considerado empregado. Esse entendimento é também sustentado pela Receita Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante direitos previdenciários ao adolescente trabalhador.O argumento de que o aprendiz seria apenas segurado facultativo foi rejeitado. Segundo a relatora, se há vínculo empregatício, o aprendiz é segurado obrigatório. Além disso, ela lembrou que o Decreto-Lei 2.318/1986 exclui apenas os "menores assistidos" da base de cálculo, categoria que não se aplica aos aprendizes, já que estes recebem remuneração.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Banco do Brasil deve provar a regularidade de saques contestados em contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público apenas quando realizados diretamente em caixas das agências. Quando o pagamento for feito por crédito em conta ou por folha salarial, cabe ao beneficiário demonstrar que não recebeu os valores.A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a distribuição do ônus da prova segue o artigo 373 do Código de Processo Civil, que prevê que o autor deve provar fatos que constituem o direito, e o réu, fatos que o extinguem.O Banco do Brasil, embora não seja parte direta da relação entre a União e o beneficiário, é administrador das contas Pasep e responde por eventuais danos. A relatora lembrou que o STJ já reconheceu, no Tema 1.150, que o banco pode ser responsabilizado por saques indevidos, com prazo de prescrição de dez anos.De acordo com a ministra, nos saques feitos em caixa, o banco é responsável direto e deve apresentar prova do pagamento. Já nos pagamentos por folha ou crédito em conta, os documentos, como extratos e contracheques, estão com o beneficiário ou o empregador, cabendo a ele provar que não houve depósito. A inversão do ônus da prova, nesse contexto, não é aplicável, pois o banco não possui acesso às informações detalhadas desses tipos de pagamento.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.300. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Com essa decisão, os processos sobre o tema, que estavam suspensos, poderão voltar a tramitar.
Podcast STJ No Seu Dia debate a impenhorabilidade do bem de família e os limites da execução no direito sucessórioO novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz à pauta um tema essencial do direito civil e do direito das sucessões: a impenhorabilidade do bem de família e os limites legais para a cobrança de dívidas após a morte do devedor.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a doutora em direito e advogada especialista em direito de família e sucessões Cristiana Gomes Ferreira analisa como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado a proteção do imóvel residencial em contextos de herança, especialmente quando os herdeiros ainda não concluíram o processo de partilha.Durante o bate-papo, a convidada esclarece conceitos fundamentais, como a função social do bem de família, o princípio da saisine, as exceções legais à impenhorabilidade e a diferença entre a existência da dívida e os meios permitidos para sua execução.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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Rádio Decidendi explica tese sobre sub-rogação de seguradoras em prerrogativas processuais dos consumidores (Tema 1.282)O novo episódio do podcast Rádio Decidendi, uma parceria da Coordenadoria de TV e Rádio com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), já está no ar e traz uma análise do Tema 1.282 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).A tese firmada define que o pagamento de indenização por sinistro não confere à seguradora a sub-rogação nas prerrogativas processuais dos consumidores, como a possibilidade de escolher o foro de domicílio ou obter a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor.No episódio, o jornalista Thiago Gomide entrevista a juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Mônica Silveira Vieira, que comenta os principais fundamentos jurídicos da decisão e os efeitos práticos para o mercado de seguros, o Poder Judiciário e as partes envolvidas em ações regressivas. O programa também destaca os limites da sub-rogação e reforça a distinção entre direitos patrimoniais e prerrogativas ligadas à condição pessoal do consumidor.Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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Podcast STJ No Seu Dia discute injúria racial e limites legais para responsabilizaçãoO novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema fundamental para o direito penal e o combate à discriminação: a injúria racial e os limites legais para a responsabilização criminal.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado, professor e pesquisador de direitos humanos da Universidade de Brasília Fernando Nascimento lembra uma recente decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou que embriaguez voluntária e descontrole emocional não são suficientes para afastar o dolo específico em casos de injúria racial, mantendo a responsabilização penal mesmo em situações de ânimos exaltados.Durante o bate-papo, o convidado explica o conceito jurídico de injúria racial, as diferenças em relação ao crime de racismo e os critérios usados pelo Judiciário para identificar a intenção discriminatória, mesmo em ambientes familiares ou privados. O episódio também discute a importância do dolo específico, o papel das provas orais e o entendimento da jurisprudência sobre ofensas proferidas “no calor do momento”.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que a vedação de recontratação de professor substituto temporário antes de 24 meses não se aplica quando a nova admissão ocorre em instituição pública distinta da anterior. A regra está prevista no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993, que regula contratações temporárias no serviço público federal. Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, a restrição visa impedir que contratações temporárias se tornem permanentes, o que só ocorre se a recontratação for pela mesma instituição.No caso analisado, o professor havia sido contratado pela Universidade Federal de Alagoas e, posteriormente, pretendia ser admitido pelo Instituto Federal de Alagoas, o que o colegiado considerou legal. O ministro destacou que, por se tratar de instituições diferentes, não há risco de burla à temporariedade exigida por lei.A decisão considera também que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 403 da Repercussão Geral, validou a regra da “quarentena”, mas apenas nos casos de recontratação pela mesma instituição. Assim, a contratação por instituições diferentes não viola a Constituição nem cria vínculo permanente indevido.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.308. Isso significa que, a partir de agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país quando julgarem casos semelhantes. Agora, podem voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado.
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, de forma unânime, duas teses sobre a aplicação da atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Essas teses visam unificar a jurisprudência e trouxe critérios objetivos sobre o uso dessa atenuante na dosimetria da pena e harmoniza a jurisprudência da corte em torno do Tema 1.194 dos recursos repetitivos.A primeira tese afirma que a confissão pode abrandar a pena independentemente de ter sido usada para formar a convicção do juiz, mesmo havendo outras provas. A exceção ocorre quando há retratação, salvo se a confissão inicial tiver ajudado na apuração dos fatos.A segunda tese determina que a atenuação deve ser em menor proporção e não será considerada preponderante quando a confissão se referir a crime de menor gravidade ou a fatos que excluam a ilicitude ou culpabilidade.O relator, ministro Og Fernandes, destacou que a confissão é um fato objetivo, e a validade não depende da intenção do réu. Ela pode ocorrer em qualquer fase, judicial ou extrajudicial, ser parcial ou qualificada, com efeitos proporcionais.Com base nas novas teses fixadas em julgamento de recurso repetitivo, a Terceira Seção do STJ revisou duas súmulas para adequá-las ao entendimento consolidado. A Súmula 545 passou a prever que a confissão do réu possibilita a atenuação da pena, independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do juiz. Já a Súmula 630 foi alterada para estabelecer que, no crime de tráfico de drogas, quando o acusado admite apenas a posse ou a propriedade da substância para uso próprio e nega a prática do tráfico, a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada em proporção menor do que no caso de uma confissão plena. Por fim, o colegiado decidiu que essas novas regras só vão valer para crimes cometidos após a publicação da decisão, para garantir segurança jurídica.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema que mexe com aspectos afetivos, jurídicos e sociais das relações familiares: os critérios legais para a retificação do registro civil após exame de DNA negativo, quando já existe vínculo de paternidade socioafetiva.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em Direito de Família Letícia Ferrarini comenta uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou a impossibilidade de exclusão do nome do pai do registro de nascimento apenas com base na ausência de vínculo biológico, quando houver prova de relação afetiva construída ao longo do tempo.Durante o bate-papo, Letícia Ferrarini esclarece o conceito de paternidade socioafetiva, os requisitos cumulativos exigidos para a anulação do registro – entre eles, a demonstração de vício de consentimento e a inexistência de laços de afeto – e os fundamentos jurídicos que garantem a proteção dessas relações no ordenamento brasileiro.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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Ele tinha apenas 18 anos e muitos sonhos. Em 1990, Márcio Lapoente ingressou na carreira militar, na Academia das Agulhas Negras, em Resende, no Rio de Janeiro. Mas o que deveria ser o começo de uma vida inteira terminou em tragédia. O cadete morreu durante um treinamento após ser submetido a exercícios extenuantes e maus tratos físicos. Trinta e cinco anos se passaram. Trinta e cinco anos de luta da mãe, Dona Carmen Lúcia, para que a morte do filho não fosse esquecida.“Éramos só eu, eu tenho um outro filho que é autista, é cinco anos mais velho que o Márcio, é o Cláudio. O Márcio tinha 18 anos, mas era de uma responsabilidade muito grande, porque ele tinha um amor muito grande pelo irmão. Era ele que ia cuidar. Hoje eu tenho 80 anos, meu marido é falecido, não tenho família, não tenho neto, não tenho ninguém. E como é que fica o Cláudio? Ele era nossa família, tudo tava concentrado em cima do Márcio, né?"Em 2008, o Brasil assumiu, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos, a responsabilidade da União pela violação dos direitos à vida e à segurança pessoal, bem como pela demora no andamento da ação na Justiça. Na ocasião, o país se comprometeu a adotar medidas reparatórias para prevenir a repetição de situações semelhantes. Tanto a União quanto o capitão acusado pela morte do cadete foram condenados a pagar indenizações. No entanto, recorreram das sentenças e conseguiram revertê-las por meio de ações rescisórias. A secretária-executiva adjunta do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Caroline Dias dos Reis, esclarece como a pasta atua nesse tipo de situação."O Ministério trabalha arduamente no cumprimento das sentenças internacionais, fazendo a articulação entre os órgãos responsáveis, tanto por fazer o reconhecimento das violações de direitos humanos, e também fazer a defesa das vítimas e do Estado brasileiro perante os organismos internacionais.”O que ocorreu com o cadete Lapoente se tornou um símbolo da luta por direitos humanos e responsabilização do Estado. A família do cadete buscou na Justiça o restabelecimento de uma condenação por danos morais e materiais, questionando a tentativa da União de revisar um acordo já estabelecido. Após 35 anos de uma batalha incansável, esse caso ganhou um novo capítulo. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, o Estado brasileiro reconheceu a própria responsabilidade pela morte do militar. Uma reparação histórica: dois milhões de reais em indenização à família. O caso foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do STJ e a decisão para o pagamento da indenização à família do cadete veio com uma decisão do ministro Benedito Gonçalves."A homologação, na realidade, não tem entendimento do tribunal. É um dever do tribunal quando as partes acordam, quando as partes têm os poderes da procuração para acordar, é um direito que a gente chama de potestativo. O que é isso? Não tem análise, é um direito que as partes têm de fazer e o tribunal agradece muito, por quê? Numa solução de litígio pelo Estado, nem sempre se há um contentamento. E o acordo diz o quê? Que as duas partes estão contentes.”...Com informações de Anderson Conrado, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que não é possível ajuizar nova ação para pedir a restituição de juros remuneratórios cobrados sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais ou abusivas em processo anterior. Essa decisão foi firmada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.268. Isso significa que, agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Com a definição da tese, os processos que estavam suspensos aguardando o julgamento podem voltar a tramitar. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, baseou-se na eficácia preclusiva da coisa julgada, que impede reanálise de questões que poderiam ter sido discutidas na ação anterior, mas não foram. Segundo ele, quando se questionam tarifas bancárias ilegais, os juros remuneratórios são automaticamente abrangidos, já que são acessórios das cláusulas contratuais contestadas. Assim, a decisão sobre o principal se estende ao acessório, pelo princípio da gravitação jurídica.O relator também destacou que os juros remuneratórios, ao contrário dos juros moratórios, exigem pedido e decisão expressa. Portanto, se o autor não os incluiu na ação inicial, perde o direito de discutir o tema posteriormente. Para o ministro, essa interpretação garante segurança jurídica, evita a fragmentação de demandas e impede o uso abusivo do direito de ação, o que sobrecarrega o Judiciário e compromete a celeridade processual. A decisão, segundo ele, não fere o direito constitucional de acesso à Justiça, pois não impede o ajuizamento de ações, mas sim a repetição de pedidos já apreciados.
Já está no ar o novo episódio do Rádio Decidendi, que analisa o Tema 1.156 dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese firmada definiu que o simples descumprimento do prazo para atendimento bancário não gera, por si só, direito à indenização por dano moral.A decisão estabelece que, mesmo havendo leis municipais que fixam tempo máximo para espera em filas de banco, não se presume o dano moral – ele deve ser comprovado com base nas circunstâncias do caso concreto.No episódio, o jornalista Thiago Gomide conversa com a advogada e professora especialista processo civil Gisele Welsch, sobre os fundamentos jurídicos da decisão, os limites da responsabilidade dos bancos, a aplicação da teoria do desvio produtivo e o impacto dessa tese na judicialização de conflitos relacionados ao tempo de espera por serviços.Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e trata de um tema essencial para a preservação do meio ambiente e para a consolidação da reparação integral no Brasil: a indenização por danos morais coletivos em casos de degradação da natureza.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a especialista em direito ambiental Luciana Lanna repercute recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou sete critérios objetivos para identificar quando há direito à indenização por danos morais coletivos decorrentes de lesões ambientais.No bate-papo, a convidada explica conceitos importantes como a presunção do dano imaterial, a responsabilização de múltiplos agentes pela macrolesão ecológica e a diferenciação entre a reparação material e moral dos danos causados à coletividade.Também são discutidos casos emblemáticos julgados pelo STJ, especialmente aqueles relacionados à proteção de biomas considerados patrimônio nacional, como a Amazônia, a Mata Atlântica e o Pantanal, além do fortalecimento do dever de reparação mesmo quando a degradação ocorre em áreas de pequena extensão.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
O STJ Entrevista é um programa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que traz especialistas e autoridades para debater assuntos relevantes nos campos jurídico, acadêmico e no cotidiano da população. A apresentação é da jornalista Samanta Peçanha.O convidado desta edição é o secretário-geral da Interpol, o brasileiro Valdeci Urquiza, delegado da Polícia Federal. A Interpol, que tem sede em Lyon, na França, é a maior organização policial do mundo e conecta forças de segurança de 196 países para localizar foragidos e combater a criminalidade transnacional, coordenando operações contra o terrorismo, o crime organizado e a corrupção.E o brasileiro Valdeci Urquiza foi eleito secretário-geral da Interpol para mandato de 5 anos, com início em novembro de 2024, sendo o primeiro representante de um país em desenvolvimento a ocupar o cargo nos 102 anos da organização. Confira!
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e trata dos limites legais e éticos para as abordagens realizadas por seguranças em estabelecimentos comerciais. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a especialista em direito civil e direito do consumidor Lorena Conta analisa como a legislação brasileira estabelece parâmetros para evitar abusos, constrangimentos e danos à dignidade dos clientes, especialmente quando a situação envolve crianças e adolescentes.No bate-papo, a convidada explica as diferenças entre abordagens legítimas e abusivas, comenta sobre o dever dos estabelecimentos de zelar pela integridade física e psicológica dos consumidores e detalha como funciona a responsabilidade civil em casos de revistas consideradas vexatórias.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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O novo episódio do podcast Rádio Decidendi analisa o Tema 1.200 dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu que o prazo para propor ação de petição de herança começa a correr na abertura da sucessão, mesmo que o herdeiro ainda aguarde o reconhecimento judicial da paternidade.No episódio, o jornalista Thiago Gomide conversa com o professor e advogado Luiz Rodrigues Wambier, sobre os fundamentos jurídicos da decisão, a aplicação do princípio da actio nata em sua vertente objetiva, o papel do artigo 1.784 do Código Civil e os efeitos da tese na garantia da segurança jurídica e na estabilização das relações patrimoniais após o falecimento de uma pessoa.A tese fixada estabelece que o prazo prescricional não é interrompido ou suspenso pela ação de investigação de paternidade, ainda que essa ação não tenha transitado em julgado. A decisão unifica o entendimento no STJ e tem aplicação obrigatória pelos tribunais de todo o país.Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou duas teses sobre a aplicação da agravante do artigo 61, II, "f", do Código Penal em contravenções penais no contexto de violência doméstica contra a mulher.A primeira tese define que a agravante é aplicável às contravenções praticadas nesse contexto, salvo se houver previsão contrária na Lei das Contravenções Penais, com base nos artigos 1º da Lei das Contravenções Penais e 12 do Código Penal.A segunda tese exclui essa aplicação para a contravenção de vias de fato quando incidir o parágrafo 2º, incluído pela Lei 14.994/2024, devido aos princípios da especialidade e da vedação ao bis in idem.O relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, destacou que, apesar de o artigo 61 do Código Penal mencionar "crime", as regras gerais também podem ser aplicadas às contravenções, salvo disposição legal em contrário. Ele ressaltou, ainda, a relevância de combater a violência contra a mulher, obrigação que também deriva de normas internacionais.Ele apontou, contudo, que, a Lei 14.994/2024, ao agravar a pena nas vias de fato envolvendo violência de gênero, criou regra especial, afastando a aplicação da agravante do Código Penal nesses casos.As teses foram firmadas em julgamento realizado pelo rito dos recursos repetitivos, Tema 1.333. Agora, elas devem ser seguidas por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e trata de um tema fundamental para a preservação do meio ambiente e para o fortalecimento da responsabilidade ambiental no Brasil: quem deve responder quando contribui, mesmo que indiretamente, para a degradação ambiental?Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o doutor em direito ambiental Antonio Elian Lawand Junior destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade do poluidor indireto e explicou como o tribunal vem consolidando entendimentos importantes para a proteção dos recursos naturais.No bate-papo, o especialista esclarece conceitos como responsabilidade objetiva, solidariedade e execução subsidiária, além de discutir a importância do dever de fiscalização pelo poder público e o papel de empresas e profissionais que, de alguma forma, favorecem ou facilitam o dano ambiental.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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O Superior Tribunal de Justiça realizou a cerimônia de posse de Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão como novos ministros da corte. Eles foram nomeados pelo presidente da República no dia 20 de agosto, após a aprovação das indicações pelo Senado Federal, e ocupam respectivamente as vagas das ministras aposentadas Laurita Vaz e Assusete Magalhaes. A sessão foi conduzida pelo presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, e contou com a presença de diversas autoridades dos Três Poderes. Os mais novos empossados prestaram o compromisso regimental e assinaram o termo de posse. Ao final da solenidade, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, deu as boas-vindas aos novos membros.A ministra Maria Marluce Caldas Bezerra é a décima mulher a integrar o STJ. Natural de Ibateguara, Alagoas, é pós-graduada em direito constitucional e processual. Ingressou no ministério público de alagoas em 1986, chegando ao cargo de procuradora de justiça. Atuou em diversas promotorias, incluindo tribunal do júri e de crimes contra mulheres, crianças e adolescentes. Já o ministro Carlos Augusto Pires Brandão, natural de Teresina, Piauí, é doutor em ciências jurídicas pela universidade federal da Paraíba, com especialização em direito constitucional. Ingressou na magistratura em 1997. Em 2015, foi promovido a desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Antes disso, foi promotor de justiça e procurador da república.Após a cerimônia de posse, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e o vice-presidente, ministro Luis Felipe Salomão, falaram da importância da chegada de Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão, que agora completam o quadro de 33 ministros da corte.O vice-presidente da república, Geraldo Alckmin, também falou sobre os novos ministros.Ao assumir o cargo no STJ, Carlos Pires Brandão reforçou o compromisso com a cidadania, a justiça e com os brasileiros que vivem nas regiões mais afastadas do país.A ministra Marluce Caldas ressaltou a representatividade da mulher no judiciário e reafirmou o compromisso com uma justiça mais inclusiva, acessível e próxima da realidade da população. A senadora por Alagoas Eudócia Caldas destacou a importância da nomeação da ministra Marluce Caldas não só para o estado alagoano, mas para a representatividade feminina nos poderes do país. A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, afirmou que o ministro Carlos Pires Brandão, conhecido pela simplicidade e atenção, levará essa marca de humanismo para o STJ.Também participaram da solenidade o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin; presidente do Senado, Davi Alcolumbre; o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta; a subprocuradora-geral da república Luiza Cristina Fonseca Frischeisen e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti.
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O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema fundamental no contexto digital: qual é a responsabilidade dos provedores de conexão na identificação de usuários acusados de praticar atos ilícitos na internet?Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em crimes cibernéticos e direito digital Luiz Augusto D'Urso destaca recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que o provedor de conexão tem a obrigação de identificar o internauta suspeito sem a necessidade de fornecimento prévio da chamada "porta lógica", bastando o número do IP e o período aproximado da conexão.Durante o bate-papo, o especialista explica de forma clara o que é a porta lógica e por que ela tem sido discutida judicialmente. Ele também detalha os deveres legais dos provedores à luz do Marco Civil da Internet, os desafios técnicos enfrentados por essas empresas e os riscos que o excesso de exigências técnicas pode trazer para as investigações de crimes virtuais.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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Já está no ar mais um episódio do podcast Rádio Decidendi. O jornalista Thiago Gomide recebe o advogado e professor Rodrigo da Cunha Lima para comentar o Tema 1.059 dos recursos repetitivos. Nele, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que a majoração dos honorários de sucumbência, prevista no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil (CPC), só é possível quando o recurso for integralmente desprovido ou não conhecido.No episódio, Rodrigo da Cunha Lima analisa os fundamentos da decisão, destacando o conceito de recurso “infrutífero” e como essa definição impacta a estratégia processual de advogados e partes. O professor também aborda o objetivo da norma de desestimular recursos protelatórios e promover a celeridade processual, refletindo sobre as consequências práticas desse entendimento.Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e trata de um tema essencial para consumidores e fornecedores: quais são os limites da responsabilidade do fornecedor quando o produto apresenta defeito?Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito do consumidor Daniele Carvalho Vilar detalha a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a obrigação do fornecedor de reparar integralmente os prejuízos causados ao consumidor, mesmo durante o prazo legal de 30 dias para o conserto previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).No bate-papo, a convidada esclarece como a jurisprudência brasileira interpreta o princípio da reparação integral e ressalta que o prazo de 30 dias não afasta a responsabilidade do fornecedor pelos danos materiais sofridos pelo consumidor. Também são abordados conceitos importantes, como a distinção entre as alternativas legais oferecidas ao consumidor — troca, abatimento ou devolução — e os limites da obrigação do fornecedor em casos de vício do produto.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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No mais recente episódio de Entender Direito, a jornalista Fátima Uchôa ouviu os juízes do trabalho e professores universitários Rodolfo Pamplona Filho e Danilo Gonçalves Gaspar sobre os principais aspectos legais e jurisprudenciais do conflito de competência. Entre outros pontos, os dois magistrados pontuam os motivos que podem levar a um conflito entre juízes ou órgãos judiciais quanto ao julgamento de um caso, bem como explicam quem pode suscitar esse incidente processual, além de ressaltar o papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na solução dessas controvérsias. Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário. Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e aborda um tema fundamental para quem lida com contratos, posse e propriedade: o direito de retenção e sua aplicação na jurisprudência brasileira.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito tributário e imobiliário Sabrina Rui destacou como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem interpretando o direito de retenção, especialmente em casos envolvendo benfeitorias realizadas por possuidores de boa-fé. Ela explica os requisitos para o exercício desse direito, os limites legais e como a perda da posse pode impactar a possibilidade de retenção.No bate-papo, a convidada esclarece assuntos importantes, como a distinção entre posse e propriedade. Além disso, cita exemplos dos tipos de benfeitorias previstos no Código Civil e discute os mecanismos jurídicos disponíveis para garantir a indenização de quem investiu em melhorias em imóvel alheio. Também são abordadas questões práticas sobre locação e comodato, contratos de arrendamento e tendências atuais na jurisprudência do STJ sobre o tema.
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a leitura pode gerar remição de pena, com base no artigo 126 da Lei de Execução Penal, desde que cumpridos certos requisitos. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivo, Tema 1.278. Isso significa que ela terá aplicação obrigatória em casos semelhantes por todo o país.A controvérsia analisada era se a remição poderia ser concedida pela leitura, já que a LEP menciona expressamente apenas o trabalho e o estudo como meios válidos. O relator, ministro Og Fernandes, defendeu que a leitura deve ser considerada uma forma legítima de estudo, contribuindo para a ressocialização do preso, conforme a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal.Segundo o ministro, excluir a leitura como forma de remição seria contraditório, pois ela é essencial ao aprendizado e à transformação do indivíduo. Ele reforçou a validade da Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que reconhece a leitura como meio de estudo e adota uma interpretação analógica favorável ao apenado.Para o ministro, esse entendimento valoriza ações que melhorem o sistema prisional e incentiva a leitura como ferramenta de reintegração social. Destacou, no entanto, que a avaliação da leitura deve ser feita por uma comissão oficial designada pelo juízo da execução penal, garantindo a imparcialidade do processo. Assim, não serão aceitos atestados emitidos por profissionais contratados pelos próprios presos.
Já está no ar mais um episódio do podcast Rádio Decidendi. O jornalista Thiago Gomide recebe o juiz federal Fabiano Carraro para comentar o Tema 1.246 dos recursos repetitivos. Nele, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não cabe recurso especial para rediscutir decisões das instâncias inferiores sobre a incapacidade do segurado do INSS para o trabalho em ações previdenciárias que reivindicam aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente. No episódio, Fabiano Carraro explica os fundamentos da decisão, ressaltando que ela reforça a posição do STJ como corte uniformizadora de direito, e não como instância revisora de fatos e provas. O juiz federal esclarece como diferenciar questões jurídicas, que podem ser discutidas no STJ, daquelas meramente fáticas, que não admitem recurso especial. Além disso, analisa os efeitos da decisão sobre processos já julgados e a possibilidade de revisão de casos passados.