Esse podcast é um espaço criado pela Coordenadoria de Rádio e TV do Superior Tribunal de Justiça para levar informação e debater temas que impactam a vida do cidadão brasileiro.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
Em trabalho coordenado pelos dez integrantes da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alcançou a marca de 50 mil decisões proferidas com apoio da força-tarefa formada por 100 juízes convocados temporariamente para auxiliar os ministros no julgamento de processos penais.A medida, de caráter temporário e emergencial, começou a ser desenhada em setembro do ano passado. Em 17 de outubro, quando o trabalho teve início, a Terceira Seção somava 65.502 processos.O grupo de juízes mirou na redução do acervo de processos das turmas de direito criminal, evitando prescrições e fortalecendo a prestação jurisdicional. Essa semana, a Terceira Seção chegou a 38.767 processos, redução de mais de 40% do acervo histórico.
Com o apoio do programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, da Associação dos Juízes Federais do Brasil e da Associação dos Magistrados Brasileiros, o Superior Tribunal de Justiça e a Organização Internacional de Polícia Criminal realizaram um simpósio para abordar temas ligados à criminalidade moderna e o caráter internacional de diversos tipos de crime.O presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal, ministro Herman Benjamin, destacou a importância e o ineditismo de um evento que uma o poder judiciário a instituições que combatam o crime organizado.“Simboliza o avanço institucional e a maturidade democrática do nosso país. Com ênfase na dignidade da pessoa humana, com respeito aos direitos humanos e na proteção da segurança pública das pessoas”.O ministro da justiça, Ricardo Lewandowski, também participou do evento.“De nada adiantam os processos de investigação, de repressão ao crime, de persecução penal se não tiverem como resultado a punição dos responsáveis e a recuperação dos ativos obtidos de forma ilícita”.O simpósio reuniu ministros, especialistas da Interpol e da área da segurança pública, juízes e convidados especiais para discutir os desafios globais provocados pela internacionalização de crimes.Um deles foi destacado pelo Secretário-geral da Interpol, Valdecy de Urquiza e Silva Júnior.“Trata-se de um fenômeno complexo e mutável que exige de nós respostas igualmente sofisticadas e articuladas. Nenhum país pode enfrentar sozinho os desafios impostos pela criminalidade transnacional”.O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que o encontro vai além de um simples debate teórico.“Trata-se de iniciativa que vai além do debate teórico e aponta caminhos concretos para o fortalecimento da cooperação entre os poderes do estado brasileiro e os organismos internacionais”.Os participantes destacaram a urgência de uma cooperação intensa entre os poderes públicos e as intuições envolvidas no combate ao crime organizado para uma expansão de iniciativas conjuntas que consigam investigar, desarticular e responsabilizar efetivamente aqueles que integram redes criminosas, como disse o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues.“Segurança pública não se faz com frases de efeito, se faz com conhecimento, técnica, estratégia, inteligência e com ações concretas como essa estimulando e promovendo”.A diretora do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no Brasil, Elena Abbati, destacou a relevância do simpósio.“O elemento comum a esses crimes é a dimensão internacional e é por essa razão que esse simpósio internacional é tão relevante, por abordar fenômenos que não podem ser compreendidos com problema isolados, uma vez que comprometem a segurança pública, a estabilidade da economia, a confiança nas instituições, além de impor um impacto severo aos indivíduos, ao meio ambiente e à sociedade em escala internacional”.Durante todo o dia, diversos painéis de debate abordaram a troca de experiências e as possíveis de ferramentas de cooperação em problemáticas envolvendo o tráfico internacional de drogas, crimes ambientais, combate à corrupção, tráfico de pessoas e crimes financeiros.A primeira vice-presidente da Corte Suprema de Justiça do Paraguai, ministra María Carolina Llanes Ocampos reforçou a necessidade de sinergia entre governos e organismos internacionais no combate à criminalidade.“Devemos manter a sinergia necessária entre os países e as instituições para prevenir e agir”.O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou a dificuldade enfrentada pela atividade jurisdicional e destacou a importância do papel do STJ."O STJ se coloca numa posição de destaque como um tribunal de princípios, que tem compromisso com os direitos humanos e o devido processo legal, mas também com as formas mais modernas de combate a esse tipo de criminalidade, em associação com a Interpol".
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O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar. O jornalista Thiago Gomide recebe a juíza de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Gisela Aguiar Wanderley, para falar sobre o Tema 1.139 dos recursos repetitivos.Nele, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é vedada a utilização de inquéritos ou ações penais em curso para impedir a aplicação da redução de pena prevista no chamado tráfico privilegiado.Na conversa, Gisela Aguiar explica os principais fundamentos da decisão, esclarece por que o STJ rejeitou o argumento de que ações em andamento indicam dedicação criminosa e analisa a influência da Súmula 444 nesse entendimento. A juíza também aborda a distinção entre o uso de inquéritos para medidas cautelares e para a imposição da pena, os impactos práticos para a atuação do Ministério Público e as implicações da decisão para a política criminal no Brasil.O episódio ainda trata das adaptações que os tribunais e os profissionais do direito devem fazer diante da nova orientação jurisprudencial, além de discutir os efeitos da decisão para a defesa dos réus e as possíveis perspectivas de revisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um bate-papo com Vânia Maria Soares Rocha, assessora-chefe da Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado (AJC) do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao lado dos jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa, Vânia explica o papel estratégico da AJC na organização e condução das sessões colegiadas da Corte, tanto presenciais quanto virtuais.Durante a conversa, a assessora detalha as principais atividades realizadas pela equipe da AJC antes, durante e após os julgamentos, além de apresentar os bastidores do trabalho que resultou, em 2024, na publicação de mais de 153 mil acórdãos e na atuação em mais de 600 sessões.Vânia também fala sobre a importância do secretário de sessão, o uso de sistemas eletrônicos para garantir o bom funcionamento dos julgamentos, o apoio aos ministros, e os canais de atendimento que facilitam a comunicação com os advogados. Outro destaque do episódio é a recente integração da AJC ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos, que fortalece o atendimento ao público e contribui para a solução mais célere dos processos.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania. O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a premeditação pode aumentar a pena de um crime, ao ser usada como argumento para avaliar negativamente a culpabilidade do réu. No entanto, para evitar uma dupla punição pelo mesmo motivo, o chamado bis in idem, isso só é permitido se a premeditação não for parte essencial do crime ou usada também como agravante ou qualificadora. O colegiado também fixou entendimento de que o aumento da pena pela premeditação não deve ser automático. É preciso justificar, no caso concreto, por que a atitude do réu foi mais grave.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.318. Agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.O relator, desembargador Otávio de Almeida Toledo, afirmou que o Código Penal não fala diretamente da premeditação como critério de aumento de pena, mas a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal permite o uso dela, desde que bem fundamentado.O ministro explicou que a premeditação mostra que o criminoso teve tempo para pensar e, mesmo assim, decidiu cometer o crime, tornando a atitude mais grave. Mesmo assim, cada caso deve ser analisado individualmente para garantir que não haja punição dupla.Por isso, a conclusão é que a premeditação pode ser usada para aumentar a pena, desde que não seja algo obrigatório no tipo penal, nem usada automaticamente, e que fique claro o maior grau de culpa do réu no caso específico.
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O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um bate-papo com o secretário de Processamento de Feitos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rubens Rios. Na conversa com o jornalista Thiago Gomide, o secretário explica como a automação tem transformado a gestão do acervo processual, otimizando tarefas repetitivas e aumentando significativamente a eficiência do trabalho. Rubens Rios apresenta os sete robôs desenvolvidos para auxiliar a Secretaria de Processamento de Feitos,descreve o impacto positivo da automação na tramitação dos processos e compartilha dados expressivos sobre a quantidade de atos processuais realizados com o apoio dessas ferramentas tecnológicas. STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania. O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar. O jornalista Thiago Gomide recebe a assessora de ministro Aline Bacelar Teixeira Santos. O tema da entrevista é o precedente qualificado firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.240 dos recursos repetitivos. Nesse julgamento, foi definido que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pelo regime do lucro presumido. Na conversa, a assessora Aline Bacelar aborda os principais fundamentos da decisão, esclarece as diferenças entre esse julgamento e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral — que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — e avalia os impactos práticos para as empresas optantes pelo regime do lucro presumido. Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Neste Dia Mundial do Meio Ambiente, você confere a reportagem especial da repórter Jéssica Castro, abordando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na proteção ambiental.
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O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar. O jornalista Thiago Gomide recebe o advogado, doutor em direito processual e professor da Universidade de Brasília Luiz Krassuski para falar sobre o Tema 1.153 dos recursos repetitivos.Nele, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários advocatícios de sucumbência, embora tenham natureza alimentar, não podem ser equiparados a pensão alimentícia para efeito de penhora de salários ou valores depositados em conta poupança.Na conversa, Luiz Krassuski explica os principais fundamentos da decisão, esclarece a diferença entre a natureza alimentar dos honorários e as exceções legais à impenhorabilidade, e comenta como o STJ busca equilibrar os direitos de credores e devedores. O professor também aborda a importância da gestão e da aplicação dos precedentes qualificados, além dos desafios envolvidos nesse processo.Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um bate-papo com o secretário Judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Augusto Gentil Santos. No bate-papo com o jornalista Thiago Gomide, ele detalha a importância e o trabalho desenvolvido pela unidade no trâmite dos processos dentro do Tribunal da Cidadania. Gentil conta que a Secretaria Judiciária é responsável pelo primeiro estágio do trâmite processual no STJ e tem, entre suas atribuições, a incumbência de analisar todas as ações originárias e os recursos recebidos para evitar que sejam processados aqueles que não atendam aos requisitos de admissão. O secretário lembra, ainda, que é no âmbito da unidade que são definidos o órgão colegiado competente para o julgamento e o ministro relator, bem como são verificados e lançados no sistema informatizado os atributos específicos do processo, os sujeitos da lide e outros dados. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo abordando questões institucionais ou jurisprudenciais da corte. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar. O jornalista Thiago Gomide recebe o subprocurador-geral do Contencioso Tributário Fiscal da PGE Danilo Barth e o procurador-chefe da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, Leonardo Cocchieri Leite Chaves, para falar sobre o Tema 986 dos recursos repetitivos. Nele, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de energia elétrica, nos casos em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final. Na conversa, os convidados destacam o motivo de o STJ ter analisado o caso sob o rito dos repetitivos, como a decisão deve impactar casos futuros, além dos desafios encontrados na gestão e na aplicação dos precedentes qualificados. Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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Provedor de aplicativo de mensagens que não removeu fotos intimas de vítima de pornografia de vingança terá de pagar indenização. Essa decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Confirma uma reportagem especial sobre esse tema com as repórteres Katia Gomes e Marina Campos.
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No mais recente episódio de Entender Direito, o programa aborda os aspectos legais e jurisprudenciais do dano moral, com foco em especial nos entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois convidados pela jornalista Fátima Uchôa foram o advogado Nelson Rosenvald, que é pós-doutor em direito civil e societário e professor de mestrado e doutorado em direito; e Felipe Peixoto Braga Netto, que é procurador da República, professor e pós-doutor em direito civil.Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário. Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de podcast.
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação: Thiago Gomide.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas têm direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados ao comprarem insumos tributados, mesmo que os produtos finais sejam isentos, com alíquota zero ou imunes ao imposto.Essa decisão teve como base o artigo 11 da Lei 9.779/1999. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, afirmou que a lei inclui expressamente esses casos ao usar a palavra “inclusive”, mostrando que o benefício fiscal também vale para saídas desoneradas.Segundo o relator, para ter direito ao crédito de IPI, é necessário cumprir dois requisitos: comprar insumos com IPI e usá-los em um processo de industrialização. O regime de tributação na saída do produto final não interfere nesse direito.Bellizze explicou que produtos imunes também geram crédito, desde que resultem de insumos tributados e passem por industrialização. Já produtos não industrializados, mesmo que isentos ou imunes, não garantem esse benefício. O ministro reforçou que o importante é o processo de industrialização com insumos tributados, e não o tipo de isenção na saída. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.247. Isso significa que, agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes. Agora, todos os processos que estavam parados à espera do precedente qualificado podem voltar a tramitar.
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O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar. O jornalista Thiago Gomide recebe o defensor público do estado de São Paulo Rafael Munerati para falar sobre o Tema 1.087 dos recursos repetitivos. Nele, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno não incide na forma qualificada do crime.Na conversa, Rafael Munerati destaca a razão de o STJ ter analisado o caso sob o rito dos repetitivos, como a decisão deve impactar casos futuros, além dos desafios encontrados na gestão e na aplicação dos precedentes qualificados. Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um debate sobre equidade racial no serviço público e no ensino superior. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada e professora Lazara Carvalho analisa os principais pontos legais e jurisprudenciais relacionados à reserva de vagas para candidatos pretos e pardos em concursos públicos e processos seletivos para instituições de ensino. A convidada destaca como o Superior Tribunal de Justiça(STJ) tem contribuído para garantir a efetividade dessa política de ação afirmativa sem comprometer os direitos individuais dos candidatos. São abordadas questões como a validade da autodeclaração racial, o papel das comissões de heteroidentificação e a importância de seguir rigorosamente as regras previstas nos editais. STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania. O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se o autor desistir de uma ação de desapropriação ou servidão administrativa, ele deve pagar honorários advocatícios entre 0,5% e 5% do valor atualizado da causa, conforme o Decreto-Lei 3.365/1941.Essa regra vale mesmo sem que haja condenação, pois a norma é especial e prevalece sobre as regras gerais do Código de Processo Civil. No entanto, se o valor da causa for muito baixo, os honorários serão fixados de forma justa, levando em conta o trabalho do advogado.No caso analisado, a Companhia Energética de Minas Gerais desistiu de uma ação para construir uma linha de energia. O juiz fixou os honorários em 10% do valor da causa, com base no CPC. No STJ, o colegiado da Primeira Seção decidiu que o tribunal de origem deve aplicar a regra correta e recalcular os honorários.O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que, quando não há sentença com indenização, a base de cálculo dos honorários será o valor da causa, conforme o CPC. Mesmo assim, os percentuais do decreto-lei continuam válidos, pois a desistência da ação não anula a aplicação.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.298. Isso significa que ela deve ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes. Agora, diversos processos que estavam suspensos poderão voltar a tramitar.
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é necessário o investigado confessar o crime durante o inquérito policial para ter direito ao Acordo de Não Persecução Penal. Para o colegiado, a confissão pode ser feita apenas no momento da assinatura do acordo, com o acompanhamento de um advogado e após o investigado conhecer e aceitar a proposta do Ministério Público.O relator do caso, desembargador Otávio de Almeida Toledo, explicou que o ANPP é um acordo, ou seja, uma negociação, e não um direito garantido. Por isso, não faz sentido exigir que a pessoa confesse o crime antes mesmo de saber se o acordo será oferecido. Isso seria exigir da parte mais fraca uma renúncia sem garantias, o que não está previsto na lei.O magistrado lembrou que o STJ já tinha afirmado, em outras decisões, que o Ministério Público pode ou não propor o ANPP, dependendo das características do caso. A confissão, portanto, deve ser uma escolha livre e consciente, feita com base no conhecimento completo da proposta e com apoio de defesa técnica. Otávio de Almeida Toledo também lembrou que ninguém é obrigado a se declarar culpado, segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos. Assim, exigir confissão antecipada violaria esse princípio.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.303. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar. O jornalista Thiago Gomide recebe o procurador do estado de Alagoas Luís Manoel Borges do Vale para falar sobre o Tema 1.145 dos recursos repetitivos. Nele, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o produtor rural que exerce atividade de forma empresarial há mais de dois anos pode requerer recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial quando formalizar o pedido, independentemente do tempo de registro. Na conversa, Luís Manoel Borges do Vale destaca a razão de o STJ ter analisado o caso sob o rito dos repetitivos, como a decisão deve impactar casos futuros, além dos desafios encontrados na gestão e na aplicação dos precedentes qualificados. Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com o advogado Bruno Coratto sobre as audiências de repactuação em casos de superendividamento. No bate-papo com a jornalista Fátima Uchôa, o convidado fala da complexidade do tema tanto no aspecto legal quanto prático, destacando o papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na consolidação de entendimentos sobre o assunto.Coratto explica como as audiências funcionam no contexto jurídico brasileiro, quem tem legitimidade para propor a repactuação e quais são os critérios observados pelo Judiciário para garantir um processo justo e equilibrado entre credores e devedores. Um dos destaques do episódio é a recente decisão do STJ que diferencia a conduta do credor que comparece à audiência, mas não apresenta proposta de acordo, daquela do credor que simplesmente se ausenta, definindo consequências jurídicas distintas para cada situação.A entrevista também explora a relação entre essas audiências e os métodos alternativos de solução de conflitos, reforçando o papel das renegociações como instrumento de cidadania para consumidores em situação de vulnerabilidade financeira. Além disso, o advogado analisa o impacto dessas medidas na efetividade do direito do consumidor e discute o futuro das repactuações diante do crescimento das negociações em plataformas digitais.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania. O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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