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Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.299 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos.O precedente definiu que se aplica o óbice da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal às ações rescisórias propostas com fundamento em violação literal de lei quando se pretende desconstituir decisão transitada em julgado em contexto de interpretação controvertida nos tribunais. Com isso, o STJ reafirmou que a ação rescisória não pode ser utilizada para adequar decisões definitivas a entendimentos jurisprudenciais firmados posteriormente, mesmo quando a tese posterior tenha sido estabelecida em julgamento repetitivo.A controvérsia analisada pelo tribunal envolveu o reajuste de 28,86% incidente sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), paga a auditores fiscais da Receita Federal, e a possibilidade de compensação desse percentual com reposicionamentos funcionais previstos na Lei 8.627/1993. As ações rescisórias buscavam desconstituir decisões que haviam transitado em julgado antes da pacificação da matéria pelo STJ em 2013.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Osmar Mendes Paixão explica os fundamentos do precedente, analisa a relação entre coisa julgada e precedentes qualificados e comenta os impactos práticos da decisão para o uso da ação rescisória no sistema processual brasileiro.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade de contribuições religiosas e a distinção em relação ao contrato de doação previsto no Código Civil.No programa, é discutido o entendimento da Terceira Turma de que liberalidades motivadas por dever de consciência religiosa não se enquadram como doação típica, afastando a exigência de escritura pública ou instrumento particular prevista no artigo 541 do Código Civil. A Corte também destacou que o cheque pode servir como instrumento apto a comprovar a manifestação de vontade e reforçou a importância dos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito civil Gisele Welsch explica os critérios adotados pelo tribunal para diferenciar doação e contribuição religiosa, os limites para eventual anulação do ato e os impactos dessa orientação na autonomia privada, na liberdade religiosa e nas relações civis envolvendo entidades confessionais.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Na mais recente entrevista do Entender Direito, a jornalista Fátima Uchôa deu continuidade ao debate sobre as principais questões jurídicas contemporâneas da era digital. Entre outros pontos, o segundo episódio abordou fraudes financeiras online, herança digital e as transformações do direito processual no ambiente virtual. Participaram da entrevista a professora e advogada Ana Paula Canto de Lima, especialista em direito digital e proteção de dados, e o juiz federal Oscar Valente, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 22h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário. Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o reconhecimento da filiação socioafetiva, inclusive após a morte do suposto pai.No programa, é discutido o entendimento consolidado pela Terceira Turma de que a paternidade socioafetiva não depende de manifestação formal de vontade, bastando a comprovação do chamado estado de filho, caracterizado pelo tratamento como se filho fosse e pelo reconhecimento público da relação. A Corte tem afirmado que a filiação socioafetiva possui base fática e que a exigência de declaração expressa pode representar obstáculo indevido a direito personalíssimo assegurado pelo artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito de família Marcela Furst explica os critérios adotados pelo tribunal para a configuração do vínculo socioafetivo, a possibilidade de coexistência entre filiação biológica e afetiva, os reflexos sucessórios desse reconhecimento e os impactos da jurisprudência na consolidação de uma compreensão mais ampla e contemporânea das relações familiares no direito brasileiro.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que discute o Tema 1.385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos.No julgamento, o tribunal fixou o entendimento de que a Fazenda Pública não pode recusar a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecidos para garantia do juízo em execução fiscal apenas com fundamento na ordem legal de preferência da penhora prevista na Lei de Execução Fiscal.Segundo o precedente, essas modalidades de garantia funcionam em favor do credor, pois asseguram o pagamento da dívida por instituições financeiras ou seguradoras, ao mesmo tempo em que permitem ao executado discutir o débito em juízo sem a necessidade de realizar imediatamente o depósito integral do valor cobrado.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Daniel Amorim Assumpção Neves explica os fundamentos jurídicos do julgamento, comenta a relação do tema com outros precedentes qualificados do STJ e analisa os impactos da decisão para a prática das execuções fiscais e para a atuação de procuradorias, advogados e tribunais.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da ação social de responsabilidade contra administradores e da exigência de anulação prévia da assembleia que aprovou as contas.No programa, é discutido o entendimento consolidado pela Terceira Turma de que a aprovação das contas pela assembleia geral, o chamado “quitus”, possui eficácia liberatória ampla. Segundo a corte, para que seja proposta ação de responsabilidade civil, é indispensável a prévia desconstituição do ato assemblear, conforme interpretação sistemática da Lei 6.404/1976 e da própria jurisprudência do tribunal.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito administrativo Huilder Magno de Souza explica os fundamentos legais adotados pelo STJ, a construção histórica desse posicionamento, as hipóteses em que o “quitus” pode ser afastado, como nos casos de erro, dolo, fraude ou simulação, e os impactos práticos dessa orientação para a governança corporativa, a atuação dos administradores e a segurança jurídica no mercado acionário.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que trata da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os limites à homologação de decisões e atos estrangeiros que tratam de sucessão, inventário e partilha de bens situados no Brasil.O programa destaca o entendimento consolidado pela Corte Especial de que a confirmação de testamento particular, bem como o inventário e a partilha de bens localizados em território nacional, são matérias de competência exclusiva da Justiça brasileira, nos termos do artigo 23 do Código de Processo Civil. A orientação reafirma que, mesmo diante de atos praticados no exterior ou de eventual consenso entre herdeiros, é indispensável o controle jurisdicional nacional, em respeito à soberania e à ordem pública.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado e professor Lucas Moreschi Paulo explica como o STJ tem construído essa linha jurisprudencial, os critérios adotados para a homologação de decisões estrangeiras e os reflexos práticos desse entendimento para casos de sucessão com elementos internacionais, especialmente no planejamento patrimonial e sucessório.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.198 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).No precedente, o tribunal definiu que, diante de indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de forma fundamentada e observando a razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da demanda, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. A tese busca enfrentar o crescimento de ações massificadas infundadas, ao mesmo tempo em que preserva garantias como o acesso à Justiça, a cooperação processual e o julgamento de mérito.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor, advogado e subchefe do gabinete da presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Luciano Ramos, detalha os fundamentos do julgamento, explica como o precedente pode auxiliar magistrados na identificação de demandas abusivas e comenta os impactos práticos da decisão para advogados, tribunais e para a gestão do contencioso de massa no país.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que trata da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a recusa de contratação de planos de saúde e a vedação à discriminação por condição de saúde.No programa, é discutido o entendimento consolidado pela Terceira Turma de que a prática de seleção de risco não pode violar a boa-fé objetiva, a função social do contrato e os direitos das pessoas com deficiência. A Corte tem afirmado que a proposta de contratação pode possuir força vinculante e que a recusa injustificada ou discriminatória pode gerar indenização por dano moral.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito do consumidor Daniele Vilar explica os parâmetros utilizados pelo tribunal para identificar práticas abusivas, os limites da autonomia privada das operadoras e os critérios adotados pela jurisprudência para a caracterização do dano moral, além dos impactos práticos dessas decisões para o mercado de saúde suplementar e para os consumidores.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a distribuição de superávit em entidades fechadas de previdência privada.No julgamento, o colegiado entendeu que beneficiário não tem direito de receber diferenças relativas à distribuição de superávit e ao abono de superávit quando a ampliação da base de cálculo do benefício decorre de sentença trabalhista posterior ao período de apuração. A turma destacou que o superávit não possui natureza previdenciária, mas compõe reserva especial destinada à revisão do plano, devendo eventual devolução observar a contribuição efetiva dos participantes e o equilíbrio financeiro e atuarial.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito tributário Luciano de Almeira Pereira explica a natureza jurídica do superávit, o conceito de direito acumulado e os reflexos da jurisprudência consolidada nos temas 955 e 1.021 dos recursos repetitivos, além dos impactos práticos para entidades de previdência complementar e participantes.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.076 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O precedente definiu que não é possível fixar honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Nesses casos, devem ser aplicados obrigatoriamente os percentuais previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil. A Corte também estabeleceu que o arbitramento por equidade somente é admitido em situações excepcionais, como quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a procuradora do Estado de São Paulo Michele Najara aborda os fundamentos do julgamento, comenta os principais pontos da divergência apresentada no caso e explica os impactos práticos da decisão para a advocacia pública e privada. Durante a conversa, a especialista também destaca como o precedente contribui para uniformizar a aplicação das regras de honorários previstas no CPC de 2015 e reforça a segurança jurídica na fixação da verba de sucumbência pelos tribunais de todo o país.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Sejam animais de rua, comunitários, domésticos ou silvestres, todos têm direito à proteção contra a crueldade — um princípio garantido por lei e cada vez mais reforçado pelo Poder Judiciário. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões recentes vêm consolidando o entendimento de que os animais são seres sencientes e merecem tutela jurídica efetiva.De casos de maus-tratos à possibilidade de guarda compartilhada de pets após a dissolução de relacionamentos, os julgados da Corte têm ampliado a proteção aos animais e acompanhado as transformações da sociedade no modo de enxergar essa relação.Para além das decisões judiciais, a conscientização também é parte essencial desse processo. A campanha Abril Laranja chama a atenção para a prevenção e o combate à crueldade contra os animais, reforçando a importância do cuidado, da responsabilidade e do respeito à vida animal em todas as suas formas.Uma reportagem especial produzida pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ mostra como esses avanços jurídicos estão contribuindo para mudar o olhar da Justiça brasileira sobre os animais – o por que esse debate é cada vez mais urgente.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade civil de hotel por acidente ocorrido com hóspede menor de idade em área de recreação infantil.No julgamento, o colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A criança foi atingida por um extintor de incêndio de 100 quilos que estava solto no local, sofrendo lesões graves. A turma afastou a alegação de culpa da família e destacou que o fornecedor deve assumir os riscos inerentes à atividade, especialmente quando disponibiliza espaço destinado ao público infantil.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Diego Nunes comenta os fundamentos jurídicos da decisão, explica a aplicação da teoria do risco da atividade e do chamado fato do serviço, além de analisar os impactos práticos do entendimento para hotéis, estabelecimentos comerciais e operadores do direito.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça sobre os efeitos do depósito de valores obtidos com a venda de ativos durante a recuperação judicial. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o especialista convidado explica os fundamentos do entendimento firmado pela Terceira Turma do STJ, que definiu que o simples depósito judicial desses valores não configura pagamento aos credores concursais e que, se a falência for decretada antes do levantamento do dinheiro, os recursos devem integrar a massa falida.No episódio, o advogado especialista em direito tributário Asafe Gonçalves destaca como o STJ tem interpretado a Lei 11.101/2005 ao diferenciar a alienação de ativos na recuperação judicial do pagamento em consignação, esclarecendo que a quitação dos créditos depende da definição individualizada dos valores e do cumprimento do rito legal. Além disso, a conversa aborda os impactos práticos dessa jurisprudência para credores, empresas em crise, administradores judiciais e para a estruturação de planos de recuperação judicial.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.368 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O precedente reafirmou a tese de que o artigo 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que a taxa Selic é o índice aplicável aos juros de mora nas dívidas de natureza civil, por ser a taxa utilizada para a atualização monetária e a mora no pagamento de tributos federais.A decisão consolida entendimento já adotado pelo tribunal e agora o fixa sob o rito dos recursos repetitivos, tornando a tese de observância obrigatória por juízes e tribunais de todo o país, nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil. O julgamento também destaca que, com a nova legislação, passou a haver previsão expressa da Selic como taxa referencial quando não houver convenção diversa entre as partes.No episódio, o advogado Paulo Lucon repercute os fundamentos do precedente, explica a evolução jurisprudencial sobre o tema e detalha os impactos práticos da decisão para contratos civis, cálculos judiciais e para a uniformização da interpretação do direito privado brasileiro.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Direito digital é o foco do programa Entender Direito deste mês. No primeiro episódio, os dois convidados pela jornalista Fátima Uchôa foram o professor e procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Guilherme Magalhães Martins e o professor e defensor público no Estado do Paraná João Victor Rozatti Longhi. Os dois especialistas abordaram diversas questões jurídicas envolvendo a remoção de conteúdos ofensivos na internet e a proteção de dados pessoais, além do arcabouço legal voltado ao universo digital, com destaque para o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A temática “direito digital” será novamente discutida na próxima edição do Entender Direito, em maio.Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 22h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário. Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify.

Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a cobrança de contribuições pelos Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMOs) com base na quantidade de mercadoria movimentada pelos associados.No programa, o advogado especialista em direito tributário Victor Ribeiro explica que a adoção da tonelagem como critério de cobrança não se enquadra nas competências dos OGMOs, pois se assemelha a uma tarifa portuária, cuja arrecadação é de responsabilidade da autoridade portuária e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A decisão aponta os impactos dessa prática sobre os custos logísticos, a competitividade dos portos e o interesse público.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado detalha os fundamentos jurídicos da decisão, a diferença entre contribuições para custeio administrativo e cobranças econômicas sobre operações portuárias, e os efeitos práticos para operadores portuários, empresas associadas e a regulação do setor.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

A riqueza e a diversidade linguística dos povos originários do Brasil são destacadas nesta reportagem, que reconhece a língua como patrimônio imaterial da humanidade e elemento essencial para preservação de tradições, saberes e identidades. Produzida pela Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Coordenadoria de TV e Rádio, a reportagem te convida para um passeio pelas vozes ancestrais dos povos originários brasileiros. O conteúdo também propõe uma reflexão sobre o papel do Sistema de Justiça e os desafios diante do risco do desaparecimento de muitas línguas indígenas. Confira esta e outras reportagens especiais também na playlits do canal do STJ no Youtube.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a destinação do capital segurado nos contratos de seguro de vida em que há indicação de beneficiários com cotas definidas.No programa, o STJ destaca a jurisprudência da Terceira Turma segundo a qual, quando um dos beneficiários falece antes do segurado, a parte que lhe caberia não pode ser transferida ao beneficiário sobrevivente, devendo ser destinada aos herdeiros do segurado, conforme o artigo 792 do Código Civil. O episódio também explica a diferença jurídica entre a indicação conjunta de beneficiários e a fixação de percentuais específicos na apólice.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Thiago Garcia comenta os fundamentos jurídicos dessa orientação, a importância da vontade expressa do segurado na interpretação dos contratos de seguro de vida e os impactos práticos dessa jurisprudência para seguradoras, beneficiários e operadores do direito.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a recusa indevida de cobertura por plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido. O colegiado estabeleceu que, para haver indenização, é necessária a comprovação de circunstâncias que demonstrem efetiva lesão aos direitos da personalidade, ultrapassando o mero aborrecimento. A análise deve considerar os efeitos concretos da negativa sobre o estado emocional do beneficiário.O entendimento foi firmado em julgamento do Tema 1.365, sob o rito dos recursos repetitivos. Com a fixação da tese, a orientação passa a ser obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes. Agora, os processos que estavam suspensos à espera do precedente podem voltar a tramitar.O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a jurisprudência da corte vem restringindo as hipóteses de dano moral presumido. Segundo ele, a negativa de cobertura, embora possa contrariar o direito à saúde, não implica automaticamente dano moral indenizável. O ministro ressaltou que é preciso avaliar fatores como dúvidas na interpretação contratual, mudanças regulatórias e oscilações jurisprudenciais.De acordo com o relator, situações mais graves continuam aptas a gerar indenização. Entre elas estão a recusa em casos de urgência ou emergência, o cancelamento indevido do plano e a negativa de procedimento claramente previsto em contrato. Ele também apontou que a comprovação de sofrimento relevante ou risco à vida pode justificar a reparação. Por fim, o ministro concluiu que a falta de elementos adicionais que evidenciem abalo significativo impede o reconhecimento automático do dano moral, cabendo ao julgador examinar as particularidades de cada caso.

Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.201, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O precedente fixou teses sobre a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, nos casos em que o agravo interno é interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado do STJ ou do Supremo Tribunal Federal. A Corte definiu que a multa pode ser aplicada mesmo quando o recurso é apresentado com o objetivo de exaurir a instância ordinária para viabilizar recurso especial ou extraordinário. Por outro lado, estabeleceu que a sanção não é cabível quando houver alegação fundamentada de distinção ou superação do precedente, ou quando a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a advogada da União Ana Karenina analisa os fundamentos do julgamento, explica como a decisão equilibra o dever de observância dos precedentes com o direito de recorrer e detalha os reflexos práticos do Tema 1.201 para a atuação da advocacia e para a consolidação do modelo de precedentes previsto no Código de Processo Civil.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigação das seguradoras de pagar a indenização do seguro de vida em casos de morte acidental, mesmo quando o segurado se encontrava em estado de embriaguez.No programa, o STJ destaca a jurisprudência da Terceira Turma segundo a qual a boa-fé do segurado é presumida e a exclusão da cobertura securitária só é admitida quando houver prova de agravamento intencional do risco, com dolo ou culpa grave. O episódio também aborda o posicionamento consolidado da corte de que a embriaguez, por si só, não autoriza a negativa de pagamento do seguro de vida.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Marcelo Vieira explica os fundamentos jurídicos dessa orientação, sua relação com o Código Civil e com a Súmula 620 do STJ, além dos impactos práticos dessa jurisprudência para seguradoras, beneficiários e operadores do direito.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que trata do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os limites do reconhecimento fotográfico como meio de prova no processo penal e a necessidade de um conjunto probatório consistente para sustentar condenações criminais.O programa destaca a jurisprudência que considera inválidas condenações baseadas exclusivamente em reconhecimentos realizados na fase policial sem a observância das formalidades legais, especialmente quando inexistem provas independentes de autoria. O episódio também aborda os riscos de contaminação da prova testemunhal, a formação de falsas memórias e a aplicação do princípio do in dubio pro reo em casos de dúvida razoável.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, advogado especialista em direito penal Eduardo Pena explica os fundamentos jurídicos desse entendimento, sua consolidação na Sexta Turma do STJ e os impactos práticos dessa jurisprudência para investigações criminais, julgamentos e a atuação de magistrados e operadores do direito.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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