Esse podcast é um espaço criado pela Coordenadoria de Rádio e TV do Superior Tribunal de Justiça para levar informação e debater temas que impactam a vida do cidadão brasileiro.

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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.167 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos pela Terceira Seção. O precedente definiu a interpretação do artigo 16 da Lei Maria da Penha, estabelecendo que a audiência prevista na norma tem como objetivo confirmar uma eventual retratação da vítima, e não validar a representação já apresentada contra o agressor. O STJ também fixou que essa audiência não pode ser marcada de ofício pelo juiz, sendo necessária apenas quando houver manifestação da vítima sobre o desejo de se retratar antes do recebimento da denúncia.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o promotor de justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais Alderico de Carvalho Junior explica os fundamentos do Tema 1.167, a interpretação do artigo 16 da Lei Maria da Penha, os limites da atuação judicial, os reflexos da decisão para vítimas, Ministério Público e magistrados, além da importância desse precedente qualificado para a uniformização da jurisprudência nacional.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, das cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito constitucional e direitos humanos Paulo Iotti explica os aspectos jurídicos da decisão, a diferença entre procedimentos estéticos e aqueles que fazem parte do processo transexualizador, o papel da indicação médica, os direitos dos beneficiários diante de negativas de cobertura e os impactos desse entendimento para pacientes, operadoras de planos de saúde e para a consolidação da jurisprudência sobre o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que contribuintes não devem pagar honorários de sucumbência em ações rescisórias propostas pela União para aplicar a modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal no caso do ICMS. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e vale para processos semelhantes em todo o país. O entendimento foi fixado no Tema 1.419. A regra vale para ações contestadas até 11 de setembro de 2024 e julgadas procedentes.O caso envolve o Tema 69 do Supremo Tribunal Federal, julgado em 2017, que definiu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Em 2021, o Supremo modulou os efeitos da decisão e estabeleceu que o entendimento valeria a partir de 15 de março de 2017. Foram preservadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos apresentados até essa data. Depois, o STJ reconheceu a possibilidade de a União usar ação rescisória para buscar a aplicação dessa modulação.Para a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, os contribuintes tinham uma expectativa legítima de que a decisão do STF de 2017 fosse mantida até o julgamento do Tema 1.245 pelo próprio STJ. Por isso, segundo a ministra, não seria adequado impor a eles o pagamento dos honorários de sucumbência. Ela explicou que, nesse caso, deve ser aplicado de forma excepcional o princípio da causalidade, pelo qual os custos do processo devem ser atribuídos a quem deu causa à ação.A ministra destacou ainda que a modulação dos efeitos é uma decisão jurídica que pode alterar o resultado de um processo. Para Maria Thereza, não seria razoável que a União fosse beneficiada pela modulação e, ao mesmo tempo, recebesse honorários dos contribuintes prejudicados pela mudança. Agora, as ações que estavam suspensas à espera do julgamento podem voltar a tramitar nos tribunais de todo o país.

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente, desde que sejam respeitadas as regras previstas para esse tipo de operação. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e vale para casos semelhantes em todo o país. O entendimento foi fixado no Tema 1.119, por maioria de votos. Os ministros concluíram que o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor não impede o encerramento da conta por iniciativa do banco.O dispositivo do Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a recusa de um fornecedor em prestar serviço a quem esteja disposto a pagar. Para o relator, ministro Humberto Martins, essa regra não pode ser aplicada de forma genérica aos contratos bancários. Segundo ele, as instituições financeiras seguem uma legislação específica, além de normas do Conselho Monetário Nacional. O ministro também destacou que uma conta-corrente é um contrato de prestação continuada, diferente de uma relação de consumo baseada em uma contratação imediata.A decisão também considerou as regras da Resolução 4.753 de 2019, do Conselho Monetário Nacional, que trata da abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos. Pela regulamentação, tanto o banco quanto o cliente podem pedir o encerramento da conta, desde que sejam cumpridos os deveres de informação e transparência. O STJ já tinha entendimento de que a resilição unilateral de uma conta-corrente é possível, mas exige comunicação prévia ao cliente e o cumprimento das obrigações previstas no contrato.De acordo com o ministro Humberto Martins, o encerramento pode ocorrer por diferentes razões, inclusive por desinteresse comercial do banco ou para cumprir exigências de regulamentação. A medida também pode ser necessária em situações envolvendo fraudes ou informações graves que não tenham sido regularizadas pelo cliente. O relator ressaltou que, em determinados casos, os bancos são obrigados a encerrar contas para cumprir regras de segurança e de conformidade.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de realização de partilha amigável com quinhões hereditários desiguais e os limites da atuação judicial na homologação desse tipo de acordo.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito de família Roberto de Almeida Migliavacca explica os requisitos da partilha amigável, as diferenças entre renúncia e cessão de direitos hereditários, a relevância da autonomia da vontade dos herdeiros e os impactos da decisão para a interpretação do Direito das Sucessões. A entrevista também aborda os reflexos desse entendimento para inventários judiciais e extrajudiciais, a atuação do Poder Judiciário e a segurança jurídica nas partilhas consensuais.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.394 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado sob o rito dos recursos repetitivos. O Tema 1.394 definiu que é válida a exasperação da pena-base, a título de consequências do crime, quando a vítima de homicídio deixa filho menor de idade na orfandade. A tese reforça, contudo, que o aumento não é automático, exigindo fundamentação concreta a partir das circunstâncias do caso, no âmbito do sistema trifásico de dosimetria da pena previsto no Código Penal.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a defensora pública Adriana Campos explica os fundamentos do precedente, analisa os limites da valoração das consequências do crime na fixação da pena e discute os impactos práticos da tese para a atuação de magistrados, Ministério Público e Defensoria Pública na dosimetria da pena em casos de homicídio.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a execução fiscal só pode ser redirecionada ao espólio ou aos sucessores quando o contribuinte morrer depois de ter sido citado no processo. A definição foi tomada no Tema 1.393 e confirma entendimentos anteriores do tribunal. Com a tese, processos que estavam suspensos à espera da decisão podem voltar a tramitar.A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que ainda havia divergência nos tribunais locais sobre a questão. Segundo ela, o julgamento não discute se os sucessores devem responder pelas dívidas deixadas pelo contribuinte. O espólio pode ser parte em uma execução fiscal. A controvérsia é saber se uma ação já proposta contra uma pessoa que morreu pode continuar contra o espólio ou os sucessores.A ministra destacou que a identificação do devedor é um requisito fundamental da certidão de dívida ativa e da própria execução. O STJ já definiu, na Súmula 392, que a certidão pode ser corrigida apenas em casos de erro formal. A ministra lembrou, ainda, que, no Tema 1.350, a Primeira Seção também decidiu que a Fazenda Pública não pode substituir a certidão para incluir ou alterar o fundamento legal do crédito tributário.Ao reformular o voto para acompanhar a posição apresentada pelo ministro Benedito Gonçalves, Maria Thereza concluiu que uma execução fiscal não pode ser iniciada contra uma pessoa que já estava morta. Por isso, se não houve citação do contribuinte antes do falecimento, também não é possível simplesmente redirecionar aquele processo para o espólio ou os sucessores.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre os requisitos para o reconhecimento da usucapião familiar e a interpretação do limite de 250 m² previsto no artigo 1.240-A do Código Civil.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito imobiliário Cláudio Sampaio explica a finalidade da usucapião familiar, os requisitos legais para sua aplicação e a importância da decisão para a uniformização da interpretação do artigo 1.240-A do Código Civil. A entrevista também aborda os impactos desse entendimento para magistrados, advogados e cidadãos, além de discutir o equilíbrio entre o direito à moradia e a proteção ao direito de propriedade.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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No Brasil, o avanço dos crimes cibernéticos tem levado milhares de consumidores a caírem no Golpe da Falsa Central de Atendimento. Utilizando mascaramento de chamadas e dados vazados, criminosos induzem as vítimas a transferir valores e instalar programas maliciosos..O problema já é alarmante: a cada quatro segundos, uma tentativa de fraude bancária é registrada no país. A nova reportagem especial da Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aborda como funciona a fraude, os alertas de segurança e o recente posicionamento do tribunal sobre o assunto. .A Terceira Turma do STJ definiu que bancos e instituições de pagamento devem indenizar os clientes quando houver falhas de segurança que viabilizem esses golpes. Em caso de movimentações atípicas e incompatíveis com o perfil do consumidor efetuadas em um único dia, reconheceu-se a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, cabendo a elas aprimorar seus sistemas de prevenção..Ficha técnicaReportagem: Marina Campos Produção: Caio BalthazarEdição de texto: Juliane Aragão Edição de imagens: Ricardo FariasVideografismo: Maycon Lucas e Robson MedeirosRepórteres cinematográficos: Paulo de Melo e Danilton PortelaAuxiliares: Wellington Perera e Wellington LimaRevisão de texto: Juliene Cardoso

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa os principais entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre a confissão no processo penal e os limites de sua utilização como meio de prova à luz das garantias constitucionais.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito penal Willian Gimenez explica como a jurisprudência do STJ tem buscado equilibrar a busca pela verdade dos fatos com a proteção dos direitos fundamentais dos investigados e acusados. A entrevista também analisa os impactos desses entendimentos para a atuação das polícias, do Ministério Público, da defesa e do Poder Judiciário, bem como os desafios de garantir a legitimidade da prova penal em um Estado Democrático de Direito.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a pronúncia de um acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri não pode ser baseada apenas em provas colhidas durante o inquérito. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.260 dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Segundo o colegiado, a regra vale para os processos submetidos ao rito do Tribunal do Júri e busca evitar que acusações sem respaldo suficiente cheguem ao julgamento popular.Segundo o colegiado, informações produzidas durante a investigação só podem ser usadas de forma exclusiva em situações previstas em lei, como provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas. Para o relator, a pronúncia funciona como uma espécie de filtro antes do julgamento pelo júri. Nessa fase, é preciso ter certeza de que o crime aconteceu e indícios suficientes de que o acusado participou do fato. Conjecturas ou informações isoladas do inquérito não são suficientes para justificar a decisão.A Terceira Seção também definiu regras para o chamado testemunho indireto, quando uma pessoa relata algo que ouviu de outra. Esse tipo de depoimento é permitido no ordenamento jurídico brasileiro, mas não pode, sozinho, alcançar o nível de prova necessário para levar alguém ao Tribunal do Júri. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que esse tipo de relato apresenta mais riscos de distorções e dificulta o exercício do contraditório e da ampla defesa, já que a defesa não questiona diretamente a fonte original da informação.Em situações excepcionais, porém, o testemunho indireto pode ter maior peso na decisão. É o caso de ameaças, atuação de organizações criminosas, silenciamento de vítimas ou testemunhas e outras situações em que seja comprovada uma dificuldade relevante para produzir a prova direta. Nesses casos, o depoimento precisa passar por um controle rigoroso do judiciário e respeitar o contraditório e a ampla defesa. Para o relator, a definição desses critérios ajuda a proteger o acusado de decisões baseadas em provas frágeis e, ao mesmo tempo, preserva a seriedade do Tribunal do Júri.

Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.424 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos pela Corte Especial. O precedente fixou critérios para a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, estabelecendo que empresas precisam comprovar sua real situação econômico-financeira para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Segundo o STJ, a simples apresentação de documentos que indiquem inatividade ou redução do faturamento não é suficiente para a obtenção do benefício.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Daniel Martins explica os fundamentos do Tema 1.424, analisa a aplicação da Súmula 481 do STJ, os critérios utilizados pelos tribunais para avaliar a hipossuficiência das empresas e os impactos desse precedente qualificado para o acesso à Justiça e para a uniformização da jurisprudência nacional.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre os requisitos de validade dos testamentos particulares e os limites da flexibilização das formalidades legais diante das novas formas digitais de manifestação da vontade.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em processo civil Welison Romualdo explica como a jurisprudência do STJ tem tratado a flexibilização das formalidades testamentárias, quais requisitos são considerados indispensáveis para a validade dos testamentos e de que forma o direito sucessório vem respondendo às transformações tecnológicas. A entrevista também aborda o papel da assinatura na comprovação da autoria, os mecanismos de autenticação em ambiente digital e as perspectivas de evolução da jurisprudência e da legislação sobre o tema.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está disponível o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os limites da busca domiciliar sem mandado judicial. O programa destaca que a entrada em residência não pode se basear apenas em informações fornecidas por terceiros, sem justa causa concreta, reforçando a proteção constitucional à inviolabilidade do domicílio. Na entrevista conduzida pelo jornalista Thiago Gomide, o promotor de justiça Teilor Santana explica como a jurisprudência do STJ tem consolidado critérios para caracterizar fundadas razões e os impactos dessa decisão na produção de provas em investigações criminais. O episódio também aborda a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada e os reflexos do entendimento para a atuação policial e para o sistema de justiça criminal. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está disponível o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que debate o Tema 1.259 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação do princípio da consunção entre o tráfico de drogas e o porte ilegal de arma de fogo. O programa destaca que, havendo nexo finalístico entre o uso da arma e a prática do tráfico, incide a majorante da Lei de Drogas com absorção do crime do Estatuto do Desarmamento, enquanto na ausência desse vínculo as condutas são tratadas de forma autônoma com concurso material. Na entrevista conduzida pelo jornalista Thiago Gomide, a defensora pública do Estado do Piauí Alynne Patrício de Almeida Santos explica os fundamentos do precedente fixado pela Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos. O episódio detalha os critérios utilizados para identificar a relação entre os delitos, os impactos práticos da decisão na atuação do Judiciário e a importância da tese para garantir maior coerência na dosimetria da pena e uniformidade na jurisprudência. Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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Já está no ar o podcast STJ No Seu Dia, que discute a cobertura de cirurgia robótica por planos de saúde e a taxatividade mitigada do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a partir de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu o procedimento a um paciente com câncer de próstata. No programa, a advogada Flávia Marinho conversa com Thiago Gomide sobre como a jurisprudência equilibra os direitos do consumidor, o acesso a tratamentos modernos e a segurança jurídica do setor de saúde suplementar. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a utilização da purga da mora em ações de despejo por falta de pagamento e os efeitos da inadimplência reiterada no contrato de locação.O programa aborda o entendimento do STJ de que o pagamento das dívidas cobradas no início do processo não impede a rescisão contratual quando o locatário continua atrasando o pagamento dos aluguéis ao longo da tramitação da ação. O episódio também discute os fundamentos jurídicos da decisão, segundo a qual a purga da mora deve proteger o inquilino de boa-fé e não servir como instrumento para o descumprimento contínuo das obrigações contratuais.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito privado Fernando Luiz Dantas explica como a jurisprudência do STJ tem interpretado a Lei do Inquilinato em situações de inadimplência recorrente, além de esclarecer os direitos e deveres de locadores e locatários durante uma ação de despejo. A entrevista também analisa os impactos práticos desse entendimento para o mercado de locações e para a segurança jurídica das relações contratuais.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

A regulamentação da relevância da questão federal inaugura uma nova etapa na admissibilidade do recurso especial e pode transformar a forma como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) exerce sua missão constitucional. No novo episódio do Entender Direito, especialistas analisam a trajetória que levou à Emenda Constitucional 125/2022 e à sanção da Lei 15.484/2026, além dos principais desafios para a implementação do novo modelo, que entra em vigor nesta quinta-feira (3). O debate, conduzido pela jornalista Fátima Uchôa, reúne Fernando da Fonseca Gajardoni, secretário Judicial da Presidência do STJ, e Marcelo Ornellas Marchiori, secretário de Gestão de Precedentes da corte, também resgata a evolução histórica do chamado filtro da relevância e compara o instituto com mecanismos como a repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outros temas abordados, estão os critérios para definir o que constitui uma questão federal relevante, as hipóteses de relevância presumida, o papel da jurisprudência do STJ na construção desse conceito e os impactos da nova sistemática para advogados, tribunais de Justiça e tribunais regionais federais. Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Além do canal do STJ no YouTube, a entrevista está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify.

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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o Tema 1.162 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos.O precedente definiu que a flexibilização do critério de baixa renda para a concessão do auxílio-reclusão só é admitida nos casos de prisões ocorridas antes da vigência da Medida Provisória 871/2019, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019. A partir dessas mudanças, o tribunal estabeleceu que não é mais possível afastar o limite objetivo de renda, que passou a ser calculado com base na média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao recolhimento à prisão.A decisão reafirma o caráter contributivo do benefício e reforça a necessidade de observância dos critérios legais para sua concessão, além de promover maior segurança jurídica e uniformidade na análise dos processos em todo o país.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o analista judiciário Carlos Magno, que é assessor do gabinete do ministro do STJ Sérgio Kukina, explica os fundamentos do precedente, detalha a evolução da jurisprudência do STJ sobre o tema e analisa os impactos práticos da tese para o sistema previdenciário e para os operadores do direito.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as vítimas do desastre ambiental de Brumadinho podem ser consideradas consumidoras por equiparação e, com isso, têm direito ao prazo de cinco anos para buscar indenização. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.280 dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro. A decisão se aplica às ações relacionadas ao rompimento da barragem da Vale, ocorrido em 2019, que deixou 272 mortos e milhares de pessoas desabrigadas.Segundo o colegiado, a proteção do Código de Defesa do Consumidor pode alcançar pessoas que não tinham relação direta com a empresa responsável pelo empreendimento. Para o relator, a condição de consumidor por equiparação é justificada pela vulnerabilidade das vítimas diante dos riscos de uma atividade econômica. Moura Ribeiro destacou que essa vulnerabilidade pode ser técnica, jurídica ou econômica e que a legislação busca proteger terceiros atingidos por acidentes decorrentes de atividades empresariais.A Segunda Seção também definiu que o ajuizamento de ações civis públicas relacionadas ao desastre interrompe o prazo de prescrição das ações individuais. Dessa forma, a contagem dos cinco anos é interrompida durante a tramitação das ações coletivas e volta a correr após o trânsito em julgado da homologação do acordo coletivo. Para o STJ, a medida facilita o acesso das vítimas à Justiça e amplia as possibilidades de reparação pelos danos sofridos.Para o ministro Moura Ribeiro, não seria razoável aplicar apenas as regras gerais do Código Civil e reduzir o tempo disponível para que as vítimas busquem indenização. O relator ressaltou que empresas responsáveis por atividades de risco têm o dever de garantir a segurança necessária e responder pelos danos causados.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa os principais entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de espólio e herdeiros buscarem, na Justiça, a restituição de tributos pagos indevidamente por contribuinte falecido, especialmente em casos envolvendo isenção por doença grave.O programa aborda precedentes recentes do STJ que reconhecem o caráter patrimonial dos valores indevidamente recolhidos ao Fisco, destacando que tais quantias podem integrar o acervo hereditário e ser pleiteadas pelos sucessores. O episódio também discute a distinção entre direitos de natureza personalíssima e direitos patrimoniais transmissíveis, além do entendimento de que não é necessário prévio requerimento administrativo para o ajuizamento dessas ações.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito tributário Ellen Licar explica como a jurisprudência do STJ tem evoluído na proteção dos direitos dos herdeiros em matéria tributária e como o tribunal tem interpretado a repetição de indébito à luz do direito sucessório. A entrevista também analisa os impactos desses entendimentos para a atuação de advogados, para a administração tributária e para a segurança jurídica em casos envolvendo contribuintes falecidos.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou uma tese sobre o conceito de organização criminosa para fins de execução penal. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.374 e passa a orientar obrigatoriamente os tribunais de todo o país em processos semelhantes. O colegiado definiu que a expressão “não ter integrado organização criminosa”, prevista na Lei de Execução Penal, deve ser interpretada de forma restritiva. Com isso, somente condenações baseadas na Lei 12.850/2013 podem ser consideradas para essa finalidade.A decisão impede que o conceito de organização criminosa seja ampliado para alcançar outros tipos de associações previstas na legislação penal. Segundo o colegiado, a regra não pode ser aplicada a pessoas condenadas por associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal, ou por associação para o tráfico, prevista na Lei de Drogas. Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a legislação estabelece de maneira específica quais grupos podem ser enquadrados como organização criminosa. Dessa forma, não cabe ao judiciário ampliar o alcance da norma por meio de interpretação extensiva.O ministro destacou que a Lei de Organização Criminosa funciona como complemento da regra prevista na Lei de Execução Penal. O artigo 1º da Lei 12.850/2013 define de maneira taxativa o que deve ser considerado organização criminosa. O entendimento, portanto, está relacionado aos princípios da legalidade e da taxatividade, que impedem que uma norma penal seja aplicada além dos limites definidos pelo legislador. O colegiado também considerou o princípio de que, diante de uma dúvida interpretativa no campo penal, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao réu.Sebastião Reis Júnior ressaltou ainda que uma interpretação mais ampla poderia prejudicar pessoas que têm direito a benefícios previstos para proteger crianças ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Isso porque a ampliação do conceito de organização criminosa poderia impedir a concessão desses benefícios a mães presas que não foram condenadas nos termos da Lei 12.850. Para o relator, porém, o principal fundamento da decisão é o princípio da legalidade. A regra, segundo ele, é essencial ao direito penal e ao Estado Democrático de Direito e exige que a norma seja aplicada de maneira estrita e taxativa.

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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a nulidade de contratos bancários firmados por pessoas analfabetas em terminais de autoatendimento, sem a observância das formalidades exigidas pela legislação civil.O programa aborda os fundamentos da decisão, que reafirmou a necessidade de garantias específicas para assegurar a manifestação válida de vontade de pessoas analfabetas, mesmo em um contexto de crescente digitalização dos serviços financeiros. O episódio também discute os limites da contratação eletrônica, a proteção jurídica de grupos vulneráveis e os desafios de conciliar inovação tecnológica, inclusão e segurança jurídica.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito civil Enivaldo Rodrigues explica por que o uso de cartão bancário, senha pessoal ou o recebimento dos valores contratados não substituem as exigências previstas no Código Civil. A entrevista também analisa os possíveis impactos da decisão para consumidores, instituições financeiras e para a construção de uma jurisprudência que preserve direitos fundamentais no ambiente digital.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.197 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado sob o rito dos recursos repetitivos.O Tema 1.197 definiu que a aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, em conjunto com a Lei Maria da Penha, não configura bis in idem. A decisão reafirma que é possível agravar a pena em casos de violência contra a mulher quando houver motivação de gênero, mesmo no contexto de violência doméstica, por se tratarem de fundamentos distintos.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a professora Janaína Penalva explica os fundamentos do precedente, analisa a distinção entre as esferas de proteção jurídica envolvidas e detalha os impactos práticos da tese para a dosimetria da pena e para a atuação de magistrados, advogados e membros do Ministério Público no enfrentamento à violência de gênero.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o reconhecimento do direito à isenção de ICMS na compra de veículos por pessoas com visão monocular e a evolução da jurisprudência dos tribunais superiores sobre o conceito jurídico de deficiência.O programa aborda como o STJ tem interpretado as normas tributárias voltadas às pessoas com deficiência à luz da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de precedentes do Supremo Tribunal Federal. O episódio também discute a tensão entre a interpretação literal das regras de isenção fiscal e a necessidade de assegurar a finalidade social das políticas públicas de inclusão e mobilidade.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito tributário João Sanches explica como a jurisprudência do STJ e do STF consolidou o entendimento de que a visão monocular deve ser reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais, além de analisar o impacto dessa construção jurisprudencial na concessão de benefícios fiscais e na uniformização da interpretação do direito no Brasil.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.