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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou que uma pessoa seja identificada como gênero neutro em seu registro civil. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira, por unanimidade e é inédita. O caso envolve uma pessoa que, após realizar cirurgias e passar por tratamento hormonal, não se reconhece como pertencente ao gênero masculino nem ao feminino.O Giro de Notícias mantém você por dentro das principais informações do Brasil e do mundo. Confira mais atualizações na próxima edição.
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com o repórter da Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (CRTV/STJ) Jáfer Araújo sobre transporte por aplicativos. Ele fez uma reportagem especial a respeito do assunto e destacou as decisões da corte relacionadas à essa alternativa de transporte que tem se consolidado nos últimos anos. A reportagem explica os aspectos jurídicos envolvidos na relação entre motoristas, passageiros e plataformas digitais a partir de recente entendimento firmado pela Terceira Turma no sentido de que o motorista de aplicativo pode ser suspenso imediatamente por ato grave, cabendo à plataforma garantir defesa posterior. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a aplicação retroativa do artigo 28-A do Código de Processo Penal, que trata do acordo de não persecução penal, mesmo em casos anteriores à Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. A decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.098. Isso significa que ela servirá de base para os demais tribunais do país, quando analisarem casos com idêntica questão. Nesse julgamento, foram fixadas quatro teses principais. A primeira estabelece que o acordo de não persecução penal possui uma natureza híbrida, sendo tanto processual, porque visa evitar a ação penal, quanto material, pois pode extinguir a punibilidade de quem cumpre as condições do acordo. A segunda tese determina que, devido a essa natureza híbrida, deve ser aplicada a retroatividade da norma penal benéfica, permitindo a celebração do acordo em processos em andamento, desde que não tenha havido condenação definitiva. A terceira tese diz que, nos casos em que o acordo de não persecução penal poderia ser oferecido, mas não foi, o Ministério Público deverá se manifestar sobre a possibilidade de realizar o acordo, seja por iniciativa própria, da defesa ou por provocação do juiz, sempre na primeira oportunidade em que falar nos autos. Por fim, a quarta tese prevê que, a partir de 18 de setembro de 2024, o ANPP poderá ser celebrado antes do recebimento da denúncia ou no decorrer do processo, se for o caso. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que o Supremo Tribunal Federal já havia permitido a aplicação retroativa do ANPP, e o STJ agora se alinha a esse entendimento, permitindo que o acordo seja aplicado também a processos em andamento, desde que não tenha havido sentença condenatória final.
Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias traz como destaque a notícia que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher não precisará pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso do imóvel comum. O colegiado considerou que a indenização seria cabível apenas em caso de uso exclusivo do bem, mas essa hipótese foi afastada, pois o local também serve de moradia para a filha do antigo casal. Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi destacou a possibilidade de conversão de eventual indenização em parcela in natura da prestação de alimentos, sob a forma de habitação. Após a separação, o homem ajuizou ação pedindo o arbitramento de aluguéis contra a ex-esposa, que continuou vivendo com a filha comum na residência que pertencia a ambos. Ao verificar que os ex-cônjuges ainda não haviam feito a partilha de bens, o juízo de primeiro grau negou o pedido. Segundo ele, a partilha seria necessária para definir a possível indenização pelo uso do imóvel. "Isso aí é o seguinte: quando um casal se separa e tem um determinado imóvel, quando um fica morando sozinho naquele imóvel, o outro, evidentemente, que também é dono daquele imóvel, fica no prejuízo. Para não ficar no prejuízo, é cabível a indenização, como se fosse um 'aluguel' da parte do outro. Qual é a diferença desse julgamento do STJ? É que o STJ decidiu que quando tem filho morando junto com a pessoa que ficou no bem, não é devido a essa indenização", explica o comentarista. Ouça a conversa completa!
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, completa, nesta terça-feira (2), três anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruça sobre o tema muito antes da lei ser promulgada. Em 2016, por exemplo, a Terceira Turma limitou em 30% os descontos na conta-corrente utilizada para o recebimento do salário de um devedor que fez empréstimo consignado, porque havia risco a subsistência, ou seja, poderia prejudicar a sobrevivência dele. Para lembrar da importância do tema cada vez mais presente na realidade dos brasileiros, a Coordenadoria de TV e Rádio (CRTV) divulga nas redes sociais do STJ e na Rádio e TV Justiça produtos audiovisuais informativos. No Instagram e nos shorts do YouTube, o público pode conferir um vídeo didático e ilustrativo. No Spotify e Youtube, um videocast traz um bate-papo entre a jornalista Fátima Uchôa e o juiz Gabriel Coura, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF), coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Super (Cejusc/Super). Na conversa, orientações de como se prevenir do superendividamento e como procurar ajuda. Na Rádio e TV Justiça, o público pode acompanhar no telejornal e na programação uma reportagem especial com dados do Banco Central do Brasil e decisões julgadas no Superior Tribunal de Justiça.
O podcast STJ No Seu Dia está com mais um episódio inédito. Desta vez, os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide recebem a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça Júlia Azambuja para um bate-papo sobre a prestação de contas no direito de família. Muitas vezes, a pessoa que paga pensão alimentícia ao filho deseja saber como o dinheiro está sendo utilizado por quem tem a guarda do menor. Quando o casal se separa e um dos dois permanece na posse de bens ainda não partilhados, é normal que o outro queira informações sobre a administração desse patrimônio comum. “Em ambos os casos, frequentemente, a necessidade de prestar contas em relações regidas pelo direito de família acaba sendo discutida em um processo judicial. O tema já foi analisado em diversas oportunidades pelo STJ”, observou a redatora. Júlia Azambuja lembra que uma questão que ainda gera posições divergentes no tribunal diz respeito à possibilidade de o genitor que paga pensão alimentícia mover ação de prestação de contas contra o outro. “Em dezembro de 2021, a Terceira Turma entendeu que o alimentante não possui interesse processual para exigir contas do detentor da guarda do alimentando. Contudo, alguns meses antes, em agosto de 2021, a Quarta Turma decidiu que um genitor pode propor ação de prestação de contas contra o outro genitor relativamente aos valores de pensão alimentícia” contou. Na conversa, Júlia também fala sobre a possibilidade de exigir contas quando a finalidade não é apurar eventual crédito; sobre casos em que o cônjuge na posse do patrimônio comum tem o dever de prestar contas; quando o juiz pode ordenar a prestação de contas pelo cônjuge curador; além de situações em que o filho pode exigir contas dos pais diante de suposto abuso de direito. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Já está no ar mais um episódio do podcast STJ No Seu Dia. Desta vez, os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide recebem o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Pedro Henrique Martins para um bate-papo sobre as nulidades de algibeira. Essa é uma estratégia processual, em que uma parte, sabendo de suposto vício no processo, prefere não se manifestar, deixando para fazê-lo em momento mais conveniente aos seus interesses. “A estratégia processual conhecida como nulidade de algibeira, ou de bolso, tão comum na esfera civil quanto na penal, tem sido recorrentemente analisada e rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ainda que o vício de intimação seja o mais comum quando se fala sobre as nulidades de algibeira, os órgãos julgadores do STJ já identificaram essa manobra processual em diversas outras circunstâncias”, destacou. Pedro Martins conta, ainda, que a difusão da expressão "nulidade de algibeira" e do entendimento jurídico correspondente é creditada ao ministro do STJ Humberto Gomes de Barros (falecido), que a utilizou pela primeira vez em 14 de agosto de 2007, quando atuava na Terceira Turma. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify.
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O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Souza para falar sobre os principais casos previstos para julgamento no segundo semestre de 2022, cuja abertura oficial acontece nesta segunda-feira, dia 1º de agosto, com sessão da Corte Especial. No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Francisco Souza destaca que, nesta segunda-feira feira (1º), quando serão reabertos os trabalhos do tribunal após o recesso forense, a Corte Especial deve analisar vários agravos contra decisões da presidência do STJ em pedidos de Suspensão de Liminar e de Sentença. Um deles, deve ser o recurso contra a decisão do ministro Humberto Martins, de abril de 2021, que liberou a retomada da construção do Museu da Bíblia, em Brasília. Francisco conta ainda que a pauta do STJ estará repleta de casos de grande interesse jurídico e de ampla repercussão social. O tribunal deve retomar o julgamento de vários casos sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Esses julgamentos são importantes porque os entendimentos ali firmados passam a orientar os demais tribunais do país, quando julgam casos semelhantes. Entre eles, está o Tema 978, que traz para debate o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se dizem prejudicados pela construção de usina hidrelétrica no Rio Manso, em Mato Grosso. “Esse caso é interessante porque o curso desse julgamento começou na segunda seção. Então, seria um tema de direito privado. E aí, no meio do julgamento foi suscitada uma questão de ordem para saber se a natureza desse processo era de direito público ou direito privado. Então, agora, no início do semestre a discussão é específica na questão da competência, se tem um caráter predominante de direito público ou privado”, explicou. Hidrelétrica de Belo Monte Outro caso que deve ser apreciado pelos ministros diz respeito ao contrato de reassentamento de famílias desalojadas pela Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Francisco de Souza conta que há um conflito de competência instalado no STJ sobre esse assunto. “A discussão, basicamente, é da competência para julgar o recurso que trata do reequilíbrio do contrato celebrado entre a Norte Energia e uma construtora para a elaboração do projeto executivo e a construção de várias unidades habitacionais nas áreas de reassentamento urbano na área de Altamira”, disse. Francisco destaca, por fim, uma questão bem atual que também está na pauta de julgamentos, especialmente em época de eleições. Trata-se da retomada da análise de um caso que discute se a alteração de trecho de música, para utilização em propaganda político-eleitoral, caracteriza ou não paródia. “Esse é um tema quente, interessante. Vai ser julgado já no contexto das eleições desse ano. É um caso envolvendo a gravadora que tem os direitos autorais da música ‘O Portão', de Erasmo Carlos e Roberto Carlos. E eles estão tentando reformar acórdão da Terceira Turma do STJ, que negou pedido de indenização pelo uso não autorizado da canção na campanha eleitoral de 2014”, conta. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.
O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cassou a prisão preventiva do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, decretada no âmbito da investigação sobre o ‘gabinete paralelo' instalado na pasta, com favorecimento de pastores na distribuição de verbas – caso revelado pelo Estadão. A decisão tem validade até que a Terceira Turma da corte analise o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do aliado do presidente Jair Bolsonaro. O magistrado ainda estendeu os efeitos da decisão aos outros quatro presos da Operação Acesso Pago – Gilmar Santos, Arilton Moura, Helder Diego da Silva Bartolomeu e Luciano de Freitas Musse. Depois de seis dias, as perícias dos corpos de Bruno Pereira e Dom Phillips foram concluídas nesta quarta-feira. As famílias aguardam a liberação da Polícia Federal, prevista para esta quinta, para confirmar os velórios e sepultamentos. O indigenista brasileiro será velado na região metropolitana de Recife e os familiares do jornalista britânico ainda não informaram onde vão ocorrer as homenagens. Servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas realizaram um protesto na manhã desta quinta-feira (23), em frente ao prédio da fundação, no Setor Comercial Sul, em Brasília. O ato faz parte das mobilizações para que os culpados pelas mortes do da dupla sejam devidamente identificados e responsabilizados. E mais: a ampliação do público para a dose de reforço contra covid em São Paulo e a violência no futebol: Uma pessoa morre em briga entre torcidas após Corinthians golear o Santos na capital. Ouça estas e outras notícias desta quinta-feira, 23, no “Eldorado Expresso”. See omnystudio.com/listener for privacy information.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno não incide na forma qualificada do crime. Com a fixação da tese, que marca uma mudança de posicionamento jurisprudencial do STJ, os tribunais de todo o país poderão aplicar o precedente qualificado em casos semelhantes. Não havia determinação de suspensão de processos com a mesma controvérsia. O relator dos recursos repetitivos, ministro João Otávio de Noronha, explicou que, em 2014, o STJ, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, passou a entender que a causa de aumento do parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal é aplicável tanto à forma simples quanto à qualificada do delito de furto. Essa orientação, vigente no tribunal até o momento, considerava que a circunstância em que ocorre a causa de aumento de pena pelo furto noturno é compatível com o tipo penal furto, seja ele simples ou qualificado, não havendo assimetria na conjugação desses dispositivos no momento da aplicação da pena. O ministro apontou que o parágrafo 1º se refere à pena de furto simples e não à do furto qualificado. Noronha argumentou que o furto cometido à noite gera acréscimo de um terço na pena e, se fosse possível a incidência dessa majorante no furto qualificado, haveria aumentos excessivos. João Otávio de Noronha apontou, ainda, que a aplicação da majorante do período noturno levaria sanção maior que a do crime de roubo, no qual não se protege apenas o patrimônio, mas também a integridade corporal da vítima.
Nesta edição do Retrabalho, o assunto é a aparência do empregado! No último mês de março, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não pode exigir que seus funcionários se apresentem de cabelo e barba aparados. A jurisprudência é relacionada a um processo envolvendo a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e uma prestadora de serviços. A empresa terceirizada, responsável pela portaria e recepção da instituição, demitiu um vigilante que se recusou a retirar o cavanhaque. A informação chegou ao Ministério Público do Trabalho, que decidiu instaurar inquérito para apurar a existência de discriminação estética e descobriu que as restrições à imagem pessoal dos colaboradores constavam no regimento interno da universidade. A corte superior acolheu o entendimento do MPT que considerou a imposição estética discriminatória. Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro analisam a decisão e explicam o que uma empresa pode e não pode impor em relação à aparência do empregado. Acompanhe!
Nesta edição do "Olho Vivo", Luiz Gustavo Tardin traz como destaque a informação recente de que a revogação posterior de liminar não exige que beneficiário de boa-fé devolva dinheiro ao plano de saúde. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base nessa orientação, o colegiado negou recurso de uma operadora de saúde que buscava a devolução dos valores dispendidos no tratamento de uma beneficiária. Os pagamentos foram determinados em decisão liminar, que foi revogada com a morte da paciente no decorrer do processo judicial. O pedido da empresa já havia sido indeferido em primeiro grau pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Para o tribunal, por não ter havido má-fé da beneficiária, o plano de saúde não deveria ser ressarcido. Ouça a análise completa!
Nesta edição do Questões de Família, José Eduardo Coelho Dias explica se a modalidade de guarda compartilhada pode ser fixada mesmo com pais vivendo em cidades distintas. Um entendimento firmado com unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizou que o "fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas não representa óbice à fixação da guarda compartilhada". A Corte ressaltou que a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada, tampouco com regime de convivência. “A possibilidade de os genitores possuírem domicílios em cidades distintas infere-se da própria previsão contida no § 3º do artigo 1.583 do Código Civil de 2002, segundo o qual ‘na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos'”, diz a decisão, com relatoria da ministra Nancy Andrighi. Confira a análise do comentarista!
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que a disponibilização de equipamentos para transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais em quarto de hotel, motel e estabelecimentos similares permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad. O colegiado também estabeleceu que a contratação, por essas empresas, de serviço de TV por assinatura não impede o Ecad de cobrar direitos autorais, não havendo, nessas hipóteses, o chamado bis in idem. Com a definição das teses, poderão ter andamento os processos que estavam suspensos em todo o país à espera do precedente qualificado. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a Lei 9.610/1998 ampliou os contornos do fato gerador para a cobrança de direitos autorais, incluindo em seu espectro a utilização de processos como a radiodifusão ou a transmissão por qualquer modalidade e abarcando hotéis e motéis, sem excluir do conceito de local de frequência coletiva nenhuma parte ou cômodo específico do estabelecimento. Em relação à possibilidade de caracterização de dupla cobrança dos direitos autorais no caso de contratação de canais de TV por assinatura, o ministro ressaltou que o colegiado da Terceira Turma fez distinção dos fatos geradores que viabilizam o lançamento da cobrança contra o hotel e também contra a empresa prestadora do serviço a cabo. O magistrado lembrou que a discussão tinha relação com os direitos autorais devidos em virtude não da transmissão ou da retransmissão das obras de terceiros, mas, sim, da captação e consequente execução do conteúdo transmitido em local reconhecido como de frequência coletiva.
OUÇAM O NETOCAST 1365 DE 19/10/2020 - BOLETIM DE DIREITO - União deve conceder isenção de IPI de automóvel adaptado para idosa com limitação de movimentos - TRT da 18ª Região (GO) decide que salário de sócio não pode ser penhorado - TRT da 12ª Região (SC) mantém multa a empregado que prometeu dinheiro a testemunha - Confirmada anulação de testamento por fraude em assinatura - Teleaudiência com presos reduz gastos da SAP com escolta em São Paulo - Inimputabilidade que impede condenação por ato de improbidade também afasta obrigação de ressarcimento - Resolução de contrato por incapacidade de pagamento configura quebra antecipada e dá margem à venda do bem em leilão - Terceira Turma aplica entendimento de que cessão não altera natureza do crédito - STF declara constitucional aposentadoria especial de agentes penitenciários e peritos criminais do RS - COLABORADORES: EMPORIUM DO BACALHAU - PADRIM DO NETOCAST: www.padrim.com.br/netocast - APOIA.SE DO NETOCAST: https://apoia.se/netocast - PICPAY DO NETOCAST: https://picpay.me/assinaturanetocast - (Musics by: PDInfo .com, Incompetech .com, bensound .com, danosongs .com e Youtube .com, https:// archive. org, https://www.facebook .com/ sound/ collection, http://freemusicarchive. org) - NETOCAST NO TELEGRAM: @netocast#PraCegover
OUÇAM O NETOCAST 1357 DE 28/09/2020 - BOLETIM DE DIREITO - Competência para julgar ações de insolvência civil é da Justiça estadual - Comum acordo deve preceder instauração de dissídio coletivo de natureza econômica - Ato infralegal do INPI não pode restringir direito de restauração de patente previsto em lei - De meu bem a meus bens: a discussão sobre partilha do patrimônio ao fim da comunhão parcial - Primeiro grau de jurisdição da Justiça do Trabalho de São Paulo retoma atividades presenciais a partir de 5 de outubro - Governo sanciona lei que prorroga prazos para exportadores nos regimes de drawback - Responsabilidade dos administradores de instituições financeiras por prejuízos é subjetiva - Terceira Turma admite possibilidade de partilha de imóvel irregular em ação de divórcio - COLABORADORES: EMPORIUM DO BACALHAU - PADRIM DO NETOCAST: www.padrim.com.br/netocast - APOIA.SE DO NETOCAST: https://apoia.se/netocast - PICPAY DO NETOCAST: https://picpay.me/assinaturanetocast - (Musics by: PDInfo .com, Incompetech .com, bensound .com, danosongs .com e Youtube .com, https:// archive. org, https://www.facebook .com/ sound/ collection, http://freemusicarchive. org) - NETOCAST NO TELEGRAM: @netocast#PraCegover
OUÇAM O NETOCAST 1357 DE 28/09/2020 - BOLETIM DE DIREITO - Competência para julgar ações de insolvência civil é da Justiça estadual - Comum acordo deve preceder instauração de dissídio coletivo de natureza econômica - Ato infralegal do INPI não pode restringir direito de restauração de patente previsto em lei - De meu bem a meus bens: a discussão sobre partilha do patrimônio ao fim da comunhão parcial - Primeiro grau de jurisdição da Justiça do Trabalho de São Paulo retoma atividades presenciais a partir de 5 de outubro - Governo sanciona lei que prorroga prazos para exportadores nos regimes de drawback - Responsabilidade dos administradores de instituições financeiras por prejuízos é subjetiva - Terceira Turma admite possibilidade de partilha de imóvel irregular em ação de divórcio - COLABORADORES: EMPORIUM DO BACALHAU - PADRIM DO NETOCAST: www.padrim.com.br/netocast - APOIA.SE DO NETOCAST: https://apoia.se/netocast - PICPAY DO NETOCAST: https://picpay.me/assinaturanetocast - (Musics by: PDInfo .com, Incompetech .com, bensound .com, danosongs .com e Youtube .com, https:// archive. org, https://www.facebook .com/ sound/ collection, http://freemusicarchive. org) - NETOCAST NO TELEGRAM: @netocast #PraCegover
Terceira Turma do STJ afasta obrigatoriedade de custeio de fertilização in vitro por plano de saúde - Ministros negam pedido para suspensão parcial do exercício da medicina - Hacker suspeito de fraudar Exame de Ordem é alvo de busca e apreensão - Agência de viagem indenizará atendente obrigada a mentir - Banco pode encerrar unilateralmente contas de empresa investigada na Lava Jato - Senado aprova MP que muda regras e revisa benefícios do INSS
OUÇAM O NETOCAST 1152 DE 20/05/2019 - BOLETIM DE DIREITO - Jurisprudência do STJ delimita punições por litigância de má-fé - Atraso na entrega de imóvel adquirido para investimento não gera dano moral - Em regra, substabelecente não responde por atos praticados pelo substabelecido - Clientes que receberam comprovante bancário em papel térmico poderão pedir segunda via gratuitamente - Tempo dedicado a cursos online obrigatórios para promoção será pago como hora extra - Juíza de MG não aceita alegação de “brincadeira” e condena loja e gerente por assédio sexual a empregada - Instrução Normativa altera normas para entrega da Escrituração Contábil Digital de sociedades em conta de participação - OMC começa a discutir regras internacionais para comércio eletrônico - TRT18 considera conversa do whatsapp como prova indiciária de assédio sexual - Terceira Turma do STJ rejeita recurso e manda poder público custear DNA em caso de Justiça gratuita - COLABORADORES: M.A.M. LÍDER - PADRIM DO NETOCAST: www.padrim.com.br/netocast - APOIA.SE DO NETOCAST: https://apoia.se/netocast - PICPAY DO NETOCAST: https://picpay.me/assinaturanetocast - (Musics by: PDInfo .com, Incompetech .com, bensound .com, danosongs .com e Youtube .com, https:// archive. org, https://www.facebook .com/ sound/ collection, http://freemusicarchive. org) - NETOCAST NO TELEGRAM: @netocast
OUÇAM O NETOCAST 1152 DE 20/05/2019 - BOLETIM DE DIREITO - Jurisprudência do STJ delimita punições por litigância de má-fé - Atraso na entrega de imóvel adquirido para investimento não gera dano moral - Em regra, substabelecente não responde por atos praticados pelo substabelecido - Clientes que receberam comprovante bancário em papel térmico poderão pedir segunda via gratuitamente - Tempo dedicado a cursos online obrigatórios para promoção será pago como hora extra - Juíza de MG não aceita alegação de “brincadeira” e condena loja e gerente por assédio sexual a empregada - Instrução Normativa altera normas para entrega da Escrituração Contábil Digital de sociedades em conta de participação - OMC começa a discutir regras internacionais para comércio eletrônico - TRT18 considera conversa do whatsapp como prova indiciária de assédio sexual - Terceira Turma do STJ rejeita recurso e manda poder público custear DNA em caso de Justiça gratuita - COLABORADORES: M.A.M. LÍDER - PADRIM DO NETOCAST: www.padrim.com.br/netocast - APOIA.SE DO NETOCAST: https://apoia.se/netocast - PICPAY DO NETOCAST: https://picpay.me/assinaturanetocast - (Musics by: PDInfo .com, Incompetech .com, bensound .com, danosongs .com e Youtube .com, https:// archive. org, https://www.facebook .com/ sound/ collection, http://freemusicarchive. org) - NETOCAST NO TELEGRAM: @netocast
Construtora deverá providenciar imóvel similar para compradora morar após constatados problemas - Somente 9 das 32 repercussões gerais reconhecidas foram julgadas por todo o plenário do STF - Frentista assaltado no expediente receberá indenização - TRF aceita ações de banco extinto como caução de débito fiscal - Assinatura de advogado é dispensável em peticionamento eletrônico - Terceira Turma julga improcedente ação rescisória e mantém indenização por corte indevido de árvores
OUÇAM O NETOCAST 1137 DE 08/04/2019 - BOLETIM DE DIREITO AO VIVO! - Comprador pode ser informado sobre pagamento de taxa de corretagem no dia da assinatura do contrato - Terceira Turma fixa teses sobre técnica de ampliação do colegiado prevista no artigo 942 do novo CPC - IBAMA deve indenizar dono de aves que morreram em criadouro federal - Frigorífico de MT é condenado a pagar R$1,9 mi em dano moral coletivo - Empresária indenizará cliente xingado em mensagem - TJTDF mantém condenação em danos morais por abandono afetivo de filha - Empresa do Simples tem até amanhã, terça, para inscrever empregados no eSocial - Proposta extingue pena de crime contra patrimônio de parentes - Estatuto dos Animais está na pauta da CAE - Conselho aceita documento validado em cartório no exterior - COLABORADORES: BR SUPORTE INFORMÁTICA - PADRIM DO NETOCAST: www.padrim.com.br/netocast - APOIA.SE DO NETOCAST: https://apoia.se/netocast - PICPAY DO NETOCAST: https://picpay.me/assinaturanetocast - (Musics by: PDInfo .com, Incompetech .com, bensound .com, danosongs .com e Youtube .com, https:// archive. org, https://www.facebook .com/ sound/ collection, http://freemusicarchive. org) - NETOCAST NO TELEGRAM: @netocast
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (12), por unanimidade, que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de shows e eventos pela internet. A turma decidiu ainda que as empresas deverão devolver taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos. A decisão vale para todo o território nacional.
OUÇAM O NETOCAST 1077 DE 23/10/2018 – BOLETIM DE DIREITO - Ministro determina que Justiça de SP realize nova dosimetria da pena com base na jurisprudência do STF - Aos 15 anos, Estatuto do Idoso tem benefícios e desafios - Terceira Turma admite cumulação de multa cominatória com dano moral por descumprimento da mesma ordem - Cabe ação anulatória contra sentença arbitral parcial - Simples modificação do nome da ação não afasta decadência e prescrição - TRF4 uniformiza tese de que gratificação por desempenho pode variar também para aposentados - Negada responsabilidade subsidiária de condomínio que tinha contrato de permissão com estacionamento - Instituição de ensino é condenada a pagar adicional de insalubridade a empregado - A partir desta terça, eleitores só poderão ser presos em flagrante - COLABORADORES: BR SUPORTE INFORMÁTICA - PADRIM DO NETOCAST: www.padrim.com.br/netocast - APOIA.SE DO NETOCAST: https://apoia.se/netocast - PICPAY DO NETOCAST: @netocast - (Musics by: PDInfo .com, Incompetech .com, bensound .com, danosongs .com e Youtube .com, https:// archive. org, https://www.facebook .com/ sound/ collection, http://freemusicarchive. org) - GRUPO DO NETOCAST NO TELEGRAM: https://t.me/netocastpodcast
OUÇAM O NETOCAST 1077 DE 23/10/2018 – BOLETIM DE DIREITO - Ministro determina que Justiça de SP realize nova dosimetria da pena com base na jurisprudência do STF - Aos 15 anos, Estatuto do Idoso tem benefícios e desafios - Terceira Turma admite cumulação de multa cominatória com dano moral por descumprimento da mesma ordem - Cabe ação anulatória contra sentença arbitral parcial - Simples modificação do nome da ação não afasta decadência e prescrição - TRF4 uniformiza tese de que gratificação por desempenho pode variar também para aposentados - Negada responsabilidade subsidiária de condomínio que tinha contrato de permissão com estacionamento - Instituição de ensino é condenada a pagar adicional de insalubridade a empregado - A partir desta terça, eleitores só poderão ser presos em flagrante - COLABORADORES: BR SUPORTE INFORMÁTICA - PADRIM DO NETOCAST: www.padrim.com.br/netocast - APOIA.SE DO NETOCAST: https://apoia.se/netocast - PICPAY DO NETOCAST: @netocast - (Musics by: PDInfo .com, Incompetech .com, bensound .com, danosongs .com e Youtube .com, https:// archive. org, https://www.facebook .com/ sound/ collection, http://freemusicarchive. org) - GRUPO DO NETOCAST NO TELEGRAM: https://t.me/netocastpodcast
STJ. Homem que passou mais de duas horas em fila de banco receberá R$ 5 mil por danos morais. Entenda como se proteger e ser indenizado também dessa prática abusiva das instituições financeiras. Chega de desrespeito ao consumidor no Brasil Homem que passou mais de duas horas em fila de banco receberá R$ 5 mil por danos morais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Banco do Brasil e, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No caso a a instituição foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no município de Rondonópolis. O juízo de primeiro grau entendeu que a espera, por si só, é considerada um “mero dissabor”. Para o juízo de primeiro grau, isso foi incapaz de causar dano moral, e julgou o pedido de indenização improcedente. Em apelação, o TJMT condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos. Razoável. Ao negar provimento ao recurso do banco, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, para haver direito à reparação, a espera em fila de atendimento deve ser excessiva. No caso dos autos, a ministra ressaltou o fato incontroverso. Ficou comprovado que o cliente esperou duas horas e sete minutos para ser atendido na agência. Espera excessiva. Para ela, configurou espera excessiva passível de indenização por danos extrapatrimoniais. “Entende-se que o valor de reparação dos danos morais fixado pelo TJMT – qual seja, R$ 5 mil – observou os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade e, além disso, está em consonância com a jurisprudência desta corte em hipóteses semelhantes”, concluiu a ministra. Fonte: STJ. Link do vídeo citado: https://www.youtube.com/watch?v=4tUSznyMNH4&t=369s Sobre o coordenador: Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Foi advogado de 1996-2001. Trabalhou no Banco do Brasil de 1986-1996. Graduado em Psicologia pela UNIVALE. Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ. Palestrante e professor de Direito do Consumidor. Coordenador do programa “Educação Financeira para Todos”. Sobre a Educação Financeira para Todos: http://www.educacaofinanceiraparatodos.com O programa "Educação Financeira Para Todos" promove conteúdo gratuito sobre planejamento financeiro e direito do consumidor. Sua missão é conscientizar os consumidores brasileiros através de artigos, cases, vídeos e reflexões sobre gastos sem planejamento, para que se empoderem em seus direitos e possam crescer sem depender de terceiros. Educação Financeira para Todos: o melhor amigo do consumidor. -x- Assine nosso canal e fique por dentro sobre como lidar melhor com o dinheiro e proteger seus direitos de consumidor! Facebook: https://www.facebook.com/professorleliobragacalhau Twitter: https://twitter.com/LelioCalhau Soundcloud: https://soundcloud.com/sucessofinanceiro Google Play: baixe o aplicativo em seus dispositivos móveis "Educação Financeira para Todos" e fique por dentro das postagens. Curta, compartilha e assine o nosso canal ! Menos dívidas, mais sonhos !