POPULARITY
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Centro de Apoio Operacional (Caop) de Defesa do Consumidor, realizou entre os dias 12 e 16 de abril uma ação conjunta com o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) no município de Cruzeiro do Sul. A iniciativa integrou a operação de Páscoa, com foco na verificação de práticas comerciais e no cumprimento das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Milena Castro sobre os casos em que as empresas podem ser consideradas consumidoras e, portanto, protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Milena Castro lembra que a legislação brasileira permite que pessoas jurídicas, assim como acontece com as pessoas físicas, sejam consideradas consumidoras. “É o que diz o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, ao prever, adotando a chamada teoria finalista, que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final", diz. A redatora observa que, com base em casos analisados pelo tribunal, a corte da cidadania adota a teoria finalista mitigada ou aprofundada para a definição de consumidor. “O conceito abrange também o comprador que, embora não seja o destinatário final do produto ou serviço, se enquadre em condição de vulnerabilidade capaz de causar desequilíbrio na relação econômica”, explica. Milena Castro destaca que o sistema protetivo do CDC pode ser aplicado no caso de quem, mesmo adquirindo produtos ou serviços para o desenvolvimento de sua atividade empresarial, apresente hipossuficiência técnica ou fática diante do fornecedor. “A dificuldade surge na hora de reconhecer a vulnerabilidade: enquanto para o consumidor pessoa física ela é presumida, no caso da pessoa jurídica é necessário comprovar essa condição especial que autoriza a aplicação das regras protetivas do CDC, avaliação que, conforme a jurisprudência do tribunal, deve ser feita de acordo com o caso concreto”, finaliza. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
O podcast STJ No Seu Dia está com mais um episódio inédito. O tema é a teoria menor da desconsideração. A convidada da vez é a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça Milena Castro. Ela produziu uma reportagem especial para o site do tribunal sobre esse assunto e conta para os ouvintes detalhes dessa apuração. Milena explica que a teoria menor da desconsideração é como uma subcategoria da desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo previsto na legislação brasileira para garantir a satisfação de um crédito e evitar situações de abuso nas relações de consumo. “A medida consiste em estender os efeitos das obrigações da empresa a seus sócios, permitindo que a execução de uma dívida seja redirecionada da pessoa jurídica devedora à pessoa física do sócio ou acionista”, explica. A redatora lembra que, como regra geral, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil. O dispositivo preceitua que a desconsideração somente pode ser autorizada mediante clara comprovação de que houve abuso da personalidade, seja por desvio de finalidade da pessoa jurídica (PJ), seja por confusão patrimonial entre os seus bens e os dos sócios. De outro lado, segundo Milena Castro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe norma que ficou conhecida como teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. “O CDC admite a aplicação da medida a partir da simples demonstração do estado de insolvência da empresa ou do fato de que a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, sem que seja necessário comprovar fraude ou abuso de direito”, detalha. Milena Castro observa, também, que situações que envolvem a aplicação da teoria menor são comuns nos julgamentos do STJ, sobretudo em casos nos quais são tutelados interesses considerados especialmente vulneráveis. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Neste vídeo, mergulhamos no fascinante mundo da inteligência artificial e seu impacto na área jurídica. Descubra como o ChatGPT da OpenAI, uma das ferramentas de IA mais avançadas, pode ser usado para auxiliar advogados na criação e revisão de conteúdos, desde petições até e-mails para clientes. Abordamos também a evolução das bigtechs, o papel da IA na defesa dos direitos do consumidor sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e discutimos até onde a linha entre a tecnologia e a humanidade pode ser traçada, fazendo uma comparação com o filme "Ela" protagonizado por Joaquim Phoenix. Se você é um entusiasta da tecnologia, um profissional do direito ou simplesmente curioso sobre o futuro da advocacia, este vídeo é para você! Não esqueça de deixar seu like e se inscrever para mais conteúdo sobre inovação e direito. --- Support this podcast: https://podcasters.spotify.com/pod/show/direitoemcurso/support
A Netflix anunciou que vai começar a cobrar dos usuários que compartilham a conta com pessoas fora de sua residência. O valor cobrado será de R$ 12,90 por usuário, adicionados mensalmente ao preço do plano. Segundo a plataforma de streaming, "a conta Netflix deve ser usada por uma única residência" e, com isso, acessos registrados fora do endereço principal serão considerados indevidos.O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) notificou a empresa Netflix Entretenimento Brasil, devido ao recente anúncio de alteração contratual que modifica a modalidade de cobrança diante do compartilhamento de senhas.O Procon-ES solicitou esclarecimentos à empresa, recomendando também que não proceda a alteração unilateral dos contratos já celebrados, cumprindo as mesmas condições estabelecidas no momento da pactuação, sob pena de abertura de processo administrativo para apurar a violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os esclarecimentos deverão ser apresentados pela empresa em até de 20 dias corridos. Em entrevista à Rádio CBN Vitória, a assessora jurídica do Procon-ES, Právila Indira Knust Leppaus, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
O fenômeno mundial do superendividamento é o foco do Entender Direito desta semana. O tema foi detalhado em entrevista com a jurista e professora de direito Claudia Lima Marques e o procurador do Estado de São Paulo e professor de direito Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, ambos integrantes de comissão instituída no Senado Federal e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin para atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No programa conduzido pela jornalista Fátima Uchôa, os dois especialistas destacaram a Lei 14.181/2021, chamada Lei do Superendividamento do Consumidor, a qual foi concebida pela comissão de juristas após anos de estudos e pesquisas, resultando em mudanças de disposições previstas no CDC e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Bosque de Dívidas Para Claudia Lima Marques, o superendividamento pode ser considerado uma “espécie de doença da sociedade de consumo”, e a legislação indica formas de prevenção a esse mal. “Esse conjunto de dívidas é como se fosse um bosque de dívidas, que leva ao comprometimento da sobrevivência desse consumidor, da moradia, do alimento, do remédio. A nossa lei chama de exclusão social, que é o nome sujo, a pessoa não pode ser mais consumidora. Ela entra numa espécie de espiral negativa. Então, o superendividamento é um fenômeno a ser evitado, prevenido”, ressaltou. Publicidade irresponsável Desemprego e problemas de saúde na família são algumas situações inesperadas que podem induzir um indivíduo a se tornar superendividado, afetando sua capacidade de pagamento e comprometendo o chamado mínimo existencial. E, de acordo com o professor Roberto Pfeiffer, outro favor em evidência e tentador pode ser considerado vilão na vida consumerista. “Há um grande estímulo ao crédito. Não que isso seja, em si, um estímulo ruim, porque o próprio crédito tem uma função econômica e social muito importante, movimenta a economia, seja por parte das empresas, no setor produtivo, seja no setor de consumo. Mas, obviamente, um grande estímulo ao crédito associado a uma publicidade irresponsável, a algumas práticas abusivas, como, por exemplo, o assédio ou a concessão irresponsável de crédito, são alguns dos fatores que podem induzir ao superendividamento”, exemplificou Pfeiffer, para quem a oferta de dinheiro com a promessa de que não serão consultados cadastros negativos do consumidor pode ser considerada “a própria ideia de irresponsabilidade na concessão do crédito”. Programa Multiplataformas O Entender Direito é um programa quinzenal, com foco em assuntos de relevância no âmbito jurídico e acadêmico, e traz grandes juristas e estudiosos brasileiros. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Também está disponível no canal do STJ no YouTube. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h. Também está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify.
Além do CDC, as compras pela internet são reguladas por dois decretos, que estabelecem direitos e deveres dos dois lados do balcão As compras pela internet também estão sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, as relações de consumo digitais não são terra sem lei. Além do CDC, outras normas legais complementam a lei consumerista no que tange às compras pela internet. “Entre elas, o Decreto 7.962/2013, que dispõe especificamente sobre o comércio eletrônico e as informações e ofertas que são veiculadas. Esta norma, na prática, traz mais segurança aos consumidores e complementa o Código”, destaca Caroline Leite Barreto Dinucci, advogada da banca Barreto Dinucci Advocacia. . O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 16h, com reapresentações as terças, às 9h, e as quartas, às 20h, na Rádio Mega Brasil Online, e é disponibilizado, simultaneamente com a estreia, em imagens na TV Mega Brasil.
Nas últimas décadas, as relações de consumo passaram por profundas mudanças. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor há 30 anos, continuou firme. Mudanças e adaptações ocorreram, como a recente "Lei do Superendividamento", mas a essência do CDC continua válida, sendo parte da rotina do consumidor brasileiro. Assim, o tema deste episódio do podcast Pela Ordem é "Direito do Consumidor" e a mesa redonda é composta por: - José Pablo Cortes, advogado e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP. - José Geraldo Brito Filomeno, advogado, professor e consultor da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP. Foi vice-presidente da comissão que elaborou o projeto do CDC. - Vitor Morais de Andrade, advogado, professor da PUC-SP e sócio do escritório Morais de Andrade Advogados. Links úteis e referências citadas durante o episódio: Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP - https://www.oabsp.org.br/comissoes2010/defesa-consumidor Guia do Consumo Consciente - https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2020/11/OAB-SP-ebook-guia-do-consumo-consciente.pdf OAB SP nas redes sociais: Facebook: https://www.facebook.com/oabsaopaulo/ Instagram: @oabsaopaulo Linkedin: https://www.linkedin.com/company/oabsaopaulo/ Twitter: @oabsaopaulo Site da OAB SP: https://www.oabsp.org.br/ Jornal da Advocacia: https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/
Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin comenta a decisão do Procon de São Paulo de multar a Apple do Brasil em R$ 10.546.442,48 pela venda do smartphone iPhone 12 sem o adaptador de energia do carregador – acessório fundamental para o funcionamento do aparelho – e por diversas práticas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa pode recorrer. Segundo o órgão, consumidores reclamaram também que smartphones do modelo iPhone 11 Pro – cuja publicidade afirma ser resistente à água – apresentaram problemas relacionados à umidade que não são reparados pela empresa. As propagandas do modelo, segundo o órgão de defesa, fazem afirmações como “resistente à água a até quatro metros por até 30 segundos”, “feito para tomar respingos e até um banho”. O comentarista traz mais detalhes sobre o assunto. Confira! - O que diz o Procon Estadual do ES? O Procon-ES informou que, ainda no final do ano passado, a Associação ProconsBrasil e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificaram a Apple sobre a prática de comercialização de aparelhos celulares sem o adaptador do carregador, dentre outras práticas adotadas pela empresa que desrespeitam as normas de defesa do consumidor. Entretanto, ficou decidido que o Procon-SP assumiria a ação, que foi acompanhada pelos Procons do país, e visa beneficiar consumidores em todo o território nacional.
Língua pátria, obrigatória no uso das publicidades, pelo Código de Defesa do Consumidor(CDC).
Um problema que prejudica os consumidores é o carro quebrar e ficar parado na concessionária por falta de peças de reposição. Pela mesma razão, muitos aparelhos eletroeletrônicos costumam ficar encostados. Diante desse cenário, nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin traz importantes orientações para os consumidores que estejam passando por essa situação. Pela legislação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores contam com o artigo 32 do CDC, que garante o fornecimento de peças de reposição de todos os produtos disponíveis no mercado enquanto eles forem fabricados ou importados, até mesmo após saírem de linha. "A responsabilidade é toda do fabricante ou do importador (no caso de não haver fabricante em território nacional), que devem oferecer peças originais e novas, segundo o artigo 21 do CDC", aponta a legislação. Confira as explicações!
Proteste Informa: Neste episódio a especialista em relações institucionais da Proteste, Juliana Moya, comenta sobre os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e explica a importância da lei para os consumidores.
"Preço somente no direct"? "Informações inbox"? Pois saiba que a prática amplamente utilizada por comerciantes que utilizam as redes sociais como canal de vendas pode ser considerada crime enquadrado pelo Código de Direito do Consumidor (CDC). Esse é o assunto de Luiz Gustavo Tardin, nesta edição do Olho Vivo. O comentarista aponta como a oferta de um produto pela internet deve ser feita de acordo com as regras do CDC que determinam: o vendedor deve oferecer a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Ouça a análise!
Com a expansão do casos da Covid-19 – doença causada pelo novo coronavírus –, as medidas de proteção e cuidados pessoais têm elevado a procura por itens como máscara e álcool em gel pelo Brasil. Diante desse cenário, neste episódio do Olho Vivo o comentarista Luiz Gustavo Tardin nos traz explicações com relação ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em casos de aumentos injustificados. Acompanhe como você, consumidor, deve proceder.
Episódio n. 7 no ar!
Nesse podcast o PaladinoMonge, Tiago Sales e Giovani Look batem um papo sobre o que anda acontecendo com as pré vendas nacionais. Quer saber se vale a pena?! Então confere a conversão da Live do YouTube para o podcast. Nota: Durante a Live, de forma equivocada, o código Penal foi mencionado. Na verdade, estávamos nos referindo ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nesse podcast o PaladinoMonge, Tiago Sales e Giovani Look batem um papo sobre o que anda acontecendo com as pré vendas nacionais. Quer saber se vale a pena?! Então confere a conversão da Live do YouTube para o podcast. Nota: Durante a Live, de forma equivocada, o código Penal foi mencionado. Na verdade, estávamos nos referindo ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Direito de arrependimento nas compras de passagens aéreas pela internet O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê um grande direito para a população brasileira, que é a possibilidade de alguém desistir, 7 dias depois, de uma compra fechada fora da empresa vendedora. Diz o artigo 49 do CDC, que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Mas porque existe esse direito ? Isso ocorre porque o consumidor, em muitos casos, é bombardeado agressivamente por estímulos de grandes fornecedores, que ficam disparando emails com ofertas, efetuando ligações telefônicas incessantes e cansativas etc, para o consumidor fechar uma compra sem refletir adequadamente sobre o seu real benefício. Infelizmente, ainda não há ainda uma jurisprudência pacífica por parte dos tribunais superiores, garantindo, TAMBÉM, que o artigo 49 do CDC se aplica para as compras de passagens aéreas nos sites da empresas. Embora não exista nada no artigo 49 do CDC que exclua sua aplicação para as companhias aéreas, na prática, elas resistem em respeitar o CDC e empurram (mais uma vez) o consumidor para a Justiça. O consumidor que tiver seu direito violado poderá procurar a defensoria pública, um advogado de sua confiança ou até entrar no Juizado Especial Civil com uma ação para obrigar a companhia aérea respeitar o seu direito individual. Para saber mais: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI219859,101048-Materia+especial+do+STJ+aborda+direito+de+arrependimento Sobre o coordenador: Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Foi advogado de 1996-2001. Trabalhou no Banco do Brasil de 1986-1996. Graduado em Psicologia pela UNIVALE. Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ. Palestrante e professor de Direito do Consumidor. Coordenador do programa “Educação Financeira para Todos”. Sobre a Educação Financeira para Todos: http://www.educacaofinanceiraparatodos.com O programa "Educação Financeira Para Todos" promove conteúdo gratuito sobre planejamento financeiro e direito do consumidor. Sua missão é conscientizar os consumidores brasileiros através de artigos, cases, vídeos e reflexões sobre gastos sem planejamento, para que se empoderem em seus direitos e possam crescer sem depender de terceiros. Educação Financeira para Todos: o melhor amigo do consumidor. -x- Assine nosso canal e fique por dentro sobre como lidar melhor com o dinheiro e proteger seus direitos de consumidor! Facebook: https://www.facebook.com/professorleliobragacalhau Twitter: https://twitter.com/LelioCalhau Soundcloud: https://soundcloud.com/sucessofinanceiro Google Play: baixe o aplicativo em seus dispositivos móveis "Educação Financeira para Todos" e fique por dentro das postagens. Curta, compartilhe e assine o nosso canal ! Menos dívidas, mais sonhos !
Bienvenido, doutores! Ouça já o terceiro podcast do TdZ: o ZionCast! Neste episódio (que apesar de ser o 3º, é nominado de ZionCast02… doidera total) a equipe do TdZ esclarece à você, consumidor, seus direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como dá dicas de como efetivar tais direitos caso o [...]