O advogado, professor e mestre em Garantias Constitucionais, Luiz Gustavo Tardin, esclarece os assuntos ligados ao Direito do Consumidor
Empresas que prestam serviços de internet em Vitória foram multadas no valor de R$ 235 mil em uma nova fiscalização do Procon. A Operação "Velocidade Máxima" constatou que 12 empresas continuam a descumprir a adequação à norma de apresentar aos consumidores gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados, mesmo após terem sido notificadas no início em fevereiro. Esta edição do Olho Vivo é uma entrevista com a gerente do Procon Vitória, Denize Izaita!
Mesmo com o dólar alto, sites e aplicativos estrangeiros costumam fazer promoções tentadoras e até mesmo oferecer mercadorias que não estão disponíveis por aqui. No entanto, preço baixo pode ser uma "pegadinha". Os cuidados que devemos ter ao comprar em plataformas estrangeiras? Este é o tema do Olho Vivo, com Luiz Gustavo Tardin. Shopee, Amazon e AliExpress são os preferidos dos brasileiros para as compras internacionais, apontam pesquisas. O que fazer em caso de não entrega do produto ou demora, vício de qualidade (defeito) e cancelamento da compra? Ouça as orientações completas!
Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin destaca que não há obrigatoriedade legal de reembolso total de viagens canceladas durante a pandemia da covid-19. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a rescisão de um contrato firmado entre uma consumidora e uma agência de turismo, uma vez que a viagem teve que ser cancelada em razão da pandemia. Em votação unânime, a turma julgadora acolheu em parte o recurso da agência de turismo apenas para afastar a condenação ao ressarcimento das duas parcelas já pagas pela consumidora, pois a Lei 14.046/20 confere a preferência à remarcação da viagem ou a concessão de crédito. Ouça a análise completa!
Nesta edição do "Olho Vivo", Luiz Gustavo Tardin traz como destaque a informação recente de que a revogação posterior de liminar não exige que beneficiário de boa-fé devolva dinheiro ao plano de saúde. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base nessa orientação, o colegiado negou recurso de uma operadora de saúde que buscava a devolução dos valores dispendidos no tratamento de uma beneficiária. Os pagamentos foram determinados em decisão liminar, que foi revogada com a morte da paciente no decorrer do processo judicial. O pedido da empresa já havia sido indeferido em primeiro grau pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Para o tribunal, por não ter havido má-fé da beneficiária, o plano de saúde não deveria ser ressarcido. Ouça a análise completa!
Você é daquele tipo de pessoa que sai "printando" todas as conversas do WhatsApp e depois compartilha com outra pessoa? Pois vai um alerta importante: terceiros somente podem ter acesso às conversas do aplicativo mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen (capturou a tela) em um grupo no qual participava no WhatsApp e, sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente. O comentarista Luiz Gustavo Tardin trata do assunto nesta edição do "Olho Vivo".
Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin traz como destaque as consequências jurídicas que envolvem o golpe do WhatsApp. Uma das modalidades desse golpe é quando um criminoso invade o aplicativo e tenta extorquir os contatos do dono do celular. Será que é possível, por exemplo, receber indenização, principalmente em casos que envolvem clonagem do chip? Como os Tribunais encaram essa situação em caso de violação aos direito do consumidor? Acompanhe as explicações do comentarista!
Tecnologia e direito do consumidor. Na última sexta-feira (13) teve início a implantação da segunda fase do chamado Open Banking no Brasil. Nesta etapa, o cliente pode solicitar o compartilhamento de dados cadastrais e informações sobre transações e serviços contratados em instituições financeiras. O Open Banking vai permitir que o consumidor autorize o compartilhamento de dados pessoais com bancos e fintechs para receber ofertas melhores de produtos e serviços, como empréstimos e financiamentos com juros menores. Esse consentimento pode ser cancelado a qualquer momento. Tema para o comentarista Luiz Gustavo Tardin nesta edição do Olho Vivo!
Ao receber sua conta de telefonia móvel, você já se deparou com algum serviço que não contratou? Esses "penduricalhos" vão desde pacotes de streaming até assinaturas de livros digitais e jogos, e, teoricamente, não foram contratados, mas estão discriminados na conta. Mas quando o consumidor solicita a retirada de algum deles? A resposta é de que fazem parte do plano? Assunto para o comentarista Luiz Gustavo Tardin, nesta edição do Olho Vivo! Esses serviços são chamados de serviços de valor adicionado (SVA) e não existe uma regulamentação sobre esse tipo de produto. O comentarista explica o que fazer ao se deparar com esses "penduricalhos" da sua conta. Acompanhe!
Você já ouvir falar do "golpe da troca do cartão"? É quando um criminoso troca o cartão sem o consumidor perceber para fazer saques e transações indevidas. Em São Paulo, uma pessoa que foi vítima do "golpe da troca do cartão" será indenizada pelo banco. A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que houve falha da instituição financeira - o sistema de proteção do banco não foi capaz de impedir o golpe, visto que as transações, no valor de R$ 9,4 mil, fugiam ao padrão de gastos do cliente. Assunto para Luiz Gustavo Tardin, nesta edição do Olho Vivo! Acompanhe!
Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin traz um importante alerta. Pesquisas revelaram que uma em cada cinco casas no Brasil usa internet do vizinho, ou seja, cerca de 20% dos brasileiros. E não é apenas Internet - também há casos de vizinhos que decidem "rachar" a conta da TV por assinatura, por exemplo. Esse tipo de prática pode ser considerada ilegal. É o que explica o comentarista, que alerta para os termos postos em contrato. E como que fica a situação do responsável pela rede que assinou o contrato junto a prestadora de serviço? Isso pode acarretar em que tipo de penalidade? Tardin responde. Ouça:
Neste mês de julho, época de férias para muitas pessoas, você vai viajar e ficar fora de casa por algum tempo? Ou está precisando de cortar uma despesa nessa época do ano? Pois nesta edição do Olho Vivo, o comentarista Luiz Gustavo Tardin traz a orientação de que você pode economizar pedindo a suspensão de serviços como assinatura de internet ou TV a cabo, temporariamente. Esse pedido pode ser feito uma vez por ano e no período de suspensão a pessoa não recebe cobrança das operadoras. Isso mesmo! Especialistas orientam que esse é um direito do consumidor autorizado pela resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de 2013.
Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin aponta que a falta de pagamento vem motivando a maioria das ações de locação de imóveis. Só para se ter uma ideia das 1.181 ações judiciais relacionadas ao mercado de locação protocoladas na cidade de São Paulo em maio, por exemplo, 87,4% (1.032 processos) foram por falta de pagamento do aluguel, de acordo com dados divulgados nesta semana pelo Secovi-SP, maior sindicato do mercado imobiliário da América Latina. O número é 6,3% superior aos 1.111 processos registrados em abril. As ações ordinárias, que são relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia, contabilizaram 74 processos (6,3%). As ações para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos somaram 63 protocolos (5,3%). Já as ações consignatórias, movidas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo, totalizaram 12 processos (1%).
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) acelerou a alta para 4,10% em maio deste ano, ante avanço de 1,51% em abril, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O IGP-M é conhecido como "inflação do aluguel" e serve de parâmetro para o reajuste da maioria dos contratos dos contratos imobiliários. Com esse avanço afetando muitos contratos, será que existe a possibilidade de modificação do índice na regulação da correção dos contratos imobiliários? É sempre obrigatória a correção com base no IGP-M? Assunto desta edição do Olho Vivo, com Luiz Gustavo Tardin. Ouça:
Na última quarta-feira (23), o Senado aprovou um projeto que suspende as medidas judiciais que determinam despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia. Segundo o texto, a suspensão será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. A dispensa não vale no caso de imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. O projeto agora deve retornar à Câmara devido a um novo destaque aprovado. Assunto para Luiz Gustavo Tardin, nesta edição do Olho Vivo! Acompanhe!
Nesta edição do "Olho Vivo", Luiz Gustavo Tardin traz como destaque a notícia de que a 45ª Vara Cível Central de São Paulo condenou uma agência de viagens on-line e companhia aérea a reembolsarem, solidariamente, uma passageira que solicitou cancelamento de viagem após apresentar sintomas de contágio da covid-19. A reparação a ser paga foi fixada em R$ 1.199. De acordo com os autos, dois dias antes do embarque, a mulher apresentou sintomas de covid-19 e foi orientada, em consulta médica, a não viajar. Ao comunicar o ocorrido à agência de viagens, a autora teve seu pedido de reembolso recusado. Em sua decisão, o juiz Guilherme Ferreira Cruz analisou pontos como a legitimidade passiva e responsabilidade solidária das empresas e a forma de tratamento jurídico (de acordo com a Lei nº 14.034/20), visto que o voo não foi cancelado e não foi configurada desistência da autora. “A suspeita de covid-19, como é de conhecimento notório, representa um estado gravíssimo de saúde, não sendo exigível da autora o embarque, a expor desnecessariamente os demais passageiros", explicou o magistrado. Ouça as explicações completas!
Viajar está no topo da lista de desejos de boa parte da população mundial que há mais de um ano convive com os efeitos da pandemia da covid-19. A pandemia, por sua vez, frustrou o planejamento de numerosas viagens de férias e trabalho. Pensando nisso, nesta edição do "Olho Vivo", Luiz Gustavo Tardin traz importantes dicas e orientações sobre como você deve proceder com relação as viagens, como a previsão de reembolso, remarcação ou período de concessão de crédito de passagens aéreas, pacotes turísticos e até de eventos que sejam suspensos ou dos quais o consumidor desista por conta do coronavírus. Confira as explicações completas! Cancelamento de voo: As regras para cancelamento de voos, reembolso e remarcação de passagens foram modificadas por conta da pandemia. O que está em vigor atualmente é a Lei 14.034/2020, que teve a sua abrangência ampliada pela Medida Provisória 1.024 para até outubro deste ano. Mas uma MP votada em 25 de maio, ampliou o prazo para 31 de dezembro. Pela regra, para passagens compradas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, caso a empresa aérea cancele o voo, o reembolso integral ao consumidor pode ser feito em até 12 meses a contar da data de cancelamento. Caso o consumidor desista de viajar, o prazo de reembolso é o mesmo, sendo que, neste caso estará sujeito à multa prevista no contrato. Para pacotes turísticos e eventos, a Medida Provisória da Lei 1.036/2021 garante que até 31 de dezembro deste ano, em caso de cancelamento, os fornecedores ficam desobrigados de reembolsar em dinheiro o consumidor que contratou pacotes de viagens, comprou ingresso para eventos, shows, peças e passeios desde que ofereçam crédito ou possibilidade de remarcação até 31 de dezembro de 2022. No entendimento da Senacon, as regras são as mesmas se o cancelamento partir do cliente, a troca de data ou crédito devem ser oferecidos sem multa.
Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin continua a esclarecer as principais dúvidas dos ouvintes com relação aos assuntos de condomínio e convívio coletivo, direitos e deveres. Na última edição do quadro ele esclareceu, por exemplo, o que acontece quando os elevadores deixam de funcionar. O ouvinte Denis, agora, questiona: "Para casos de infiltração nas unidades, decorrentes de vícios construtivos, que já tiveram o reparo e não lograram êxito na resolução, como fica a situação?". O ouvinte Marconi também questiona: "Seguro não cobre esse tipo de dano?". Ouça as explicações do comentarista e evite dor de cabeça!
Nesta edição do "Olho Vivo", o comentarista Luiz Gustavo Tardin traz importantes orientações para aquelas pessoas que têm enfrentado uma verdadeira dor de cabeça com a qualidade da conexão da sua internet, sobretudo, em tempos de pandemia da covid-19. Com a utilização da internet em casa, seja para home office ou estudos, muitas pessoas têm reclamado da sua velocidade. Sua internet é daquelas que "cai" toda hora? Sabe como e a quem deve deve reclamar? Tardin traz as orientações completas a respeito do assunto. Confira!
Um levantamento apontou quais são os dez problemas que mais geram indenizações a consumidores e condenação de empresas no Brasil. A consultoria da startup Unicainstancia — especializada em mediação de conflitos — pesquisou os assuntos mais reclamados pelos clientes das empresas na Justiça e, assim, os temas que mais geram condenações e pagamento de indenização. Entre elas estão o CPF negativado indevidamente, cobranças irregulares de telefonia e cancelamento do serviço mesmo após a quitação do débito. Assunto para Luiz Gustavo Tardin, nesta edição do Olho Vivo. O comentarista explica como proceder caso esteja enfrentando algum dos problemas em destaque no levantamento. Confira as explicações completas!
Nesta edição do "Olho Vivo", o comentarista Luiz Gustavo Tardin traz como destaque a notícia de que a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a rescisão do contrato entre uma consumidora e uma empresa prestadora de serviços de buffet, determinando o reembolso dos valores pagos pela autora. O buffet havia sido contratado para uma festa de casamento, que não aconteceu em razão da quarentena decretada em São Paulo, como medida de enfrentamento à covid. A autora já havia desembolsado cerca de R$ 4 mil pelos serviços, mas a empresa se recusou a devolver o valor, destacando uma cláusula contratual que previa a cobrança de multa em caso de rescisão. O relator do recurso pontuou que a apelante não possibilitou à autora que o evento fosse remarcado ou o cancelamento com crédito disponível. "Aliás, a proposta de que o valor já pago pela apelada, quase equivalente ao da multa contratual, ficasse 'como crédito para a contratação de um novo evento no futuro' apenas foi veiculada em contestação, já de forma tardia, sendo incapaz de apagar do mundo jurídico o ilícito que já estaria caracterizado fosse aplicável tal legislação." Confira a análise. [Fonte: TJ/SP]
Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin repercute a notícia de que um correntista de uma instituição bancária será indenizado em R$ 10 mil por ter visto seu nome inscrito no rol de inadimplentes indevidamente, em razão de ter parado de movimentar sua conta salário, mas o banco ter continuado a cobrar tarifas. Neste caso, a 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o Banco do Brasil a indenizar o correntista inscrito no cadastro de inadimplentes mesmo sem usar sua conta. Na decisão foi entendido que o banco, ao perceber que a conta estava sem movimentação por tempo superior a seis meses, não poderia seguir com a cobrança da tarifa de pacote de serviços. Confira a análise do comentarista!
Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin comenta a decisão do Procon de São Paulo de multar a Apple do Brasil em R$ 10.546.442,48 pela venda do smartphone iPhone 12 sem o adaptador de energia do carregador – acessório fundamental para o funcionamento do aparelho – e por diversas práticas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa pode recorrer. Segundo o órgão, consumidores reclamaram também que smartphones do modelo iPhone 11 Pro – cuja publicidade afirma ser resistente à água – apresentaram problemas relacionados à umidade que não são reparados pela empresa. As propagandas do modelo, segundo o órgão de defesa, fazem afirmações como “resistente à água a até quatro metros por até 30 segundos”, “feito para tomar respingos e até um banho”. O comentarista traz mais detalhes sobre o assunto. Confira! - O que diz o Procon Estadual do ES? O Procon-ES informou que, ainda no final do ano passado, a Associação ProconsBrasil e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificaram a Apple sobre a prática de comercialização de aparelhos celulares sem o adaptador do carregador, dentre outras práticas adotadas pela empresa que desrespeitam as normas de defesa do consumidor. Entretanto, ficou decidido que o Procon-SP assumiria a ação, que foi acompanhada pelos Procons do país, e visa beneficiar consumidores em todo o território nacional.
Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin traz como destaque a informação de que a Sony anunciou que ainda este mês de março deixará de vender no Brasil produtos das divisões de TV, áudio e câmeras. Segundo a Sony, os serviços de garantia e suporte técnico aos consumidores serão mantidos por aqui. Mas, afinal, como fica a situação do consumidor que comprou algum desses eletrônicos da multinacional japonesa? O fato de a Sony parar de produzir certos produtos no Brasil significa que os consumidores estarão desprotegidos? Confira a análise!
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) firmou um novo entendimento sobre a abrangência da lista que pode prejudicar os consumidores que buscam tratamentos ainda não listados pela reguladora. O rol quer era considerado até então a cobertura mínima que deveria ser oferecida ao consumidor, passou a ser visto como "taxativo" e exaustivo. Isso quer dizer que apenas os procedimentos listados pela ANS terão cobertura do planos de saúde. Nesta edição do Olho Vivo, o comentarista Luiz Gustavo Tardin explica o assunto. Acompanhe!
O assunto agora é operadora telefônica. A insatisfação dos consumidores com o serviço prestado e a oferta de planos mais atraentes leva quase 400 pessoas por dia a fazerem a portabilidade do número do telefone fixo ou móvel no Espírito Santo para outra operadora telefônica. De acordo com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações, foram registradas 145.307 transferências numéricas em 2020 no Estado. Do total, 120 mil foram trocas de operadora de celular, o que corresponde a 82,6%. O restante se refere a trocas de operadoras de telefones fixos, com 25.294 portabilidades. Onde reclamar quando o serviço não é satisfatório? Assunto para Luiz Gustavo Tardin, nesta edição do Olho Vivo. Ouça!
Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin traz uma orientação para os usuários de transporte por aplicativo. Esqueceu algum objeto no interior do veículo? De quem é a responsabilidade: do passageiro, da empresa ou do motorista? O comentarista responde.
Os leilões sempre foram uma alternativa para quem quer comprar automóvel com valor abaixo do mercado. Por causa da pandemia, muitos negócios que eram feitos de forma presencial ganharam espaço na modalidade virtual. Além da comodidade e praticidade, a alternativa evita aglomeração e protege contra o novo coronavírus. Mas se você tiver interessado, atenção: se o número de leilões remotos cresceu, também cresceu o número de casos de golpe envolvendo a modalidade. Segundo dados do laboratório digital "dfndr lab", mais de 52 mil brasileiros foram vítimas só no primeiro semestre do ano passado. O que fazer para garantir a compra de um bom veículo em leilão com segurança? Quem responde é Luiz Gustavo Tardin, nesta edição do Olho Vivo. Acompanhe!
No último dia 24 de janeiro, cerca de 130 pessoas tiveram que deixar suas casas no bairro Nova Itaparica, em Vila Velha. Isso porque um prédio, entregue em 2018, ameaça desabar por problemas estruturais e todos os moradores do edifício e de um raio de 40 metros em torno dele foram evacuados de suas residências, por determinação da Defesa Civil. Segundo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), o cálculo que consta no projeto de construção não está de acordo com o que, de fato, foi construído ou seja, o provável causador do problema é um erro de execução da obra. E como ficam os moradores? Tanto os do próprio prédio como os do entorno? Quais são seus direitos? A construtora precisa arcar com as despesas? Assunto para Luiz Gustavo Tardin, nesta edição do Olho Vivo. Ouça!
Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin destaca que a pandemia também afetou o perfil de empresas que lideram as queixas. Em 2020, pela primeira vez, fintechs - companhias e startups que prestam serviços financeiros de forma digital - entraram para a lista das mais reclamadas no Espírito Santo, ao lado de bancos tradicionais, empresas de telefonia e financeiras. "Os fornecedores estão cada vez mais diminuindo os canais de acesso aos consumidores, por exemplo. Isso é um ponto que merece atenção", diz. Ouça as orientações do comentarista caso enfrente algum problema com esses serviços:
Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin continua a abordar os casos de cobranças de dívidas por parte das empresas. O comentarista explica o que pode e o que não pode na hora de cobrar uma dívida e tira as dúvidas enviadas pelos ouvintes. Ouça!
Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin repercute a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que determinou que uma empresa de TV por assinatura e internet indenize em R$ 5 mil um morador do município de Ibiraçu, na região Norte do Espírito Santo, após ele ter recebido 271 ligações de cobrança em um mesmo dia. A cobrança é referente a uma conta contratada no estado do Amapá. À Justiça, o capixaba disse que não solicitou o serviço, principalmente por ser de um "estado tão distante". E você, recebe muitas ligações indesejadas de telemarketing? Acompanhe a análise do comentarista!
Aproximando-se do período de férias, a busca por viagens áreas também aumenta. Mas e quando o sonho das férias é interrompido - ainda que momentaneamente - pelo cancelamento do seu voo? Como proceder e quais são os seus direitos? Este é o tema desta edição do Olho Vivo, com Luiz Gustavo Tardin. O assunto voltou à discussão, na última quinta-feira (24), quando os passageiros de uma companhia aérea foram surpreendidos com o cancelamento do voo que partiria de Guarapari, no Espírito Santo, com destino a Belo Horizonte, em Minas Gerais. Véspera de Natal, eles pretendiam desembarcar no Aeroporto de Confins a tempo de participarem da ceia com os familiares. Confira as explicações!
Aproximando-se do período de férias, a busca por viagens áreas também aumenta. Mas e quando o sonho das férias é interrompido - ainda que momentaneamente - pelo cancelamento do seu voo? Como proceder e quais são os seus direitos? Este é o tema desta edição do Olho Vivo, com Luiz Gustavo Tardin. O assunto voltou à discussão, na última quinta-feira (24), quando os passageiros de uma companhia aérea foram surpreendidos com o cancelamento do voo que partiria de Guarapari, no Espírito Santo, com destino a Belo Horizonte, em Minas Gerais. Véspera de Natal, eles pretendiam desembarcar no Aeroporto de Confins a tempo de participarem da ceia com os familiares. Confira as explicações!
Na semana de Natal, é comum a corrida dos consumidores às lojas para a compra de presentes. Neste ano não deve ser diferente - lembrando que deve-se tomar todas as medidas de biossegurança para evitar a propagação do novo coronavírus. Pensando nas movimentações de fim de ano, nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin aponta os principais direitos do consumidor em relação à ofertas e compras. Confira!
Em meio à pandemia do novo coronavírus, quem mora de aluguel certamente anda preocupado com o risco de ver o valor dessa conta aumentar muito acima do esperado. O Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), usado no reajuste anual dos contratos de aluguel em todo o país, tem passado por forte alta em 2020. Nos últimos 12 meses, por exemplo, o IGP-M atingiu 24,52% de inflação acumulada, índice seis vezes maior do que o acumulado em novembro de 2019, de acordo com a última atualização da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que calcula o indicador mensalmente. Em meio a esse cenário será que é possível acontecer uma negociação do valor do aluguel? Este é o assunto do "Olho Vivo", desta terça-feira (14) com o comentarista Luiz Gustavo Tardin. Há regras para essa negociação? Confira as explicações completas!
Nesta edição do "Olho Vivo", o comentarista Luiz Gustavo Tardin traz como destaque o momento vivido pelo setor de aluguel de temporada. De acordo com um estudo recente do Airbnb - serviço online de meios de acomodação - houve um aumento de 150% na procura por imóveis de temporada durante a pandemia, no mercado brasileiro. O estudo apontou que o aluguel de temporada - direcionado a lugares mais bucólicos, naturais e afastados dos grandes centros - voltou a se destacar no mercado brasileiro, já que permite um maior isolamento social mesmo que em viagens mais curtas. Diante desse cenário, Tardin aponta dicas sobre como você, viajante, deve proceder ao fechar algum pacote desse tipo e se resguardar, do ponto de visto do direito do consumidor, caso vá fazer algum passeio nesse modelo. Acompanhe as explicações!
Aproveitou a Black Friday, mas teve problemas com a compra? É para esse consumidor que teve "uma dorzinha de cabeça a mais" com suas compras que Luiz Gustavo Tardin traz soluções nesta edição do Olho Vivo. O comentarista explica como resolver situações como produtos com defeito, atraso na entrega, troca e desistência.
Já separou um "dinheirinho" pensando nas compras de final de ano? A poucos dias da Black Friday no Brasil, que acontecerá no próximo dia 27, na última sexta-feira deste mês de novembro, muitos consumidores já começam a ficar de olho nas promoções e descontos, em especial, de produtos online. Por sua vez, não são raras as vezes em que encontramos aquela famosa "maquiagem" de preços e falsas propagandas. Nessa hora, identificar essas "furadas" e resguardar os seus direitos enquanto consumidor é fundamental. Pensando nisso, nesta edição do "Olho Vivo", o comentarista Luiz Gustavo Tardin já adianta que pontos você deve ficar atento, caso esteja indo às compras. Levantamento realizado pelo portal "Exame Invest", por exemplo, aponta para dicas como desconfiar de preços muito baixos - ao abrir um anúncio na internet, faça uma análise da URL, que é o link que te levou ao site da promoção -, veja se realmente é o site oficial da loja e pesquise o histórico de venda por parte de outros compradores. Acompanhe às orientações!
O day trade, uma operação de compra e vendas de ações na Bolsa no mesmo dia, dobrou em 2020, segundo dados da B3. Mas é preciso tomar cuidado para não cair em golpes. Um deles - exposto na semana passada - envolve perdas de até R$ 30 milhões e pelo menos 300 brasileiros que investiram em um fundo de day trade. O day trader responsável pelo fundo, que também vendia cursos de investimentos, prometia 2% de ganhos ao mês - incompatíveis com o mercado. Ele desapareceu, levando o dinheiro, e apagou as redes sociais. Por isso, nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin explica quais são os direitos de investidores, como evitar cair em golpes e o que fazer caso isso aconteça.
Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin destaca um assunto que, além do ponto de vista do direito do consumidor, também vai impactar o seu bolso. Existem cobranças que chegam de "fininho" e quando você vê, fazem um buraco desnecessário no seu orçamento. Mas elas podem ser evitadas e você pode até pagar, mas poderia facilmente passar sem. Entre os destaques estão a anuidade do cartão de crédito e as tarifas e cestas bancárias.
O cliente que compra um veículo usado e pouco tempo depois sofre um acidente causado por problema mecânico do automóvel tem o direito de ser indenizado pelo vendedor? Este é o tema desta edição do Olho Vivo, com Luiz Gustavo Tardin. Esse entendimento positivo foi estabelecido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, condenou uma loja de veículos de Minas Gerais a pagar por danos materiais causados a um homem para quem havia vendido um caminhão usado. Seis dias depois de ter comprado o caminhão, o cliente sofreu um acidente provocado pela quebra da barra de direção. Nos autos, ele alegou que a causa do infortúnio foi a falta de manutenção preventiva por parte da loja, que teria colocado à venda um veículo em condições impróprias para uso. O pedido de indenização foi rejeitado em primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para a corte estadual, ao comprar um veículo usado o consumidor está consciente de que ele não se encontra nas mesmas condições mecânicas de um novo. Na análise do recurso, porém, o STJ modificou a decisão. O colegiado reconheceu a ocorrência de defeito gravíssimo em um prazo extremamente curto, configurando o caso de vício oculto. Para a turma julgadora, houve descumprimento do próprio objeto do contrato de compra e venda, já que, embora o caminhão tivesse oito anos de fabricação, era legítima a expectativa do cliente de que o bem tivesse vida útil mais longa. Confira a análise!
Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin destaca que, diante das reclamações de cadastramentos de chaves de Pix feitos sem autorização do consumidor por parte de algumas instituições financeiras, o Procon de São Paulo emitiu uma nota dizendo que aqueles que realizarem cadastramento sem a prévia, expressa e inequívoca autorização do cliente poderão ser multados por prática abusiva. Um ofício será enviado à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Se isso estiver de fato ocorrendo, segundo o Procon, as instituições que estão adotando essa prática estariam infringindo um dos direitos básicos estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, que é a liberdade de escolha. Tardin analisa o assunto! Os cadastramentos indevidos de chaves ao Pix, o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central, afetou diretamente clientes dos grandes bancos, apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Os comentários são de que pelo menos 30% dos clientes das maiores instituições do País foram pegos de surpresa ao não conseguirem cadastrar chaves nos bancos onde são clientes, porque já estariam registrados no sistema do Banco Central por outra instituição. Pela regulamentação, existe um limite de chaves a ser registrado por conta de cliente, o que gerou uma corrida das instituições financeiras, por meio de campanhas publicitárias e promoções, para garantir os cadastros em suas plataformas. COMUNICADO DO BANCO CENTRAL O Banco Central informa que monitora e supervisiona continuamente o processo de cadastramento de chaves Pix, já tendo iniciado processos formais de fiscalização de participantes. Caso detecte irregularidades nesses processos, incluindo eventuais cadastramentos indevidos, o Banco Central punirá os infratores nos termos da regulação vigente.
Nesta edição do Olho Vivo, o comentarista Luiz Gustavo Tardin destaca a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que decidiu que se um banco assume a responsabilidade pelo programa de milhagem em parceria com companhias aéreas, responde solidariamente por eventuais problemas ocorridos nos serviços prestados. O tribunal condenou solidariamente a Avianca e o Itaú ao pagamento de indenização de R$ 11 mil a um casal, a título de danos morais, por atraso no voo de ida, adiantamento no voo de volta, além de extravio de bagagem. Também foram arbitrados danos materiais. O casal viajava, utilizando milhagem, em lua de mel. Confira a análise completa!
Nesta edição do "Olho Vivo", o comentarista Luiz Gustavo Tardin traz como destaque as dificuldades que os passageiros dos aeroportos brasileiros têm enfrentando nos últimos meses em virtude da pandemia. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, notificou nesta segunda-feira (05) quatro companhias aéreas brasileiras - Gol, Latam, Azul e Passaredo - para que em dez dias prestem esclarecimentos sobre o alto número de reclamações recebidas em 2020 em comparação com 2019. O cenário é do crescimento das reclamações durante a pandemia, especialmente sobre cancelamentos, reembolsos e a eficácia dos canais de comunicação para o consumidor. Segundo a secretaria, de janeiro a setembro, houve um aumento de cerca de 55% nas reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne as queixas feitas nos Procons de todo o país, em relação ao mesmo período do ano passado. Durante a pandemia, as principais queixas têm sido cancelamento de voos, dificuldade no reembolso e cobrança indevida ou abusiva para alterar ou cancelar o contrato. O pico de reclamação se deu nos meses de março e abril, com 6.508 e 11.314 registros, respectivamente. Nos mesmos meses de 2019, foram contabilizadas 2.705 e 3.457. Acompanhe as orientações do comentarista sobre como proceder, caso esteja passando por alguma dessa situação. Acompanhe as explicações!
Um problema que prejudica os consumidores é o carro quebrar e ficar parado na concessionária por falta de peças de reposição. Pela mesma razão, muitos aparelhos eletroeletrônicos costumam ficar encostados. Diante desse cenário, nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin traz importantes orientações para os consumidores que estejam passando por essa situação. Pela legislação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores contam com o artigo 32 do CDC, que garante o fornecimento de peças de reposição de todos os produtos disponíveis no mercado enquanto eles forem fabricados ou importados, até mesmo após saírem de linha. "A responsabilidade é toda do fabricante ou do importador (no caso de não haver fabricante em território nacional), que devem oferecer peças originais e novas, segundo o artigo 21 do CDC", aponta a legislação. Confira as explicações!
Como grupo de risco, os idosos estão entre os principais atingidos pela pandemia da covid-19 e dentre os mais impactados pelos efeitos do isolamento. Diante desse cenário, uma empresa que faz reiteradas ligações publicitárias para um telefone particular de um idoso pode tornar ainda mais angustiantes os dias de recolhimento. Nesta edição do "Olho Vivo", o comentarista Luiz Gustavo Tardin explica que esse tipo de situação ultrapassa os limites do mero transtorno ou dissabor para caracterizar violação ao direito da personalidade, gerando, até mesmo, dever de indenizar por danos morais. Acompanhe!
"Preço somente no direct"? "Informações inbox"? Pois saiba que a prática amplamente utilizada por comerciantes que utilizam as redes sociais como canal de vendas pode ser considerada crime enquadrado pelo Código de Direito do Consumidor (CDC). Esse é o assunto de Luiz Gustavo Tardin, nesta edição do Olho Vivo. O comentarista aponta como a oferta de um produto pela internet deve ser feita de acordo com as regras do CDC que determinam: o vendedor deve oferecer a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Ouça a análise!
Nesta edição do quadro "Olho Vivo", o comentarista Luiz Gustavo Tardin traz como destaque a seguinte situação: em determinado momento da vida, o usuário de um plano/seguro de saúde pode pretender finalizar a prestação do serviço junto a atual empresa ou migrar para um outro. Mas qual é o procedimento correto para se desvincular dessa prestação de serviço? Tardin explica que, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de forma inequívoca, pois a simples interrupção do pagamento por 60 dias não gera o cancelamento automático do contrato, nem o desonera do pagamento das parcelas que vencerem após esse prazo. Confira a explicação completa!
Nesta edição do quadro "Olho Vivo", o comentarista Luiz Gustavo Tardin traz como destaque que o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que dispõe sobre o adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura durante a pandemia. Segundo o texto, os empresários podem decidir não reembolsar consumidores em dinheiro se for assegurada a remarcação de novos eventos ou se oferecerem créditos para compra futura de serviços, como pacotes de agência de viagem ou reservas de hotelaria.
Nesta edição do quadro "Olho Vivo", o comentarista Luiz Gustavo Tardin traz importantes orientações para aqueles consumidores e empresários que, porventura, estão sendo afetados pela paralisação dos Correios, seja não conseguindo vender algum produto ou até recebê-los. Vale lembrar que com a pandemia, pequenos e médios empresários, por exemplo, têm dependido exclusivamente das vendas pela internet, e são muitas as dúvidas acerca dos direitos e dos deveres das empresas com relação às entregas dos produtos em meio à greve. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect) decidiu entrar em greve no último dia 17. Na última sexta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o acordo de trabalho de forma definitiva. Os empregados prometeram, então, intensificar o movimento de paralisação. O QUE DIZEM OS CORREIOS NO ES? Os Correios realizaram, neste fim de semana (22 e 23/08), a entrega de mais de 1,2 milhão de cartas e encomendas em todo o país. A ação, que contou com o reforço de empregados da área administrativa e de veículos extras, entre outras iniciativas do plano de continuidade da empresa, também foi responsável pela triagem de 4,7 milhões de objetos postais. O ritmo das entregas prossegue durante a semana, de forma a manter a qualidade operacional e minimizar o impacto aos clientes, durante a paralisação parcial dos empregados. Em todo o Brasil, a rede de atendimento segue aberta e os serviços, inclusive o SEDEX e o PAC, continuam disponíveis. As postagens com hora marcada permanecem temporariamente suspensas - medida em vigor desde o anúncio da pandemia. A Coleta Programada não sofreu alteração, assim como a Logística Reversa, que permanece operando normalmente em nossas agências, bem como o serviço de telegrama, que continua sendo prestado com um acréscimo de 1 (um) dia ao prazo previsto de entrega.
Com a pandemia do coronavírus, o medo de despejo pode assombrar o dia a dia daqueles que pagam aluguel para morar ou trabalhar. Diante desse cenário, em junho, o presidente Jair Bolsonaro vetou oito artigos na Lei 11.079, que criou um regime jurídico especial durante a pandemia da Covid. Entre os artigos vetados está o que proibia o despejo de inquilinos inadimplentes durante a quarentena. Ao justificar o veto, Bolsonaro disse que a medida dava “proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, além de promover o incentivo ao inadimplemento e em desconsideração da realidade de diversos locadores que dependem do recebimento de aluguéis como forma complementar ou, até mesmo, exclusiva de renda para o sustento próprio". Este é o tema desta edição do Olho Vivo.