O podcast Direito na Mão tem o objetivo de manter os ouvintes informados sobre seus direitos, fornecendo-lhes as informações necessárias para que possam exigi-los com propriedade e segurança.
Brandão Canella Advogados Associados
Viver em outro país traz uma série de desafios, principalmente quando se trata da aposentadoria. No entanto, para os brasileiros que residem em países como Portugal, Estados Unidos e Canadá, Itália, Japão, Suiça e Chile, os acordos de previdência firmados com o Brasil oferecem uma gama de direitos relacionados ao INSS e ao sistema previdenciário do país de residência. Um benefício notável desses acordos é a oportunidade de contribuir para o INSS como segurado facultativo, permitindo ao brasileiro que reside no exterior acesso aos benefícios do INSS, inclusive à aposentadoria. Com essa contribuição, é viável utilizar os anos de recolhimento anteriores à emigração para outro país. Outro aspecto relevante é a permissão para que o brasileiro trabalhando no exterior mantenha vínculos previdenciários com o INSS. Isso possibilita acesso à aposentadoria tanto no país de residência e trabalho como no Brasil, abrindo caminho para o recebimento de duas aposentadorias. Também é possível somar o tempo de contribuição no INSS com o período de contribuição no exterior. Essa opção, nem sempre é vantajosa, pois a soma não considera os valores das contribuições, somente o tempo, podendo impactar no valor final da aposentadoria. Para brasileiros residentes no exterior e interessados em contribuir para o INSS, é aconselhável buscar orientação especializada de um advogado e fazer um planejamento previdenciário estratégico. Isso permitirá uma análise minuciosa do histórico contributivo no Brasil e no exterior, proporcionando uma estratégia personalizada para garantir o melhor benefício e economia financeira. Compartilhar essas informações é uma forma de auxiliar brasileiros que residem no exterior a obter conhecimento sobre os seus direitos previdenciários e a planejar um futuro mais seguro. Por isso, compartilhe esse podcast com quem reside ou residiu no exterior e precisa dessa informação.
A possibilidade de revisão nas aposentadorias para segurados que exerciam duas ou mais ocupações simultaneamente encontra respaldo no posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao desempenhar mais de um emprego, resultando em múltiplos salários de contribuição no mesmo mês, configura-se a existência de atividades concomitantes. Profissionais como professores, médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem frequentemente se encontram nessa condição. A ocorrência de vínculos laborais com duas ou mais empresas simultaneamente não é incomum, mesmo sendo mais frequente entre profissionais liberais. A Lei de Custeio da Seguridade Social, Lei nº. 8.212/91, em seu artigo 28, inciso I, define o salário-de-contribuição como a remuneração auferida em uma ou mais empresas, abrangendo a totalidade dos rendimentos destinados a retribuir o trabalho. Em muitos casos de duplicidade ou multiplicidade de remunerações no mesmo mês, o INSS calculava erroneamente o benefício, resultando na concessão de aposentadorias em valores inferiores ao devido. Antes da data crucial de 18/06/2019, marcada pela promulgação da Lei nº 13.846/2019, o INSS adotava uma prática divergente da lógica esperada. Nos casos de atividades concomitantes, o instituto segregava as atividades entre "primárias" e "secundárias", incluindo integralmente os salários de contribuição da atividade primária e considerando apenas um percentual da média dos salários da atividade secundária no cálculo da aposentadoria. Essa abordagem resultava em uma expressiva redução no valor do benefício. Diante da irregularidade desse método de cálculo, o STJ, ao julgar o Tema 1.070, determinou que, em casos de atividades concomitantes, as contribuições realizadas no mesmo mês devem ser somadas. Como resultado, todas as aposentadorias concedidas até 18/06/2019, abrangendo períodos de concomitância, podem ser revisadas, permitindo o recebimento dos atrasados referentes aos últimos cinco anos. Em resumo, essa revisão foi julgada pelo STJ e está pacificada pelos tribunais pátrios, ela busca incluir todas as contribuições vertidas no mês pelo segurado no cálculo da sua aposentadoria. A intenção é garantir o melhor benefício possível ao segurado, conforme prevê a legislação previdenciária. Dada a complexidade desse processo revisório e a necessidade de análises específicas, torna-se imperativo o envolvimento de um profissional especializado em aposentadorias. Esse especialista pode calcular o novo valor, analisar a elegibilidade para a revisão e, consequentemente, orientar sobre os atrasados a serem reivindicados.
Nesse episódio, a Advogada Renata Brandão Canella informa aos ouvintes sobre a pensão especial que as famílias de vítimas de feminicídio possuem direito. Sendo assim esclarecendo e explicando quais requisitos são necessários para que seja concedido o benefício para seus dependentes.
Nesse episódio, a Advogada Isabela Rossitto Jatti informa os ouvintes como comprovar o tempo de trabalho rural e antecipar a aposentadoria. Sendo assim esclarecendo que o tempo rural é considerado tempo de trabalho individualmente, e existem possibilidades de adiantar a concessão ou então gerar aumento no valor do benefício desde que haja comprovação da atividade exercida.
Nesse episódio, o Advogado Thiago de Abreu e Silva informa os ouvintes sobre a inscrição de netos como dependentes em planos de saúde.
Nesse episódio, a Advogada Isabela Rossitto Jatti informa os ouvintes as doze profissões que podem ter aposentadoria concedida no INSS de forma antecipada. Sendo assim esclarecendo que trabalhadores que estão expostos à algum tipo de risco como acidente de trabalho, malefícios obtidos ao exercer a função e exercício de função insalubre podem ter seu benefício concedido de forma antecipada.
Nesse episódio, a Advogada Renata Silva Brandão informa e apresenta aos ouvintes sobre a aposentadoria híbrida. Sendo assim esclarecendo que mesmo que haja pouco tempo de registro em carteira de trabalho, pode optar por esta aposentadoria sendo necessário homens ter 65 anos e mulheres 62 anos além disso, o segurado deverá ter completado 15 anos de contribuição.
Nesse episódio, a Advogada Ana Rita da Silva Vieira informa os ouvintes sobre a decisão do STF sobre o cálculo de pensão por morte. Sendo assim esclarecendo suas novas regras, e alteração no cálculo da média salarial para que os ouvintes se mantenham informados sobre as novas atualizações do STF.
Nesse episódio, a Advogada Renata Silva Brandão informa aos ouvintes sobre a revisão da vida toda e seus três principais fatores. Sendo assim esclarecendo que os prazos, cálculos e documentações adequadas devem ser observadas para fins de revisão da aposentadoria.
Nesse episódio, a Advogada Isabela Rossitto Jatti informa os ouvintes sobre o trabalho informal na condição de empregado, trabalho no qual não se possui carteira assinada mas existe a comprovação da realização da atividade. Sendo assim esclarecendo quais documentos são necessários para ser ser feito a comprovação e demonstração entre o vinculo empregatício e o exercício da atividade.
Nesse episódio, a Advogada Ana Victoria Gonçalves Vieira, informa os ouvintes sobre as alterações no salário mínimo e os reflexos que podem atingir os contribuintes. Sendo assim esclarecendo a importância da contribuição, seus benefícios futuros e suas consequências caso não haja contribuição.
Nesse episódio, a Advogada Renata Silva Brandão, informa aos ouvintes sobre as quatro formas de adiantar a aposentadoria. Sendo assim esclarecendo que período insalubre, averbação de tempo rural e tempo urbano, devidamente comprovado pode contar para adiantamento de aposentadoria.
Nesse episódio, a Advogada Renata Silva Brandão informa aos ouvintes sobre o tempo de residência médica. Sendo assim esclarecendo que este período devidamente comprovado pode contar para fins de aposentadoria.
Nesse episódio, o Advogado Thiago de Abreu e Silva informa os ouvintes sobre o dever de os planos de saúde oferecerem cobertura integral no Município do beneficiário.
Nesse episódio, o Advogado Iago Augusto Ferreira Bertão informa aos ouvintes da importância de um planejamento previdenciário, mesmo que o segurado ainda seja novo. Sendo assim esclarecendo que pensar na aposentadoria como um investimento, pode render muitos benefícios. Evitando contribuições desnecessárias, que não irão acrescer no valor, além de facilitar a concessão do beneficio.
Nesse episódio, a Advogada Renata Silva Brandão informa aos ouvintes sobre as duas profissões que podem fazer o pedido de aposentadoria por idade (pescador artesanal/trabalhador rural) sem nunca ter contribuído para o INSS. Sendo assim esclarecendo que desde que o empregado comprove o trabalho exercido nos últimos 15 anos, é possível fazer o pedido.
Nesse episódio, a Advogada Elisangela Guimarães de Andrade informa os ouvintes sobre a carência para a concessão de auxílios por incapacidade temporária e permanente. Sendo assim esclarecendo como recuperar, ou obter a desobrigação da carência para que haja a concessão do beneficio.
Nesse episódio, a Advogada Renata Silva Brandão informa aos ouvintes sobre o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Sendo assim esclarecendo o que é este extrato, o que consta nele, e qual a importância dele para a hora de se aposentar.
Nesse episódio, a Advogada Ana Rita da Silva Vieira informa os ouvintes que pessoas autistas podem estar recebendo o beneficio assistencial da pessoas com deficiência. Sendo assim esclarecendo os requisitos que o segurado deve cumprir para ter a concessão deste beneficio.
Nesse episódio, a Advogada Renata Silva Brandão informa aos ouvintes que periodos trabalhados em dois ou mais empregos, que contenham contribuições, podem ser atribuídas a contagem para a aposentadoria. Sendo assim esclarecendo também que os segurados já aposentados que tiveram periodos concomitantes, podem aumentar o valor da sua aposentadoria, pedindo a revisão do benefício para a utilização destes periodos no calculo.
Nesse episódio, o Advogado Thiago de Abreu e Silva informa os ouvintes sobre as obrigações dos planos de saúde em casos de tratamento domiciliar.
Nesse episódio, a Advogada Renata Silva Brandão informa aos ouvintes sobre como está a aposentadoria por pontos da mulher neste ano de 2023. Sendo assim esclarecendo que a mulher não precisa esperar a idade para pedir sua aposentadoria, se ela tiver 30 anos de contribuição.
Nesse episódio, a Advogada Isabelle Vogel informa aos ouvintes sobre a diferença dos requisitos de cada um desses benefícios. Sendo assim esclarecendo que o auxílio-doença é um benefício temporário e que a aposentadoria por invalidez já é um benefício definitivo.
Nesse episódio, a Advogada Isabela Rossitto Jatti informa os ouvintes sobre a Aposentadoria por Acidente de Trabalho. Sendo assim esclarecendo os documentos necessários para a comprovação do acidente, e que ele deixou o segurado incapaz de exercer suas atividades.
Nesse episódio, a Advogada Elisangela Guimarães de Andrade informa os ouvintes que é possível sim duplicar ou triplicar o valor da sua aposentadoria, com a Revisão da Vida Toda. Sendo assim esclarecendo os fatores de enquadramento básicos para está revisão, e que o ideal é que o segurado procure um advogado especialista na área, para realizar a analise e o calculo, assim verificando se é benéfico está revisão para o aposentado.
Nesse episódio, a Advogada Elisangela Guimarães de Andrade informa os ouvintes que os segurados que tem reclamatórias trabalhistas, podem estar notificando o INSS, tanto no pedido inicial quanto em uma revisão. Sendo assim esclarecendo que tempo e valores, reconhecidos nas reclamatórias podem ajudar a aumentar o valor da aposentadoria do segurado.
Nesse episódio, a Advogada Isabelle Vogel informa aos ouvintes a possibilidade de ser reconhecido o trabalho realizado sem ter o registro na carteira de trabalho. Sendo assim esclarecendo que é possível que o segurado comprove o período sem registro, ajudando na hora de se aposentar.
Nesse episódio, a Advogada Ana Victoria Gonçalves Vieira informa os ouvintes sobre a possibilidade do segurado que está recebendo seguro desemprego contribuir para o INSS, sem ter o seguro cortado. Sendo assim esclarecendo, como deve ser realizado a contribuição.
Nesse episódio, a Advogada Ana Rita da Silva Vieira informa os ouvintes que os segurados aposentados, ou, os que solicitaram a sua aposentadoria antes da Reforma da Previdência, tem a possibilidade de continuar trabalhando, mesmo recebendo o benefício. Sendo assim esclarecendo, que os segurados que se aposentaram após a data da Reforma da Previdência, terão seus vínculos empregatícios desligados.
Nesse episódio, a Advogada Ana Rita da Silva Vieira informa os ouvintes dos principais requisitos para que o aposentado ou pensionista, analise se pode ter direito ou não a revisão da Vida Toda. Sendo assim esclarecendo, que os segurados mesmo cumprindo os requisitos devem procurar um advogado especialista na área para que seja realizado o cálculo.
Nesse episódio, o Advogado Thiago de Abreu e Silva informa os ouvintes sobre o direito ao auxílio-doença em benefício da mulher afastada do trabalho em decorrência de violência doméstica.
Nesse episódio, o Advogado Guilherme Mazurki Koyama informa os ouvintes sobre o benefício que os dependentes do presidiário podem receber. Sendo assim esclarecendo os requisitos que tem que ser cumpridos para ter direito a este beneficio, e informa também que o valor pago e apenas de um salario mínimo.
Nesse episódio, o Advogado Iago Augusto Ferreira Bertão informa aos ouvintes que devem ficar atentos a descontos em seus benefícios e ate mesmo depósitos não solicitados, já que as financeiras estão realizando empréstimos ilegais nos beneficio dos segurados. Sendo assim, orientando o segurado a ficar atento, e o que deve fazer caso aconteça de receber valores não solicitados e ter valos descontados na folha de pagamento.
Nesse episódio, o Advogado Guilherme Mazurki Koyama informa os ouvintes sobre os dois benefício assistenciais que o governo paga para os segurados que não realizaram nenhum tipo de contribuição para o INSS, ou não tem o tempo suficiente para requerer a aposentadoria. Sendo assim esclarecendo cada benefício e os requisitos necessários para obter este Benefício.
Nesse episódio, a Advogada Isabelle Vogel informa aos ouvintes sobre a rescisão indireta. Sendo assim esclarecendo que é possível que o empregado demita seu empregador, quando é identificado alguma das situações citadas, além de que se for procedente esta rescisão o empregado pode sair da empresa e receber todos os seus direitos.
Nesse episódio, a Advogada Isabela Rossitto Jatti informa os ouvintes que os aposentados pelo banco do Brasil, podem solicitar a revisão da sua aposentadoria. Sendo assim esclarecendo que os segurados que tiveram verbas trabalhistas ganhas contra o banco do Brasil, também podem solicitar o reconhecimento destas verbas para o aumento do benefício.
Nesse episódio, a Advogada Elisangela Guimarães de Andrade informa os ouvintes que os segurados aposentados que tiveram verbas reconhecidas na reclamatória trabalhista, antes da concessão do benéfico, podem ter revisão a ser feita. Sendo assim esclarecendo que o INSS não recebe as informações de reclamatórias trabalhistas, desta forma não consideram periodos ou valores no calculo da aposentadoria, precisando que haja o pedido de revisão para que sejam informados, e estás verbas consideradas.
Nesse episódio, o Advogado Iago Augusto Ferreira Bertão informa aos ouvintes que é possível realizar a transferência de imóvel sem escritura pela via administrativa. Sendo assim esclarecendo como o comprador ou vendedor pode realizar este serviço, sem tem que passar pelo processo judicial para regularizar o imóvel.
Nesse episódio, a Advogada Ana Rita da Silva Vieira informa os ouvintes que os segurados que trabalharam em dois ou mais empregos, podem aumentar o valor da sua aposentadoria. Sendo assim esclarecendo que os aposentados que não tiveram as suas remunerações somadas para o calculo da aposentadoria, podem requerer a revisão.
Nesse episódio, o Advogado Gustavo Amaral Nakahara informa os ouvintes de como funciona o auxílio reclusão. Sendo assim esclarecendo que não são todos que tem direito, há vários requisitos para que os dependentes do segurado que está preso, possa se enquadrar e receber o benefício.
Nesse episódio, o Advogado Luiz Henrique Pugim Godoy informa os ouvintes que aposentados do Banespa podem ter valores a receber. Após 21 anos de andamento da Ação Civil Pública, foi favorável a decisão para os aposentados, que agora tem direito de receber os valores de gratificações semestrais e participações nos lucros.
Nesse episódio, a Advogada Isabela Rossitto Jatti informa os ouvintes que a pensão alimentícia esta isenta do imposto de renda. Sendo assim esclarecendo que quem pagou o imposto de renda sobre a pensão alimentícia pode receber de volta o valor referente aos últimos cinco anos.
Plano de previdência privada: promessa de valores deve ser cumprida Nesse episódio, o Advogado Thiago de Abreu e Silva informa os ouvintes sobre decisão do STJ acerca de obrigação dos planos de previdência privada cumprirem com valores prometidos.
Nesse episódio, o advogado Guilherme Mazurki Koyama informa os ouvintes sobre a possibilidade de concessão de benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença) para aquelas pessoas que possuem enfermidades de natureza psicológica, como é o caso da depressão. Além disso, informa quais são os requisitos e documentos necessários para se obter esses benefícios.
Nesse episódio, o Advogado Luiz Henrique Pugim Godoy informa os ouvintes sobre a possibilidade de bloqueio e desbloqueio do benefício dos aposentados e pensionistas para a realização de empréstimos consignados através do sistema do INSS, medida que pode ser útil a muitos segurados que não desejam realizar empréstimos e que ainda assim são contatados por instituições financeiras.
Nesse episódio, a Advogada Renata Silva Brandão informa aos ouvintes que o INSS iniciou a nova fase do pente fino. Sendo assim esclarecendo quais os beneficiários que podem ser chamados, oque fazer caso seja convocado para um exame medico pericial.
Nesse episódio, o Advogado Iago Augusto Ferreira Bertão informa aos ouvintes que depende do tipo de axílio-doença que o segurado recebe, que ira determinar se a empresa pode ou não o demitir após o retorno do afastamento. Sendo assim esclarecendo os criterios para receber o axílio-doença, e quando o empregado tem a estabilidade de 12 meses.
Nesse episódio, a Advogada Isabelle Vogel informa aos ouvintes sobre o que é considerado acidente de trabalho e quais os benefícios do INSS e os direitos trabalhistas do empregado acidentado.
Nesse episódio, o Advogado Guilherme Mazurki Koyama informa os ouvintes sobre a possibilidade de utilização de períodos trabalhados em outros países para fins de concessão de aposentadoria aqui no Brasil. Além disso, destaca a possibilidade de levar o tempo trabalhado em território nacional para outro país, buscando a concessão de algum benefício previdenciário em território estrangeiro.
Nesse episódio, a Advogada Isabela Rossitto Jatti informa os ouvintes sobre algumas possibilidades de aumento no valor da aposentadoria de Servidores Públicos. Sendo assim esclarecendo cada tipo de revisão, e em quais situações elas podem ser requeridas.
Nesse episódio, o Advogado Gustavo Amaral Nakahara informa os ouvintes que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pode sim ser concedido a crianças e adolescentes. Sendo assim esclarecendo que para a concessão deste beneficio, não há a necessidade de ter contribuições ao INSS.