Análise técnica das notícias tributárias da semana!

O STJ validou a venda de imóvel realizada por sócio de empresa que possuía dívida fiscal, afastando a caracterização automática de fraude à execução.A decisão é importante porque delimita um ponto sensível na execução fiscal: a existência de débito tributário em nome da pessoa jurídica não autoriza, por si só, que o patrimônio pessoal do sócio seja tratado como se já estivesse comprometido com a dívida.No caso analisado, a venda ocorreu antes de o sócio ser formalmente incluído na execução fiscal. Para o STJ, esse detalhe foi decisivo. Sem redirecionamento da cobrança ao sócio no momento da alienação, não seria possível presumir fraude apenas porque a empresa tinha débitos fiscais.O tema é especialmente relevante para empresários, investidores, compradores de imóveis e advogados, porque envolve segurança jurídica, responsabilidade tributária dos sócios, boa-fé do terceiro adquirente e os limites da atuação da Fazenda Pública na cobrança de dívidas fiscais.No Tributologia desta semana, vamos discutir até onde vai a responsabilidade do sócio, quando o patrimônio pessoal pode ser atingido e por que essa decisão pode representar uma importante contenção à expansão automática da execução fiscal.

O STJ validou a cobrança do Difal do ICMS com base na Lei Kandir, mesmo antes da entrada em vigor da LC 190/2022.Na prática, a decisão representa uma vitória relevante para os Estados e um recado importante para empresas que discutiam a exigência do diferencial de alíquotas em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.O ponto central do debate era simples, mas de grande impacto: a Lei Kandir já trazia disciplina suficiente para permitir a cobrança do Difal ou seria necessária a LC 190/2022 para legitimar a exigência? A 1ª Seção do STJ entendeu que sim: a LC 87/1996 já continha os elementos necessários para a cobrança. Neste episódio do Tributologia, explico o que foi decidido, qual a diferença entre operações com contribuinte e não contribuinte do ICMS, e quais os impactos práticos para empresas do comércio, da indústria e para quem ainda discute valores pagos antes de 2022.Tributologia: Direito Tributário sem complicação, mas com profundidade.

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar a uma empresa do setor de bebidas para manter a alíquota zero de PIS e Cofins sobre a aquisição de água mineral, insumo utilizado na produção. A decisão contraria a Lei Complementar nº 224/2025, que revogou o benefício e passou a exigir PIS/Cofins sobre a operação, com alíquotas de 0,165% e 0,76%. Segundo a notícia, a empresa também pediu, subsidiariamente, o direito de aproveitar créditos caso a tributação fosse mantida. O ponto central é que a discussão vai além de um benefício específico. A controvérsia envolve a possibilidade de o legislador retirar uma desoneração de insumo e, ao mesmo tempo, impedir o creditamento no regime não cumulativo. Em outras palavras: se o insumo passa a ser tributado, pode o contribuinte ser impedido de tomar crédito? A resposta judicial, ao menos em sede liminar, foi favorável à lógica da não cumulatividade. Neste episódio, vamos discutir por que essa decisão importa para empresas que utilizam insumos desonerados, qual é o impacto da LC nº 224/2025 sobre benefícios fiscais de PIS/Cofins e como essa controvérsia antecipa um debate ainda maior na Reforma Tributária: o que acontece quando o Estado acaba com um benefício, aumenta a carga na cadeia e restringe o crédito do contribuinte?

O STF voltou a ampliar a interpretação da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, tradicionalmente aplicada a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão. A discussão agora envolve os cards colecionáveis, como jogos de cartas e produtos associados a universos narrativos, culturais e editoriais. Em caso recente, foi noticiado que a 1ª Turma do STF estendeu essa proteção a cards colecionáveis no ARE 1.591.031, reforçando uma leitura finalística da imunidade: mais importante do que o suporte físico é a função de difusão cultural, informativa ou editorial do bem. A decisão dialoga com precedentes anteriores do próprio Supremo, que já havia reconhecido a imunidade para álbuns de figurinhas, cromos, livros digitais e jogos de estratégia com cartas. Em julgamento anterior, o STF manteve decisão que reconheceu imunidade a collectible card games, entendendo que esses produtos poderiam se assemelhar a livros e obras literárias. A PGFN também já reconhece, em sua lista de dispensa de contestar e recorrer, que a imunidade de livros alcança álbuns de figurinhas e respectivos cromos adesivos. Neste episódio, vamos discutir até onde pode ir a imunidade cultural dos livros e periódicos. Cards colecionáveis são mercadoria, jogo, brinquedo ou suporte de linguagem? O Fisco pode tributar com base na classificação comercial do produto ou deve observar sua função cultural? E como essa discussão impacta editoras, importadores, varejistas, marketplaces e o novo sistema de IBS e CBS? A tese parece simples, mas revela uma pergunta maior: a Constituição protege apenas o livro tradicional ou protege a circulação de ideias em qualquer formato?

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar suspendendo a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas de uma empresa tributada pelo lucro real. A decisão, proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, afastou a aplicação de dispositivos da Lei nº 15.270/2025, que passou a prever a tributação na fonte sobre dividendos pagos acima de R$ 50 mil mensais a pessoas físicas. O ponto mais relevante é que a liminar não envolve apenas empresas do Simples ou do lucro presumido, onde já havia discussões sobre regimes diferenciados. Agora, o debate chega também ao lucro real, regime que tradicionalmente é tratado como a forma mais completa de apuração do IRPJ e da CSLL. Segundo a notícia, a decisão considerou que a nova sistemática poderia violar princípios como capacidade contributiva, progressividade, isonomia tributária e vedação ao confisco. Neste episódio, vamos discutir se essa decisão representa apenas uma liminar isolada ou o início de uma nova frente de judicialização contra a tributação dos dividendos. Também vamos analisar os impactos para sócios, holdings, empresas no lucro real e planejamentos de distribuição de lucros em 2026, além do provável movimento da Fazenda Nacional para tentar reverter essas decisões nos tribunais.

O CARF negou o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins relacionados às despesas da Renner com publicidade digital, ao concluir que a atividade não pode ser tratada como insumo. Neste episódio, eu explico o que essa leitura sinaliza para o varejo e para empresas intensivas em marketing, apesar do tema 779 do STJ: onde o CARF está colocando a linha entre estratégia comercial e insumo essencial/relevante, quais critérios costumam pesar no julgamento (vínculo com a atividade-fim, indispensabilidade e materialidade do gasto) e como isso impacta a governança de créditos, da classificação contábil ao dossiê probatório. Fecho com recomendações práticas para reduzir risco em fiscalizações e no contencioso: documentação, racional econômico e testes de “essencialidade” antes de creditar. (Processo nº 11000.724636/2021-08)

O STJ decidiu, no Tema 1.325, que é legítimo o uso da chamada “Teimosinha” nas execuções fiscais — ferramenta do SisbaJud que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor. A controvérsia envolveu os REsps 2.147.428/RS, 2.147.843/SC e 2.193.695/RS, afetados para definir se esse mecanismo poderia ser usado também pela Fazenda Pública nas execuções fiscais. Na prática, a decisão fortalece a efetividade da cobrança tributária: em vez de uma única tentativa frustrada de bloqueio, o sistema pode repetir automaticamente a pesquisa por valores disponíveis. A tese fixada afirma que a medida é compatível com o processo de execução e que cabe ao executado demonstrar eventual causa impeditiva ou indicar meio igualmente eficaz e menos gravoso.

O novo regulamento do IBS e da CBS foi publicado, mas 2026 continua sendo um ano de transição e aprendizado. A pergunta não é se haverá multa amanhã; é se a sua empresa estará pronta quando o novo sistema começar a produzir efeitos reais.

Um rombo de quase 2 milhões de reais e uma conta que finalmente chegou. No episódio de hoje, analisamos a decisão do TRF-4 que condenou um sócio-administrador por sonegação fiscal. Como uma gestão empresarial atravessou a linha da legalidade e terminou em condenação criminal? Entenda os detalhes desse caso de R$ 1,8 milhão agora.

Uma liminar concedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo trouxe uma sinalização importante para o setor de tecnologia: a possibilidade de afastar o adicional de IRPJ no lucro presumido. A decisão beneficia entidade do segmento e reacende o debate sobre a tributação das empresas de base tecnológica, com reflexos que podem ser bastante relevantes para o planejamento tributário.

As novas regras voltadas aos grandes inadimplentes acendem um alerta importante para empresas em situação de passivo tributário relevante. No Tributologia 300, vamos decifrar essa mudança e mostrar por que o tema exige atenção imediata.

Foi regulamentada a LC 225/26 no tocante ao devedor contumaz. Vamos debater as falhas?

O STF julgou a ADPF 400 e entendeu que incide II sobre mercadoria nacional que foi exportada e retorna ao Brasil. E aí? Concorda?

O TJ de São Paulo, no julgamento de IRDR, reconheceu que não incide ITBI na integralização de imóveis em empresas inativas ou sem movimentação financeira. Vamos analisar a decisão?

A jurisprudência do STJ segue evoluindo com a possibilidade de tomada de créditos de ICMS sobre itens essenciais.

Desde a edição da LC 194, em 2022, que o serviço de telecomunicações é considerado essencial. Assim o STF declarou a cobrança de ICMS inconstitucional mas o efeito da inconstitucionalidade será somente em 2027. Vamos analisar?

E o STF limitou que os Municípios apliquem a SELIC como teto na correção monetária para cobrança de débitos tributários. Ou seja, os Municípios não podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora sobre créditos fiscais que superem a taxa adotada pela União.

Voltamos em 2026 abordando a decisão do STJ, adotada no REsp 2196073, que permite que a Fazenda Pública requeira a falência de uma empresa. Isso Logo depois de aprovada a LC 225 com a figura do devedor contumaz! vamos analisar?

O STF limitou as multas por descumprimento de obrigações acessórias. Vamos analisar?

O CARF mitigou a aplicação do tema 1293 do STJ no sentido de não contar a prescrição intercorrente administrativa nos casos de aplicação da pena de pedimento por ocultação de real adquirente.

O STJ mudou aquilo que estava pacificado...mais uma vez!

O TRF 1ª Região afastou a possibilidade de dedução do imposto de renda de pensão paga sem decisão judicial.

Mais contencioso vindo por aí.

O CARF adotou um importante entendimento no sentido de reconhecer o direito ao creditamento de PIS/COFINS sobre meios de pagamento. Vamos analisar?

O STJ julgou o caso de uma empresa de turismo que questionou a incidência do ISS sobre a intermediação de serviços no exterior. O que vc acha que o STJ entendeu?

A Receita Federal editou 4 soluções de consulta limitando a dedução dos benefícios fiscais de IRPJ e CSLL, contrariando o tema 1182 do STJ. E agora?

Surge uma nova oportunidade para garantir a economia tributária dos contribuintes de ICMS.

Decisão proferida na Comarca de Torres/RS reconhece o direito ao recolhimento do ISS fixo para uma sociedade de assessores de investimentos. Vamos comentar?

Extinção automática de execuções fiscais inferiores a R$ 10.000,00?

A reforma tributária segue seu curso com rapidez. Vamos comentar os principais pontos alterados pelo Senado no PLP 108.

O STF entendeu que as Distribuidoras de energia elétrica devem restituir os consumidores com a aplicação da tese do século na conta de energia. A devolução de PIS e Cofins abrange os últimos dez anos. A tese fixada foi a seguinte: "O STF julgou a ação procedente, dando interpretação conforme à lei 14.385/22, de modo a definir que a destinação dos valores de indébitos tributários restituídos: 1. Permita a dedução dos tributos incidentes sobre a restituição, bem como dos honorários específicos dispendidos pelas concessionárias para o fim de obter a repetição do indébito. 2. Observe o prazo de 10 anos, contados da data da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou, da homologação definitiva da compensação por elas realizadas." Vamos entender o que está acontecendo de uma vez por todas?

Primeiras impressões.

Finalmente uma decisão favorável e coerente no CARF.

Será essa uma boa medida?


Será que vem mais contencioso tributário por aí?

O STJ limitou o prazo para compensação de créditos tributários em cinco anos após o trânsito em julgado da decisão. Mas como não foi em sede de recursos repetitivos, os contribuintes estão obtendo decisões favoráveis. Será que um dia teremos segurança jurídica no Brasil?

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou as regras sobre a dispensa de garantia para casos decididos por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por meio da Portaria 1.684/2025.

Mesmo sem os representantes dos municípios, foi eleito o presidente o Conselho do Comitê Gestor do IBS e agora poderá haver a sua instalação e liberação dos valores pela União, nos termos do art. 484 da LC. 214/25.

Ótima decisão do CARF sobre o assunto no processo nº 17227.720404/2020-13.

O STF julgou parcialmente constitucionais as alterações do IOF pelo governo federal. Vamos comentar? Será que a decisão é de fato teratológica?

Uma análise técnica sobre o cenário atual.

O TJMT afastou o tema 796 do STF e a cobrança de ITBI sobre valor excedente de imóvel integralizado no capital social. Vamos analisar?

O PSOL ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto legislativo que revogou o aumento do IOF. Quais as chances de sucesso no STF?

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 549, de 13/06/2025 com o piloto para colaboração da sociedade na efetivação da CBS.

Após a reação da sociedade ao aumento do IOF, o governo distribuiu aumentos de tributos.Vamos analisar as principais alterações e impactos sociais e econômicos.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT Nº 74 DE 17/04/2025, que prevê que o deságio (haircut) obtido pelo devedor no âmbito da recuperação judicial equivale a uma insubsistência ativa, cuja receita deve ser reconhecida, e oferecida à tributação, quando da homologação do plano de recuperação judicial, sendo esse o instante em que se considera definitivamente constituída a situação jurídica que deu ensejo à renda auferida pelo devedor e, como tal, momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Vamos comentar?

O STF julgou o tema 1.186 e entendeu que o PIS e a COFINS não podem ser excluídos da base de cálculo da CPRB.

Na primeira decisão sobre o assunto, o STJ entendeu que incide IRPJ e CSLL sobre a SELIC aplicada aos depósitos compulsórios.

O STJ decidiu em sede de recursos repetitivos que: "Nos casos em que da exceção de pré-executividade resultar tão somente na exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa nos moldes do artigo 85, parágrafo 8 do CPC de 2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional." Vamos comentar?

A carga tributária dos presentes e suas peculiaridades.