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O Supremo Tribunal Federal retomou em 12/3/2025 o julgamento sobre as condições para a realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A lei que trata do planejamento familiar estabelece que esses procedimentos só podem ser feitos por homens e mulheres com capacidade civil plena, desde que sejam maiores de 21 anos de idade ou que tenham ao menos dois filhos vivos. A discussão sobre a constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) é feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB): https://bit.ly/esterilizacao-volutariaNa mesma sessão, o STF iniciou o exame da decisão provisória em que o ministro Flávio Dino determinou que os valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas sejam destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A liminar de Dino foi dada em agosto do ano passado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944: https://bit.ly/Condenacoes-Acoes-Trabalhistas
O Plenário do STF decidiu na sessão do dia 26/02/25 que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em “operação de industrialização por encomenda”, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização. O tema foi decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816): https://bit.ly/ISS-encomendaNa mesma sessão, o Supremo retomou a discussão sobre o prazo em que é possível mover na Justiça a chamada ação rescisória tendo como base uma decisão tomada pela própria Corte. A análise é feita de forma conjunta em três processos: Ação Rescisória (AR) 2876, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 615 e Recurso Extraordinário (RE) 586068: https://bit.ly/4ikUfIV
O Plenário do STF ouviu, na sessão o dia 27/2, argumentos de partes e terceiros interessados em ações que tratam de crimes envolvendo servidores públicos. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338 é questionada regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), se o delito for cometido contra funcionário público em razão de suas funções ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF.Já nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302, partidos e entidades contestam dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Saiba mais: https://bit.ly/acoes-servidores
O #STF retomou em 5/2/25, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, proposta para reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro. Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, propondo a homologação parcial do plano apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para reduzir a letalidade policial e sugerindo medidas para sua complementação, o julgamento foi suspenso. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ponderou que, em razão da profundidade do voto e da complexidade da questão, é necessário um prazo para que o colegiado busque a construção de consensos sobre os diversos pontos.
A reação de repúdio da ministra e dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) ao atentado ocorrido na noite da última quarta-feira (13/11) na Praça dos Três Poderes é um dos destaques do podcast Supremo na Semana. Para o Plenário, o episódio, que culminou com a morte do autor do ataque, foi claramente um ato terrorista e reforça a necessidade de responsabilização de todos os que atentam contra a democracia. O podcast também destaca a audiência pública que discutiu os impactos das apostas on-line (bets) no Brasil e a decisão do relator do caso, ministro Luiz Fux, que determinou a suspensão da publicidade de apostas on-line para crianças e adolescentes e a adoção de medidas para evitar o uso de recursos de programas assistenciais, como o Bolsa Família, em apostas on-line. Outro destaque é o início do julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que trata da redução da quantidade de mortes em operações policiais no Estado do Rio de Janeiro. Foram apresentados os argumentos das partes e de órgãos, instituições e entidades da sociedade civil admitidos no processo. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br. Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mariana Brasil, analista de conteúdo de redes sociais do STF, e tem comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
Ouça o que movimentou o mercado nesta quinta-feira.
Em manifestação encaminhada ao ministro do STF Nunes Marques, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra a admissibilidade da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo Novo que tenta sustar a decisão da 1ª turma do STF sobre a suspensão do X no Brasil.Meio-dia em Brasília traz as principais informações da manhã e os debates que vão agitar o dia na capital federal e do mundo. Apoie o jornalismo Vigilante: 10% de desconto para audiência do Meio-Dia em Brasília https://bit.ly/meiodiaoa Acompanhe O Antagonista no canal do WhatsApp. Boletins diários, conteúdos exclusivos em vídeo e muito mais. https://whatsapp.com/channel/0029Va2S... Ouça O Antagonista | Crusoé quando quiser nos principais aplicativos de podcast. Leia mais em www.oantagonista.com.br | www.crusoe.com.br
Uma semana após o ministro Alexandre de Moraes determinar a suspensão do X (antigo Twitter) no Brasil, ainda há questões em aberto sobre a decisão, mas uma em especial: como recorrer? Essa é a pergunta que permeia o debate do Sem Precedentes desta semana. Também estão na pauta do debate os sinais emitidos no referendo à decisão pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e a estratégia da Starlink ao apresentar um mandado de segurança em vez de agravar a decisão.O podcast do JOTA, que discute o Supremo e a Constituição, tem como ponto de partida a decisão de Moraes do último dia 30. Na ocasião, ele determinou a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento no Brasil da rede social de Elon Musk até que "todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicada, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional".Estipulou ainda multa diária de até R$ 50 mil para quem usar VPN (virtual private network) para acessar a rede social. A multa imposta pelo ministro foi alvo de questionamentos, inclusive dentro do Supremo. Em seu voto, o ministro Luiz Fux acompanhou Moraes, mas fez a ressalva de que é importante que a decisão "não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadamente e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório”.Outro ponto destacado pelo post é a estratégia da Starlink de apresentar um mandado de segurança para contestar a decisão de Moraes em vez de um agravo. Embora pareça estranha, a decisão foi estratégica. Entre outros fatores, o mandado de segurança não seria julgado pelo próprio Alexandre de Moraes, mas distribuído a outro ministro, o que, embora oferecesse chances mínimas de sucesso, representava uma oportunidade de sair da alçada direta de Moraes.Por fim, o podcast debate se cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para contestar a decisão. Nesta semana, o ministro Nunes Marques decidiu ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) nas ADPFs que contestam a decisão de Moraes, com indicativo de que não estaria disposto a resolver o assunto de forma isolada.Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação do time fixo do podcast, composto por Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo; Ana Laura Barbosa, professora de Direito da ESPM, e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, foi sorteado relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Novo contra a suspensão do X. O partido questiona a constitucionalidade da decisão de Alexandre de Moraes, alegando que ela fere princípios fundamentais como o direito à liberdade de expressão, o devido processo legal e a proporcionalidade.Felipe Moura Brasil e Carlos Graieb comentam:Você também pode assistir ao Papo Antagonista na BM&C, nos canais de TV 579 da Vivo, ou 563 da Claro, além do SKY+. Ser Antagonista é fiscalizar o poder. Apoie o jornalismo Vigilante: https://bit.ly/planosdeassinatura Acompanhe O Antagonista no canal do WhatsApp. Boletins diários, conteúdos exclusivos em vídeo e muito mais. https://whatsapp.com/channel/0029Va2S... Ouça O Antagonista | Crusoé quando quiser nos principais aplicativos de podcast. Leia mais em www.oantagonista.com.br | www.crusoe.com.br
O STF decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si - cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau - podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5/6/24), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089. https://bit.ly/ParentesPodemOcuparChefia
O Plenário do STF reconheceu como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e dificultar ou encarecer a sua defesa. No entendimento do colegiado, a prática é abusiva e compromete a liberdade de expressão. (ADIs 7055 e 6792) https://bit.ly/AssedioJudicial Ainda na mesma sessão, a Corte retomou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1107), em que se discute práticas de desqualificação de mulheres vítimas de violência sexual. A relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto pela vedação da prática. https://bit.ly/3WWgBck
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil tomou uma decisão histórica ao reconhecer que o aborto de fetos anencéfalos não é crime, atendendo à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A anencefalia é uma condição congênita grave e incompatível com a vida após o nascimento A decisão final do STF representou um avanço significativo nos direitos reprodutivos das pessoas com útero, reconhecendo a autonomia sobre seus próprios corpos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira, 9, o pedido do X no Brasil para ser isentado no caso de descumprimento de ordens judiciais. A plataforma ainda não se manifestou. Ricardo Corrêa analisa o assunto em conversa com Emanuel Bomfim e Leandro Cacossi.See omnystudio.com/listener for privacy information.
O Plenário do STF retomou, nesta quinta-feira (29), o julgamento de cinco ações da chamada "pauta verde", as quais cobram a elaboração de um plano governamental para preservação dos biomas Amazônia e Pantanal. A matéria é objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 760, 743, 746 e 857, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54. O julgamento será retomado em 13/3.
Na sessão desta quarta-feira (22), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a ouvir os argumentos das partes e dos terceiros interessados em ação que pede o reconhecimento de violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra do país. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, de relatoria do ministro Luiz Fux, prosseguirá na sessão desta quinta-feira (23), com o restante das manifestações. Os votos serão apresentados em sessão a ser marcada posteriormente. Saiba mais: bit.ly/3QVq9zk
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (23), a primeira etapa do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, em que sete partidos políticos pedem a adoção de medidas de reparação e de políticas públicas em favor da população negra. Saiba mais: bit.ly/pop-negra
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, foi ajuizada por seis partidos políticos, que listam dezenove medidas a serem adotadas em favor das pessoas e comunidades negras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta terça-feira (3), para reconhecer a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro e determinar que o governo federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O julgamento prossegue na sessão do dia 4/10, com o voto do ministro Gilmar Mendes, único que ainda não votou. Saiba mais: bit.ly/3RIKQRe
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta quarta-feira (4), a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro. Com a conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Tribunal deu prazo de seis meses para que o governo federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação, com diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena. Saiba mais: bit.ly/3PBHWes Ainda no primeiro bloco da sessão, por maioria de votos, o Plenário decidiu que condenados aprovados em concursos públicos podem ser nomeados e empossados, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena. Confira: bit.ly/45o1AAq
O STF por unanimidade, decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (18), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. Saiba mais: bit.ly/TransportePúblicoEleições
No episódio dessa semana, Fernanda Castro aborda a descriminalização do aborto em conversa com Luciana Bouatex, vereadora, advogada e autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 442 – e professora de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Elisa Aníbal, jurista, especialista em advocacya feminista, assessora do grupo Curumim, coordenadora da Articulação de Mulheres Brasileiras e que integra o grupo impulsor da Frente Nacional pela Legalização do Aborto. Na coluna da semana, Giovana Esther e Hévilla Wanderely tratam da crise política da Bolívia.
O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, promove em seu novo episódio um debate acerca do instituto do estado de coisas inconstitucional. Afirmar a existência do estado das coisas inconstitucional significa reconhecer ampla e sistemática violação de direitos humanos fundamentais. Esse instrumento tem sido recorrentemente evocado em ações protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF), porém implica em consequências.Nesta semana, em decisão unânime, o Supremo reconheceu estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 foi o primeiro pautado pelo ministro Luís Roberto Barroso em sua presidência, com retomada de seu voto-vista.Antes de votar, Barroso ressaltou que o tema era um dos mais "complexos" da Corte e não era juridicamente fácil nem barato, mas que deveria ser enfrentado.Em 2021, em meio à pandemia de Covid-19, houve mais uma vez pedidos ao Supremo para declarar estado de coisas inconstitucional, desta vez na política pública de saúde brasileira. À época, em um dos casos, o hoje ministro aposentado Marco Aurélio chegou a votar por reconhecer o instituto e determinar medidas para combater a questão.As implicações do uso desse instrumento são abordadas no episódio conduzido pelo diretor de conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, que conta com participação do time fixo composto por: Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University; e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro. Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, não participa deste episódio.
No programa “Encontro com o Pastor” desta sexta-feira, 22 de setembro, o Cardeal Odilo Pedro Scherer novamente se manifestou sobre a votação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 no Supremo Tribunal Federal (STF), que pleiteia a possibilidade de descriminalizar a prática do aborto até a 12ª semana de gestação. O Arcebispo de São Paulo reiterou a gravidade da pauta, que deveria ser discutida pelo poder Legislativo, não na suprema corte. ‘A vida humana deve ser tutelada e defendida pelo Estado desde a concepção até o seu fim natural'
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou o julgamento que pode descriminalizar o aborto no Brasil com um voto em defesa do direito das mulheres. A ministra pontuou que a fórmula institucional atualmente empregada se mostra excessiva “ao não considerar a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência absoluta à tutela da vida em potencial (feto)”.Rosa Weber defendeu a não criminalização da interrupção da gestação até a 12ª semana. Em seguida, o julgamento que ocorria em plenário virtual foi interrompido por pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, que sucederá Rosa Weber na presidência da Corte. A ministra se aposenta no próximo dia 2 de outubro, quando completa 75 anos.O voto de Rosa Weber, que foi comemorado por movimentos em defesa dos direitos das mulheres, é o tema do Sem Precedentes desta semana. O podcast do JOTA, que discute o Supremo e a Constituição, aborda os caminhos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 na Corte.Conduzido pelo diretor de conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o episódio analisa os argumentos apresentados por Rosa Weber e também aponta para o futuro da ação. Com o pedido de destaque, o julgamento deverá continuar no plenário físico, com direito a sustentações orais. O movimento já era esperado, o que indica que o julgamento não irá terminar em breve.Também participam do debate o time fixo do Sem Precedente, composto por: Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University; Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo.
O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro, deputado Arthur Maia (União-BA), quer entrar com um pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), assinado pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), contra as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) que já barraram a ida de dois depoentes à comissão nas duas últimas semanas. Nesta terça-feira (19), por exemplo, a oitiva do tenente Osmar Crivelatti, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, foi cancelada por decisão do ministroAndré Mendonça. “Nós estamos brincando de fazer CPMI. Já passa do momento que nós possamos fazer uma ADPF, que é justamente o questionamento ao Supremo da possibilidade de o ministro autorizar ou não autorizar uma convocação feita pelo Congresso“, disse Maia. Antes da decisão de Mendonça que beneficiou Crivelatti, houve uma decisão do ministro Nunes Marques no mesmo sentido, impedindo a ida de Marilia Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. “Como está na Constituição, nós temos o direito de fazer essas investigações, convocar as pessoas para virem aqui para dar os seus depoimentos que julgamos importante. Se não pode ter CPMI, se a regra constitucional foi mudada, então acaba a CPI. Tudo bem, também é um caminho a ser seguido. Agora, o que não é razoável é nós estarmos aqui fazendo esse papel“, completou Maia. Apoie o jornalismo independente. O Antagonista está concorrendo ao prêmio IBEST 2023. Categoria 'Canal de Política' vote: https://app.premioibest.com Categoria 'Canal de Opinião' vote: https://app.premioibest.com Contamos com a sua ajuda para trazer o troféu para casa. Assine o combo O Antagonista + Crusoé: https://assine.oantagonista.com/ Siga O Antagonista nas redes sociais e cadastre-se para receber nossa newsletter: https://bit.ly/newsletter-oa Leia mais em www.oantagonista.com.br | www.crusoe.com.br
Possui uma ordem judicial que permite pegar seus filhos, mas é sempre descumprido e impedido? Veja! #ODia
Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional Por unanimidade dos votos, o STF declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. O julgamento do mérito da matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (1º), em que a Corte deu início às atividades do segundo semestre de 2023. Saiba mais: https://bit.ly/3KqgoqJ
Em mais um episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre a primeira empresa multada por descumprimento da LGPD.
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra do desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região Edilson Vitorelli Diniz, sobre o controle, as interfaces e particularidades no sistema de precedentes. Edilson Vitorelli apresentou um histórico do controle de constitucionalidade no Brasil, com um comparativo entre a década de 1990 – período em que não existiam mecanismos como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) – e a atualidade, em que há prevalência das súmulas vinculantes e de decisões que podem ser consultadas em tempo real. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal está se tornando o foro do controle difuso, assim como já era o foro do controle concentrado. A explanação foi feita durante o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: fortalecendo a cultura dos precedentes, evento que foi promovido em conjunto pelo STF e o Superior Tribunal de Justiça, para aprofundar o estudo prático dos precedentes qualificados no âmbito dos tribunais brasileiros. Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30. O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify.
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Essa semana, o #NWPODCAST tem como tema as temidas multas por descumprimento à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que tem previsão para começarem a acontecer ainda no primeiro trimestre do ano. Lis Amaral, sócia-diretora da NWADV da filial do Rio de Janeiro e fundadora do Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados do escritório, foi convidada para sanar as dúvidas acerca do assunto, explicando também o que pode ser feito para evitá-las.
A integrante da diretoria nacional do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), Ceres Hadich, concedeu entrevista a repórter do Poder360 Vitória Queiroz em 2 de março de 2023. A entrevista foi realizada por videoconferência.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, instaurou uma notícia de fato para verificar a regularidade da contratação da empresa “Pessoa Imp. e Exp. de Fogos da Amazônia Ltda”, sediada em Manaus/AM, pelo valor de R$ 60 mil para realização de um show pirotécnico pelo Município de Jordão durante o réveillon 2022/2023. O MPAC também investiga o uso de fogos de artifício com estampido durante as festividades.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Tarauacá, pediu ao Poder Judiciário a execução de multa no valor de R$ 1,5 milhão por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado entre o Município de Tarauacá e o MPAC em 14 de julho de 2017, visando à construção do aterro sanitário e implementação de medidas de remediação do lixão municipal.
Responsável por loteamento em São Francisco do Sul descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no ano de 2013. A principal obrigação era a regularização fundiária do Loteamento Jardim dos Tamboretes, na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul. Pelo descumprimento do termo, foi ajuizada ação de cumprimento de sentença e acatada pela Justiça. Para garantir o pagamento da multa estabelecida, o loteador terá suas contas e bens bloqueados. Ouça o Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps, responsável pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul.
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração pública federal podem compartilhar dados pessoais entre si, com a observância de alguns critérios. A decisão ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (15) na análise conjunta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695). As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Socialista Brasileiro, que alegavam que o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados, geraria uma espécie de vigilância massiva e representaria controle inconstitucional do Estado, entre outras alegações.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal prosseguiu, nesta quarta-feira (14), a análise de duas ações que questionam o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. Até o momento foram proferidos três votos, e o julgamento prosseguirá amanhã (15), com o voto do ministro Alexandre de Moraes. A questão está sendo analisada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695). Nelas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Partido Socialista Brasileiro, respectivamente, questionam a validade do Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados. Eles alegam, entre outros pontos, que a norma gera uma espécie de vigilância massiva e representa controle inconstitucional do Estado.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou as Súmulas 212 e 497, ambas relativas ao campo do direito tributário. A Súmula 212 determinava que "a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória". O cancelamento decorreu do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.296 pelo Supremo Tribunal Federal. Já a Súmula 497 estabelecia que "os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem". O dispositivo foi cancelado por estar em desacordo com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 357, também pelo STF. Conforme explicou o relator, ministro Benedito Gonçalves, em ambos os casos houve o efeito vinculante das decisões do STF.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (1º), ao julgamento de duas ações que questionam o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. Relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes iniciou a leitura de seu voto, que será retomado na próxima quinta-feira (8). A questão está sendo analisada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695). Nelas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Partido Socialista Brasileiro, respectivamente, questionam a validade do Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados. Ouça na íntegra!
O governo tem prazo até a próxima sexta-feira, dia 8, para dar ao Supremo Tribunal Federal explicações sobre uma cartilha do Ministério da Saúde que distorce as permissões para o aborto legal no Brasil. A legislação autoriza a interrupção da gravidez em caso de estupro, risco à vida da gestante e feto anencéfalo (sem cérebro). Um grupo de associações entrou no STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), questionando o papel sistemático da União contra o direito do aborto legal nos casos garantidos por lei. Uma das entidades signatárias da ação é a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). Em entrevista à Rádio Eldorado, a representante do grupo e professora da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), Cristiane Cabral, criticou o que chamou de "negacionismo jurídico” motivado pela polarização política nas eleições. “Corpos das mulheres são feitos de moeda eleitoral, afirmou.See omnystudio.com/listener for privacy information.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (15), que as cotas estaduais e municipais cabíveis, a título de salário-educação, sejam integralmente distribuídas, observando-se somente a proporcionalidade do número de alunos matriculados de forma linear. A decisão se deu, por maioria, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, ajuizada por nove estados do Nordeste. Para garantir a previsibilidade orçamentária aos gestores públicos, a decisão vale a partir de 1º de janeiro de 2024. O salário-educação é uma contribuição social cobrada sobre o total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, destinando-se à manutenção de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Ouça na íntegra!
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de decisões da Justiça do Trabalho que suspenderam cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, pactuadas entre transportadoras de carga e motoristas, que estabeleciam que a categoria não estava sujeita ao controle de jornada antes da vigência da Lei 12.619/2012. Por maioria de votos, o colegiado julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
O STF suspendeu, nesta quinta-feira (26), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que tratam da validade de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho relativas ao controle de jornada de motoristas de carga. O exame da matéria prosseguirá na sessão da próxima quarta-feira (1º), com os votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux (presidente). Nas decisões questionadas pela CNT, foram invalidadas normas coletivas pactuadas entre transportadoras de carga e motoristas que estabeleciam que a categoria não estava sujeita ao controle de jornada antes da vigência da Lei 12.619/2012. Elas levaram em conta que, como havia meios tecnológicos para o controle da jornada, não poderia ser automaticamente aplicada a norma geral do artigo 62, inciso I, da CLT, que dispensa do controle das oito horas diárias de trabalho os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário. Com isso, os empregadores foram condenados ao pagamento de horas extras e de horas de trabalho prestado em dias de descanso ocorridos antes da vigência da Lei 12.619/2012, que estabeleceu a jornada de 8h para a categoria. A discussão está dividida em duas correntes. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, entende que as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) são inválidas, porque a Constituição Federal assegura a supremacia da negociação coletiva. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes. A divergência, aberta pela ministra Rosa Weber, considera que as decisões não afastam acordos nem a norma da CLT. Elas apenas concluíram que era possível efetuar o controle de jornada e, por isso, eram devidas horas extras. Esse entendimento foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Ouça na íntegra!
Na sessão desta quinta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, que tem por objeto contra decreto presidencial que alterou a composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e retirou a participação de representantes da sociedade civil. Até o momento, foram quatro votos no sentido de que a mudança afronta o princípio da vedação do retrocesso institucional em matéria ambiental e da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais, e um pela manutenção do decreto.
Ouça os destaques do caderno Economia do Estadão desta quinta-feira (15/08/19)See omnystudio.com/listener for privacy information.