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Neste episódio conversamos com Renee do Ó Souza, promotor de Justiça do MPMT, sobre os limites da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção. Por décadas, a responsabilização por atos ilícitos repousou, em grande medida, na comprovação da culpa, do dolo e da má-fé individual. Um sistema que, reconhecemos, por vezes se mostrou frágil e insuficiente para fazer frente à sofisticação e à complexidade das engrenagens da corrupção corporativa. A Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, surge como uma resposta legislativa à crescente demanda da sociedade por mecanismos mais eficazes de responsabilização, alinhada, inclusive, com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A inovação central desta lei reside, inegavelmente, na instituição da responsabilidade objetiva administrativa e civil das empresas, bastando a constatação do ato lesivo e do benefício direto ou indireto para a pessoa jurídica. Uma mudança paradigmática que busca atingir o cerne econômico da corrupção, responsabilizando aqueles que se beneficiam de condutas ilícitas. Contudo, questionamentos sobre a sua constitucionalidade são recorrentes. Argumenta-se, que punir uma entidade sem a devida aferição da sua intencionalidade e culpabilidade representaria um descompasso com os pilares do nosso ordenamento jurídico. A compreensão dos limites e fundamentos da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção, a correta identificação do interesse ou benefício da pessoa jurídica, a demonstração do nexo causal entre a conduta ilícita e esse interesse, a consideração do papel dos programas de compliance, a relação entre a aplicação da Lei Anticorrupção com a Lei de Improbidade Administrativa e as mudanças no combate a corrupção no cenário internacional são alguns dos temas que debatemos neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Em janeiro, em todo o Paraná, começaram os novos mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que foram eleitos nas últimas eleições, realizadas em outubro de 2024. Por conta disso, o MP no Rádio trata nesta edição de como a população pode acompanhar de perto essas novas gestões e cobrar dos agentes públicos a efetivação do que foi prometido durante a campanha eleitoral. A entrevistada é a promotora de Justiça Kele Cristiani Diogo Bahena, que atua no Núcleo de Santo Antônio da Platina do Gepatria, o Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa, uma unidade especializada do Ministério Público do Paraná.
No podcast ‘Notícia No Seu Tempo', confira em áudio as principais notícias da edição impressa do jornal ‘O Estado de S.Paulo' desta quarta-feira, (17/07/2024): Em entrevista à TV Record, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao falar sobre o déficit fiscal, disse que o governo “não é obrigado a estabelecer uma meta e cumpri-la se você tiver coisas mais importantes para fazer”. Segundo Lula, “o importante é que a economia esteja crescendo”. O presidente afirmou também que precisa “estar convencido” se “há necessidade ou não de cortar (gastos)”. As declarações, num momento em que o governo é cobrado pelo mercado e pelo setor produtivo a cortar gastos, reacenderam a preocupação de que a equipe econômica anuncie, na próxima semana, um contingenciamento (congelamento preventivo de despesas) menor do que o considerado necessário para cumprir a meta de déficit zero para 2024. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tentou minimizar o efeito das palavras de Lula e voltou a dizer que o governo “possivelmente” anunciará contingenciamento de despesas, sem especificar, porém, valores. E mais: Política: Receita abriu investigação, depois de reunião sobre ‘rachadinha' de Flávio Economia: Com chuvas no Sul, FMI vê PIB menor este ano Metrópole: Prefeitura levará adiante a concessão do Campo de Marte neste mês Internacional: Musk promete doar US$ 45 milhões por mês para campanha de Trump Esportes: Mbappé chega ao Real Madrid e realiza seu sonho de criançaSee omnystudio.com/listener for privacy information.
Com o objetivo de criar um instrumento para auxiliar no controle e combate à improbidade administrativa e à corrupção no âmbito do poder público, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), implementou o Observatório de Políticas Públicas. Atualmente operando em nível de projeto, a iniciativa se tornará uma coordenação do órgão auxiliar.
A visita do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, ao Rio Grande do Sul, para avaliar de perto a tragédia climática, ambiental e humana que atingiu o estado, é um dos destaques do episódio #115 do podcast Supremo na Semana. Na ocasião, Barroso informou sobre as transferências de valores referentes a depósitos judiciais do Poder Judiciário para a Defesa Civil do RS, hoje em mais de R$ 130 milhões. O episódio trata, ainda, do julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, após a conclusão do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ouça também a análise da retomada do julgamento sobre assédio judicial contra a imprensa. Até o momento, há quatro votos para reconhecer a figura do assédio judicial e definir que a responsabilidade civil de jornalistas e órgãos de imprensa só ocorre em caso inequívoco de intenção ou de culpa grave. Outro tema abordado é o J20, encontro dos representantes das Supremas Cortes dos países do G20, ocorrido no início desta semana, no Rio de Janeiro. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre nosso programa para podcast@stf.jus.br! Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mauro Burlamaqui, da Secretaria de Comunicação do STF, e tem comentários de Gisele Reis, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça.
Está no ar mais um episódio inédito do podcast STJ No Seu Dia. O tema da vez é a jurisprudência do STJ após de Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade administrativa. O assunto foi abordado em reportagem especial publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O autor da matéria, o redator Rodrigo Lopes, conversou com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide um bate-papo. Ele lembra que, ao longo da história, a probidade em funções públicas foi um princípio ampliado e renovado pelas leis nacionais. De acordo com Rodrigo Lopes, no Brasil, leis antigas, como o Código Criminal de 1830, traziam algumas sanções para o agente ímprobo, mas foi a partir da Constituição de 1988 que o conceito de improbidade administrativa ganhou seus atuais contornos. “Em atendimento ao comando do artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição, o Brasil editou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Tida como um marco histórico no combate aos atos ilícitos na administração pública, a norma sofreu alterações importantes com a edição da Lei 14.230/2021. Entre as principais modificações, está a retirada da modalidade culposa para a configuração dos atos ímprobos”, destacou. Rodrigo também relembrou que a cobrança crescente da sociedade por uma administração pública guiada pelo interesse comum levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a incluir nas Metas Nacionais do Poder Judiciário (Meta 4) a prioridade para o julgamento dos processos sobre crimes contra a administração e atos de improbidade administrativa. “Nesse contexto, o STJ tem dado especial atenção à análise desses casos, e, neste mês de abril, alcançou a marca de 75% de cumprimento da Meta 4, que é julgar, até o fim do ano, 90% dos processos distribuídos até 2022”, finalizou. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Neste vídeo, o prof. Rafael Moreira faz uma retrospectiva dos principais julgados dos tribunais superiores sobre improbidade administrativa no ano de 2023. O prof. ainda traz outros julgados anteriores relevantes e decisões do início de 2024.
A deputada federal Geovania de Sá (PSDB) teve mais um Projeto de Lei (PL) nº 5418/2016 aprovado na Câmara Federal e aguarda agora a apreciação pelo Senado Federal. A proposta oriunda do PL 10.106/2018, do Senado e as apensadas dos PLs nº 5418/2016 e 4676/2016, do deputado Bruno Covas - PSDB/SP (in memorian), visam aprimorar a transparência e a responsabilização no contexto da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e no combate à improbidade administrativa. Elas propõem alterações na Lei 8.080/1990, que estabelece as diretrizes do SUS, e na Lei 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Em resumo, a proposta visa obrigar os gestores do SUS, a publicarem em seus sites oficiais as listas de pacientes que serão submetidos a exames, cirurgias eletivas ou consultas. “A publicação das listas aumenta a transparência sobre os procedimentos cirúrgicos realizados pelo SUS, permitindo que os pacientes, por meio de um protocolo de encaminhamento na marcação, sejam informados da data da solicitação; data e local da realização do procedimento; descrição clínica resumida do caso; e informações a respeito do preparo e orientações necessárias à realização do procedimento”, explicou a deputada federal, Geovania de Sá. Além disso, no PL, as propostas preveem que a não publicação ou a falta de atualização semanal dessas listas de pacientes configura um ato passível de tipificação por improbidade administrativa. Isso significa que os gestores públicos responsáveis pela administração dessas entidades de saúde poderiam ser responsabilizados legalmente por não cumprir essa obrigação de transparência. Texto: Cris Freitas - Assessora de Imprensa deputada federal Geovania de Sá Em entrevista ao Cruz de Malta Notícias desta quinta-feira (29) a deputada Geovania de Sá comentou sobre o projeto. Ouça abaixo a entrevista completa:
Ex-prefeito de Caruaru, José Queiroz, é condenado por improbidade administrativa.
Neste episódio, conversamos com Rita Tourinho, promotora de Justiça do MPBA, sobre o rol taxativo de condutas ímprobas por infração aos princípios e as alterações no art. 11 da Lei de Improbidade de Administrativa. A implementação do rol taxativo de condutas trazido pela Lei 14.230/21 representa um momento significativo no cenário da Improbidade Administrativa no Brasil. Embora essa medida tenha sido apresentada como uma forma de clareza e segurança jurídica, ela suscita preocupações substanciais. Ao limitar as condutas passíveis de serem consideradas como improbidade administrativa, abrem-se brechas que permitem a impunidade de agentes públicos envolvidos em atos prejudiciais ao erário e à sociedade. A ampla discricionariedade que os tribunais tinham para avaliar casos de corrupção e desvio de recursos públicos agora se vê reduzida. Dessa forma, como estas alterações ferem os princípios do microssistema de combate à corrupção e a própria Constituição Federal? Quais os impactos já percebidos com estas implementações para a devida persecução penal? Quais as saídas processuais e extrajudiciais possíveis para os operadores ministeriais? Quais elementos ainda geram insegurança jurídica carecendo de maior solidez jurisprudencial? Estas e outras perguntas são abordadas neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
O Podcast Grifon #293 analisa o entendimento firmado pelo STJ no sentido de que, em virtude da ausência de previsão legal na Lei nº 8.429/1992, não se admite a possibilidade de a sentença condenatória na ação de improbidade administrativa imputar a pena de cassação de aposentadoria (AgInt no AgInt no REsp n. 1.867.096/AM). Para mais informações acesse: www.grifon.com.br
7ª Promotoria de Justiça da Capital irá apurar se houve omissão parte de agentes públicos da CASAN na fiscalização da obra do reservatório que rompeu menos de dois anos depois de pronto no bairro Monte Cristo. Ouça o Promotor de Justiça Rafael de Moraes Lima.
Neste episódio, conversamos com Elton Venturi, procurador da República do MPF, sobre a possibilidade de aplicação de medidas negociais no âmbito da Improbidade Administrativa. Durante aproximadamente 30 anos, a Lei de Improbidade Administrativa proibiu expressamente qualquer tipo de transação ou acordo nas investigações e nas ações judiciais em trâmite sobre esse tema, sob a justificativa de que o interesse público seria indisponível e a eventual solução negocial não o protegeria adequadamente. A impossibilidade de acordo aplicava-se não apenas aos servidores públicos, mas também a quem induzisse ou concorresse à prática de ato de improbidade ou dele se beneficiasse. Em muitas dessas situações, havia o evidente interesse das autoridades públicas e das próprias empresas em buscar uma composição, mas a proibição expressa impedia que as negociações avançassem. Com o advento da Lei 13.964/19, o chamado Pacote Anticrime, tivemos a criação da figura do Acordo de Não Persecução Civil, e assim um novo instrumento de incentivo à solução consensual quando esta for a possibilidade mais viável para reparar o dano ao erário. Sobre as possibilidades de aplicação deste novo dispositivo negocial no âmbito da Improbidade Administrativa e sua eficiência na resolução dos mesmos, abordamos neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari, obteve a condenação do ex-prefeito de Bujari, Antônio Raimundo de Brito Ramos, por improbidade administrativa.
Para que o acordo de delação premiada seja válido em casos de improbidade, o ministro relator, Alexandre de Moraes, estabeleceu algumas condições. Entre as quais estão o ressarcimento integral do dano por parte do colaborador. O acordo também deve ser acompanhado de provas.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cumulativa de Manoel Urbano, ajuizou 38 ações civis públicas por improbidade administrativa nos municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus. As ações referem-se aos últimos dois meses e decorrem de investigações realizadas pelo órgão, que identificou irregularidades cometidas por agentes públicos dos dois municípios.
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Neste episódio, conversamos com Rafael Pereira e Thimotie Aragon Heemann, promotores de Justiça do MPPR e professores de Direito, sobre importantes decisões jurisprudências de 2022 para a atuação do Ministério Público. Os julgados que foram selecionados são apresentados em dois episódios, sendo esta a primeira parte na qual abordamos duas alterações legislativas importantes, a abrangência das mesmas e a constitucionalidade delas segundo a ótica dos tribunais superiores. As alterações na Lei de Improbidade Administrativa e suas implicações sobre a abrangência do disposto na Lei 14.230/2021 e algumas modificações na Lei Maria da Penha. Para tanto, tratamos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989 no qual o STF adotando a sistemática da repercussão geral estipulou no tema 1199 diversas repercussões na lei de improbidade administrativa em especial sobre a irretroatividade. Sobre a LIA, também abordamos as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7042 e 7043 nas quais o STF decidiu que entidades públicas lesadas em decorrência de atos de improbidade também estão autorizadas a agir e celebrar acordos de não persecução civil. Há ainda a medida cautelar na ADI 7.236 ingressada pela CONAMP, que suspendeu a eficácia de vários artigos da LIA. Sobre a Lei Maria da Penha, abordamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138 na qual o STF considerou válida a alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que, em casos excepcionais, a autoridade policial afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia. Não deixe de conferir também a segunda parte, no próximo episódio, com outros importantes julgados selecionados. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://escolasuperior.mppr.mp.br/ Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
Imprensa alemã enaltece "atuação de gala" e goleada "brilhante" do Brasil na Copa do Mundo e destaca homenagens a Pelé, internado em São Paulo. Ouça esse e outros destaques desta terça-feira no Boletim de Notícias da DW Brasil.
No AGU Brasil desta segunda-feira (28): AGU inaugura novas unidades que vão atuar junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, localizado em Minas Gerais; E mais, você vai acompanhar uma entrevista com o diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União, Victor Ximenes Nogueira, sobre o parecer da AGU que estabelece parâmetros para aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa!
Com o termo de ajustamento de conduta, as casas legislativas se comprometeram a implantar, até fevereiro de 2023, ações que possibilitem a fiscalização do crescimento patrimonial de agentes públicos para verificar a compatibilidade com os rendimentos. A medida, que tem amparo na Lei de Improbidade Administrativa, visa dificultar atos ilícitos contra a administração pública. Ouça o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero.
Suspeito de ataque a escolas no Espírito Santo, que deixou ao menos três mortos e 11 feridos, é preso cerca de quatro horas após a ação. Ouça esse e outros destaques desta sexta-feira, na segunda edição do Boletim de Notícias da DW Brasil.
No AGU Brasil desta quinta-feira (17): Parecer da AGU estabelece parâmetros para aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa na esfera disciplinar; AGU vai economizar R$ 100 milhões em despesas com imóveis em 2023; 9º Prêmio de Desempenho contempla 1.206 membros e servidores da AGU
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari, obteve a condenação do ex-prefeito de Bujari, Antônio Raimundo de Brito Ramos, o “Tonheiro”, por ato de improbidade administrativa, praticado durante seu mandato à frente da prefeitura.
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| Eleições 2022 | Este programa aborda o impacto da nova Lei de Improbidade Administrativa no Direito Eleitoral, e conta com a participação de Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Ministro do Superior Tribunal de Justiça. O assunto foi debatido no segundo webinar do Ciclo de palestras sobre Direito Eleitoral e Democracia – temas fundamentais para as eleições 2022, realizado pela Escola, em parceria com o Ministério Público de São Paulo e com o apoio do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministério Públicos (CDEMP). O “Direito ao pé do ouvido” é um podcast com as aulas e palestras da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Venha para a aula de hoje!
Quer ouvir o resumo do que rolou essa semana no STF? Então confira agora o #EP41 do nosso podcast Supremo na Semana. Entre os temas abordados, destaque para o julgamento relacionado à Lei de Improbidade Administrativa, no qual o STF decidiu que as mudanças não podem ser aplicadas para casos com condenações definitivas. O episódio traz ainda uma entrevista com Francisco Zavascki, filho do ministro Teori Zavascki, e muito mais! Dê o play e ouça na íntegra!
O STF formou maioria na tarde de hoje para que a nova Lei de Improbidade Administrativa não seja aplicada para beneficiar condenados pela norma anterior. O general brasileiro da reserva Carlos Alberto dos Santos Cruz foi escolhido pelas Nações Unidas para liderar uma missão de apuração de crimes de guerra na Ucrânia. A UFRGS definiu as datas do vestibular 2023: 14 e 15 de janeiro. Depois de aparecer como "branco" no registro de candidatura para concorrer ao Senado, o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, teve a etnia retificada hoje e já consta como indígena no site do Tribunal Superior Eleitoral. A Secretaria Estadual de Saúde permite que doses vencidas da vacina AstraZeneca sejam aplicadas na população. Mais notícias em gzh.com.br.
O Supremo Tribunal Federal está votando uma mudança importantíssima para políticos já condenados que desejam se candidatar nas Eleições de 2022. A Lei de Improbidade Administrativa sofreu algumas alterações em 2021, e agora a Corte vai decidir o alcance do novo texto. O resultado poderá trazer algumas mudanças no cenário político e para comentar esse e os outros destaques da semana, convidamos nossos consultores Bernardo Nigri, Lucas Fernandes, Mauro Cazzaniga e Raíssa Ornelas para este bate-papo. A mudança no texto da Lei de Improbidade fez com que a pauta retornasse ao Supremo Tribunal para decidir se os já condenados poderiam recorrer ou não às decisões. A principal alteração foi em relação à exigência de dolo (intenção) do agente público para configurar improbidade. Mas como alguém comete um crime de improbidade sem querer? Essa discussão está causando algumas discordâncias entre os ministros da Corte. Além da votação, nossos especialistas também comentam as mudanças no Judiciário, como a eleição da ministra Rosa Weber para presidir o Supremo Tribunal Federal (STF) e a saída do ministro Edson Fachin do Tribunal Superior Eleitoral, que será sucedido pelo ministro Alexandre de Moraes. Já no cenário econômico, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de julho apresentou o melhor resultado mensal dos últimos 40 anos. A deflação foi influenciada principalmente pelo setor de transportes que teve a queda mais intensa (-4,51%). Este setor foi muito impactado pela recente redução nos preços dos combustíveis, além de fazer parte do grupo de beneficiados pelos programas sociais mais recentes do Governo Federal. Você vai entender como esses números afetam os preços e o poder de compra da população brasileira também neste episódio. Por fim, nossos consultores comentam uma mudança histórica na Colômbia. Gustavo Petro é o primeiro presidente de esquerda na história colombiana e sucederá o conservador Iván Duque. O presidente eleito propõe fortalecer o Estado, transformar o sistema de saúde e de pensões, além de suspender a exploração petroleira para dar espaço às energias limpas. Petro será o primeiro ex-guerrilheiro a dirigir uma força armada de cerca de 400 mil militares e policiais em meio ao conflito com grupos armados financiados pelo tráfico de drogas e mineração ilegal. Confira todos esses destaques neste episódio!
Alexandre de Moraes vota contra o uso da nova Lei de Improbidade Administrativa. Bolsonaro reclama de “ser ameaçado de ir para cadeia quando deixar o governo”. E reação negativa dos internautas fez o PT rever a decisão de romper com a candidatura de Marcelo Freixo ao governo do Rio.
O STF começou a julgar hoje a possibilidade de aplicação retroativa das mudanças feitas no ano passado na Lei de Improbidade Administrativa. O plenário do Supremo analisa um caso específico, que servirá de parâmetro para os demais. O processo envolve uma procuradora condenada a ressarcir prejuízos causados ao INSS por sua negligência na função. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Caberá à Corte julgar se a mudança na lei, que agora exige o dolo (intenção) do agente para configurar a improbidade, pode ser aplicada para casos já analisados antes da sanção da norma. Cadastre-se para receber nossa newsletter: https://bit.ly/2Gl9AdL Confira mais notícias em nosso site: https://www.oantagonista.com Acompanhe nossas redes sociais: https://www.fb.com/oantagonista https://www.twitter.com/o_antagonista https://www.instagram.com/o_antagonista No Youtube deixe seu like e se inscreva no canal: https://www.youtube.com/c/OAntagonista
Deltan Dallagnol, o ex-procurador da Lava Jato e agora candidato a deputado federal pelo Paraná, disse nesta quarta-feira (3) que o julgamento do STF sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa é "o mais importante dos últimos anos" a passar pela Corte. A corte inicia às 14h um julgamento sobre a constitucionalidade da nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada no Congresso e sancionada por Jair Bolsonaro em 2021. O texto, aprovado pela base e pela oposição no Legislativo, é considerado mais leniente com a prática de mau uso dos recursos públicos. Entre as principais mudanças na nova redação está o entendimento de que apenas fica configurada a improbidade administrativa se os investigadores comprovarem que houve dolo elo autor. Outra mudança deixa a cargo apenas do Ministério Público a autorização para denunciar tal prática (antes, os agentes públicos onde o fato ocorreu, como prefeituras e autarquias, podiam encaminhar os casos à Justiça). A medida interessa a políticos que tem planos em 2022. Caso o Supremo decida pela retroatividade da nova lei, políticos condenados como José Roberto Arruda (PL) poderão concorrer este ano. Arruda é peça-chave nos planos de Bolsonaro no Distrito Federal. "O Supremo pode derrubar esses abusos, esses absurdos que violam a Constituição, especialmente o direito do cidadão à probidade administrativa e o direito à devida proteção contra desvios da função pública", disse o ex-procurador da Lava Jato. "Peça ao Supremo que proteja nosso direito a não ser roubado e de não ser abusado por agentes públicos." Cadastre-se para receber nossa newsletter: https://bit.ly/2Gl9AdL Confira mais notícias em nosso site: https://www.oantagonista.com Acompanhe nossas redes sociais: https://www.fb.com/oantagonista https://www.twitter.com/o_antagonista https://www.instagram.com/o_antagonista No Youtube deixe seu like e se inscreva no canal: https://www.youtube.com/c/OAntagonista
Há pouco, em evento com prefeitos em Brasília, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), endossou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e elogiou o projeto que afrouxou a Lei de Improbidade Administrativa. “O Congresso Nacional decidiu por modificar a Lei de Improbidade Administrativa justamente para que se tenha uma clareza taxativa daquilo que é e o que não é improbidade. Eu espero muito, como presidente do Senado, que o Poder Judiciário e Ministério Público assimilem essa vontade popular […] e fazer aquilo que povo brasileiro, através do Congresso Nacional, decidiu em relação a Lei de Improbidade Administrativa do país”, afirmou o parlamentar. A flexibilização da Lei de Improbidade era uma antiga demanda de prefeitos, comumente acusados de envolvimento em esquemas de corrupção.
Passando a Limpo: Nesta quinta-feira (30), Geraldo Freire e a bancada do programa conversam com o professor de Rodrigo Bezerra. Ele é especialista em concursos públicos e fala sobre a quadro atual das provas e preparação para estudantes. O Procurador Regional Eleitoral em PE, Wellington Saraiva, repercute a aprovação do Senado sobre o texto-base do projeto que afrouxa Lei da Improbidade. E direto de Portugal, o correspondente Antônio Martins fala sobre os casos de corrupção no país.
Passando a Limpo: No programa desta quinta-feira (17), os trâmites da reforma administrativa com o Deputado Federal e presidente da comissão especial da reforma administrativa na Câmara, Fernando Monteiro (PP-PE). A bancada composta por Geraldo Freire, Wagner Gomes, Romoaldo de Souza e Ivanildo Sampaio conversa também com o procurador regional da República, Wellington Saraiva sobre a aprovação do texto que altera lei de improbidade administrativa. E a recuperação econômica de Portugal também foi pauta do programa com a participação do correspondente em Lisboa, Antônio Martins.
Confira os destaques do caderno Metrópole do Estadão desta quinta-feira (21/01/21)See omnystudio.com/listener for privacy information.
Ouça as principais notícias desta sexta-feira (18/12/20) no caderno Política do EstadãoSee omnystudio.com/listener for privacy information.
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