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STF - Supremo Tribunal Federal
A maioria formada para suspender a ação penal em relação ao deputado Alexandre Ramagem por crimes supostamente cometidos após a diplomação é um destaques do episódio #150 do Supremo na Semana. O programa também aborda a homologação pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, do acordo que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo. Outro assunto é o recebimento da denúncia contra os sete integrantes do núcleo 4 dos acusados pela Procuradoria-Geral da República de tentativa de golpe de Estado.Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mariana Brasil, analista de redes sociais do STF, e tem comentários de Hanna Gomes, analista jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br
O início dos depoimentos de testemunhas na ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado em 2022/2023 é um destaques do episódio #152 do podcast Supremo na Semana, além do recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dez integrantes do chamado Núcleo 3 do caso.O programa também comenta a confirmação da uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para o candidato que não prestar contas de campanha no prazo. Outro tema é o julgamento de normas que criaram cargos comissionados nos tribunais de contas de São Paulo e de Goiás. Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mariana Brasil, analista de redes sociais do STF, e tem comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br
O julgamento sobre a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para a candidata ou o candidato que não prestar contas de campanha dentro do prazo, é um destaques do episódio #151 do podcast Supremo na Semana.Outro assunto é o início do julgamento que discute o papel do Ministério Público do Trabalho (MPT) em acordos com indícios de irregularidades sobre honorários firmados entre sindicatos e escritórios de advocacia contratados para defender ações coletivas.O programa também comenta dois temas relacionados à acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas que teriam participado da tentativa de golpe de Estado: o início, na segunda-feira (19/5), das audiências de testemunhas de acusação, e a análise da denúncia, na terça-feira (20/5), contra os 12 integrantes do Núcleo 3 de acusados.Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br
A maioria formada para suspender a ação penal em relação ao deputado Alexandre Ramagem por crimes supostamente cometidos após a diplomação é um destaques do episódio #150 do Supremo na Semana. O programa também aborda a homologação pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, do acordo que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo. Outro assunto é o recebimento da denúncia contra os sete integrantes do núcleo 4 dos acusados pela Procuradoria-Geral da República de tentativa de golpe de Estado.Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mariana Brasil, analista de redes sociais do STF, e tem comentários de Hanna Gomes, analista jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br
O recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o Núcleo 2 de acusados de tentativa de golpe de Estado é um dos destaques do episódio #149 do Supremo na Semana. A partir disso, as seis pessoas denunciadas se tornam rés e passam a responder a uma ação penal.A determinação para que o ex-presidente Fernando Collor de Mello comece a cumprir imediatamente a pena é outro assunto comentado no programa. Collor foi condenado a oito anos e 10 meses por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. A decisão foi submetida aos demais ministros para referendo. O podcast também aborda a definição de que os efeitos retroativos das decisões do STF e o prazo para mover ações rescisórias podem ser definidos caso a caso pelo Tribunal. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br
A decisão em recurso sobre a tese da “revisão da vida toda”, que isenta pessoas seguradas de devolução de valores, é destaque no episódio #148 do podcast Supremo na Semana. Outro assunto discutido no episódio é a validação de uma lei paulista que pune empresas que comercializam produtos oriundos de trabalho em condições análogas à escravidão.O programa também aborda a manutenção do acordo para reparação de danos causados pelo rompimento de barragem em Mariana (MG) e o início da análise da ação que trata da cobertura de planos de saúde. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br
A homologação parcial de um plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro é destaque no episódio #147 do podcast Supremo na Semana.O programa também fala sobre a decisão que trata da revista íntima em presídios e a que validou trechos de uma lei goiana, que disciplina a organização da educação escolar no sistema estadual. Outro tema é a suspensão do julgamento de uma medida cautelar em uma ação sobre a destinação dos valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos.Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br
O recebimento da denúncia contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo por tentativa de golpe de Estado é destaque no episódio #146 do podcast Supremo na Semana.Outro tema é a decisão que considerou constitucional a cobrança de taxas estaduais de prevenção e extinção de incêndios pelos corpos de bombeiros. O episódio também aborda a continuidade de julgamento sobre a revista íntima para entrada de visitantes em presídios e a validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento.Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br
O ajuste na tese sobre o pagamento de indenização por empresas jornalísticas, caso publiquem entrevista em que a pessoa entrevistada atribua falsamente a outra a prática de um crime (calúnia), é um dos destaques do episódio 145 do podcast Supremo na Semana.Outro tema é a decisão em que o Plenário invalidou uma lei de São Paulo (SP) que destinava parte do orçamento da Defensoria Pública local para o pagamento de advocacia privada, contratada por meio de convênio para prestar assistência jurídica à população vulnerável. O podcast também fala sobre a análise de uma lei de SP que previa a punição, no âmbito tributário, de empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo ou análogo à escravidão.A retomada do julgamento sobre taxas para prevenção de incêndios no Rio de Janeiro (RJ), no Rio Grande do Norte e em Pernambuco (PE) é mais um dos assuntos abordados no programa, que também comenta o início do julgamento das primeiras denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra tentativa de golpe de Estado.Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br
Decisão em recurso sobre distribuição de sobras eleitorais é destaque no episódio 144 do Supremo na Semana.Outro tema abordado é a ação contra dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) que estabelecem critérios para realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br
O Supremo Tribunal Federal retomou em 12/3/2025 o julgamento sobre as condições para a realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A lei que trata do planejamento familiar estabelece que esses procedimentos só podem ser feitos por homens e mulheres com capacidade civil plena, desde que sejam maiores de 21 anos de idade ou que tenham ao menos dois filhos vivos. A discussão sobre a constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) é feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB): https://bit.ly/esterilizacao-volutariaNa mesma sessão, o STF iniciou o exame da decisão provisória em que o ministro Flávio Dino determinou que os valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas sejam destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A liminar de Dino foi dada em agosto do ano passado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944: https://bit.ly/Condenacoes-Acoes-Trabalhistas
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o entendimento da Corte sobre a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais, e não só dos que atingiram a cláusula de desempenho, vale a partir das eleições de 2022. A decisão foi tomada em 13/3/2025, no julgamento de recursos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263: https://bit.ly/sobras-eleitoraisNa mesma sessão, o STF continuou o julgamento sobre os critérios para realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A discussão foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. O debate gira em torno da constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911: https://bit.ly/426i8hS
Na edição especial que marca o Dia Internacional da Mulher, celebrado neste sábado (8/3), o Supremo na Semana apresenta dados sobre a situação da violência de gênero no Brasil e as principais decisões do STF sobre a matéria.Entre as decisões, estão 1) a que derrubou a tese da legítima defesa da honra e 2) a que proíbe o questionamento da vida sexual, ou do modo de vida da vítima, na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres.Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br
O plano de trabalho assinado entre o Executivo e o Legislativo para dar transparência às emendas ao Orçamento da União é destaque no episódio #142 do podcast Supremo na Semana.Outro tema é a definição de que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.O episódio também aborda a apresentação de argumentos das partes dos processos em dois julgamentos, relacionados a crimes envolvendo servidores públicos: um sobre uma regra do Código Penal e o outro sobres seis ações que questionam a Lei de Abuso de Autoridade. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br
O Plenário do STF ouviu, na sessão o dia 27/2, argumentos de partes e terceiros interessados em ações que tratam de crimes envolvendo servidores públicos. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338 é questionada regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), se o delito for cometido contra funcionário público em razão de suas funções ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF.Já nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302, partidos e entidades contestam dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Saiba mais: https://bit.ly/acoes-servidores
O Plenário do STF decidiu na sessão do dia 26/02/25 que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em “operação de industrialização por encomenda”, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização. O tema foi decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816): https://bit.ly/ISS-encomendaNa mesma sessão, o Supremo retomou a discussão sobre o prazo em que é possível mover na Justiça a chamada ação rescisória tendo como base uma decisão tomada pela própria Corte. A análise é feita de forma conjunta em três processos: Ação Rescisória (AR) 2876, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 615 e Recurso Extraordinário (RE) 586068: https://bit.ly/4ikUfIV
Os ministros que integram a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (25), a sessão de julgamentos. Acompanhe!
A ministra e os ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (25), a sessão de julgamentos. Acompanhe.
Na sessão do dia 20/2/25, o Plenário do STF, por maioria de votos, declarou a constitucionalidade de trecho de lei de Roraima que estabelece que, na movimentação de juízes para ocupar varas vagas, a remoção deve ocorrer antes da promoção por antiguidade na carreira. Com esse entendimento, o colegiado cancelou o Tema 964 da repercussão geral, que previa a precedência da promoção por antiguidade à remoção na carreira da magistratura. O entendimento foi confirmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6757: https://bit.ly/remocao-juizesRRAinda na mesma sessão, a Corte decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais. A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656): https://bit.ly/4hPgZAN
O STF suspendeu no dia 19/2/2025 o julgamento que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo e de seu julgamento. O ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista (mais tempo para análise) e disse que pretende devolver o caso para continuidade logo após o Carnaval. A discussão sobre o tema é feita no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232): https://bit.ly/condenacao-trabalhistaAinda na mesma sessão, o Supremo invalidou trecho de lei do Espírito Santo que autorizava a incorporação de gratificações recebidas em razão do exercício de determinadas funções de confiança aos vencimentos dos membros do Ministério Público estadual (MP/ES). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3228, proposta pelo governo do Estado: https://bit.ly/incorpora-MPES
O Supremo Tribunal Federal decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). Também cabe a quem entra na Justiça provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la. A decisão foi tomada no dia 13/2/2025, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118): https://bit.ly/decide-terceirizacaoAinda na mesma sessão, o STF começou a analisar o caso que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo na Justiça do Trabalho e de seu julgamento. A discussão é feita no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232): https://bit.ly/41gukMI
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar no dia 12/2/2025 o recurso que discute se a administração pública pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas por empresas terceirizadas, com o pressuposto de que o poder público não cumpriu seu papel de fiscalizar.No Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral reconhecida (Tema 1118), o Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o responsabilizou subsidiariamente por parcelas devidas a uma trabalhadora terceirizada, por não haver provas de que tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços: https://bit.ly/julga-terceirizacao
Os ministros que integram a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (11), a sessão de julgamentos. Acompanhe.
A ministra e os ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (11), a sessão de julgamentos. Acompanhe.
O Plenário do STF ouviu no dia 6/2/25 diversos pontos de vista sobre a norma internacional que trata da repatriação imediata de crianças e adolescentes com menos de 16 anos a seu país de origem, caso tenham sido trazidas irregularmente ao Brasil. O tema é o centro do debate da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7686, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL): https://bit.ly/repatriacao-criancaAinda na mesma sessão, o Supremo recomeçou o julgamento que trata da legalidade da revista íntima para entrada de visitantes em presídios e da validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento (ARE 959620). Foram apresentados os votos do relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes: https://bit.ly/entrada-presidio
O #STF retomou em 5/2/25, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, proposta para reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro. Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, propondo a homologação parcial do plano apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para reduzir a letalidade policial e sugerindo medidas para sua complementação, o julgamento foi suspenso. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ponderou que, em razão da profundidade do voto e da complexidade da questão, é necessário um prazo para que o colegiado busque a construção de consensos sobre os diversos pontos.
A definição de que os municípios podem criar leis para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana (policiamento) é destaque no episódio #141 do podcast Supremo na Semana. Outro tema é a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 34 pessoas por tentativa de golpe de Estado. O programa explica o passo a passo da tramitação de investigações criminais no âmbito do STF.O episódio também aborda o julgamento que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo e de seu julgamento. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br
A definição de que a parte autora da ação deve comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização é destaque do episódio #140 do podcast no Supremo na Semana.Outro destaque é o lançamento do programa Pena Justa, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para combater as violações sistemáticas de direitos humanos no sistema prisional brasileiro.Em outra questão trabalhista, o episódio aborda o início do julgamento que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo e de seu julgamento. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br
A retomada da análise da ação que pede a adoção de medidas para reduzir a letalidade policial no estado do Rio de Janeiro é o destaque do episódio #139 do podcast Supremo na Semana.Outro tema é a continuidade do julgamento que trata da legalidade da revista íntima para entrada de visitantes em presídios e da validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento.O episódio também aborda a ação que questiona um dos pontos da Convenção da Haia, tratado internacional que tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa parapodcast@stf.jus.br
O julgamento que confirmou a validade de dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que criaram o contrato intermitente de trabalho é destaque do episódio #138 do podcast Supremo na Semana. Outro tema abordado é o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, no julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas na internet por conteúdos de terceiros. O ministro afirmou que as plataformas digitais devem atuar por iniciativa própria para remover postagens com teor criminoso e, caso deixem de fazer de forma sistêmica, devem ser responsabilizadas. O episódio também trata do balanço de atividades do STF em 2024, apresentado pelo ministro Barroso na quinta-feira (19), durante a última sessão do ano judiciário, destacando a redução nos processos em tramitação, o menor acervo em 30 anos. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br
A retomada do julgamento com repercussão geral sobre a validade de uma lei de São Paulo que amplia atribuições de guarda civil, permitindo policiamento preventivo e comunitário, é destaque do episódio #137 do podcast Supremo na Semana. Outros destaques são o voto do ministro Luiz Fux na análise do Marco Civil da Internet, a discussão sobre a lei que destina recursos da Defensoria Pública de São Paulo para a contratação de advocacia privada e a audiência pública sobre vínculo empregatício entre motoristas que trabalham com aplicativos de transporte e as empresas que administram essas plataformas digitais. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br
O voto do relator, ministro Dias Toffoli, para responsabilizar plataformas na internet pela manutenção de postagens com conteúdos ilícitos é destaque do episódio #136 do podcast Supremo na Semana. Para o ministro, no caso de práticas ilícitas graves, as empresas têm obrigação de monitorar o conteúdo postado e a retirada deve ser feita, mesmo sem notificação prévia. Outro destaque é a confirmação da decisão do ministro Flávio Dino, que liberou as emendas parlamentares. A liberação dos recursos está condicionada à obediência das regras constitucionais relativas à transparência, rastreabilidade e controle público da origem e sua destinação. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br
O início do julgamento sobre responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem determinação judicial é um dos destaques do podcast Supremo na Semana. Na primeira parte de seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que a evolução da internet desde a edição da lei específica requer a atualização das regras. O podcast também comenta a decisão do ministro Alexandre de Moraes de retirar o sigilo da investigação sobre tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro determinou o encaminhamento do relatório final da Polícia Federal à Procuradoria-Geral da República (PGR) que, de acordo com a lei, é responsável por oferecer denúncia ou pedir o arquivamento das investigações. Outro destaque é o julgamento que admitiu a presença de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos públicos. O entendimento é de que, se o objetivo das imagens for o de manifestar a tradição cultural, a iniciativa não fere o princípio da neutralidade estatal em relação às religiões (laicidade) nem a liberdade de crença das pessoas. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br. Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mariana Brasil, analista de conteúdo de redes sociais do STF, e tem comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
A reação de repúdio da ministra e dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) ao atentado ocorrido na noite da última quarta-feira (13/11) na Praça dos Três Poderes é um dos destaques do podcast Supremo na Semana. Para o Plenário, o episódio, que culminou com a morte do autor do ataque, foi claramente um ato terrorista e reforça a necessidade de responsabilização de todos os que atentam contra a democracia. O podcast também destaca a audiência pública que discutiu os impactos das apostas on-line (bets) no Brasil e a decisão do relator do caso, ministro Luiz Fux, que determinou a suspensão da publicidade de apostas on-line para crianças e adolescentes e a adoção de medidas para evitar o uso de recursos de programas assistenciais, como o Bolsa Família, em apostas on-line. Outro destaque é o início do julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que trata da redução da quantidade de mortes em operações policiais no Estado do Rio de Janeiro. Foram apresentados os argumentos das partes e de órgãos, instituições e entidades da sociedade civil admitidos no processo. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br. Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mariana Brasil, analista de conteúdo de redes sociais do STF, e tem comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
A declaração da constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 que flexibilizou o regime de contratação de servidoras e servidores públicos, terminando a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidoras e servidores públicos, é um dos destaques do episódio #133. A regra, introduzida pela Emenda Constitucional 19/1998, vale para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais. Outro tema é a decisão em que o Plenário invalidou uma lei de Uberlândia (MG) que proibia no território municipal a vacinação compulsória contra a covid-19 e a aplicação de restrições e sanções a pessoas não vacinadas. O entendimento é de que, nos casos de vacinação compulsória, ninguém é obrigado a se vacinar, mas o poder público pode impor medidas indiretas para aquelas que não se imunizarem. O episódio aborda também a audiência pública, realizada no dia 5/11, sobre a isenção tributária de agrotóxicos. Ao todo, foram ouvidos argumentos de 37 participantes. Outro tema é a confirmação da homologação do acordo para reparação de danos causados pela tragédia de Mariana (MG). Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br. Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na Rádio e TV Justiça e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
A decisão do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, transferindo para o Tribunal o procedimento de repactuação para ressarcimento dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), é um dos destaques do episódio #132. Barroso levou em consideração o potencial conflito federativo, pois foram causados danos em diversos municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo. Outro tema é a decisão em que o plenário autorizou que os aterros sanitários, instalados ou em fase de instalação, continuem a funcionar em áreas de proteção ambiental até o fim de sua vida útil. A decisão atendeu a pedidos de esclarecimento formulados nas ações sobre a validade do Código Florestal. O episódio também aborda a convocação, pelo ministro Edson Fachin, de uma audiência pública para discutir a possibilidade ou não do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo de transporte e a plataforma digital intermediadora. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br. Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na Rádio e TV Justiça e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
A cerimônia que marcou a conclusão do julgamento de dois recursos com repercussão geral (Temas 6 e 1234), ligados ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é destaque no episódio #131. A partir de um voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, o STF definiu parâmetros para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo. Outro tema é a decisão que estabelece que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve utilizar termos inclusivos para englobar a população transexual. O tema foi tratado na ação em que o Tribunal determinou ao Ministério da Saúde que garanta atendimento médico no Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico. O episódio também analisa a continuidade do julgamento de uma ação que trata dos limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas de usuários na internet. O caso concreto envolve recurso do Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve autorização para quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à então vereadora Marielle Franco e sua agenda nos quatro dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018. A decisão valerá para todos os casos em que houver pedidos semelhantes. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br. Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na Rádio e TV Justiça, e tem comentários de Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
A decisão que autoriza a rede social X, antigo Twitter, a retomar seu funcionamento no Brasil é destaque no episódio #130 do podcast Supremo na Semana. A autorização, que teve a concordância da Procuradoria-Geral da República, foi concedida depois que a empresa cumpriu as decisões judiciais. Outro tema é a decisão da Segunda Turma do STF que revogou a prisão e encerrou uma ação penal em que a acusação se baseou apenas no reconhecimento fotográfico do acusado. O episódio também analisa o início do julgamento de uma ação sobre a legitimidade do Ministério Público para firmar acordo com entidades esportivas. Até o momento, apenas o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, apresentou voto. Quer participar do Supremo na Semana? Envie seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o nosso programa para podcast@stf.jus.br. Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na da Rádio e TV Justiça, e tem comentários de Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível recorrer de decisão do Tribunal do Júri (júri popular) que absolve um réu sem fundamentação específica, em sentido contrário à prova dos autos, por motivos como clemência, piedade ou compaixão. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, com repercussão geral (Tema 1.087). Por falta de consenso em relação à tese, que deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratam do mesmo tema, o julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida. Saiba mais em https://bit.ly/DecisaoJuriReu
Os ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (1), a sessão de julgamentos.
Na sessão desta quinta-feira (26) do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes votou pela impossibilidade de um tribunal de segunda instância determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri (júri popular) no caso em que o réu tenha sido absolvido sem fundamentação específica, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, em suposta contrariedade à prova dos autos. O ministro é relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, com repercussão geral (Tema 1.087). O julgamento do recurso prosseguirá na sessão da próxima quarta-feira (3). https://bit.ly/Pleno-27-9-2024
O STF definiu, na sessão de 25/9/24, que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por unanimidade, ficou decidido que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Também decidiram que o Estado tem a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades. (REs) 979742 e 1212272: https://bit.ly/Decisao-TestemunhasJeova Na mesma sessão, o Plenário começou a julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri (júri popular) caso o réu tenha sido absolvido por quesito genérico, sem fundamentação específica, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, e em suposta contrariedade à prova dos autos: https://bit.ly/Julgamento-JuriPopular
O STF iniciou no dia 19/9 o julgamento de dois recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. A tese a ser definida é de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos tribunais do país. Os Recursos Extraordinários (RE) 979742 e 1212272 envolvem pessoas cuja religião (Testemunha de Jeová) não permite a transfusão de sangue e, por isso, buscaram formas de realizar cirurgias sem o procedimento, sob o argumento de proteção à liberdade religiosa: https://bit.ly/4eC13jg
Na sessão desta quarta-feira (18), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os acordos de não persecução penal (ANPP) podem ser aplicados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), nos casos em que ainda não houver condenação definitiva e mesmo que o réu não tenha confessado até aquele momento. No caso concreto (Habeas Corpus 185913), que trata de um homem condenado a um ano, 11 meses e 10 dias por tráfico de drogas, a maioria do Plenário concedeu o habeas corpus para suspender os efeitos da condenação e determinar ao Ministério Público que avalie o cabimento do ANPP. Saiba mais: https://bit.ly/decisao-18-9-24
O STF decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão. O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, concluído dia 12/9/24. A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário: https://bit.ly/3ziPa2K
O STF começou a julgar em 11/9/24 um recurso em que se discute se a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, autoriza a execução imediata da pena imposta pelos jurados, com a prisão do condenado. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, e a tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no Judiciário (Tema 1068 da repercussão geral): https://bit.ly/JúriPopular2
O Plenário do STF retomou no dia 5/9/24 o julgamento sobre a possibilidade do Poder Executivo reduzir livremente o percentual do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega). O programa foi criado para incentivar a exportação de produtos manufaturados mediante a devolução de parte dos tributos pagos na sua produção. (ADIs) 6055 e 6040: https://bit.ly/4dSzxOL Ainda na mesma sessão, o Supremo Tribunal Federal ouviu os argumentos de instituições admitidas como interessadas no Recurso Extraordinário (RE) 736090, em que se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em casos de sonegação de impostos tem efeito de confisco. O início da votação será marcado posteriormente. A matéria tem repercussão geral (Tema 863), e a decisão a ser tomada será aplicada a todos os demais casos semelhantes: https://bit.ly/4gihtir
Na sessão do dia 4/9/24, o Plenário do STF começou a julgar a constitucionalidade da lei que permite à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir a destinação dos valores pagos a mais pelo consumidor de energia elétrica referentes à cobrança de tributos indevidos. Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento da matéria, tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324. https://bit.ly/47d8Txi
O Plenário do STF voltou a discutir, nesta quinta-feira (29/8/24), a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operação de industrialização por encomenda. Nesse tipo de operação, os materiais são fornecidos pelo contratante numa etapa intermediária do ciclo de produção da mercadoria. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816), e a tese a ser fixada no julgamento será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça. Também estão em discussão os limites para a fixação de multa fiscal moratória por descumprimento de obrigações tributárias. https://bit.ly/4e505vL
O Plenário do STF retomou, na sessão de 28/8/24, o julgamento de um recurso que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais criadas para financiar a seguridade social. (RE) 592616 Na sessão, após as manifestações das partes do processo, votaram os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. O julgamento prosseguirá em data a ser definida.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. A convenção cria parâmetros de proteção a trabalhadores nos casos de dispensa sem justa causa e, entre outros pontos, prevê que o empregado tem o direito de saber os motivos da sua demissão. (ADI) 1625: https://bit.ly/DecretoDemissao