Bem-vindo ao Retrabalho. Nossa ideia com este podcast é manter um fórum permanente, independente e de cunho acadêmico, porém sem tecnicismo ou o preciosismo técnico das universidades. Um debate informal e livre, com conteúdo aprofundado, sobre o mercado e direito do trabalho com suas transformações…
Nesta edição do "Retrabalho", com os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro, o assunto em destaque é o horário de almoço. O horário normal de almoço manteve-se em no mínimo uma hora para pessoas que trabalhem mais de 6 horas por dia. Entretanto, após a Reforma Trabalhista, passou a ser permitido, por convenção ou acordo coletivo, que o intervalo seja diminuído para até 30 minutos. Os comentaristas explicam essas regras. Ouça a conversa completa!
Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro trazem o debate sobre a notícia que foi destaque nesta semana, em "G1". É sobre o "Chronoworking", modelo de trabalho que segue o ritmo biológico do funcionário. Criado pela jornalista britânica Ellen C. Scott, o "chronoworking" propõe mais flexibilidade para os trabalhadores. No entanto, não há legislação brasileira específica para esse sistema. Ouça a conversa completa!
Foi destaque no noticiário nos últimos dias o fato de que profissionais da área da saúde vêm enfrentado uma luta contra a taxa cobrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Empresas de Saúde Privadas no Estado do Espírito Santo (Sintrasades). Na última segunda-feira (12), por exemplo, os trabalhadores que não conseguiram ser atendidos durante a semana passada, voltaram a formar fila em frente à sede do sindicato, na Cidade Alta, em Vitória. Porém, as portas da entidade permaneceram fechadas e não houve atendimento. O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a contribuição assistencial não é obrigatória, mas pode ser imposta se estiver prevista em convenção coletiva. Contudo, é assegurado ao trabalhador o direito de oposição. As filas registradas na rua da sede do Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Empresas de Saúde Privadas no Estado do Espírito Santo (Sintrasades), no Centro de Vitória, são formadas por trabalhadores da saúde que desejam exercer esse direito. Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro explicam os principais direitos trabalhistas das mães e mulheres. Entre os mais conhecidos, estão a proteção à maternidade, que engloba a estabilidade no curso da gravidez, a licença maternidade propriamente dita, esta estendida à mulher adotante. Ouça a conversa completa!
Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o fim da jornada de oito horas diárias O que se tem de modelos atuais de jornada de trabalho e para onde caminhamos em relação ao futuro? Para os jovens, por exemplo, será o fim da jornada de oito horas diárias de trabalho? Ouça a conversa completa!
Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro trazem como destaque que o chamado "direito a desconexão" é o que garante ao funcionário não ser acionado fora do horário de trabalho. Isso significa que, terminado o expediente, o empregado tem o direito de descansar sem receber mensagens, e-mails ou ligações de trabalho, por exemplo. Como na prática isso ocorre?
Nesta edição do "Retrabalho", o assunto em destaque é que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta semana a suspensão de todos os processos do país que tratam da validade da chamada “pejotização”, quando o trabalhador atua com uma pessoa jurídica (PJ) para prestar serviço a uma empresa. O objetivo é uniformizar o entendimento sobre o tema, que tem gerado uma série de ações judiciais. Em muitos casos, contratados como PJ recorrem à Justiça alegando que sua relação de trabalho era estável e que, por isso, precisa ser reconhecido como um vínculo trabalhista e não apenas como a prestação de serviços. Dessa forma, as ações solicitam os pagamentos conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As informações são de "O Globo". Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
Nunca tantos empregados formais pediram demissão no Brasil. Um estudo do economista Bruno Imaizumi, da LCA 4intelligence, ao qual o jornal "O Globo" teve acesso exclusivo, com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostrou que 37,9% dos desligamentos em janeiro deste ano foram a pedido do trabalhador. O trabalho da LCA traça um perfil desses trabalhadores: são mais jovens, mulheres e comerciários. Em tempos de economia aquecida, é mais fácil trocar um emprego pelo outro e a rotatividade aumenta, mas desta vez a proporção dos que pediram as contas atingiu um patamar inédito. Muitos estão deixando de vez a carteira de trabalho em busca de flexibilidade e de uma chance de ganhar mais. Este é o tema em destaque no quadro "Retrabalho", com os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
A partir de 1º de julho, as regras para o trabalho aos domingos e feriados podem mudar, impactando a vida de trabalhadores e empresas no Brasil. A mudança define novas condições para quem precisa atuar nesses dias e pode alterar escalas e pagamentos. Entrará em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor de comércio a partir de decisão firmada em convenção coletiva. Antes institucionalizado, ficava a cargo do empregador decidir se o trabalhador seria escalado para trabalhar no domingo ou não. Agora, o trabalho em feriados passará a ser regulamentado por meio de convenção coletiva. OUça detalhes nas análises dos comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro.
Nesta edição do Retrabalho, o assunto em destaque é o abono de faltas por parte das empresas. Especialistas apontam que o abono de faltas é apenas válido quando o colaborador apresenta uma falta justificada e comprovada. O comentarista Alberto Nemer explica. Ouça a conversa completa!
Nesta edição de Retrabalho, os comentaristas Alberto Nemer e Cassio Moro explicam se doenças impedem a dispensa sem justa causa de funcionários. Ouça a conversa completa!
Nesta edição de Retrabalho, os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro explicam se é possível que um trabalhador brasileiro tenha dois empregos registrados na carteira de trabalho. Apesar da legislação permitir mais de um registro, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é preciso respeitar os limites da jornada de trabalho. Ouça a conversa completa e entenda!
Nesta edição de Retrabalho, os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro tiram dúvidas sobre os direitos e deveres do trabalhador durante o Carnaval. O chefe pode acionar o funcionário a qualquer momento? Ouça a conversa completa e entenda!
Conforme as redes sociais vão tomando espaço na rotina, mais à vontade ficamos para compartilhar a vida e o dia a dia. Fotos de viagens, bastidores de eventos, registros de uma refeição, anúncio de noivado... a exposição fica cada vez mais comum. Apesar de ser um espaço para depositar opiniões e pontos de vista, quando o assunto compartilhado tem relação com o mundo profissional, é preciso tomar cuidado com o que vai cair na rede. Nesta edição de Retrabalho, os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro repercutem casos de funcionários que expuseram diferentes empresas e explicam se esse comportamento pode levar a uma demissão. Ouça a conversa completa!
Nesta semana, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou o Chat-JT, a primeira IA generativa voltada para magistrados, servidores e estagiários da Justiça do Trabalho. A ferramenta foi criada para otimizar rotinas de trabalho, consultas jurídicas e a análise de documentos, garantindo mais eficiência e segurança no uso da tecnologia no Judiciário Trabalhista. Pegando como gancho a ideia, nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro discutem. O computador é quem vai decidir as decisões a partir de agora? Quais os impactos da Inteligência Artificial (IA) na Justiça do Trabalho? Ouça a conversa completa!
A partir de maio deste ano, as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. A exigência é resultado da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto do ano passado, que entrará em vigência em 26 de maio de 2025. Pela primeira vez, a legislação trabalhista estabelece a obrigação de os empregadores promoverem condições que favoreçam o bem-estar psicológico dos trabalhadores. Este é o assunto em destaque no "Retrabalho". Ouça a conversa completa!
Nesta semana foi destaque a notícia que uma funcionária de 31 anos é suspeita de esfaquear uma ex-colega de trabalho, de 28, durante uma briga em um shopping de Rio Verde, em Goiás. A Polícia Militar (PM) narrou que as duas mulheres trabalhavam em uma loja de maquiagens do shopping. Uma delas flagrou a outra cometendo um furto e denunciou o caso à empresa, o que resultou na demissão da mulher. No sábado (25), após ter sido demitida, a ex-funcionária da loja retornou ao local para tirar satisfações, momento em que ocorreu a briga. Ambas foram presas e levadas à delegacia. Ao "G1", o Buriti Shopping Rio Verde disse que, após o caso, as autoridades competentes foram imediatamente acionadas e que estão conduzindo a ocorrência. Explicou ainda que está à disposição das autoridades e que segue comprometido com a segurança e o bem-estar dos clientes e colaboradores. Nesta edição do Retrabalho, o comentarista Alberto Nemer fala sobre o assunto. Comportamento, briga no trabalho, de quem é a responsabilidade. Ouça a conversa completa!
Férias, verão, altas temperaturas! Nesta edição do “Retrabalho”, os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro esclarecem dúvidas referentes à dinâmica de trabalho nessa época do ano. Sobre férias, por exemplo. Quem tem direito a férias? O mês de janeiro costuma ser preferência na hora de tirar as férias. Mas, afinal, posso escolher o período? E “dividir”? E a “venda” de férias? Outro assunto em destaque são os direitos dos trabalhadores expostos ao sol. O trabalho exposto ao sol é considerado insalubre? Há limites de tolerância para exposição ao calor? Empresa é obrigada a fornecer filtro solar? Ouça a conversa completa!
O assunto da semana é o celular! Isso porque o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio. No tema ‘utilização de celular', o "Retrabalho", com os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro, discute, em especial, o uso do aparelho durante o horário de trabalho. A empresa pode proibir o uso de celular durante o expediente de trabalho? Se sim, o empregado que descumprir pode ser demitido por justa causa? A empresa é responsável pela guarda do celular? O que pode e o que não pode no celular corporativo? Afinal, celular no trabalho é ferramenta, distração ou os dois? Ouça a conversa completa!
O novo salário mínimo subiu de R$ 1.412 em 2024 para R$ 1.518 em 2025, uma alta de 7,5%. A mudança, que passou a valer em 1º de janeiro, impacta uma série de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência. Entre os benefícios que terão mudanças nos valores, estão, por exemplo, o abono salarial PIS/Pasep; benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o seguro desemprego. Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro explicam o que muda, do ponto de vista dos direitos, para o trabalhador brasileiro. Ouça a conversa completa!
Nesta edição de "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro debatem os limites da gestão do tempo de trabalho do funcionário por parte do empregador. Na busca por otimizar a performance dos colaboradores, os gestores podem monitorar o tempo que os trabalhadores levam para ir ao banheiro, tomar um café ou realizar uma pausa ao longo do expediente? A discussão ocorre em um momento crucial para a legislação trabalhista. Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá decidir se vincular prêmios de produtividade - por meio do Programa de Incentivo Variável (PIV) - ao controle de idas dos empregados ao banheiro pode ser considerado dano moral presumido. Ou seja, se as pausas para necessidades básicas podem reduzir o valor da bonificação. A decisão do órgão, diante do caso, pode estabelecer novos limites sobre o que é considerado controle excessivo dos gestores. Ouça a conversa completa!
O "CLT premium" volta ao destaque! Além da tradicional cesta de Natal e panetone, algumas empresas têm investido em outros benefícios adicionais no fim de ano. O assunto ganhou destaque nesta semana de Natal por meio de reportagem no portal G1. Nas redes sociais, aponta reportagem, virou moda o trabalhador compartilhar vídeos abrindo a cesta de Natal que recebeu da empresa em que trabalha. Em alguns casos, os itens são entregues em malas de viagem, caixa organizadora e até cooler. Além de brindes e do 13º salário (que é obrigatório por lei), tem trabalhador que recebe também o 14° e 15º salários. Outra estratégia para fidelizar o funcionário é investir em viagens para o fim de ano. Nesta edição do "Retrabalho", o comentarista Alberto Nemer fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
O alerta vem do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Festa da firma não precisa ser sinônimo de constrangimento! Embora ocorra em um ambiente mais descontraído, as regras de ética e respeito não ficam suspensas durante a confraternização da empresa. Comportamentos inadequados de colegas ou de pessoas em postos de chefia podem ser interpretados como assédio moral, sexual ou discriminação, passíveis de responsabilização da empresa e da agressora ou agressor. Este é o tema em destaque nesta edição do "Retrabalho", com os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro. Ouça a conversa completa!
Nesta edição do "Retrabalho", o destaque é a notícia que a 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região manteve sentença que reconheceu a justa causa aplicada a um analista de dados flagrado jogando Uno, jogo de cartas, durante o expediente. A decisão, que não admite recurso, reforça que a conduta justificou a penalidade máxima prevista na CLT. Segundo informações do site "Migalhas", a sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Cassio Meyer Barbuda, titular da 10ª vara de Salvador/BA, que já havia validado a justa causa. O magistrado enfatizou que a empresa apresentou provas claras do desvio de conduta e que medidas mais brandas seriam insuficientes para corrigir o comportamento. "A prática reiterada de jogar baralho no trabalho comprometeu a confiança essencial para a relação de emprego", apontou o juiz. O trabalhador recorreu, alegando que o caso foi isolado e que não havia recebido advertências anteriores. Sustentou ainda que a punição foi desproporcional e que a empresa tolerava jogos durante o expediente. O comentarista Cássio Moro explica o caso. Ouça a conversa completa!
Dezembro está aí e o clima de fim de ano chegou! É nessa época que aparecem benefícios comuns, como recesso de fim de ano, férias coletivas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nas empresas. Mas especialistas explicam: para todos esses casos, é a empresa que decide se vai ou não implementar os benefícios. Quais as regras que valem nas organizações? Quais os direitos e deveres dos colaboradores? Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro explicam quais são e como funcionam os direitos dos trabalhadores no final de ano. Ouça a conversa completa!
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta semana, que as regras da Reforma Trabalhista valem mesmo para os contratos de trabalho que já estavam em vigor antes da vigência da lei, em 2017. A decisão definiu que os empregadores não precisam garantir aos funcionários contratados antes da reforma os direitos que foram extintos por ela. Nada muda nas regras adotadas atualmente nas relações de trabalho. Nesta edição do "Retrabalho", o comentarista Cássio Moro fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
A discussão em torno da escala 6x1 – em que as pessoas trabalham seis dias por semana, com folga de um dia – continua a despertar interesse no noticiário e discussões acaloradas. O texto, em discussão em Brasília, defende uma mudança na jornada de trabalho brasileira, com "duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 36 horas semanais, com jornada de trabalho de 4 dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Um levantamento feito pela "BBC Brasil" aponta essas experiências. Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto nesta edição do "Retrabalho". Ouça a conversa completa!
O assunto da semana e que tomou as redes sociais. A proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais recebeu na quarta-feira (13) o número necessário de assinaturas para ser protocolada na Câmara dos Deputados. Nesta edição do “Retrabalho”, os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro discutem o assunto. Quais os impactos nas relações trabalhistas em caso da aprovação da PEC? O que mudaria na jornada dos trabalhadores? Ouça a conversa completa!
Recentemente foi destaque na imprensa internacional a notícia que o CEO de uma startup de busca por IA, ofereceu assistência ao New York Times (NYT) em meio a uma greve de trabalhadores no jornal. O movimento, anunciado pelo sindicato de trabalhadores do NYT, reúne funcionários responsáveis pelo suporte de software e análise de dados na operação de negócios do jornal, que pedem um aumento salarial anual de 2,5% e a manutenção de dois dias de trabalho presencial por semana. Nesta edição do “Retrabalho”, os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro explicam o assunto. Há desrespeito à greve de funcionários? Decisão “antitrabalhista”? Cenário do futuro, com substituição dos humanos por IA? Ouça a conversa completa!
Os números impressionam. O volume de processos trabalhistas que tratam de discriminação em razão da idade –o chamado etarismo – disparou nos últimos anos. Em 2023, foram registradas 403 ações com esse tema. Cinco anos antes, em 2018, havia apenas três, segundo levantamento feito pelo escritório Trench Rossi Watanabe por meio da plataforma de jurimetria Data Lawyer. A projeção é que 2024 encerre com 450 processos do tipo. As informações são do "Valor Econômico". Para especialistas, a tendência é que essas queixas de práticas discriminatórias persistam, já que a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado e o convívio entre gerações é imprescindível. Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no último mês uma resolução que veda futuras reclamações trabalhistas quando o acordo ajustado entre empregador e empregado, na rescisão do contrato de trabalho, for homologado pela Justiça do Trabalho. O ato normativo, assinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados em 2023. O objetivo da regra é reduzir o número de processos trabalhistas. Pela resolução, apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e CNJ, será dada quitação final, sem possibilidade de recurso, quando a rescisão for aprovada e homologada pelo juiz do trabalho, depois de garantidos direitos como assistência jurídica e sindical ao trabalhador. Ao mencionar a regra, Barroso citou o número de ações pendentes no Poder Judiciário trabalhista. Segundo ele, em 2017, eram cerca de 5,5 milhões, seguido de dois anos de queda, 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões). Entretanto, esse quantitativo voltou a subir, chegando a 5,7 milhões em 2020. Em 2023, foram 5,4 milhões de processos. Ouça a conversa completa!
Os motivos principais das demissão dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada são: outro emprego em vista e salário baixo, além de questões como falta de reconhecimento profissional, estresse ou problemas éticos com a forma de trabalho da empresa. As informações são resultado de um levantamento inédito elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A pesquisa foi feita com 53.692 trabalhadores que se desligaram da empresa onde trabalhavam entre novembro de 2023 a abril de 2024 e responderam ao formulário enviado pela carteira de trabalho digital entre os dias 10 e 21 de junho. Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cassio Moro falam sobre o assunto demissão.
Foi destaque em "A Gazeta", nesta semana, a coluna de Alberto Nemer destacando que a Justiça do Trabalho tem uma função vital no Brasil: garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e promover o equilíbrio nas relações entre empresas e empregados. Ele aponta que mais do que aplicar leis, sua missão é proteger a dignidade do trabalhador e assegurar justiça nas interações profissionais. No entanto, para que isso continue de maneira eficiente, é crucial que essa seriedade não seja desvirtuada por ações irresponsáveis ou por tentativas de obter ganhos sem embasamento legal. Infelizmente, nos últimos anos, temos visto um aumento no número de ações que tratam a Justiça do Trabalho como um campo para “aventuras jurídicas” que deixam a justiça ainda mais morosa. Esse é o assunto do "Retrabalho" com os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro. Ouça a conversa completa!
Nesta edição de “Retrabalho”, os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro esclarecem dúvidas dos ouvintes sobre as obrigações e direitos de quem trabalha em dia de eleição. No próximo domingo (6), todos os brasileiros aptos a votarem devem se dirigir às sessões eleitorais e cumprir com o dever de escolher qual prefeito e vereador desejam no comando dos municípios. Algumas pessoas, porém, acabam trabalhando no dia, seja como mesários ou em outros cargos que funcionam sob regime de escala. Nos dois casos, é possível se deparar com situações diferentes que despertam dúvidas na relação funcionário e empregador. No primeiro, os representantes da Justiça Eleitoral nos locais de votação têm direito a folga, sem qualquer prejuízo no salário. Penalidades também não podem ser aplicadas a quem trabalha em dia de votação e precisa ajustar o horário para votar. Para esse público, a lei garante que impedir o exercício do voto é um crime eleitoral. Ouça a conversa completa e entenda mais detalhes de cada caso.
Nesta edição do "Retrabalho", o assunto em destaque é a licença-maternidade, um direito garantido por lei que permite que as mães se afastem do trabalho para se recuperar do parto ou cuidar do filho que acabou de chegar. As regras da licença-maternidade são definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei Nº 5.452/1943. Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
Na última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram o acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho no âmbito das Eleições Municipais de 2024. Segundo o TSE, "o assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho", explica. São exemplos de assédio eleitoral no trabalho uma reunião com trabalhadores para fazer campanhas políticas; obrigar o uso de uniformes de determinada campanha eleitoral; ameaça de demissão caso não vote em certo candidato; promessas de promoção, aumento de salário ou qualquer outro benefício a depender do resultado das eleições; após a votação, exigir do trabalhador comprovação de voto em candidato específico e definir escala de trabalho no dia da eleição para beneficiar ou prejudicar os empregados. Ouça a conversa completa!
O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou uma plataforma online para validar atestados médicos emitidos em todo o país. A nova ferramenta, chamada "Atesta CFM", funcionará como um canal para verificar a integridade do documento e, caso se trate de um atestado falso, o usuário será notificado. O sistema começa a ser testado em novembro deste ano e passa a ser uma ferramenta obrigatória para profissionais da saúde a partir de março de 2025. O assunto chama a atenção em torno do tema atestado falso. Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro explicam. Afinal, se o funcionário apresentar um atestado falso ele pode ser demitido? Quais as implicações jurídicas que envolvem essa conduta? Ouça a conversa completa!
A rede social X, de Elon Musk, fechou as portas da sede brasileira da empresa no dia 17 de agosto. E foi destaque no noticiário a informação que a equipe brasileira foi demitida em 15 minutos, em um sábado. Um dos ex-funcionários da empresa trouxe o seguinte relato ao portal "G1". 'Que no dia 15 de agosto, uma quinta-feira, houve uma reunião on-line da equipe de cerca de 35 pessoas do X Brasil com Linda Yaccarino, diretora-executiva da big tech, e outros profissionais da empresa. Na chamada, eles mencionaram preocupações com o cenário da operação brasileira do X e deram a entender que haveria mudanças. Mas, em nenhum momento, falaram em fechar o escritório". Dois dias depois, no sábado, às 10h, a equipe foi chamada para uma nova reunião. Foi então que ele e o restante da equipe foram comunicados sobre o fechamento do escritório no Brasil e, consequentemente, sobre a perda dos seus empregos. Segundo o ex-funcionário, a reunião durou cerca de 15 minutos. Nesta edição do "Retrabalho", o comentarista Cássio Moro fala sobre o tema. Afinal, existe um "padrão" para uma demissão? O que é uma demissão coletiva? Ouça a conversa completa!
Nas últimas semanas foi destaque a notícia que a 1ª Vara de Rio Grande (RS) condenou um morador de Bagé pelo crime de estelionato. Ele obteve cinco parcelas de seguro-desemprego enquanto mantinha relação de trabalho com uma empresa. A sentença, publicada em 12/8, é do juiz Davi Kassick Ferreira. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o acusado teria obtido de maneira fraudulenta cinco parcelas do seguro-desemprego entre junho e outubro de 2017, totalizando um prejuízo de R$ 6.865,00. Segundo a denúncia, o homem ingressou com uma ação trabalhista contra a empresa do setor agropecuário afirmando que trabalhou nela de 1/10/12 a 11/5/2017 quando foi demitido sem justa causa e, a pedido do empregador, criou uma pessoa jurídica e permaneceu prestando serviços à empresa, exercendo atividade remunerada. Ferreira concluiu que a vantagem ilícita e a intenção de obtê-la, ficaram comprovadas. O denunciado foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, que foram substituídos, em conformidade com o Código Penal, por pena de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária de seis salários mínimos. Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
O assunto "bomba" nas redes sociais e desperta dúvidas. Há quem se pergunte, por exemplo, se criar ou manter um perfil em uma plataforma online adulta poderia impactar negativamente no ambiente profissional e até levar à demissão. Redes sociais com conteúdo adulto têm recebido cada vez mais destaque com a participação de celebridades e a promessa de ganhar um (bom) dinheiro extra. Este é o assunto em destaque nesta edição do "Retrabalho", com os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro.
Nesta edição do "Retrabalho", o comentarista Cássio Moro traz como destaque a notícia que empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão terão que indenizar as vítimas por dano moral no valor de, no mínimo, 20 salários mínimos para serem removidos da chamada "lista suja" do governo federal. Além disso, precisarão desembolsar 2% do faturamento bruto (até o limite de R$ 25 milhões) para programas de assistência a trabalhadores resgatados nesta situação, entre outras medidas. As regras estão em uma nova portaria do Ministério do Trabalho, publicada no fim de julho deste ano. Ela prevê uma série de ações que os empregadores devem adotar para sanar, reparar e prevenir ocorrências de trabalho análogo à escravidão. Ouça a análise do comentarista Cassio Moro.
O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) proferiu sentença que condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais a seu colega de trabalho. O caso envolveu agressões físicas e ofensas verbais em ambiente de trabalho. O autor relatou que, em agosto de 2022, enquanto conversava com um funcionário, foi insultado pelo réu com palavras ofensivas. Ao pedir respeito, foi agredido com tapas e socos, que o derrubaram. Além disso, o réu ameaçou o autor, afirmando que "mandaria dar um tiro nele". O autor solicitou indenização por danos morais devido às agressões e ameaças sofridas. Há penalidades para quem agredir fisicamente ou ofender verbalmente alguém no ambiente de trabalho? Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro tratam do assunto nesta edição do "Retrabalho". Ouça a conversa completa!
Nesta edição do "Retrabalho", com os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro, o tema em destaque é a portaria nº 3.665, que regulamenta o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Ela entraria em vigor nesta quinta-feira, 1º de agosto, mas foi novamente adiada pelo governo federal para 1º de janeiro de 2025. Publicada em 13 de novembro de 2023, a portaria foi suspensa pelo governo em 22 de novembro do mesmo ano, após decisão do Congresso de derrubar o texto, adiando sua validade por 90 dias. É a terceira vez que o governo adia a entrada em vigor da portaria. O governo ainda tenta costurar um acordo com representantes sindicais, empresas e frentes parlamentares. O adiamento envolve o início da vigência da regra que torna necessária a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que trabalhadores de uma série de atividades do comércio possam trabalhar nos domingos e feriados. A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, determinou que apenas as feiras livres podem abrir nesses dias sem cumprir essa exigência.
Nesta semana uma reportagem do "The New York Times", em tradução de "O Globo", chamou a atenção envolvendo o mercado de trabalho. A história de um restaurante que substituiu os seus caixas por assistentes que atuam em trabalho remoto do outro lado do mundo, nas Filipinas. Ouça a análise dos comentaristas Alberto Nemer e Cassio Moro.
Um benefício que permite que os profissionais atuem remotamente de qualquer lugar do mundo, por um determinado período de tempo e com a possibilidade de adaptar a jornada ao fuso horário do país de destino. Esta é a tendência apontada no mercado como "Workation". O termo, em inglês, combina as palavras work (trabalho) e vacation (férias), e se baseia na ideia de que o colaborador pode trabalhar de forma remota enquanto também está em viagem em algum lugar do mundo. Este é o tema em destaque nesta edição no "Retrabalho", com o comentarista Alberto Nemer.
Nesta edição do "Retrabalho", o tema em destaque é uma dúvida muito comum quando se fala das leis trabalhistas: o uso do WhatsApp fora do expediente, para responder às demandas do empregador, pode configurar hora extra? O comentarista Alberto Nemer explica que empregadores devem estar cientes das implicações legais que o uso do WhatsApp fora do horário de trabalho pode acarretar, especialmente no que diz respeito à chamada jornada extraordinária.
O tema em destaque nesta edição do "Retrabalho" é sugestão de ouvinte: o legado de novos modelos de trabalho, como o home office. Por que muitas pessoas, após a pandemia, tornaram esse modelo requisitado? Do ponto de vista do Direito do Trabalho, quais suas vantagens e desvantagens? O comentarista Alberto Nemer fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
Nos últimos dias foi destaque no noticiário a informação de que um banco americano demitiu mais de uma dúzia de funcionários após investigar alegações de que eles estavam fingindo trabalhar. Os funcionários foram “dispensados após análise de alegações envolvendo simulação de atividade de teclado, criando a impressão de trabalho ativo”, de acordo com divulgações apresentadas à Autoridade Reguladora da Indústria Financeira. Dispositivos e software para imitar a atividade dos funcionários, às vezes conhecidos como “mouse movers” ou “mouse jigglers”, decolaram durante a era do trabalho em casa, estimulada pela pandemia, com as pessoas trocando dicas sobre como usá-los nos sites de mídia social Reddit e TikTok. Este é o assunto em destaque nesta edição do "Retrabalho". Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro analisam esse tipo de ocorrência. Funcionário que "finge" que trabalha pode ser penalizado? Demitido? Ouça a conversa completa!
Nesta edição do "Retrabalho", o tema em destaque é namoro envolvendo profissionais que dividem o mesmo ambiente de trabalho. Relacionamentos amorosos que florescem no ambiente de trabalho podem apresentar desafios? Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto. A legislação brasileira não proíbe relacionamento amorosos entre colegas de trabalho. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que as relações sejam mantidas de maneira profissional, sem comprometer a produtividade, o ambiente de trabalho ou criar conflitos de interesse.
Funcionários estão deixando de pagar contas básicas para investir em apostas online e acabam no vermelho no fim do mês. O acontece quando a busca pela sorte ultrapassa os limites e passa a prejudicar a vida dos apostadores no âmbito pessoal e até no profissional. Este é o tema em destaque nesta edição do "Retrabalho", com os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro.
O tema desta edição do "Retrabalho" é uma dúvida encaminhada pelo ouvinte Jairo! Ele pergunta: "Bom dia. Pedi conta do meu emprego e gostaria de saber meus direitos, por favor". O comentarista Alberto Nemer explica o assunto. Ao pedir demissão de uma empresa, o trabalhador pode perder alguns direitos e benefícios? E, de alguma forma, ele tem algum direito?