Pablo Felipo é professor de Direito e pastor evangélico. Ensinar é a melhor forma de aprender. Nos episódios busco compartilhar conhecimento que creio serem importantes e edificantes para homens e mulheres. Instagram: @pablo_felipo YouTube: Pablo Felipo - HFTD. YouTube: Pablo Felipo - Um poucochinho de Direito.
Mensagem baseada em Efésios capítulo 03. Devemos orar ao nosso Pai celestial diariamente por estes três motivos: - Para recebermos o Seu poder e sermos espiritualmente fortes. - Para que Cristo viva todos os dias em nosso coração. - Para permanecermos enraizados e alicerçados no amor. Ele por todos e todos por Ele! #creia #escriturassagradas #leiaabíblia #palavradeDeus #fé #igreja #avivamento #oração #cristianismo #JesusCristo #bíblia #perseverança #propósito #valedoivinhema #batistavaledoivinhema #ibvi --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Súmula 528 STJ. Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. (13/05/2015). Súmula 522 STF. Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes. (03/12/1969). #poucochinhodedireito #pablofelipo #direitopenal #tráficointernacional #competência #justiçafederal #políciafederal #tráficodedrogas #tráfico #leidedrogas #confissão #confissãoqualificada #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito #exameoab --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Aprenda processo penal através das súmulas do STJ. Súmula 151 STJ. A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens. (14/02/1996). #poucochinhodedireito #pablofelipo #direitopenal #processopenal #competência #justiçafederal #contrabando #descaminho #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito #exameoab --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Súmula 630 STJ. A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. 24/04/2019. #poucochinhodedireito #pablofelipo #direitopenal #dosimetria #dosimetriadapena #atenuante #tráficodedrogas #tráfico #leidedrogas #confissão #confissãoqualificada #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito #exameoab --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. (14/10/2015). #poucochinhodedireito #pablofelipo #direitopenal #dosimetria #dosimetriadapena #atenuante #confissão #confissãoqualificada #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito #exameoab --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Súmula 332 STJ. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. (05/03/2008). #poucochinhodedireito #pablofelipo #fiança #aval #outorgaconjugal #direitocivil #direitodefamília #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito #exameoab --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Súmula 605 STJ. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (14/03/2018). #poucochinhodedireito #pablofelipo #atoinfracional #criançaeadolescente #ECA #inimputabilidade #maioridade #menoridade #medidasocioeducativa #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito #exameoab --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Mensagem baseada em Efésios capítulo 05. Devemos estar alertas e prestar atenção no que ocorre ao nosso redor. Precisamos procurar qual a vontade do SENHOR para nós, de forma particular. Ele por todos e todos por Ele! #creia #escriturassagradas #leiaabíblia #palavradeDeus #fé #igreja #avivamento #oração #cristianismo #JesusCristo #bíblia #perseverança #propósito #valedoivinhema #batistavaledoivinhema #ibvi --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Súmula 613 STJ. Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (09/05/2018). - Teoria do fato consumado: situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ. REsp 709.934/RJ). Ex.: Muito tempo depois de prolatada decisão judicial, percebe-se que a decisão não era acertada, todavia, ela não deve ser desconstituída, sob pena de se criar insegurança jurídica. É uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo Ex.: João construiu uma casa em uma área de proteção ambiental (APA), com a autorização do Município. Muitos anos mais tarde, o Ministério Público ajuiza ação civil pública requerendo a demolição da construção e a recomposição da vegetação do local. João não poderá invocar a teoria do fato consumado. Se fosse aceita essa teoria, isso significaria que se estaria admitindo a perpetuação do direito de poluir, degradar o meio ambiente. Nesse sentido: STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1355428/MS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 12/12/2017. Esse é também o entendimento do STF: RE 609748 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 23/08/2011. - Licença ambiental é espécie de ato administrativo autorizativo, devendo ser anulado em caso de ilegalidade, não gerando efeitos válidos ou permitindo qualquer tipo de consolidação de direito adquirido. #poucochinhodedireito #pablofelipo #ambiental #danoambiental #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito #exameoab --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
APRENDA Direito Penal através das súmulas do STJ. Súmula 567 STJ. Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (24/02/2016). - Crime impossível: Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. - Tentativa inidônea; tentativa inadequada ou quase-crime. - ineficácia absoluta do meio: meio empregado ou instrumento utilizado para a execução do crime são inaptos para a consumação. Ex.: arma de fogo danificada. - absoluta impropriedade do objeto: objeto absolutamente impróprio para a realização do crime visado. Ex.: manobras abortivas em mulher que não está grávida. - Causa de exclusão da tipicidade: apesar do texto legal (não se pune) levar a pensar que seja causa de isenção da pena. - Quatro teorias: a) Teoria sintomática: pune-se o agente se for perigoso. b) Teoria subjetiva: pune-se pela vontade consciente de praticar o delito. c) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. A execução deve ser idônea, trazer potencialidade do evento. Objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa. Objetiva temperada: não há tentativa apena na absoluta ineficácia do meio ou na impropriedade absoluta do objeto material. #poucochinhodedireito #pablofelipo #direitopenal #furto #crimeimpossível #tentativa #crimepatrimonial #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito #exameoab --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Aprenda Direito Processual através das súmulas do STJ. Súmula 591 STJ. É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. (13/09/2017). “Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo sob a forma documental.” (DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 52). - Fundamentos: Princípio da economia processual e Princípio da busca da verdade possível. - Prova documental: ingressa no processo como prova documental, independentemente da natureza que possuía no processo original, porém o valor probante será o da sua natureza. Ex.: Interceptação telefônica. - Independe do trânsito em julgado do processo original (independência das instâncias). - Código de Processo Civil. Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. #poucochinhodedireito #pablofelipo #provaemprestada #prova #processopenal #processocivil #pad #processo #processoadministrativo #contraditório #defesa #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Aprenda Direito Penal através das súmulas do STF. Súmula Vinculante 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (02/02/2009). - Inquérito policial é procedimento persecutório administrativo instaurado pela autoridade policial, a fim de apurar a existência de infração penal e a respectiva autoria, por meio de diligências investigatórias. Obs.: A SV 14 aplica-se para todo e qualquer procedimento investigatório. #poucochinhodedireito #pablofelipo #processopenal #defesa #advogado #defensor #inquérito #inquéritopolicial #súmula #súmulavinculante #precedentes #STF #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Mensagem baseada em Marcos capítulo 11. Somos ensinados da importância da oração e da correta compreensão da vontade do SENHOR para nossas vidas. Ele por todos e todos por Ele! #creia #escriturassagradas #leiaabíblia #palavradeDeus #fé #igreja #avivamento #oração #cristianismo #JesusCristo #bíblia #perseverança #propósito #valedoivinhema #batistavaledoivinhema #ibvi --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
APRENDA Direito Penal através das súmulas do STJ. Súmula 582 STJ. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (14/09/2016). CP Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: CP Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Obs.: no caso do furto: Tema 934 do STJ. CP Art. 14 - Diz-se o crime: Crime consumado I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Momento consumativo do roubo e do furto: a) contrectatio: a consumação se dá com o simples contato entre o agente e a coisa alheia; b) apprehensio ou amotio: a consumação ocorre quando a coisa passa para o poder do agente – inversão da posse. c) ablatio: o crime se consuma quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para o outro – nesse caso, se exige posse mansa e pacífica. d) illatio: há consumação quando a coisa é levada ao local desejado pelo agente para tê-la a salvo. Contrectacio Apprehensio (amotio) Ablatio Ilatio Tocar Inversão da posse Transportar Lugar seguro Professor Luiz Flávio Gomes: a adoção desta teoria é inconstitucional, por violar o Princípio da Ofensividade e o Princípio da Proporcionalidade na aplicação das penas. É fruto do populismo penal. #poucochinhodedireito #pablofelipo #direitopenal #roubo #furto #apprehensio #amotio #crimepatrimonial #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
APRENDA Processo Civil e Direito Constitucional através das súmulas do STF. Súmula 512 STF. Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. (03/12/1969). Súmula 105 STJ. Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. (26/05/1994). Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296). Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; Constituição Federal Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Lei 12016/2009 Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. #poucochinhodedireito #pablofelipo #processocivil #constitucional #mandadodesegurança #advocacia #advogado #honorários #honoráriosadvocatícios #ADI4296 #ADI #súmula #precedentes #STF #SupremoTribunalFederal #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Mensagem baseada em Malaquias capítulo 4. Somos ensinados da importância do diálogo geracional para que haja continuidade na obra do SENHOR em nossa família, em nossos filhos. Ele por todos e todos por Ele! #diadospais #paternidade #filhos #escriturassagradas #leiaabíblia #palavradeDeus #fé #igreja #avivamento #oração #cristianismo #JesusCristo #bíblia #perseverança #propósito #valedoivinhema #batistavaledoivinhema #ibvi --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
APRENDA Processo Civil e Direito Constitucional através das súmulas do STF. Súmula 632 STF. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança. (24/09/2003). Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296). Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; Lei 12016/2009 Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (Vide ADIN 4296) § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. - O art. 23 da Lei 12016/2009 repete a regra do art. 18 da Lei 1533/1951. Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. - NELSON NERY JR., para quem não competiria ao legislador ordinário limitar o exercício do MS, já que a Constituição, que o garante, não estabelece limitação temporal. - Cássio Scarpinella Bueno: sugere o prazo de 5 anos com base em outras hipóteses (Decreto 20.910/32; art. 21 da Lei 4717/65 Lei de Ação Popular; art. 1º-C da Lei 9494/97). - A norma não afasta o direito de ação da parte transcorrido o prazo de 120 dias, apenas não permite mais o procedimento sumário documental do MS. Afasta a utilização do remédio constitucional do mandado de segurança. - A omissão constitucional quanto ao prazo não retrai indefinidamente no tempo a possibilidade de impetração do writ. - O prazo não tem caráter de penalidade. A consumação da decadência não confere juridicidade ao ato estatal impugnado, não o convalida e nem o deixa imune ao controle jurisdicional. - Contra omissão continuativa o prazo se renova mês a mês. #poucochinhodedireito #pablofelipo #processocivil #constitucional #mandadodesegurança #decadência #prazodecadencial #ADI4296 #ADI #súmula #precedentes #STF #SupremoTribunalFederal #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Mensagem baseada em Colossenses capítulo 01. Nos reforça a necessidade de nos fortalecermos no SENHOR e permanecermos fiéis e firmes no alicerce seguro, sem nos afastar da esperança que recebemos quando ouvimos o evangelho. Ele por todos e todos por Ele! #escriturassagradas #leiaabíblia #palavradeDeus #fé #igreja #avivamento #oração #cristianismo #JesusCristo #bíblia #perseverança #propósito #valedoivinhema #batistavaledoivinhema #ibvi --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Mensagem baseada em Gênesis 32 e Atos 26 que nos ensina sobre a necessidade de sermos sinceros com Deus ao invés de lutarmos e teimarmos contra Ele. Entregue-se ao SENHOR. Ele por todos e todos por Ele!!! #fé #igreja #avivamento #oração #cristianismo #JesusCristo #bíblia #perseverança #propósito #valedoivinhema #batistavaledoivinhema #ibvi #hombridade #cmnhombridade --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
O tempo do SENHOR está próximo, é necessário compreendermos qual o tempo em que estamos vivendo como Igreja e como indivíduos. Ele por todos e todos por Ele! #escriturassagradas #leiaabíblia #palavradeDeus #fé #igreja #avivamento #oração #cristianismo #JesusCristo #bíblia #perseverança #propósito #valedoivinhema #batistavaledoivinhema #ibvi --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
APRENDA Processo Penal através das súmulas do STF. Súmula 696 STF. Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. (27/09/2003). Obs.: na Justiça Federal o órgão revisor do MP é a Câmara de Coordenação e Revisão. #poucochinhodedireito #pablofelipo #processopenal #art.28 #pacoteanticrime #suspensãocondicionaldoprocesso #transaçãopenal #acordodenãopersecuçãopenal #súmula #precedentes #STF #SupremoTribunalFederal #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Súmula 637 STF. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município. (24/09/2003). Súmula 733 STF. Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatório. (26/11/2003). Súmula 311 STJ. Os atos do presidente do Tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. (11/05/2005). - Cabe recurso extraordinário (art. 102, III) e especial (art. 105, III) contra decisão de única ou última instância. Significa que são cabíveis apenas contra decisões judiciais em sentido material. Contra decisão proferida pelo Poder Judiciário em sua função propriamente jurisdicional. Trata-se de requisito de admissibilidade. - Atos do Presidente do Tribunal no processamento de precatório possui natureza político-administrativa, conforme a súmula 311 do STJ. - Decisão do TJ que defere pedido de intervenção estadual em município possui natureza político-administrativa. #poucochinhodedireito #pablofelipo #recursoextraordinário #extraordinário #recursoespecial #STF #mandadodesegurança #constitucional #processocivil #remédiojurídico #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
APRENDA Direito Penal através das súmulas do STJ. Súmula 96 STJ. O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (03/03/1994). Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. Em que consiste o crime: O agente, usando de violência ou de grave ameaça, obriga outra pessoa a ter determinado comportamento, com o objetivo de obter uma vantagem econômica indevida. Crime material: exige resultado naturalístico para consumação. O resultado está descrito no tipo penal. Crime formal: dispensa resultado naturalístico para consumação. O resultado está descrito no tipo, porém é dispensável para a consumação. O resultado naturalístico é mero exaurimento. (também chamado de consumação antecipada ou resultado cortado). Ex.: extorsão e crimes contra a honra. Crime de mera conduta: resultado não é descrito no tipo. Ex.: Violação de domicílio e porte de arma de fogo. Consumação da extorsão: constrangimento + realização do comportamento pela vítima. Eventual obtenção de vantagem econômica indevida será mero exaurimento, que refletirá na dosimetria da pena. Tentativa. Se o agente constrange a vítima, mas ela não faz o que foi exigido. Resumindo: completa-se o delito de extorsão com a prestação realizada pela vítima, antes da prestação há tentativa, após a prestação há exaurimento. Obs.: o momento da consumação influencia no termo inicial do prazo prescricional. CP. Art. 111. I - do dia em que o crime se consumou; Obs.: o momento da consumação influencia na caracterização do flagrante. Art. 302 do CPP. #poucochinhodedireito #pablofelipo #direitopenal #crimeformal #extorsão #crimepatrimonial #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
MOSTRAR MENOSSúmula 628 STJ. A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. (Aprovada em 12/12/2018). #poucochinhodedireito #pablofelipo #mandadodesegurança #constitucional #teoriadaencampação #encampação #processocivil #remédiojurídico #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Súmula 563 STF. O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal. (15/12/1976), vigia a CF de 1967 alterada EC1/1969. Obs.: o fundamento era de ao se privilegiar a União, cria-se preferência em favor de todos os brasileiros, indistintamente. Súmula 497 STJ. Os créditos das autarquias federais preferem os créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. Obs.: superada com o julgamento da ADPF. Declarada a não recepção pela Constituição da República de 1988 das normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei n. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e do parágrafo único do art. 29 da Lei n. 6.830 /1980 (Lei de Execuções Fiscais). O estabelecimento de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos Estados e esses aos Municípios desafina o pacto federativo e as normas constitucionais que resguardam o federalismo brasileiro por subentender que a União teria prevalência e importância maior que os demais entes federados. A cultura jurídica brasileira, acolhida nos sistemas constitucionais antes vigentes no País, foi influenciada pela origem centrífuga do federalismo adotado como forma de Estado no Brasil, o que viabilizou, numa quadra histórica que teve curso largo período, o concurso de preferência e prevalência de uns sobre outros entes federados. Na atual ordem constitucional vigente, rompeu-se com esse entendimento pela adoção do federalismo de cooperação e de equilíbrio pela Constituição da República de 1988, pelo que não se pode ter como válida a distinção, por lei, de distinção e hierarquia entre os entes federados, fora de previsão constitucional e sem especificação de finalidade federativa válida. Não verificando no texto constitucional de 1988 fundamento válido para acolher no ordenamento jurídico brasileiro norma infraconstitucional que crie distinções entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, julgo procedente o pedido apresentado na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental. Proponho, ademais, no ponto, o cancelamento da Súmula nº 563 deste Supremo Tribunal, editada com base na Emenda Constitucional nº 1 /169 à Carta de 1967, pela qual contrariado o inciso III do artigo 19 da Constituição da República de 1988. STF. Plenário, ADPF 357, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/06/2021. #pablofelipo #poucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Nesta mensagem aprendemos sobre as estratégias de satanás para nos impedir de sermos seguidores de Cristo. "Mas eu me orgulharei somente da cruz do nosso Senhor Jesus Cristo. Pois, por meio da cruz, o mundo está morto para mim, e eu estou morto para o mundo." - Gálatas 6:14 - Bíblia NTLH Ele por todos e todos por Ele! #escriturassagradas #leiaabíblia #palavradeDeus #fé #igreja #avivamento #oração #cristianismo #JesusCristo #bíblia #perseverança #propósito #valedoivinhema #batistavaledoivinhema #ibvi --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Aprenda Processo Civil através das súmulas do STF. Súmula 629 STF. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Súmula 630 STF. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Aprenda Direito Empresarial através das súmulas do Superior Tribunal de Justiça. O adiantamento no contrato de câmbio (ACC) deve ser restituído, ou seja, não é incluído nos créditos concursais ou extraconcursais. Súmula 307 STJ. A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito. (06/12/2004). Súmula 36 STJ. A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência. (11/12/1991). Súmula 133 STJ. A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata. (26/04/1995). Lei nº 4.728/65: Art. 75. O contrato de câmbio, desde que protestado por oficial competente para o protesto de títulos, constitui instrumento bastante para requerer a ação executiva. § 1º Por esta via, o credor haverá a diferença entre a taxa de câmbio do contrato e a da data em que se efetuar o pagamento, conforme cotação fornecida pelo Banco Central, acrescida dos juros de mora. § 2º Pelo mesmo rito, serão processadas as ações para cobrança dos adiantamentos feitos pelas instituições financeiras aos exportadores, por conta do valor do contrato de câmbio, desde que as importâncias correspondentes estejam averbadas no contrato, com anuência do vendedor. § 3º No caso de falência ou concordata, o credor poderá pedir a restituição das importâncias adiantadas, a que se refere o parágrafo anterior. IMPORTANTE: recentemente o STF julgou constitucional tal sistemática: É legítima a restituição em dinheiro de valor adiantado ao devedor-falido, oriundo de adiantamento de contrato de câmbio para exportação. É constitucional o art. 86, II, da Lei nº 11.101/2005. O art. 75, § 3º, da Lei nº 4.728/65 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. STF. Plenário. ADPF 312/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/4/2021 (Info 1013). #pablofelipo #poucochinhodedireito #falência #recuperaçãoefalência #adiantamentonocontratodecâmbio #concursodecredores #créditoconcursal #súmula #súmulastj #direitoempresarial #empresarial #súmula307 #súmula36 #súmula133 #concursopúblico #súmula #stj --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Súmula Vinculante 24 STF. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei n.º 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. (02/12/2009). #poucochinhodedireito #pablofelipo #direitopenal #crimeformal #crimematerial #crimetributário #súmula #súmulavinculante #precedentes #STF #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
APRENDA Direito Penal através das súmulas do STJ. Súmula 500 STJ. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (23/10/2013). Corrupção de menores Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 1º Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 2º As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1 o da Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990 . (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) ATENÇÃO: não confundir com o crime previsto no Código Penal: Corrupção de menores Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Classificação dos crimes quanto ao resultado: a) Crime material: exige resultado naturalístico para consumação. O resultado está descrito no tipo penal. b) Crime formal: dispensa resultado naturalístico para consumação. O resultado está descrito no tipo, porém é dispensável para a consumação. O resultado naturalístico é mero exaurimento. Ex.: extorsão e crimes contra a honra. Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: c) Crime de mera conduta: resultado não é descrito no tipo. Ex.: Violação de domicílio e porte de arma de fogo. Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. A corrupção de menores se consuma independentemente da efetiva corrupção do menor. Bem jurídico: impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal. A simples participação do menor no ato delitivo é suficiente para a consumação, sendo irrelevante seu grau prévio de corrupção. #poucochinhodedireito #pablofelipo #direitopenal #crimeformal #corrupçãodemenores #ECA #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Aprenda Direito Tributário através das súmulas do STF. Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. (15/04/2020). STF. Plenário. RE 330817/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2017 (repercussão geral) (Info 856). Imunidade tributária é um impedimento constitucional de que certas atividades, rendas, bens ou pessoas sofram a incidência de tributos. É uma dispensa constitucional de tributo. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. A imunidade tributária visa proteger valores políticos, morais, culturais e sociais essenciais. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Chamada de imunidade cultural ou de imprensa. Imunidade objetiva. Imunidade incondicionada. A norma constitucional tem eficácia plena e imediata. Ex.: o livro sai da gráfica, não paga IPI; quando é vendido pela livraria, não paga ICMS; quando é importado, não paga Imposto de Importação. Ex.: DVD, áudio book. Método gutenberguiano. Johann Gutenberg, alemão que, no século XV, teria inventado (ou aperfeiçoado) a máquina de impressão tipográfica. Existe livro mesmo sem papel. Nas palavras do Min. Dias Toffoli: “o suporte das publicações é apenas o continente (“corpus mechanicum”) que abrange o conteúdo (“corpus misticum”) das obras e, portanto, não é o essencial ou o condicionante para o gozo da imunidade.” Interpretação teleológica da norma, que tem por objetivo garantir a liberdade de informação, a democratização e a difusão da cultura, bem como a livre formação da opinião pública. #imunidade #direitotributário #constitucional #tributário #súmula #súmulavinculante #precedentes #direito #STF #concursopúblico #pablofelipo #poucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Aprenda Direito Administrativo através das súmulas do STJ. Súmula 647 STJ. São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. (STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021, DJe 15/03/2021). Obs.: as ações contra o Poder Público devem ser propostas dentro do prazo de 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932. Em regra, para uma pretensão ser considerada imprescritível deverá haver um comando expresso no texto constitucional, como é o caso do art. 37, § 5º da CF/88. O STJ, no entanto, excepcionalmente, afirma que, mesmo sem uma previsão expressa, é possível considerar que as pretensões que buscam reparações decorrentes do regime militar de exceção são imprescritíveis, considerando que envolvem a concretização da dignidade da pessoa humana. Razões: - se referem a um período em que a ordem jurídica foi desconsiderada, com legislação de exceção, tendo havido incontáveis abusos e violações dos direitos fundamentais, especialmente do direito à dignidade da pessoa humana (fundamento da República Federativa do Brasil). - dificuldades enfrentadas pelas vítimas para deduzir suas pretensões em juízo. #responsabilidadecivil #imprescritibilidade #regimemilitar #direitosfundamentais #dignidadedapessoahumana #direitoadministrativo #súmula #stj #precedentes #direito #concursopúblico #pablofelipo #poucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Aprenda Direito Administrativo através das súmulas do STF e STJ. Súmula 346 STF. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. (13/12/1963). Súmula 473 STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (03/12/1969). Súmula 633 STJ. A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, pode ser aplicada de forma subsidiária aos Estados e municípios se inexistente norma local e específica regulando a matéria. (12/06/2019). Anulação: extinção por motivos de ilegalidade; em regra tem efeitos ex tunc. Revogação: extinção de ato válido por razões de interesse público (oportunidade e conveniência); possui efeitos ex nunc. É ato privativo da Administração Pública que o praticou. #atoadministrativo #anulação #revogação #administrativo #direitoadministrativo #súmula #stf #stj #precedentes #direito #concursopúblico #pablofelipo #poucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Somos aceitos por Deus pela graça e não por algo bom que tenhamos feito. Entregue-se ao SENHOR e aguarde a sua vinda! Mas, quando, da parte de Deus, nosso Salvador, se manifestaram a bondade e o amor pelos homens, não por causa de atos de justiça por nós praticados, mas devido à sua misericórdia, ele nos salvou pelo lavar regenerador e renovador do Espírito Santo, que ele derramou sobre nós generosamente, por meio de Jesus Cristo, nosso Salvador. Ele o fez a fim de que, justificados por sua graça, nos tornemos seus herdeiros, tendo a esperança da vida eterna. Tito 3:4-7 NVI Ele por todos e todos por Ele! #graça #JesusCristo #Escrituras #terraprometida #oração #cristianismo #fé #Palavra #cultoonline #evangelho #homensfortesemtemposdifíceis #HFTD #bíblia --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
APRENDA Direito Penal e Processo Penal através das súmulas do STF. Súmula 714 STF. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. (24/09/2003). § CRIMES CONTRA A HONRA – art. 138 à art. 145 do CP. Resumo das regras sobre ação penal nos crimes contra a honra: a) Injúria real que resulte lesão corporal: pública incondicionada. Se for lesão leve ou culposa será pública condicionada à representação, por força do art. 88 da Lei 9.099. b) Injúria racial: representação do ofendido. c) Cometido contra Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro: Requisição do Ministro da Justiça. d) Cometido contra funcionário público no exercício de suas funções: representação do ofendido. #direitopenal #açãopenal #crimescontraahonra #calúnia #injúria #difamação #súmula714 #súmula #stf #precedentes #direito #estudodireito #concursopúblico #pablofelipo #poucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Aprenda Direito Penal e Processo Penal através das súmulas do STF. Súmula Vinculante 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (13/08/2008) Compreenda este importante enunciado sobre a aplicação e uso de algemas em relação à custodiados pelo Estado. #direitopenal #poucochinhodedireito #algemas #constitucional #direitoconstitucional #súmula #súmulavinculante #precedentes #direito #concursopúblico #pablofelipo #estudodireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Súmula Vinculante 56. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. #direitopenal #execuçãopenal #constitucional #direitoconstitucional #súmula #súmulavinculante #precedentes #direito #concursopúblico #pablofelipo #poucochinhodedireito #estudodireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Aprenda Direito Financeiro através das súmulas do STF. Súmula Vinculante 17. Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, NÃO INCIDEM JUROS DE MORA sobre os precatórios que nele sejam pagos. (29/10/2009). #precatório #direitofinanceiro #constitucional #direitoconstitucional #súmula #súmulavinculante #precedentes #direito #concursopúblico #pablofelipo #poucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
APRENDA Direito Tributário através das súmulas do STF. Súmula Vinculante 31. É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis. (17/02/2010). A Lei Complementar 116/2003 não define o que é prestação de serviço, apenas elenca os serviços passíveis de tributação. O Código Civil define locação como obrigação de dar ou entregar: Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Art. 566. O locador é obrigado: I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário; Este conceito deve ser seguido pelo Direito Tributário, conforme art. 110 do CTN: Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. #nãoincidência #imunidade #direitotributário #ISS #impostosmunicipais #impostos #direitocontitucional #súmulavinculante #súmula #precedentes #direito #concursopúblico --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Entenda a sistemática implementada pela Nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021), acerca dos crimes em licitações e contratos administrativos. #direitopenal #crimesemlicitações #licitação #lei14133 #fraudeemlicitação #fraudeàlicitação #códigopenal #continuidadenormativotípica #poucochinhodedireito #pablofelipo --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Nesta mensagem somos exortados a acordar pois o tempo do SENHOR está próximo. Devemos abandonar a imoralidade e os desejos da natureza humana e nos preparar com as arma da luz. "Vocês precisam fazer todas essas coisas porque sabem em que tempo nós estamos vivendo; chegou a hora de vocês acordarem, pois o momento de sermos salvos está mais perto agora do que quando começamos a crer." - Romanos 13:11 - Bíblia NTLH. Ele por todos e todos por Ele! #bíblia #JesusCristo #Escrituras #terraprometida #oração #cristianismo #fé #Palavra #cultoonline #evangelho #homensfortesemtemposdifíceis #HFTD #Josué --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
APRENDA Processo Penal através das súmulas do STJ. Súmula 455 STJ. A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. (25/08/2010). A decisão que determina a produção antecipada de provas tem natureza acautelatória, e tem por finalidade a garantir a efetividade da prestação jurisdicional, sendo cabível apenas em situações de urgência. #poucochinhodedireito #pablofelipo #provapenal #antecipaçãodeprovas #suspensãodoprocesso #processopenal #prescrição #suspensãodaprescrição #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #STF #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
APRENDA Processo Penal através das súmulas do STJ. Súmula 415 STJ. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Aprenda sobre o período em que o processo e o prazo prescricional deverão ficar suspensos, quando o réu for citado por edital e não comparecer ou constituir advogado. Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso. STF. Plenário. RE 600851, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 438) (Info 1001). #poucochinhodedireito #pablofelipo #suspensãodoprocesso #processopenal #prescrição #suspensãodaprescrição #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #STF #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Aprenda e entenda estes dois importantes institutos do processo penal. #sentençapenal #emendatiolibelli #mutatiolibelli #sentença #decisãointerlocutória #coisajulgada #processopenal #direitopenal #concursopúblico #umpoucochinhodedireito #poucochinhodedireito #pablofelipo --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Aprenda a classificação das decisões judiciais penais, bem como os elementos da sentença penal. #sentençapenal #sentença #decisãointerlocutória #coisajulgada #processopenal #direitopenal #concursopúblico #umpoucochinhodedireito #poucochinhodedireito #pablofelipo --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Direito Eleitoral. Aprenda o que é sistema eleitoral, e quais são os sistemas adotados em nosso ordenamento. #direitoeleitoral #sistemamajoritário #sistemaproporcional #sistemaeleitoral #partidospolíticos #direitopartidário #direitoconstitucional #elegibilidade #concursopúblico #pablofelipo #poucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
APRENDA Direito Penal através das súmulas do STF. Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (2003). Este importante enunciado traz a compreensão do STF acerca da aplicação da lei penal posterior mais grave nos casos de crimes permanentes e crimes continuados. Crime continuado Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. #direitopenal #leipenal #lexgravior #crimepermanente #crimecontinuado #súmula #precedentes #direito #estudodireito #concursopúblico #pablofelipo #poucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Entenda como ocorre a aplicação da lei penal posterior, sendo ela mais benéfica ou prejudicial ao autor da conduta típica. #extratividade #leipenal #ultratividade #retroatividadepenal #súmula711 #direito #estudodireito #direitopenal #princípios #princípiosdodireitopenal #direitoconstitucional #concursopúblico #umpoucochinhodedireito #pablofelipo --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
O partido político é pessoa jurídica de direito privado, com regime jurídico previsto no art. 17 da Constituição Federal e regulado pela Lei 9.096/95. #direitoeleitoral #partidospolíticos #leidospartidos #direitopartidário #direitoconstitucional #elegibilidade #perdademandato #concursopúblico #pablofelipo #poucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
Aprenda Direito Administrativo através das súmulas do STF e STJ. Neste vídeo falo do entendimento sumulado do STJ e STF sobre a necessidade de defesa técnica no processo administrativo. Análise das súmulas 343 e 533 do STJ e da súmula vinculante 5. #processoadministrativo #ampladefesa #defesatécnica #execuçãopenal #constitucional #direitoconstitucional #súmula #súmulavinculante #precedentes #direito #concursopúblico #pablofelipo #poucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message
APRENDA Processo Civil através das súmulas do STJ. Súmula 222 STJ. Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. (02/08/1999). Conheça a interpretação do STF e STJ ao art. 114 da CF que trata da competência da Justiça do Trabalho. #competência #justiçacomum #justiçadotrabalho #contribuiçãosindical #processocivil #direitocontitucional #súmula #precedentes #STJ #SuperiorTribunaldeJustiça #direitodotrabalho #direito #concursopúblico #pablofelipo #umpoucochinhodedireito #poucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message