O podcast do JOTA sobre STF e Constituição.
Após 36 anos da promulgação da Constituição, os professores e alunos de Direitos Constitucional parecem ter se libertado de uma interpretação ideológica que circundava a Constituição. "Não há tanta ilusão em relação às utopias como nós tínhamos no passado", avalia Gilmar Mendes, professor da disciplina no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em entrevista exclusiva ao JOTA."Talvez na Justiça do Trabalho tenha um pouco desses personagens que ainda acreditam que ele pode transformar o Uber em celetista e que a CLT é o melhor diploma do mundo. Mas, fora daí, eu tenho a impressão que professores e alunos se libertaram de um viés muito ideologizante", acrescenta.Mendes também considera que, hoje em dia, os alunos estão mais atentos aos debates que ocorrem na sociedade e que há uma maior discussão centralizada no papel do STF. Isso se difere, por exemplo, ao que acontecia no passado, em que a cobrança que havia sobre o Tribunal era de sua "excessiva inércia". Agora, em sua avaliação, se cobra da Corte o seu excesso de "participação".Diante da importância que o Supremo tem ganhado nos últimos anos, o ministro pondera que os alunos de Direito Constitucional também têm prestado mais atenção nas indicações dos presidentes da República às vagas de ministros do STF — o que, em sua perspectiva, não acontecia no passado. "A gente vê que os alunos perguntam sobre isso, sobre o ativismo, sobre o que se deve fazer, por que o tribunal tem este, aquele papel e aí, obviamente, listam decisões que foram erradas ou que poderiam ter sido diferentes", analisa.Além disso, na visão do ministro, há também uma discussão efervescente sobre o papel do STF na separação dos Poderes. Em geral, a avaliação entre os alunos sobre o tribunal não é necessariamente negativa, pois eles percebem que, se há disfuncionalidades, talvez o tribunal ajude a reduzi-las ou minimizá-las. Para Mendes, é muito interessante que exista esse debate e que os alunos façam parte, visto que a sala de aula hoje em dia discute um Brasil que ainda está sendo feito."E isso é perguntado pelos alunos. A questão do aborto não é do Legislativo? Não deveria ser o Legislativo a decidir sobre este ou aquele tema? E as opiniões são divididas, a propósito, até porque, em muitos casos, o tribunal só atuou na omissão a partir de um lapso de tempo razoável de não disciplina ou de não regulação", destacou Mendes.O ministro e professor Gilmar Mendes é o último entrevistado da série do JOTA sobre os desafios de ensinar Direito Constitucional no Brasil atual.A série explorou com professores renomados como é o ensino e a formação dos futuros operadores do Direito, em um cenário onde a Constituição é não apenas um texto jurídico, mas também um campo de inúmeras disputas sociais.
Nos últimos anos, as instituições ganharam espaço e se tornaram protagonistas no ensino do Direito Constitucional. Ao JOTA, o professor Virgílio Afonso da Silva, da Universidade de São Paulo (USP), contou que quando era estudante, o Supremo Tribunal Federal (STF) praticamente não aparecia nas aulas de Direito Constitucional. Os alunos estudavam controle de constitucionalidade, claro, mas não passava disso.“O STF tinha um papel marginal nas aulas de Direito Constitucional. Na verdade, em geral, discussão sobre instituições tinha um papel marginal", avalia. "Hoje, o interesse é mais forte, isso faz com que, em alguns momentos, eu tenha que lidar com debates que talvez eu lidasse menos há 20 anos, há 15 anos, porque tinha um interesse menor na instituição”, diz.Virgílio Afonso da Silva conta que um pouco depois de quando começou a dar aula, as decisões do STF sobre aborto de feto anencéfalo e sobre ações afirmativas em universidades já geravam debates acalorados. Mas algo mudou. "Eventualmente, hoje, depende de onde você está e com quem você conversa, o debate pode ser mais do que acalorado, ele pode ser agressivo. E acho que isso existia menos no passado", avalia.Com alguma frequência, o professor afirma que precisa descer em algumas minúcias para explicar o funcionamento do STF, explicar como determinadas coisas funcionam, se elas deveriam funcionar dessa forma, ou se, eventualmente, deveriam funcionar de outra forma. Um exemplo que ele cita é a indicação de ministro para a Corte. “Isso está no debate do dia a dia das pessoas, e há vinte anos não estava.”Essa mudança, diz ele, fez com que as aulas também fossem pautadas em desmistificar preconceitos, discutir quais são as alternativas, como poderia ser diferente. “Isso para as pessoas perceberem que as coisas são muito mais complexas do que às vezes elas imaginam", conta o professor, que aponta haver menos passividade e mais engajamento, mais interesse por parte dos alunos nestas questões.
No episódio desta semana, o podcast Sem Precedentes analisa o julgamento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, recebeu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados, no caso que apura a tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023.Logo no início do episódio, o time de analistas discute os fundamentos da decisão e o impacto da rejeição de todas as objeções processuais apresentadas pelas defesas. Para Felipe Recondo, apresentador do programa e diretor de conteúdo do JOTA, isso dá mais força institucional ao relator, ministro Alexandre de Moraes."Muitas objeções continuarão sendo feitas tanto por nós aqui, quanto por advogados, pela academia, por quem observa o Tribunal, mas institucionalmente é importante ressaltar que os ministros rejeitaram todas as preliminares que foram levantadas pela defesa, de cerceamento do direito de defesa, falta de acesso às provas, mesmo a de pressão sobre Mauro Cid para manter sua delação premiada", afirma o Recondo.O episódio conta também com a participação de Juliana Cesario Alvim, professora da Faculdade de Direito e Ciências do Estado da UFMG, e Diego Werneck Arguelhes, professor de Direito Constitucional do Insper.Cesario Alvim observa que a 1ª Turma acabou se debruçando sobre aspectos que tangenciam o mérito da acusação. Segundo ela, a exibição de vídeos dos ataques do 8 de janeiro indica uma estratégia de comunicação com a sociedade e de reação às teses da defesa. “O Tribunal não deixou a fervura baixar, manteve a temperatura lá no alto”, afirma a professora.Já Werneck ressalta que o Supremo, ao longo da sessão, demonstrou ser uma "câmara de eco dos debates que estão acontecendo" na sociedade atualmente.Para o professor, as menções a documentos do governo dos Estados Unidos e a até a filmes do Oscar reforçam essa percepção. “Isso não deixa de passar um certo recibo. Você está dizendo: ‘estou acompanhando o que está acontecendo, isso me afeta e vou responder'”, avalia o professor.
Professor há mais de 20 anos, Marcelo Labanca, que dá aulas de Direito Constitucional na Universidade Católica de Pernambuco, afirma que viu uma transformação no debate sobre Direito Constitucional neste período, que foi do campo dos direitos fundamentais para a arena política. “E eu confesso que nos últimos tempos [dar aula de Direito Constitucional] tem sido um grande desafio”, diz.Ele diz que quando começou a dar aula a discussão era sobre a Constituição como limite ao poder do Estado e, ao mesmo tempo, de defesa de direitos, sobre como promover mais direitos sociais. “Então a discussão era outra, a discussão era sobre a efetividade de direitos sociais, a discussão não era sobre utilizar a Constituição para poder impedir golpe de Estado, utilizar a Constituição para poder impedir autoritarismo, isso estava no passado. Porque você não imaginava pensar em um novo golpe de Estado depois da experiência brasileira em 1964.”Para Labanca, esse debate tem se intensificado nas salas de aula, principalmente na pós-graduação. “Infelizmente, há casos em que você não tem no aluno de pós-graduação uma visão crítica para perceber as falácias do uso de argumentos constitucionais”, diz. Ele cita como exemplo a interpretação sobre o uso da expressão “dentro das quatro linhas da Constituição”, que era muito utilizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, denunciado por tentativa de golpe de Estado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). “Mas ele está dentro da Constituição por quê?”A Constituição Federal, afirma Labanca, passou a ser usada para sustentar questões que estão mais inseridas na política, e essa mudança não ocorre somente no Brasil, mas mundialmente. “A gente está preso em um tipo de discussão que a gente não deveria estar mais”, considera.O professor Marcelo Labanca é mais um entrevistado da série do JOTA sobre os desafios de ensinar Direito Constitucional no Brasil atual.A série explora com professores renomados como é o ensino e a formação dos futuros operadores do Direito, em um cenário onde a Constituição é não apenas um texto jurídico, mas também um campo de inúmeras disputas sociais.
Tem dúvidas sobre o julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro? Os participantes do Sem Precedentes também. No episódio desta semana, o podcast discute o que está por trás do processo que será analisado a partir de terça-feira (26/3) pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).Os participantes do podcast estão convencidos de que a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, será recebida – e por ampla maioria. Mas o que exatamente está sendo julgado? E até onde esse processo pode ir?Conduzido por Felipe Recondo, diretor de Conteúdo do JOTA, o debate reúne Davi Tangerino, advogado e professor de Direito Penal; Juliana Cesario Alvim, professora adjunta da Faculdade de Direito e Ciências do Estado da UFMG; Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; e Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional na ESPM.A amplitude do julgamentoUm dos questionamentos que surgiu durante o episódio é se Bolsonaro teria feito apenas uma tentativa de golpe, ou se promoveu uma série de investidas ao longo do mandato. “Não é uma pergunta retórica”, afirma Recondo. A resposta tem consequências jurídicas severas.O professor Davi Tangerino chamou atenção para os desafios jurídicos na formulação da denúncia contra o ex-presidente. Segundo ele, o ponto central é compreender que a denúncia é, antes de tudo, um projeto de acusação, baseado em uma interpretação jurídica de fatos colhidos durante a investigação.Tangerino destacou ainda a dificuldade de aplicar tipos penais inéditos no país, como os crimes contra o Estado Democrático de Direito. “Nós temos uma longa e consolidada tradição de standard mínimo para começar o julgamento de roubo, estupro, corrupção. E estamos levando a julgamento, pela primeira vez, esses tipos penais”, disse.Para ele, a denúncia mistura elementos centrais e acessórios, e será preciso “afunilar o que é tentativa de golpe, o que é antecedente e o que é consequente”.Outro ponto levantado ao longo do podcast diz respeito à existência de provas concretas que vinculem Bolsonaro diretamente aos atos golpistas de 8 de janeiro. O episódio debate até que ponto os indícios apresentados pela PGR são suficientes para sustentar uma acusação por tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito — crime previsto no artigo 359-L do Código Penal.A expectativa é que o julgamento seja concluído até quarta-feira (27/3). Se a denúncia for recebida, Bolsonaro e seus aliados passam à condição de réus. Tanto no Supremo quanto na Procuradoria, a previsão é de que a ação penal seja julgada ainda em 2025.
O ensino do Direito Constitucional hoje guarda uma diferença já visível na comparação com o passado. E uma das primeiras diferenças é que os alunos sabem que estão diante de uma ferramenta política. “Hoje, os alunos já chegam no Direito Constitucional tendo a consciência de que vão lidar com um instrumento de influência política, um instrumento de poder”, avalia Carlos Bastide Horbach, professor-doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).Em entrevista ao JOTA, ele explica que parte dessa mudança se deve à maneira como os estudantes enxergam o Supremo Tribunal Federal (STF) e como a Corte foi conquistando protagonismo após a promulgação da Constituição em 1988. Horbach também compara ponto a ponto como era o ensino do Direito Constitucional na época em que foi estudante, no início da década de 1990, e como é hoje.Ele recorda que “ninguém dava muita ênfase ao Direito Constitucional” e que discutir uma ação direta de inconstitucionalidade era algo quase que alheio à realidade. “Os exemplos se tornam muito mais presentes no cotidiano dos alunos, e isso faz com que eles se sintam até mais interessados em relação aos temas. Os temas não são coisas distantes ou abstratas, como eram na minha época.”“Hoje em dia o Direito Constitucional é percebido pelo aluno como algo que impacta em N questões jurídicas para muito além daquilo que na minha graduação se entendia como Direito Constitucional. Tanto que não é só no Constitucional que a jurisprudência do Supremo virou um referencial primordial”, acrescenta.Em meio a essa amplitude e influência do Direito Constitucional, Horbach considera um desafio "demonstrar para o aluno que existem várias possibilidades de interpretação dentro dos limites fixados pela norma e que são intransponíveis.”O professor Carlos Bastide Horbach é mais um entrevistado da série do JOTA sobre os desafios de ensinar Direito Constitucional no Brasil atual. (editado)
O Sem Precedentes desta semana discute o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seus ex-assessores por tentativa de golpe de Estado. O episódio examina por que o ex-presidente será julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) e, especificamente, na 1ª Turma. Além disso, o podcast analisou a decisão do STF de rever o entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, uma mudança que impacta diretamente o caso de Bolsonaro.Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado; e Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional.O presidente da 1ª Turma, ministro Cristiano Zanin, marcou para o dia 25 de março o julgamento que vai decidir se o ex-presidente e mais sete aliados se tornam réus em ação penal sobre a tentativa de golpe nas eleições de 2022. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, liberou os autos para julgamento logo após a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, pelo recebimento da denúncia.Antes disso, na sessão virtual do Plenário finalizada na última terça-feira (11/3), os ministros decidiram que investigações de autoridades – como parlamentares, ex-presidentes e ministros de Estado – devem permanecer no STF mesmo após o fim do mandato caso o crime tenha sido cometido durante o período em que ocupava o cargo. O entendimento de até então era que no fim do exercício da função pública, o foro privilegiado acabava.De acordo com Esteves, esse julgamento coloca fim à dúvida que existia sobre a competência do STF julgar Bolsonaro."A denúncia relata diversos episódios em que os encontros aconteceram no Palácio do Planalto, em que o presidente teria movimentado a máquina pública [...]. De acordo com a denúncia, não existem dúvidas que os crimes foram praticados no mandato e relacionados com o mandato. Então, quanto a isso, a nova regra do foro prorrogativo de função do STF dá conta de explicar por que Jair Bolsonaro é processado no STF", diz o professor do Insper.
Em 2004 e 2005, quando o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e da Universidade de Brasília (UnB), Miguel Godoy, era estudante o ensino da disciplina que hoje ele ministra se limitava à leitura dos artigos da Constituição. O Supremo Tribunal Federal (STF) era citado nas aulas apenas em momentos muito pontuais, como quando havia mudança de composição. Era o primeiro mandato do presidente Lula."Hoje isso mudou, mudou porque o Supremo mudou, e a interpretação e aplicação da Constituição também é outra", conta em entrevista ao JOTA. "Quem define, sobretudo, a interpretação e aplicação da Constituição é o Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal. E aí ele ganha protagonismo, não só como intérprete-guardião da Constituição. Como ele gosta de dizer, é aquele que detém a última palavra", completa. Uma última palavra bastante relativa, na visão de Godoy.Como o Supremo assumiu uma centralidade jurídica e política, com ministros se manifestando na televisão, nas rádios, e nas redes sociais, a Corte passou a ser muito mais presente nas aulas de Direito Constitucional. "Os alunos sempre perguntam muito sobre o Supremo. 'Poxa, professor, mas é possível fazer isso?'", diz. Neste contexto, o desafio, segundo Godoy, é "mostrar o erro das decisões no mérito, o equívoco na condução do processo, sem deslegitimar a instituição e sem retirar a autoridade dos ministros".O professor Miguel Godoy é mais um entrevistado da série do JOTA sobre os desafios de ensinar o Direito Constitucional no Brasil polarizado.A série explora com professores renomados como é o ensino e a formação dos futuros operadores do Direito, em um cenário em que a Constituição é não apenas um texto jurídico, mas também um campo de inúmeras disputas sociais.
A transição de um mundo analógico para a era digital, acompanhada por um contexto político marcado por tensionamentos, afetou a atividade do magistério e teve impacto não só no Direito Constitucional -- mas principalmente nele. Essa é a avaliação do professor titular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Ingo Sarlet. Em entrevista ao JOTA, ele afirmou que esse efeito abrange também o plano da gestão acadêmica. “Sinto que os colegas que estão na graduação também estão muito mais submetidos a um crivo crítico, e, às vezes, até uma espécie de monitoramento de que posicionamento vão adotar”, afirma.Um exemplo clássico, afirma, é "se o professor defende uma postura amistosa à proteção do ambiente, sempre vai ter alguém que vai dizer, olha, ele é comunista como se uma coisa tivesse relação com a outra."Sarlet pondera que com o passar dos anos o contexto foi mudando. Para ele, há dois marcos: o acesso online à jurisprudência e a hiperexposição do Supremo. “Imagina que cada vez mais temas polêmicos, politicamente sensíveis começaram a ser julgados e, ao mesmo tempo, também o ambiente se tornou mais intolerante e mais polarizado.”Para o futuro, Sarlet aponta o uso da inteligência artificial em pesquisas acadêmicas como um ponto de atenção. "Tem desafios novos e importantes, inclusive muito sérios para professores, obviamente, para os professores que ainda foram forjados num mundo mais analógico. Eu diria, assim, o uso da inteligência artificial generativa em trabalhos acadêmicos, em pesquisa, e mesmo, nós sabemos, no Judiciário, na advocacia e assim por diante. Mas, especialmente, trabalhos acadêmicos, isso, de fato, é um desafio. Nós ainda não sabemos bem como lidar com isso, como regular isso", avalia.O professor Ingo Sarlet é o sétimo entrevistado da série do JOTA sobre os desafios de ensinar o Direito Constitucional.A série explora com professores renomados como é o ensino e a formação dos futuros operadores do Direito, em um cenário onde a Constituição é não apenas um texto jurídico, mas também um campo de inúmeras disputas sociais.
Dentro da sala de aula, na disciplina de Direito Constitucional, é preciso separar duas coisas que muitas vezes se misturam: o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Constituição. Ana Laura Barbosa, professora da ESPM, busca esse esforço de investigação junto aos seus alunos. Porque uma coisa é o texto, outra é a interpretação que o tribunal faz do texto.Separá-los permite aos alunos perceberem que existe uma diferença entre texto e interpretação que estimula nos estudantes o senso crítico necessário para avaliar se a justificativa apresentada pelos ministros faz sentido ou não.Uma estratégia usada pela professora para tornar mais participativa as aulas e despertar o senso crítico dos alunos foi começar a abordar nas aulas mais decisões deliberadas pela Corte. "Eu cheguei à conclusão que dar mais decisões como leitura para aula faz sentido justamente por isso. Eles vão ter as decisões e vão poder avaliar por si mesmos qual é o fundamento, e isso vai ser objeto de discussão na sala de aula. E, na minha visão, isso contribui para não ter só esse ceticismo de que agora mudou porque eles quiseram mudar", ilustra Barbosa.Ao longo de sua jornada lecionando aulas de Direito Constitucional, a professora percebe que os alunos já chegam com uma visão a respeito do que é o Supremo, assim como sobre os ministros. Por outro lado, constata que conforme as discussões acerca da Corte são travadas, os estudantes evoluem na percepção do STF e de seu papel."Dá para perceber essa evolução, por mais que seja um aspecto diferente, mas essa evolução na percepção de o que faz o Supremo, qual é a relação do Supremo com os demais órgãos. Então, de fato, acho que contribui para um senso crítico, mas acho que é uma crítica diferente, é uma crítica técnica", afirma.Ana Laura Barbosa considera que o Direito é relevante e que "segue sendo mais importante do que o Supremo diz que é o Direito".A professora Ana Laura Barbosa é mais uma entrevistada da série do JOTA sobre os desafios de ensinar Direito Constitucional no Brasil atual.A série explora com professores renomados como é o ensino e a formação dos futuros operadores do Direito, em um cenário onde a Constituição é não apenas um texto jurídico, mas também o campo de inúmeras disputas sociais.
Apresentada nesta semana pelo Procurador-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e 33 aliados tem caminho certo: tramitará na 1ª Turma. Mas esta é apenas uma das certezas sobre o julgamento do caso. As demais certezas e o que há de dúvidas sobre o futuro do ex-presidente na Corte são o tema do Sem Precedentes desta semana.O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição aborda ainda a composição da peça assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. "Chama a atenção o esforço do PGR de mostrar que nada era à toa. As falas de Bolsonaro, as lives, esses movimentos, o que só reforça a situação peculiar que a gente estava, que era uma tentativa de golpe em câmera lenta feita à luz do dia", afirma no episódio o professor de Direito Constitucional do Insper Diego Werneck.No documento, Gonet concluiu que Bolsonaro planejou e atuou de forma direta e efetiva para impedir que o presidente Lula e o vice Geraldo Alckmin assumissem o poder em 2023 e buscou apoio das Forças Armadas para isso.Para Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, a denúncia contra o ex-presidente se distancia, por exemplo, das críticas ao Mensalão pela ausência do debate sobre a teoria do domínio de fato. "Nesse caso, existem provas suficientes que tornam desnecessárias uma afirmação desse tipo, que tem que fazer uma construção muito indireta da relação entre as lideranças e os fatos que ocorreram", ressalta."A gente tem não só as delações, mas também os testemunhos de chefes das Forças Armadas, no sentido de que houve, sim, um envolvimento direto do ex-presidente Bolsonaro", completa.O debate no Sem Precedentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta também com a participação de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional.
É possível separar a mudança no ensino do Direito Constitucional nos últimos anos das alterações por que passou o Brasil e a sociedade? E até que ponto o ensino do Direito Constitucional nas décadas passadas não estava baseada numa ideia quase romântica da Constituição? Perguntas que a própria professora de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Jane Reis, suscita quando pensa no que mudou nas suas aulas de 2000 para cá. Em entrevista ao JOTA, ela ressalta que “o que mudou dentro da sala de aula, de certa maneira, é um pouco também o que mudou fora".“A sala de aula de Direito Constitucional tem suas particularidades, mas ela não é tão diferente do nosso entorno de um modo geral. Hoje em dia, até quando você eventualmente vai numa consulta médica, o médico vai trocar ideia com você, quer saber o que você acha do que está acontecendo no Supremo, se determinada conduta do Supremo foi acertada ou errada. A sala de aula acaba refletindo isso", diz. E, consequentemente, também gera questionamentos nos alunos.Ela conta que quando começou a lecionar a principal discussão era em torno da efetivação dos direitos humanos. "Eu acho que o ensino do Direito Constitucional, no final dos anos 1990 e no início dos anos 2000, era permeado por um otimismo, por um certo entusiasmo, uma narrativa heroica do Direito Constitucional e da Constituição, e que eu acho que hoje, olhando pelo retrovisor, a gente pode ver que era até uma narrativa romantizada, idealizada", afirma.Ao mesmo tempo, houve uma expansão dos temas julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aliado aos conflitos recentes, o que fez com que o tempo que ela reservava nas aulas para discutir a história constitucional fosse se estreitando. “Uma coisa que eu tento, por exemplo, mostrar para eles quando eu leciono o controle de constitucionalidade é que não era assim. Já era um tribunal muito poderoso [anteriormente], com muitas ações, mas não era como é hoje. Isso aqui é produto não só da vontade dos ministros. Isso é produto de emendas constitucionais, de leis infraconstitucionais e de interpretações dadas por eles, mas de uma série de mudanças, de reformas que foram legais e que deram essa possibilidade que abriram esses canais."E, de acordo com a professora, além de ensinar aos alunos os conteúdos para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e para concursos, “que são importantes e que os alunos não têm como abrir mão disso", há o desafio de dar o componente crítico. “Mas sem a pessoa perder. Até porque para ela ser crítica, ela precisa saber. Ela precisa conhecer o que veio antes, o que está acontecendo agora, para poder formular a crítica e construir o que vem depois.”A professora Jane Reis é a quinta entrevistada da série do JOTA sobre os desafios de ensinar o Direito Constitucional.A série explora com professores renomados de diferentes universidades e perfis como é o ensino e a formação dos futuros operadores do Direito, em um cenário em que a Constituição para além de um texto jurídico é hoje um campo de inúmeras disputas
A Ciência Política está tirando do Direito parte do campo do seu campo de trabalho e de análise. E o que sobra para o professor de Direito Constitucional hoje? Num cenário em que a Corte (o STF) está "umbilicalmente ligada à conjuntura política do país”, os caminhos em entre as duas ciências se cruzam criando dificuldades para o professor de Direito Constitucional dentro da sala de aula.Apesar de identificar esse caminho que se cruza com a ciência política, o professor diz que ainda “há um espaço para nós juristas para desenvolver argumentos normativos sobre a Constituição”. “Meu receio é que esse espaço tenha diminuído. E eu acho que esse contexto político que nós estamos conversando tem acentuado esse distanciamento das discussões mais normativas”, afirma.Nas aulas, diante dos alunos na Federal do Pará, Baía diz que hoje um dos seus principais desafios é encontrar formas que permitam construir uma interpretação coerente do sistema constitucional e de seus princípios diante da grande quantidade de decisões do STF."Eu penso que atualmente uma das nossas principais dificuldades (...) vai mais no sentido de pensar sobre qual é o local e a posição de um professor de Direito Constitucional em razão de uma profusão de decisões do Supremo Tribunal Federal e de uma dogmática Constitucional que tem desenvolvido trabalhos mais no sentido de descrever essas decisões, em razão, talvez, do tempo, em razão das preocupações dessa dogmática com a venda de materiais para concursos públicos", argumenta.Em entrevista ao JOTA, ele ressaltou dois pontos que podem ser encarados como obstáculos adicionais: o material didático voltado para concursos públicos, que não estimula um pensamento original, e o contexto político, que fomenta o questionamento sobre os limites do Judiciário e esvazia as discussões normativas.“Minha preocupação sempre é muito mais em tentar buscar questionar a coerência, a robustez ou não de um determinado argumento da Corte, do que questionar de forma a priori se o Supremo poderia ou não fazer ou tomar certa atitude”, diz.Breno Baía, professor de Direito Constitucional da UFPA, é o quarto entrevistado da série do JOTA sobre os desafios de ensinar o Direito Constitucional no Brasil polarizado. A série explora com professores renomados como é o ensino e a formação dos futuros operadores do Direito, em um cenário onde a Constituição é não apenas um texto jurídico, mas também um campo de inúmeras disputas sociais.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ao abrir o Ano Judiciário nesta semana afirmou que há uma “obsessão negativa por parte alguns” em relação à Corte e disse que “é possível não gostar da Constituição e do papel que ela reservou para o Supremo Tribunal Federal, mas criticar o Supremo por aplicar a Constituição simplesmente não é justo”. A fala deixou em aberto uma questão: é possível gostar da Constituição e criticar o Supremo? O debate em torno desta pergunta é o tema que abre o primeiro episódio do Sem Precedentes de 2025.O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição desdobra o discurso simplificador do presidente do Supremo sobre queixas em relação ao Tribunal. Neste primeiro episódio do ano, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University e integrante do time do Sem Precedentes, considera que o discurso simplista de Barroso “não se mostra suficiente para um certo nível que críticas que quer respostas com mais nuances”.“Dizer estamos cumprindo a Constituição e por isso não há nada errado com a nossa atuação é muito simplório para quem está criticando, olhando para o Supremo no detalhe e, de alguma maneira, até para quem está criticando o supremo pelas razões erradas. Isso pode dar até uma munição”, avalia a professora.“Por um lado, entendo que seja papel da presidência do Supremo defendê-lo de suas críticas, por outro, eu não sei quem é convencido com uma defesa feita nesse tom, por isso e eu acho que, inclusive, às vezes afasta até aliados que estão de fato de boa-fé, tentando falar sobre problemas do Supremo, de suas decisões, problemas no seu funcionamento institucional e uma resposta talvez fosse tentar ouvir”, acrescenta o especialista em Direito Constitucional e também integrante do time do podcast, Thomaz Pereira.Além do discurso de Barroso, o Sem Precedentes desta semana também aborda o que esperar da presidência do ministro Edson Fachin, que assume o comando da Corte em setembro deste ano. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o episódio conta ainda com a participação de Diego Werneck, professor de Direito Constitucional do Insper.
Os alunos de Direito Constitucional hoje em dia acompanham muito mais as movimentações do Supremo Tribunal Federal (STF) do que os estudantes do passado faziam. E a leitura dos jornais e das decisões dos ministros trazem um desafio para o professor Diego Werneck na sua sala de aula no Insper. Como explicar que há limites para o STF? Como convencer os alunos de que no Supremo nem tudo é política?"Hoje os alunos partem do princípio de que o Supremo pode tudo. E eles partem desse princípio, você pode alegar, porque tem ideias erradas, mas acho que é porque também eles acompanham as notícias e a impressão que fica é de que não tem, de fato, limites jurídicos", diz Werneck.Para tentar superar essa questão, Werneck diz levar casos para discussão que tenham argumentos bons para os dois lados do debate e que não mapeiem perfeitamente as posições políticas, como por exemplo o da vaquejada, em que os ministros estão tentando definir o que é crueldade contra animais."O desafio é esse, é dizer para eles que, primeiro, o Direito deve importar, dizer que tem limites, não é simplesmente você ter a ideia do que você acha que deveria ser o melhor resultado e escrever umas coisas bonitas lá na decisão", afirma Werneck.O professor Diego Werneck é o terceiro entrevistado da série do JOTA sobre os desafios de ensinar Direito Constitucional no Brasil polarizado.A série explora com professores renomados como é o ensino e a formação dos futuros operadores do Direito, em um cenário onde a Constituição é não apenas um texto jurídico, mas também o campo de inúmeras disputas sociais.
André Rufino sentiu que a crise de legitimidade que atinge hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) foi parar dentro da sala nas aulas que ministra como professor de Direito Constitucional do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Direito e Pesquisa), em Brasília."Hoje em dia, quando se fala que há uma decisão de uma Corte Constitucional ou do Supremo Tribunal Federal em especial, parece até que você está colocando mais lenha na fogueira, porque pelo menos 30% da sala de aula vai dizer: 'Ah, não, mas aí é a decisão que aquele relator específico era o ministro'. E sempre tem uma predisposição, um preconceito", diz Rufino.Mas há um lado positivo neste cenário: o interesse pelo Direito Constitucional e o engajamento dos alunos em torno dos debates sobre a Constituição têm aumentado. "E isso é bom. Isso é bom, inclusive para o futuro da disciplina, para o futuro do ensino acadêmico do Direito Constitucional. Aquela velha história, em momentos de crise é que a gente vê novos desafios, novas portas se abrindo e novas oportunidades", afirma.Rufino descreve que seus os alunos - nos primeiros anos da faculdade - vêm carregados de preconceitos e de pré-concepções sobre os ministros do Supremo. "E aí fica realmente complicado para o professor às vezes dizer, não, mas esqueçamos o quem, vamos focar no argumento, a decisão do ponto de vista argumentativo, ela é correta por causa disso, disso e daquilo. Isso acaba demandando um esforço muito maior do professor no sentido de convencimento", afirma."Com essa polarização toda em torno desses temas mais polêmicos, isso acaba tornando difícil o trabalho do professor, de impor certos consensos, ou pelo menos, na verdade, não de impor, de construir certos consensos mínimos em torno de determinados entendimentos que já são consagrados pela jurisprudência ou pela doutrina", avalia Rufino.Como lidar com essas dificuldades e esses novos desafios? Em parte, recorrendo a outros campos de conhecimento: "Nos últimos anos eu tenho trazido cada vez mais a história e a ciência política para o ensino de direito constitucional. Especialmente a história, ela acaba demonstrando o equívoco de certos argumentos de forma muito mais clara do que do ponto de vista jurídico."O professor André Rufino é o segundo entrevistado da série do JOTA sobre os desafios de ensinar o Direito Constitucional no Brasil hoje.A série explora com professores renomados como é o ensino e a formação dos futuros operadores do Direito, em um cenário onde a Constituição é não apenas um texto jurídico, mas também um campo de inúmeras disputas sociais.
O ambiente é de conflito, o Supremo Tribunal Federal sob crítica, ideais da Constituição também em debate. Um momento, portanto, de turbulência e enormes desafios e controvérsias. Apesar disso, dentro da sua sala de aula, toda essa efervescência ganha ares de enfado. Vera Karan Chueiri, professora de Direito Constitucional na Universidade Federal do Paraná, com mais de 30 anos de sala de aula, vê alunos apáticos diante de temas constitucionais, talvez por certo "desencantamento" da maioria deles ou, noutra hipótese, porque muitos estão mirando apenas a descrição daquilo que o Supremo decide e o que o texto da Constituição diz."Os alunos e as alunas, o que eu acho, estão muito mais preocupados no concurso que vai estar aberto quando eles se formarem, nos três anos que eles vão ter que pagar de pedágio até que possam fazer inscrição na Ordem, nas possibilidades de estágio, eventualmente entrar no pós-graduação", afirma a professora.A professora Vera Karam é a primeira entrevistada da série do JOTA sobre os desafios de ensinar o Direito Constitucional.A série explora com professores renomados de diferentes universidades e perfis como é o ensino e a formação dos futuros operadores do Direito, em um cenário em que a Constituição para além de um texto jurídico é hoje um campo de inúmeras disputas sociais e econômicas.Na entrevista em que fala da sua experiência numa universidade pública no Paraná, Karam aponta como momento mais difícil para ensinar Direito Constitucional o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, quando o próprio presidente assumia posturas de confronto e ameaçava descumprir o que previsto na Constituição ou nas decisões judiciais."Naquele momento estava muito difícil, porque havia uma lacuna muito grande entre essa forma de ensinar Direito Constitucional e o que se via e o que se lia, e a prática das posições do Supremo Tribunal Federal também, que a despeito de terem sido importantes no enfrentamento daquele momento de desrespeito cotidiano da Constituição, mas também elas foram bastante heterodoxas."Para provocar alguma movimentação de suas turmas, Karam busca levar às suas aulas assuntos que tenham mais apelo social, como a descriminalização do aborto e a união homoafetiva. Ainda assim, diz que não consegue perceber tanta vibração de seus alunos."Às vezes eu movimento, eu levo casos, falo muito do Supremo Tribunal Federal, que hoje está no nosso cotidiano, ou assim eu provoco, dizendo: "Puxa, vocês acordaram e se deslocaram para a faculdade, porque vocês têm o direito de ir e vir, isso nem sempre foi assim, mas não adianta, eu sinto uma passividade", afirma Karam.Um cenário que - percebe-se ao longo da série - é bastante diferente da realidade de outros professores de outras universidades e de outros estados.
Em 22 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma recomendação dando instrumentos para a magistratura fazer frente ao que chamou de 'litigância abusiva', mais conhecida como litigância predatória. Nela, o órgão estabelece medidas para identificar, tratar e prevenir o fenômeno no Poder Judiciário brasileiro. O documento, apesar de ter causado insatisfação em parte da advocacia, é visto como uma evolução por Fredie Didier Jr., advogado e professor de Direito Processual Civil na Universidade Federal da Bahia (UFBA), por, segundo ele, partir de pressupostos teóricos e dogmáticos que parecem corretos."O primeiro é de que a litigância predatória, opressiva, abusiva, esse fenômeno é uma espécie de ilícito atípico. Ou seja, ele pode se configurar a partir de uma série de condutas que podem ser reunidas num abuso do direito. Você pode reuni-los num abuso do direito, mas é um conjunto de condutas indeterminado, portanto, é uma ilicitude atípica", afirmou.Para Didier, a litigância predatória se caracteriza por um conjunto de demandas propostas com objetivo ilícito -- ou seja, contém o elemento da massificação e o elemento da ilicitude da litigância de má-fé. Por isso, em seu ponto de vista, o CNJ agiu bem ao editar a recomendação, visto que ela é um instrumento que não tem força coercitiva, mas sim apresenta aquilo que o órgão entende como bom e recomendável."Esse fenômeno vem sendo percebido já há alguns anos, mas ainda sem uma sistematização. A recomendação teve o cuidado de dizer que a litigância opressiva, abusiva, como ela chamou de abusiva, também pode estar no polo passivo", afirma o processualista.A respeito da insatisfação de advogados e da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quanto à recomendação do CNJ, Didier afirma que o tema não pode ser um tabu e que a Ordem precisa "sentar para discutir o assunto" sem negar que o problema da litigância predatória existe.O ponto levantado por Didier refere-se à nota em que a OAB publicou em tom de crítica à aprovação de dois atos normativos aprovados pelo CNJ, sob o argumento de que eles "impactam diretamente o exercício profissional dos advogados" e o "comprometimento do direito constitucional de acesso à Justiça"."Se a OAB nega que o problema existe, ela não está ajudando. Porque se a atuação é fraudulenta, é a nossa profissão que está sendo colocada em risco. É a minha profissão que está sendo colocada em risco. E é a profissão daqueles que estão sem fraudar, que estão agindo corretamente no polo ativo, em litigância de massa, que pode ser atingido", declarou Didier Jr.
O ano de 2024 no Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou com a expectativa de uma pauta sem polêmicas. Com o passar dos meses, o cenário foi tomando novos contornos, temas como a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio e abordagem policial foram levados ao plenário, mas é possível dizer que eles foram a marca da Corte neste ano? É com o foco em elaborar o que caracteriza o STF de 2024 que o time do Sem Precedentes conduz o debate neste último episódio do ano.Além de temas que marcaram 2024, o podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição traz para a conversa uma visão mais geral sobre a conduta da Corte, com um aceno ao conservadorismo, a uma conversa mais clara com a sociedade e a uma postura mais conciliadora.Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas diariamente no seu emailIntegrante do time fixo do Sem Precedentes, Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado, avalia que o Supremo tenha sido mais conciliador e “menos decisor talvez”. Entre os exemplos de conciliação estão ações sobre direitos indígenas, orçamento secreto, queimadas e medicamentos. Também é possível incluir nesta lista o caso da desoneração da folha de pagamentos, que embora não tenha sido uma conciliação nos moldes do Supremo, levou a um alinhamento entre os Poderes.Em relação aos direitos fundamentais, o time do Sem Precedentes avalia que a Corte fez afirmações fortes, mas evitou usar da mesma assertividade na hora de decidir. Um exemplo é o julgamento da descriminalização do porte de drogas, em que o STF definiu quantidades, mas na hora de decidir se restringiu à maconha.Este julgamento também é citado como exemplo de como o Supremo passou a perceber o contexto em que ele está e como isso afeta o alcance de suas decisões. Enquanto em 2015, havia o debate em torno da legalização de todas as drogas, em 2024, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, pedia a palavra para explicar para a sociedade exatamente o que estava sendo julgado.O diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, que apresenta o Sem Precedentes, acrescenta como uma marca do ano o “monocratismo”, que continua a ser uma questão, apesar de a Corte ter dito que já o enfrentou. Além de Recondo e de Luiz Fernando Esteves, participam do debate Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
Após três semanas com sessões de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 19, do Marco Civil da Internet, o cenário ainda é incerto, mas já é possível fazer análises sobre as sinalizações e os méritos dos votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores das ações em análise pelo plenário. E é justamente sobre os rumos do julgamento o episódio do Sem Precedentes desta semana.Para participar do debate, o podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição ouve os especialistas no tema: Francisco Brito Cruz, diretor executivo e co-fundador do InternetLab, e com Clara Iglesias Keller, líder de pesquisa em Tecnologia, Poder e Dominação no Instituto Weizenbaum pelo Centro de Ciências Sociais de Berlim e professora do IDP.Ambos foram entrevistados no Sem Precedentes do dia 22 de novembro, que antecedeu o início do julgamento, e já neste episódio, eles afirmaram não ver solução satisfatória para este caso. Avaliação que se mantém após a leitura dos votos, a manifestação dos amici curiae e o pedido de vista do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.Um dos impasses deste caso, de acordo com Clara Keller, é sua complexidade. Ela ressalta que há pelo menos três dimensões diferentes em questão: liberdade de expressão, governança de conteúdo online e limites da competência do Supremo — até onde a Corte deve interferir, especialmente quando o tema está sendo discutido pelo Legislativo.Além disso, Francisco Brito Cruz acrescenta o desafio técnico-acadêmico como outro ponto de complexidade. Para ele, há imprecisões nas falas dos ministros e falta de alinhamento com o cenário internacional. “É chocante a naturalidade com que falam de tornar bem-vindo ao ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade civil objetiva por conteúdo de terceiro”, diz. “Uma coisa é responsabilidade administrativa, dever de cuidado é uma coisa, e isso não se confunde com responsabilidade civil objetiva por conteúdo de terceiro”, completa.Ele pontua também que não é verdade que a lei europeia estabeleça o monitoramento ativo. “A lei de serviços digitais na Europa, inclusive, veda o monitoramento ativo”, diz. Além disso, o novo episódio do Sem Precedentes traz uma análise sobre o que esperar do voto de Barroso e sobre os limites de atuação da Corte. O voto deve ser proferido na próxima quarta-feira (18/12).Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, o Sem Precedentes também conta com participação de Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional.
A semana começou com uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que causou surpresa e irritação entre os parlamentares. Na segunda-feira (2/12), Dino liberou o pagamento das emendas parlamentares que estavam suspensos desde agosto, porém estabeleceu uma série de restrições. Em pouco mais de 24 horas, a decisão foi chancelada por unanimidade na Corte. O Supremo, que havia se posicionado como conciliador, entretanto, passou a se tornar alvo de críticas duras. Conciliador ou parte do problema? Esta é a pergunta que permeia o episódio Sem Precedentes desta semana.O podcast do JOTA que discute o Supremo e Constituição traz uma avaliação da diretora institucional e analista política do JOTA, Bárbara Baião, do contexto em que a decisão de Dino foi tomada e da reação que causou no Congresso. “É importante situarmos que lá em meados de agosto, a visão do Congresso era de que a própria Suprema Corte havia se colocado em um papel de mediação de um acordo que precisaria ser feito entre os parlamentares com o Palácio do Planalto”, relembra.De lá para cá, o acordo se materializou em um projeto de lei complementar, com piso, teto de crescimento e algumas regras, que foi sancionado sem veto pelo presidente da República. Para o Congresso, com o acordo entre as partes, o papel do Supremo havia chegado ao fim. “Ia ter uma decisão do ministro Flávio Dino liberando essas emendas, mas o que não estava nos planos e é o que irritou os parlamentares de uma maneira geral é a visão de que o ministro Flávio Dino foi além do acordo costurado entre os poderes”, explica a analista.Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o episódio detalha o peso dessa decisão dentro do Congresso e como ela afeta a governabilidade. Na quarta-feira (4/12), em evento de celebração aos 10 anos do JOTA, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) reclamou da instabilidade política que esse tipo de decisão gera. Há, entre os parlamentares, uma incompreensão em relação ao papel do Supremo nessa discussão.Debatem o tema no podcast Thomaz Pereira, professor e especialista em Direito Constitucional, e Ana Laura Barbosa, professora de Direito da ESPM. O episódio também conta com a participação especial de Bárbara Baião, diretora institucional e analista política.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o uso de símbolos religiosos em órgãos públicos não fere o princípio do Estado laico nem a liberdade de crença. Prevaleceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou que a presença dos símbolos não viola a esses princípios, desde que o objetivo seja manifestar tradição cultural. Mas, embora tenha sido julgado como um caso simples, muitas questões ficaram em aberto. Essa complexidade do caso é o tema do Sem Precedentes desta semana.O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição aborda as dúvidas que o STF não respondeu, como quais símbolos podem e se podem em prédios novos. Pode em universidades? E em escolas públicas? O episódio destaca que não há legislação específica sobre o tema. É correto, então, que a decisão fique a cargo do presidente do Tribunal ou do responsável pela administração?O caso concreto, julgado no ARE 1.249.095 com repercussão geral (Tema 1.086), envolve uma representação contra a existência de um crucifixo no plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O tribunal negou provimento ao pedido, sob o argumento de que a presença dos símbolos "não colide com a laicidade do Estado brasileiro” e representa a “reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira”. O MPF recorreu no STF em 2019, com o argumento de que o Brasil é um país laico e o poder público não deveria estar vinculado a igreja ou religião.Ao votar pela permissão do uso de símbolos religiosos, Zanin destacou a forte presença de elementos religiosos na formação da sociedade e da cultura brasileira. "Não fossem apenas os crucifixos, não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados [...], a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira", afirmou o ministro no voto.Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Diego Werneck Arguelhes, professor associado do Insper e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.Ouça o novo episódio do Sem Precedentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima quarta-feira (27/11) o julgamento de três ações sobre o Marco Civil da Internet, com intuito principal de decidir se o artigo 19 é constitucional ou não. O dispositivo em xeque versa sobre as circunstâncias em que um provedor de aplicações de internet (como as plataformas de redes sociais) pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros. Tido como o julgamento da década por alguns ministros, o tema é a pauta do Sem Precedentes desta semana.O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição apresenta neste episódio uma entrevista com Francisco Brito Cruz, diretor executivo e co-fundador do InternetLab, e com Clara Iglesias Keller advogada especializada em regulação da mídia e de tecnologias da informação. Os dois conversam com o diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, sobre o que mudou desde que o Marco Civil da Internet entrou em vigor, quais as lacunas presentes e quais as possibilidades para suprir o espaço em aberto e equilibrar a responsabilização das plataformas.Neste debate, há algo de certo, segundo Recondo afirma no episódio: o Supremo não vai deixar o Marco Civil da Internet como está. Será preciso esperar o julgamento e as sessões, que certamente serão mais do que as duas previstas, para que se defina os rumos da regulação do setor. O que se sabe é que a realidade mudou e é preciso um novo marco para a governança de conteúdo online.De acordo com o texto atual, os provedores só poderão ser responsabilizados nos casos em que, após ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil conteúdo apontado como ilícito – o modelo chamado “judicial notice and takedown”. Dessa forma, o artigo 19 determinou que a palavra final sobre o que é ou não lícito nas plataformas é sempre do Judiciário e as empresas não podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se não descumprirem decisão judicial de remoção.Por esse raciocínio, hoje, as empresas são livres para adotarem suas regras e suas operações de moderação de conteúdo, mas não serão obrigadas a indenizar por não atenderem a demanda extrajudicial de um usuário. No entanto, o tema ganhou uma dimensão maior nos últimos anos, após as redes sociais se tornaram protagonistas na disseminação de desinformação, os ataques golpistas e o florescimento do modelo de negócios baseado na geração de conteúdo por usuário.
A partir da próxima semana, o Ministério da Fazenda iniciará a fase de exigências finais do processo de certificação das empresas de apostas que se cadastraram até 20 de agosto para atuar legalmente no país. A informação é do secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Régis Dudena, em entrevista exclusiva ao JOTA. Dudena acrescentou ainda que a lista com essa primeira leva de empresas autorizadas a funcionar no país está prevista para ser divulgada na segunda quinzena de dezembro. Após 20 de agosto, uma nova leva de empresas pediu ao governo para se cadastrar. O processo dessas empresas também está em andamento.Na entrevista, Dudena afirmou ainda que a eventual proibição do uso de Pix parcelado para o pagamento de apostas será avaliado após o início do mercado regulado, com os dados que a pasta terá em mãos. De acordo com as regras divulgadas em abril, o pagamento poderá ser feito apenas por Pix, transferência e débito.Outro ponto importante, avalia Dudena, é a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) de ter preservado a legislação atual e mantido a segurança jurídica às empresas. Ao julgar monocraticamente a cautelar na ação ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o ministro determinou a adoção de medidas imediatas que proíbem apostas com recursos do Bolsa Família, mas não suspendeu a norma. A decisão foi referendada pelo STF.Por fim, o secretário ressaltou que o mercado regulado de apostas exigirá responsabilidade do Banco Central e de setores da saúde, em relação à dependência em bets, e afirmou que é bem-vinda a minuta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que busca expandir seu poder de regulação para incluir empresas que oferecem serviços de infraestrutura digital.
A aprovação de uma reforma judicial que institui o voto popular para cargos do Judiciário no México acelera um processo de erosão democrática no país e pode ser “armadilha” na qual o Brasil e outros países não deveriam cair, diz o pesquisador Julio Ríos-Figueroa, professor associado da Faculdade de Direito do Instituto Tecnológico Autônomo do México.“O perigo para outros países é que a reforma judicial está vestida com roupas democráticas. Essa ideia de “vamos escolher os juízes” não parece ruim para muita gente. Parece bom, por que não? Vamos aprofundar a democracia elegendo juízes. (Mas) essa é uma armadilha na qual não se deve cair”, conta Figueroa em entrevista concedida ao JOTA dois dias após o julgamento da Suprema Corte do México que liberou a reforma judicial.Para o pesquisador, é crucial defender que o Judiciário cumpra uma função diferente da dos poderes eleitos diretamente. “É preciso profissionalização, conhecimento específico das leis, maior duração em seus cargos, ter um horizonte de tempo maior do que os políticos eleitos”, afirma. “É necessário ter cuidado com as origens distintas dos Três poderes do Estado para que cada uma possa cumprir seus diferentes papéis”.Ao mesmo tempo, diz Figueroa, o Judiciário também deve se aproximar ao máximo da sociedade. “Essa é outra lição do caso do México. Deve comunicar melhor suas sentenças, atender direitos, que é uma das coisas que mais importam aos cidadãos. Deve melhorar o acesso à Justiça e a eficácia na distribuição de justiça”, acrescenta. Caso contrário, diz, o cenário é de risco.Casos distintosA situação no México abre uma comparação inevitável com a situação do Brasil e o histórico de embates travados entre o governo de Jair Bolsonaro e o Supremo Tribunal Federal.No caso mexicano, diz Figueroa, houve um ponto de inflexão, que foi a mudança na presidência da Suprema Corte e um ministro presidente, Arturo Zaldívar, claramente favorável a Obrador ao ponto que, diz o pesquisador, “a deferência se tornou subordinação”. Zaldívar chegou a renunciar à Suprema Corte para entrar na campanha da atual presidente mexicana, Claudia Sheinbaum.“No caso do Brasil, é muito interessante ver o papel que o Supremo Tribunal Federal teve em estabelecer certos limites, principalmente no governo Bolsonaro”, afirma. “Mas é preciso jogar bem as cartas da prudência, como fizeram com suas cartas de intervenção quando necessário, ou pode acontecer o mesmo que aconteceu no México, com uma resposta agressiva e violenta dos poderes eleitos, dirigida inclusive a eliminar a independência judicial”, diz o pesquisador.O Brasil não chegou ao mesmo desfecho mexicano, afirma, porque no México se combinaram duas circunstâncias não vistas no caso brasileiro. Uma delas, a existência de um contexto no qual havia incentivos para que o Poder Legislativo apoiasse algumas decisões do Poder Judiciário.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu quatro obras jurídicas que continham trechos discriminatórios contra mulheres e a pessoas LGBTQIA+ em decisão monocrática. A retirada de circulação das obras gerou críticas ao ministro, que, na defesa de seu ato, disse que ““a liberdade não é indene ao conceito de abuso”. Dino afirmou ter se baseado em jurisprudência do tribunal que já foi utilizada contra livros antissemitas.O podcast Sem Precedentes, do JOTA, que trata do Supremo e da Constituição, repercute a decisão de Dino e como ela se associa ao Caso Ellwanger, precedente usado pelo ministro e narrado no primeiro episódio da primeira temporada do Podcast do JOTA Paredes São de Vidro. Também discute os riscos do limite excessivo à liberdade expressão e os possíveis reflexos em outras instâncias da Justiça, que podem resvalar em restrições a conteúdos de temas LGBTQIA+ e de gêneroA decisão de Dino atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar a retirada das obras de circulação. O ministro argumenta que os livros “desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade brasileira, de modo a impor a necessária responsabilização dos recorridos”. Ele ordenou que todas as obras fossem destruídas e uma indenização a ser paga pelos autores.Nos livros barrados, há textos que apontam homossexualidade como “anomalia sexual” e “prática doentia”. As obras barradas são: Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor e; Manual de Prática Trabalhista.Dino reagiu às críticas à sua decisão dizendo que “a liberdade não é indene ao conceito de abuso”. Dino também citou uma frase bíblica atribuída ao apóstolo Pedro: “vivam como pessoas livres, mas não usem a liberdade como desculpa para fazer o mal”.Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate tem a participação de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck Arguelhes, professor associado do Insper e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
Em 25 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final em um conflito que já se estendia por quatro décadas. Em audiência de conciliação, fechou acordo sobre a demarcação de Terra Indígena (TI) Nhanderu Marangatu e determinou o pagamento de R$ 146 milhões em indenizações. O texto, embora seja um marco, é controverso, na avaliação da advogada indigenista Carolina Santana. Em entrevista a Felipe Recondo, diretor de Conteúdo do JOTA, a advogada, doutora em Democracia e Constituição pela UnB, explicou quais pontos considera como positivos, negativos e suas implicações.“É um acordo tão histórico quanto polêmico, ele traz opiniões de diversas naturezas, eu acho que entre os meus pares, os meus parceiros socioambientais, indigenistas, há uma crítica grande por conta da não observância, obviamente, um acordo só é possível se você não observar o texto constitucional”, disse na entrevista.O ponto que Carolina levanta é a determinação de pagamento de indenização pelo valor da terra nua e benfeitoria das aréas, o que, ao ver dos movimentos indigenistas, desafia o § 6º do artigo 231 da Constituição.“Há uma crítica imensa dos indigenistas porque você viola diretamente o direito originário, que está na Constituição. Essas terras são originalmente dos indígenas, você estaria pagando a terra para quem ocupou", afirma. "Então, esse acordo traz a novidade no sentido de dar um passo a mais, que a gente ainda vai observar se ele vai funcionar ou não”, afirma.Além das preocupações dos indigenistas, a entrevista detalha o contexto que tornou a conciliação possível e o que a torna histórica. A área, localizada no município de Antônio João, em Mato Grosso do Sul, foi palco de conflitos prolongados e recentes entre policiais, indígenas e fazendeiros. Desde 2005, era aguardado um desfecho do caso no STF.Ao JOTA, a advogada também fala sobre a relação do caso com o marco temporal, os impactos do acordo e o que ele aponta para o futuro. Vale lembrar que quem conduziu a conclusão do caso foi o ministro Gilmar Mendes, relator do MS 25.463 sobre a questão e que também é relator das cinco ações que a Lei do Marco Temporal.
Em 2022, uma questão de ordem proposta pelo ministro Alexandre Moraes foi aprovada pela maioria dos ministros e, além dos efeitos futuros, à época impactou mais de 20 julgamentos que haviam sido interrompidos em plenário virtual. A partir daquele momento, os votos de ministros aposentados proferidos em julgamento em plenário virtual e que haviam sido destacados para plenário físico continuariam válidos. Agora, dois anos após a medida, o tema voltou à discussão no Supremo e entrou na pauta do Sem Precedentes desta semana.O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição aborda o contexto em que a questão de ordem foi aprovada, o que faz com que a Corte repense a medida e suas consequências em termos de segurança jurídica. A mudança regimental influenciou e influencia julgamentos como o da revisão da vida toda e o da descriminalização do aborto, por exemplo.Presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso ponderou as implicações das idas e vindas regimentais, mas afirmou achar válida a rediscussão do tema. Para ele, acaba sendo um “contrassenso e um desperdício de tempo” sobretudo "nas hipóteses em que irreversivelmente se sabe que vai haver modificação em embargos de declaração". A discussão ressurgiu justamente por causa de alterações que tem acontecido nos julgamentos de embargos.Responsável por retornar à questão, o ministro Luiz Fux afirmou na sessão de quinta-feira (24/10) que conversou com o ministro Alexandre de Moraes, autor da questão de ordem de 2022, e disse que, para ele, a regra "perdeu um pouco o sentido". "Entendo que nós deveríamos repensar o Regimento no sentido de permitir aos novos também que votem em questões que ainda não acabaram. Por que o que diz o Código? Até a proclamação do resultado, pode haver a modificação do voto", disse.“O mérito está terminando, os novos ministros não podem participar. A hora que vêm os embargos eles podem. E os embargos acabam tendo efeitos infringentes [modificam a decisão inicial]”, ressaltou o ministro Alexandre de Moraes.A alteração no regimento feita em 2022 ocorreu no curso do julgamento sobre a revisão da vida toda, que é um exemplo no qual os ministros novatos não puderam votar no mérito, mas que tomou um rumo diferente do julgamento inicial na ocasião da apreciação dos embargos. Casos como esse e outras repercussões da regra e de sua possível alteração também são abordadas no episódio desta semana.Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado.
A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados foi um passo importante na tramitação da proposta de emenda à Constituição que restringe as decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas afinal, qual efeito prático terá a emenda se ela for promulgada pelo Congresso? E o que ficou de fora? São essas as perguntas que permeiam o debate do Sem Precedentes desta semana.O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição detalha o alcance da proposta. A PEC propõe que o Tribunal se limite a conceder liminares, decisões monocráticas e medidas cautelares apenas em ações penais, inquéritos criminais e habeas corpus individuais. O restante seria impactado por essa emenda.Um exemplo apontado no podcast são as reclamações constitucionais trabalhistas, que poderiam ser afetadas, a depender da interpretação do que se entende por políticas públicas — já que o texto da PEC menciona decisões que afetem essas políticas. Se a interpretação de política pública for ampla, o Supremo pode acabar limitado também nesse sentido.A mudança impacta também nas consequências para a fila de processos tanto no plenário físico quanto no virtual. De acordo com a PEC, o Tribunal teria de levar praticamente tudo para o plenário, seja o físico ou o virtual, sem a possibilidade de resolução em turma.O Sem Precedentes também destaca o que ficou de fora da PEC. Existem outros poderes individuais, como o andamento dos processos, que não são abordados pela emenda. O relator continua sendo responsável por decidir quando um processo será liberado para a pauta, e isso pode levar anos. Também não há nada sobre o comportamento individual dos ministros, como participação em eventos, nem sobre a obrigatoriedade de audiências públicas, que seguem sendo prerrogativa do relator.Por fim, decisões recentes do Supremo que são alvo de críticas também não estão incluídas na PEC. A decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou provas e condenações da Lava Jato, ou as ações do ministro Alexandre de Moraes nas investigações criminais — amplamente criticadas pela oposição — não seriam atingidas por essa proposta de emenda constitucional.Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
Animada com o resultado das eleições municipais, a ala mais à direita e próxima do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aprovou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados um pacote de propostas que restringe os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). À imprensa, o ex-ministro do Supremo Carlos Velloso considerou as medidas inconstitucionais. Por atingir questões internas do Judiciário, deveriam ter sido propostas pelo próprio Supremo.Mas afinal, o que há de constitucional ou não nessas propostas? É a busca por uma resposta para essa pergunta que se baseia o Sem Precedentes desta semana. O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição vai a fundo no que diz cada um dos textos.Uma das propostas aprovadas na CCJ é a PEC que limita as decisões monocráticas dos ministros do STF que suspendam a validade dos atos do presidente da República, do Senado ou da Câmara. Outra medida é o projeto de lei que permite que o plenário do Senado decida sobre abertura do processo de impeachment contra ministro do Supremo. Atualmente, quem tem a prerrogativa desta decisão é o presidente da Casa.Foi aprovado ainda o PL que cria cinco crimes de responsabilidades para os ministros do STF. Entre outros, o projeto tipifica como crime de responsabilidade a usurpação da competência do Congresso por parte de ministros do Supremo. Se aprovados, esses novos crimes podem resultar em processos de impeachment.Também passou pelo aval dos deputados a PEC que permite ao Congresso Nacional sustar decisões monocráticas de ministros que avancem nas competências do STF ou que tragam inovações no ordenamento jurídico.No dia seguinte, após a aprovação do pacote, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fez uma defesa da Corte e disse que não se mexe em instituições que estão funcionando bem. "Não existem unanimidades. Porém, não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos, circunstanciais e dos ciclos eleitorais", disse Barroso.A aprovação das propostas e a fala de Barroso também têm como plano de fundo a crise gerada pela decisão do ministro Flávio Dino de exigir transparência no orçamento secreto e restringir a execução das emendas. Além da discussão sobre a constitucionalidade das propostas, esse contexto também é abordado no Sem Precedentes desta semana.O podcast do JOTA é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a recusa à transfusão de sangue em tratamentos médicos por pacientes Testemunhas de Jeová. Os ministros decidiram ainda que esses pacientes podem optar por tratamentos alternativos que estejam disponíveis no SUS, e que o governo deverá custear, mesmo que seja em outra cidade ou Estado de município do paciente. O argumento principal para liberar a medida envolveu direito à liberdade religiosa e a autonomia pessoal.Esses argumentos soam semelhantes aos adotados em um caso repleto de controvérsias, o do aborto. E é sobre o que este julgamento tem a ver a com o outro que o Sem Precedentes desta semana se debruça. O podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição aborda a interseção entre os dois processos. Os RE 979.742 (Tema 952) e RE 1.212.272 (Tema 1069), que envolvem as Testemunhas de Jeová, tiveram um desfecho relativamente rápido e unânime, no qual os ministros se uniram em torno da mesma tese.Na sessão, o ministro Alexandre de Moraes chegou a afirmar que a obrigatoriedade pela transfusão de sangue seria uma imposição do Estado. Já a ministra Cármen Lúcia disse estar "de acordo com a objeção de consciência, sem que haja qualquer ônus, nem para médico, nem para paciente, quanto às escolhas feitas".Já a ADPF 442, na qual se discute a descriminalização do aborto, está parada no Supremo e longe de um consenso. O mérito da ação começou a ser julgado em plenário virtual em setembro no ano passado. Após o voto solitário da ministra aposentada Rosa Weber favorável à interrupção até a 12 semana de gestão, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque, para que o julgamento fosse interrompido e levado a plenário físico. Não há previsão de quando esse caso possa ser retomado.Em seu voto, Weber usa argumentos que flertam com os adotados para o caso das Testemunhas de Jeová. Entre outros, destaca que "a liberdade constitucional de escolha corresponde à igual dignidade que é atribuída a cada um". Para Weber, a “tutela da vida humana intrauterina é construída, do ponto de vista normativo, com a participação da mulher (...). Se é assim, a intervenção estatal sancionatória, radicada na punição criminal da decisão da mulher, deve demonstrar compatibilidade com os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade na proteção dos interesses constitucionais em conflito, o que não se verifica”.Mas afinal, por que os dois casos tiveram trajetórias conflitantes e o que eles mostram sobre a Corte? Perguntas como essas são o norte do episódio conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
O Brasil vive uma realidade em que casos que atingem toda uma população são judicializados, muitas vezes individualmente, e não há uma resposta uniforme. São questões como as vagas em creches, a situação da população carcerária, dos indígenas isolados, dos segurados do INSS, das pessoas que precisam de medicamentos e até mesmo do combate aos incêndios. O que fazer? O texto do Anteprojeto de Lei do Processo Estrutural, em tramitação no Senado Federal, propõe o processo como ferramenta para a mitigação desse conflito.Em entrevista ao JOTA, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e relator da comissão de juristas responsável pelo projeto, Edilson Vitorelli, explicou por que considera a proposta a melhor solução e rebateu as principais críticas ao modelo. Vitorelli também esclareceu o entendimento de que as decisões do ministro Flávio Dino no combate aos incêndios, como a liberação de créditos extraordinários, seriam medidas com características de processos estruturais.Isso porque, segundo Vitorelli, o que estamos vivendo hoje é uma crise, "uma situação aguda de incêndios como o Brasil nunca viveu". "O ministro Flávio Dino, então, adotou algumas decisões que, tecnicamente, são apenas decisões daquilo que chamamos de tutela provisória. Ou seja, são ordens para debelar um problema pontual, específico, circunstancial. Elas não têm nada a ver com o plano que está sendo discutido."O plano de combate aos incêndios, previsto em decisão de março deste ano na ADPF 473, este sim é estrutural, afirma. "A principal característica do processo estrutural é que ele busca se adaptar a essas situações que exigem medidas prospectivas, graduais e duradouras", diz o desembargador. A ideia é "bolar um plano e fazer uma intervenção gradual, futura e progressiva para atender aos direitos. Ou seja, para não deixar esses direitos sem nenhum atendimento, mas também para não cair na banalidade de só conceder ordens individuais a quem ajuizar a ação", pontua.Ao diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e ao professor de Direito da Universidade Federal do Paraná, Miguel Godoy, Vitorelli afirma que essas intervenções individuais "prestigiam as pessoas que têm acesso à Justiça, em detrimento de quem está na fila esperando pacientemente".Um exemplo citado por ele é o caso dos segurados do INSS que buscam a Justiça. Ao acionar a Justiça, o caso do segurado que exigia análise passa à frente. "Quando fazemos isso uma vez, parece pouco, mas quando fazemos isso milhares de vezes, o que acaba acontecendo é que mudamos a ordem da fila. E a fila começa a andar para trás, porque ou eu ajuízo uma ação, ou as outras pessoas estão o tempo todo passando na minha frente, porque são elas que estão ajuizando ações e, como o gestor não quer descumprir decisão judicial, ele prioriza quem tem a ordem judicial.""Quando pautamos o acesso a políticas públicas pelo acesso à Justiça, tendemos a causar um grande mal, porque beneficiamos as pessoas que têm mais dinheiro, mais informação", acrescenta. "O que o processo estrutural quer é dar uma resposta, na minha opinião, mais adequada a essas situações", completa.O desembargador reconhece que há críticas e problemas com o processo estrutural. "Estamos tentando contorná-los e estabelecer boas práticas", diz. De acordo com ele, o processo estrutural tenta lidar com esse problema, e não reforçá-lo. "Como? Pensando na ideia de que não podemos pensar em atendimento imediato a todas as pessoas por uma razão simples: não é possível. Não somos capazes, o Brasil é um país grande, com muitas pessoas e pouco dinheiro, e não somos capazes de atender a todas as pessoas ao mesmo tempo."Na entrevista, o desembargador detalhou os principais pontos do anteprojeto apresentado pela comissão na última segunda-feira (16/9) e citou outros exemplos de casos tratados como processos estruturais.
No fim de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que a União mobilizasse até 15 agentes de segurança federais e de fiscalização ambiental para atuar de forma repressiva e preventiva no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. Na decisão, o ministro permitiu ao Executivo a possibilidade de abrir crédito extraordinário e editar medida provisória para custear as ações. Na sequência, Dino convocou audiências de conciliação para acompanhar as determinações e, na última terça-feira (10/9), fez uma nova imposição ao Executivo, estabelecendo a convocação de mais bombeiros.Mas, afinal, cabe ao Supremo determinar medidas concretas para que o Executivo combata os incêndios? Essa é a pergunta que norteia o novo episódio do Sem Precedentes. O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição debate o processo estrutural e as recentes decisões de Flávio Dino sobre as queimadas. Na terça-feira (10/9), Dino afirmou que a situação é muito grave e que o STF foi provocado a se manifestar. Na avaliação do ministro, trata-se de "uma verdadeira pandemia de queimadas que deve ser enfrentada".O episódio parte deste caso para discutir o processo estrutural: uma ação judicial que tem por objeto um problema estrutural, e busca reformar as organizações em torno do tema. . Para trabalhar em uma legislação sobre o tema, o Senado formou uma Comissão de Juristas para a elaboração de anteprojeto de Lei do Processo Estrutural no Brasil, presidida por Augusto Aras, que já organizou três audiências públicas.O novo episódio do Sem Precedentes aborda ainda a decisão do Supremo em relação à execução provisória da pena nos casos de julgamento pelo Tribunal do Júri, discute as possíveis repercussões dessa decisão para a execução provisória em outros tipos de casos e trata também da retomada do julgamento sobre o foro privilegiado, incluindo a dúvida sobre se o caso do ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida permanecerá no Supremo com base nessa jurisprudência ou não.Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado
Uma semana após o ministro Alexandre de Moraes determinar a suspensão do X (antigo Twitter) no Brasil, ainda há questões em aberto sobre a decisão, mas uma em especial: como recorrer? Essa é a pergunta que permeia o debate do Sem Precedentes desta semana. Também estão na pauta do debate os sinais emitidos no referendo à decisão pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e a estratégia da Starlink ao apresentar um mandado de segurança em vez de agravar a decisão.O podcast do JOTA, que discute o Supremo e a Constituição, tem como ponto de partida a decisão de Moraes do último dia 30. Na ocasião, ele determinou a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento no Brasil da rede social de Elon Musk até que "todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicada, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional".Estipulou ainda multa diária de até R$ 50 mil para quem usar VPN (virtual private network) para acessar a rede social. A multa imposta pelo ministro foi alvo de questionamentos, inclusive dentro do Supremo. Em seu voto, o ministro Luiz Fux acompanhou Moraes, mas fez a ressalva de que é importante que a decisão "não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadamente e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório”.Outro ponto destacado pelo post é a estratégia da Starlink de apresentar um mandado de segurança para contestar a decisão de Moraes em vez de um agravo. Embora pareça estranha, a decisão foi estratégica. Entre outros fatores, o mandado de segurança não seria julgado pelo próprio Alexandre de Moraes, mas distribuído a outro ministro, o que, embora oferecesse chances mínimas de sucesso, representava uma oportunidade de sair da alçada direta de Moraes.Por fim, o podcast debate se cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para contestar a decisão. Nesta semana, o ministro Nunes Marques decidiu ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) nas ADPFs que contestam a decisão de Moraes, com indicativo de que não estaria disposto a resolver o assunto de forma isolada.Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação do time fixo do podcast, composto por Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo; Ana Laura Barbosa, professora de Direito da ESPM, e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Elon Musk indicasse um representante legal da rede social X (Antigo Twitter) no Brasil, sob pena de suspender o funcionamento da plataforma no país. O empresário dobrou a aposta, não apontou um representante legal e decidiu esperar que o ministro determine a suspensão da rede social. "Ao contrário de outras plataformas de mídia social e tecnologia, não cumpriremos ordens ilegais em segredo", criticou Musk. Moraes, então, determinou o bloqueio da rede social no Brasil.O revanchismo de Musk endossa a crise que envolve o Supremo, especialmente o ministro Alexandre de Moraes, e a ala conservadora da política brasileira. Outros temas entram nesse mesmo pacote, como a disputa em torno do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas, a determinação do ministro Flávio Dino, sem ouvir o Congresso, para que o Executivo adote medidas de combate aos incêndios e a questão da descriminalização do aborto.A linha que conecta essas questões é o tema do novo episódio do Sem Precedentes. O podcast do JOTA sobre a Constituição e o Supremo usa como ponto de partida a decisão desta semana de Alexandre de Moraes contra o X para ampliar o debate em torno dos temas que têm colocado o Congresso, o STF e parte da opinião pública em polos opostos.A repercussão, inclusive internacional, da decisão de Alexandre de Moraes mostra que o clima está longe de arrefecer e que a ação da Corte dentro do jogo de pressão institucional vai continuar no longo prazo. Os prognósticos dessa crise e o papel que o STF deve ter nos discursos de bolsonaristas nas próximas eleições também estão na pauta do Sem Precedentes.Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação do time fixo do podcast, composto por Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo; e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
O ponto de partida da discussão é a reunião entre os chefes dos três Poderes realizada na última terça-feira (20/8), que manteve as "emendas Pix" — emendas parlamentares de transferência direta — mas estabeleceu a exigência de um cronograma e um plano de trabalho para a liberação dos recursos. Após esse encontro, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que a Corte, o Legislativo e o governo federal deverão apresentar, em até 10 dias, uma solução para a falta de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, sejam elas individuais, de bancada ou de comissão.Em coletiva de imprensa, Barroso classificou as emendas Pix como um "tema problemático" e disse considerar importante o papel do Legislativo na execução do Orçamento. Ele também mencionou que o volume de recursos será discutido entre os representantes dos Poderes.O consenso foi fechado após um impasse gerado por decisão do ministro Flávio Dino, ratificada pelo pleno da Corte, de suspender a liberação das emendas até que elas se tornem transparentes e de pedir a divulgação dos recursos liberados desde o governo de Jair Bolsonaro. A medida causou incômodo no Congresso.A ADI 7.688, que questiona a constitucionalidade das emendas Pix, foi ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Na ação, a Abraji argumentou que a emenda Pix viola princípios fundamentais, como os da publicidade, da moralidade, da eficiência e da legalidade. Alegou ainda que “torna a execução orçamentária da União desprovida de transparência, muitas vezes favorecendo entes federados ao bel prazer de escolhas parlamentares, sem qualquer justificativa, controle ou responsabilização para tanto”.O Sem Precedentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com a participação de Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado.
A atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou sob escrutínio da opinião pública nesta semana após publicação de reportagens pela Folha de S.Paulo com a informação de que ele teria enviado mensagens não oficiais para ordenar que a Justiça Eleitoral produzisse relatórios para embasar suas decisões no inquérito das fake news. Há ou não há algo de errado nas mensagens que foram vazadas? Qual é o verdadeiro problema que elas revelam? Essas e outras questões são discutidas no episódio desta semana do Sem Precedentes.Em uma tentativa de minimizar as críticas, o STF saiu em defesa do ministro. Na sessão da última quarta-feira (14/8), tanto o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, quanto o decano, ministro Gilmar Mendes, defenderam a postura de Moraes e lembraram das ameaças à democracia e ao processo eleitoral que estavam acontecendo quando as investigações começaram. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também se manifestou a favor do ministro. “Todos os atos praticados pelo ministro Alexandre de Moraes se deram no cumprimento do dever e, nós que o acompanhamos de perto, sabemos o custo pessoal e a coragem moral e física que exigiu enfrentar esse tipo de manifestação antidemocrática”, afirmou Barroso.Já Gilmar Mendes lembrou que “a época dos fatos, além de relator do inquérito das fake News e dos atos antidemocráticos, o eminente ministro Alexandre de Moraes também integrava o TSE. Nessa condição, incumbiu a ele o exercício de poder de polícia que é outorgado a todos os órgãos da Justiça Eleitoral”.O próprio Alexandre de Moraes, no início da sessão, rebateu as críticas e lamentou que “interpretações falsas, errôneas, de boa ou má-fé” estejam produzindo mais notícias fraudulentas.O ministro afirmou que “seria esquizofrênico” ele, como relator dos inquéritos e também presidente do TSE na época, se auto-oficiar. Ressaltou ainda que todos os documentos foram enviados de maneira oficial ao STF e, depois, compartilhados com a Procuradoria-Geral da República e com a Polícia Federal. Será que esses argumentos serão suficientes para dissipar as críticas que surgiram quanto à condução das investigações e dos processos?É isso que está em debate neste episódio do Sem Precedentes, que é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação de Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado.
A primeira reunião de conciliação entre indígenas, ruralistas, integrantes do governo e do Legislativo, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de um consenso em torno do marco temporal ocorreu em clima de tensão e com críticas sobre o formato da comissão. Em meio a um conflito que marca a história do país, a comissão atingirá o objetivo de construir um consenso? É possível uma conciliação entre indígenas e ruralistas? São essas perguntas que permeiam o episódio desta semana do Sem Precedentes.O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição relembra as decisões do Supremo em torno do tema e o contexto no qual surgiu a ideia do ministro Gilmar Mendes de convocar a comissão para negociar um consenso. Ciente do tamanho do impasse, no próprio documento que determina a realização das audiências de conciliação, o ministro Gilmar Mendes pede para que as partes se atenham a propostas objetivas e evitem “exposições alongadas e debates infrutíferos sem que sejam apresentadas soluções factíveis de serem implementadas”.Já no início da audiência, o ministro reconheceu que as respostas tradicionais não estão sendo suficientes para resolver os conflitos. “Esta oportunidade aberta aqui é uma janela de pacificação histórica que deve ser aproveitada por todos para que se tente produzir um resultado em cooperação entre todos os participantes”, disse. “É chegada a hora, hoje, de todos sentarem-se à mesa e chegarem a um consenso mínimo", afirmou. "Conciliação, sempre que possível, é melhor do que conflito, porque em conflito sempre há vencedores e há vencidos”, completou.Gilmar Mendes é relator de cinco ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023). Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data de promulgação da Constituição de 1988 não pode ser usada como marco para definir a ocupação de terra pelas comunidades indígenas. Três meses depois, antes mesmo de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal — o que ensejou o ajuizamento dessas cinco ações. A legislação foi considerada uma resposta à decisão do Supremo.O debate neste episódio do Sem Precendentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação de Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado.
No retorno do recesso judiciário, o novo episódio do Sem Precedentes aborda o julgamento finalizado na primeira sessão deste segundo semestre no Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu a inconstitucionalidade da proposta de emenda à Constituição que autorizou criação de benefícios sociais no governo de Jair Bolsonaro durante período eleitoral. Apelidada de PEC Kamikaze, a proposta foi questionada pelo partido Novo em 2022 e considerada inconstitucional, por 8 votos a 2, na sessão de quinta-feira (1/8).A norma havia inserido na Constituição a previsão de estado de emergência para viabilizar gastos de R$ 41,25 bilhões com benefícios sociais como a ampliação do Auxílio Brasil e do vale-gás, além da criação de auxílios a taxistas e caminhoneiros no ano em que o então presidente Jair Bolsonaro buscava a reeleição. Esses foram os trechos considerados inconstitucionais. Parte da medida que tratava sobre questões tributárias foi mantida.No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro considerou ser de extrema relevância o posicionamento do STF na matéria e defendeu que seria necessário sinalizar que tal artifício “valeu uma vez — e não mais. Porque senão nós corremos o risco de aprimoramento desse modelo”, a fim de evitar novos dribles nas regras da anterioridade e igualdade eleitorais.A decisão, entretanto, não tem efeitos práticos. Quem recebeu os benefícios segue com os benefícios. O objetivo do STF é que o posicionamento a Corte sirva como precedente para evitar que medidas como essas possam influenciar no processo eleitoral.O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
O episódio do Sem Precedentes desta semana aborda a demonstração do esforço que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem feito para minimizar os impactos de suas decisões. O podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição usa como ponto de partida a discussão em torno do julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. Já na abertura da sessão, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, tentou mostrar que o que está em jogo é menos importante do que tem se alardeado.Barroso reiterou que os ministros do Supremo são contra o consumo de drogas e que, independentemente do resultado do julgamento, o uso de maconha continua sendo considerado ato ilícito, respeitando a vontade do legislador.Apesar do empenho de Barroso, o ministro André Mendonça argumentou, na sequência que, para ele, o tema deveria ser tratado pelo Congresso. “O legislador definiu que portar drogas é crime, transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador”, disse.Único a votar na sessão, o ministro Dias Toffoli também fez uma ressalva. Ele ressaltou que, em nenhuma hipótese, está se discutindo a possibilidade de se autorizar a comercialização ou o fornecimento de drogas. “Não se cogita a permissão ou a estimulação ao uso de cannabis ou outras drogas ilícitas, especialmente em ambientes públicos.”Ao votar, Toffoli abriu uma terceira via. Para ele, o artigo 28 da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, ao nem mesmo estabelecer a prisão simples do usuário de drogas, já descriminalizou o porte de drogas para uso próprio. A partir desse entendimento, para Toffoli, a punição de dois meses de serviços comunitários imposta ao usuário, no caso concreto em análise, está de acordo com o previsto no artigo 28 e que ela não acarreta nenhum efeito penal.A posição meio-termo inaugurada por Toffoli, o discurso de Barroso, o posicionamento de Mendonça e os rumos que o julgamento foi tomando desde 2015 são temas centrais do debate conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo. A conversa conta participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, a urgência para o Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o aborto acima de 22 semanas ao crime de homicídio, com pena de prisão que vai de 6 a 10 anos. Com isso, a discussão sobre a proposta fica suprimida, e o texto pode ser votado diretamente no plenário da Casa. A agilidade dos parlamentares e o teor do PL geraram uma reação em massa de pessoas e entidades contrárias à proposta. O assunto ofuscou a pauta econômica e se tornou o principal tema do Legislativo. Mas será que a pauta realmente se restringe apenas ao Legislativo? O Sem Precedentes desta semana, podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição, faz uma provocação e debate o que o STF tem a ver com esse PL. Vale lembrar que, no ano passado, a Corte retomou o julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.Ou seja, a agenda legislativa dialoga diretamente com o que está em andamento na Suprema Corte. Antes de se aposentar, em setembro do ano passado, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, votou para que o aborto deixe de ser crime, com o argumento de que a fórmula institucional atualmente empregada se mostra excessiva, “ao não considerar a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência absoluta à tutela da vida em potencial (feto)”.À época, o tema gerou reações imediatas entre os parlamentares, que já se queixavam da pauta do Supremo. Nos últimos meses, outras ações de direitos fundamentais também geraram reações no Parlamento, como a descriminalização das drogas para consumo próprio, o uso de banheiro por pessoas trans e a suspensão, por liminar do ministro Alexandre de Moraes, de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a interrupção de gestações acima de 22 semanas em caso de estupro.Qual é o impacto político desse choque de pautas e o custo para o Supremo? O quanto pesa para o STF seguir agindo e gerando reações na sociedade e no Congresso Nacional? Questões como essas permeiam o debate, conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
Em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu maioria na repercussão geral sobre uso de banheiros públicos por pessoas trans. No ano seguinte, o ministro Luís Roberto Barroso, relator e hoje presidente da Corte, chegou a votar no mérito.Barroso, que foi seguido por Edson Fachin, propôs que: “Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.Nesta semana, no entanto, o entendimento mudou. Com o argumento de questão processual, defendido pelo ministro Luiz Fux e seguido por outros sete ministros, a repercussão geral do caso foi cancelada e o recurso extraordinário teve seu seguimento negado.A divergência aberta por Fux e acompanhada pela maioria deixa uma reflexão no ar: nos últimos anos o Brasil mudou, e o Supremo, mudou também? A questão é o tema central do Sem Precedentes desta semana. O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição analisa as mudanças que ocorreram na Corte ao longo dos últimos anos, em paralelo com as mudanças que o país passou. O episódio tem como ponto central o julgamento do caso de uma mulher trans que foi retirada de dentro do banheiro feminino por seguranças de um shopping de Santa Catarina.O Sem Precedentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e neste episódio conta com a participação especial de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper, além do time fixo, composto por Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional. Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo excepcionalmente não participa deste episódio.
O Sem Precedentes desta semana aborda três dos principais tópicos que marcaram esta semana. O primeiro deles é a negociação que envolveu o Supremo Tribunal Federal (STF) no acordo para postergar a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Na segunda-feira (20/5), o ministro do STF Cristiano Zanin suspendeu a liminar que havia concedido, o que na prática prorrogou a desoneração por 60 dias. A decisão do ministro sela um acordo feito entre o governo e o Congresso que praticamente coloca fim no impasse entre os Poderes sobre o tema, que vinha desde o ano passado.O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição aborda ainda a decisão do ministro Dias Toffoli de anular todos os atos da Operação Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht. A defesa argumentou ao STF que o caso do executivo era semelhante ao de outros réus que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações na 13ª Vara Federal de Curitiba. O ministro, porém, manteve o acordo de delação premiada de Marcelo Odebrecht.Além disso, o novo episódio do Sem Precedentes discute o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou os pedidos para cassar o mandato do senador Sergio Moro (União-PR). As ações acusavam o ex-juiz de abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Os partidos autores da ação, o PL e a Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PcdoB) alegavam gastos excessivos e irregulares, além de abusos dos meios de comunicação, considerando a pré-campanha inicial à Presidência, seguida da decisão de Moro de concorrer ao Senado.Por unanimidade, os ministros do TSE ratificaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e consideraram que não há provas robustas que sustentem a alegação. Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Para ele, "não há que se falar em vontade consciente de fraudar as candidaturas anteriores e empregar os recursos dos partidos Podemos e União Brasil para desequilibrar o pleito no Paraná".Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, e Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da ESPM. Excepcionalmente, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, não participa deste episódio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta semana válida a Lei das Estatais, que estabelece quarentena para dirigentes partidários assumirem cargos em estatais, mas manteve válidas as indicações do presidente Lula, mesmo com casos conflitantes com a legislação. O argumento para a manutenção das indicações é o de preservar a segurança jurídica. À época das nomeações, o governo teve respaldo de uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado do Supremo.O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, analisa todos os meandros do julgamento sobre a Lei das Estatais na Corte.Sancionada em 2016 pelo então presidente interino Michel Temer, a Lei das Estatais se propôs a ser um marco de governança para o país. A legislação definiu parâmetros para as nomeações de cargos de alto escalão em estatais, sociedades mistas e subsidiárias. Foi definido, por exemplo, prazo de três anos para que políticos que tenham atuado em estrutura decisória ou em campanha eleitoral possam assumir cargos de direção e em conselhos administrativos. Ficou ainda vedada a participação de ministros, secretários e parlamentares em cargos altos dessas empresas.Ao conceder a liminar em março do ano passado, Lewandowski, embora tenha considerado a norma louvável, afirmou que foram criadas discriminações desproporcionais, sem considerar critérios de natureza técnica ou profissional que garantam eficiência na gestão. Uma das principais críticas à legislação é o prazo de três anos, o que, para Lewandowski, não tem fundamentação.Os argumentos que embasaram a liminar também são debatidos no podcast. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
Qual é o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na defesa da democracia? Foi com o intuito de responder a essa pergunta que o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, participou de um debate organizado pela Fundação FHC na última terça-feira (23/4). Por quase duas horas, o ministro falou e esclareceu dúvidas dos participantes. No entanto, algumas respostas ficaram em aberto, e é exatamente sobre o que Barroso não falou que o Sem Precedentes, podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição, aborda neste novo episódio.Entre os comentaristas do debate estava o professor Oscar Vilhena, diretor da FGV Direito SP, que questionou Barroso sobre qual seria a agenda do ministro para o Supremo e como o Tribunal pode criar mecanismos para reforçar sua autoridade judiciária sem se envolver na luta política. Barroso, no entanto, respondeu que seus projetos estão mais voltados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do que para o Supremo."No Supremo, [o projeto] é manter um ambiente pacífico e produtivo. Sim, pacífico e produtivo, o que é muito importante e tem sido assim desde a gestão da ministra Rosa, felizmente. A gente tem decidido muitas coisas", respondeu o ministro.No entanto, Barroso não se pronunciou sobre a atuação política da Corte. O ministro foi questionado mais de uma vez sobre essa atuação política, e sobre como ela é vista como fonte recursal de "problemas, derrotas e frustrações da sociedade brasileira". Também foi criticado pela falta de um processo de contenção dos excessos do Supremo. Barroso foi lembrado, por exemplo, de que ao considerar inconstitucional o indulto assinado pelo ex-presidente Michel Temer, o ministro redigiu um indulto em vez de apenas declarar que o documento não era válido e não estava em conformidade com o texto constitucional.Esses são alguns dos pontos sem uma resposta efetiva do presidente da Corte que o podcast analisa. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, analisa em seu novo episódio o impacto do relatório divulgado pelo Comitê de Assuntos Judiciários da Câmara dos Estados Unidos com decisões do ministro Alexandre de Moraes, alegando suposto cerceamento da liberdade de expressão no Brasil.O documento, intitulado "O ataque contra liberdade de expressão no exterior e o silêncio da administração Biden: o caso do Brasil", traz uma lista com 49 decisões do ministro relacionadas à moderação e remoção de conteúdos publicados no X (antigo Twitter) por pessoas investigadas pelo Tribunal. A maior parte do material tornado público estava em sigilo.O relatório, porém, segundo ressalta o Supremo Tribunal Federal (STF), não traz as “decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdo ou perfis, mas sim dos ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão”. Ou seja, seriam similares ao mandados -- não se tratando da decisão judicial. "Todas as decisões tomadas pelo STF são fundamentadas, como prevê a Constituição, e as partes, as pessoas afetadas, têm acesso à fundamentação", explica o STF.O relatório foi enviado à comissão pelo dono do X (ex-Twitter), Elon Musk, que tem protagonizado embates públicos com o STF e em especial, com Alexandre de Moraes, e internacionaliza o debate sobre cerceamento à liberdade de expressão.Mas afinal, o que há de crítica e narrativa nessa movimentação? A resposta para essa pergunta é o centro do debate desse novo episódio do Sem Precedentes. A conversa é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com participação de Thomaz Pereira, professor de Direito, e Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da ESPM. Excepcionalmente, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, não participam deste episódio.
No último domingo (7/4), no X, o dono da rede social, Elon Musk, afirmou que iria descumprir as decisões judiciais do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e liberar o conteúdo bloqueado por decisões do STF.Ainda no domingo, Moraes determinou a inclusão de Musk entre os investigados no inquérito que apura a atuação das milícias digitais no Brasil (INQ 4.874). No dia seguinte, o ministro Dias Toffoli anunciou que liberará seu voto no caso sobre o Marco Civil da Internet e a expectativa é de que o tema seja levado ao plenário até junho.O Sem Precedentes, o podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, aborda o caso com a seguinte questão: por que as críticas a Moraes colam?O episódio trata também da manutenção, pelo Congresso, da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). O parlamentar foi preso por determinação de Moraes no inquérito 4.954, que apura quem são os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.Por fim, o podcast analisa o vai e vem da Corte sobre as regras do foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado. Nesta sexta-feira (12/4), a Corte formou maioria para a revisão da regra, no entanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.O Sem Precedentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e neste episódio conta com a participação especial de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper, além do time fixo, composto por Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo. Excepcionalmente Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, não participa deste episódio.
O que acontece se o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar as regras do foro privilegiado? Essa é a pergunta que permeia o debate no novo episódio do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição. O tema retornou à pauta do Supremo com o julgamento de duas ações que tratam da matéria, o habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e o inquérito da ex-senadora Rose de Freitas, ambos de relatoria do ministro Gilmar Mendes.O julgamento foi iniciado em plenário virtual, depois interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que já devolveu as ações e as pautou para o próximo dia 12. Até o momento, cinco ministros já se manifestaram, todos em linha com o voto do relator, apesar de pequenas observações. Falta apenas um voto para que a posição do relator prevaleça.O ministro Gilmar Mendes votou para ampliar o alcance do foro por prerrogativa de função. Em seu voto, o principal critério para a definição do foro é a condição de agente político com foro (parlamentar, por exemplo) no momento em que o crime foi cometido. A partir deste ponto, ele defende que a prerrogativa de foro se mantém para o julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções, e o foro continua mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do mandato.Eis a tese sugerida: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.Argumentos e as consequências dessa possível mudança de entendimento são discutidos no episódio, conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) se debruçou sobre as regras do foro privilegiado. Ao fim do debate, os ministros decidiram restringir os critérios para direto à prerrogativa. Agora, seis anos depois, a Corte volta ao tema e inicia um novo julgamento. Esse vaivém é o centro do debate desta semana do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição. Nesta sexta-feira (29/3), abre o prazo para os ministros depositarem seus votos em sessão virtual sobre um recurso enviado pelo ministro Gilmar Mendes, em caso que envolve o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Para o ministro, o julgamento tem potencial de “recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função”. "No caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares", afirmou Mendes.A discussão está sendo impulsionada pela investigação que envolve o assassinato da vereadora Marielle Franco. Isso porque um dos suspeitos de ser o mandante do crime é o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Embora hoje tenha direito ao foro, por ser parlamentar, à época em que o crime ocorreu, Chiquinho Brazão era vereador. Além disso, as investigações apontam que o crime teria relação com disputas fundiárias, ou seja, não tem relação com o atual mandato de Brazão. Pelas regras definidas em 2018, tem direito ao foro privilegiado casos que envolvem deputados e senadores acusados de crimes cometidos durante o mandato e relacionado ao exercício do cargo. Um dos argumentos que levaram a essa redefinição do foro em 2018 foi uma sobrecarga no Tribunal.Todo esse trâmite e seus possíveis resultados são abordados no episódio do Sem Precedentes desta semana. O debate é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com participação especial de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper, além do time fixo do Sem Precedentes, composto por: Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo. Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, não participa deste episódio.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu nesta semana o direito à licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva. No entanto, ao definir a regra, os ministros optaram por conceder período equivalente ao da licença-paternidade. Mas, afinal, é preciso citar a paternidade em uma relação com duas mães? Essa é a pergunta que permeia o debate o episódio desta semana do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição. Ao apresentar seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux afirmou que o caso deveria ser visto sob o prisma da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse. No entanto, ele considerou que não poderia haver acúmulo. “Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível”, disse. Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, ambas as mães devem ter direito a licença-maternidade. “Ao adotar esse posicionamento, nós queremos replicar o modelo tradicional de casamento, homem-mulher, para a união estável homoafetiva, mulher-mulher”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o episódio analisa a timidez da Corte ao enfrentar o debate. Participa da conversa a professora de Direito Constitucional da ESPM Ana Laura Barbosa, como convidada especial, além de Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro; do time fixo do Sem Precedentes. Excepcionalmente, esta edição não tem a participação do professor do Insper, em São Paulo, Diego Werneck.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em 2015 o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Quase nove anos depois, a Corte foi de um voto inicial que descriminalizava o porte de todo tipo de droga para consumo próprio para uma divergência, em que os ministros não chegam a um consenso sobre o que está em discussão. O país mudou e o reflexo aparece neste momento em que o julgamento foi retomado. O que aconteceu e como esse contexto afeta o voto dos ministros é o tema do Sem Precedentes data semana.No início do julgamento, quando o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, fez a leitura de seu voto, ele propôs a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga, desde que seja para consumo próprio. Ainda naquela época, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram para restringir a descriminalização à maconha.Barroso usou a legislação de Portugal como referência e estabeleceu como parâmetro a posse de 25 gramas da substância. Já Fachin entendeu que o Congresso devia fixar os parâmetros. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido).No ano passado, o recurso voltou à pauta, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se limitou à maconha e propôs o porte de 60 gramas para diferenciar usuário de traficante. O voto influenciou o ministro Gilmar Mendes a alterar seu entendimento e também se limitar à maconha. Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber seguiu o posicionamento pela descriminalização da maconha.O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, foi contra a descriminalização e foi seguido por Nunes Marques e André Mendonça, que apresentou voto vista no último dia 6, após interromper o julgamento ano passado.O retorno do tema à pauta neste ano gerou uma série de questionamentos entre os próprios ministros. Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, ministro Barroso, afirmou que o STF não discute a legalização das drogas nem a descriminalização, já que a legislação não criminaliza o usuário. Para Mendonça, se a Corte debate a quantidade para diferenciar, está, sim, tratando da descriminalização também. Para ele, cabe ao Congresso fazer essa definição. Ao pedir vista e suspender mais uma vez o julgamento, o ministro Dias Tofolli afirmou que cabe às agências reguladoras estabelecer parâmetros.A mudança de rumo no julgamento, a falta de consenso e o que mudou no contexto e no cenário político do país permeiam o Sem Precedentes desta semana. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com participação do time fixo do Sem Precedente, composto por: Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University; Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo.