Discuto notícias sobre Direito e Política relacionadas à Birosca em que vivemos. Toda semana 2 novos episódios.
Falo sobre Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, de relatoria do Min. Toffoli, em que o STF estabeleceu que, contrariando sua própria jurisprudência (e a do STJ), a polícia pode invadir os dados do celular de um réu sem ordem judicial. Trata-se de um caso de Prova Obtida por Meio Ilícito e cuja decisão contraria, inclusive o Marco Civil da Internet e a EC. 115/2022.
Falo sobre notícia amplamente divulgada de que o Presidente do STF estava em uma festa "beneficente" dada pelo dono do IFOOD e lembro que o IFOOD e a Uber estão no centro de um recurso com repercussão geral (Tema 1291) que pode lhes trazer graves impactos financeiros. Questiono questões como suspeição/impedimento.
Falo sobre o caso de uma mulher que tentou conseguir licença-maternidade na empresa em que trabalha, o que foi negado e gerou uma ação trabalhista. Discuto o caso e os fundamentos dados sobre um pretenso direito daquela licença em caso do "filho" ser um "bebê reborn".
Mês do Orgulho LGBT+ e, infelizmente, o 1o vídeo é de homofobia. Falo sobre denúncia que um ex-funcionário de uma academia de Campo Grande (MS) fez de homofobia, assédio moral, constrangimento, perseguição e tentativa de rescisão indireta. Discuto também as medidas legais que estão sendo tomadas.
Falo sobre recente decisão da Justiça do Trabalho de BH que condenou uma Farmácia por causar constrangimento a uma funcionária trans que, depois de retificar em cartório seu nome e gênero, pediu, mais de uma vez, que a empresa alterasse seu cadastro, o que não foi feito. Tem-se um caso claro de transfobia que foi resolvido com o pagamento de R$3mil a título de danos morais.
Falo sobre o Recurso Especial n. 2.135.97, julgado recentemente pela 3a T. do STJ em que o Tribunal reconheceu o direito de uma pessoa não-binária de ter o registro de gênero neutro. Discuto a questão da diversidade de gênero e critico as limitações do Direito Moderno em geral e a omissão em particular do Congresso Nacional.
Falo sobre decisão do STF na ADO. 20 que deu 18 meses para que o Congresso Nacional regulamente o art. 10, parág. 1o do ADCT que trata de licença paternidade. Discuto os fundamentos da decisão e as razões pelas quais a forma como a questão está posta hoje prejudica a mulher no mercado de trabalho.
Falo sobre decisão do TRT-2a Região que reconheceu o vínculo de trabalho da ex-exposa (secretária) com seu ex-marido (médico). Discuto os fundamentos da decisão.
Falo sobre o caso em que uma advogada teve 5 min. para preparar a impugnação a contestação de 48 páginas. Discuto a violação a princípios constitucionais, particularmente o da ampla defesa.
Falo sobre recente condenação do DF por danos causados a uma criança autista em uma escola pública. Segundo a condenação a criança foi submetida a maus-tratos por profissionais da educação, o que lhe gerou graves danos.
Falo de uma condenação sofrida pelo UBER em razão de episódio de homofobia envolvendo um de seus motoristas e um casal de mulheres. Discuto a condenação na esfera criminal do motorista e da Uber na esfera cível - quanto a esta última, a caracterização do serviço como protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Falo sobre a recente ordem de prisão do ex-presidente Collor e explico algumas questões técnicas sobre o porquê dessa prisão ter acontecido agora.
Recentemente foi emitida ordem de prisão para o ex-doutorando de Filosofia da UFGRS Álvaro Hauschild, condenado em 2024 por racismo qualificado e cuja decisão agora transitou em julgado. Explico o caso e discuto a questão do racismo no judiciário brasileiro.
Falo sobre recente relatório do CNJ em que aponta que Moro, Dallagnol, Hardt e outros juízes federais e desembargadores do TRF4 teriam agido para criar uma fundação, no bojo da Operação Lava Jato, com o objetivo de desviar 2,5 bilhões de reais da Petrobrás.
Falo sobre Projeto de Lei recentemente aprovado na Câmara de BH que quer incentivar o uso de "meios naturais" para que os casais evitem gravidez. Exponho críticas a este e a outros PL do mesmo órgão sobre temas totalmente irrelevantes e/ou inconstitucionais.
Falo sobre o caso de Jaqueline Ludovico que, segundo sentença recentemente proferida, cometeu injúria racial com motivação homofóbica contra um casal gay em uma padaria em SP.Discuto a importância dessa decisão e seu enquadramento legal.
Falo de recente decisão do TST que confirmou condenação de uma empresa pública federal que demitiu um funcionário por ele ser soropositivo.
Falo do caso de um Promotor do Amazonas que chamou uma advogada de "cadela". O caso está quase prescrevendo porque já 10 promotores se recusaram a dar seguimento à ação.
Falo sobre recente decisão que o STF deu no ARE. n. 1.352.872 em que criou um precedente no sentido de que as ações (e, logo, também as "execuções") relativas a danos ambientais são imprescritíveis.
Falo sobre a decisão que condenou, por intolerância religiosa, um pastor em SP por destruir uma oferenda religiosa e ainda proferir discurso de ódio contra religiões de matriz africana.
Falo sobre notícia recente de um advogado que teria cometido racismo contra uma juíza negra no RJ.
O STF, no HC. n. 232.627, trouxe uma tese que pretende acabar com decisões contraditórias do Tribunal sobre o foro por prerrogativa de função (também chamado de "foro privilegiado"). Pela decisão o STF é competente quando o acusado, que tem foro privilegiado por força da Constituição, comete o crime: durante + e em razão do mandato e essa competência permanece mesmo que o acusado já não detenha mais o foro privilegiado. Isso terá grande repercussão sobre julgamentos polêmicos que o STF fará em breve.
Foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos a influenciadora Michele Dias Abreu que disse que a culpa pela tragédia das enchentes no RS era de que lá haveria mais pessoas adeptas de religião de matriz africana que noutros lugares o que teria levado à "ira de Deus".
Um livro em lançamento nacional traz artigos de especialistas e pesquisadores sobre a memória, o presente e os entraves que ainda se apresentam às garantias de direitos dessa parcela da sociedade. Em entrevista a Marco Antonio Soalheiro, no Mundo Político, um dos autores e organizadores da obra, o professor de direito constitucional da UFOP, Alexandre Bahia, explica que a proposta é um balanço da situação da comunidade LGBTQI+ no Brasil nos últimos 15 anos, desde a decisão favorável do STF à união homoafetiva. Bahia chama atenção para o fato de que não existe lei federal, votada pelo Congresso Nacional, tratando do assunto. Há apenas decisões do Supremo. Diz que elas são importantes, mas argumenta que só a legislação pode direcionar políticas públicas que garantam de fato cidadania plena às pessoas LGBTQI+.Fonte:
Falo sobre recente caso decidido pela Justiça do Trabalho de SP que condenou um escritório de advocacia no pagamento de danos morais a um advogado que era contratado pelo escritório e passou por situações de violação à sua honra em razão de sua orientação sexual. Discuto os fundamentos do Judiciário para a sentença condenatória, inclusive a declaração incidental de inconstitucionalidade de parte da lei da reforma trabalhista.
Falo sobre o julgamento do HC. n. 929.002, pelo STJ, no qual o Tribunal reafirmou não ser possível "racismo reverso", isto é, racismo cometido por uma pessoa negra contra uma pessoa branca. Explico o caso e os fundamentos para a decisão.
No MI. 7452, recentemente julgado pelo STF, o Rel. Min. Alexandre de Moraes, decidiu que as medidas cautelares da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência doméstica entre 2 homens - sejam estes homens gays, bissexuais, homens trans, etc. - em uma relação afetiva (casamento, união estável, namoro ou similar). A novidade é que a proteção da Lei Maria da Penha foi estendida para os casos em que a vítima de agressão doméstica é um homem, que tenha sido agredido por outro homem. Discuto os fundamentos e alcance da decisão.
O maior presídio de Minas, o Nelson Hungria, foi parcialmente interditado pelo juiz da vara de execuções, por ter superlotação de 61,3% e também em razão da exoneração de quase 24% dos agentes penitenciários, além do fato de que as câmeras de segurança do presídio estão sem funcionar.A situação viola a decisão do STF na ação em que tratou do estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário; viola a Constituição; a LEP, as Regras de Mandela, etc.
Essa semana a Câmara de Vereadores de BH colocou em pauta um Projeto de Lei que quer proibir pessoas trans de competir em esportes no Município.O projeto é inconstitucional por várias razões que exponho e, para piorar, pessoas foram agredidas por protestarem contra o mesmo.
Entrevista dada à Agência Brasil - EBC.
Falo sobre o dado de que, dos 28 mortos pela PM/SP na operação escudo, 17 dos inquéritos foram arquivados pelo MP/SP.
Falo sobre denúncias de que alguns influenciadores digitais estão ganhando dinheiro divulgando bet/jogo do tigrinho e também lucrando com as perdas que as pessoas têm.
No dia 29.01 se comemora o Dia da Visibilidade Trans. Falo sobre alguns dados atuais da situação de pessoas trans no Brasil: pequenos avanços, violência e perigo de retrocessos.
Falo sobre decisão liminar dada pelo STF contra o Cons. Reg. de Medicina de SP que estava pedindo que médicos enviassem prontuários de pacientes que fizeram aborto legal após a 22a semana.
Falo sobre uma recente decisão que condenou uma mulher que, nos termos da sentença, cometeu homofobia contra um Procurador do Min. Púb. do Acre e seu marido em um mercado. Discuto o enquadramento do caso ao que decidiu o STF na ADO. 26 e MI. 4733.
Falo sobre um caso que repercutiu nas redes de uma adolescente levada pelos pais em uma igreja e submetida a uma sessão de "cura gay": o pastor chega a relacionar a orientação sexual da adolescente com o demônio. Discuto os limites do "poder familiar" dos pais sobre os filhos e a necessidade de se rever tais limites à luz da Constituição.
Entrevista que dei à Rádio Justiça falando do livro "Direitos LGBTI+ no Brasil: novos rumos da proteção jurídica" (Programa Entretexto do dia 11.12.24)fonte: https://radioetvjustica.jus.br/oucaAgora/entretexto2
Falo sobre a recente condenação criminal do apresentador Sikêra Jr. por homofobia por ter, segundo a decisão, falado, em seu programa, que gays eram uma "raça desgraçada", que ele tinha "nojo de gays" e outras coisas. Lembro que ele chegou a ser absolvido de uma ação cível movida por uma modelo trans que teve sua imagem usada quando, justamente, ele falou essas coisas.A discussão agora gira em torno da homofobia como racismo e o abuso da liberdade de imprensa.
Falo sobre as recentes notícias de violência da PM de SP contra cidadãos. Cito 3 casos e discuto sobre o porquê dessas ocorrências - e várias outras similares - e sobre nossa opção por um Estado de Direito ou a barbárie.
Falo sobre a maioria de votos já dados no ARE. 1249095 que está considerando válida a presença de símbolos religiosos nos Tribunais em nome de uma "tradição cultural". Discuto os fundamentos dessa decisão para dizer que a mesma não entende o que não laicidade e impessoalidade do Estado.
Discuto decisão de uma Ação Civil Pública que condenou a Rede Record e o Bispo Edir Macedo por danos morais coletivos em razão de vídeo que colocava pessoas homossexuais no mesmo patamar de criminosos. Discuto os limites e os abusos das liberdades de expressão e religiosa a partir de 2 casos do STF: HC. 82424 e ADO. 26.Design novo by @AndersonHortaDesign
Falo sobre os indiciamentos de B8ols8naro e outros pelos crimes de Tentativa de Golpe; Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e Organização Criminosa e discuto se o "planejamento e atos executórios" já configuram crimes. Novo logo by @AndersonHortaDesign
Falo sobre sentença dada contra Júlia Zanata (Dep. Fed. pelo PL/SC) contra a jornalista Amanda Miranda porque esta usou dados públicos para fazer uma reportagem criticando a Dep. Questiono os limites da liberdade de expressão e seu uso legítimo.
Falo sobre o Censo do IBGE de 2022 que, recentemente, mostrou que o número de lares chefiados por LGBT+ subiu 552%. Lembro a decisão do STF na ADPF. 132, na qual o Tribunal reconheceu que casais homoafetivos deveriam ter os mesmos direitos decorrentes de união estável que os heteroafetivos. Discuto os avanços, omissões e tentativas de retrocesso que vivemos desde então.
Falo sobre o caso recente em que uma travesti, que frequentava uma igreja chefiada por Flávio Amaral, tirou a própria vida, após passar por um processo de "destransição", genericamente mais conhecido como "cura gay". Lembro que em 2023 uma influencer bolsonarista também se dizia ex-lésbica em razão de ter passado por tais processos em uma igreja.Falo sobre o livro "Entre Curas e Terapias" (https://s3.amazonaws.com/s3.allout.org/images/All_Out_Instituto_Matizes_Relatorio_Completo_Entre_Curas_E_Terapias.pdf), que mostra que no Brasil há mais de 25 tipos de "cura gay" acontecendo e a responsabilidade de igrejas, escolas e profissionais da saúde mental para com isso. Lembro que o CFP possui Resolução desde 1999 proibindo isso e que a Dep. Fed. Erika Hilton propôs o PL. 5034/2023 para tipificar processos de "cura gay" como crime.
Falo sobre a condenação dos ex-policiais do Rio, Ronnie Lessa e Elcio de Querioz. Um júri popular os considerou culpados por terem executado a Vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Silva. Falo sobre o processo que agora será julgado pelo STF dos acusados de serem os mandantes do crime, particularmente, os irmãos Brazão (Dep. Fed. pelo União Brasil, Chiquinho Brazão e Domingos Brazão, Conselheiro do TCE-RJ).Discuto a motivação do crime, o combate às milícias e o papel de Marielle na luta por direitos no Brasil.
Entrevista que dei à Rádio BandNews Minas sobre o crescimento dos casos de denúncia de LGBT+fobia em Minas, mesmo com a subnotificação.
Falo sobre o caso do Laboratório PCS Lab Saleme, acusado de não realizar exames de HIV em órgãos que depois foram transplantados em pacientes. Discuto a responsabilidade dos donos/diretores do Laboratório e questiono as falhas de documentação que não impediram que ele ganhasse uma licitação de R$11 milhões, justamente para fazer testes como aquele.
Palestrada que dei para a ANAFE sobre o "Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+", comemorado em 28 de junho, foi criado em referência à Rebelião de Stonewall, ocorrida em 1969. Desde então, falar sobre direitos LGBT tornou-se fato de extrema importância para reforçar a luta de toda a comunidade em busca de igualdade de direitos e respeito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero. Em referência à data e entendendo a necessidade de reflexão, a Comissão de Diversidade da ANAFE, com apoio do Centro de Estudos, realizou, nessa segunda-feira (28), a palestra “Panorama sobre a atuação judicial no reconhecimento de direitos da minoria LGBT nos últimos 10 anos e os desafios ainda por resolver”.
Falo sobre Reclamação pela feita Dep. Erika Hilton contra arquivamento de pedido de investigação por possíveis crimes de transfobia que ela sofreu. No caso, MPF e Juiz Federal entenderam que a decisão do STF que reconheceu a transfobia como espécie de racismo seria "inconstitucional" (sic), o que foi rechaçado pelo Ministro Fux ao julgar o caso e lembrar que o que foi decidido na ADO. 26/MI. 4733 tem efeito vinculante...
Falo sobre uma rara decisão em que o STF defendeu direitos trabalhistas. No caso, um médico teve vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho mas o Hospital, inconformado, fez Reclamação ao STF alegando que a Justiça do Trabalho havia violado precedente vinculante daquele que julgou constitucional a possibilidade irrestrita de terceirização.