Discuto notícias sobre Direito e Política relacionadas à Birosca em que vivemos. Toda semana 2 novos episódios.
Falo sobre recente decisão judicial contra um homem que já havia sido condenado por homofobia, injúria e perseguição contra seus vizinhos. Agora a justiça ordenou que ele se mude do prédio. Explico o caso e discuto a legislação aplicada no caso.
Falo sobre o caso ocorrido com o Des. João Marcus Buch, do TJ de Santa Catarina que foi alvo de injúria homofóbica no meio da rua em Florianópolis por um motorista. Discuto as possíveis implicações legais.
Falo sobre a PEC 3/21, chamada de PEC da Blindagem ou da Bandidagem. Discuto sua (in)constitucionalidade e repercussões.
Falo sobre o caso bizarro de uma lei de 2019 que alterou o Estatuto dos Militares (lei 6880/80)para lhe acrescentar o art. 144-A que impedia que militares casados/união estável e/ou com filhos pudessem fazer curso de formação/graduação de oficiais/praças.O STF declarou essa regra inconstitucional em sede do RE. n. 1.530.083
Falo sobre a acusação de homofobia que aconteceu em junho e que agora a polícia finalizou o Inquérito e indiciou Paulo Henrique Mariano Cordeiro por injúria homofóbica contra um casal de mulheres.
No Direito Simples Assim a equipe do podcast e o advogado e professor da UFMG Alexandre Bahia conversam sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da tentativa de golpe de Estado.
Falo sobre o Projeto de Lei que quer anistiar quem agiu contra a democracia e as instituições. Baseio-me em texto publicado pelo Prof. Lenio Streck no Conjur (https://www.conjur.com.br/2025-set-04/por-que-qualquer-anistia-para-golpistas-e-inconstitucional).
Falo sobre a megaoperação da PF, Receita Federal e MP-SP que mostram como empresas (FINTECHS) da "Faria Lima" estaria sendo usadas para lavar, ocultar e/ou blindar dinheiro do PCC com narcotráfico e de combustíveis. Discuto como está equivocada a ênfase que, até então, predomina, de se combater as drogas mirando-se nas favelas e também como "fake news" sobre o PIX ajudaram a manter o esquema.
Falo sobre a decisão do TJSP que manteve a condenação de uma mulher que se recusou a alugar um apto para uma mulher trans e seu marido.Discuto o caso e falo sobre a transfobia como espécie de racismo.
Falo sobre decisão recente da 5a T. do STJ na qual o Min. Messod Azulay Neto mostrou sua discordância com precedente da 3a Seção daquele Tribunal que fixou o direito à remissão de pena de mulheres encarceradas pelo tempo que gastam com o trabalho de cuidado de amamentação. Discuto as razões apresentadas pelo Ministro e questiono: (i) a grave violação da Lei de Execução Penal; (ii) que a lei 15069/24 trata o cuidado como trabalho, inclusive o trabalho de cuidado não remunerado, como o caso de mulheres que são mães.
Falo sobre o caso do "empresário cristão" Renê da Silva Nogueira Jr., acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes porque o caminhão de lixo estaria bloqueando a passagem do carro do acusado. Falo sobre a origem da arma (da esposa do acusado, uma delegada) e da "ficha corrida" do Renê e questiono sobre o sujeito preferencial do sistema penal.
Recebemos a Profa. Samantha Dufner para falar dos grandes desafios que o Direito enfrenta face à pluralidade das famílias. Vamos focar nas famílias LGBT+ e as dificuldades que o Direito tem para acolher suas demandas. Recomendo o livro Famílias Multifacetadas da autora: https://www.livrariart.com.br/familias-multifacetadas/p?srsltid=AfmBOopsDmmY9xAl6jqYdaoEdjKsqconynVqtfLJieDz2_nU6k-j0Xl6
Sustentação oral que fiz no julgamento de Medida Cautelar na ADI. n. 2757730-17.2024.8.13.0000, julgada pelo Órgão Especial do TJMG em 13.08.2025, representando o CELLOS-MG.
Falo sobre reportagens do Intercept falando sobre a confusão entre público e privado: comandantes da PM de SP (e outros Estados) obrigando seus subordinados a frequentarem reuniões "administrativas" em templos da Igreja Universal (IURD).Discuto laicidade do Estado e a separação entre a pessoa e o cargo público que ela ocupa.Reportagem: https://www.intercept.com.br/2025/08/03/pms-reagem-a-obrigacao-de-frequentar-templos-da-universal/
Trata-se de entrevista que dei para um telejornal e que "sumiu" da emissora. Nela respondo questões previamente dadas pelo jornalista a respeito de gastos do Tribunal de Contas de Minas Gerais com viagens de seus membros para participarem de Congressos fora do país, justamente em um momento em que o Estado está renegociando sua dívida com a União e cortando "gastos" com saúde e educação.
Circula nas redes sociais vídeo do Prefeito de Cuiabá repreendendo a Professora e Doutora em Saúde Pública Maria Inês da Silva Barbosa apenas porque ela, ao iniciar sua fala, cumprimenta a "todos, todas e todes". Discuto a falácia, o espantalho moral, da crítica à linguagem neutra, inclusive com uma série de decisões do STF.Errata: por um erro q só vi depois de publicado falei “Goiânia” no vídeo ao invés de “Cuiabá”! No título, descrição e imagem está Cuiabá, mas na hr de gravar falei Goiânia :/
Falo sobre a denúncia de tentativa de feminicídio que Igor Cabral está respondendo a partir de vídeo em que aparece dando 60 socos na namorada.Trago dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública que mostra que, apesar das mortes violentas em geral terem caído 5,4% em 2024, houve um aumento dos feminicídios (0,7%). E mais, os dados sobre o local da agressão e da autoria mostram que algo muito sério precisaria ser feito.
Falo sobre o caso de uma mulher acusada de proferir uma série de ofensas de cunho homofóbico (injúria racial) e que, por isso, se tornou ré. Explico o caso e as repercussões jurídicas.
Falo sobre o caso de injúrias homofóbicas feitas por um professor contra o Coordenador de sua escola e sobre a condenação daquele pelo TJSP.
Falo de 2 decisões recentes da Justiça do Trabalho que reconheceu direito à indenização de trabalhadores que sofreram discriminação homofóbica em seus locais de trabalho. Cito normas internacionais e nacionais que punem situações assim, bem como um Protocolo do TST contra discriminação no âmbito trabalhista.
Falo sobre Resolução do TJGPO que, seguindo orientação normativa do CNJ, reconheceu direito de licenças maternidade e paternidade a servidores/juízes que vivem uniões/casamentos do mesmo sexo.
Falo sobre recente decisão da Justiça do Trabalho que condenou um restaurante a indenizar seu ex-empregado vítima de constante assédio moral de seu superior que fazia "piadas" e "comentários ofensivos" sobre sua sexualidade.
Falo sobre pesquisa recentemente publicada mostrando que a despesa com remuneração de juízes, ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL, cresceu 49,3% de 2023 para 2024. Discuto os dados e critico a violação à Constituição.
Falo sobre recente decisão que condenou a BRF Alimentos a pagar danos morais a uma ex-funcionária que, tendo entrado em trabalho de parto, foi impedida de sair da empresa e ir ao hospital, tendo as gêmeas dentro da empresa e vindo estas a morrerem na sequência.
"O não direito de escolha com quem comercializar". Edição 209 com Dr. Alexandre Bahia e Dr Felipe Comarela Milanez.Fonte: https://www.instagram.com/reel/DLV2xf5ynSi/
Falo da ADPF. n. 1103 em que o STF está analisando lei de Sorocaba (SP) que proíbe a realização da Marcha da Mac*nha e similares. Discuto os precedentes do STF sobre o tema que garantem a realização de manifestações como estas sob o fundamento das liberdades de expressão e reunião. Falo sobre os votos do Relator, Min. Gilmar Mendes e do voto, até agora, isolado, do Min. Zanin.
Falo sobre recente decisão do TJMG que, revertendo decisão de 1o grau, condenou uma boate por danos causados a um casal gay agredido por seguranças do estabelecimento.
Falo sobre Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, de relatoria do Min. Toffoli, em que o STF estabeleceu que, contrariando sua própria jurisprudência (e a do STJ), a polícia pode invadir os dados do celular de um réu sem ordem judicial. Trata-se de um caso de Prova Obtida por Meio Ilícito e cuja decisão contraria, inclusive o Marco Civil da Internet e a EC. 115/2022.
Falo sobre notícia amplamente divulgada de que o Presidente do STF estava em uma festa "beneficente" dada pelo dono do IFOOD e lembro que o IFOOD e a Uber estão no centro de um recurso com repercussão geral (Tema 1291) que pode lhes trazer graves impactos financeiros. Questiono questões como suspeição/impedimento.
Falo sobre o caso de uma mulher que tentou conseguir licença-maternidade na empresa em que trabalha, o que foi negado e gerou uma ação trabalhista. Discuto o caso e os fundamentos dados sobre um pretenso direito daquela licença em caso do "filho" ser um "bebê reborn".
Mês do Orgulho LGBT+ e, infelizmente, o 1o vídeo é de homofobia. Falo sobre denúncia que um ex-funcionário de uma academia de Campo Grande (MS) fez de homofobia, assédio moral, constrangimento, perseguição e tentativa de rescisão indireta. Discuto também as medidas legais que estão sendo tomadas.
Falo sobre recente decisão da Justiça do Trabalho de BH que condenou uma Farmácia por causar constrangimento a uma funcionária trans que, depois de retificar em cartório seu nome e gênero, pediu, mais de uma vez, que a empresa alterasse seu cadastro, o que não foi feito. Tem-se um caso claro de transfobia que foi resolvido com o pagamento de R$3mil a título de danos morais.
Falo sobre o Recurso Especial n. 2.135.97, julgado recentemente pela 3a T. do STJ em que o Tribunal reconheceu o direito de uma pessoa não-binária de ter o registro de gênero neutro. Discuto a questão da diversidade de gênero e critico as limitações do Direito Moderno em geral e a omissão em particular do Congresso Nacional.
Falo sobre decisão do STF na ADO. 20 que deu 18 meses para que o Congresso Nacional regulamente o art. 10, parág. 1o do ADCT que trata de licença paternidade. Discuto os fundamentos da decisão e as razões pelas quais a forma como a questão está posta hoje prejudica a mulher no mercado de trabalho.
Falo sobre decisão do TRT-2a Região que reconheceu o vínculo de trabalho da ex-exposa (secretária) com seu ex-marido (médico). Discuto os fundamentos da decisão.
Falo sobre o caso em que uma advogada teve 5 min. para preparar a impugnação a contestação de 48 páginas. Discuto a violação a princípios constitucionais, particularmente o da ampla defesa.
Falo sobre recente condenação do DF por danos causados a uma criança autista em uma escola pública. Segundo a condenação a criança foi submetida a maus-tratos por profissionais da educação, o que lhe gerou graves danos.
Falo de uma condenação sofrida pelo UBER em razão de episódio de homofobia envolvendo um de seus motoristas e um casal de mulheres. Discuto a condenação na esfera criminal do motorista e da Uber na esfera cível - quanto a esta última, a caracterização do serviço como protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Falo sobre a recente ordem de prisão do ex-presidente Collor e explico algumas questões técnicas sobre o porquê dessa prisão ter acontecido agora.
Recentemente foi emitida ordem de prisão para o ex-doutorando de Filosofia da UFGRS Álvaro Hauschild, condenado em 2024 por racismo qualificado e cuja decisão agora transitou em julgado. Explico o caso e discuto a questão do racismo no judiciário brasileiro.
Falo sobre recente relatório do CNJ em que aponta que Moro, Dallagnol, Hardt e outros juízes federais e desembargadores do TRF4 teriam agido para criar uma fundação, no bojo da Operação Lava Jato, com o objetivo de desviar 2,5 bilhões de reais da Petrobrás.
Falo sobre Projeto de Lei recentemente aprovado na Câmara de BH que quer incentivar o uso de "meios naturais" para que os casais evitem gravidez. Exponho críticas a este e a outros PL do mesmo órgão sobre temas totalmente irrelevantes e/ou inconstitucionais.
Falo sobre o caso de Jaqueline Ludovico que, segundo sentença recentemente proferida, cometeu injúria racial com motivação homofóbica contra um casal gay em uma padaria em SP.Discuto a importância dessa decisão e seu enquadramento legal.
Falo de recente decisão do TST que confirmou condenação de uma empresa pública federal que demitiu um funcionário por ele ser soropositivo.
Falo do caso de um Promotor do Amazonas que chamou uma advogada de "cadela". O caso está quase prescrevendo porque já 10 promotores se recusaram a dar seguimento à ação.
Falo sobre recente decisão que o STF deu no ARE. n. 1.352.872 em que criou um precedente no sentido de que as ações (e, logo, também as "execuções") relativas a danos ambientais são imprescritíveis.
Falo sobre a decisão que condenou, por intolerância religiosa, um pastor em SP por destruir uma oferenda religiosa e ainda proferir discurso de ódio contra religiões de matriz africana.
Falo sobre notícia recente de um advogado que teria cometido racismo contra uma juíza negra no RJ.
O STF, no HC. n. 232.627, trouxe uma tese que pretende acabar com decisões contraditórias do Tribunal sobre o foro por prerrogativa de função (também chamado de "foro privilegiado"). Pela decisão o STF é competente quando o acusado, que tem foro privilegiado por força da Constituição, comete o crime: durante + e em razão do mandato e essa competência permanece mesmo que o acusado já não detenha mais o foro privilegiado. Isso terá grande repercussão sobre julgamentos polêmicos que o STF fará em breve.
Foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos a influenciadora Michele Dias Abreu que disse que a culpa pela tragédia das enchentes no RS era de que lá haveria mais pessoas adeptas de religião de matriz africana que noutros lugares o que teria levado à "ira de Deus".
Um livro em lançamento nacional traz artigos de especialistas e pesquisadores sobre a memória, o presente e os entraves que ainda se apresentam às garantias de direitos dessa parcela da sociedade. Em entrevista a Marco Antonio Soalheiro, no Mundo Político, um dos autores e organizadores da obra, o professor de direito constitucional da UFOP, Alexandre Bahia, explica que a proposta é um balanço da situação da comunidade LGBTQI+ no Brasil nos últimos 15 anos, desde a decisão favorável do STF à união homoafetiva. Bahia chama atenção para o fato de que não existe lei federal, votada pelo Congresso Nacional, tratando do assunto. Há apenas decisões do Supremo. Diz que elas são importantes, mas argumenta que só a legislação pode direcionar políticas públicas que garantam de fato cidadania plena às pessoas LGBTQI+.Fonte: