POPULARITY
Neste episódio conversamos com Eloísa Machado, professora de Direito da FGV-SP, sobre o funcionamento do STF e sua dinâmica entre o plenário físico e o virtual. Diante de acervo volumoso e da necessidade de dar vazão a estas demandas, o STF buscou e implementou mecanismos tecnológicos para a tramitação processual. Nesse contexto, surge o Plenário Virtual, inicialmente introduzido em 2007 com o propósito específico de decidir sobre a existência ou não de repercussão geral em recursos extraordinários. Contudo, sua expansão mais significativa ocorreu a partir de março de 2020, quando o Supremo decidiu ampliar o uso do Plenário Virtual para abranger todas as ações e incidentes processuais. Essa metamorfose institucional resultou em um ambiente híbrido de deliberação, com sessões presenciais (ou por videoconferência) e virtuais. Essa modalidade tornou-se o principal lócus de julgamento e produção decisória do STF, chegando a 99,6% em 2023. Contudo, as dinâmicas de julgamento nos ambientes virtual e físico apresentam diferenças cruciais trazendo modificações para a formação da colegialidade e do processo decisório. No plenário virtual as decisões se tornaram mais impessoais, mitigando os efeitos de decisões monocráticas, mas suscitando críticas sobre a qualidade destas decisões pela ausência do debate síncrono e presencial. Outros pontos de crítica se referem a ausência das sustentações orais presenciais, a atenuação do poder de agenda da Presidência e a ampliação do poder de pauta do relator. Em síntese, o desafio é equilibrar a celeridade proporcionada pelo ambiente digital com a profundidade e a interação necessárias para decisões constitucionais de alto impacto. A busca por esse equilíbrio é fundamental para a legitimidade da jurisdição constitucional a qual debatemos neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio conversamos com Maria Clara Mendonça Perim, promotora de Justiça do MPES, sobre a divulgação e o acesso a dados sigilosos em investigações realizadas pelo Ministério Público. O Ministério Público tem como dever primordial promover a ação penal pública, o que invariavelmente demanda a realização de investigações criminais robustas e eficientes. Pautada pela legalidade e pela busca da justa aplicação da lei penal, visa coletar elementos de informação que possibilitem formar uma convicção consistente, alicerçada em provas lícitas e idôneas. É nessa fase investigativa que se inicia um embate entre a necessidade de o Estado obter dados e informações relevantes para o esclarecimento de um possível ilícito, e o direito do investigado de não autoincriminar-se. O Ministério Público, imbuído do interesse público na elucidação de crimes, não pode ultrapassar os limites legais, sob pena de nulidade das provas obtidas. Práticas como a "pescaria probatória", são repudiadas. A exigência de "causa provável" e finalidade definida para a decretação de medidas investigativas são exigências legais. Por outro lado, temos também a necessidade de sigilo de certas diligências para garantir a sua efetividade. Contudo, esse sigilo encontra limites no direito de defesa. A questão do compartilhamento de dados sigilosos por órgãos como o COAF e a Receita Federal ilustram ainda mais essa dualidade. Outro ponto a ser debatido é a publicidade das investigações criminais, especialmente em casos envolvendo corrupção e autoridades com foro por prerrogativa de função. Se, por um lado, a transparência e a publicidade são essenciais para o controle social e a legitimidade da atuação do sistema de justiça, o investigado tem o direito de não ser submetido a um linchamento midiático antes de qualquer decisão judicial definitiva. O equilíbrio entre a eficiência da investigação e a proteção das garantias individuais é o tema deste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio conversamos com Mariana Távora, promotora de Justiça do MPDFT, sobre a violência sexual nas relações conjugais. Historicamente, o estupro conjugal permaneceu por muito tempo invisível e desprotegido pela legislação penal em diversos países, incluindo o Brasil. Segundo o relatório sobre a “Situação da População Mundial” da ONU de 2021, 43 países não possuem leis que criminalizam o estupro dentro do casamento, também conhecido como estupro conjugal. Essa violência, muitas vezes silenciosa, é culturalmente aceita em muitas sociedades, mesmo naquelas que possuem instrumentos jurídicos para coibi-la. No Brasil, embora a Lei Maria da Penha represente um avanço ao tipificar as formas de violência de gênero no espaço doméstico e familiar, a efetiva persecução e a conscientização sobre o estupro conjugal ainda enfrentam inúmeras barreiras. Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Governo Federal indicam que, entre 2011 e 2022, cônjuges ou namorados foram responsáveis por um em cada oito estupros de mulheres no Brasil, totalizando 42,5 mil casos. No entanto, esses números podem não refletir a real dimensão do problema, dada a dificuldade das vítimas em reconhecerem a violência e denunciarem. É neste cenário que exploraremos como o MP tem trabalhado para superar os desafios na persecução penal dos casos de estupro conjugal, considerando as sutilezas da violência psicológica e moral que envolvem o tema. Analisamos como os dispositivos de lei têm sido interpretados e aplicados para enquadrar juridicamente os relatos de "relação sexual forçada" e quais os mecanismos para encorajar e amparar mulheres a romperem o silêncio.Leitura indicadaViolência sexual e racismo: ensaios e debates interseccionais / organização, Mariana Fernandes Távora, Bruno Amaral Machado; autores, Ana Flauzina … [et al.]. – Brasília : MPDFT, 2022.O estupro na conjugalidade: ditos femininos escondidos / Mariana Fernandes Távora, Bruno Amaral Machado. Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 164. ano 28. p. 311-344. São Paulo: Ed. RT, fevereiro 2020.Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio conversamos com Renee do Ó Souza, promotor de Justiça do MPMT, sobre os limites da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção. Por décadas, a responsabilização por atos ilícitos repousou, em grande medida, na comprovação da culpa, do dolo e da má-fé individual. Um sistema que, reconhecemos, por vezes se mostrou frágil e insuficiente para fazer frente à sofisticação e à complexidade das engrenagens da corrupção corporativa. A Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, surge como uma resposta legislativa à crescente demanda da sociedade por mecanismos mais eficazes de responsabilização, alinhada, inclusive, com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A inovação central desta lei reside, inegavelmente, na instituição da responsabilidade objetiva administrativa e civil das empresas, bastando a constatação do ato lesivo e do benefício direto ou indireto para a pessoa jurídica. Uma mudança paradigmática que busca atingir o cerne econômico da corrupção, responsabilizando aqueles que se beneficiam de condutas ilícitas. Contudo, questionamentos sobre a sua constitucionalidade são recorrentes. Argumenta-se, que punir uma entidade sem a devida aferição da sua intencionalidade e culpabilidade representaria um descompasso com os pilares do nosso ordenamento jurídico. A compreensão dos limites e fundamentos da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção, a correta identificação do interesse ou benefício da pessoa jurídica, a demonstração do nexo causal entre a conduta ilícita e esse interesse, a consideração do papel dos programas de compliance, a relação entre a aplicação da Lei Anticorrupção com a Lei de Improbidade Administrativa e as mudanças no combate a corrupção no cenário internacional são alguns dos temas que debatemos neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Vicente Ataíde Júnior, juiz federal do TRF4 e professor de Direito da UFPR, sobre a tutela jurídica dos animais e o direito à manifestação cultural. A relação entre a proteção dos animais e o respeito às práticas culturais historicamente enraizadas traz ao debate a necessidade de refletirmos até que ponto é possível conciliarmos as tradições culturais com o bem estar animal. De um lado, há um avanço significativo no reconhecimento da senciência animal e na consolidação de princípios como o da dignidade dos seres vivos e o da vedação à crueldade. No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, veda expressamente práticas que submetam os animais à crueldade, estabelecendo a proteção da fauna como um imperativo constitucional. Por outro lado, a Constituição também assegura a proteção das manifestações culturais dos povos e comunidades tradicionais, reconhecendo práticas religiosas e culturais como patrimônio imaterial da nação. Como, então, o ordenamento jurídico pode conciliar esses interesses aparentemente conflitantes? Até que ponto a proteção dos animais pode justificar restrições a práticas culturais? Quais são os limites e as possibilidades do Direito na construção de um modelo jurídico que harmonize a tutela dos direitos dos animais com o respeito à diversidade cultural? As propostas de alteração do Código Civil inserindo os animais como sujeito de direitos, as decisões jurisprudenciais dos tribunais alterando o status jurídico de cães e gatos, a Lei Sansão, as decisões do STF referentes à vaquejada e o debate referente aos rodeios, são alguns dos temas que exploramos ao longo deste episódio. Capítulos(00:00) - Abertura(00:21) - Apresentação(04:15) - Do Processo Civil ao Direito Animal(08:14) - Alterações propostas no Código Civil: animais como sujeitos de direitos(15:36) - Modelo português de Código Civil(19:00) - Proibição da crueldade contra os animais(24:20) - Teoria das capacidades jurídicas animais(29:41) - Legitimidade dos animais na propositura de ações(33:02) - Decreto 24.645/34: os animais serão assistidos pelo MP(34:45) - Decisões jurisprudenciais: Spike e Rambo(37:59) - Decisões jurisprudenciais: Tom e Pretinha(39:58) - ANPP em caso de maus tratos de animais(43:32) - Vaquejada e direito à manifestação cultural(49:24) - EC nº 96/17, rodeios e a atuação do Ministério Público(57:49) - EncerramentoTJ-PR, 7ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0059204-56.2020.8.16.0000, Relator Juiz MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO.TJ-SC, 3ª Câmara de Direito Civil, Apelação Cível 5002956-64.2021.8.24.0052, relator desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL.Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorInstagram Vicente Ataíde Jr: @vicenteataidejr Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Dermeval Farias, promotor de Justiça do MPDFT, sobre as controvérsias que ainda envolvem a aplicação dos ANPPs. Normatizados pela Lei 13.964/2019, os acordos de não persecução penal são, cada vez mais, uma realidade na resolução de conflitos no âmbito do sistema de Justiça. De acordo com o relatório MP Um Retrato 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público, os 27 MPs estaduais fecharam 237 mil acordos em 2023. Deste total, 230 mil respectivamente na área criminal. Trata-se de uma mudança de postura na aplicação de políticas judiciárias e criminais, seguindo uma tendência de atuação mais resolutiva na mitigação de conflitos e na busca por maior eficiência processual. Apesar da salutar iniciativa, sua aplicação não deixa de apresentar incongruências jurisprudenciais e normativas na busca por conciliar a aplicação de medidas punitivas e consensuais em proporções adequadas à prevenção, à reparação e à punibilidade que crimes de menor monta exigem. Dessa forma, buscamos debater algumas polêmicas que envolvem a aplicação do ANPP, tais como a pertinência dos requisitos exigidos para o estabelecimento dos ANPPs; a obrigação de oferta do acordo, desde que cumpridos seus requisitos; a discricionariedade na oferta do acordo pelo Ministério Público; a participação da vítima na definição deste acordo e a devida reparação ao dano sofrido; a impetração de habeas corpus alegando atipicidade da conduta após a celebração do ANPP, dentre outros temas. Comentários e sugestões:julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook:Ministério Público do Paraná, X:@mpparana, Instagram:@esmp_pr, YouTube:Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR:https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorInstagram Dermeval Farias: @professordermevalfariasProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Thiago Simões Pessoa, Procurador do Estado do Paraná, sobre os fundamentos da formação de precedentes e a uniformização da interpretação constitucional no Brasil. O mecanismo previsto no art. 102, § 3º, da Constituição Federal, conhecido como repercussão geral, constitui instrumento essencial para garantir que o Supremo Tribunal Federal (STF) concentre seus esforços em questões de relevância nacional, evitando que a Corte seja sobrecarregada com recursos extraordinários que envolvam temas repetitivos ou de interesse limitado. Só em 2024, o STF submeteu 77 novos temas para análise de repercussão geral onde 42 tiveram a repercussão reconhecida, o que significa que as questões discutidas nestes casos transcendem os interesses das partes envolvidas e possuem relevância econômica, política, social ou jurídica para o país. Esses temas, uma vez aprovados, passam a ser analisados pelo Plenário do STF, que define uma tese jurídica a ser aplicada a todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O objetivo é claro: uniformizar a interpretação constitucional e evitar que novas demandas sobre a mesma controvérsia continuem a chegar ao Supremo. Apesar dos esforços, a cultura de desobediência dos precedentes é uma realidade em nosso meio. Mas o que isso significa na prática? Como esses precedentes são formados e aplicados? Quais são os desafios para a segurança jurídica e a efetividade do Direito? E como a sociedade é impactada por essas decisões? Essas são algumas das perguntas exploradas ao longo deste episódio.Comentários e sugestões:julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook:Ministério Público do Paraná, X:@mpparana, Instagram:@esmp_pr, YouTube:Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR:https://site.mppr.mp.br/escolasuperiorInstagram Thiago Simões:@thiagosimoessProdução: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio conversamos com Reynaldo Mapelli Júnior, promotor de Justiça do MPSP sobre as recentes decisões dos tribunais superiores sobre a judicialização da saúde e o acesso a medicamentos de alto custo. O direito fundamental à saúde, em sua essência, traduz-se no acesso efetivo a tratamentos médicos adequados. Contudo, essa garantia constitucional tem sido interpretada ao longo do tempo de maneira diversa pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, evidenciando uma evolução conceitual e normativa. Atualmente, tal direito se encontra no cerne do debate do Poder Judiciário com a crescente judicialização da saúde, refletindo tensões entre demandas individuais e a gestão coletiva de recursos públicos limitados. Dados do CNJ de 2023 indicam o registro de mais de 1 milhão e 300 mil processos judiciais na área de saúde pública e suplementar, sendo que mais de 800 mil destes são referentes ao SUS em suas três esferas de governo. É nesse contexto que vamos debater as mais recentes decisões dos tribunais superiores (RE 1.366.243 relativo ao Tema 1.234, o RE 566.471 relativo ao Tema 6, o Tema 5 e o Tema 500), em especial aquelas que se referem a obrigatoriedade do Estado de fornecer medicamentos de alto custo e a responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio conversamos com Alexey Caruncho e Heric Stilben, promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do MPPR (GAESP) sobre as condições do sistema prisional brasileiro. Muito se divulga que o Brasil tem hoje uma das maiores populações carcerárias do mundo. São centenas de milhares de pessoas encarceradas em condições que escancaram os problemas na aplicação do nosso modelo punitivo. Nossos presídios, abarrotados de indivíduos em condições precárias, agravam o cumprimento das penas, expondo os presos a situações de violência e desumanidade. Esse cenário caótico levou o STF, em 2015, a tomar uma decisão sem precedentes no caso da ADPF 347. Reconhecendo a gravidade da situação, o Supremo declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, um conceito que busca apontar não apenas falhas pontuais, mas a total desconexão entre a realidade do sistema e os valores constitucionais que deveriam orientá-lo. Como uma das medidas resultantes desta decisão, surge o Plano Pena Justa, que entre outras propostas, propõe a ampliação do uso de penas alternativas, a revisão de penas excessivas e o investimento em políticas de prevenção e reintegração social. A pergunta que fica é, como equilibrar os anseios por segurança pública, que frequentemente levam à ampliação nas punições, com a necessidade de construir um sistema penal que respeite os direitos humanos e que seja eficaz no combate à criminalidade? Terá este plano condições de proporcionar as mudanças necessárias? Os desafios práticos da implementação de políticas mais justas, as implicações destas medidas para o exercício de nossa política criminal e prisional, as possibilidades de financiamento e recursos financeiros, e o combate ao crime organizado nos presídios, também são temas abordados neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio conversamos com Rogério Sanches Cunha, professor de direito e promotor de Justiça do MPSP, sobre as alterações normativas estabelecidas pelo Pacote Antifeminicídio. A Lei 14.994/24 provocou mudanças significativas na persecução dos crimes que envolvem a violência de gênero no Brasil. Entre as principais inovações trazidas pela lei estão o aumento das penas para feminicídio e crimes relacionados à violência doméstica, a criação de novos dispositivos para garantir a segurança das vítimas e maior agilidade no processamento e julgamento de crimes de violência contra mulheres, visando evitar que a demora no sistema judicial seja mais um fator de vulnerabilidade. Por outro lado, como toda legislação que toca em temas sensíveis, o Pacote Antifeminicídio também tem gerado um intenso debate jurídico e social. Há quem critique o caráter punitivista das mudanças, questionando se o aumento de penas é suficiente para reduzir os índices de violência. Outros levantam preocupações sobre a capacidade do Estado em implementar efetivamente as medidas previstas. Também há discussões sobre o impacto das alterações processuais na preservação de garantias constitucionais e sobre a necessidade de um enfoque mais robusto em políticas públicas de prevenção. Exploramos em detalhes estas inovações propostas, os desafios de implementação e as principais controvérsias que cercam o tema. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio conversamos com Jorge de Macêdo Costa, juiz federal do TRF6, sobre a abordagem doutrinária e jurisprudencial da lavagem de dinheiro. Jorge é autor do livro “A Lei de Lavagem de Capitais Segundo a Jurisprudência dos Tribunais Superiores”. A lavagem de dinheiro é uma prática criminosa que transcende fronteiras, abala economias e mina a credibilidade das instituições. No Brasil, a Lei nº 9.613, de 1998, representa um marco no combate a esse crime, estabelecendo mecanismos específicos para sua prevenção, repressão e punição. Mais do que isso, a legislação foi sendo aprimorada ao longo do tempo, moldada por alterações legislativas, como a Lei nº 12.683, de 2012, e pelas decisões dos tribunais superiores. A lavagem de dinheiro vai além de um crime econômico: ela é um elo central para a perpetuação de diversas outras práticas criminosas, como o tráfico de drogas, a corrupção, o terrorismo e o crime organizado. A partir do momento em que recursos ilícitos são "lavados", eles se tornam aparentemente legítimos, permitindo que seus autores os utilizem sem levantar suspeitas. As decisões dos tribunais superiores têm sido essenciais para interpretar conceitos como "crime antecedente", "dolo específico" e "autonomia da lavagem de capitais". Questões como a prova indiciária, a condenação antecedente, autolavagem, a responsabilização da pessoa jurídica e o papel das instituições financeiras são pontos críticos que demandam reflexão e análise detalhada. Além disso, é impossível falar sobre lavagem de dinheiro sem discutir os impactos da tecnologia no combate a esse crime. Ferramentas como as criptomoedas e o aumento das transações digitais trazem novos desafios para as possibilidades de rastreamento desses recursos. Estes e outros temas são debatidos no episódio de hoje. Capítulos (00:00) - Abertura (00:20) - Apresentação (03:17) - Indícios do crime e prova indiciária (08:07) - Crime antecedente, lavagem de dinheiro e exigência probatória (13:22) - Construção doutrinária e jurisprudência (16:16) - Autolavagem de dinheiro (21:51) - Sonegação fiscal (24:07) - Responsabilização penal da pessoa jurídica (29:43) - Regulação e funcionamento das criptomoedas (35:05) - Anonimato e não identificação na transação de criptomoedas (39:37) - Investigação e cadeia de custódia em criptomoedas (43:54) - Regulamentação das bets (45:57) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio conversamos com Annunziata Alves Iulianello, promotora de Justiça do MPSP, sobre depoimento especial. Annunziata é autora do livro “Depoimento Especial: um Instrumento de Concretização da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes Submetidos a Abuso Sexual”. Com mais de 20 anos de vigência, o depoimento especial representa um avanço significativo na forma como o sistema de Justiça lida com os depoimentos de crianças e adolescentes, vítimas de abuso sexual e outras formas de violência. Antes da implementação deste procedimento, estas vítimas eram frequentemente obrigadas a reviver suas experiências traumáticas diversas vezes, em ambientes hostis e sem qualquer preparação, respondendo às mesmas perguntas repetidamente em audiências, delegacias, e outras instâncias. Agora a criança ou adolescente é ouvido uma única vez, em um espaço especialmente preparado e com o auxílio de um profissional treinado para conduzir a escuta. O depoimento especial é, portanto, mais do que uma simples técnica: ele se fundamenta em princípios de proteção integral, escuta qualificada e respeito à vulnerabilidade das vítimas. É um dispositivo que, além de coletar informações para o andamento do processo, promove dignidade e segurança, criando um ambiente que ajuda a criança a se expressar com o menor dano possível. Estabelecido a partir da Lei 13.431/2017, e normatizado por protocolos do CNJ, existem também os que criticam o procedimento devido a ausência de regulamentação processual no CPP, dentre outros fatores, como a ocorrência das falsas memórias. A capacitação dos profissionais que realizam estes procedimentos, os protocolos aplicados e estabelecidos, a valoração das provas e dos depoimentos, como também as controvérsias e garantias na proteção dos direitos das vítimas, também são abordados neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Fabiana Dal'Mas, promotora de Justiça do MPSP, sobre violência obstétrica. Fabiana é autora do livro “A Violência obstétrica na perspectiva do Direito”. A violência obstétrica ocorre quando gestantes ou parturientes enfrentam negligência, abusos verbais, intervenções médicas não consentidas e tratamento desrespeitoso em momentos extremamente vulneráveis. Este tipo de violência, segundo dados preliminares do estudo “Nascer no Brasil 2”, da Fiocruz, atinge 45% das 24 mil mulheres ouvidas no estudo, entre 2020 a 2023, em 465 maternidades no país, em especial mulheres negras e com baixa escolaridade. Essa situação, somadas à falta de sensibilização e preparo no atendimento, perpetuam um ciclo de violência que afeta principalmente as mulheres mais marginalizadas. Além do impacto direto na saúde das gestantes e das puérperas, a violência obstétrica reflete uma falha sistêmica que ignora a autonomia feminina e os direitos humanos e reprodutivos fundamentais. O Brasil já possui leis que visam humanizar o atendimento à gestante, como o direito à presença de um acompanhante durante o parto, estabelecido pela Lei 11.108/05. No entanto, na prática, esses direitos nem sempre são respeitados. O movimento em torno da busca por uma legislação específica que reconheça e penalize essa prática visa consolidar os direitos das mulheres e garantir que suas escolhas e necessidades sejam respeitadas. Como o Ministério Público pode auxiliar na efetivação destes direitos é o que abordamos neste episódio! Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
Neste episódio, conversamos com Anamaria Prates, professora de Direito e procuradora do Distrito Federal, sobre perfilamento racial no processo penal brasileiro. Anamaria também é autora do livro “Por um Processo Penal não racista: a racialização do processo penal como forma de enfrentamento do racismo nas práticas processuais penais”. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do HC 20824, definiu entendimento de que ações policiais motivadas por perfilamento racial invalidam provas obtidas na abordagem. Trata-se de um marco significativo no combate a discriminação pelas forças de segurança e sua implicação direta na criminalização de pessoas negras. A seletividade na aplicação do sistema penal é um reflexo do racismo estrutural, expresso nos mais diversos âmbitos da vida social. Muitas vezes disfarçado sob o pretexto da suspeita justificada, nada mais é do que a reprodução de estereótipos raciais que associam a imagem de pessoas negras a atos criminosos. Essa prática viola os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana, além de gerar impactos devastadores nas vidas daqueles que são alvo de abordagens injustas. Os impactos da decisão do STF, em especial nos fundamentos da abordagem policial e na realização das audiências de custódia pelo sistema de Justiça, são particularmente debatidos neste episódio! Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (02:28) - Racismo estrutural e sistema penal (09:47) - Perfilamento racial e a decisão do STF (16:04) - Reconhecimento de pessoas e abordagem policial (25:51) - Atuação do MP, defesa e sistema Justiça (30:45) - Audiências de custódia e viés de confirmação (37:11) - Direito Penal antirracista (44:39) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Marcus Amorim, promotor de Justiça do MPCE, sobre os parâmetros para a instauração da investigação criminal pelo Ministério Público. O tema do controle da investigação criminal ganha relevância especialmente no contexto de sistemas de justiça como o brasileiro, onde o Ministério Público atua como peça central na fase de acusação, mas, paradoxalmente, possui uma participação limitada na condução das investigações. Diferente de outros países, como Portugal e Itália, onde o Ministério Público não apenas supervisiona, mas também dirige as investigações criminais, no Brasil, essa função ainda é predominantemente exercida pelas polícias, o que gera uma série de questionamentos sobre a eficiência desse modelo. A investigação criminal é a porta de entrada da justiça penal. É nessa fase que são coletadas provas, ouvidas testemunhas, feitas análises técnicas e outras diligências que determinam o futuro de um caso. Portanto, o modo como essas investigações são conduzidas tem um impacto direto na eficácia da justiça. No Brasil, o inquérito policial enfrenta desafios como a burocratização, a sobrecarga de trabalho, a falta de recursos e o abismo entre delegados e agentes, o que acaba comprometendo a qualidade da investigação. O Ministério Público, por sua vez, muitas vezes é visto como um mero espectador desse processo, recebendo o inquérito sem ter exercido uma verdadeira influência sobre a condução das investigações. Isso nos leva à discussão sobre o controle efetivo do sistema investigativo e o papel do Ministério Público neste processo. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (02:29) - O atravessador de inquéritos e o controle das investigações (08:13) - O controle direto e o gerenciamento das investigações (15:04) - Prazos para a realização dos Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) (19:48) - Acordos de Colaboração Premiada por delegados de polícia (22:38) - Ministério Público como gestor do sistema de investigação criminal (26:11) - Necessidade de uma atuação baseada em evidências (28:00) - Poder de investigação do MP e a definição de uma política criminal (31:30) - Dinâmica das investigações: crimes comuns e delegacias especializadas (40:27) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Wilson Tafner, promotor de Justiça do MPSP, sobre a proteção e acesso a direitos da pessoa com autismo. O Transtorno do Espectro Autista, embora englobe um núcleo comum de traços comportamentais, compõem um grupo bastante heterogêneo de indivíduos, com diferentes níveis de severidade e graus de manifestação dos sintomas, nem sempre possíveis de identificar visualmente. A evolução no reconhecimento destes sintomas e da conscientização a respeito do TEA, deu origem a mudanças legislativas que passaram a reconhecer a necessidade de tratamento diferenciado a este grupo social. A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que estabelece os direitos das pessoas com TEA, e a Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020), que reforça a inclusão dessas pessoas na sociedade, são exemplos desta mudança social perante o fenômeno do autismo. No entanto, a realidade muitas vezes contrasta com o que é previsto em lei. O acesso a um diagnóstico precoce, a tratamentos adequados e a uma educação inclusiva de qualidade ainda é um desafio para muitas famílias. Além disso, a inserção no mercado de trabalho enfrenta barreiras que vão desde a falta de capacitação de empregadores até o preconceito enraizado. Como essas leis têm sido aplicadas, os obstáculos que ainda persistem e o que ainda precisa ser feito para que a sociedade avance em direção a uma verdadeira inclusão das pessoas com TEA, é abordado neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Guilherme Madeira Dezem, juiz de Direito do TJSP, sobre as possibilidades de flexibilização procedimental no Processo Penal. O sistema penal brasileiro passou por uma série de reformas legislativas e decisões jurisprudenciais que alteraram sobremaneira temas sensíveis relacionados à aplicação do Direito Penal. A Constituição de 1988 consagra princípios fundamentais como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, que historicamente têm sido as colunas que sustentam o equilíbrio entre a necessidade de punir crimes e a proteção dos direitos dos acusados. No entanto, com as recentes inovações legislativas, como o Pacote Anticrime de 2019, e com mudanças interpretativas adotadas pelos tribunais superiores, vemos uma tendência crescente de flexibilização desses princípios. Essa flexibilização, embora justificada pela busca de eficiência e celeridade, levanta importantes questões sobre as garantias fundamentais e o impacto dessas mudanças no equilíbrio do sistema penal. A tensão entre garantir uma justiça eficaz e preservar os direitos fundamentais é um desafio que os operadores do direito enfrentam diariamente. Vamos discutir, neste episódio, como essas transformações impactam o sistema de justiça penal, analisando casos práticos e debatendo a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio entre eficiência e justiça. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (02:35) - Flexibilização procedimental e a justiça do caso concreto (09:04) - Parâmetros e diretrizes para a flexibilização procedimental (13:09) - Medidas cautelares (16:44) - Fundamentação da flexibilização (20:16) - Nulidades e precedentes (25:10) - Flexibilização, democracia e Estado de Direito (28:20) - Flexibilização e consenso no Direito Penal (34:38) - ANPP e audiência de custódia (37:57) - Audiência virtual (43:26) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Guilherme Rezende, promotor de Justiça do MPPR, sobre a decisão do STF referente a descriminalização da posse de maconha para uso pessoal. O STF estava há anos debruçado sobre esse tema: o processo chegou à Corte em 2011, o julgamento em plenário começou em 2015 e somente agora em 2024 chegou-se a uma decisão final, em um tema que causou amplo debate na sociedade. O ministro relator Gilmar Mendes previu inicialmente a descriminalização de todos os entorpecentes, mas depois o julgamento foi reduzido apenas à maconha conforme os votos dos outros ministros predominaram. Durante esse tempo, o Senado chegou a aprovar uma emenda à Constituição para que o artigo 5º passe a determinar que a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita seja considerada crime. Diante desse embate entre instituições e de mudanças nos entendimentos até então aplicáveis, que impactam o dia-a-dia de quem atua na área, abordamos os principais pontos que envolvem a temática dentre eles a dupla natureza (penal ou administrativa) do novo dispositivo, a competência de julgamento e os procedimentos a serem adotados com os casos antigos e os novos casos, a questão da presunção relativa e a definição das quantidades de drogas apreendidas, o estabelecimento dos mutirões carcerários, dentre outros. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas, Paulo Ferracioli e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
Neste episódio, conversamos com Américo Bedê Júnior, juiz federal do TRF2, sobre ilicitude probatória no âmbito do Direito Penal. Um dos tópicos mais discutidos no processo penal é a dinâmica de produção de provas, especialmente quais provas serão consideradas lícitas e quais daquelas que serão ilícitas, não podendo ser utilizadas ao longo da instrução. Algumas provas são proibidas expressamente pela Constituição, como aquelas obtidas por meio de tortura, enquanto outras precisam seguir as regras previstas nas leis ordinárias que as regulamentam sob pena de serem invalidadas, como no caso da interceptação telefônica. Não é incomum, no entanto, que julgamentos de cortes superiores estabeleçam debates sobre quais provas podem ser consideradas nos autos e quais são ilícitas, o que acaba impactando julgamentos podendo levar até mesmo à prescrição, como já ocorreu em casos de ampla repercussão. Para debater as maneiras como o direito processual penal brasileiro lida com as provas ilícitas, abordamos os conceitos de prova ilícita e ilegítima, a teoria dos frutos da árvore envenenada, o princípio da proporcionalidade, a distinção entre as provas ilícitas pro reo e das provas ilícitas pro societate, as provas obtidas de boa-fé ou por erro escusável, a descoberta inevitável, as propostas de mudança legislativa, dentre outros. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (01:55) - Provas ilícitas, ilícitas por derivação e os frutos da árvore envenenada (05:33) - Princípio da proporcionalidade (08:35) - Análise casuística (12:01) - Provas obtidas de boa-fé ou por erro escusável (15:14) - Admissibilidade da prova ilícita e tese da descoberta inevitável (27:44) - Direitos fundamentais e licitude probatória (30:42) - Garantismo Penal e direito das vítimas (33:00) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas, Paulo Ferracioli e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com João Rozatti Longhi, defensor público da DPPR, sobre os conflitos possessórios coletivos. O artigo 6º da Constituição elenca o direito social à moradia a todos os brasileiros, mas a realidade mostra uma situação oposta: nos anos 2000, uma agência da ONU contabilizou 33 milhões de pessoas sem acesso à moradia adequada no Brasil. A irregularidade destas habitações no âmbito urbano, em nosso país, acaba sendo uma constante. Cerca de 60% dos imóveis apresentam algum tipo de irregularidade, sendo que mais de 40 milhões de domicílios urbanos não possuem escritura. Em levantamento realizado pelo CNJ em 2021, foi demonstrado que a quantidade de ações sobre conflitos possessórios aumentou em todos os tribunais, porém apenas 5% dessas ações coletivas tinham como partes, coletividades organizadas. A atitude de impulsionar o cidadão para a informalidade tem raízes históricas, em especial, na formatação da ocupação espacial do solo. Cria-se uma distinção social entre aqueles que possuem acesso a espaços regularizados de direito e os que estão à margem, no acesso destes bens. O resultado é uma cidadania regulada e segmentada. Esse cenário complexo tem levado diversos atores do Direito a buscar soluções para esses conflitos coletivos que respeitem os direitos humanos e garantam a efetividade do direito à moradia. Para tanto, neste episódio debatemos questões como os conflitos no âmbito urbano e rural, a especulação imobiliária, a priorização do direito à propriedade, a aplicação das Resoluções 10/2018 e 510/2023 do CNJ, a realização de despejos coletivos, a criação das Comissões de Soluções Fundiárias, o tratamento dos litígios coletivos no CPC e nos processos estruturais. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:12) - Direito à propriedade x Direito à moradia (11:29)- Resolução 10/18 - CNJ, despejos e deslocamentos forçados (20:37) - Resolução 510/23 - CNJ, Comissões de Soluções Fundiárias (26:30) - Tratamento dos litígios coletivos no CPC (33:17) - Critérios de vulnerabilidade social (37:08) - Processos estruturais na resolução de conflitos fundiários (43:15) - Conflitos em áreas urbanas e rurais e o parcelamento irregular do solo (55:55) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas, Paulo Ferracioli e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Susana Feitosa de Lacerda, promotora de Justiça do MPPR, sobre os direitos reprodutivos das mulheres e as políticas de planejamento familiar. Conforme definição do Ministério da Saúde baseada no entendimento das Nações Unidas, direitos reprodutivos são os direitos de as pessoas decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas. Eles representam uma conquista do movimento feminista ao longo de todo o século XX e contam com marcos que tiveram impactos enormes sobre a estrutura social, como a popularização da pílula anticoncepcional. No Brasil, mesmo antes da criação do SUS, foi criado o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher em 1984, até que em 1996 foi sancionada a Lei 9.263/96, que regula o Planejamento Familiar e prevê ações a serem tomadas pelo Estado para garantir a proteção dos direitos reprodutivos. Apesar desses avanços, ainda é notório como o controle sobre os corpos femininos se manifesta de diferentes formas. As restrições e dificuldades para a realização da esterilização voluntária, o escasso acesso a métodos contraceptivos com menor índice de falha, como o DIU, e os recentes retrocessos no acesso ao aborto legal, têm demonstrado que ainda há pontos jurídicos relevantes a serem debatidos sobre essa questão, especialmente para implementar os direitos reprodutivos a todas as mulheres e por um planejamento familiar mais responsável. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas, Paulo Ferracioli e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Luciana Ferreira de Andrade, promotora de Justiça do MPES, sobre as condições do encarceramento feminino e a aplicação da Lei de Execução Penal. Os dados disponíveis sobre encarceramento de mulheres apontam que o Brasil é um dos países que mais prende mulheres no mundo, o que tem suscitado o debate sobre a relação entre as políticas de segurança pública e as questões de gênero em nosso país. As dificuldades enfrentadas em relação à maternidade e as condições das prisões femininas, têm exigido posicionamentos do poder público e decisões dos tribunais superiores que buscam lidar com a violência de gênero e o cumprimento da Lei de Execuções Penais. No livro Presos que Menstruam, a autora Nana Queiroz entrevista diversas presas e os relatos mostram aspectos da situação de mulheres em presídios que explicitam como a dinâmica do machismo estrutural expõe as mulheres como ré de crimes menores, no lugar de seus companheiros. Essas mesmas mulheres, responsáveis pelo apoio e suporte aos homens presos, vivenciam o abandono afetivo quando encarceradas. As dificuldades para essas mulheres exercerem a maternidade, a forma como a política de drogas intensificou a crise penitenciária, a dinâmica aporofóbica e racial na realização destas prisões e a decisão do STF sobre a conversão de prisão preventiva em domiciliar para mulheres mães, também serão tema neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Andrea Willemin, Diretora de Desenvolvimento Tecnológico, Cibersegurança e Proteção de Dados no Centro de Estudos de Segurança da Universidade de Santiago de Compostela – Espanha, sobre as possibilidades de regulamentação da Inteligência Artificial e a necessidade de proteção de dados. Contamos também com a participação especial do promotor de Justiça, Francisco de Carvalho Neto, Encarregado da Proteção de Dados do MPPR. O Brasil aprovou sua Lei Geral de Proteção de Dados em 2018, se baseando em várias das normas contidas no texto legal vigente na União Europeia, o chamado Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Exigências como o estabelecimento de uma normatização jurídica para o tratamento dos dados pessoais, uma devida proteção e conceituação do que são dados considerados como sensíveis e a criação de uma entidade exclusiva para fiscalização da lei, foram contribuições que influenciaram a formação de nosso arcabouço normativo. Mesmo depois da aprovação da lei, contudo, ainda persistem empecilhos para a integral proteção de dados no Brasil. No início de 2023, levantamento realizado pela consultoria Daryus mostrou que 80% das organizações ainda não estavam adequadas à LGPD, apesar de mais da metade considerar que se tratava de um tema de importância tanto no setor privado quanto no setor público. Os avanços tecnológicos, como a implementação da inteligência artificial para as mais diversas finalidades, também representam dificuldades para a aplicação da lei, considerando que as possibilidades de utilização de dados se tornam cada vez mais extensas e perigosas. E é exatamente para esclarecer esse cenário que chamamos a convidada deste episódio. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:09) - Riscos no uso da IA para a proteção de dados (11:32) - Regulamentação no uso das Inteligências Artificiais (15:49) - Características da função de Encarregado de Proteção de Dados (21:29) - O que é o Privacy by Design? (25:44) - Atuação do Ministério Público na proteção de dados (32:58) - Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Ministério Público (36:00) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
Neste episódio, conversamos com Fabrício Weiblen, promotor de Justiça do MPSC, sobre o uso de software espião nas investigações criminais. Os softwares espiões se referem a um conjunto específico de aplicações informáticas que, instaladas de maneira oculta em um equipamento, permitem a um terceiro o acesso e a monitoração de dados neles contidos, além de um controle sobre uma infinidade de funcionalidades. Comumente referidos como malwares, estas aplicações possibilitam a interceptação nas trocas de mensagens por texto, áudio ou vídeo, além da geolocalização dos dispositivos, dentre outras possibilidades. Esse grau de invasividade traz diversas críticas a respeito da legalidade do uso destas ferramentas. No Brasil, já há uma investigação em trâmite, pela Polícia Federal, que busca compreender o uso feito destas ferramentas pela ABIN, entre 2018 e 2021, em particular do software FirstMile, para o monitoramento de autoridades. Esse programa teria capacidade de monitorar a geolocalização de até 10 mil celulares por um período de um ano, porém sem acesso a mensagens ou a ligações dos alvos rastreados. Além do FirstMile, existem outros softwares que conseguem obter ainda mais informações dos celulares invadidos, como o conhecido software Pegasus. Como a legislação brasileira regulamenta o uso destas ferramentas? Qual a validade processual das mesmas no âmbito das investigações criminais? Como pode o Ministério Público dispor destes recursos para combater o crime organizado, sem ferir garantias constitucionais? Estas são algumas das questões debatidas neste episódio! Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:21) - Malware, vírus e software espião (06:20) - Admissibilidade jurídica, Marco Civil da Internet e LGPD (11:17) - Meios de obtenção de prova e a tipicidade do software espião (13:48) - Interceptação telefônica, telemática e infiltração de agentes (18:20) - Serviços de inteligência, de investigação e os limites normativos (21:56) - Regulamentação jurídica em outros países (27:33) - Encontro fortuito e fishing expedition (32:45) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
Neste episódio, conversamos com Leandro Cadenas Prado, Juiz Federal do TRF4, sobre cumprimento de sentença estrangeira no Brasil. Um dos princípios básicos da nossa Constituição é de que o Poder Judiciário brasileiro é o responsável por proferir decisões no país e que devem ser observadas por todos. Mas considerando que o mundo é altamente globalizado, se tornou cada vez mais comum que os conflitos não fiquem restritos apenas ao território brasileiro. E isso levou à criação de regras para que o Estado brasileiro aceite decisões judiciais proferidas em outros países, mas que podem passar a ser exigidas também no nosso território. É sobre essas regras que nós falaremos no programa de hoje, que servem para processos de todo o tipo: divórcios litigiosos, disputas entre empresas e até mesmo condenações penais são alguns dos exemplos possíveis, como o caso de repercussão internacional do ex-jogador de futebol Robinho. E essa não é uma discussão meramente teórica sobre soberania nacional ou os limites do direito internacional. O volume de decisões de outros países que precisa ser analisado pelo Brasil não é irrisório: em 2018, por exemplo, foram mais de 2.300 decisões cuja homologação necessitou da análise do STJ. Quais os requisitos indispensáveis e trâmites necessários para a homologação de sentenças estrangeiras no Brasil? A aplicação da Lei de Migração em consonância com a Constituição e o CPC, a adesão do Brasil a tratados internacionais de cooperação, a conexão com a jurisprudência nacional e a formação de precedentes são alguns dos temas debatidos neste episódio. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (02:28) - Requisitos e trâmites para homologação de sentenças estrangeiras (09:40) - Extradição e transferência de execução de pena estrangeira (17:09) - Non bis in idem, julgamento de mérito e execução da pena (21:57) - Lei de Migração e o princípio da anterioridade (23:32) - Corréu no caso Robinho e a formação de precedentes (27:55) - Homologação de decisões de urgência (31:13) - Casos de dispensa de homologação da decisão estrangeira (34:00) - Conexão entre a decisão estrangeira e o Estado brasileiro (39:05) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Sandro Barros, promotor de Justiça do MPGO, sobre os casos de violência que se originam entre as torcidas organizadas dos times de futebol. Intrinsecamente parte de nossa cultura, cada vez mais ir aos jogos nos estádios, se reunir com os amigos num bar para assistir aos jogos e ostentar a camisa do clube do coração são práticas que passaram a produzir receio em muitos devido aos casos de violência que envolvem o futebol. Segundo pesquisa realizada pelo Real Time Big Data, em 2024, 67% dos brasileiros apontam o medo da violência nas arquibancadas como principal motivo para não frequentar estádios de futebol. Levantamento realizado pelo jornalista Rodrigo Vessoni indica que nos últimos 30 anos ao menos 382 pessoas morreram como consequência de conflitos entre torcedores. Esse número alarmante esconde um número ainda maior de pessoas que sofreram outros tipos de violência e também daqueles cidadãos que decidiram se afastar do esporte por medo das consequências trágicas desses atos. Temas como masculinidade tóxica, sociabilidade violenta e psicologia das multidões são muitas vezes elencados como fatores que influenciam a manifestação destas violências. O fato é que este é um fenômeno não exclusivo ao futebol nacional e que exige das autoridades uma agenda de trabalho no âmbito da prevenção e dos serviços de inteligência na área da segurança pública. Para combater esse cenário abordamos neste episódio a revogação do Estatuto do Torcedor e sua substituição pela Lei Geral do Esporte, a responsabilização das torcidas organizadas e dos clubes de futebol, a utilização do reconhecimento facial e da biometria nos estádios, dentre outros assuntos. Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:00) - Estatuto do Torcedor e Lei Geral do Esporte (04:55) - Psicologia das multidões (10:23) - Atuação preventiva e estratégica (16:23) - Casos encaminhados às delegacias especializadas do torcedor (19:02) - Repressão e fim da impunidade (20:46) - Responsabilização das torcidas organizadas (23:57) - Cadastro dos integrantes das torcidas organizadas (25:23) - Biometria e reconhecimento facial (28:07) - Responsabilização dos clubes de futebol (31:16) - Controle externo das atividades de segurança em grandes eventos (33:25) - Protocolo para atuação em grandes eventos (36:26) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
Neste episódio, conversamos com Letícia Giovanini Garcia, promotora de Justiça do MPPR, sobre as normativas do Direito Eleitoral referente a representação feminina na política. Contamos também com uma nova apresentadora, a promotora de Justiça Fernanda da Silva Soares, nova coordenadora da Escola Superior do MPPR. O Brasil ocupa uma posição triste na participação feminina no campo político: está na posição 134 entre os países do mundo no que diz respeito à participação nos parlamentos, como demonstram dados da IPU (Inter-Parliamentary Union's), uma organização internacional dedicada ao tema. Nas últimas eleições nacionais em 2022, foram apenas 17,5% das vagas na Câmara dos Deputados que foram ocupadas por mulheres. Isso apesar de o Brasil contar com um eleitorado majoritariamente feminino: as eleitoras são 52% do conjunto de cidadãos aptos a votar. Essa baixa representação não está concentrada somente no Legislativo. São apenas duas governadoras mulheres e dentre as capitais, somente uma delas (Palmas, no Tocantins) é comandada por uma mulher. Além da pouca representação, ainda há um ponto que interfere diretamente na atuação pública de mulheres: a violência política de gênero. Levantamentos mostraram que mais da metade das prefeitas no Brasil já sofreu algum tipo de assédio ou violência política por ser mulher. Esses ataques acabam impactando toda a sociedade, pois reforçam estereótipos negativos sobre as mulheres na política e podem desestimular que mulheres entrem para a vida pública. Neste sentido, os principais dispositivos legais referentes às políticas afirmativas de gênero, a jurisprudência dos tribunais superiores, a destinação de recursos de campanha, a reserva de vagas e a chamada PEC da Anistia também são tema deste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Paulo Ferracioli || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Andreia Bagatin, promotora de Justiça do MPPR, sobre os limites territoriais dos efeitos da sentença nas Ações Civis Públicas. No regime jurídico brasileiro, o instituto das ações civis públicas desempenha um papel crucial na defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade. Essas ações são instrumentos poderosos que permitem ao Ministério Público, como defensor dos interesses coletivos, buscar a reparação de danos ambientais, consumeristas, patrimoniais e sociais, além da promoção da igualdade e justiça social. Dados do Cadastro Nacional de Ações Coletivas (o Cacol) do Conselho Nacional de Justiça apontam que, dentre os legitimados para entrar com ACPs, os Ministérios Públicos estaduais e o Federal são os principais autores, com quase 60% das ações. Os Ministérios Públicos, inclusive, têm como dever legal a promoção de ACPs, caso seja necessário adotar providências para prevenir ou reparar danos a bens e direitos que estejam sob a sua tutela. O julgamento do STF referente a constitucionalidade do art.16 da Lei de Ação Civil Pública, alterado pela Lei 9.494/1997, questiona a restrição da eficácia territorial que foi imposta no exercício desses poderes. Em abril de 2021, o Supremo decidiu que os efeitos de decisão em ACPs não devem ter limites territoriais, caso contrário, haveria restrição ao acesso à justiça e violação do princípio da igualdade. Por outro lado, críticos da decisão apontam que sentença proferida em sede de ação civil pública deveria respeitar os limites territoriais do órgão prolator da sentença, sob o risco de se aplicar uma mesma regra para distintas regiões do país, com diferentes realidades econômicas e regulatórias, causando insegurança para o ambiente de negócios. Quais as consequências que esta decisão tem acarretado para o regime jurídico brasileiro? Como o Ministério Público tem atuado na aplicação desta normativa? As divergências doutrinais, a jurisprudência sobre o tema e o debate sobre a formação de precedentes também são tema deste episódio! Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Giovani Ferri, promotor de Justiça do MPPR, sobre os impactos desiguais das mudanças climáticas na sociedade. Os reflexos das mudanças climáticas deixaram de ser apenas um aviso, uma previsão catastrófica de ambientalistas, meteorologistas e ecologistas. As ondas de calor extremo, as estiagens prolongadas e as chuvas excessivas são uma demonstração clara da chegada destes efeitos. Com uma sequência de recordes sucessivos de aumento de temperatura, mês a mês no ano de 2023, o mundo inteiro tem sofrido com as consequências. Segundo o relatório da Organização Meteorológica Mundial, ligada à ONU, o ano de 2023 foi o mais quente desde 1849. A temperatura global ficou 1,4ºC acima da média, resultado das elevadas emissões de gases de efeito estufa. Embora a incidência do Sol seja para todos, as possibilidades de se proteger contra os efeitos do calor mudam conforme a classe social, a raça e a renda. Os mais empobrecidos são os que mais sofrem, apesar de serem aqueles que menos contribuem para a produção dos poluentes que afetam o aquecimento global. Acompanhado pelo aumento das temperaturas, alguns estados brasileiros foram afetados por longas estiagens, como é o caso dos estados do norte, e por fortes chuvas como alguns estados do sul. A ausência de políticas públicas para lidar com a intensidade destas catástrofes também afeta de forma diferente os diferentes grupos sociais. É nessa perspectiva que vamos debater hoje como os efeitos destas catástrofes afetam de forma distinta os diferentes grupos sociais, numa reprodução do racismo estrutural em que vivemos. Qual a importância de abordarmos este tema a partir da noção de racismo ambiental? Como a legislação brasileira trata este fenômeno em suas normativas e nas decisões jurisprudenciais? As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema, a Resolução 123/20 do CNJ, as ações que estão em julgamento no STF e as possibilidades de atuação do Ministério Público também são debatidas neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Saulo Mattos, promotor de Justiça do MPBA, sobre a criminalização da posse de drogas para consumo pessoal. Após uma inércia de mais de 5 anos, o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 que discute a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal foi retomado em 2023. Trata-se de recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo, em que argumenta que o art. 28 da Lei 11.343/06 - a Lei Antidrogas -, viola os princípios da intimidade e da vida privada. Partindo-se do pressuposto de que, em tese, o uso de drogas afetaria apenas o usuário, não haveria que se discutir acerca da intervenção na vida privada deste indivíduo. Neste sentido, alega-se que o porte de drogas para uso próprio deveria ser banido do rol de condutas criminalizadas, tendo em vista que a sua prática não afeta, a princípio, qualquer bem jurídico de terceiros. Entretanto, existem aqueles que entendem que mesmo a posse para consumo pessoal necessita ser criminalizada, seja por uma questão de saúde pública com uma atuação do Estado em prol da prevenção e do bem estar do cidadão, como também de um combate ao financiamento do tráfico de drogas e do crime organizado, pois o consumo de entorpecentes financia estes grupos e a violência decorrente das disputas territoriais. Como deve atuar o Ministério Público em meio a este cenário? Os rumos da política criminal e do combate ao tráfico de drogas, o estágio atual da legislação antidrogas e as divergências na sua aplicação, os parâmetros para distinguir posse para consumo ou para tráfico, a discussão acerca da inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas, e a atuação do Ministério Público na aplicação deste âmbito do Direito Penal, também são debatidos neste episódio! Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Symara Motter, promotora de Justiça do MPPR e presidenta da Associação Paranaense do Ministério Público, sobre a participação feminina no sistema de Justiça. Embora a participação feminina no Ministério Público e no Judiciário brasileiro tenha crescido significativamente nas últimas décadas, as desigualdades de gênero ainda persistem, especialmente nos cargos de liderança e decisão. Dados do CNMP revelam que, em 2018, as mulheres representavam 39% dos membros do Ministério Público, mas apenas 18% dos Procuradores-Gerais de Justiça e 24% nos cargos de secretários-gerais. No Judiciário, o cenário é similar: em 2019, as magistradas compunham 38,8% da magistratura nacional, mas apenas 25,7% dos desembargadores e 19,6% dos ministros dos Tribunais Superiores. Fatores como a maternidade, a carga dupla de trabalho e os estereótipos de gênero ainda dificultam o avanço das mulheres na carreira. Apesar dos desafios, é importante reconhecer os avanços conquistados. A Resolução CNJ n° 525/2023, por exemplo, que instituiu a política de alternância de gênero para a composição dos Tribunais, representa um marco histórico na luta pela igualdade no Judiciário. A criação de comissões de gênero e a implementação de medidas de apoio à conciliação entre vida pessoal e profissional também são importantes destaques das medidas conquistadas. A mobilização de diversos setores da sociedade, aliada à implementação de políticas públicas eficazes continuam sendo pautas necessárias para provocar a mudança de uma mentalidade predominantemente patriarcal, que privilegia o comportamento masculino. Estas medidas aplicadas pelo CNMP e CNJ, as dificuldades e resistências ainda encontradas nas lideranças das instituições e a institucionalização de práticas que possibilitem que mais mulheres ocuparem esses espaços são debatidas neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Leandro Assunção, promotor de Justiça do MPPR, sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa e as repercussões da divulgação de acusações falsas e caluniosas. O STF estabeleceu um significativo marco no jornalismo brasileiro ao aprovar normas e critérios que passam a reger a liberdade de imprensa e a responsabilidade civil no Brasil. Trata-se de uma tese jurídica que define parâmetros para a responsabilização de órgãos de imprensa por declarações falsas de entrevistados que atribuam ilícitos a terceiros. Por unanimidade, o STF definiu a tese de repercussão geral Tema 995, em que órgãos de imprensa podem ser obrigados a pagar indenização no caso da existência de indícios concretos da falsidade das acusações proferidas pelos entrevistados, sem o devido cuidado da verificação dos fatos. Os ministros ressaltaram que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, permitindo a verificação e responsabilização das informações falsas ou caluniosas. A regra geral era a isenção de responsabilidade do veículo pelas declarações do entrevistado. Neste caso, como ficam as garantias de liberdade de imprensa e de liberdade de expressão? A responsabilização deveria ser apenas do entrevistado? Temos uma excessiva judicialização da esfera pública? Como garantir também o direito à boa fama e ao contraditório? O fenômeno das fakes news, sua ocorrência em período de eleições, a possibilidade de auto regulação pelos conselhos de imprensa e o combate às mídias de aluguel também são tema deste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Renata Rivitti, promotora de Justiça do MPSP, sobre questões relacionadas à violência doméstica contra crianças e adolescentes. Números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 demonstram que entre a faixa de 0 a 17 anos, o registro de maus tratos a crianças e adolescentes cresceu 13,8%, e o registro de lesão corporal em contexto de violência doméstica, cresceu 3,5%, entre 2021 e 2022. Muitas dessas ocorrências são as chamadas violências intrafamiliares, que ocorrem no ambiente doméstico, possuem alto grau de reincidência, longa duração na vida da vítima e são perpetradas por pessoas conhecidas. Diante deste contexto, vamos debater sobre os 10 anos da Lei 13.010/14, a Lei da Palmada ou Lei Menino Bernardo. Quais os resultados obtidos deste de sua implementação e sua importância para a mudança da cultura do medo e da violência na criação dos filhos. Como as ações de conscientização de não violência, o amparo sócio-assistencial a vítimas e familiares e a mudança na perspectiva do exercício da autoridade parental têm obtido melhores resultados na garantia de direitos de crianças e adolescentes. Temas como o ensino domiciliar (homeschooling) e a implantação da Lei 14.717/23, sobre os órfãos do feminicídio, também são debatidos neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio conversamos com Michelle Marry, Advogada da União e Coordenadora da Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos da AGU, sobre a nova lei de licitações. O regime jurídico de licitações públicas e contratos administrativos passou por uma completa reformulação. A Lei n.º 8.666/1993, depois de quase 30 anos de vigência, foi revogada pela Lei n.º 14.133/2021, espécie normativa esta que amalgamou inovações legislativas dos últimos anos e incorporou, no âmbito da Administração Pública, modalidades de controle externo, de governança pública e de compliance, tais como o estímulo à segregação de funções, o Plano de Contratações Anual, a modalidade de diálogo competitivo e a priorização do formato eletrônico como regra para as contratações públicas. A partir de 1° de janeiro de 2024, todas estas normativas deverão ser aplicadas em todas as licitações e contratos no Brasil. Qual o impacto que estas alterações têm resultado na governança, gestão e eficiência do gasto público? Como as práticas de fiscalização, probidade e persecução foram afetadas? A admissão de novas formas de contratação e a extinção de outras, como as situações em que cada uma deve ser aplicada também são abordadas neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Simone Schreiber, desembargadora do TRF2 e professora de Direito da Unirio, sobre a aplicação do juiz das garantias. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em agosto de 2023, que a alteração no CPP, instituindo o juiz das garantias, é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos tribunais estaduais e federais definirem o formato em suas respectivas esferas. O STF estabeleceu um prazo de até 24 meses para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados, a fim de permitir a implementação do novo sistema, a partir de diretrizes fixadas pelo CNJ. Para o colegiado, as regras, introduzidas pelo Pacote Anticrime, são uma opção legítima do Congresso Nacional visando assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal. Questões sobre os impactos desta decisão para a estruturação dos tribunais no Brasil, as possibilidades de mudanças regionais nas organizações dos tribunais, a pertinência destas mudanças em face das garantias constitucionais, a garantia de continuidade no acesso à justiça, dentre outras, são tema deste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Alexey Choi Caruncho, promotor de Justiça do MPPR, sobre o reconhecimento das guardas municipais como órgãos de segurança pública. O tema da municipalização das forças de segurança tem sido objeto de debate no cenário jurídico nacional. Enquanto alguns defendem que devem promover a segurança pública em nível local, há os que questionam a extensão de seus poderes e competências, inclusive com preocupações sobre possíveis abusos e violações de direitos. O debate jurisprudencial sobre este tema ganhou destaque nos tribunais superiores brasileiros. O STF e o STJ, em diferentes momentos, têm analisado a constitucionalidade e legalidade das atribuições das guardas municipais, na busca de parâmetros da sua atuação. Para tanto, debatemos sobre a ADPF 995, que decidiu sobre a inclusão da guarda municipal como órgão do Sistema de Segurança Pública. A Lei 13.022/2014 (que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais), os poderes e limites destas forças de segurança, a realização de buscas pessoais e domiciliares, sua militarização, o controle externo realizado pelo Ministério Público, bem como as decisões do STJ relativas ao tema. A jurisprudência desses tribunais reflete a complexidade do tema, destacando a importância de uma legislação clara e abrangente que regulamente a atuação das guardas municipais, conferindo-lhes poderes proporcionais às suas responsabilidades. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides, Gabriel Oganauskas e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com David Kerber de Aguiar, promotor de Justiça do MPPR, sobre as questões relacionadas ao processo de adoção no Brasil. Segundo o Sistema Nacional de Adoção, do CNJ, o Brasil tem 33.325 famílias na fila para adoção e 4.318 crianças aptas para serem adotadas. Isso indica que, para cada criança na espera para adoção, há quase oito famílias à procura de um filho adotivo. Das 4.318 crianças disponíveis para adoção no país, apenas 15% têm menos de 4 anos de idade. A grande maioria (63%) é maior de 6 anos e 34% já são adolescentes, com 14 anos ou mais. Em relação a raça e a cor das crianças, 54% são pardas, 28% são brancas e 17% pretas. Apesar do grande número de interessados, as adoções não se concretizam. Vamos abordar neste episódio quais os limites e desafios para a concretização dos processos de adoção no Brasil. Quais são os trâmites e critérios mais adequados para a destituição do poder familiar e como conciliá-los ao melhor interesse da criança. Como empreender o devido acolhimento destas crianças, em situação de vulnerabilidade, com a sua institucionalização ou o uso de famílias acolhedoras. Como o Ministério Público deve agir frente aos fenômenos da entrega espontânea, da desistência da adoção ou ainda da adoção intuitu personae. Estes e outros temas são abordados neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides, Gabriel Oganauskas e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Guilherme Nucci, professor de Direito da PUC-SP e desembargador do TJSP, sobre perfilamento criminal e a personalidade do agente na dosimetria da pena. O criminal profiling, também conhecido como perfil criminal, é uma técnica investigativa que visa identificar e analisar características comportamentais, psicológicas e demográficas de um criminoso com base em evidências deixadas em cenas de crime ou locais frequentados pelo acusado. A prática do perfil criminal se baseia em compreender o comportamento do infrator, sua motivação, e, consequentemente, ajudar as autoridades na identificação e culpabilidade do agente criminoso. Vamos abordar neste episódio os aspectos do perfilamento criminal que influenciam principalmente na atuação do magistrado. Em relação a culpabilidade e a dosimetria da pena, como ferramenta crucial para entender o vínculo de causalidade do comportamento prévio do acusado bem como a gravidade do ilícito cometido e o risco que o mesmo representa para a sociedade. Através da compreensão mais profunda do comportamento e da psicologia do infrator, os juízes podem considerar fatores como a intencionalidade, a premeditação e o potencial de reincidência ao determinar a sentença apropriada. No entanto, é crucial que a dosimetria da pena baseie-se em evidências sólidas e em uma avaliação equilibrada de todos os fatores envolvidos, evitando assim possíveis preconceitos ou generalizações inadequadas que possam comprometer a devida aplicação do processo penal. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides, Gabriel Oganauskas e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Fredie Didier, professor de Direito da UFBA, sobre aspectos processuais da proteção dos direitos coletivos. O cenário atual da aplicação da tutela provisória no processo coletivo, em consonância com o Código de Processo Civil de 2015, revela mudanças significativas na forma como a justiça lida com litígios coletivos. A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) continua a ser um instrumento fundamental, permitindo que o Ministério Público e outras entidades representativas busquem a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. O novo CPC trouxe uma abordagem mais clara e abrangente para a tutela provisória, estabelecendo critérios e procedimentos específicos para sua concessão. Isso influenciou diretamente a atuação do Ministério Público, tornando mais transparente o processo de obtenção da tutela provisória em ações coletivas. A nova legislação estabeleceu também a distinção entre a tutela de urgência e a tutela de evidência, permitindo ao Ministério Público selecionar a modalidade mais adequada para cada situação. Além disso, o sistema de precedentes judiciais, introduzido pelo novo CPC, desempenha um papel relevante na aplicação da tutela provisória no processo coletivo. Com base nas diretrizes do novo CPC e na jurisprudência acumulada, debatemos a promoção de uma justiça coletiva, utilizando a tutela provisória de maneira estratégica para a proteção dos interesses da sociedade. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Rita Tourinho, promotora de Justiça do MPBA, sobre o rol taxativo de condutas ímprobas por infração aos princípios e as alterações no art. 11 da Lei de Improbidade de Administrativa. A implementação do rol taxativo de condutas trazido pela Lei 14.230/21 representa um momento significativo no cenário da Improbidade Administrativa no Brasil. Embora essa medida tenha sido apresentada como uma forma de clareza e segurança jurídica, ela suscita preocupações substanciais. Ao limitar as condutas passíveis de serem consideradas como improbidade administrativa, abrem-se brechas que permitem a impunidade de agentes públicos envolvidos em atos prejudiciais ao erário e à sociedade. A ampla discricionariedade que os tribunais tinham para avaliar casos de corrupção e desvio de recursos públicos agora se vê reduzida. Dessa forma, como estas alterações ferem os princípios do microssistema de combate à corrupção e a própria Constituição Federal? Quais os impactos já percebidos com estas implementações para a devida persecução penal? Quais as saídas processuais e extrajudiciais possíveis para os operadores ministeriais? Quais elementos ainda geram insegurança jurídica carecendo de maior solidez jurisprudencial? Estas e outras perguntas são abordadas neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Daniel Ferreira de Lira, promotor de Justiça do MPCE, sobre a violência patrimonial como espécie de violência praticada em razão do gênero. Dentre os cinco tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial difere das demais pelas características relacionadas ao controle material, sendo exercida muitas vezes de forma velada sobre a vítima. A chamada violência patrimonial é identificada por meio de atos que afetam emocionalmente a vítima, como, por exemplo, controlar o acesso a dinheiro, conta bancária e cartões de crédito. Em casos de conflito declarado, pode acontecer também com a destruição de pertences pessoais, retenção de documentos e a dificultação no uso de meios de comunicação, tudo com a intenção de desprover condições de manutenção das necessidades que todos temos para sobreviver. Mesmo sem agressões físicas, se trata de algo nocivo, e quando se mostra mais evidente nos processos de partilha é apenas extensão de algo que já vinha ocorrendo. Mas como perceber e constatar este abuso como sendo efetivamente uma violência? O que deve fazer a vítima? Pode o Ministério Público atuar, no âmbito cível, com a finalidade de suprir proteção a vítimas nestes casos? Quais as medidas cautelares possíveis para garantia de sobrevivência material e não dilapidação do patrimônio? Sendo a violência material também um crime contra a mulher, o Ministério Público pode atuar na defesa de seus interesses no juízo de família, ainda que se trate de bens defendidos por meio de sanção criminal? Estas e outras questões são tratadas no decorrer deste episódio! Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Fabíola Sucasas, promotora de Justiça do MPSP, sobre violência de gênero e a Lei n. 14.245/21. Em novembro de 2021 entrou em vigor a Lei Mariana Ferrer, cujo objetivo é coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas de crimes. As imagens da audiência de instrução demonstram como a vítima passou por cenas de violência psicológica durante o ato processual, motivando as normativas estabelecidas neste conjunto legislativo. Enquanto juiz, promotor e defensor público se omitiam, o advogado de defesa do réu ofendeu por diversas vezes a honra da vítima, tentando desqualificá-la, apresentando fatos e provas alheias aos autos. Apesar do juiz repreender o advogado por algumas vezes, ele permitiu que as ofensas continuassem. As imagens levaram o CNJ a instaurar procedimento para investigar a conduta do magistrado. Por sua vez, a OAB absolveu o advogado do réu na seara administrativa disciplinar. Tais eventos nos fazem refletir se o Poder Judiciário está de fato preparado para cuidar dessas mulheres vítimas de violências sexuais. A Justiça deve ser um local de acolhimento para a mulher e a vítima tem que se sentir segura ao buscar ajuda. Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública registraram quase 75.000 estupros em 2022, o maior número da história. Vamos refletir se o sistema de Justiça está plenamente estruturado para ser efetivamente local de acolhimento e não de revitimização. Em como evitar que esses casos de humilhação desestimulem as vítimas a denunciar seus agressores. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides, Gabriel Oganauskas e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Tarcila Santos Teixeira, promotora de Justiça do MPPR, sobre as possibilidades de tipificação penal do estupro de vulnerável em meio virtual. Diante das facilidades advindas com a inovação tecnológica, como maior acesso à informação e conectividade entre as pessoas, este meio também se tornou um lugar propício para a ocorrência de atos criminosos. Embora qualquer pessoa possa ser vítima de crimes virtuais, as crianças são alvos mais suscetíveis, necessitando de maior cuidado e atenção. A possibilidade de anonimato no uso destas ferramentas no ambiente virtual se tornaram meios de incentivo a esse tipo de violência. Importunação, chantagem psicológica, humilhação, agressão ou difamação são atos que saíram da esfera física para o meio virtual. E os dados recentes sobre os atos de violência sexual contra crianças e adolescentes são estarrecedores. Quais os amparos necessários que o ordenamento jurídico brasileiro oferece às crianças vítimas de violência virtual? A ausência de leis específicas para violações como “estupro em meio virtual” e “sextorsão”, exigem a necessidade de posicionamentos doutrinários que permitam a aplicação da legislação, antes elaborada para situações presencias de violência, agora também para crimes realizados em ambientes virtuais, com consequências reais para as vítimas. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Maurício Zanoide de Moraes, professor de Direito da USP, sobre a aplicação de medidas alternativas na resolução de conflitos no âmbito do direito penal. Dados de um relatório de 2022, do DEPEN do Ministério da Justiça, e do Grupo de Avaliação de Políticas Públicas e Econômicas da UFPE, apresentaram que a reincidência criminal ocorre entre 36% e 42% dos ex-detentos nos 13 estados estudados, no período de 2010 a 2021. Dentre os reincidentes, os delitos ligados ao patrimônio e ao tráfico de drogas apresentam maior taxa de reincidência. O aumento constante da população carcerária sobrecarrega o sistema penitenciário e acaba por criar ambientes propícios à formação de facções criminosas. A falta de investimentos na ressocialização de apenados é preocupante, com menos de 13% dos detentos com acesso a programas de capacitação profissional e educacional. Ademais, a violência persiste em comunidades onde a presença do Estado é escassa. Para pensar em soluções alternativas aos problemas apresentados pela atual política de segurança pública, debatemos a efetividade das práticas de justiça restaurativa e do processo criminal transformativo. Refletimos sobre as práticas do sistema acusatório e a necessidade de mudança de método e mentalidade para pensar em outras saídas. A necessidade de trabalhar com a noção de autorresponsabilização do infrator e ressignificar as noções de culpa e pena. E a aplicação de casos práticos e seus resultados frente a ocorrências criminais, como também a necessidade de uma mudança na condução de políticas públicas e assistenciais. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Marianna Michelette da Silva, promotora de Justiça do MPMG e coordenadora da Coordenadoria Estadual de rastreamento de Ativos e Combate à Lavagem de Dinheiro (CORA-LD) do MPMG, sobre as estratégias de atuação no combate à lavagem de dinheiro. A lavagem de dinheiro é um crime que consiste em ocultar a origem ilícita de dinheiro ou bens adquiridos por meio de atividades ilegais. A prática é considerada criminosa em todo o mundo e é um dos principais mecanismos utilizados por organizações criminosas para movimentar recursos ilegais. Ela pode ser realizada de diversas formas, como por meio da compra de propriedades em nome de terceiros, transferências bancárias internacionais, entre outras. O objetivo é fazer com que o dinheiro ilícito aparente ter origem lícita, dificultando o seu rastreamento. Nosso arcabouço legislativo para o combate destas práticas é de 1998 composto pela Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei 9.613, alterada pela Lei 12.683/12 a qual suprimiu o rol taxativo de crimes antecedentes, fortaleceu o controle administrativo sobre setores sensíveis e ampliou as medidas cautelares patrimoniais incidentes sobre a lavagem de dinheiro, além da adesão a outras normativas internacionais. A idas e vindas na estruturação do COAF, a importância das investigações financeiras paralelas e o estabelecimento de núcleos de inteligência para o combate ao crime organizado também são temas tratados neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
Neste episódio, conversamos com Elton Venturi, procurador da República do MPF, sobre a possibilidade de aplicação de medidas negociais no âmbito da Improbidade Administrativa. Durante aproximadamente 30 anos, a Lei de Improbidade Administrativa proibiu expressamente qualquer tipo de transação ou acordo nas investigações e nas ações judiciais em trâmite sobre esse tema, sob a justificativa de que o interesse público seria indisponível e a eventual solução negocial não o protegeria adequadamente. A impossibilidade de acordo aplicava-se não apenas aos servidores públicos, mas também a quem induzisse ou concorresse à prática de ato de improbidade ou dele se beneficiasse. Em muitas dessas situações, havia o evidente interesse das autoridades públicas e das próprias empresas em buscar uma composição, mas a proibição expressa impedia que as negociações avançassem. Com o advento da Lei 13.964/19, o chamado Pacote Anticrime, tivemos a criação da figura do Acordo de Não Persecução Civil, e assim um novo instrumento de incentivo à solução consensual quando esta for a possibilidade mais viável para reparar o dano ao erário. Sobre as possibilidades de aplicação deste novo dispositivo negocial no âmbito da Improbidade Administrativa e sua eficiência na resolução dos mesmos, abordamos neste episódio. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
Neste episódio, conversamos com Eduardo Cambi, desembargador do TJPR, sobre o direito das Famílias na perspectiva dos Direitos Humanos. A concepção de família e sua dinâmica de relacionamento têm sofrido transformações múltiplas no decorrer dos anos. Essas mudanças trouxeram novos ideais e provocaram um declínio da noção de família patriarcal, lançando as bases de sustentação e compreensão dos Direitos Humanos no âmbito do direito das famílias, a partir da noção da dignidade da pessoa humana. Neste sentido, hoje, delineia-se um novo tipo de família e consequentemente um novo direito de família. Nesta perspectiva, da noção de famílias multifacetadas, abordamos neste episódio temas como a teoria crítica na interpretação do direito de família e a aplicação do processo reestruturante na solução de conflitos familiares. O conceito de família e suas relações de gênero, a aplicação do protocolo de gênero nos casos de família, os avanços jurisprudenciais na interpretação das relações familiares e a harmonização e a convencionalidade do direito das famílias, também são revistos numa leitura civil constitucional e dos direitos humanos. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Ivana Farina Navarrete Pena, procuradora de Justiça do MPGO, sobre a aplicação do protocolo de julgamento sob a perspectiva de gênero. O protocolo de gênero nos julgamentos brasileiros é uma ferramenta que busca garantir a igualdade de gênero e combater a discriminação e violência contra a mulher. Elaborado em 2021, o documento intitulado “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” tem origem nos estudos desenvolvidos por um grupo de trabalho instituído pelo CNJ, com a finalidade de colaborar com a implementação das políticas nacionais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Em março de 2023, com a aprovação da Resolução nº 492 pelo pleno do CNJ, tornou-se obrigatória a aplicação das diretrizes do referido protocolo para todas as instâncias do poder judiciário. As novas regras impõem diretrizes para julgamentos que tratam de questões de gênero e que, geralmente, têm mulheres como vítimas. Quais são as orientações quanto aos procedimentos e medidas preventivas na atuação dos magistrados para implementação destas diretrizes? Quais as principais dificuldades e conflitos culturais enfrentados na aplicação destas normativas? As medidas de monitoramento referentes a essas diretrizes, a representatividade feminina no judiciário, o caso Mariana Ferrer e a atuação do Ministério Público na garantia destes direitos são questões também abordadas neste episódio. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero - CNJ: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Felipe Forte Cobo, Juiz de Direito do TJPR e professor de Direito sobre a aplicação de medidas consensuais na gestão processual. O Processo Civil brasileiro, principalmente após a entrada em vigor do atual CPC, possui características gerais de uma racionalidade gerencial, que orienta a reformulação de diversos sistemas processuais. Traz consigo um novo paradigma de organização do processo, caracterizado na busca pela maior eficiência processual e pela primazia da consensualidade. Tradicionalmente, os atos de organização processual são vistos como eminentemente judiciais, ligados à autoridade pública do juiz e à formalidade do processo. Essa perspectiva, contrasta com a valorização da consensualidade, que promove um protagonismo das partes e não do juiz, o que é visto como tendencialmente mais eficiente. A atividade de gestão processual deve ir além ao exigir que os atos organizacionais do processo sejam justificados à luz da eficiência processual, privilegiando-se uma eventual consensualidade, mas também a organização do processo para uma possível resolução adjudicada do mérito, bem próprias de um sistema de justiça multiportas. Neste sentido, vamos debater neste episódio sobre o gerenciamento consensual do processo! Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, Twitter: @mpparana, Instagram: @mpparana, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
We stan a queen. This episode was produced in partnership with the Museum of Fine Arts, Boston. See the images: https://bit.ly/3tXx80o Music used: The Andrews Sisters, "Bei Mir Bist Du Schoen" The Blue Dot Sessions, “Pigpaddle Creek,” “Temperance,” “Highway 94,” “Floating Whist,” “Danver County,” “Mr. Graves,” “Willow Belle” Joe Dassin, “Les Champs-Elysees" Support the show: www.patreon.com/lonelypalette